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ID
2643427
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária Usina Açúcar Feliz S.A. em 12 de fevereiro de 2018 para exercer a função de gerente regional, recebendo salário de R$ 22.000,00 mensais.

Jerônimo cuida de toda a Usina, analisando os contratos de venda dos produtos fabricados, comprando insumos e materiais, além de gerenciar os 80 empregados que a sociedade empresária possui.


A sociedade empresária pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho. Diante da situação retratada e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    A questão tratou de inovação promovida pela Lei n. 13.467/2017.

    Importante que o candidato estivesse atento ao fato de que, diversamente da previsão para a livre estipulação contida no parágrafo único do art. 444 da CLT, não há o requisito que o trabalhador possua diploma de nível superior para pactuação da cláusula compromissória de arbitragem.

    Nos termos do art. 507-A da CLT:

    “Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.”

    Bons estudos!

  • A reforma trabalhista permitiu que cláusula compromissória fosse pactuada entre as partes, desde que o empregado receba duas vezes o valor do TETO da Previdência Geral.

    Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.” 

    Entende-se por cláusula compromissória de arbitragem aquela de caráter antecipatório, ou seja, prevista antes de qualquer discussão de controversa sobre o contrato de trabalho. Portanto, é pactuada antes do conflito de interesses.

  • LIVRE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL (art. 444,§ún)

    Salário + diploma nível superior

    Igual ou superior a 2x teto RGPS

     

    CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM (507-A)

    Remuneração

    Superior 2x teto RGPS

    Iniciativa do empregado OU mediante sua concordância expressa

  • com a REFORMA TRABALHISTA os contratos de Trabalho da CLT que forem acima de duas vezes o valor do teto podem ter clausula de arbitragem por inciativa do empregado ou mediante concordancia expressa 

    ART 507-A- CLT 

  • Gabarito Letra A

    Arbitragem:

    > A reforma trabalhista do ano de 2017, passou a permitir que o empregado que recebe remuneração superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, se concordar expressamente ou por sua iniciativa, poderá por meio do contrato de trabalho, ajustar cláusula compromissória de arbitragem, subtraindo do Judiciário Trabalhista as lides desses trabalhadores.

    > A arbitragem já era permitida antes da reforma trabalhista do ano de 2017 para as lides de direito coletivo, conforme par. 1º do art. 114 da CF - frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

  • GAB: A 

    Essa prova de D. Trabalho estava bem tranquila em relação as demais matérias, achei a parte de ESTATUTO/CÓDIGO pior que TRABALHO...KKKKKKKK

    _______________________________________________________________________________________________________________

    a) A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa. 

    b) A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior. 

    c) Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que nula eventual estipulação nesse sentido. 

    d) É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.  

    ________________________________________________________________________________________________________________

  • Praticamente respondida pelo enunciado.

  • ART 507-A Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996. 

    Gabarito A

  • Alternativa Correta: A

    Porque o Art. 507-A: Refere-se a cláusula Compromissória de Arbitragem em que por iniciativa do empregado ou por sua concordância expressa que recebe remuneração superior a 2X o teto da previdência.

    Diferente do disposto no Art. 444,§único que refere-se a livre estipulação Contratual entre as partes, que pode ocorrer quando o empregado for portador de diploma de nível superior e receber Salário igual ou superior a 2X o teto da previdência.

  • Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.” 

  • Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.” 

  • Essa questão seria passível de anulação...

    as premissas são as seguintes:

    LIVRE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL (art. 444,§ún)

    Salário diploma nível superior

    Igual ou superior a 2x teto RGPS

     

    CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM (507-A)

    Remuneração

    Superior 2x teto RGPS

    Iniciativa do empregado OU mediante sua concordância expressa

    O enunciado não informa que o gerente tem nível superior, faltanto um requisito para o mesmo ser hipersuficiente.

    para deixar mais claro...

    por mais que NEYMAR ganhe 2 x o limite máximo do benefício do RGPS ele nunca poderia, se jogasse no Brasil sob a competência da jurisdição brasileira de forma livre e individual propor estipulação contratual. Dado o motivo de não ter nível superior.

    (E) no português é conjunção aditiva, ou seja, Salário (+) diploma nível superior.

  • Essa questão seria passível de anulação...

    as premissas são as seguintes:

    LIVRE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL (art. 444,§ún)

    Salário diploma nível superior

    Igual ou superior a 2x teto RGPS

     

    CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM (507-A)

    Remuneração

    Superior 2x teto RGPS

    Iniciativa do empregado OU mediante sua concordância expressa

    O enunciado não informa que o gerente tem nível superior, faltanto um requisito para o mesmo ser hipersuficiente.

    para deixar mais claro...

    por mais que NEYMAR ganhe 2 x o limite máximo do benefício do RGPS ele nunca poderia, se jogasse no Brasil sob a competência da jurisdição brasileira de forma livre e individual propor estipulação contratual. Dado o motivo de não ter nível superior.

    (E) no português é conjunção aditiva, ou seja, Salário (+) diploma nível superior.

  • Conforme art. 507 - nos contratos de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência social, poderá ser pactuada cláusula compromissária de arbitragem, desde que a iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei 9.307/96.

  • Comentários ED:

    a)  Correto, é o que está previsto no art. 507-A da CLT

    “Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.”

    b)  Aqui a banca quis confundir o candidato com o caso do Hipersuficiente que tem nível superior, e pode agir (negociar para ele), como se sindicato fosse. Tudo que pode ser objeto de uma negociação coletiva, pode ser negociado diretamente por esse empregado junto ao empregador. Os dois requisitos para validar tal negociação são: receber no mínimo 2 x teto do benefício previdenciário e ter nível superior, nos termos do parágrafo único, do art. 444 da CLT.

    c)  É cabível, conforme alternativa A

    d)  Não há exigência de homologação sindical

  • Eu havia compreendido que o cara já estava contratado e que o empregador queria incluir a cláusula compromissória, ou seja fazer uma alteração contratual. Ora a banca trouxe como assertiva o seguinte:

    "A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa."

    Nada haver com o enunciado que dizia que já havia um contrato e que o empregador queria alterá-lo.

    Então, não é só no momento da contratação, mas posteriormente mediante alteração contratual, desde que seja por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa.

  • Esse enunciado é totalmente fora de contexto kkkkkk

  • Aqui se utilizava o princípio da irrenunciablidade de direitos trabalhistas . Foi mitigado pela Reforma Trabalhista. Antes não se admitia cláusula compromissória de Arbitragem no direito do trabalho

  • Letra: A

    A cláusula compromissória de arbitragem poderá ser inserida no contrato, desde que, o empregado tenha remuneração superior a R$ 11.062,62.

  • a) Certa. É o que está estipulado no art. 507- A da CLT.

    "Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos da Lei nº 9.307/96.

  • Artigo 507-A, inserido na CLT, é possível a inserção de cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa, se sua remuneração for superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência.

    Assertiva correta, letra:

    a) A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.

  • diploma de nível superior+salário 2x mais do limite max para os benefícios do RGPS. É para estipulação contratual. EX: a redução do horário de Almoço para 30 min
  • Ele é HIPOSUFICIENTE: ART. 507 - A, CLT - Remuneração superior a 2x o teto da previdência, mais ou menos 14000,00. Deve concordar de forma expressa.

    HIPERSUFICIENTE: NIVEL SUPERIOR E REMUNERAÇÃO 2X ACIMA DO TETO.

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