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O Regime da CASP só me faz comer ORÇAMIPACOM frito.
Ou seja:
Enfoque ORÇAMENTARIO = regime MISTO
Enfoque PATRIMONIAL = regime de COMPETÊNCIA
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NÃO SERIA RECEITA COMPETENCIA . E DESPESA CAIXA?
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Gab: A
O regime contábil utilizado pela CASP deve ser analisado observando-se o enfoque adotado. De forma resumida, e considerando os instrumentos normativos pertinentes, temos:
A aplicação de um regime misto, com utilização de caixa para receitas e competência para despesas, quando tratamos do enfoque orçamentário. A obrigatoriedade desse formato misto é estabelecida pela Lei 4320/64, e reforçada pelo MCASP.
A aplicação do regime de competência quando se trata do enfoque patrimonial, estabelecido pela NBC TSP EC, e também citado no MCASP e na LRF.
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Trata-se dos Regimes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
I. Regime Orçamentário:
Receita Orçamentária: Regime de Caixa. No momento da arrecadação.
Despesa Orçamentária: Regime de Competência. No momento de empenho.
Obs.: é regime misto.
II. Regime Contábil (Patrimonial)
Receita/Despesa Patrimonial: Regime de Competência. No memento do fato gerador. Devem impactar o PL.
Portanto, letra A está correta.
Gabarito A