SóProvas


ID
2643445
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista já na fase de execução, o juiz determinou que o autor apresentasse os cálculos de liquidação, determinação esta que foi cumprida pelo exequente em fevereiro de 2018. Então, o calculista do juízo analisou as contas e entendeu que elas estavam corretas, pelo que o juiz homologou os cálculos ofertados e determinou a citação do executado para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.

Considerando a narrativa apresentada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 879, §2º, da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

       
  • Nos termos do artigo 879, parágrafo segundo da CLT observa-se que:
    “Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.”

    Logo, na fase de liquidação, o magistrado deve conceder prazo de oito dias para as partes se manifestarem acerca dos cálculos já apresentados, não tratando-se de uma faculdade do magistrado tal concessão.

  • Fase de liquidação:

    > A liquidação tem por finalidade tornar líquida a obrigação de pagar contida na sentença. Consiste num incidente processual inserido na fase de execução, pois a execução fundar-se-á sempre em título de obrigação líquida, certa e exigível. Nesse sentido, o art. 783 do CPC.

    CPC, Art. 783 A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

    > Você precisa saber, também, que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Nesse sentido, o art. 879, § 1º do CPC.

    > O magistrado tem a obrigação de conceder prazo de oito dias úteis para as partes se manifestarem acerca dos cálculos já apresentados, (Modificado pela reforma trabalhista)

    CLT, art. 879 –Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Modificado pela reforma trabalhista)

  • GABARITO: LETRA "B'

  • Art. 879, §2º, da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

      ;)

  • Gabarito

    B

  • Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz DEVERÁ abrir às partes o prazo de 8 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Art. 879, parágrafo 2,°, Da CLT.

  • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    Letra B - Correta.

  • Nossa!!! Essa questão caiu em 2018 e 2019 - 2 anos seguidos!!!! Atente-se PODE SER O PAPA analisando os cálculos, o juiz não pode homologar sem abrir vistas ao contraditório

  • Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: 

    Resolvi certo!

    No decorrer de uma reclamação trabalhista, que transitou em julgado e que se encontra na fase executória, o juiz intimou o autor a apresentar os cálculos de liquidação respectivos, o que foi feito. Então, o juiz determinou que o cálculo fosse levado ao setor de Contadoria da Vara para conferência, tendo o calculista confirmado que os cálculos estavam adequados e em consonância com a coisa julgada. Diante disso, o juiz homologou a conta e determinou que o executado depositasse voluntariamente a quantia, sob pena de execução forçada.

    Diante dessa narrativa e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

    • A
    • Equivocou-se o juiz, porque ele não poderia homologar o cálculo sem antes conceder vista ao executado pelo prazo de 8 dias.
    • B
    • Correta a atitude do magistrado, porque as contas foram conferidas e foi impressa celeridade ao processo do trabalho, observando a duração razoável do processo.
    • C
    • A Lei não fixa a dinâmica específica para a liquidação, daí porque cada juiz tem liberdade para criar a forma que melhor atenda aos anseios da justiça.
    • D
    • O juiz deveria conceder vista dos cálculos ao executado e ao INSS pelo prazo de 5 dias úteis, pelo que o procedimento adotado está errado.

  • Gabarito B

    CLT Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Pergunta repetida.

    Tomara que se repita, novamente, no XXXIII.

  • Resposta correta B. A assertiva está em conformidade com o §2º, do art. 879 da CLT. Vejamos: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    de acordo com o art. 879, § 2º, da CLT, o juiz DEVE dar às partes oportunidade de manifestarem-se sobre os cálculos, sob pena de preclusão. Antes da Reforma, essa manifestação apenas “poderia” ser oportunizada pelo juiz. Agora, o juiz é obrigado a oportunizá-la. Portanto, está equivocado o magistrado ao homologar cálculos somente porque o calculista do juízo os entendeu corretos.

  • No caso narrado, o juiz agiu de forma equivocada, pois deverá conceder a manifestação das partes em 8 dias para manifestação sobre o cálculo.

    Resposta correta B. A assertiva está em conformidade com o §2º, do art. 879 da CLT.

    Vejamos: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    de acordo com o art. 879, § 2º, da CLT, o juiz DEVE dar às partes oportunidade de manifestarem-se sobre os cálculos, sob pena de preclusão. Antes da Reforma, essa manifestação apenas “poderia” ser oportunizada pelo juiz. Agora, o juiz é obrigado a oportunizá-la. Portanto, está equivocado o magistrado ao homologar cálculos somente porque o calculista do juízo os entendeu corretos.

    CLT

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    LIQUIDAÇÃO

    1) ESPÉCIES DE LIQUIDAÇÃO

    1.1) Por Cálculos

    - Artigo 879 da CLT.

    - Procedimento:

    - Apresentação dos cálculos pelas partes, incluindo a contribuição previdenciária (art. 879, §1º-B, da CLT).

    - Impugnação obrigatória fundamentada da parte contrária em prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

    - Intimação da União para se manifestar em 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §3º, da CLT).

    - Sentença de liquidação.

    1.2) Por Arbitramento

    - Artigo 509, I, do CPC.

    - Artigo 510 do CPC.

    1.3) Por Artigos

    - Artigo 509, II, do CPC.

    2) PRINCÍPIO DA FIDELIDADE À SENTENÇA LIQUIDANDA

    - Artigo 879, §1º, da CLT.

    IDPJ

    1) PREVISÃO LEGAL

    - Artigo 855-A da CLT.

    - Artigo 133 a 137 do CPC.

    2) PROCEDIMENTO DO IDPJ

    - Artigo 134, §2º, do CPC.

    3) DECISÃO DO IDPJ

    - Artigo 855-A, §1º, I, II e III, da CLT.

    PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA

    1) MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO (MCPA)

    - Artigo 880 da CLT.

    - Citação por oficial de justiça.

    - Citação pessoal.

    2) CONDUTAS DO EXECUTADO

    - Prazo de 48 horas para pagamento.

    a) Pagar – art. 881 da CLT.

    b) Garantia da execução – art. 882 da CLT.

    - Dinheiro.

    - Seguro-garantia judicial.

    - Nomeação de bens à penhora.

    c) Inércia.

    - Penhora forçada – de imediato – art. 883 da CLT.

    - Protesto/cadastro de inadimplente/BNDT – 45 dias após a citação se não houver garantia do juízo – art. 883-A da CLT.

    3) INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 523, §1º, DO CPC

    a) Artigo 523, §1º, da CLT

    - Prazo para pagamento – 15 dias.

    - Penalidade – multa de 10%.

    b) Artigo 880, “caput”, da CLT

    - Prazo para pagamento – 48 horas.

    - Penalidade – penhora forçada.

  • CÁLCULO TRABALHISTA: Antes do mais, cumpre determinar os fundamentos para uma execução trabalhista. Primordialmente, a sentença que determinou o pagamento de verbas trabalhistas e resilitórias deve ser LÍQUIDA, isto é, nos termos da sentença, está bem discriminado qual o valor a ser pago bem como a determinada a obrigação do vencido no processo.

    Em fase de execução, isto é, o processo transitou em julgado e é promovida uma nova demanda para cobrar e reclamar as obrigações sentenciadas, é necessário apresentar um cálculo atualizado do valor que pretende ser cobrado. No contudo, no processo trabalhista, quando atualizada a conta, estabelecendo sua liquidez, antes de promover a execução, propriamente dita, como manda o §2º do Artigo 879 da C.L.T, deverá o juiz abrir vista às partes, no prazo comum de 08 dias, para impugnação aos valores, seja para parte autora concordar, ou, corrigir; seja para a ré discordar, ou, corrigir, ou, seja para ambos concordarem.

    Caso o juiz não cumpra com a determinação acima, iniciando, tão logo, a execução, O ATO SERÁ NULO, isto é, o juiz não pode homologar a execução sem dar chance ao contraditório. 

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