10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não pode ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bemcomo aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por supervisor responsável pela área.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional habilitado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II deta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sitema ou equipamento.
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação,conforme procedimento de trabalho específico padronizado.