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ID
264469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes a prisões, liberdade
provisória e procedimentos processuais penais.

A sentença de pronúncia, que possui natureza de decisão interlocutória mista terminativa, é uma das decisões que encerra a primeira fase do rito especial do júri, denominada judicium accusationis.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    O erro está em afirmar que é decisão interlocutória mista terminativa, sendo que é uma decisão interlocutória mista  NÂO terminativa.


    A pronúncia é prolatada no curso do processo, no final da primeira fase do rito que, com já vimos, é bifásico, obrigado o juiz a resolver uma questão incidente, qual seja: é admissível ou não a acusação? Assim, a decisão pela qual o magistrado resolve, no curso do processo, uma questão incidente é chamada de interlocutória. Esta é a natureza jurídica da decisão de pronúncia: decisão interlocutória mista não terminativa, pois o que se encerra não é o processo, mas sim uma fase do procedimento (Paulo Rangel).  

  • QUESTÃO ERRADA

    Fiz essa prova do TJ/ES e errei esta questão, que, se não fosse pela omissão de uma palavrinha, estaria correta.
    É que a natureza da sentença de pronúncia é de decisão interlocutória mista NÃO TERMINATIVA.
    Mais detalhes:

    1 ºFASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI (Sumário de culpa ou judicium accusationis):é realizada pelo juiz singular e segue o mesmo procedimento dos crimes apenados com reclusão (segue o rito ordinário até o art. 405 CPP - instrução criminal). Tem a finalidade de formar o juízo de admissibilidade da acusação (juízo de prelibação: examinar, dizer sucintamente). Inicia-se com o recebimento da denúncia ou queixa e termina com a decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição. OBS.: Hoje, com as alterações do CPP, surgiu uma fase preliminar contraditória (instrução probatória) que vai do art. 406 ao 412 do CPP. Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias .
    .
    Essa 1ª fase se encerra com a sentença, que poderá ser de 4 espécies:
    Pronúncia:decisão interlocutória mista NÃO terminativa, de natureza processual, em que o juiz proclama admissível a imputação , encaminhando-a para o tribunal do júri. Na pronúncia o juiz faz um mero juízo de prelibação, sem penetrar no mérito da questão, convencendo-se da existência do crime e indícios de autoria. É indispensável que o juiz classifique o dispositivo em que o acusado será julgado pelo júri, quer como simples ou qualificado, não podendo fazer menção a concurso de crimes, causas de aumento e diminuição, bem como atenuantes e agravantes. ( art. 413 CPP) Desclassificação, ocorre quando o juiz se convencer da existência de crime não doloso contra a vida, devendo remeter para o juiz competente. ( art 418 e 419 CPP) Impronúncia, é a decisão de rejeição para o julgamento perante o Júri, sendo necessário que não haja prova de materialidade ou indício de autoria, trata-se de decisão interlocutória mista terminativa, que não analisa o mérito ( art 414 e 416 CPP).  Absolvição sumária, ocorre em razão de estar comprovada a existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, trata-se de decisão de mérito, que analisa a prova e declara a inocência do acusado. ( art 415 CPP)

     

      2 º FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI (Juízo da causa ou judicium causae): é realizada pelo Juiz presidente e pelo conselho de sentença (7 jurados que irão julgar o acusado). Tem a finalidade de julgar o mérito do pedido (juízo de delibação: ato ou efeito de delibar; prova, libação). Inicia-se com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, quando o Juiz  determina a intimação do Ministério Público e do defensor para apresentarem, respectivamente, o rol de testemunhas. Termina com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal do Júri.
  • Merece ressalvas o comentário do colega acima.  O CPP, no art 413, diz que o juiz ao pronunciar dever declarar o dispositivo legal emque julgar incurso o acusado  e especificar as circunstâncias qualificados e as causas de aumento de pena.  Portanto, ficaram de fora, agravantes, atenuantes e causas de diminuição de pena.
  • Segue a classificação das decisões no processo penal:
     
    1 - Interlocutórias (são decisões que não julgam o mérito do processo). Podem ser mistas ou simples.
     
    (a) decisão interlocutória simples: é a decisão que não encerra o processo nem tampouco qualquer fase do procedimento. Exemplo, quando o juiz decreta ou revoga prisão preventiva.
     
    (b) decisão interlocutória mista: pode ser terminativa ou não terminativa:
     
    b1. terminativa: é a decisão que extingue o processo, porém, sem julgamento do mérito. Exemplo: quando o juiz acolhe uma exceção de coisa julgada.
     
    b2. não terminativa: é a decisão que encerra uma fase do procedimento, mas não extingue o processo. Exemplo clássico é a pronúncia.
     
    2. Definitivas (sentenças): decisões definitivas são denominadas tecnicamente de sentenças. Sentença é a decisão que julga o mérito da causa.
  • Decisões interlocutórias

    São decisões que ocorrem no curso do processo e não o encerram.

    Apesar de haver divergências na doutrina, LFG entende que existem três espécies de decisões interlocutórias: 

    Decisão interlocutória simples: não encerra o processo, não conclui nenhuma fase do procedimento e não julga pedido incidental. Ex.: Recebimento de denúncia. 

    Normalmente, as decisões interlocutórias simples são irrecorríveis. No entanto, quando houver abuso patente, pode-se ingressar com habeas corpus.

    Decisão interlocutória mista não terminativa: a decisão não extingue o processo, mas encerra uma fase do procedimento. Ex.: Pronúncia. O recurso cabível é o RESE.

    Decisão interlocutória mista terminativa (com força de definitiva ou terminativa incidental): é a decisão que julga o mérito de um pedido incidental. Ex.: Restituição de coisas apreendidas, prisão preventiva.

  • ERRADA. 

    Direto ao ponto: a sentença de pronúncia é decisão interlocutória mista NÃO TERMINATIVA ( não extingue o processo).

  • Pronúncia:

    Trata-se de decisão interlocutória mista não terminativa, que encerra a primeira fase do procedimento escalonado. A decisão é meramente processual, e não se admite que o juiz faça um exame aprofundado do mérito, sob pena de se subtrair a competência do Júri.


    Código de Processo Penal comentado. Fernando Capez e Rodrigo Colgano.


  • Gabarito - Errado.

    Pronúncia - não terminativa.

  • O erro está em afirmar que se trata de uma decisão interlocutória mista terminativa.

    RESUMÃO SOBRE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS:

    a)   Decisão Interlocutória Simples --> NÃO ENCERRA nenhuma etapa do procedimento.

    b)   Decisão Interlocutória Mista --> ENCERRA uma etapa do procedimento.

    b.1) Decisão Interlocutória Mista Não Terminativa --> NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, apenas extingue uma etapa do procedimento.

    b.2) Decisão Interlocutória Mista Terminativa --> ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.

  • ERRADO

    Segundo Pedro Lenzza, em Direito Proc Esquematizado:

    ''Classifica-se como decisão interlocutória mista não terminativa, pois, além de não encerrar julgamento do mérito, não põe fim ao processo.''.

  • pronúncia: decisão interlocutória mista não terminativa

    > faz coisa julgada formal.

    > interrompe a prescrição

    > cabe recurso em sentido estrito

    impronúncia: decisão interlocutória mista terminativa

    > cabe apelação.

  • Decisão interlocutória mista não-terminativa *

  • Sentença de pronúncia:

    decisão interlocutória mista NÃAAAAAAAAO terminativa

    decisão interlocutória mista NÃAAAAAAAAO terminativa

    decisão interlocutória mista NÃAAAAAAAAO terminativa