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ID
2645356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.

Nas férias coletivas do STJ, as atividades judicantes são suspensas, mas podem ser decididos pedidos de liminares em mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 83, §1º, RISTJ

     

          Art. 83. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas
          férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.

     

          § 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, poderá o Presidente ou seu
          substituto legal decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas
          corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais
          medidas que reclamem urgência.

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do STJ

    Art. 83. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.

    § 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, poderá o Presidente ou seu substituto legal decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Regimento/article/view/3115/3839