SóProvas


ID
2643358
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Concessionária de Veículos Primeira Cruz Ltda. obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Dutra & Corda Representações Ltda., cujo sócio majoritário P. Dutra tem participação de 32% (trinta e dois por cento) no capital da sociedade recuperanda.

Com base nesses dados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Art. 43, da Lei nº 11.101/2005.

    Essa questão já havia sido cobrada pela FGV em 2013! Art. recorrente em provas do OAB

     

    Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

  • Gabarito Letra B: 

    A LFRE – Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, colateral até o 2º (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.

    Bons estudos!

  •  

    Gabarito: Letra B

     

    Essa questão é aparentemente complicada, mas o que o examinador quer saber é sobre a possibilidade de alguém que, seja sócio do próprio devedor, poder participar da assembleia geral de credores e poder votar algum assunto de interesse dos credores.

     

    Pela lei de falências, o sócio do devedor que tenha uma participação de capital social maior do que 10% até pode participar da assembleia geral de credores, mas não poderá votar e seus créditos não serão computados para a fim de quórum de instalação e deliberação

    Portanto,  esse deve ser o entendimento da nossa resposta, não há na legislação nenhum dispositivo dizendo que essa assembleia deve ser anulada ou anulável de pleno direito, o que diz a lei é apenas esclarecer que os votos da credora em tela não serão computados e não devem ser contados para fim de análise do que foi pleiteado que seria a venda de ativos da empresa devedora.

     

    Como a credora Dutra e Corda tem um sócio com uma participação de 32% no capital da recuperanda, esses votos não deveriam ser contados.

     

    Lei 11.101 - Art. 43.

    Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

  • Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

    ;)

  • Prova de ordem exigindo, detalhes específicos da Lei de Falência, assim não dá...

  • Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

  • matéria do demônio...sem mais.

  • Credor da empresa em recuperação detém mais de 10% do capital social?

    Se sim, poderá participar da Assembleia Geral de credores mas não poderá votar

    e sua presença para apurar quórum de instalação não se contará.

  • Concordo plenamente com o Aécio Dias.

  • Essa questão é osso, se tiver algo errado me avisem.

    (A) a decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.

    acredito que o erro dessa alternativa é dizer que é nula.

    (B) o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.

    Alternativa correta, conforme artigo 43 da lei 11.101, já mencionado pelos demais colegas. Porque algum de seus sócios detêm participação superior a 10% (dez por cento) do capital social. #Bem difícil de lembrar isso na hora da prova rsrs.

    (C) a decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Dutra & Corda Representações Ltda., como credora, não poderia ter participado nem proferido voto na assembleia geral.

    o erro aqui é dizer que não pode participar. Pode sim, o que não pode é proferir voto.

    (D) a assembleia é nula, pois a autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é prerrogativa exclusiva do administrador judicial.

    Editado: salvo engano, a o erro da assertiva D é dizer que é nula. Mas o correto é anulável.

  • Lei 11.101/2005

    Art. 43.

    1. Os sócios do devedor,
    2. As sociedades coligadas, controladoras, controladas ou
    3. As que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social

    • PODERÃO participar da assembléia-geral de credores,
    • SEM TER DIREITO A VOTO e
    • NÃO serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

    Gabarito é a letra B.

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 43, Lei n° 11.101/05

  • Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, colateral até o 2º (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.

  • entendi foi nada

  • Veículos Primeira Cruz Ltda teve seu plano de recuperação aprovado na assembleia geral de credores,

    sendo que destes credores temos Dutra & Corda Representações Ltda cujo o voto foi decisivo, empresa esta a qual o sócio majoritário possui participação de 32% (trinta e dois por cento) no capital da sociedade Veículos Primeira Cruz Ltda.

    Sócio de credora que possui participação em empresa recuperando, convenhamos, que a possibilidade desta decisão ter sofrido influência dessa situação é no mínimo 90% de chance né?

    Então pensando em situações assim a lei 11.101 prevê em seu art. 43

    "(...) sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação".

  • Aquela matéria que você le só pra fingir que estudou kkkk
  • Estudando só pra cumprir tabela mesmo, não entendo nada nessa matéria.
  • B)O voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 43 e parágrafo único da Lei 11.101/2005, ou, seja, os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação. Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, colateral até o 2º (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.

  • A alternativa dessa questão é a letra B porque os sócios do devedor poderão participar da assembleia geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação de acordo com o artigo 43 da lei 11.101/2005.

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