SóProvas


ID
264373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações
e negócios jurídicos.

Os negócios jurídicos bilaterais são onerosos, pois ambas as partes auferem benefícios. Nesse sentido, é correto afirmar que a exceção de contrato não cumprido é aplicável a todo negócio jurídico oneroso.

Alternativas
Comentários
  • Os negócios jurídicos bilaterais também podem ser gratuitos (só uma das partes aufere vantagem, não havendo contraprestação; são atos de liberalidade).
  • ASSERTIVA ERRADA

    Negócio jurídico bilateral
    é aquele que se completa com duas manifestações de vontade. Subdividem-se em  bilaterais simples e bilaterias sinalagmáticos. Nos primeiros só uma das partes aufere vantagens, por exemplo na doação e no comodato. Os segundos, no caso os sinalagmáticos, há reciprocidade de prestações, de direitos e obrigações. As partes se encontram numa posição de igualdade. Ex. compra e venda, locação, etc.

     Todo o negócio oneroso é bilateral, mas nem todo o negócio bilateral é oneroso (doação).
     

  •  A segunda parte da assertiva também está errada... nos termos do art. 476 do CC, a exceção de contrato não cumprido é aplicável a todo negócio jurídico bilateral.

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • Quanto às vantagens que produzem: os negócios jurídicos podem ser gratuitos, onerosos, bifrontes e neutros. 
    -  gratuito: as partes objetivam benefício ou enriquecimento patrimonial sem qualquer contraprestação (ex: doação – a parte que recebe a doação não
    realiza uma contraprestação.); 
    - oneroso: as objetivam, reciprocamente, obter vantagens para si ou para outrem (ex: compra e venda – deve-se pagar o preço para se obter a
    coisa.); 
    - bifronte: pode ser gratuito ou oneroso, de acordo com a vontade das partes (ex: o depósito – se eu peço para o meu vizinho guardar meu carro
    enquanto eu viajo, o depósito pode ser pago ou não.); e 
    - neutro: lhe falta uma atribuição patrimonial, pois consiste em atribuir a um bem uma destinação específica (ex: ato de instituição de bem de família,
    vincular bens com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, etc.)

    Fonte: Ponto dos Concursos
  • Resposta ERRADA

    Como bem explicado pelos colegas,  os negócios jurídicos bilaterais não são apenas onerosos, podendo ser gratuitos.
    Mas como fica a questão da aplicação da exceção do contrato não cumprido?

    Todo contrato bilateral tem dentro dele uma condição resolutiva tácita colocada pela lei dizendo o seguinte: se acontecer um determinado evento futuro e incerto acabam-se os efeitos do contrato. Que evento é esse? É o simples descumprimento da obrigação por uma das partes. Assim temos a excepto non adimplete contratus como a maneira defensiva de se alegar a condição resolutiva tácita do não cumprimento do contrato.

    Importante observar que nos contratos contratos administrativos nem sempre será possível a utilização automática da condição resolutiva tácita pelo particular, pelo poder público sim, mas pelo particular não.
    Ex.: empresa que fornece energia elétrica e geradores, ou fornece a manutenção dos equipamentos hospitalares do HC e a administração deixa de pagar por 1 mês. Não pode alegar a exceptio.

     

  •                                Assertiva/CESPE                               Considerações/DIANA  Os negócios jurídicos bilaterais são onerosos, pois ambas as partes auferem benefícios.  ERRADA, pois os negócios bilaterais não são exclusivamente ONEROSOS. Podem ser pactuados a título GRATUITO (NEGÓCIOS BILATERAIS SIMPLES).

    ·Negócio jurídico bilateral:É aquele que para ser celebrado necessita da manifestação de vontade de duas partes ocupando lados opostos em uma relação jurídica, manifestando assim vontade em sentido contrário. Conclui-se que a relação jurídica bilateral tem que ter dois pólos.
    Exemplos: doação, locação de imóvel, etc.
     
    §Negócio jurídico bilateral simples:É aquele que gera obrigação para apenas uma das partes em uma relação jurídica.
    Exemplo 1: doação, visto que a obrigação é do doador.
    Exemplo 2: procuração gratuita, visto que quem recebe a procuração é que tem obrigações.
    Exemplo 3: comodato, visto que apenas quem empresta possui obrigações.
     
    §Negócio jurídico bilateral sinalagmático:É aquele que gera obrigação para ambas as partes, reciprocamente.
    Exemplos: procuração não gratuita, locação, troca (permuta), compra e venda, etc.
     
     
          a exceção de contrato não cumprido é aplicável a todo negócio jurídico oneroso. ERRADA, pois NEM TODO NEGÓCIO JURÍDICO É CONTRATO. Exs.: a promessa de recompensa e a gestão de negócios (são negócios jurídicos onerosos, porém NÃO SÃO CONTRATOS).

    A exceção de contrato não cumprido é um fenômeno particular dos CONTRATOS SINALAGMÁTICOS. Art. 476, CCB/02 (Nos CONTRATOS bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro).
  • EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO é uma das formas de extinção dos contratos.

    Segundo o artigo 476 do Código Civil de 2002, nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode exigir o implemento do outro, antes de cumprir a sua obrigação.

    Entretanto, o mesmo Código prevê que se uma das partes sofrer diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer a prestação pela qual se obrigou, pode recusar-se a cumpri-la até que a outra parte efetue a sua obrigação ou lhe dê garantias de que satisfará sua prestação.

    É a exceção do contrato não cumprido que, no entanto, só é prevista em caso de diminuição patrimonial sofrida por uma das partes.

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    (Código Civil de 2002)

  • Resposta errada pois temos Contratos Unilaterais ONEROSOS, e o art. 476,CC não os aceita para alegar a exceção de contrato não cumprido.

  • ERRADA.


    Direto ao ponto: existem neócios BILATERAIS GRATUITOS como a doação ( que precisa ser aceita para aperfeiçoar o negócio).
  • ERRADA

    Não procede a primeira oração do enunciado, eis que há negócio jurídico bilateral GRATUITO, v.g., o contrato de mútuo.

  • Gabarito: Errado

    Nem todo negócio jurídico bilateral é oneroso. Existem negócios jurídicos bilaterais GRATUITOS, como a DOAÇÃO e o COMODATO.

    Negócio jurídico gratuito é aquele em que apenas uma parte aufere vantagem ou benefício. Nessa modalidade, outorga-se vantagem a uma das partes sem exigir contraprestação da outra, como exemplo a doação pura e o comodato.

    Negócio jurídico oneroso é aquele em que há ônus para ambas as partes, ou seja, há uma prestação e uma contraprestação. Exemplo: compra e venda.

  • E a exceção de contrato não cumprido é aplicável a todo negócio jurídico oneroso?

  • Existem contratos BILATERAIS GRATUITOS.

  • A questão é sobre contratos.

    Quanto ao número de manifestações de vontade, os negócios jurídicos classificam-se em unilaterais, que se aperfeiçoam com uma única manifestação de vontade, como ocorre no testamento, na instituição de fundação; bilaterais, que se aperfeiçoam com duas manifestações de vontade e é o que se verifica nos contratos em geral; e plurilaterais, que são os contratos que envolvem mais de duas partes, como o contrato de sociedade com mais de dois sócios, os consórcios de bens móveis e imóveis.

    O contrato é sempre um negócio jurídico bilateral ou plurilateral, eis que envolve, pelo menos, duas vontades. Acontece que ele também pode ser classificado como unilateral ou bilateral. Nos contratos unilaterais, uma parte é credora, enquanto a outra é devedora. Exemplo: contrato de comodato (empréstimo de coisas infungíveis), em que há, apenas, obrigação do comodatário restituir o bem; fiança, em que só o fiador tem obrigação de garantir a obrigação de outrem. Nos contratos bilaterais/sinalagmáticos, as partes ocupam simultaneamente a posição de credora e devedora uma da outra e as obrigações se equivalem, são reciprocas. É nesse contexto que se encontra o sinalagma, no sentido de uma obrigação ser a causa da outra. Exemplo: compra e venda, em que um dos contraentes se obriga a transferir o domínio da coisa, enquanto o outro se obriga a lhe pagar o preço em dinheiro.

    Quanto às vantagens patrimoniais, os contratos classificam-se em gratuitos e onerosos. Nos contratos gratuitos/benéficos, apenas uma das partes aufere benefício ou vantagem, enquanto a outra só experimenta sacrifícios. Não está presente a contraprestação. Exemplo: doação pura, comodato. Nos contratos onerosos, há sacrifícios e benefícios recíprocos. Exemplo: compra e venda, em que a vantagem do comprador é representada pelo recebimento da coisa, e o sacrifício, pelo pagamento do preço. Para o vendedor, o benefício consiste no recebimento do preço e o sacrifício, na entrega da coisa.

    A exceção de contrato não cumprido tem previsão nos arts. 476 e 477 do CC. É uma defesa oponível pelo contratante demandado (denominado excipiente) contra o outro, que é inadimplente. O demandado recusa-se a cumprir a sua obrigação, alegando, em sua defesa, que aquele que reclama não cumpriu a sua obrigação no contrato. Se um deles não cumprir, o outro tem direito de lhe opor, em defesa, essa exceção, mas desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá a obrigação em primeiro lugar. Percebam que o excipiente não discute a existência das obrigações bilaterais. Caracteriza- por ser um fato impeditivo do exercício do direito da parte que, sem cumprir sua obrigação, não poderá exigir o cumprimento da obrigação pelo outro. 

    Esclarecidos os conceitos, vamos retornar para a análise da assertiva. Conforme outrora explicado, os negócios jurídicos bilaterais nada mais são do que os contratos. Estes, por sua vez, podem ser onerosos ou gratuitos, a depender das vantagens patrimoniais recebidas.

    Vejamos o art, 476: “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". A exceção de contrato não cumprido é cabível nos contratos bilaterais/sinalagmáticos e não custa lembrar que todo contrato bilateral é oneroso, embora a recíproca não seja verdadeira, ou seja, nem todo contrato oneroso será bilateral, pois é perfeitamente possível que o contrato seja oneroso e unilateral, havendo obrigação para ambas as partes, sem estar presente a equivalência entre elas, de maneira que as prestações não guardam correspondência. É o caso, por exemplo, da doação com encargo, sendo este um elemento acidental do negócio jurídico e que tem natureza jurídica de ônus; bem como do mútuo (bens fungíveis) feneratício (com juros): empréstimo de bem fungível à juros, em que gera a obrigação apenas para o mutuário.

    Desta maneira, é possível afirmar que a exceção de contrato não cumprido é aplicável ao negócio jurídico oneroso, desde que se trate de um contrato bilateral.
     

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 113-118

     








    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Há contratos bilaterais gratuitos