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GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: ART. 4º, II, DEC. 7.746/12 (regulamenta o art. 3º da lei 8.666)
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e
práticas sustentáveis, entre outras:
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
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gabarito : certo
Art. 2º, do Decreto 7746/12
A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório.
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I – baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII – origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
VIII – utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sustentabilidade-stj-gabarito-comentado/
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Gabarito: CERTO
REFORÇANDO
I) CESPE - Assinale a opção correta - Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem:
I- a possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação.
II- a facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.
III- o impacto ambiental.
d) Todos os itens estão certos.
Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós. A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)
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CERTO
FUNDAMENTO: ART. 4º, II, DEC. 7.746/12 (regulamenta o art. 3º da lei 8.666)
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e
práticas sustentáveis, entre outras:
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
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"A administração pública federal, que abarca os órgãos do Poder Judiciário,.." no meu entendimento está incorreto pois o poder judiciário é prerrogativa também dos estados.
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A administração pública federal, que abarca os órgãos do Poder Judiciário (..)
Decreto-Lei nº 200/67 que afirma em seu Art. 4: " ... Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
órgãos do poder judiciário não são administração direta, o que me causou muito estranhesa.
O Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, são PODERES independentes que exercem funções diferenciadas.
CF/88 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A meu ver está ERRADA a questão.
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O erro da questao nao é na preferencia na licitacao e sim no "poderá"
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Errada né?
Art. 1° A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios:
I - da Justiça;
II - da Marinha;
III - do Exército;
IV - das Relações Exteriores;
V - da Educação;
VI - da Aeronáutica;
VII - da Saúde;
VIII - da Economia, Fazenda e Planejamento;
IX - da Agricultura e Reforma Agrária;
X - do Trabalho e da Previdência Social;
XI - da Infra-Estrutura; e
XII - da Ação Social.
Decreto 99.244/90.
+ Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Ainda agências reguladoras, executivas e consórcios).
Pela lógica já se sabe que um órgão do poder judiciário não poderia fazer parte da administração, que é poder executivo, mas segue o detalhamento.
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Função típica e atípica
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Tá de brincadeira que o povo não sabe que o Poder Judicário faz parte da Administração Direta.
O povo erra e quer buscar fundamento para justificar que não errou. Se não sabe que o Judiciário faz parte da Adm. Direta, vai sentar a bunda na cadeira e estudar. Mas para ajudar, segue abaixo algumas informações:
1. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SÍTIO DO STF:
Nome do Órgão/Entidade: Supremo Tribunal Federal
CNPJ: 00531640/0001-28
Ente da Federação: União
Esfera do Poder: Judiciário
Natureza da Administração: Direta
2. CASO HAJA DÚVIDA AINDA:
Além disso, a Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada. (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/)
3. CASO AINDA DUVIDE, SE VOCÊ VER ALGO ASSIM MARQUE QUE FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ACERTE A BOLINHA E PASSE.
(CESPE/2009) Caso o TRE distribua competências no âmbito de sua própria estrutura, é correto afirmar que ocorreu descentralização. --> O TRE é órgão da Administração Pública Direta, assim, a distribuição de competência pressupõe desconcentração. (http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2013/10/estudando-na-madrugada/comment-page-2/)
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GABARITO: CERTO.