SóProvas


ID
2642290
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, essa, por via de exclusão, assinalei a B, pois:

     

    TC's podem, sim, afastar a aplicação de lei que entendam inconstitucional. A constituição veda, na verdade, a criação de novos tribunais de contas 

    DO município e não DOS municípios. Recomendo a leitura do http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/informativo-comentado-883-stf.html

     

  • Gabarito Letra B

    A) Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
     

    B) CERTO: Viola o princípio do devido processo legal a inscrição de unidade federativa em cadastros de inadimplentes antes de iniciada e julgada tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União (STF. 1ª Turma. ACO 2.159-MC-REF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 02/06/2014).

    C) CF Art. 75 Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros

    D) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

    E) É constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de tribunais de contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal.[ ADI 4070/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19.12.2016. (ADI-4070) ]

    bons estudos

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

     

     

    Eu como muitos colegas deve ter errado a questão por ter assinalado cegamente a alternativa "D", contudo em um breve estudo sobre o tema pude concluir que: 

     

    - É VEDADA DE FORMA EXPRESSA PELA CARTA MAGNA (ART. 30, §4º) A CRIAÇÃO DE TRIBUNAL DE CONTA DO MUNICÍPIO (SALVO RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, ONDE JÁ EXISTE);

    - É ADMISSÍVEL A CRIAÇÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAIS (É ÓRGÃO ESTADUAL E NÃO MUNICIPAL), FAZENDO REFERÊNCIA ASSIM A TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO E NÃO UM EM ESPECÍFICO.

     

    Sobre o tema, extrai - se o seguinte julgado:

     

    Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-Membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti — ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios — embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) — atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembléia Legislativa do Estado-Membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 10/02/06)

  • A letra D pegou muita gente q leu rapido e n percebeu a pequena diferença entre Do e Dos.

  • b) Autarquia possui personalidade jurídica própria, autonomia fincanceira e administrativa, logo, não pode o Município responder diretamente pelos atos desta, há violação ao princípio da intranscendência subjetiva das penas, o mesmo ocorre quando o ato é praticado pelo poder legislativo (Câmara Municipal), não podendo o Poder Executivo ser responsabilizado. Além deste, deve-se, ainda, antes de sancionar o ente faltante, observar o direito contitucional ao contraditório e ampla defesa.

     

    Obs. Tema recorrente de todas as fases dos concursos para Procuradorias.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Po, eu sei esse princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Mas uma autarquia municipal faz parte da adm indireta do munícipio. Alguém sabe um julgado que diz que cabe aplicar esse princípio entre autarquia e o mesmo ente que criou a bendita? O julgado que eu sei, é que se aplica nos casos do legislativo, judiciário fizer cagada não vai respinga no executivo. Mas que esse princícipio se aplica a adm direta e indireta do mesmo ente desconheço......Eu errei pq viajei na interpretação da A, achei que a resposta era se o judiciário poderia usar com base um julgado do TCU pra aplicar inconstitucionalidade de alguma coisa......nota zero pra minha interpretação, passei o olho rápido quebrei a cara

  • Esse "S" me matou na "D"

  • Estado-membro não pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União por irregularidades praticadas pelos outros Poderes que não o Executivo. O Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Poder Executivo. Dessa forma, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles.
    STF. Plenário. ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 13/2/2015. STF. Plenário. ACO 2099 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/12/2015.

  • A alternativa (d) foi bem sacana, então, para fixar e nunca mais errar:

     

    TRIBUNAL DE CONTA DO MUNICÍPIO = Inconstitucional

    Percebam que está tudo no SINGULAR, trata-se de um órgão criado pelo próprio Município.

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS = Constitucional

    Aqui está no PLURAL, trata-se de um órgão criado pelo Estado.

     

    Em resumo, o Município não pode criar um tribunal de contas "só pra ele".

     

    CF/88:

    Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Cármen Lúcia: "CNJ não declara inconstitucionalidade de norma nenhuma"

    A ex-predidente do STF/CNJ foi CLARA. Orgão administrativo (CNJ e TCU) não fazem controle de constitucionalidade de norma nenhuma.

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86222-carmen-lucia-cnj-nao-declara-inconstitucionalidade-de-norma-nenhuma

    https://youtu.be/tofjmKM_V8I

  • Intranscendencia Subjetiva...OK
  • Para complementar

    É constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal. É inconstitucional norma estadual que preveja que compete à Procuradoria do Tribunal de Contas cobrar judicialmente as multas aplicadas pela Corte de Contas. A Constituição Federal não outorgou aos Tribunais de Contas competência para executar suas próprias decisões. As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal. STF. Plenário. ADI 4070/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016 (Info 851).

  • Do município.

  • Do município.

  • QUESTÃO DO CONCURSO PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TJ/CE 2019. BANCA FGV.

    O Supremo Tribunal Federal inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos do novo gestor, a fim de não dificultar sua governabilidade, caso esteja tomando as providências necessárias para sanar o prejuízo causado pela gestão anterior.  De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, trata-se da aplicação do princípio da administração pública da: 

    (A) impessoalidade diferida das sanções;

    (B) continuidade mitigada do gestor;

    (C) responsabilidade subsidiária do gestor;

    (D) intranscendência subjetiva das sanções;

    (E) segurança jurídica objetiva.

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

  • Qual é o erro da assertiva D?

  • Cuidado para não confundir Tribunal de Contas do Município (órgão municipal) com Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios (órgão estadual). O art. 31, §4º, CF/88, veda a criação de novos tribunais de contas DO MUNICÍPIO.

  • Gostaria apenas de complementar em relação ao número de componentes dos Tribunais de Contas.

    Tribunal de Contas da União = 9 (nove) Ministros -----> Três + Cinco + Um = 9

    Tribunal de Contas dos Estados = 7 (sete) conselheiros --> Três Com E (a letra "e" é formada por 4 traços) = 7

  • ATENÇÃO: Súmula 347, do STF foi REVOGADA, a partir do MS 35410/DF.