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ID
264364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) e da
personalidade das pessoas, julgue os itens a seguir.

De acordo com a sistemática adotada pelo Código Civil, a personalidade da pessoa natural tem início com o nascimento com vida. Por outro lado, no que tange às pessoas jurídicas de direito privado, em especial as sociedades, a personalidade tem início com a formalização de seus atos constitutivos, mediante a assinatura do contrato social pelos seus sócios ou fundadores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

  • Maria H. Diniz - " o registro do ato constitutivo é uma exigência de ordem pública no que atinia à prova e a aquisição da personalidade jurídicas das entidades coletivas".
  • Resposta ERRADA

    De acordo com a sistemática adotada pelo Código Civil, a personalidade da pessoa natural tem início com o nascimento com vida. Por outro lado, no que tange às pessoas jurídicas de direito privado, em especial as sociedades, a personalidade tem início com a formalização de seus atos constitutivos, mediante a assinatura do contrato social pelos seus sócios ou fundadores, no respectivo registro.

    Conceito de Pessoa Jurídica:
    É o conjunto de pessoas reunidas para um fim comum ( autonomia da vontade) e dotadas de personalidade (ato de registro). Art. 45 CC

  • A pessoa Jurídica só adquire personalidade com REGISTRO!  (:
  • Quanto à pessoa natural, dispõe o CC que “Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

    "As pessoas jurídicas podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. A pessoa jurídica possui vários direitos, tais como alguns relacionados à personalidade (art. 52 do Código Civil), com o direito das coisas (a pessoa jurídica pode ser proprietária do bem), e até mesmo direitos sucessórios (a pessoa jurídica pode receber bens através da sucessão testamentária).

    Prevê o art. 45 do Código Civil que a existência da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro. É necessário sempre constar todas as alterações pelas quais passarem esse ato constitutivo. O prazo é de 3 anos (decadencial) para a anulação dessa constituição, contado o prazo da inscrição do registro.

    O artigo 46 estabelece quais são os requisitos que deve conter o registro, sob pena de não valer a constituição. Vejamos:

    Art. 46. O registro declarará:
    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    A pessoa jurídica deve ser representada por uma pessoa natural de forma ativa ou passiva, manifestando a sua vontade, nos atos judiciais ou extrajudiciais.  Via de regra, essa pessoa natural que representa a pessoa jurídica é indicada nos seus próprios estatutos, sendo que, na omissão a pessoa jurídica será representada pelos seus diretores. Os atos praticados por tais pessoas vinculam a pessoa jurídica."
  • Item errado

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado - como é o caso das Sociedades - tem início com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, acarretando um ato de natureza constitutiva.

    "A pessoa jurídica é um sujeito de direito personalizado, assim como as pessoas físicas, em contraposição aos sujeitos de direito despersonalizados, como o nascituro, a massa falida, o condomínio horizontal, etc. Desse modo, a pessoa jurídica tem a autorização genérica para a prática de atos jurídicos bem como de qualquer ato, exceto o expressamente proibido. Feitas tais considerações, cabe conceituar pessoa jurídica como o sujeito de direito inanimado personalizado.

    São requisitos para a existência da pessoa jurídica a organização de pessoas ou bens, a licitude de propósitos e capacidade reconhecida por norma".

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pessoa_jur%C3%ADdica

  • A pessoa civil se personifica com o nascimento com vida. Ou para os concepcionistas, desde a concepção. Por outro lado, a Pessoa Jurídica nasce da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45 do CC).O ato constitutivo da PJ é o estatuto ou o contrato social. Esse ato constitutivo é levado, em regra, para a junta comercial (registro público de empresa) ou pra o chamado CRPJ (cartório de registro de pessoa jurídica). 

    Dessa forma a questão encontra-se errada no que tange a formalização dos atos constitutivos da pessoa jurídica, na qual afirma ser realizada pela assinatura do contrato social, quando na verdade se dá pela inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. 



     

  • De acordo com a sistemática adotada pelo Código Civil, a personalidade da pessoa natural tem início com o nascimento com vida(ok). Por outro lado, no que tange às pessoas jurídicas de direito privado, em especial as sociedades, a personalidade tem início com a formalização de seus atos constitutivos(ok), mediante a assinatura do contrato social pelos seus sócios ou fundadores. (errado)


    Toda vez que a pessoa jurídica for  sociedade é chamado contrato social, e as demais estatuto social (associação , entidade, Rec., partido politico, fundação) , portanto seria contrato social para os sócios, e estatuto social para fundadores.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando- se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo 
  • Errada!!!
    Artigo 45 do CC.

    Registro é ato que dá início à personalidade jurídica, pelo menos das pessoas jurídicas de Direito Privado. Quanto às de Direio Público, como regra, são criadas por lei. Assim, para que uma sociedade se torne pessoa jurídica, será necessário inscrever seu contrato social no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, dependendo de se tratar de sociedade simples ou empresária. O mesmo acontece com as associações e fundações privadas. Já as empresas públicas são criadas conforme os procedimentos estabelecidos em lei especial, que autorize sua criação.
    Antes do registro não passará de mera "sociedade de fato" ou "sociedade não personificada".
  • O ato constitutivo deve ser levado a registro perante o órgão competente, não sendo suficiente a assinatura dos sócios.
  • A questão se torna errada quando diz que a personalidade das Pessoas Jurídicas de direito privado tem início com a ASSINATURA do contrato social pelos sócios ou fundadores. De acordo com o artigo 45 do CC, "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO do ato no respectivo registro" e não com a assinatura do contrato social.
  • NÃO É FORMALIZAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS E SIM INSCRIÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS.

  • A personalidade da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (CC art.45).

  • ERRADO.

    O início da personalidade de uma PJ ocorre com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

  • A PJ NASCE COM A INSCRIÇÃO DO ATO QUE A CONSTITUIU NO RESPECTIVO REGISTRO, PESSOA NATURAL, DO NASCIMENTO COM VIDA.

  • Nasceu e respirou,  a pessoa tem personalidade civil.

    Ja a pessoa juridica DE DIREITO PRIVADO tem existencia legal com a INSCRIÇÃO no respectivo registro.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • CC

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • TEM NASCIMENTO A PESSOA JURIDICA: QUANDO ASSINADO NO RESPECTIVO ORGÃO RESPONSAVEL.