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Gabarito: letra “A”.
Como se sabe, o leasing ou arrendamento mercantil é um contrato de locação em que se asseguram ao arrendatário três opções ao final do aluguel:
(a) renovar a locação;
(b) encerrar o contrato, não mais renovando a locação;
(c) comprar o bem alugado, pagando-se o valor residual.
Fonte: estrategia
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Gabarito Letra A:
A doutrina é clara ao afirmar que no caso do contrato de arrendamento mercantil (Leasing) o arrendatário poderá comprar o bem alugado, consistindo os aluguéis pagos em solução antecipada do preço, obrigando-se a pagar apenas o restante do preço; devolver o bem; renovar o contrato. Lei 6.099/74, art. 5 e 6.
Bons estudos!
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gabarito A
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Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:
a) prazo do contrato;
b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;
c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;
d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.
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Art. 5 da Lei 6099/74
Lei nº 6.099 de 12 de Setembro de 1974 Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.
Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:
a) prazo do contrato;
b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;
c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;
d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.
Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.132, de 1983)
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A letra "D" deveria ficar assim: "Devolver o bem ao arrendador ou renovar o contrato, somente." do jeito que está ela parece verdadeira também.
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Gabarito: A
Lei 6.099/1974, Art 5°-
Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:
a) prazo do contrato;
b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;
c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;
d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.
Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo.
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Lei 6.099/1974, Art 5°-
Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:
a) prazo do contrato;
b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;
c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;
d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.
Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo.
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Gabarito A
Devolver o bem ao arrendador, renovar o contrato ou exercer opção de compra.
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Pra mim a D não está errada, incompleta, mas errada não !
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