SóProvas


ID
2643280
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 2015, o Município X estabeleceu, por meio da Lei nº 123, alíquotas progressivas do Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tendo em conta o valor do imóvel.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    Após a Emenda Constitucional n. 29, é constitucional a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel. A autorização está expressamente prevista no art. 156, §1o , I, da Constituição, com redação alterada pela emenda mencionada. Súmula 668 do STF: “É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.”

    Fonte: Professor Celso Correa

    Bons estudos!

  • SÃO IMPOSTOS PROGRESSIVOS:

    *IMPOSTO DE RENDA (CF/88);

    *IPTU (CF/88);

    *ITR (CF/88);

    *ITCMD (STF). 

  • Alíquota progressiva é aquela que se eleva de acordo com o valor da base de cálculo a que corresponde. Assim, por exemplo, no Imposto de Renda temos alíquotas que vão de 0% as 27,5% a depender do valor da renda auferida pelo sujeito passivo. Tal entendimento decorre do princípio da progressividade o qual privilegia a capacidade contributiva. Trocando em miúdos: Quem tem mais, paga mais.

    Continuando… a alíquota progressiva do IPTU pode ser instituída em duas ocasiões:

    1) Para forçar o adequado aproveitamento da ocupação do solo urbano. Exemplo: terrenos baldios em áreas comerciais podem pagar IPTU mais caro. (Nos termos do Art. 182, § 4º, II da CF/88).

    2) Em razão do valor do imóvel. Exemplo: Mansões suntuosas poderá ter alíquota superior à de casas populares. (Nos termos do Art. 156, § 1º, Ida CF/88).

    Por fim, relembramos que, conforme Art. 97, IV, somente lei pode estabelecer a fixação da alíquota de tributo! Agora podemos acertar a questão com tranquilidade. Vamos lá:

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • ACERCA DO IPTU EXISTEM 4 POSSIBILIDADES DE PROGRESSIVIDADE:

    1) ESTIMULO AO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA - caráter extrafiscal;

    2) VALOR DO IMÓVEL (quanto mais caro for o imóvel, maior a alíquota) - caráter fiscal;

    3) USO DO BEM - caráter fiscal;

    4) LOCALIZAÇÃO DO BEM - caráter fiscal.

  • progressivo em razão da função social, ou progressividade no tempo --> art. 182, § 4º, II, CRFB.

    Progressividade em razão do valor --> 156, § 1º, I, CRFB.

    ALÍQUOTAS diferentes em razão do uso ou localização --> 156, § 1º, II, CRFB.

    #pas

  • TCU 2018. arrasou!!!!

  • Somente por lei. Decreto não

  • Constitucional = QUANTO MAIS CARO O IMÓVÉL, MAIOR A ALÍQUOTA.

  • Bizu: Progressivo = Crescente 2: IR 3: ITR 4: IPTU 5: ITCMD
  • PROGRESSIVOS

    • IR
    • ITR
    • IPTU
    • ITCMD
  • Progre$$ivo -> razão do valor do imóvel

    aLíqUotas -> Localização e Uso do imóvel

  • A)A lei é inconstitucional, pois a Constituição da República admite alíquotas progressivas do IPTU apenas se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, o que não é a hipótese.

    Resposta incorreta. A lei está de acordo com a Constituição da República, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel, conforme dispõe art. 156, §1º, da CF/88 e Súmula 668 do STF.

     B)A lei é inconstitucional, pois viola o Princípio da Isonomia.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 156, §1º, I, da CF/88 e Súmula 668 do STF, a lei está de acordo com a Constituição da República, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel.

     C)A lei está de acordo com a Constituição da República, e a fixação de alíquotas progressivas poderia até mesmo ser estabelecida por Decreto.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa D.

     D)A lei está de acordo com a Constituição da República, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel.

    Resposta correta. A assertiva está de acordo com o art. 156, §1º, I, da CF/88 (incluído pela EC/29) e Súmula 668 do STF, vejamos: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    Trata-se do tema sobre Alíquotas Progressiva do IPTU, conforme art. 156, §1º, I, da CF/88 e Súmula 668 do STF.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!