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letra d
Receitas orçamentárias - regime misto
Receitas patrimoniais - regime de competência
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O Regime da CASP só me faz comer ORÇAMIPACOM frito.
Ou seja:
Enfoque ORÇAMENTARIO = regime MISTO
Enfoque PATRIMONIAL = regime de COMPETÊNCIA
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GAB: D
Enfoque orçamentárias - regime misto
Receitas - Caixa
Despesas - Competência
Enfoque patrimoniais - regime de competência
Receitas - Competência
Despeas - Competência
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O reconhecimento da Receita e Despesa Pública devem ser analisados de dois pontos de vista, são eles:
Aspecto Orçamentário
Sobre o aspecto orçamentário, as receitas devem o obedecer o que está previsto no art. 35 da Lei 4.320, que diz:
Pertence ao exercício finaceiro:
> As receitas nele arrecadado (REGIME DE CAIXA)
> E as despesas nele legalmente empenhadas (REGIME DE COMPETÊNCIA)
Aspecto Patrimonial
Já no aspecto patrimonial, as Receitas e Despesas devem obedecer ao Regime de Competência.
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RESOLUÇÃO
Vamos lembrar do nosso esquema:
Portanto, sob o enfoque patrimonial, o regime de competência aplica-se tanto a despesas quanto receitas.
Gabarito: LETRA D
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Trata-se dos Regimes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
I. Regime Orçamentário:
Receita Orçamentária: Regime de Caixa. No momento da arrecadação.
Despesa Orçamentária: Regime de Competência. No momento de empenho.
Obs.: é regime misto.
II. Regime Contábil (Patrimonial)
Receita/Despesa Patrimonial: Regime de Competência. No memento do fato gerador. Devem impactar o PL.
Resolução:
No regime patrimonial, tanto a receita como a despesa obedecem ao regime de competência.
Gabarito D