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GABARITO: B
Como no contrato houve a fixação de cláusula penal moratória, aplica-se o artigo 411 do Código Civil que diz que quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Foco.
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Gabarito Letra B:
A) ERRADA. O art. 410 (“Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor”) se aplica somente ao caso de inadimplemento absoluto, que não é o caso.
B) CORRETA. Se trata de mora, inadimplemento relativo, segundo o art. 411: “Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal”.
C) ERRADA. Não se fala de promessa de fato de terceiro nesse caso.
D) ERRADA. Mesmo que fosse uma promessa de fato de terceiro, o contratante responderia.
Bons Estudos!
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Cláusula penal moratória: Soma-se a dívida principal
Cláusula penal compensatória: Substitui a dívida principal
GABARITO LETRA B
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B. Art 411/CC: Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. Lembrar ainda que a cláusula penal moratória soma-se a principal, logo cobra-se os R$ 5,000+ R$500
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Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
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Cláusula Penal Compensatória: é absoluto, não tem interesse na execução.
Clásula Penal Moratória: é relativo, ainda tem interesse na execução + perdas e danos.
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A questão trata de cláusula
penal.
Código Civil:
Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal
para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada,
terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente
com o desempenho da obrigação principal.
Art. 411. Breves
Comentários.
Mora. Já a clausula
penal moratória é somada à
obrigação principal, pois não tem por fito apenas ressarcir prejuízos do
atraso, mas principalmente evitar que ele ocorra. Nada impede que se estipulem,
em um mesmo acordo, clausula compensatória (vinculada ao total inadimplemento) e moratória
(atrelada à mora no cumprimento de
determinadas cláusulas). (Código Civil para Concursos / coordenador
Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
A) Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega
do bem) ou a cláusula penal de R$ 500,00, não podendo ser cumulada a multa com
a obrigação principal.
Sérgio
poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) e
a cláusula penal (que no caso é moratória) de R$ 500,00, podendo cumular a
multa moratória com a obrigação principal.
Importante:
Se a cláusula penal fosse para o caso de total inadimplemento da obrigação,
então não se poderia cumular a execução da obrigação e a cláusula penal, mas
não é o caso da questão.
Incorreta
letra “A".
B) Sérgio
poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem)
simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal
moratória.
Sérgio
poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem)
simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal
moratória.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) Sérgio somente poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação
(entrega do bem), não a multa, pois o atraso foi por culpa de terceiro (Ana), e
não de Fernando.
Sérgio
poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem)
simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal moratória.
Incorreta
letra “C"
D) Sérgio somente poderá exigir de Fernando a cláusula penal de R$ 500,00, não
a execução específica da obrigação (entrega do bem), que depende de terceiro
(Ana).
Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do
bem) simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal
moratória.
Incorreta
letra “D".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Art. 411 CC Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Cláusula penal monitória - o valor da multa é somado ao valor principal
Cláusula penal compensatória - substitui a divida principal
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Primeiro Passo distinguir mora de inadimplemento para saber se é aplicável o 410 ou 411.
INADIMPLEMENTO
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
MORA
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Há inadimplemento absoluto quando o devedor não mais pode cumprir a obrigação; há mora quando a possibilidade ainda persiste (AUGUSTINHO ALVIM, Da Inexecução das obrigações e suas consequências)
Da Cláusula Penal
Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
LETRA B
Caramba QCONCURSOS deixa eu publicar meu comentário na paz de Jeová, toda hora tem que ficar cortando linha, copiando e colando, esperando que uma hora vá, resolvam isso por favor.
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FABIO TRISTAN, sua resposta está errada. O GABARITO É LETRA: B
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Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Mora. Já a clausula penal moratória é somada à obrigação principal, pois não tem por fito apenas ressarcir prejuízos do atraso, mas principalmente evitar que ele ocorra. Nada impede que se estipulem, em um mesmo acordo, clausula compensatória (vinculada ao total inadimplemento) e moratória (atrelada à mora no cumprimento de determinadas cláusulas).
(Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
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Se estipulou cláusula penal para o caso de mora, o credor pode exigir que o bem seja entregue, bem como exigir que a cláusula penal (multa) seja paga.
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Gabarito: B.
Artigo. 408, CC/02 " Incorre de pleno direito o devedor na Cláusula Penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora."
Artigo. 411, CC/02 "Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação de pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Sempre é necessário investir antes de colher os bônus.
Bons estudos!
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CC - Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
IMPORTANTE: Em caso de a cláusula penal for para a situação de total inadimplemento da obrigação, então não se poderia cumular a execução da obrigação e a cláusula penal, mas não é o caso da questão.
Gabarito - Letra B
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Qconcursos apagando meus comentários. vou partir para outro.
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No caso da questão estamos diante de uma CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA ( Art.411 ), neste caso o credor terá o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada JUNTAMENTE com o desempenho da função principal.
Mas se for o caso de uma CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA (Art. 410), no caso de total inadimplemento da obrigação, o credor pode exigir o valor da multa OU (alternativo) cumprimento da obrigação principal, não podendo exigir os dois simultaneamente.
@esquematizaquestoes
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Questão duvidosa:
O pagamento foi integralizado à vista, no mesmo dia, e foi previsto no contrato que o bem seria entregue em até um mês, devendo Fernando contatar Sérgio, por telefone, para que este buscasse o computador em sua casa.
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Na moral, pode acumular...
Não compensa, melhor escolher um
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CP MORATÓRIA: é cumulativa - o credor poderá exigir o cumprimento da obrigação principal e mais o valor da cláusula penal.
CP COMPENSATÓRIA: não é cumulativa - o credor poderá exigir o cumprimento da obrigação principal ou apenas o valor da cláusula penal.
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Alternativa Correta B
No caso da questão estamos diante de uma CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA ( Art.411 ), neste caso o credor terá o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada JUNTAMENTE com o desempenho da função principal.
Art. 408, CC/2002 " Incorre de pleno direito o devedor na Cláusula Penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora."
Art. 411, CC/2002 Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Mas se for o caso de uma CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA (Art. 410), no caso de total inadimplemento da obrigação, o credor pode exigir o valor da multa OU (alternativo) cumprimento da obrigação principal, não podendo exigir os dois simultaneamente.
Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor
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Esse Fernando é muito do folgado! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Sobre a alternativa C, não se confunde com a isenção de culpa prevista no art. 399, CC:
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Gabarito: B
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Olá, colegas concurseiros!
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