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ID
2645380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.

A administração pública federal, que abarca os órgãos do Poder Judiciário, poderá incluir no instrumento convocatório de suas contratações critérios e práticas sustentáveis, como a preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 4º, II, DEC. 7.746/12 (regulamenta o art. 3º da lei 8.666)

     

          Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e

          práticas sustentáveis, entre outras:

     

          II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

     

  • gabarito : certo

     

    Art. 2º, do Decreto 7746/12

    A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório.

    Art. 4º  Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:

    I – baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;

    VII – origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e

    VIII – utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sustentabilidade-stj-gabarito-comentado/

     

  • Gabarito: CERTO  

     

    REFORÇANDO 

    I) CESPE - Assinale a opção correta - Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem:

    I- a possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação.

    II- a facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.

    III- o impacto ambiental.

                      d) Todos os itens estão certos.  

     

     

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

     

     

     

  • CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 4º, II, DEC. 7.746/12 (regulamenta o art. 3º da lei 8.666)

          Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e

          práticas sustentáveis, entre outras:

          II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

  • "A administração pública federal, que abarca os órgãos do Poder Judiciário,.." no meu entendimento está incorreto pois o poder judiciário é prerrogativa também dos estados.

  •  

    A administração pública federal, que abarca os órgãos do Poder Judiciário (..)

    Decreto-Lei nº 200/67 que afirma em seu Art. 4: " ... Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    órgãos do poder judiciário não são administração direta, o que me causou muito estranhesa.

    O Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, são PODERES independentes que exercem funções diferenciadas.

    CF/88 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    A meu ver está ERRADA a questão.

  • O erro da questao nao é na preferencia na licitacao e sim no "poderá"

  • Errada né?

     

    Art. 1° A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios

    I - da Justiça; 

    II - da Marinha; 

    III - do Exército; 

    IV - das Relações Exteriores; 

    V - da Educação; 

    VI - da Aeronáutica; 

    VII - da Saúde; 

    VIII - da Economia, Fazenda e Planejamento; 

    IX - da Agricultura e Reforma Agrária; 

    X - do Trabalho e da Previdência Social; 

    XI - da Infra-Estrutura; e 

    XII - da Ação Social.

    Decreto 99.244/90.

     

    + Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Ainda agências reguladoras, executivas e consórcios). 

     

    Pela lógica já se sabe que um órgão do poder judiciário não poderia fazer parte da administração, que é poder executivo, mas segue o detalhamento. 

  • Função típica e atípica

  • Tá de brincadeira que o povo não sabe que o Poder Judicário faz parte da Administração Direta.

    O povo erra e quer buscar fundamento para justificar que não errou. Se não sabe que o Judiciário faz parte da Adm. Direta, vai sentar a bunda na cadeira e estudar. Mas para ajudar, segue abaixo algumas informações:

    1. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SÍTIO DO STF: 

    Nome do Órgão/Entidade: Supremo Tribunal Federal
    CNPJ: 00531640/0001-28
    Ente da Federação: União
    Esfera do Poder: Judiciário
    Natureza da Administração: Direta

    2. CASO HAJA DÚVIDA AINDA:

    Além disso, a Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada. (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/)

    3. CASO AINDA DUVIDE, SE VOCÊ VER ALGO ASSIM MARQUE QUE FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ACERTE A BOLINHA E PASSE.

    (CESPE/2009) Caso o TRE distribua competências no âmbito de sua própria estrutura, é correto afirmar que ocorreu descentralização. --> O TRE é órgão da Administração Pública Direta, assim, a distribuição de competência pressupõe desconcentração. (http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2013/10/estudando-na-madrugada/comment-page-2/)

     

     

  • GABARITO: CERTO.