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ID
2643406
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhada de seu pai, e narra que João, 18 anos, mediante grave ameaça, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, demonstrando interesse, juntamente com seu representante, na responsabilização criminal do autor do fato. Instaurado inquérito policial para apurar o crime de estupro, todas as testemunhas e João afirmaram que a relação foi consentida por Maria, razão pela qual, após promoção do Ministério Público pelo arquivamento por falta de justa causa, o juiz homologou o arquivamento com base no fundamento apresentado. Dois meses após o arquivamento, uma colega de classe de Maria a procura e diz que teve medo de contar antes a qualquer pessoa, mas em seu celular havia filmagem do ato sexual entre Maria e João, sendo que no vídeo ficava demonstrado o emprego de grave ameaça por parte deste. Maria, então, entrega o vídeo ao advogado da família.


Considerando a situação narrada, o advogado de Maria 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     

    Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Tal questão tem como fundamento a Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

     

    No caso em tela da questão, a PROVA NOVA seria justamente o CELULAR COM A GRAVAÇÃO DO ABUSO SEXUAL, podendo, assim, a ação penal( DENÚNCIA PELO MP) ser iniciada.

     

    GABA B

  • Gabarito: "B" >>> poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.

     

    Aplicação do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF, respectivamente:

     

    "Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

    Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

     

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

    Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

    gabarito =    B

     

  • Súmula 524 do STF responde a questão.

  • surgindo novas provas o inquerito podera ser desarquivado conforme Sumula 524 do STF

  • cpp

    .

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    .

    Súmula 524

    .

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    .

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    .

    ● Súmula 524 e artigo 18 do CPP: diferença entre as regras de desarquivamento de inquérito e exercício da ação penal baseada em inquérito arquivado

    .

    "Com efeito, a Súmula 524 desta Suprema Corte estabelece que, 'arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas'. A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito. Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição. De fato, diante da notícia de novos elementos de convicção veiculada pelo Parquet, afigura-se admissível a reabertura das investigações nos termos da parte final do citado dispositivo do CPP, mesmo porque o arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada nem acarreta a preclusão, por cuidar-se de decisão tomada rebus sic stantibus. Assento, por oportuno, que não se discute aqui a possibilidade de o Ministério Público apresentar a denúncia diretamente, prescindindo do inquérito policial, quando tiver elementos de convicção suficientes para fazê-lo, nos termos do  art. 46, § 1º, do CPP, mas de desarquivamento de inquérito policial. Convém registrar, ainda, que, se para desarquivar o inquérito policial basta a notícia de provas novas, diversamente, o Ministério Público só ofertar a denuncia se tiverem sido produzidas provas novas, nos termos da supramencionada Súmula 524 do STF. Como bem observa Afrânio Silva Jardim, atualmente, toda questão relativa ao desarquivamento vem sendo examinada e resolvida por meio da automática aplicação da mencionada Súmula, como se ela estivesse limitada a uma interpretação extensiva do artigo 18 da lei processual penal. Não se percebeu, lembra ele, a real diferença entre o que está escrito na norma legal e aquilo que diz a jurisprudência sumulada. Mas a diferença é evidente, fazendo com que ambas as regras tenham campos de incidência distintos, como lembrou o Procurador-Geral da República (fl. 213). Enquanto o art. 18 regula o desarquivamento de inquérito policial, quando decorrente da carência de provas (falta de base para denúncia), só admitindo a continuidade das investigações se houver notícia de novas provas, a Súmula 524 cria uma condição específica para o desencadeamento da ação penal, caso tenha sido antes arquivado o procedimento, qual seja, a produção de novas provas.

  • GAB: B 

    Viu FGV,  tem que ser assim, clara e objetiva e SEMMMM DUPLA INTERPRETAÇÃO igual na maioria das suas questões.

     

    $rumoaprovação

  • a) o parecimento de provas novas é condiçao permissiva para desarquivar o IP; 

    b) CORRETA;

    c) prova nova é tanto que não existia, quanto a de que não se sabia; 

    d) arquivamento é diferente de omissão. O MP pediu pra arquivar por ausência de provas, ele agiu.

  • Código de Processo Penal.

    Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, vejamos:

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Gabarito B!

  • Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • A) Errada. O arquivamento do inquérito policial só fará coisa julgada material quando por atipicidade da conduta ou houver extinção da punibilidade

    B) Certa. Pois é possível o desarquivamento do inquérito em razão da existência de prova nova.

    C) Errada. Pois será considerada prova nova, haja vista não ter sido utilizado no inquérito arquivado

    D) Errada. Não poderá realizar ação penal privada subsidiaria da publica pois não houve omissão do MP, pois solicitou seu arquivamento e não se mostrou inerte. 

  • Gabarito letra B

    É possível desarquivar inquérito quando surgirem provas novas!

  • Gente. A falta do consentimento do ofendido é elemento do tipo penal do estupro. Assim, o arquivamento com base na suposta existência do consentimento faz com que o fato se torne atípico. Então, foi realizado um arquivamento com fundamento na atipicidade.

    Caros colegas, o arquivamento com base na atipicidade acarreta mais que preclusão, produz coisa julgada material! Ainda que emanada decisão de juiz absolutamente incompetente. Então, mesmo que surja novas provas, no meu entendimento, não seria possível o desarquivamento.

  • Com a alteração do artigo 28 do Código de Processo Penal em decorrência da lei 13.964/2019, popularmente conhecida como "pacote anticrime", o arquivamento do inquérito não é mais requerido pelo Ministério Público ao juízo criminal.

    Atualmente o inquérito será arquivado através de ato administrativo do próprio promotor que remeterá os autos a uma instância superior revisora dentro do próprio Ministério Público (a lei não estabeleceu qual órgão seria esse, cabendo assim às futuras leis orgânicas de cada Ministério Público definir) que homologará tal ato.

    Se tal questão fosse aplicada nos dias de hoje, naturalmente seria possível a anulação da pergunta.

  • Para desarquivar o inquérito policial basta a notícia de provas novas, diversamente, o Ministério Público só ofertar a denuncia se tiverem sido produzidas provas novas, nos termos da supramencionada Súmula 524 do STF.

  • Concordo com o Entendimento da Jèssica. Afastamento da Súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal  Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. [HC 84.156, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 26-10-2004, DJ de 11-2-2005.]
  • Advindo novas provas, poderá ser oferecida denúncia, desde que não tenha ocorrido a extinção da punibilidade.

    De acordo com o art. 18 do CPP:

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    A Súmula 524 do STF, por sua vez, dispõe que:

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

    Letra B- Correta

  • discordo do concurseiro iniciante, uma vez que no caso em tela, a prova nova vêm desclassificar a atipicidade que fundamentou o arquivamento; imagino que se a prova nova tivesse surgido com outro conteúdo, ai sim ficaria estranho o desarquivamento, pois a atipicidade da conduta ainda estaria mantida, mas nesse caso específico, creio que poderia ser desarquivado. (essa questão tem casca de banana) kkk

  • A questão é clara ao porquê do arquivamento,qual seja,justa causa.Neste caso,cabe o desarquivamento do IP advindo novas provas.

    Atenção ao enunciado da questão.

    Sobre a lei 13.964/2019,em que pese o tema da questão, está com a eficácia suspensa, valendo o texto anterior do art. 28. c/c art.18.

  • Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Arquivamento do IP

    Antes da lei 13.964/19

    MP requeria o arquivamento ao juiz, que homologava ou não

    Era realizado pelo judiciário

    Depois da lei 13.964/19

    MP ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação

    É realizado intra murus no âmbito do MP

    §    Arquivamento indireto

    Ø   MP deixa de oferecer denúncia por entender que há incompetência do juízo

    §    Arquivamento provisório

    Ø   Ocorre quando a ação penal depende de representação da vítima. Quando a vítima decair no direito de representar, o arquivamento provisório se tornará definitivo.

    §    Arquivamento implícito

    Ø   MP oferece denúncia em face apenas de um ou de alguns dos acusados, sem justificar a razão do não oferecimento em relação aos demais

                           Obs.: arquivamento implícito não é aceito pela jurisprudência

  • O vídeo seria considerado uma prova substancialmente nova, sendo assim acarretar o possível desarquivamento do IP, podendo a questão ter uma base jurisprudencial na súmula 524, stf e artigo 18 do cpp, lembrando que por falta de provas o arquivamento apenas farias coisa julgada formal.

  • No caso em tela, o arquivamento do IP foi coisa julgada formal (rol taxativo para este), então com provas novas substancialmente importantes ou ainda que antigas mas que agregam mais ao processo devido suas atualizações, o MP poderá realizar o desarquivamento.

  • Gabarito B

    Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas

  • Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Art. 18 CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Observação: Aqui, estamos falando de provas novas, ou seja, pode ter ocorrido o arquivamento por falta de prova, mas surgindo novos elementos que neste caso considera-se como provas novas ou novas provas como queira, poderá desarquivar e a aceitar nova denúncia já que passa a existir a Justa Causa. Veja a Súmula 524 do STF:  Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. Atenção: a homologação do arquivamento agora, não é mais realizado pelo juiz como se encontra na súmula, e sim, pela instância de revisão ministerial.

  • Art. 18 CPP

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Caros, boa tarde.

    Gab, B

    Embora haja excelentes explicações sobre a questão, acho que faltou apenas diferenciar quando o arquivamento do I.P. faz coisa julgada formal e/ou material.

    Vamos lá de forma simples:

    1) Coisa julgada Formal: Devido à possibilidade de se discutir novamente o fato investigado, diz-se que o arquivamento do IP faz coisa julgada FORMAL, em regra, com efeitos endoprocessuais (apenas quanto ao fato investigado). Caso surjam novas provas, é possível o desarquivamento, como na questão.

    2) Coisa Julgada Material: Quando houver incidência de fato atípico (STF) ou extinção da punibilidade (doutrina). Neste caso, mesmo com novas provas, não se pode promover o desarquivamento. Apenas para registro, casos de excludentes de ilicitude, o STF entende que não há coisa julgada material.

    Espero ter ajudado e, em caso de divergência, solicito, gentilmente, que me falem.

    Abraço.

  • A)Nada poderá fazer sob o ponto de vista criminal, tendo em vista que a decisão de arquivamento fez coisa julgada material.

    Resposta incorreta. Nos termos da Súmula 524 do STF, o advogado de Maria poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.

     B)Poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.

    Resposta correta.

    A assertiva está de acordo com a Súmula 524 do STF, ou seja, arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     C)Nada poderá fazer sob o ponto de vista criminal, tendo em vista que, apesar de a decisão de arquivamento não ter feito coisa julgada material, o vídeo não poderá ser considerado prova nova, já que existia antes do arquivamento do inquérito.

    Resposta incorreta. A assertiva está em descordo com a Súmula 524 do STF, uma vez que o advogado de Maria poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.

     D)Poderá iniciar, de imediato, ação penal privada subsidiária da pública em razão da omissão do Ministério Público no oferecimento de denúncia em momento anterior. 

    Resposta incorreta. A assertiva está desacordo com a Súmula 524 do STF, assim como a alternativa B.

    Trata-se do tema sobre Inquérito Policial, concernente à desarquivamento, nos termos da Súmula 524 do STF.

    A questão trata da Súmula 524 do STF, uma vez que, arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    O enunciado da questão foi claro ao falar do surgimento de uma prova nova, portanto cabível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça.

    É importante ficar atento que a opção pelo arquivamento, por parte do membro do MP, não pode ser tratada como uma omissão apta a ensejar ação penal privada subsidiária da pública, tendo em vista que, na hipótese, o membro do MP não se manteve inerte, apenas opinou pelo arquivamento ante a ausência de justa causa (prova da materialidade e indícios de autoria).

  • Foi arquivado por falta de prova, obviamente pode ser desarquivado. MP ter arquivado não significa inercia do processo. Antes da extinção da punibilidade, ART 18, após o arquivamento a autoridade policial poderá investigar novas provas.

  • B)Poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.

    Resposta correta. A assertiva está de acordo com a Súmula 524 do STF, ou seja, arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Trata-se do tema sobre Inquérito Policial, concernente à desarquivamento, nos termos da Súmula 524 do STF.

      “Não havendo elementos de informação quanto à autoria (ou materialidade), após o esgotamento das diligências, outro cami­nho não restará ao Promotor senão o arquivamento dos autos.

                   Nesse caso, pode ser que, depois do arquivamento, surjam provas novas acerca do fato delituoso, capazes de alterar o contexto probatório dentro do qual tal decisão foi proferida. Como esse arquivamento só faz coisa julgada formal, será possível o oferecimento de denúncia. Como prevê o CPP (art. 18), depois de orde­nado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

                   Na mesma linha, segundo a Súmula nº 524 do Supremo, arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.”

     

    Assim, não há que se falar em omissão do Ministério Público a autorizar a ação penal privada subsidiária da pública, uma vez que o Promotor ainda não tinha acesso elementos da materialidade a autorizar o ajuizamento da denúncia.

     

    Além disso, o fato da prova existir antes do arquivamento do inquérito, não descaracteriza sua qualidade de prova nova. Como conceitua Renato Brasileiro, provas novas “são as que produzem alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento do inquérito policial.”

     

    Gabarito Letra B.

     

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