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Gabarito: B
CC
“Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
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Gabarito: B
Artigo 1.145 do CC
Se ao alienante para solver o seu passivo, a eficacia da alienção do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tacito em trinta dias a partir de sua notificação.
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GABARITO LETRA B
l Condições de eficácia do trespasse:
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação.
OBS1: Trespasse que reste bens insuficientes para solver o passivo sem o consentimento dos credores gera ato de falência, salvo se constar no plano de recuperação judicial (art. 94, III, c, Lei 11.101/05);
OBS2: Trespasse, sem consentimento expresso ou pagamento de todos os credores, restando em bens insuficientes para solver o passivo, é ineficaz (Art. 129, VI, Lei 11.101/05)
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Gabarito B
"Ao que nos parece, o intuito de tal exigência foi o de evitar transferências de titularidade do patrimônio com o objeto de fraudar credores.
Além disso, a subordinação legal da eficácia do trespasse à solvência do vendedor ou ao consentimento dos credores vale também para efeitos da legislação comercial, mais especificamente, no direito falimentar, da Lei nº 11.01/2005, onde o trespasse é causa ensejadora do estado de falência quando a operação não for autorizada por todos os credores do alienante."
https://jus.com.br/artigos/17780/a-responsabilidade-no-contrato-de-trespasse
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sabe quando voce decora, mas não sabe explicar ?
a oab é assim, só decorar. Mais isso é errado. bora entender
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A eficácia da alienação do estabelecimento (Trespasse), quando não restarem bens suficientes, depende do pagamento de todos os credores,
ou do consentimento destes de modo expresso ou tácito.
Obs.: 30 dias a partir da notificação
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Gabarito B conforme Código Civil
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
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CC - Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
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É preciso a concordância expressa ou tácita dos credores, se os bens do alienante não forem suficientes para saldar as dívidas deixadas no estabelecimento e se os credores não forem pagos antecipadamente.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI275151,51045-Aspectos+legais+do+trespasse+e+estabelecimento+empresarial
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Em regra, o empresário ou sociedade empresária pode alienar livremente o estabelecimento a terceiro, sem notificar os credores, se possuir em seu patrimônio bens suficientes para solver o seu passivo.
Mas,
Código Civil
Art. 1.145. Se ao alienante NÃO RESTAREM BENS SUFICIENTES PARA SOLVER O SEU PASSIVO,
Ainda assim ele pode alienar o estabelecimento, mas para que haja eficácia,
DEPENDE DO:
- PAGAMENTO DE TODOS OS CREDORES ou
- CONSENTIMENTO DE TODOS OS CREDORES
- Esse consentimento pode ser EXPRESSO OU TÁCITO
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- Deve ser dado 30 DIAS, a partir de sua NOTIFICAÇÃO.
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Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo:
a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes
Forma: expresso ou tácito;
Prazo: trinta dias a partir de sua notificação.
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Empresarial
GABARITO B
Alienação (venda) do estabelecimento empresarial depende do pagamento a todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação para ter eficácia.
- Consentimento pode ser EXPRESSO OU TÁCITO
- Prazo 30 DIAS, a partir de sua NOTIFICAÇÃO.
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Trespasse do Estabelecimento Empresarial
1 - Averbação na junta comercial
2 - Publicação na imprensa
3 - Pagamento ou consentimento dos credores expresso ou tacitamente em até 30 dias de sua notificação.
Lembrando que caso seja EPP ou Micro (aquelas que se enquadram na LC 123/2006) não precisam de publicação em imprensa.
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Art. 1.145, CC/2002 - Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
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Gabarito: B
Fundamento: art. 1.145, CC
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Empresarial não tem chute.
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- Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
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Em direito empresarial eu fico igual o jogador Valdívia: Só chute no vácuo
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LETRA B
Trespasse do Estabelecimento Empresarial
1 - Averbação na junta comercial;
2 - Publicação na imprensa;
3 - Pagamento ou consentimento dos credores expresso ou tacitamente em até 30 dias de sua notificação;
Código Civil:
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
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