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ASSERTIVA CORRETA
De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.
Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes e vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.
a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;
b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;
c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.
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Art. 76, CPP – A competência será determinada pela conexão:
I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
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Conexão intersubjetiva por simultaneidade: Hipótese de vários agentes cometerem infrações diversas, embora sejam praticadas ao mesmo tempo, no mesmo lugar. Ex.: saque simultâneo a um mesmo estabelecimento comercial, cometido por várias pessoas, que nem se conhecem.
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Conexão intersubjetiva por concurso: É a situação de vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugar diferentes, mas com liame subjetivo que liga os autores. Ex.: quadrilha que se organiza para roubar carros, cada um em uma cidade e em momentos distintos.
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Conexão intersubjetiva por reciprocidade: Trata-se da situação dos agentes que comentem crimes uns contra os outros. Ex.: se A desfere um tiro em B, com finalidade de matá-lo, possuindo B a mesma intenção no revide, nenhum dos dois podendo falar em legÃtima defesa, são delinqüentes, cujo veredicto merece ser proferido em conjunto.
Fonte: Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci.
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Certo
Espécies de conexão:
1. Intersubjetiva
Mais de uma infração ao mesmo tempo, por diversas pessoas (por simultaneidade)
Por várias pessoas em concurso (por concurso)
Umas contra as outras (por reciprocidade)
2. Objetiva
Uma infração é cometida para facilitar outra (objetiva teleológica)
Para ocultar,garantir vantagem ou impunidade de outra (objetiva sequencial)
3. Instrumental
Quando a prova de uma infração influir na prova de outra
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Conexão e Continência não são causas de fixação de competência, mas sim de alteração da competência. A Conexão e a Continência funcionam como causas modificativas da competência relativa. Ressalte-se que havendo regras de competência absoluta (material ou em razão da função), os processos devem ser obrigatoriamente separados.
Espécies de conexão:
1. Conexão intersubjetiva:
A conexão intersubjetiva envolve várias pessoas e vários crimes obrigatoriamente. Ela se subdivide em 03 espécies, quais sejam:
1.1. Conexão intersubjetiva por simultaneidade, ocasional, ou subjetivo-objetiva: duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo e no mesmo local por diversas pessoas ocasionalmente reunidas. Nesse caso, não há concurso de pessoas por ausência de liame subjetivo. São “crimes multitudinários” (ex.: torcedores depredando o estádio; caminhão de cerveja que tomba e é saqueado; autoria colateral e autoria incerta, etc).
1.2. Conexão intersubjetiva por concurso ou concursal: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso, em momento e locais diversos (ex.: quadrilha especializada no roubo de cargas.)
1.3. Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras (ex.: pancadaria generalizada entre grupos rivais, como uma briga entre torcidas. A rixa não é um bom exemplo, pois há apenas 01 crime).
2. Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica:
Verificada nos casos em que um crime é cometido para facilitar, ocultar ou assegurar a impunidade ou vantagem de outro delito (há duas ou mais infrações). Ex.: estupro seguido de morte; extorsão mediante seqüestro em que há o assassinato prévio do segurança para conseguir seqüestrar.
3. Conexão instrumental, probatória ou processual:
Verificada nos casos em que a prova de um crime influencia na constituição de prova de outro crime (há duasou mais infrações). Ex.: processo dos crimes de furto e receptação; crime antecedente e lavagem de capitais.
CESPE – PC-PB/2008:Ocorre a conexão intersubjetiva concursal quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas ao mesmo tempo e por várias pessoas reunidas, ainda que sem liame subjetivo entre as condutas.ERRADO – exige-se o liame subjetivo (concurso de pessoas) CESPE – PC-PB/2008:Ocorre a conexão probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou ainda para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer uma delas. ERRADO – essa é a conexão instrumental
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É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP , in verbis :
Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva.
Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras.
RESPOSTA: CERTO.
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Igual a Q103568
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Gabarito: CORRETO
O item está correto. Essa é, de fato, a definição doutrinária da conexão intersubjetiva por reciprocidade, prevista no art. 76, I do CPP:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
Fonte: Estratégia Concursos
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A Rixa não entra aqui
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Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade
---> Quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. Cuidado com o crime de rixa, conforme o colega Lucas PRF citou no comentário abaixo, pois a conexão exige dois ou mais crimes, e não apenas a rixa. Ex: briga entre torcidades na saída de um jogo,em que haja lesões leves, graves e gravíssimas, juntamente com ameaça.
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Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
CONEXÃO: DUAS OU MAIS INFRAÇÕES
CONEXÃO INTERSUBJETIVA OCASIONAL OU SIMULTÂNEA: várias pessoas reunidas
CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO (CONCURSAL: várias pessoas em concurso
CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE: por várias pessoas, umas contra as outras
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CASOS DE CONEXÃO:
1) INTERSUBJETIVA:
a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).
Exemplo: hoje é sábado e eu vou sair de noite. Vou para uma boate. No começo da festa vejo uma pessoa brigando com a outra. Há crime de lesão corporal. Na fila do banheiro uma mulher tentou furar a fila e a outra não gostou e deu uma facada nela. Houve tentativa de homicídio. No final da festa eu vou embora e na fila vejo uma pessoa se aproveitando da distração da outra e furtando a carteira dela. Há crime de furto. Eles são ou não conexos? Há dois ou mais crimes que foram cometidos entre duas ou mais pessoas e foi no mesmo ambiente (tudo dentro da boate). Além disso, não havia o liame de vontade entre os agentes (não havia concurso de pessoas). Então, houve conexão de crimes (eles foram simultaneamente praticados no mesmo ambiente).
b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).
Exemplo: nós montamos uma associação criminosa e vamos furtar um carro no estacionamento do IMP (Asa Sul). Ganhamos dinheiro com a venda. Na semana seguinte furtamos um carro no Iguatemi (Lago Norte) e depois cometemos outro furto em Taguatinga. Esses três furtos são conexos ou não? Sim, pois estávamos em concurso de pessoas e todos os crimes que vierem do concurso serão conexos.
c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.
Exemplo: lesões corporais recíprocas. Eu agrido meu inimigo e quando ele está caído no chão eu vou embora. Quando estou saindo, o meu inimigo pega uma pedra e joga em mim. Há lesões recíprocas e os crimes são conexos.
2) OBJETIVA:
a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.
Exemplo: eu quero sequestrar um grande empresário, só que ele sempre sai com seguranças. Um dia eu resolvo matar o segurança para sequestrar o empresário. Há conexão porque eu matei o segurança para te matar.
b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.
Exemplo: matei a vítima e enterro o corpo dela para que ninguém veja. Garantir a ocultação.
Exemplo: torturo a vítima encapuzado, ela tira o meu capuz e me reconhece. Depois eu a mato. É para garantir a impunidade.
3) PROBATÓRIA ou INSTRUMENTAL: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.
Exemplo: eu estou sendo acusado de furtar um relógio. Eu vendi o relógio para o professor e ele comprou porque achava que estava muito barato e desconfiava que era produto de crime (o professor cometeu receptação). Mas, depois descobriu-se que eu tinha aquele relógio de herança e o vendi barato porque necessitava do dinheiro. Um processo vai influenciar no outro.
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Letra D Correta - Além dessa diferença, temos que nas contravenções não se aplica a extraterritorialidade, a tentativa não é punível e o tempo máximo de cumprimento da pena não pode passar de cinco anos. Já os crimes admitem tentativa, estão sujeitos a territorialidade e o tempo máximo de cumprimento da pena é de 40 anos.
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Letra D Correta - Além dessa diferença, temos que nas contravenções não se aplica a extraterritorialidade, a tentativa não é punível e o tempo máximo de cumprimento da pena não pode passar de cinco anos. Já os crimes admitem tentativa, estão sujeitos a territorialidade e o tempo máximo de cumprimento da pena é de 40 anos.
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Um adendo:
LETRA D - Conforme o Pacote Anticrime (Lei Nª 13.864/2019) a pena máxima para crimes agora é de 40 anos.
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RESOLUÇÃO: Aqui meus caros, vocês devem recordar do nosso estudo, quando abordado a conexão intersubjetiva, que ocorre quando há duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras.
Gabarito: Certo.
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Gabarito CERTO.
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Conexão (art. 76) – 2x2 – 2 ou mais fatos, 2 ou mais autores
1 - Intersubjetiva – vários crimes e várias pessoas
- Por simultaneidade ocasional – 2 ou mais infrações por diversas pessoas, sem intenção de reunião
- Por concurso (concursal) – 2 ou mais infrações por diversas pessoas em concurso
- Por reciprocidade – 2 ou mais infrações por diversas pessoas umas contra as outras
2- Objetiva, lógica, material ou teleológica
- Teleológica – para facilitar a execução de outro
- Consequencial – para ocultar ou garantir impunidade/vantagem
3 - Instrumental, probatória ou processual – a prova de um crime influencia na existência do outro
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
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Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
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SEREMOS APROVADOS!