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Resposta - C
Conforme CF
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)
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Gabarito Letra C:
De acordo com o art. 153, 4o , III, da Constituição, o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Nesse caso, o município faz jus à totalidade das receitas arrecadadas com esse imposto em seu território, com base no art. 158, II, da Constituição, não tem direito apenas à 50%. A previsão é da Emenda Constitucional 42/2003.
Fonte: Professor Celso Correa
Bons estudos!
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, CABENDO A TOTALIDADE NA HIPOTESE DA OPÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 153, § 4º, II;
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CF/1988
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
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§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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Artigo 158 da Constituição Federal de 1988
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)
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REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 25% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
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OAB repete bastante essa questão.
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
RESPOSTA: C
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Art.158, II, primeira parte, garante 50% do ITR ao Município, porém, se o Município OPTAR EM FISCALIZAR E COBRAR o ITR, poderá arrecadar a totalidade do produto sobre o ITR, conforme a regra do art. supracitado juntamente com o art.153,§,III, da CF.
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)
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Questão bem elaborada, que exige do aluno uma total concentração para não perder a questão de graça.
Veja: o Art. 158 fala que: OS IMÓVEIS NELE SITUADOS, o candidato por muita das vezes não presta atenção na sequência da frase: CABENDO A TOTALIDADE quando o IMÓVEL não esteja situado, com a autorização da união arrecadar 100%
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LEI Nº 11.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.
Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal.
"Art. 1º A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, para fins do disposto no inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de que trata o inciso VI do art. 153 da Constituição Federal, sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal."
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A charada da questão em si é lembrar que se o Município OPTAR em realizar a cobrança e a fiscalização, este ficará com a TOTALIDADE dos proveitos. Como já exaurido pelos colegas acima, mas apenas para reforçar a dica!
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Se foi o município quem fiscalizou e cobrou, terá a totalidade (100%) da arrecadação do imposto para si.
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Vou deixar minha contribuição. Alternativa C é a correta: São possíveis, porém, nesse caso, a totalidade do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município.
Essa questão é simples, mas confunde. E confesso que não entendia bem essa questão. O examinador quer é que o candidato lembre que como o município optou por cobrar e fiscalizar o ITR ( AQUI onde mora o detalhe da questão), fica com 100% de acordo com o artigo 153, § 4º, III da Carta Magna. Consoante diz a questão "Em função desse fato, o Município M recebeu 50% (cinquenta por cento) do produto do imposto da União sobre a propriedade rural, relativo aos imóveis nele situados. '' Se de fato não tivesse optado por cobrar e fiscalizar o ITR, FICARIA , se fosse o caso, com 50 % de acordo com o artigo 158, inciso II, da Constituição Federal. Em verdade, conforme explicitado na questão deveria ficar com a totalidade do produto da arrecadação do imposto. Muitos confundiram essa questão com a Competência de criar o tributo que no caso é da União. MAS aqui se trata de arrecadação que pode ficar com os municípios.
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Excelente linguagem de explicação hahah. Adoreii!!
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ITR
Município fiscalizou -> 100%
Município não fiscalizou -> 50%
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"O inciso III, do § 4o do art. 153, da CF, é inovação trazida pela EC n. 42/2003. Ao estabelecer que o ITR “será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”, não altera a competência para a instituição do ITR, que prossegue sendo da União. Mas autoriza o legislador federal a delegar ao Município, mediante opção deste, a condição de sujeito ativo da obrigação tributária, titular dos poderes de fiscalizar, lançar e exigir o pagamento, bem como de regulamentá-lo em nível infralegal. Nesse sentido, sobreveio a Lei n. 11.250/2005, autorizando a formalização de convênios entre a União e os Municípios para que estes assumam a administração do ITR.
A repartição normal da receita tributária do ITR entre a União e os Municípios (50% para a União e 50% para o Município em que situado o imóvel) fica alterada na hipótese de opção do Município pela fiscalização e cobrança de que trata este inciso, cabendo, então, ao Município, a totalidade da receita relativa ao ITR por ele lançado (100%), nos termos do que dispõe o art. 158, II, da CF, com a redação que lhe foi atribuída pela EC n. 42/2003".
Fonte: Livro Impostos federais, estaduais e municipais- Leandro Paulsen.
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Artigos da CF/88-
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
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Resumindo
50% do ITR é do município
100% do ITR é do município que cobrar o imposto
CF Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
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Vejam a questão https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/5724ef4e-ec.
Exatamente o mesmo teor dessa, inclusive ate a nomenclatura "Município M".
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Nesse questão é necessário ter o conhecimento que competência tributária não é a mesma coisa de capacidade tributária
A competência tributária é indelegável, tendo em vista que a CF indica qual ente será responsável para legislar/ criar tal tributo ( Nesse casso o ITR está presente no art. 153 da CF. Ele é de competência da exclusiva da UNIÃO).
Difrente do exposto acima, a capacidade tributária pode ser delegada. Nesse caso, o ente no qual recebe esse tarefa será o responsável por cobrar e arrecadar o tributo.
Superada essa diferenciação, a questão propriamente dita traz um exemplo clássico de capacidade tributária, no qual a UNIÃO delega para o MUNICÍPIO a tarefa de fiscalizar e cobrar o ITR ( Art. 153 §4º, III da CF).
Sendo assim, caso o município aceite e exerça sua capacidade tributária, terá direito a 100% da Receita. Caso contrário, o município terá apenas o direito a 50% da receita produzida através desse tributo ( Art. 158, II da CF)
Espero ter ajudado. Abraço!!
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CIDE combustíveis: União arrecada ↠ repassa 20% aos estados e DF ↠ do que receberam, repassam 25% aos municípios
IOF ouro: União arrecada ↠ 30% para o estado de origem. União ↠ 70% para o município de origem
IPVA: estado arrecada ↠ 50% fica para o estado onde houve o emplacamento ↠ outros 50% para o município onde houve o emplacamento
ICMS: estados ↠ 25% para os municípios
ITR: em regra, União arrecada ↠ 50% fica pra própria União ↠ repassa 50% para o município onde está localizado o imóvel rural
- Exceção: se o município se compromete a fiscalizar e arrecadar o ITR, fica com 100% da receita do ITR
Imposto residual: União arrecada ↠ repassa 20% para estados e DF. Não há repasse para os municípios
IR: 100% do que for pago pelo estado ou município e que foi retido na fonte fica com o próprio estado ou município
IPI: União arrecada e repassa 10% aos estados e DF ↠ do que receberam, repassam 25% aos municípios
Repartição conjunta do IR e do IPI: 49% de cada um ↠ 24,5% destinados ao Fundo de Participação dos Municípios ↠ outros 21,5% serão destinados ao Fundo de Participação dos Estados ↠ outros 3% remanescentes serão destinados a programas do setor produtivo do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
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Me parece que faltou o elemento "na forma da lei" no enunciado. Assim, na ausência da norma completa, seriam os 50% da letra B. Enfim, me corrijam se eu estiver errado.
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essa questão o que matou foi a exceção, quando o se o município se compromete a fiscalizar e arrecadar o ITR, fica com 100% da receita do ITR.
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Olá, colegas concurseiros!
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