-
Art. 879, §2º, da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
-
Nos termos do artigo 879, parágrafo segundo da CLT observa-se que:
“Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.”
Logo, na fase de liquidação, o magistrado deve conceder prazo de oito dias para as partes se manifestarem acerca dos cálculos já apresentados, não tratando-se de uma faculdade do magistrado tal concessão.
-
Fase de liquidação:
> A liquidação tem por finalidade tornar líquida a obrigação de pagar contida na sentença. Consiste num incidente processual inserido na fase de execução, pois a execução fundar-se-á sempre em título de obrigação líquida, certa e exigível. Nesse sentido, o art. 783 do CPC.
CPC, Art. 783 A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
> Você precisa saber, também, que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Nesse sentido, o art. 879, § 1º do CPC.
> O magistrado tem a obrigação de conceder prazo de oito dias úteis para as partes se manifestarem acerca dos cálculos já apresentados, (Modificado pela reforma trabalhista)
CLT, art. 879 –Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Modificado pela reforma trabalhista)
-
GABARITO: LETRA "B'
-
-
Art. 879, §2º, da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
;)
-
Gabarito
B
-
Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz DEVERÁ abrir às partes o prazo de 8 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Art. 879, parágrafo 2,°, Da CLT.
-
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Letra B - Correta.
-
Nossa!!! Essa questão caiu em 2018 e 2019 - 2 anos seguidos!!!! Atente-se PODE SER O PAPA analisando os cálculos, o juiz não pode homologar sem abrir vistas ao contraditório
-
Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova:
Resolvi certo!
No decorrer de uma reclamação trabalhista, que transitou em julgado e que se encontra na fase executória, o juiz intimou o autor a apresentar os cálculos de liquidação respectivos, o que foi feito. Então, o juiz determinou que o cálculo fosse levado ao setor de Contadoria da Vara para conferência, tendo o calculista confirmado que os cálculos estavam adequados e em consonância com a coisa julgada. Diante disso, o juiz homologou a conta e determinou que o executado depositasse voluntariamente a quantia, sob pena de execução forçada.
Diante dessa narrativa e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A
- Equivocou-se o juiz, porque ele não poderia homologar o cálculo sem antes conceder vista ao executado pelo prazo de 8 dias.
- B
- Correta a atitude do magistrado, porque as contas foram conferidas e foi impressa celeridade ao processo do trabalho, observando a duração razoável do processo.
- C
- A Lei não fixa a dinâmica específica para a liquidação, daí porque cada juiz tem liberdade para criar a forma que melhor atenda aos anseios da justiça.
- D
- O juiz deveria conceder vista dos cálculos ao executado e ao INSS pelo prazo de 5 dias úteis, pelo que o procedimento adotado está errado.
-
Gabarito B
CLT Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
-
Pergunta repetida.
Tomara que se repita, novamente, no XXXIII.
-
Resposta correta B. A assertiva está em conformidade com o §2º, do art. 879 da CLT. Vejamos: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
de acordo com o art. 879, § 2º, da CLT, o juiz DEVE dar às partes oportunidade de manifestarem-se sobre os cálculos, sob pena de preclusão. Antes da Reforma, essa manifestação apenas “poderia” ser oportunizada pelo juiz. Agora, o juiz é obrigado a oportunizá-la. Portanto, está equivocado o magistrado ao homologar cálculos somente porque o calculista do juízo os entendeu corretos.
-
No caso narrado, o juiz agiu de forma equivocada, pois deverá conceder a manifestação das partes em 8 dias para manifestação sobre o cálculo.
Resposta correta B. A assertiva está em conformidade com o §2º, do art. 879 da CLT.
Vejamos: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
de acordo com o art. 879, § 2º, da CLT, o juiz DEVE dar às partes oportunidade de manifestarem-se sobre os cálculos, sob pena de preclusão. Antes da Reforma, essa manifestação apenas “poderia” ser oportunizada pelo juiz. Agora, o juiz é obrigado a oportunizá-la. Portanto, está equivocado o magistrado ao homologar cálculos somente porque o calculista do juízo os entendeu corretos.
CLT
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
LIQUIDAÇÃO
1) ESPÉCIES DE LIQUIDAÇÃO
1.1) Por Cálculos
- Artigo 879 da CLT.
- Procedimento:
- Apresentação dos cálculos pelas partes, incluindo a contribuição previdenciária (art. 879, §1º-B, da CLT).
- Impugnação obrigatória fundamentada da parte contrária em prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
- Intimação da União para se manifestar em 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §3º, da CLT).
- Sentença de liquidação.
1.2) Por Arbitramento
- Artigo 509, I, do CPC.
- Artigo 510 do CPC.
1.3) Por Artigos
- Artigo 509, II, do CPC.
2) PRINCÍPIO DA FIDELIDADE À SENTENÇA LIQUIDANDA
- Artigo 879, §1º, da CLT.
IDPJ
1) PREVISÃO LEGAL
- Artigo 855-A da CLT.
- Artigo 133 a 137 do CPC.
2) PROCEDIMENTO DO IDPJ
- Artigo 134, §2º, do CPC.
3) DECISÃO DO IDPJ
- Artigo 855-A, §1º, I, II e III, da CLT.
PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA
1) MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO (MCPA)
- Artigo 880 da CLT.
- Citação por oficial de justiça.
- Citação pessoal.
2) CONDUTAS DO EXECUTADO
- Prazo de 48 horas para pagamento.
a) Pagar – art. 881 da CLT.
b) Garantia da execução – art. 882 da CLT.
- Dinheiro.
- Seguro-garantia judicial.
- Nomeação de bens à penhora.
c) Inércia.
- Penhora forçada – de imediato – art. 883 da CLT.
- Protesto/cadastro de inadimplente/BNDT – 45 dias após a citação se não houver garantia do juízo – art. 883-A da CLT.
3) INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 523, §1º, DO CPC
a) Artigo 523, §1º, da CLT
- Prazo para pagamento – 15 dias.
- Penalidade – multa de 10%.
b) Artigo 880, “caput”, da CLT
- Prazo para pagamento – 48 horas.
- Penalidade – penhora forçada.
-
CÁLCULO TRABALHISTA: Antes do mais, cumpre determinar os fundamentos para uma execução trabalhista. Primordialmente, a sentença que determinou o pagamento de verbas trabalhistas e resilitórias deve ser LÍQUIDA, isto é, nos termos da sentença, está bem discriminado qual o valor a ser pago bem como a determinada a obrigação do vencido no processo.
Em fase de execução, isto é, o processo transitou em julgado e é promovida uma nova demanda para cobrar e reclamar as obrigações sentenciadas, é necessário apresentar um cálculo atualizado do valor que pretende ser cobrado. No contudo, no processo trabalhista, quando atualizada a conta, estabelecendo sua liquidez, antes de promover a execução, propriamente dita, como manda o §2º do Artigo 879 da C.L.T, deverá o juiz abrir vista às partes, no prazo comum de 08 dias, para impugnação aos valores, seja para parte autora concordar, ou, corrigir; seja para a ré discordar, ou, corrigir, ou, seja para ambos concordarem.
Caso o juiz não cumpra com a determinação acima, iniciando, tão logo, a execução, O ATO SERÁ NULO, isto é, o juiz não pode homologar a execução sem dar chance ao contraditório.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!