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GABARITO D
2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Fonte: MCASP 7a edição
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Gabarito "D"
UNIDADE: ÚNICO orçamento para cada um dos entes federativos.
- É nesse orçamento que estarão contidos os orçamentos dos poderes, órgão e entidades do respectivo ente.
Exclusividade:
- O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa.
Universalidade:
- O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Uniformidade:
- O orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos.
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GABARITO D
UNIDADE - ÚNICO orçamento para cada um dos entes federativos.
PCP DA Exclusividade:
O orçamento não conterá dispositivo estranho (EXCLUSIVAMENTE matéria orçamentária) à previsão de receita e à fixação de despesa.
PCP DA Universalidade: é um princípio infraconstitucional previsto na Lei 4.320/64.
Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
CONCLUSÃO Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.
PCP DA Uniformidade:
A LOA tem que obedecer a uma padronização (UNIFORME) quando ela for elaborada, para facilitar a comparação de um exercício financeiro com outro.
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UNIDADE-
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São entes federativos, a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios.
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O Secretário está propondo uma lei orçamentária anual específica para cada um dos Poderes? Esse cara estudou Administração Financeira e Orçamentária?
Isso vai de total encontro ao princípio orçamentário da unidade (ou totalidade), uma vez que, de acordo com o MTO 2021:
“De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA. Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA."
Note que é cada ente da Federação que elaborará a sua LOA, e não cada Poder.
Vejamos por que a resposta não é nenhuma das demais alternativas:
Segundo o princípio da Uniformidade (Consistência) o orçamento deve manter uma mínima padronização na apresentação de seu conteúdo, de forma a permitir comparações entre diferentes períodos.
De acordo com o princípio da universalidade, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Segundo o princípio da exclusividade, previsto no artigo 165, § 8º, da Constituição Federal: “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.".
Gabarito do Professor: Letra D.