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Gabarito Letra B:
Conforme o artigo 733, segundo o qual: “O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.”
Bons estudos!
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Correta letra B: o divórcio, a separção e extinção da união estável consensuais só podem ser realizadas por escritura pública quando não houver nascituro ou filho incapaz. (art. 733)
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Gabarito: "B" >>> Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.
Considerando que Aline está grávida, é necessário o ajuizamento de ação judicial, nos termos do art. 733, CPC:
"O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731."
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Nossa, na minha cabeça, nascituro é quando o bebe nasce. Apenas.
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E se ela não souber que tá gravida?
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QUESTÃO BEM BOLADA!
Só para constar, há discussões quanto aos direitos do nascituro, portanto, à sua personalidade jurídica. O Estatuto do nascituro – aprovado em 2013 - afirma que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Além disso, o art. 2º do Código Civil de 2002 define: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Gabarito letra b, Fonte Jusbrasil
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ART 733 CPC.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 733, do CPC/15, que dentre outros dispõe sobre o divórcio consensual, senão vejamos:
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1
o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2
o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Conforme se nota, a existência de nascituro (Aline se encontra gestante) obriga que o divórcio do casal seja feito pela via judicial.
Gabarito do professor: Letra B.
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Nascituro é o ser, que ainda se encontra em gestação, mas tem direitos garantidos
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S.M.J, se ela não souber que está grávida e, estando de boa-fé, segue a regra geral do art. 731, cpc. Nesse sentido, cito a resolução Nº 35 de 24/04/2007 do CNJ, art. 47, in verbis:
Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum. ()
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Divórcio qnd buxada só judicial.
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Divórcio 733 =buxada = judicial.
I
U
S
A
N
A
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Gab - B:
... Lembrando que para fazer O DIVÓRCIO CONSENSUAL E A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, as partes tem que comparecer em um Cartório de Notas e preencher os seguintes requisitos:
1: As partes tem que estar de comum acordo;
2: A varoa não pode está em estado gravítico, ou seja, grávida;
3: As partes não podem ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que precisam de tutela/curatela após maioridade).
CURIOSIDADES: As partes tem que contratar um(a) advogado(a) para o(a) mesmo(a) fazer uma petição, correlacionado todos estes tópicos acima entre outros...
Após feito O DIVÓRCIO CONSENSUAL, a(s) partes tem que levar o documento chamado de TRASLADO para o Cartório de Registro Civil (o mesmo que estes foram casados) o qual irá fazer as devidas AVERBAÇÕES DO DIVÓRCIO em seu Assento de Casamento.
Quanto a DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, a tramitação ocorre no mesmo lugar onde o casal fez a sua União Estável a época, no Cartório de Notas.
Força e Fé!
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a) INCORRETA. e b) CORRETA. Preste bem atenção: Aline encontra-se grávida do segundo filho do casal, estando no sexto mês de gestação.
O pedido de divórcio deverá ser necessariamente processado de forma judicial pela existência de interesse denascituro:
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
c) INCORRETA. Se no divórcio consensual surgir conflito acerca de partilha de bens, o juiz poderá homologar o divórcio e processar o objeto litigioso posteriormente.
Art. 731 (...) Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 .
d) INCORRETA. Tanto a partilha como o divórcio consensual podem ser feitos por escritura pública (de forma extrajudicial).
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
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Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por AMBOS os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuiçãopara criar e educar os filhos.
Resposta: b)
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GABARITO - B
SOMENTE POR VIA JUDICIAL, EM CASOS DE GRAVIDEZ,NASCITURO,FILHOS MENORES DE 18 ANOS , INCAPAZES
O Estatuto do Nascituro está intimamente atrelado à legalização do aborto, por isso é alvo de bastante polêmica e discussões de ordem política, moral e até religiosa.
O nascituro é o ser humano em formação, mas que ainda não nasceu. O projeto de lei visa a proteção integral do nascituro, pois tem como base o conceito de que a vida de um ser humano se inicia no momento da concepção.
Isso significa que tal projeto de lei exclui a admissibilidade do aborto em quaisquer situações, inclusive se a gestação é o resultado de um estupro. Além disso, pode proibir a pesquisa com células tronco dos embriões.
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B. Art. 733, do CPC.
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
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Meu Deus.
Das 15 questões marcadas até agora, acertei apenas 2.
Vou pedir pra voltar pra faculdade.
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tal qual o inventário extrajudicial, o fato de ter menores de idade impede a realização extrajudicial
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A)Inexistindo conflito de interesses quanto à partilha de bens comuns, Aline e Alfredo poderão ingressar com o pedido de divórcio pela via extrajudicial, desde que estejam devidamente assistidos por advogado ou defensor público.
Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 733 do NCPC.
B)Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.
Resposta correta A assertiva está em conformidade com o art. 733 do NCPC, ou seja, o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
C)O divórcio consensual de Aline e Alfredo somente poderá ser homologado após a partilha de bens do casal.
Resposta incorreta. Na verdade, Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.
D)A partilha deverá ser feita mediante ação judicial, embora o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente.
Resposta incorreta, uma vez que a partilha poderá ser feita pela via extrajudicial, porém, o divórcio, no caso em tela, só pela via judicial.
ANÁLISE DA QUESTÃO
Trata-se do tema sobre Divórcio, nos termos do art. 733 do NCPC.
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B)Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.
Resposta correta A assertiva está em conformidade com o art. 733 do NCPC, ou seja, o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
Trata-se do tema sobre Divórcio, nos termos do art. 733 do NCPC.
A questão está correta, porquanto não é possível o divórcio, haja vista estar grávida, ou seja, há nascituro (vide artigo 733).
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
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