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Tudo bem que seja uma atribuição a ação, conforme Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais
Mas não concurso com o gabarito
Art. 19. Os casos de suspeita ou confrmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notifcação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente
comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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Eu também diria a letra C, pois se o idoso sofre violência/negligênia em seu grupo familiar, o caso deve ser encaminhao aos órgãos competentes...
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De acordo com o texto: Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais na Saúde
"Outra demanda que aparece para a equipe de saúde refere-se à violência contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos, gays, lésbicas, homossexuais, transexuais e pessoas com deficiências. Nestas situações, a responsabilidade pela notificação é função de toda a equipe. O assistente social deve colaborar nessa ação, mas não é atribuição privativa do mesmo. Cabe ao profissional de Serviço Social fazer uma abordagem socioeducativa com a família, socializar as informações em relação aos recursos e viabilizar os encaminhamentos necessários."
Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_Assistentes_Sociais_na_Saude_-_versao_preliminar.pdf (página 28)
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Em relação a letra C: Seguindo os princípios do Projeto Ético Político a socialização das informações para a equipe de saúde será dentro d estritamente necessário..
Obs.: se o Assistente Social fizer uma perícia técnica, consequentemente, ele realizará um parecer social e não relatório situacional...
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se fizer uma pericia sera OBRIGATORIO emitir um LAUDO OU PARECER,