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ID
2643301
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização religiosa Tenhafé, além dos fins exclusivamente religiosos, também se dedica a atividades de interesse público, notadamente à educação e à socialização de crianças em situação de risco. Ela não está qualificada como Organização Social (OS), nem como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), mas pretende obter verbas da União para a promoção de projetos incluídos no plano de Governo Federal, propostos pela própria Administração Pública.

Sobre a pretensão da organização religiosa Tenhafé, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    A entidade poderá receber recursos públicos caso preencha as condições da Lei nº 13.019/2014.

    Para que a entidade Tenhafé possa receber transferência de valores públicos deverá participar do processo competitivo chamamento público: Art. 2 XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; Uma vez selecionada mediante o citado processo poderá firmar termo de colaboração com o escopo de receber transferência de recursos da União.

    Art. 2 VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Fonte: Professor Gustavo Scatolino

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

     

    Uma vez selecionada por meio de chamamento público, a organização religiosa Tenhafé poderá obter a transferência de recursos da União por meio de termo de colaboração.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros. ( Lei 13.019/14, art.16).

    Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Lei 13.019/14, art. 17).

  • termo de colaboraçao pode ser proposto pela administraçao que envolva recursos financeiros

     

  • A entidade poderá receber recursos públicos caso preencha as condições da Lei nº 13.019/2014.

    Para que a entidade Tenhafé possa receber transferência de valores públicos deverá participar do processo competitivo chamamento público: Art. 2 XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; Uma vez selecionada mediante o citado processo poderá firmar termo de colaboração com o escopo de receber transferência de recursos da União.

    Art. 2 VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • A Lei nº 13.019/2014 considera como "organização da sociedade civil":

    a) entidade privada sem fins lucrativos (...);

    b) as sociedades cooperativas (...).

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;  

     

  • Lei 13.019

    Art. 2 Para os fins desta Lei, considera-se:

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

  • macete que percebi resolvendo algumas dezenas de questões...

    Sobre a pretensão da organização religiosa Tenhafé, assinale a afirmativa correta. 

    A - Por ser uma organização religiosa, Tenhafé não poderá receber verbas da União.

    >> expressão taxativa e totalizante!

    B - A transferência de verbas da União para a organização religiosa Tenhafé somente poderá ser formalizada por meio de contrato administrativo, mediante a realização de licitação na modalidade concorrência.

    >> expressão taxativa e totalizante!

    C - Para receber verbas da União para a finalidade em apreço, a organização religiosa Tenhafé deverá qualificar-se como OS ou OSCIP. 

    >> expressão taxativa e totalizante!

    D - Uma vez selecionada por meio de chamamento público, a organização religiosa Tenhafé poderá obter a transferência de recursos da União por meio de termo de colaboração.

    >> expressão que denota possibilidade e não é taxativa, peremptória...

    gab. D

  • GABARITO: LETRA D

    LEI 13019/14

    A) Art. 2  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil

    (...)

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    (...)

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

    (...).

    B) Utiliza-se Chamamento Público, por meio de termo de colaboração ou de fomento, nos termos dos dispositivos supracitados.

    C) LEI Nº 9790/99. Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3  desta Lei:

    (...)

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    (...)

    IX - as organizações sociais;

    (...).

    D) Com fulcro na explicação da alternativa A.

  • Gabarito letra D

  • Lei nº 13.019/2014.

    Art. 2 XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; Uma vez selecionada mediante o citado processo poderá firmar termo de colaboração com o escopo de receber transferência de recursos da União.

    Art. 2 VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • REPASSANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA LUIZ FELIPE TESSER

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa (LEI);

     

    2) Entidade de apoio: convênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

            5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

            5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos. ( o que aconteceu no caso em tela)

     

            5.3) Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

     

  • Gabarito: Letra D

    MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa (LEI);

     

    2) Entidade de apoio: convênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

            5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

            5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

            5.3) Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • REPASSANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA LUIZ FELIPE TESSER

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa (LEI);

     

    2) Entidade de apoio: convênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

            5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

            5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos. ( o que aconteceu no caso em tela)

     

            5.3) Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • RESPOSTA: D

    A - incorreta - as organizações religiosas, uma vez dedicadas a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social diferentes dos interesses exclusivamente religiosos enquadram-se sim no conceito de organização da sociedade civil

    B - incorreta - as organizações da sociedade civil precisam participar do chamamento público.

    C - incorreta - não é necessário, as organizações da sociedade civil podem receber verbas da união por meio de termo de fomento ou de termo de colaboração.

    D - alternativa correta.

  • COPIA ACIMA DA CENTRAL DO CONCURSO. PARA MELHOR FIXACAO DA QUESTAO.

    30 de Dezembro de 2019 às 00:53Gabarito: 

    A entidade poderá receber recursos públicos caso preencha as condições da Lei nº 13.019/2014.

    Para que a entidade Tenhafé possa receber transferência de valores públicos deverá participar do processo competitivo chamamento público: Art. 2 XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; Uma vez selecionada mediante o citado processo poderá firmar termo de colaboração com o escopo de receber transferência de recursos da União.

    Art. 2 VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • Art. 2º DA LEI 13.019/14 - Para os fins desta Lei, considera-se:

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Dos Termos de Colaboração e de Fomento

    Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.

  • Aula show do professor Dênis França
  • Caiu no último simulado do Estratégia.

  • Difícil não pensar em politicagem com esse tipo de questão. Ainda mais com as notícias da atualidade:

    https://www.terra.com.br/noticias/coronavirus/governo-cria-cadastro-para-dar-verba-a-entidades-religiosas,29622a1d85ae55aa92998ccba3bb86a466skzbvw.html?fbclid=IwAR1GMrnNXzaZZTNUG_QeH09FKSJS19Nv-nqeXZQ7lSkvmDFvRfbBqEIK23M

  • As organizações da sociedade civil podem buscar verbas da Administração Pública para obtenção dos fins a que se destina. Neste sentido, precisam participar do CHAMAMENTO PÚBLICO – que é um procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria, no qual se garanta a observância de princípios administrativos. (art. 2º, XII, Lei 13.019/14). Para a transferência desses recursos, deverá ser formalizado um termo de fomento ou termo de colaboração.

  • Gente do céu! Nunca tinha ouvido falar no conteúdo dessa questão.

  • O ponto que a galera e a professora não destacaram é que o erro não é nem o "deverá" em si, pois, mesmo que quisesse, não poderia se qualificar como OSCIP por expressa vedação legal:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    Ou seja, ainda que não seja uma mera instituição religiosa, a lei não permite que obtenha tal qualificação. Aparentemente, o mesmo obstáculo não subsiste para a OS.

  • ART. 19, CFRB/88

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

            II - recusar fé aos documentos públicos;

            III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Conforme lei 13.019 de 2014:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil:

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; 

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

    Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.

  • De acordo com a Lei 13.019, podem ser compreendidas como organizações da sociedade civil:

    1. Entidade sem fins lucrativos

    2. Sociedade cooperativas

    3. Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

    Como a organização religiosa pode receber recursos da União?

    O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil (leia-se organização religiosa), para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • Em 26/09/21 às 02:21, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 13/09/21 às 02:12, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    (...)

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

  • Lembrando que há um detalhe MUITO importante no final da redação do enunciado da questão

    "mas pretende obter verbas da União para a promoção de projetos incluídos no plano de Governo Federal, propostos pela própria Administração Pública."

    É o que o diferencia de termo de fomento.

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    SE CAIR PROPOSTAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ENVOLVENDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, É FOMENTO!

  • Como assim a resposta correta é letra D. Sendo que a organização religiosa TenhafFé não é classificada como uma OSCIP? Logo como haverá aplicação do termo de colaboração e chamamento público.

    Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

    Acho que a letra C se encaixaria mais.

  • Termo de colaboração: propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Termo de fomento: propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Acordo de cooperação: não envolvem transferências de recursos. O procedimento adotado é como regra o Chamamento Público.

  • Olá, colegas concurseiros!

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