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CORRETO O GABARITO...
CPP,
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
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CORRETA A ASSERTIVA
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu
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CORRETA
CAPÍTULO II - DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
CAPÍTULO III - DA APELAÇÃO
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior
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para memorizar. SE JUIZ PRONUNCIA, O RÉU RESE! SE IMPRONUNCIA O MP APELA, MAS NÃO RESE!
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O Rol do art. 581 é taxativo, sendo que a Lei 11689 de 2008 modificou o inciso IV retirando a possibilidade de interpor RESE nas decisões de impronúncia, e, portanto, por ser elas terminativas logo caberá apelação;
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV - que pronunciar ou impronunciar o réu;
IV – que pronunciar o réu;
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
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S.M.J. da decisão que pronuncia o réu ou desclassifica a infração penal caberá RESE.
Já da sentença que impronuncia ou absolve sumariamente o réu caberá APELAÇÃO, nos termos do art. 416 do CPP.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
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se pronuncia, o réu RESE! se impronunica, o MP Apela!
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Vejamos os dois artigos:
Art. 581 CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV - que pronunciar o réu.
Art. 416 CPP -. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
RESPOSTA: CERTO.
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Complementando a dica do colega, das quatro decisões possíveis da primeira fase do júri, e seus recursos:
Pronúncia/Desclassificação - Rese (começam com consoantes)
Impronúncia/Absolvição sumária - Apelação (começam com vogal)
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Galera, basta lembrar do seguinte macete: Na primeira fase do Tribunal do Júri, o juiz poderá pronunciar, impronunciar, absolver ou Desclassificar (P.I.A.D). Qual o recurso que começa com consoante? RESE, qual começa com vogal? Apelação. Assim, pronuncia= RESE/ Impronuncia= Apelação/ Absolvição= apelação/ Desclassificar= RESE
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QUESTÃO CORRETA.
Outras questões:
Q308217 Ano: 2013 Banca: MPE-SC Órgão:
MPE-SC Prova: Promotor de
Justiça
Caberá apelação
contra a sentença de impronúncia, pronúncia ou de absolvição sumária.
ERRADA.
Q207284 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão:
CBM-DF Prova: Oficial
Bombeiro Militar Complementar
Conforme
expressa previsão do Código de Processo Penal, da decisão que pronunciar o réu
caberá recurso em sentido estrito.
CORRETA.
Não esqueça:
Absolvição Sumária e Impronúncia: APELAÇÃO (aqui, as decisões que começam por vogal o recurso é com vogal).
Desclassificação e Pronúncia: RESE (Recurso em sentido estrito). Aqui, as decisões que começam por consoante o recurso começa por consoante também.
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FOI PRONUNCIADO? IXII AGORA RESE VIU
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Gabarito: Certo
A banca gosta muito de pedir essas hipóteses de cabimento.
Pronúncia : RESE
Impronúncia : Apelação
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Gabarito: Certo
A apelação CAI:
Condenação
Absolvição
Impronúncia
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Vogais: Impronúncia = Apelação;
Consoantes: Pronúncia = RESE
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Pronúncia ReSE
Impronúncia Apelação
Desclassificação ReSE
Absolvição Sumária Apelação
Não Recebe Denúncia/Queixa ReSE no JECRIM Apelação
Condenação Apelação
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*Lembre-se da palavra PIAD
P= pronúncia ~> RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
I=impronuncia ~> APELAÇÃO
A=absolvição ~> APELAÇÃO
D= desclassificação ~> RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
*As consoantes (P e D) o recurso cabível começa também com consoante, ou seja, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
*As vogais (I e A) o recuso cabível começa também com vogal, ou seja, APELAÇÃO.