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ID
2643244
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O chefe do Poder Executivo do município Ômega, mediante decisão administrativa, resolve estender aos servidores inativos do município o direito ao auxílio-alimentação, contrariando a Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal.

Para se insurgir contra a situação apresentada, assinale a opção que indica a medida judicial que deve ser adotada. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    A Reclamação é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal)

     

    Cabimento

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

  • Palavrinhas q ajudam diferenciar muito um remedio do outro

     

    Habeas Corpus: liberdade de locomoção

     

    Habeas Data: liberdade de informação

     

    Mandado de Segurança: direito liquido e certo

     

    Mandado de Injunção: suprir falta de norma regulamentadora

     

    Ação Popular: fiscalização do poder público

  • Gabarito Letra C: 

    Diante do descumprimento de súmula vinculante cabe o instituto da Reclamação constitucional. E ela deve ser ingressada no STF com o objetivo de assegurar o cumprimento do enunciado sumulado.

    Nos termos do Art. 7º da lei 11.417/2006, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante,negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Vale lembrar que a reclamação como gênero (cuja reclamação ao STF é espécie prevista no inciso III do art. 988) encontra amparo no art. 988 do CPC, dispondo várias situações passíveis de seu ajuizamento. Vamos aos itens

    A) ERRADO. ADI não abrange ato normativo administrativo de natureza municipal. Perante o STF o manejo de ADI resume-se na impugnação de lei ou ato normativo de natureza federal ou estadual.

    B) ERRADO. O enunciado traz um problema acerca de uma inovação legislativa inconstitucional, não de uma omissão.

    C) CORRETO. Fundamento: Art. 7º da Lei 11.417/2006 e art. 988, III, do código de processo civil de 2015.

    D) ERRADO. Descumprimento de súmula vinculante não exige maiores explicações, tampouco figura como dado pessoal passível de impetração de HD. Alternativa absurda, aquelas que você corta na primeira leitura

     

    Fonte: Henrique Araújo

     

    Bons estudos!

  • O STF e o STJ - é possível o ajuizamento de reclamações impugnando possíveis usurpações de tais competências por parte de outros tribunais ou juízos de primeiro grau, com vistas a restabelecer o exercício da correta competência para atuar no caso concreto.                    Reclamação Constitucional tem natura de ação originária proposta no tribunal e distribuída ao relator que proferiu a decisão ou acórdão cuja tese jurídica não é aplicada ou respeitada em outra ação ou mesmo em outro recurso ainda pendente de julgamento.                                                                                                                                                                                                                                                                                                           * De acordo com o art. 988 do NCPC:

    art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;                                                                                                                                                                    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;                                                                                                                                                 III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 
    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

  • Gabarito: "C"

     

    a) Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de questionar o decreto. 

    Errado. Não se trata de hipótese de ADI, já que nesta o objetivo é de verificar se a lei ou ato nomrtivo é inconstitucional. Aplicação do art. 102, I, "a", CF:  "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (...)"

     

     b) Mandado de injunção, com o objetivo de exigir que o Poder Legislativo municipal edite lei regulamentando a matéria. 

    Errado. Não se trata de hipótese de cabimento do MI. Aplicação do art. 5º, LXXI, CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

     

     c) Reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 103-A, §3º, CF: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

     

     d) Habeas data, com o objetivo de solicitar explicações à administração pública municipal. 

    Errado. Não é cabível HD. Aplicação do art. 5º, LXXII, CF: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"

  • Por curiosidade:

    "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos." Súmula Vinculante 55

     

  • O Item C  encontra respaldo através do art. 7º da lei 11.417. de 19 de dezembro de 2006 

    " Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de Súmula Vinculante, negar-lhe vigência

    ou aplicá-lo indevidamente, caberá RECLAMAÇÃO para o Supremo Tribunal Federal. 

    O Ato administrativo contrariou o disposto na Súmula em questão ao estender um benefício que está expressamente sumulado e proibido.

     

     

  • Gabarito C 

    Reclamação constitucional garante a preservação da competência do STF

    .

    A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal).

    Regulamentado pelo artigo 13 da Lei 8.038/1990 e pelos artigos 156 e seguintes do Regimento Interno da Corte (RISTF), o instituto pertence à classe de processos originários do STF – ou seja, deve ser ajuizada diretamente no Tribunal, a quem cabe analisar se o ato questionado na ação invadiu competência da Corte ou se contrariou alguma de suas decisões.

    .

    Cabimento

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    .

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

    .

    Mandado de Injunção – um instrumento republicano para sanar eventuais omissões legislativas

    .

    A Constituição brasileira de 1988, promulgada há apenas um ano de a República completar um século, procurou dar especial atenção ao problema da omissão do legislador. O texto constitucional previu a criação de instrumentos de controle de constitucionalidade tanto na forma difusa, com o Mandado de Injunção (MI), quanto na forma concentrada, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Assim, segundo muitos juristas, a Carta permitiu a declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade de uma determinada norma.

    O mandado de injunção é um instrumento jurídico que pode ser utilizado por qualquer cidadão que venha a se sentir prejudicado por eventuais omissões na legislação.  Está no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal que deverá ser concedido o mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    .

    HABEAS CORPUS

    ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.

     

  • A reclamação visa garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

  • GAB: C 

    DICÃO ---> ESSA EU ACERTO TODAS, TODAS.....

    As vezes a galera coloca um textão, mas enfim, entendo que seja para ajudar, mas para a prova o que você precisar saber é isso aí:

    Contrariou Súmula, pode procurar nas alternativas que SEMPREEEEEE vai ter uma opção para marcar RECLAMAÇÃO....(SIMPLES ASSIM) 

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto da Súmula Vinculante. Tendo em vista o caso hipotético narrado em que se observa o descumprimento de Súmula Vinculante, é correto dizer que a medida judicial que deve ser adotada será a Reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante. Nesse sentido, conforme enunciado do art. 7º da lei 11.417/2006, “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação". A alternativa correta, portanto, é a “c". Analisemos as demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. a ADI tem por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, a, CF/88).

    Alternativa “b": está incorreta. O Mandado de Injunção é cabível nas hipóteses em que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CF/88).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme a CF/88, art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra C.

  • @jander mota

    AB: C 

     

    Contrariou Súmula, pode procurar nas alternativas que SEMPREEEEEE vai ter uma opção para marcar RECLAMAÇÃO....(SIMPLES ASSIM) 

  • a Reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante.

  • GABARITO: C

    Art. 103-A, §3º da CF

  • sempre que contrariar sumula vinculante e reclamaçao

  • Gabarito "C"

    Fundamento no artigo 103-A, CF - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Contrariou súmula vinculante = Reclamação constitucional

  • GABARITO: LETRA C.

    A) Só caberá ADI em face de lei ou ato normativo federal ou estadual que esteja em desacordo com a Constituição Federal (art. 102, I, "a", CRFB/88, bem como a Lei nº 9868/99).

    B) Art. 5º, LXXI, CRFB/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (...).

    Art. 2o, Lei nº 13300/16 Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    C) Art. 103-A, § 3º, CRFB/88. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Art. 7o, Lei nº 11.417/06. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    D) Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Art. 7°, Lei nº 9.507/97. Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Art. 103-A, § 3º, CRFB/88. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Art. 7o, Lei nº 11.417/06. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • Contrariou Súmula, será RECLAMAÇÃO!

  • Conforme enunciado do art. 7º da lei 11.417/2006, “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação".

  •  

    O RECURSO CABÍVEL PARA DECISÕES QUE CONTRÁRIAS ÀS SÚMULAS VINCULANTES É A RECLAMAÇÃO QUE SE FAZ PERANTE O STF, QUE JULGARÁ PROCEDENTE E ANULARÁ O ATO. PREVISÃO NO ARTIGO 7º, § 2º DA 11.417/06

  • QUESTÃO que abrange um conhecimento a mais em relação as S.V

    Ademais, o Qconcursos tornou-se uma plataforma de vendas. Espero que tomem as devidas providencias.

  • LETRA C

    Nos termos do Art. 7º da lei 11.417/2006, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante,negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Contrariou Súmula, pode procurar nas alternativas que SEMPREEEEEE vai ter uma opção para marcar RECLAMAÇÃO....(SIMPLES ASSIM) 

  • Contra A serVI ( súmula Vinculante.=reclamaçao constitucional.

    Caso .

    Decisão que negar CAUSA CONSTITUCIONAL= RECURSO Ordinário.

    # menino de rua.

  • RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Enunciado do art. 7º da lei 11.417/2006: “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação".

  • CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO NÃO PODEEEEEEEEE VEREADOR

  • A: incorreta. Não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra

    decisão administrativa municipal. O objeto da ADI é mais restrito,

    abrange a lei ou o ato normativo de natureza federal, estadual ou

    distrital, quando a norma tiver sido criada no exercício da competência

    estadual. De acordo com o art. 103-A, § 3º, da CF, do ato administrativo

    ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que

    indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF que, julgando-a

    procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial

    reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação

    da súmula, conforme o caso;

    B: incorreta. Como mencionado, a

    reclamação é instrumento apropriado nessa hipótese. O mandado de

    injunção, por outro lado, tem cabimento sempre que a falta de norma

    regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades

    constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à

    soberania e à cidadania. É o que determina o inciso LXXI do art. 5º da

    CF;

    C: correta. De fato, a reclamação constitucional tem por objetivo

    assegurar a autoridade da súmula vinculante. Os fundamentos são os

    seguintes: art. 103-A, § 3º, da CF, art. 7º da Lei 11.417/2016 (Súmula

    Vinculante) e art. 988, III, do CPC;

    D: incorreta. O habeas data tem

    outros objetivos: a) assegura o conhecimento de informações relativas

    à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados

    de entidades governamentais ou de caráter público, b) a retificação de

    dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou

    administrativo e c) a anotação nos assentamentos do interessado, de

    contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e

    que esteja sob pendência judicial ou amigável. Fundamentos: art. 5º,

    LXXII, da CF e art. 7º, I, II e III, da Lei 9.507/1997 (Habeas Data).

  • Contrariou sumula? Reclamação neles!

  • A) ERRADO. ADI não abrange ato normativo administrativo de natureza municipal. Perante o STF - lei ou ato normativo de natureza federal ou estadual.

    B) ERRADO. O problema é sobre uma inovação legislativa inconstitucional, não de uma omissão.

    C) CORRETO. Art. 7º da Lei 11.417/2006 e art. 988, III, CPC.

    Art Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    D) ERRADO. Não figura como dado pessoal passível de impetração de Habeas Data.

     

    LETRA C- CORRETA.

  • Reclama para quem faz a Súmula Vinculante, ou seja, o STF.

  • ------->> Caberá RECLAMAÇÃO JUDICIAL quando contrariar Sumula Vinculante. <<-----------

    Gab. LETRA C

  • Sempre que violar Súmula Vinculante CABE RECLAMAÇÃO.

  • Gabarito Comentado

    A questão exige conhecimento relacionado ao instituto da Súmula Vinculante. Tendo em vista o caso hipotético narrado em que se observa o descumprimento de Súmula Vinculante, é correto dizer que a medida judicial que deve ser adotada será a Reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante. Nesse sentido, conforme enunciado do art. 7º da lei 11.417/2006, “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação". A alternativa correta, portanto, é a “c". Analisemos as demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. a ADI tem por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, a, CF/88).

    Alternativa “b": está incorreta. O Mandado de Injunção é cabível nas hipóteses em que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CF/88).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme a CF/88, art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra C.

  • DeQuando uma criança fica apertando a sua campainha do prédio e corre, igual você fazia quando era criança. Com quem você deve reclamar?

    1 - Com a criança?

    2 - Com os vizinhos?

    3 - Com os pais deles?

    4 - Com síndico?

    Resposta: Temos 3 alternativas. 1, 3 e 4, pois é o que manda o bom senso. PORÉMMM, no caso de violação de SÚMULA VINCULANTE dos 11 Ministros do STF (aqueles indicados sem estudar quase nada), aí não tem jeito. Você vai ter que ir direto a eles. Não tem 2 respostas. É 1 só e apenas com eles mesmos que deve ocorrer a RECLAMAÇÃO. Entendeu?

  • De acordo com o art. 103-A, § 3º, da CF.

    Ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF .

    Assim sendo, Alternativa correta: C

  • Gab. C

    Art. 7º da lei 11.417/2006, “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação".

    Contrariou Súmula Vinculante? Reclamação constitucional.

    Contrariou Súmula Vinculante? Reclamação constitucional.

    Contrariou Súmula Vinculante? Reclamação constitucional.

  • Contra vinculante= reclamação.

    q

    Contra norma = recurso ordinário, CONTRA VC FGV

  • OU SEJA, QUANDO SE TRATAR DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS, NÃO O QUE SE FALAR EM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ISTO POIS, SÓ É POSSIVEL ESSA AÇÃO EM ATOS LEGISLATIVOS (CRIAÇÃO DE LEI) , NÃO ATOS EXECUTIVOS (DECISÕES ADMINISTRATIVAS).

  • ATENÇÃO! LINK COM O NOVO CPC!

    O CPC/15 ampliou as hipóteses de cabimento da reclamação. Além de repetir as hipóteses já previstas anteriormente (preservação da competência e garantia da autoridade das decisões dos tribunais superiores e das súmulas vinculantes editadas pelo STF), o CPC passou a prever outras hipóteses. São elas: a preservação da competência e garantia de autoridade das decisões dos demais tribunais, a garantia da observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, de acórdão ou precedente proferido em IRDR ou em IAC e em julgamento de recurso extraordinário ou especial repetitivo.

    O STF antigamente entendia que a reclamação constitucional seria o exercício do direito de petição, mas atualmente entende que tem natureza jurídica de ação, alinhando-se ao que já era defendido pela doutrina.

  • Gabarito: C

    CONCEITO - Reclamação é uma...

    - ação

    - proposta pela parte interessada ou pelo MP 

    - com o objetivo de cassar uma decisão judicial ou um ato administrativo que tenha violado: 

    a) a competência de um tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior); 

    b) a autoridade de uma decisão do tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior); 

    d) súmula vinculante; 

    e) decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade; 

    f) acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

    NATUREZA JURÍDICA - Prevalece que a reclamação possui natureza jurídica de ação. (STF. 1ª Turma. Rcl 38889 AgR, Rel. Rosa Weber, julgado em 15/04/2020).

    Súmula 734 STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 

    Súmula vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    FGV/OAB-XX/2016: Inconformado com decisão proferida em sede de primeiro grau da Justiça Estadual, que reconheceu a licitude da exigência de prévio depósito de dinheiro como condição para a admissibilidade de recurso administrativo, em clara afronta à Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, João busca orientação jurídica com conceituado advogado. 

    Assinale a opção que apresenta a medida judicial que deve ser apresentada para que, em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, João, como legitimado, possa buscar a cassação da supramencionada decisão judicial. 

    a) Ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, por contrariar Súmula Vinculante por ele aprovada.

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • RECLAMAÇÃO JUDICIAL quando contrariar Sumula Vinculante

  • Contra vinculante= reclamação.

    SÚMULA NÃO É OBJETO DE ADI E ADC.

  • Respeitado a opinião dos nobres estudantes, eu descordo do que se vê dizer: "Contrariou Súmula é cabível a Reclamação e de que sempre haverá nas alternativas a opção"! É que à Súmula deve ser Vinculante ou a decisão deve ser proferida em controle concentrado de constitucionalidade.

    O STF tornou-se refratário à adoção da teoria.

    (STF, TriunalPleno, Rl 3.294 AgR/RN, rel. Min Dias Toffolli, j. 03.11.2011, DJe 29.1.2011)

    Inclusive, rejeitando reclamações constitucionais que têm , como objeto, lei municipal ainda nçao declarada constitucional pelo tribunal em controle concetrado

    (SF, 1ª T. Rlc. 11.478 AgR/CE, rel. Min. Marco Aurélio, . 05.0.2012, Dje 21.06.2012)

    (Código de Processo Civil Comentado, Amorin, Daniel Assumpção. 4ª Ed. 2019. p. 1744)

    Louve a Deus por estar aqui!

  • VIOLAÇÃO À SUMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AO STF . art 103-a §3 cf

  • A)Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de questionar o decreto.

    Resposta incorreta, posto que, a medida judicial adequada ao caso em tela, é a reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante, conforme art. 102, I, alínea L, da CF/88 e art. 103, §3º, da CF/88.

     B)Mandado de injunção, com o objetivo de exigir que o Poder Legislativo municipal edite lei regulamentando a matéria.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com a Constituição Federal, uma vez que, mandado de injunção (art. 5º, LXXI, da CF/88) será cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, o que não ocorreu.

     C)Reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 102, I, alínea L, da CF/88 e art. 103-A, §3º, da CF/88, ou seja, o descumprimento de Súmula Vinculante enseja o cabimento de reclamação constitucional.

     D)Habeas data, com o objetivo de solicitar explicações à administração pública municipal.

    Resposta incorreta. A informação é descabida, pois não é caso de habeas data, conforme art. 5º, LXXII, a, da CF, ou seja, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Mas sim, Reclamação Constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante, nos moldes do art. 102, I, alínea L, da CF/88 e art. 103-A, §3º, da CF/88.

  • COLA NO TEU POS-IT ----> CONTRA SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PERANTE O STF.

  • SÚMULA VINCULANTE: Supunha que um determinado ente federativo edita uma norma que contraria uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Essa desobediência possibilita uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade? NÃO! Porquê? Por que, justamente, a súmula vinculante representa um entendimento já assentado e, caso assim fosse permitido a A.D.I, seria uma espiral viciosa.

    Portanto, por força do Artigo 103-A, §3º da Constituição Federal, caso haja o descumprimento de Súmula vinculante, caberá uma RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 

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