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ID
2645341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização da administração pública e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.


A descentralização administrativa, um dos princípios que regem a administração pública, pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.  Princípio da descentralização ou especialidade: Constituem princípios fundamentais da organização administrativa: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV – Delegação de Competência; V – Controle (art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67).


    O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).”

    Fonte: ALEXANDRE MAZZA. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (2016).

     

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

    A descentralização pode ocorrer mediante outorga, também denominada descentralização por serviços, ou mediante delegação, também chamada descentralização por colaboração (alertamos que se trata de termos cunha- dos pela doutrina; alguns autores propõem outras expressões, tais como"delegação legal", no lugar de "outorga", e "delegação negociai'', em vez de simplesmente "delegação").

     

    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a en- tidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.

    (...)

    A doutrina aponta como fundamento dessa modalidade de descentralização o assim chamado princípio da especialização (ou da especialidade): um ente federado - União, estados, Distrito Federal ou municípios - edita uma lei por força da qual competências específicas, nela discriminadas, que originariamente foram a ele atribuídas, passarão a ser exercidas por uma pessoa jurídica distinta (uma entidade de sua administração indireta), no pressuposto teórico de que essa especialização propiciará maior capacitação para o desempenho ótimo daquelas competências.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vincete Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2017).

  • DescEntralização -> Entes

    DescOncentração -> Órgãos

  • Certo.

    Descentralização =
    > Cria Entidade (de direito público ou privado) para exercerem ativididades tipicamente estatais. 

    Desconcentração => Cria Órgão, a exemplo das Secretárias e Ministérios.

  • CERTO.

    Descentralização envolve a delegação de interesses estatis pra fora da Adm DIreta

    SEM RELAÇÃO DE HIERARQUIA

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

  • Esse "tipicamente estatais" me deixou na dúvida, porque a descentralização também cria entes para atuarem em atividaddes econômicas, como as SEM e as Emp Púb.

  • Errei pelo "tipicamente estatais".

  • Certo

     

    Descentralização:

     

    -EXTERNO

    -2 PESSOAS

    -ENTIDADES

     

    DESCONCENTRAÇÃO

     

    -INTERNO

    -ORGÃOS 

    - 1 PESSOA

  • fiquei na dúvida, as SEM , EP e Fundações públicas de direito privado não exercem funções típicas de estado. Alguém sabe dizer porque mesmo assim o gabarito foi certo ?

  • R: CERTO.

    Entenda que Descentralização é o simples fato de se criar uma nova entidade, seu conceito pode ser apresentado de forma simples e especificando uma entidade sem nem mesmo citar outros conceitos.

    A questão apresenta o conceito de AUTARQUIA (abaixo). 

    ENTIDADE DA ADM INDIRETA;

    C/ PERSONAL. JUR., RECURSOS e RECEITAS PRÓPRIOS;

    EXERCE FUNÇÕES TÍPICAS (essenciais para toda população) DA ADM (Saúde, Educação, etc).

    e SÃO CRIADAS POR DESCENTRALIZAÇÃO (externa, ou seja, uma nova P.J.).

  • Italo,

     

    A questão não disse: "Toda a descentralização administrativa pressupõe X..."

    A questão disse: disse : "A descentralização administrativa pressopõe X"...

     

    Junto com esse raciocínio eu utilizo também a seguinte "técnica" para responder esse tipo de questão com conceito amplo:

     

    Verificar o cargo para o qual foi aplicado a prova... nesse caso, "Conhecimentos Básicos"... logo, não utilizo um aprofundamento..

    Se a prova fosse para cargo mais "difícil", ocmo um juiz ou procurador... auditor..., usaria uma visão mais aprofundara e restrita...

     

    Geralmente funciona,,, quando não funcionar... Paciência... CESPE é CESPE !

  • A descentralização administrativa, um dos princípios que regem a administração pública, pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais. CERTO

    DESCENTRALIZAÇÃO: A entidade política pode optar por transferir a terceiro a competência para determinada atividade administrativa, caso em que
    teremos a descentralização.
     

  • Hely Lopes até tremeu no caixão com essa questão...generalização total. Se fizer mtaaaaaa vista grossa desce o gabarito certo. 

  • Também errei pela expressão "tipicamente estatais".

     

    Notem que o enunciado menciona "pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais".

     

    Ou seja, pela redação do enunciado, entendo que ele está afirmando que o exercício de funções tipicamente estatais é pressuposto da descentralização, o que não é verdade, pelo que entendo que a assertiva é incorreta.

  • Mas a descentralização por delegação (colaboração) não acontece por meio da criação de entidade e sim por contrato. e aí? como chegar num consenso?

  • DEFINIÇÃO DE AUTARQUIA : PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚLICO, CRIADA POR LEI, PARA DESENVOLVER ATIVIDADE TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO

    SEM E EP: ATIVIDADE ECONOMICA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE O ESTADO TENHA INTERESSE PRÓPRIO OU CONVENIETE PARA COLETIVIDADE.

     

    A QUESTÃO DIZ: ...exercício de funções tipicamente estatais. A INTERVENÇÃO NUMA ECONOMIA (SEM OU EP) PARA O BEM DO COLETIVO SÓ O ESTADO PODERIA EXERCER, LOGO É UMA ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO, AINDA QUE NÃO SEJA TIPICAMENTE ADMINISTRATIVA COMO OCORRE NAS AUTARQUIAS.

     

  • Gente, e no caso da descentralização por delegação? Ela não pressupõe a criação de entidades.

    Alguém poderia me explicar qual o erro no meu raciocínio?

    Desde já, obrigada!

  • DEVIDO AO GRANDE NUMERO DE COLEGAS QUE MENCIONARAM "FUNÇOES TIPICAMENTE ESTATAIS" DISCORRO SOBRE MEU ENTENDIMENTO ACERCA DO TEMA:

    O Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV E XXIII, e 25, § 2o .As atividades do Estado, difundiram-se cada vez mais as entidades paraestatais, bem como os instrumentos de delegação da prestação de serviços públicos para os particulares.

    Dessa forma, o fenômeno da descentralização se fez cada vez mais presente,  dividida em órgãos, apresenta-se uma série de entidades, criadas pelo próprio Estado, que a elas atribui a execução de determinadas atividades estatais, e, ainda, particulares, que recebem delegação para o exercício de serviços públicos.

    Ou seja, as atividades estatais passam a ser realizadas não somente por ele próprio, mas também por pessoas jurídicas por ele criadas, ou mesmo por  particulares.

    SENDO IMPORTANTE RESSALTAR QUE A DESCENTRALIZAÇÃO DE FAZ :

    1 - POR OUTORGA  (transfere titularidade e execução)

    2- POR DELEGAÇÃO( tranfere so execução)

  • Com todo o respeito aos colegas que pensam diferente, mas esse gabarito, na minha opinião, está equivocado.

     

    A descentralização pode criar entidades que vão prestar atividade econômica. E atividade econômica nem de longe é atividade típica de Estado, tanto que a intervenção do Estado na economia é excepcionalíssima.


    Se o enunciado tivesse colocado "A descentralização legal ou por outorga", a questão estaria correta. Sem contar que a descentralização administrativa nem sempre pressupõe CRIAÇÃO de entidade. Ela pode muito bem AUTORIZAR A CRIAÇÃO de entidade com personalidade jurídica própria.

     

    O CESPE vai ter que alterar essa porcaria.

     

    OBS: discordo do colega que disse que olha o cargo para verificar se vai aprofundar ou não e assim marcar a alternativa que entende correta. Para mim, o que está errado está errado em qualquer prova, independentemente do cargo. É por isso que essas bancas deitam e rolam em cima dos candidatos. Passam anos e anos e nada muda.

  • Marquei errado porque na questão diz que a descentralização é um princípio da administração público. Acho que o gabarito está errado por esse motivo. O que acham? Se a descentralização for um princípio, é novidade nos meus estudos

  • Marquei errado, uma vez que a adm indireta não necessariamente irá realizar atividades tipicamente de Estado. Notadamente o caso das sociedades de economia mista.
  • Então quer dizer que o Banco do Brasil, Banco do Nordeste (SEM) desempenham atividade tipicamente de Estado?!! 

  • Questão boa, mas de pura interpretação galera. 

    Quando diz: "..., pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais."

    Esse "pressupõe" está se referindo às Autarquias,  ao ler com calma vocês perceberão.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    "Pressupõe a criação" quando a lei cria é autarquia, atividade tipica de estado. Quando autoriza a criação não é atividade típica do estadp!

  • CERTO

     

    Descentralização cria-se entidade com personalidade jurídica própria através de lei específica.

  • Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • CERTO!

    A descentralização administrativa, um dos princípios que regem a administração pública, "pressupõe" a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais.

     

    A exploração de atividade econômica é exceção!

     

    Art. 173 da CF/88 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • AOS Q NÃO QUEREM PERDER O TEMPO Q EU PERDI COM COMENTARIOS NADA ELUCIDATIVOS: vide coment do colega Victor Granfox

  • GABARITO CERTO,

    Contudo, uma ressalva: eu não sabia que a DESCENTRALIZAÇÃO, na Administraçaõ Pública era considerado um PRINCÍPIO. Na Administração Geral é considerado, mas na Público estou sabendo agora...

    Bem...antes tarde do que nunca.

  • Definição de Pressupor = Presumir

    Presume-se a criação de autarquias na descentralização? Sim! Questão correta.

    Essa pegou pesado no uso da língua!

    Bons estudos!

  • insistir + persistir + nunca desistir = sono realizado

  • Descentralização: Sim! Gabarito: Certo.

    (Desconcentração: Consiste na criação de órgãos, e órgãos não têm personalidade jurídica.)

  • Descentralização é princípio ?? Essa é nova pra mim.

  • Descentralização = ADM INDIRETA

    Desconcentração = ADM DIRETA

     

  • Descentralização ñ é um princípio.

    Questão errada

     

  • Bruno, opinião aqui é super válido e necessário. Mas cuidado ficar colocando o gabarito de acordo com sua opinião. Tem muita gente aqui que não assina e olha o gabarito nos comentários e seu comentário pode acabar confundido os colegas.
    O gabarito da questão é CERTAAAAAA

  • Pessoal, só para complementar, a descentralização é princípio expresso no Decreto-lei 200 de 67.


    Tudo bem quanto à criação de entidades com personalidade jurídica própria, ocorre que o enunciado afirma que tal princípio pressupõe a criação de entidades que exerçam funções tipicamente estatais, aí pergunto: e a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, notadamente as que exercem atividade econômica, não são desdobramento do princípio da descentralização?

  • Muita gente (inclusive eu) errou por nunca ter visto que a DESCENTRALIZAÇÃO é um PRINCÍPIO da administração pública. 

     

    Todavia, vejam o que está disposto no DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 (Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências).

    (...)

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

     

  • Vivendo e aprendendo com a Cespe. Errei por não saber que a descentralização é um princípio da adm. Pública.
  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! O pulo do gato nesta questão foi de saber se, realmente, o princípio da descentralização rege a Administração Pública. Neste sentido, MAZZA:

     

    "PRINCÍPIO DA DESCENTRALIZAÇÃO OU ESPECIALIDADE:

    Constituem princípios fundamentais da organização administrativa: I - Planejamento; II - Coordenação; III - DESCENTRALIZAÇÃO; IV - Delegação de Competência; V - Controle (art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67).

    O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempreque possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especifamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF)."

     

    (MAZZA. 2015. 144)

  • A presente questão trata da descentralização administrativa e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    De fato, a descentralização é o método de organização adotado pela Administração Pública no sentido de distribuir competências de uma pessoa para outra pessoa, sejam elas físicas ou jurídicas. Surgem, assim, por força de lei, entes novos, descentralizados, com personalidade jurídica própria, com atribuições próprias que decorrem do Poder Central, como é o caso das autarquias.

    Tais entes exercerão serviços públicos exclusivos do Estado, aqueles que são inviáveis de serem prestados por particulares. Ademais, conforme a lição do Profº Celso Antônio Bandeira de Mello, “pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim, a segunda não é 'subordinada' à primeira," (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 141)

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • A Caixa econômica federal é fruto da descentralização administrativa e NÃO exerce atividade tipicamente estatal, explorando atividade econômica.


    Não vejo muito sentido no gabarito, mas fazer o que né?

  • A descentralização administrativa ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta. Envolve, portanto, duas pessoas distintas: a União, os estados, Distrito Federal e municípios e a pessoa que executará o serviço (entidade administrativa ou particular), uma vez que recebeu essa atribuição do Estado.

    Gabarito: correto.

    Hebert Almeida

  • Fiquei em dúvida na questão, inclusive errei a mesma. Mas lendo o comentário do usuário VITOR GRANFOX esclareceu a minha dúvida.

  • Nem sempre a descentralização pressupõe a criação de outra pessoa jurídica, por exemplo, na descentralização por colaboração a PJ que recebe a delegação pode já existir (concessão de serviço público por exemplo). Outro erro é que nem sempre a delegação se dá para o exercício de funções tipicamente estatais.

  • a questão deveria ser anulada, atividade tipica da administração está no conceito de autarquia, mas a descentralização não se resume a ela.

  • desCEntralização - Cria Entes - Possui Personalidade Jurídica

    desCOncentração - Cria Órgãos - Não possui Personalidade Jurídica - ATENÇÃO, indo além - A Câmara de Vereadores não possui Personalidade Jurídica, mas possui Personalidade Judiciária para defesa de interesses institucionais.

  • Discordo categoricamente com o gabarito desse questão. Há meu ver,ela deveria ser anulada. Nem todas as entidades da administração indireta desempenham funções tipicamente estatais. O gabarito dessa questão é ERRADO.

  • Sentido no gabarito tbm não vi, mas dancei conforme a música e marquei certa kkkkkk

  • errei por falar que é um dos princípios, achei que fosse pegadinha.

  • "Ainnnnn eu não concordo com o gabarito!"

    Só aceita e pula a questão.

  • Pessoal, questões incompletas não são incorretas, a descentralização administrativa, pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais ? SIM.

    A descentralização administrativa, pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria (SOMENTE, APENAS, UNICAMENTE) para o exercício de funções tipicamente estatais ? NÃO.

  • 1 ATIVIDADES TIPICAMENTE ESTATAIS = AUTARQUIAS

    2 ATIVIDADES DE INTERESSE SOCIAL, NÃO EXCLUSIVAS DO ESTADO E SEM FINS LUCRATIVOS = FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    3 PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, COM INTUITO DE LUCRO = SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.

    NÃO HÁ GABARITO

  • Questão C... Apenas complementou o que já é notório!
  • CERTA

  • A questão diz TIPICAMENTE estatais, e não EXCLUSIVAMENTE estatais.

  • O gabarito para mim está completamente errado, senão vejamos:

    1º) A descentralização administrativa pode ser por outorga/serviços ou por colaboração/delegação. Se for por delegação não será necessário (pressuposto) a criação de uma entidade jurídica, haja vista que será firmado um contrato/ato unilateral com um particular preexistente (Pessoa Física ou Jurídica).

    2º) Ainda que se force a assertiva, nem todos os entes da Administração Pública Indireta exercem atividades típicas de Estado, a exemplo das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que atuam direto no setor econômico em igualdade com os particulares.

  • Errei por considerar que as estatais não exercem funções tipicamente estatais. Contudo, li em uma apostila do professor Túlio Lages:

    "(...) sob o ponto de vista material, objetivo ou funcional, a Administração Pública, em sentido estrito, diz respeito à natureza (objeto) da própria atividade exercida. Ou seja, corresponde à própria função administrativa, que engloba as atividades de fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção

    Intervenção: Compreende tanto a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada (chamada de “intervenção indireta”), quanto a atuação direta do Estado no domínio econômico (chamada de “intervenção direta”), normalmente por meio das empresas estatais

    Para a professora Di Pietro, a intervenção direta não deve ser considerada como atividade ou função administrativa, porque opera sob regime jurídico eminentemente privado."

    Como se pode perceber, embora Di Pietro não considere a intervenção uma atividade administrativa, outros autores consideram, sim. Acredito que seja esse o motivo de o gabarito da questão ter sido "CERTO".

  • Na descentralização por delegação não há a criação de entidades administrativas!!! Questão está ERRADA

  • ACHEI A QUESTÃO EQUIVOCADA! INDUZ AO ERRO. VEJAM SÓ: A QUESTÃO FALA EM DESCENTRALIZAÇÃO, MAS SEM ESPECIFICAR QUAL O TIPO. EXISTE A DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (QUE TRATA A QUESTÃO) E DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO, NESTA, NÃO HÁ CRIAÇÃO DE ENTIDADES! COMO TAMBÉM, NEM TODA ENTIDADE CRIADA NA DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA EXERCE ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO, POR EXEMPLO, AS QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA! A QUESTÃO FOI MUITO ABRANGENTE, POR ISSO ESTÁ EQUIVOCADA. DEVERIA SER ANULADA!!!!!

  • Autarquia = Direito Público = Criada por lei = Atividade típica do Estado = Responsabilidade Civil Objetiva

    GABARITO: CERTA

  • Entendo que, dentre as possibilidades de entes da administração pública indireta que exercem atividade típica de estado, somente as autarquias se enquadram, de modo que empresas públicas e sociedades de economia mista, exploradoras de atividade econômica (Art. 173 da CF), não exercem função típica de Estado. Precisamos, ainda, analisar o Art. 5º do Decreto-Lei 200/1967, o qual atribui apenas às autarquias a necessidade de executar atividade típica da Administração Pública (ou de Estado, como disse a questão e diz a doutrina). Dessa forma, parece-me que a assertiva está ERRADA. 

  • GAB C

    DescEntralização --------------> Entes

    DescOncentração --------------> Órgãos

  • Simples.

    Descentralização é o processo de distribuir tarefas a entidades diversas dotadas de personalidade jurídica propria.

  • A descentralização administrativa, um dos princípios que regem a administração pública

    Não lembro desse princípio no LIMPE, cespe fdp.

  • Ué, e as fundações que exercem atividades atípicas àquelas da administração. A administração cria entidades para desenvolverem tanto atividades típicas como atípicas .

    Tipo de questão que o cespe decide a resposta.

  • Errei por causa da expressão "atividades tipicamente estatais", já que lembrei que a Autarquia exerce atividade típica, mas as demais, não necessariamente, ao meu ver.

  • A questão fala em "PRINCÍPIO que rege a Administração Pública". A descentralização administrativa, até onde sei, é uma TÉCNICA.

  • Redação horrível.

    A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Até onde sei a descentralização administrativa não é um principio. É uma forma de realização da função administrativa.

  • ué, e a descentralização por delegação? não pressupõe a criação de nenhuma entidade...

  • GAB C

    EX--AUTARQUIAS -INSS

    ADM INDIRETA--FUNÇÃO TÍPICA DA ADM PÚBLICA

  • Não sabia que "descentralização" era princípio.

  • Então Caixa e Banco do Brasil, por exemplo, exercem função "tipicamente estatal"?!?

  •  ''um dos princípios que regem a administração pública''

    A questão não menciona que descentralização administrativa é um PRINCÍPIO que temos subentendido por exemplo, na CF/88, a questão apenas dá um ênfase que a ''matéria'' ou ''conteúdo'' proposta, é de extrema importância para nossa Administração Pública !!!

  • Errei pelo trecho da questão que diz que na descentralização ocorre "exercício de funções tipicamente estatais", pois não é o que ocorre nas fundações, EP e SEM por exemplo.

  • pensei que tinha uma pegadinha na parte do princípio!

  • As autarquias exercem atividades de fato tipicamente estatais. E as empresas estatais EP e SEM são prestadoras de serviços públicos, mas exploram atividades econômicas. Sendo classificadas no Regime Jurídico Híbrido (misto), de forma que se aproxima do direito público e do direito privado.

  • A descentralização é um princípio que rege a administração pública? Contido onde esse princípio?

  • Princípio contido onde?

    Ainda mais, uma Sociedade de Economia Mista que atua no mercado em concorrência com as empresas particulares, exerce atividade tipicamente estatal?

  •  personalidade jurídica própria ????

  • Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    --------------------------------------------------------------

    Questão estranha, a não ser que tenha cobrado esse DECRETO!?

  • Coloquei como Errado, e ainda acho que está Errado... "tipicamente estatais"? e as fundações privadas?

  • O Banco do Brasil exerce função tipicamente estatal?

  • atentar pela questão de ser ''tipicamente estatais'', isso está correto, pois o Estado não delegará por meio da descentralização, serviços às iniciativas privadas. Ele pode fazer isso, mas através de outros meios como as licitações por exemplo, mas é correto dizer que é típico que a descentralização inclua funções estatais. A malandragem da banca foi o uso do termo ''tipicamente''.

  • Na real, a questão é errada

  • "FUNÇÕES TÍPICAS" EM TODO CASO DE DESCENTRALIZAÇÃO É DE CAIR O TOBA, VIU...

  • Fora a polêmica do "princípio", que já foi esclarecida em alguns comentários, mesmo que se assuma interpretações de texto diferentes, não consegui enxergar a afirmação como correta.

    A descentralização administrativa pressupõe a criação de entidades para o exercício de funções tipicamente estatais

    Incorreto, pois há descentralização com exploração econômica.

    A descentralização administrativa, para o exercício de funções tipicamente estatais, pressupõe a criação de entidades.

    Ainda assim incorreto, porque há o caso de descentralização por delegação, onde não se pressupõe a criação de uma entidade.

  • Parabéns aos que erraram , tipicamente de estado ?? kkk

  • A descentralização administrativa, um dos princípios que regem a administração pública, pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais.

    Para mim a única forma de ver essa questão correta. É interpretar as palavras "descentralização" e "entidades" de uma forma ampla, ou seja, que as autarquias estão inseridas nesse contexto.

  • DesCOncentração: distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, em resumo, trata-se, pois, da Criação de Orgãos.

    DesCEntralização: por sua vez, refere-se a transferência de competência do Estado para outra pessoa jurídica, oportunidade em que ele poderá criar uma entidade para fazer as vezes do Estado na execução de determinado serviço público ou, até mesmo, transferi-la a um particular para que a execute. Em apertada síntese, trata-se, pois, da Criação de Entidades.

    FONTE: Comentários no QC

  • Direito Adm. é uma várzea mesmo...

  • É a típica questão que contempla quem sabe só o básico. Gabarito claramente incorreto e que não foi corrigido pela banca. No caso de descentralização por colaboração ou delegação não há criação de ente. Então o termo "pressupõe" define como única condição, o que não ocorre como explicitei.

  • Pressupõe atividade típica do Estado? O próprio conceito de fundação já refuta essa questão.

  • Eu não sabia que descentralização era princípio. Quando eu estudei era chamada de técnica adm.

  • Erros:

    1- Descentralização administrativa não é princípio, é técnica administrativa: princípio é o da especialidade, que será posto em prática pela descentralização administrativa.

    2- "Funções Tipicamente estatais" não se aplicam às empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

  • GABARITO: Certo

    Quando a CESPE faz uma afirmação, sem restringir, como no caso em questão, deve ter, o concurseiro, um pouco mais de sagacidade para verificar se o que está sendo dito tem congruência.

    Estaria a questão incorreta caso fosse dito que os entes criados a partir da descentralização exercem, somente, atividade tipicamente estatal, mas, não tendo a questão restringido a atividade exercida pelos entes da administração pública, deve a questão em análise ser entendida como correta.

  • Não dá pra confiar no CESPE, man..

  • Uma questão maluca dessa, nem sei como o índice de acerto está tão alto!

  • Para a banca Cespe incompleto não é errado!
  • PERFEITAMENTE.

    __________________

    Apenas complementando e enriquecendo o Estudo de vocês...

    CENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida pelo próprio Estado. Ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade.

    1} Estado atua diretamente por meio de seus órgãos.

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

    1} Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele.

    2} Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais.

    CONCENTRAÇÃO

    Ocorre quando há uma transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais.

    1} Centralização de poder.

    DESCONCENTRAÇÃO

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão.

    _____________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ______________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Pelo conceito de Administração Pública no sentido objetivo ( matéria), são atividades finalisticas do Estado:

    - serviço público

    - Polícia administrativa

    - fomento

    - intervenção na propriedade (ex. interdição de estabelecimento comercial irregular) ou no domínio econômico. Este último pode dar -se de forma direta (EP e SEM)

  • Faça questões do nível do seu concurso, essa questão por exemplo, se você estudar mais a fundo o assunto você erra.

  • questão cagada pra quem ta num estudo mais aprofundado, principio da adm pública foi de fuder

  • Não acredito que essa questão não foi anulada !!! O pio é ver o professor do Qconcursos tentar justificar o gabarito...EP e SEM não exercem atividades típicas de Estado.

  • Eu errando pela segunda vez por causa do "tipicamente estatais"

  • Tipicamente estatais? EP e SEM não exercem, necessariamente, atividades típicas de Estado: exploração da atividade econômica.

  • Vou reformular a questão.

    Para realizar atividades tipicamente estatais é necessário criar entidade com personalidade jurídica própria?

    O problema foi interpretação de texto. =(

    Olha que eu nem errei por causa do "atividades tipicamente estatais". Errei porque achei que a questão queria saber se só poderia haver descentralização administrativa com criação de outra entidade

  • Vou reformular a questão.

    Para realizar atividades tipicamente estatais é necessário criar entidade com personalidade jurídica própria?

    O problema foi interpretação de texto. =(

    Olha que eu nem errei por causa do "atividades tipicamente estatais". Errei porque achei que a questão queria saber se só poderia haver descentralização administrativa com criação de outra entidade

  • Descentralização: cria entidades que integram a administração indireta e possuem personalidade jurídica. Controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    Fonte: amigos do QC

  • Princípios? Essa prova é pra galera da academia brasileira de letras?

  • Com relação à organização da administração pública e a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: A descentralização administrativa, um dos princípios que regem a administração pública, pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais.

  • erro por que falou de princípios, o restante estava certo

  • Cara assim, princípio é uma fonte jurídica, é algo que que deve estar escrito ou implícito em alguma norma legal, ou da integração de normas.

    Quando se fala em princípios da administração pública, o estudante já logo pensa no artigo 37 da CF e na LIA. Ok, pode-se forçar uma bela barra e dizer que sim, da análise das diversas normas administrativas a descentralização poderia ser um princípio implícito da adm (é a subjetividade da subjetividade, mas ok). Mas a pergunta é: precisa disso no enunciado? O cara perde uma questão fácil por causa uma presepada dessas. No mais, a banca pode atribuir o gabarito que bem entender com um enunciado como esse.

  • ERREI POR INTERPRETAR QUE NEM TODAS AS ENTIDADES PRESTARÃO SERVIÇO TIPICO DE ESTADO, MAS SIM AS AUTARQUIAS...AFFF

  • Certo.

    Na descentralização administrativa, surgem novas pessoas, dotadas de personalidade jurídica própria, ou seja, com capacidade para responder por seus próprios atos e exercer suas atividades com autonomia.

  • Como assim a descentralização é um dos princípios? -_-

  • De fato a descentralização pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria.

    A descentralização administrativa é princípio do direito administrativo?

    O Estado transfere suas atribuições a outras pessoas, públicas ou privadas. As Funções são tipicamente estatais.

  • Os colegas não estão percebendo que a questão afirma que as entidades prestam atividades TIPICAMENTE estatais. o meu entendimento é que S.E.M e EMP não praticam atividades tipicamente estatais isso é FATO, a questão generalizou para todas o que torna a questão errado.

  • Deus nos ajude, amém.

  • O que mais assusta é o alto índice de acerto e as pessoas defendendo o gabarito.. Descentralização administrativa é método de organização administrativa, o que difere muito de princípio. Outro ponto, dentre todas as pessoas jurídicas que podem ser criadas, somente as Autarquias exercem funções tipicamente estatais (até as fundações autarquicas há divergências na doutrina). Como exemplo, cito a questão abaixo:

    As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado. GAB E

    Ora, fundação é entidade com personalidade jurídica própria, criada mediante a descentralização administrativa, porém NÃO exerce função típica de Estado, segundo o CESPE.

    Enfim... gabarito extremamente questionável.

  • Quem acertou essa questão deve estudar mais, quem errou, fiquei tranquilo, esta no caminho certo.

  • Errei pelo "tipicamente estatais" e o comentário do professor não abordou esse ponto; só falou o básico, o q todos já sabem, affff.

    Quem acertou deve estudar mais, só acho.

    Questão deve ser anulada, pois nem se trata de questão incompleta, está errada mesmo.

  • Marquei ERRADO, questão que caberia recurso, nem de longe descentralização é atividade TIPICA do estado. Mas não desistam... Um dia nossa hora chegará!!!!

  • BIZU

    • DescEntralização - cria Entidade
    • DescOncentração - cria Orgão

    Questão está CORRETA!

    E quem discorda, dá uma olhadinha na estatística ali do lado.

    + de 80% acertaram...

  • Milena, analisar as estatísticas de acerto no site de questões é TOTALMENTE diferente das estatísticas de acerto que a questão teve na prova. É bem provável que grande parte dos candidatos tenham deixado essa questão em branco na hora da prova.

    Particulamente, eu marquei certo aqui; Na hora da prova, talvez eu não teria essa coragem.

  • 1°) Descentralização não é princípio, é instrumento de organização do Estado.

    2°) Não apenas atividades tipicamente estatais, também econômicas. A redação generalizou.

    Está CORRETO porque a banca quis e acabou-se.

  • Se pensar na regra até da para engolir está questão. Mas todos nós já vimos a CESPE dar errado por muito menos...

  • ABSURDO!!!!!!

    Primeiro: EP E SEM não são criadas por lei, logo não há que se falar genéricamente em "criação de entidades'';

    Segundo: Quem exerce atividades tipicamente Eestatais são as autarquias, como se pode ver em outras questões da CESPE;

    Terceiro: Defender uma questão dessa para não contrariar a banca é, no mínimo, falta de empatia para com quem estuda "pakas" para fazer uma prova dessa e a banca sambar na cara dos concurseiros.

  • A única forma que tenho para dar sentido a essa questão é considerando que quando uma empresa estatal é criada e passa a explorar atividade econômica é porque foi necessário aos imperativos de segurança ou existe um relevante interesse coletivo que foi reconhecido pelo Poder Público para autorizar a criação de uma ente que integrará a Administração Publica. (art. 173, CF). Logo, não se pode desprezar o fato de que o Estado assumiu aquele serviço como próprio e que a entidade integra legitimamente a ADMP. por isso, creio que se possa dizer que a descentralização é o que a afirmação disse que era. Ademais, o Decreto n 200/67, art, 6º declara a descentralização como um princípio.

  • Questão péssima!!!!!!

  • Segundo o gabarito comentado, "tais entes exercerão serviços públicos exclusivos do Estado, aqueles que são inviáveis de serem prestados por particulares".

    Mas o Banco do Brasil é uma entidade da administração indireta. É um banco e como ele, há varias instituições que prestam um serviço semelhante, portanto, o trabalho prestado por ele não é inviável para outros particulares.

  • A descentralização administrativa, um dos princípios que regem a administração pública, pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais.

    Que principios é esse? entendi que a descentralização adm é um princio da adm. que equestão mal elaborada -,-

  • O PIOR É QUE DEPOIS EM UMA OUTRA PROVA ELA FAZ A MESMA QUESTÃO E DÁ O GABARITO COMO :ERRADO, É ISSO QUE TEMOS QUE ATURAR.NÓS CONCURSEIROS ESTUDAMOS TANTAS LEIS, MAS NÃO TEMOS NEHUMA QUE NOS PROTEJAM DOS DESMANDOS DESSAS BANCAS.

  • Esse "exercício de funções tipicamente estatais" foi de foder!.

    E o princípio da especialização?!

  • "A descentralização administrativa, um dos princípios que regem a administração pública, pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais."

    Colegas, acho que a assertiva está falando sobre as autárquias, por isso está correta. Haja vista que fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas sim são autorizadas por lei.

  • Tudo é princípio????

    É cada uma...

  • Esse tipo de questão, é aquela que eu faço questão de errar

  • Também não concordo com o gabarito, pois a E.P e a S.E.M, quando exploram atividades econômicas não estão desenvolvendo atividade típica do estado.
  • QUEM PROCURA PELO EM OVO ERRA MESMO! PPAL VOU ARREGAÇAR ESSA BANCAA!

  • Sim pessoal, descentralização é um princípio da Administração Pública, mas não está na Constituição e sim no DL 200/67:

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    No tocante a segunda parte do enunciado, concordo com os colegas que nem todos os entes que compõe a Administração Indireta são criados para exercerem atividades típicas estatais, podendo serem citadas como exemplo, não só as Empresas Estatais, mas também as Fundações Públicas de direito privado.

  • Aprendi agora que descentralização é princípio da Adm.