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Gabarito Letra D:
A entidade poderá receber recursos públicos caso preencha as condições da Lei nº 13.019/2014.
Para que a entidade Tenhafé possa receber transferência de valores públicos deverá participar do processo competitivo chamamento público: Art. 2 XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; Uma vez selecionada mediante o citado processo poderá firmar termo de colaboração com o escopo de receber transferência de recursos da União.
Art. 2 VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Fonte: Professor Gustavo Scatolino
Bons estudos!
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Gabarito: D
Uma vez selecionada por meio de chamamento público, a organização religiosa Tenhafé poderá obter a transferência de recursos da União por meio de termo de colaboração.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros. ( Lei 13.019/14, art.16).
Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Lei 13.019/14, art. 17).
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termo de colaboraçao pode ser proposto pela administraçao que envolva recursos financeiros
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A entidade poderá receber recursos públicos caso preencha as condições da Lei nº 13.019/2014.
Para que a entidade Tenhafé possa receber transferência de valores públicos deverá participar do processo competitivo chamamento público: Art. 2 XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; Uma vez selecionada mediante o citado processo poderá firmar termo de colaboração com o escopo de receber transferência de recursos da União.
Art. 2 VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
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A Lei nº 13.019/2014 considera como "organização da sociedade civil":
a) entidade privada sem fins lucrativos (...);
b) as sociedades cooperativas (...).
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
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Lei 13.019
Art. 2 Para os fins desta Lei, considera-se:
XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
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macete que percebi resolvendo algumas dezenas de questões...
Sobre a pretensão da organização religiosa Tenhafé, assinale a afirmativa correta.
A - Por ser uma organização religiosa, Tenhafé não poderá receber verbas da União.
>> expressão taxativa e totalizante!
B - A transferência de verbas da União para a organização religiosa Tenhafé somente poderá ser formalizada por meio de contrato administrativo, mediante a realização de licitação na modalidade concorrência.
>> expressão taxativa e totalizante!
C - Para receber verbas da União para a finalidade em apreço, a organização religiosa Tenhafé deverá qualificar-se como OS ou OSCIP.
>> expressão taxativa e totalizante!
D - Uma vez selecionada por meio de chamamento público, a organização religiosa Tenhafé poderá obter a transferência de recursos da União por meio de termo de colaboração.
>> expressão que denota possibilidade e não é taxativa, peremptória...
gab. D
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GABARITO: LETRA D
LEI 13019/14
A) Art. 2 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - organização da sociedade civil:
(...)
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
(...)
XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
(...).
B) Utiliza-se Chamamento Público, por meio de termo de colaboração ou de fomento, nos termos dos dispositivos supracitados.
C) LEI Nº 9790/99. Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:
(...)
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
(...)
IX - as organizações sociais;
(...).
D) Com fulcro na explicação da alternativa A.
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Gabarito letra D
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Lei nº 13.019/2014.
Art. 2 XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; Uma vez selecionada mediante o citado processo poderá firmar termo de colaboração com o escopo de receber transferência de recursos da União.
Art. 2 VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
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REPASSANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA LUIZ FELIPE TESSER
Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:
1) Serviço social autônomo: autorização legislativa (LEI);
2) Entidade de apoio: convênio;
3) Organizações sociais: contrato de gestão;
4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;
5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,
5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos. ( o que aconteceu no caso em tela)
5.3) Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
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Gabarito: Letra D
MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR
Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:
1) Serviço social autônomo: autorização legislativa (LEI);
2) Entidade de apoio: convênio;
3) Organizações sociais: contrato de gestão;
4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;
5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,
5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.
5.3) Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
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REPASSANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA LUIZ FELIPE TESSER
Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:
1) Serviço social autônomo: autorização legislativa (LEI);
2) Entidade de apoio: convênio;
3) Organizações sociais: contrato de gestão;
4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;
5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,
5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos. ( o que aconteceu no caso em tela)
5.3) Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
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RESPOSTA: D
A - incorreta - as organizações religiosas, uma vez dedicadas a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social diferentes dos interesses exclusivamente religiosos enquadram-se sim no conceito de organização da sociedade civil
B - incorreta - as organizações da sociedade civil precisam participar do chamamento público.
C - incorreta - não é necessário, as organizações da sociedade civil podem receber verbas da união por meio de termo de fomento ou de termo de colaboração.
D - alternativa correta.
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COPIA ACIMA DA CENTRAL DO CONCURSO. PARA MELHOR FIXACAO DA QUESTAO.
30 de Dezembro de 2019 às 00:53Gabarito: D ✔
A entidade poderá receber recursos públicos caso preencha as condições da Lei nº 13.019/2014.
Para que a entidade Tenhafé possa receber transferência de valores públicos deverá participar do processo competitivo chamamento público: Art. 2 XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; Uma vez selecionada mediante o citado processo poderá firmar termo de colaboração com o escopo de receber transferência de recursos da União.
Art. 2 VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
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Art. 2º DA LEI 13.019/14 - Para os fins desta Lei, considera-se:
XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Dos Termos de Colaboração e de Fomento
Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.
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Aula show do professor Dênis França
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Caiu no último simulado do Estratégia.
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Difícil não pensar em politicagem com esse tipo de questão. Ainda mais com as notícias da atualidade:
https://www.terra.com.br/noticias/coronavirus/governo-cria-cadastro-para-dar-verba-a-entidades-religiosas,29622a1d85ae55aa92998ccba3bb86a466skzbvw.html?fbclid=IwAR1GMrnNXzaZZTNUG_QeH09FKSJS19Nv-nqeXZQ7lSkvmDFvRfbBqEIK23M
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As organizações da sociedade civil podem buscar verbas da Administração Pública para obtenção dos fins a que se destina. Neste sentido, precisam participar do CHAMAMENTO PÚBLICO – que é um procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria, no qual se garanta a observância de princípios administrativos. (art. 2º, XII, Lei 13.019/14). Para a transferência desses recursos, deverá ser formalizado um termo de fomento ou termo de colaboração.
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Gente do céu! Nunca tinha ouvido falar no conteúdo dessa questão.
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O ponto que a galera e a professora não destacaram é que o erro não é nem o "deverá" em si, pois, mesmo que quisesse, não poderia se qualificar como OSCIP por expressa vedação legal:
Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
Ou seja, ainda que não seja uma mera instituição religiosa, a lei não permite que obtenha tal qualificação. Aparentemente, o mesmo obstáculo não subsiste para a OS.
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ART. 19, CFRB/88
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Conforme lei 13.019 de 2014:
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - organização da sociedade civil:
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.
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De acordo com a Lei 13.019, podem ser compreendidas como organizações da sociedade civil:
1. Entidade sem fins lucrativos
2. Sociedade cooperativas
3. Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
Como a organização religiosa pode receber recursos da União?
O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil (leia-se organização religiosa), para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
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Em 26/09/21 às 02:21, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 13/09/21 às 02:12, você respondeu a opção C. Você errou!
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Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:
(...)
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
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Lembrando que há um detalhe MUITO importante no final da redação do enunciado da questão
"mas pretende obter verbas da União para a promoção de projetos incluídos no plano de Governo Federal, propostos pela própria Administração Pública."
É o que o diferencia de termo de fomento.
VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
SE CAIR PROPOSTAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ENVOLVENDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, É FOMENTO!
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Como assim a resposta correta é letra D. Sendo que a organização religiosa TenhafFé não é classificada como uma OSCIP? Logo como haverá aplicação do termo de colaboração e chamamento público.
Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Acho que a letra C se encaixaria mais.
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Termo de colaboração: propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Termo de fomento: propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Acordo de cooperação: não envolvem transferências de recursos. O procedimento adotado é como regra o Chamamento Público.
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Olá, colegas concurseiros!
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