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ID
2643349
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O empresário individual José de Freitas alienou seu estabelecimento a outro empresário mediante os termos de um contrato escrito, averbado à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, publicado na imprensa oficial, mas não lhe restaram bens suficientes para solver o seu passivo.


Em relação à alienação do estabelecimento empresarial nessas condições, sua eficácia depende 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    CC
    “Art. 1.145.
    Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • Gabarito: B

    Artigo 1.145 do CC

    Se ao alienante para solver o seu passivo, a eficacia da alienção do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso  ou tacito em trinta dias a partir de sua notificação.

  • GABARITO LETRA B

    l Condições de eficácia do trespasse:

    Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação. 


    OBS1: Trespasse que reste bens insuficientes para solver o passivo sem o consentimento dos credores gera ato de falência, salvo se constar no plano de recuperação judicial (art. 94, III, c, Lei 11.101/05);


    OBS2: Trespasse, sem consentimento expresso ou pagamento de todos os credores, restando em bens insuficientes para solver o passivo, é ineficaz (Art. 129, VI, Lei 11.101/05)

  • Gabarito B

     

    "Ao que nos parece, o intuito de tal exigência foi o de evitar transferências de titularidade do patrimônio com o objeto de fraudar credores.

    Além disso, a subordinação legal da eficácia do trespasse à solvência do vendedor ou ao consentimento dos credores vale também para efeitos da legislação comercial, mais especificamente, no direito falimentar, da Lei nº 11.01/2005, onde o trespasse é causa ensejadora do estado de falência quando a operação não for autorizada por todos os credores do alienante."

     

    https://jus.com.br/artigos/17780/a-responsabilidade-no-contrato-de-trespasse

  • sabe quando voce decora, mas não sabe explicar ?

    a oab é assim, só decorar. Mais isso é errado. bora entender

  • A eficácia da alienação do estabelecimento (Trespasse), quando não restarem bens suficientes, depende do pagamento de todos os credores,
    ou do consentimento destes de modo expresso ou tácito.
    Obs.: 30 dias a partir da notificação

  • Gabarito B conforme Código Civil

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • CC - Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • É preciso a concordância expressa ou tácita dos credores, se os bens do alienante não forem suficientes para saldar as dívidas deixadas no estabelecimento e se os credores não forem pagos antecipadamente.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI275151,51045-Aspectos+legais+do+trespasse+e+estabelecimento+empresarial

  • Em regra, o empresário ou sociedade empresária pode alienar livremente o estabelecimento a terceiro, sem notificar os credores, se possuir em seu patrimônio bens suficientes para solver o seu passivo.

    Mas,

    Código Civil

    Art. 1.145. Se ao alienante NÃO RESTAREM BENS SUFICIENTES PARA SOLVER O SEU PASSIVO,

    Ainda assim ele pode alienar o estabelecimento, mas para que haja eficácia,

    DEPENDE DO:

    1. PAGAMENTO DE TODOS OS CREDORES ou
    2. CONSENTIMENTO DE TODOS OS CREDORES

    • Esse consentimento pode ser EXPRESSO OU TÁCITO
    • Deve ser dado 30 DIAS, a partir de sua NOTIFICAÇÃO.

  • Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo:

    a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes

    Forma: expresso ou tácito;

    Prazo: trinta dias a partir de sua notificação.

  • Empresarial

    GABARITO B

    Alienação (venda) do estabelecimento empresarial depende do pagamento a todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação para ter eficácia.

    • Consentimento pode ser EXPRESSO OU TÁCITO
    • Prazo 30 DIAS, a partir de sua NOTIFICAÇÃO.

  • Trespasse do Estabelecimento Empresarial

    1 - Averbação na junta comercial

    2 - Publicação na imprensa

    3 - Pagamento ou consentimento dos credores expresso ou tacitamente em até 30 dias de sua notificação.

    Lembrando que caso seja EPP ou Micro (aquelas que se enquadram na LC 123/2006) não precisam de publicação em imprensa.

  • Art. 1.145, CC/2002 - Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 1.145, CC

  • Empresarial não tem chute.

    • Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
  • Em direito empresarial eu fico igual o jogador Valdívia: Só chute no vácuo

  • LETRA B

    Trespasse do Estabelecimento Empresarial

    1 - Averbação na junta comercial;

    2 - Publicação na imprensa;

    3 - Pagamento ou consentimento dos credores expresso ou tacitamente em até 30 dias de sua notificação;

    Código Civil:

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

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