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ID
2643325
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário, cego, viúvo, faleceu em 1º de junho de 2017, deixando 2 filhos: Clara, casada com Paulo, e Júlio, solteiro. Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais, em 02 de janeiro de 2017, Mário gravou a legítima de Clara com cláusula de incomunicabilidade; além disso, deixou toda a sua parte disponível para Júlio.


Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    A) ERRADA. Conforme o art. 1.867: “Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento”.

    B) CORRETA. De acordo com o art. 1.848: “Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima”.

    C) ERRADA. Segundo o art. 1.849: “O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima”.

    D) ERRADA. Conforme o art. 1.872: “Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler”.

    Bons estudos!

  • gabarito: B

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

  • Glossário Jurídico: Legítima é a quota indisponível na herança caso haja herdeiros necessários (ascedente, descendente, conjuge ou companheiro), equivale a 50% do patrimônio do testador, garantido em prol de determinados sucessores legítimos. Assim sendo, toda herança onde haja herdeiros necessários haverá uma quota indisponível, ou seja, a legítima, parte da herança gravada com cláusula de indisponibilidade. 

     

  • gabarito B

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

  • Conforme dispõe o artigo 1848 CC. 

     

    Deverá haver justa causa, para que exista cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade...

  • A questão trata de testamento.

    Código Civil:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    Art. 1.848. BREVES COMENTÁRIOS

    Clausulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

    Pela leitura do dispositivo em comento, observa-se que poderá o testador gravar todos, ou alguns bens da herança, com as cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

    Todavia, a inovação trazida pelo CC/02 em relação ao tema versa sobre a exigência de declaração de justa causa para a imposição dessas cláusulas a legitima, quando da existência de herdeiros necessários. Caso, porém, a imposição desta clausula diga respeito a cota disponível resta dispensada a indicação da causa.

    Neste sentido, para a legitima a causa deverá ser enunciada no testamento de modo que permita a análise da justeza de sua imposição, devendo ser rechaçadas, portanto, aquelas que contemplem indicações genéricas, não individualizadas ou subjetivas. Exemplifica-se: não será válida a clausula que imponha inalienabilidade do bem pautada tão somente no argumento de que irá proteger o herdeiro.

    Destarte e possível ainda que a determinada causa, tomada como justa a época da realização do testamento, não mais o seja quando da abertura da sucessão, sendo, portanto, possível afasta-la. Assim, a discussão acerca da justeza, ou não, da causa somente poderá ser avaliada quando da abertura da sucessão, sendo inócua qualquer discussão anterior, visto que não teria ainda o testamento adquirido sua eficácia. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    A) O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, deveria estar regularmente assistido para celebrar o testamento validamente

    O testamento é válido, pois foi feito de forma pública e de acordo com as formalidades legais – conforme afirmado no enunciado.

    Apenas a cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento como exigido pela lei.

    Incorreta letra “A".



    B) A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil. 


    A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) A cláusula que confere a Júlio toda a parte disponível é inválida, pois Mário não pode tratar seus filhos de forma diferente. 

    Código Civil:

    Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    A cláusula que confere a Júlio toda a parte disponível é válida, pois Mário pode testar a quem quiser a sua parte disponível, e sendo o herdeiro necessário, esse não perderá o direito à legítima.

    Incorreta letra “C".



    D) O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, a legislação apenas lhe permite celebrar testamento cerrado. 

    O testamento é válido, pois Mário fez testamento público seguindo as formalidades legais, conforme afirmação no enunciado.

    Incorreta letra “D".

     

    Observação: nessa questão a atenção ao enunciado é fundamental, uma vez que ele deixa expresso que o testamento foi feito de forma pública, seguindo as formalidades legais, conforme art. 1.867 do CC, e são duas as alternativas que contradizem o próprio enunciado, tentando induzir o candidato a erro. A questão trata da cláusula de incomunicabilidade e não da validade do testamento, que, já de início se sabe que é válido e que seguiu as formalidades exigidas.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Questão mal formulada né.

    Se no enunciado fala "feito de acordo com as formalidades legais" entende-se que todas as formalidades necessárias foram cumpridas, até a justa causa! 

  • Questão muito mal formulada. De qualquer forma, estando as outras alternativas MUITO erradas daria pra fazer por eliminação, embora o enunciado não diga que não havia justa causa declarada, aliás, poderia se interpretar justamente o contrário.

  • Sobre testamento de Cego

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

  • o significado do termo ‘justa causa’, que deve ser séria, justa, sem indicações genéricas; que o termo justa causa é um conceito indeterminado e que caberá ao juiz preencher o conteúdo da questão submetida à norma; da necessidade de indicação da justa causa também para as doações e a sua desnecessidade para a imposição da cláusula de incomunicabilidade de forma isolada.

     

    fonte:https://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/ridb/2013/09/2013_09_09583_09625.pdf

  • Art. 1867 Ao cego só se permite o testamento público,, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas,m designadas pelo testador, fazendo-se de tudo circunstancia da menção ao testamento.

    Art. 1848 Salvo se houver justa causa, decretada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusuala de inalienabilidade, imprenhorabilidade e de incomunicabilidade, sobre os bens da legitima.


  • Questão mal formulada..diz que Mario gravou a legitima de clara ´´ feito de acordo com as formalidades legais´´ entende-se que houve justa causa declarada no testamento... deveria anular essa palhaçada !!! afffffffeeeee

  • Gabarito B

     

    ''A justa causa não deve ser apenas alegada. É preciso que seja verdadeira. Por isso, após a morte do testador, pode surgir a discussão sobre a veracidade das assertivas feitas sobre um dos herdeiros, como por exemplo, o fato de ele ser de fato dissipador ou perdulário. Eventual capricho do testador não prevalece se a causa por ele alegada para fundamentar a cláusula restritiva for injusta.''

     

    https://www.migalhas.com.br/Civilizalhas/94,MI147778,81042-As+clausulas+de+inalienabilidade+impenhorabilidade+e

  • De fato, se a questão apresenta: "feito de acordo com as formalidades legais"; infere-se que supriu todas as necessidades exigidas, inclusive a "justa causa". Logo: há de se anular.

  • A cláusula de incomunicabilidade impossibilita que o bem herdado ou doado a favor de um dos cônjuges se comunique ao outro cônjuge, sem prévia necessidade do intérprete verificar o regime de bens estabelecido no caso concreto, pois impede que aquele ingresse no patrimônio comum do casal, permanecendo no acervo do cônjuge beneficiado, a título de bem próprio ou particular.

  • Questão nula, se o enunciado diz claramente que as formalidades legais do testamento foram atendidas, logo como pode não ter constado os motivos?

  • Gabarito B

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítim

  • Para estabelecer cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima tem que haver JUSTA CAUSA.

  • acertei por exclusão, mas a questão é nula para nos sofredores, pelo fato de que a questão deixa bem clado as formalidades legais. só não o é para FGV. que vive falsificando as verdades dos fatos, induzindo o candidato a erro.

    Marcelo Tucci.

  • O legislador errou de forma grotesca ao interferir nas garantias futuras dos herdeiros do testador.

    Se um dos pais não deseja que terceiros se beneficiem dos bens deixados aos filhos, por qualquer razão que seja, caberia ser respeitado o ato de vontade do testador, haja vista que é uma forma de garantir o patrimônio de seus herdeiros, evitando, inclusive, que terceiros de má-fé sejam beneficiados pela herança em virtude de eventual separação, fato que ocorre muito no vulgarmente chamado de "casamento por interesse".

    Só mesmo os 'medianos' ainda afirmam que essa nação é livre e que o Estado não interfere na vida privada das pessoas.

  • O testamento é VÁLIDO, pois Mário fez testamento público seguindo as formalidades legais, conforme afirmação no enunciado.

    Código Civil

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima

  • Concordo com o comentário da Camila Resende. Essa questão merecia ser ANULADA, visto que a questão não menciona ele ter deixado de colocar a tal justa causa. Realmente muito mal formulada e quem se ferra é o examinando.

  • Deve haver justa causa para estabelecer cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima!!

    Questão com erro de elaboração!

  • Não faz sentido a questão colocar que foram respeitadas as formalidades se a alternativa certa leva a concluir que não fora observada a formalidade da justa causa.

  • Em 01/02/21 às 17:18, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 08/12/20 às 18:16, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 26/07/20 às 16:09, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 29/05/20 às 15:54, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    • DIREITO DE FAMILIA DIU SANA A
    • DIVORCIO733,IMPEDIDO1521,UNIAOESTAVEL1723,SUSPENSAO1523,ANULAÇÃO171,NULO1550,ALIMENTO GRAVITICO 11805(GRAVIDA),AÇÃO DE ALIMENTO.

    A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil,IMPLICITO NO CIVIL MAS EXPLICITO NO 610 CPC.FOI SÓ O ARROZ.

    VAI VER V. Luiz Carlos Gonçalves

    AÇÃO DO CUJU É NULA 1848cc: Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    DESERDAÇÃO

    CAiO cao

    CONVIVENCIA SEXUAL COM MADRASTA OU PADRASTO

    ABANDO DO GENITOR

    iNJURIA

    OFENSA FISICA.

    CONVIVENCIA SEXUAL COM MADRASTA OU PADRASTO

    ABANDO DO GENITOR

    OFENSA FISICA.

    Quem disse que ele não declarou,DESCRICIONARIO (SUBJETIVO, AFETOU ), JUSTO MOTIVO NAO DISSE.

    Código de Processo Civil.

    Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2 o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    . Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais, =FORMAL SIM(ATO SOLENE À LEI), DEVE SER DESCRICIONARIO (SUBJETIVO), JUSTO MOTIVO NAO DISSE.

  • A) ERRADA. Conforme o art. 1.867: “Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento”.

    B) CORRETA. De acordo com o art. 1.848: “Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima”.

    C) ERRADA. Segundo o art. 1.849: “O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima”.

    D) ERRADA. Conforme o art. 1.872: “Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler”.

    • A
    • O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, deveria estar regularmente assistido para celebrar o testamento validamente
    • B
    • A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.
    • C
    • A cláusula que confere a Júlio toda a parte disponível é inválida, pois Mário não pode tratar seus filhos de forma diferente.
    • D
    • O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, a legislação apenas lhe permite celebrar testamento cerrado.

    QUANDO NÃO SOUBER O ASSUNTO, POR ELIMINAÇÃO, EXCLUA AS ALTERNATIVAS COM PALAVRAS TAXATIVAS.

  • A frase ''Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais'' induz ao erro. Questão confusa e mal formulada.

  • A FGV sendo FGV, temos que escolher a menos errada. Digasse de passagem nem sempre e compatível com a narrativa do caso concreto.

  • A alternativa correta é a letra B

    "A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.

    Eu fiquei tipo, oi querida?! Como assim?!

    Se não declarou a justa causa, então porque no enunciado colocou: feito de acordo com as formalidades legais.

    FGV se você me diz que foi feito de acordo com as formalidade exigidas, pressupõe-se que a legislação civil foi cumprida.

  • que droga de questao louca!!!!!
  • Questão alem de apontar q foi tudo feito conforme a legislaçao p dps apontar tanto erro, ainda obriga a chutar se foi ou nao apresentado o justo motivo - sem ter falado nada no enunciado..

  • Fui por eliminação, porém essa questão foi muito mal formulada. Não é surpresa né gente, que a FGV só fica de gracinha.
  • E essa questão não foi anulada? É serio isso? Tem que de fato fiscalizar a FGV

  • A questão diz: "feito conforme de acordo com as formalidades legais". Logo, tem que ser vidente pra saber o que a pessoa que formulou a questão quer.

  • eu, assim como os colegas abaixo achamos a questão nula, pelo fato da questão ser colocada de acordo com as formalidades legais, leia-se: formalidades legais, em virtude de lei.
  • Olá, colegas concurseiros!

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