SóProvas


ID
2645800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.


A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder DE POLÍCIA da administração pública.

    Já o poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual

    bons estudos

  • Errado

     

    Na aplicação de uma multa, o objeto é a “aplicação efetiva da penalidade”.

     

    quanto à estrutura do ato: atos concretos (são os que se colocam para um único e específico caso, esgotando-se em uma única aplicação, como na exoneração de um determinado funcionário, na decretação de uma desapropriação de determinado bem particular, na aplicação de uma multa a um infrator de uma regra de trânsito) e atos abstratos(são aqueles que preveem reiteradas e infindas aplicações, as quais se repetem cada vez que ocorre a reprodução da hipótese neles prevista, alcançando um número indeterminado e indeterminável de destinatários como, por exemplo, um regulamento, atos que decidem a velocidade permitida em determinada avenida, que decide o horário de funcionamento dos órgãos públicos etc).

     

    Fonte: http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2015/11/CADERNODEAULAAULA05TRABALHOATOADMINISTRATIVOEPODERES.pdf.

  • ERRADO.

     

    PENALIDADE CONTRA O PARTICULAR -----> PODER DE POLÍCIA.

    PENALIDADE CONTRA O AGENTE PÚBLICO OU PARTICULAR EXERCENDO ATIVIDADE PÚBLICA ---> PODER DISCIPLINAR.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Poder de policia: Sujeição geral

    Poder disciplinar: sujeição especial

     

  • Penalidade contra o particular =Poder de polícia

    Penalidade em desfavor ao funcionário público Poder disciplinar

  • ERRADA

    Poder de Polícia seria o correto.

    Porém, o Poder Disciplinar também se aplica ao particular quando este se vincula à Adm Púb de forma específica, seja por contrato adm, convênios, etc.

    Prof Erick Alves 

  • É o exercicio da Imperatividade, um atributo do ato administrativo, não esqueçam disso!!

  • GABARITO E

     

    PODER DISCIPLINAR - Este é mais do que um poder, é um PODER-DEVER (prerrogativa + função). O superior deve, de ofício, apurar as infrações de seus subordinados e aplicar a punição quando cabível. Este poder é decorrência natural do poder hierárquico e o superior que deixa de cumpri-lo poderá responder por:

    1. Infração administrativa funcional;

    2. Crime de prevaricação (art. 319) – caso se comprove o interesse ou sentimento pessoal; ou

    3. Crime de condescendência criminosa (Art. 320) – deixar o funcionário de responsabilizar SUBORDINADO “por indulgência”.

     

    PODER DE POLÍCIA - É o Poder de fiscalização geral do Estado que recai sobre todos de forma ininterrupta e inevitável - através desta prévia fiscalização o Estado poderá condicionar ou até reduzir o exercício dos direitos individuais para garantir finalisticamente a supremacia do INTERESSE PÚBLICO.

  • Errado

     

     

    Quando a administração pública estiver punindo particular sem vinculo com ela, está usando poder de polícia.

                             Administração punindo particular------------------> PODER DE POLÍCIA

     

     

    Quando estiver punindo quem possui vinculo com ela (agente público ou particular) será com base no poder disciplinar.

                           Administração punindo administração------------> PODER DISCIPLINAR

     

     


     

  • O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas. Assim, o vínculo entre a Administração e o particular é geral, ou seja, é o mesmo que ocorre com toda a coletividade. Por exemplo, é o poder de polícia que fundamenta a aplicação de uma multa de trânsito ao particular que cometa infrações contra o Código de Trânsito Brasileiro. 

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

  • Poder discipinar só se aplica a agentes públicos (poder interno) e nunca a particulares (exceto se contratados pelo poder público.)

    A questão se refere ao Poder de polícia no qual é uma função da administração pública.

  • “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • ERRADO.. PODER DE POLÍCIA

  • Para a aplicacação do  poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração!

  • ERRADO

    A multa aplicada, neste caso, é penalidade que não guarda relação com o poder disciplinar. Não há, afinal, qualquer vínculo especial entre a administração e o particular infrator. Esta multa decorre do poder geral da administração e encerra prerrogativa decorrente do exercício do poder de polícia administrativa.

    O poder disciplinar trata da atribuição pública de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. É o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da administração pública, ou seja, a todos aqueles que tenham VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL  com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder público.

    fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

     

  • PENALIDADE CONTRA O PARTICULAR -----> PODER DE POLÍCIA.

    PENALIDADE CONTRA O AGENTE PÚBLICO OU PARTICULAR EXERCENDO ATIVIDADE PÚBLICA ---> PODER DISCIPLINAR.

  • Errado. Questão fala do Poder de Polícia

                                                             Resumo dos Poderes

    Poder Hierárquico
    Relação de subordinação entre órgãos e agentes
    - distribuir e escalonar funções
    - ordenar e rever atuação de agentes

     

    Poder Disciplinar  - Ele é Interno
    Faculdade de punir 
    - servidores e particulares com vínculo

     

    Poder de Polícia  - Ele é Externo
    Faculdade da Administração Pública condicionar ou restringir
    - uso e gozo de bens
    - dtos e atividades individuais

     

    Poder Regulamentar - Apenas Edita
    Prerrogativa conferida ao chefe do P.Executivo editar
    - decretos
    -regulamentos

     

    Fonte: Anotações @concurseiroinfo

  • Resposta: ERRADO.

    Aquestão fala sobre o dever de polícia.

  • ERRADO 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função

  • Gabarito Errado

     

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública.

     

    A partir do momento que assertiva diz que a aplicação de uma multa é poder disciplinar já deixa a assertiva incorreta, pois o poder disciplinar é um poder introverso aplicado apenas no ambito administrativo, ou seja, em seus agentes públicos lembrando que qualquer pessoa que atual perante a administração com vínculo contratual também pode sofre dessas sanções disciplinares.

    Agora falando sobre a aplicação de multa e qual poder é usado nessa aplicação é poder de policia.

     

    Poder de policia

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade

    *Em sentido amplo: atividade legislativa e atividades administrativas de restrição e condicionamento

    * Em sentido estrito: apenas atividades administrativas

     

    Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo

     

    * Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.  (o que a questão pede).

  • Aplicação de MULTA => PODER DE POLÍCIA, decorre da supremacia geral do interesse público..

    Já o PODER DISCIPLINAR é a possibilidade de aplicar sanções ÀQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM PÚBLICA!

    GABA: ERRADO

  • Poder disciplinar e de polícia. Podem até ser parecidos, mas não devem ser confundidos :

    O poder disciplinar serve para punir/corrigir atos, ações das pessoas que têm vínculo com o poder público. ex: servidores públicos e particulares com vinculo, como as concessionárias de serviço publico.

    Já o poder de polícia é aquele que regula o gozo das liberdades dos administrados, ou seja, os particulares sem vínculo com a administração

  • Multas/Restrições à particulares: PODER DE "PULIÇA"

    Correção de atos praticados por servidores/particulares que possuem vinculo com a adm: PODER DISCIPLINAR

  • Poder Disciplinar aplica-se aos Servidores ou quem tem vínculo com Adm. o Poder de polícia depreende-se a todos.

  • Diferença entre poder disciplinar e poder hierárquico: 

    Poder disciplinar: Precisa de um vínculo anterior com a administração. É o que ocorre na punição de um servidor público  ou quando a administração faz um contrato com um particular, por exemplo. Nesses dois casos, previamente há um vínculo formado. 

    Poder hierárquico: Não há vínculo prévio com a administração. É o caso da multa de trânsito trazida pela questão. 

    Assim, a forma correta seria: 

     

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder hierárquico da administração pública. 

    Questão errada. 

  • Pedro Silveira, a questão não trata do poder hierárquico, mas, sim, do poder de polícia da administração.
    Poder hierárquico permite a administração:
    - Distribuir e escalonar funções;
    - Ordenar e rever a atuação dos agentes;
    - Relação de hierarquia e subordinação entre os agentes.

    -----

    Poder de Polícia: 
    - Condicionar e restringir o uso e gozo de bens/direitos/atividades do interesse público;

    Possui os atributos:
    - Discricionariedade - mas nem todo ato é discricionário, também pode ser vinculado;
    - Coercibilidade;
    - Autoexecutoriedade

    --

    Coercibilidade: Não pode violar a razoabilidade/proporcionalidade;
    Autoexecutoriedade: Permite praticar o ato sem ordem judicial.

    --

    OBS: Poder de polícia em sentido amplo engloba também a edição de leis (poder legisliativo).
    ex: Limitações administrativas.

    -

    Bons estudos.
    P.S: Caso tenha errado em algo podem falar.

  • Há quatro modos de atuação da polícia administrativa:

    A) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público. Portanto, há duas modalidades de ordem do polícia: (I) uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e (II) outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica);

    b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento");

    c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos);

    D) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia (ex. Demolição de edificações, apreensão de mercadoria, guinchamento de veículo)

    OBS. O "consentimento de polícia" só existe se for o caso de "preceito negativo com reserva de consentimento", já que se a hipótese for de "preceito negativo absoluto" não há consentimento e, também, a "sanção de polícia" só existirá se houver o descumprimento da ordem de polícia. Por outro lado, no ciclo de polícia sempre estarão presentes a "ordem de polícia", pois sem ela nenhuma restrição ou limitação é possível, e a "fiscalização de polícia" para se constatar o cumprimento ou o descumprimento da ordem de polícia. Assim, voltando aos exemplos anteriormente mencionados, se for o caso de vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas ("ordem de polícia"), não haverá a fase do "consentimento de polícia", pois essa atividade não pode ser consentida pela Administração Pública, bem como na hipótese de licença para construir, caso se verifique que as condições impostas para a construção estão sendo respeitadas, não haverá sanção de polícia.

  • Gabarito ERRADO

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata poder DE POLÍCIA  da administração pública.

  • ERRADO

     

    O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator. A penalidade administrativa tem como objeto as infrações relacionadas ao serviço, aplicando-se, portanto, apenas a um agente público ou a um particular juridicamente relacionado com a administração.

     

    Fonte: Noções de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Prof. Leandro Bortoleto e Prof. Paulo Lépore

  • É o poder de POLÍCIA !!

    Poder disciplinar só é utilizado com pessoas que tem vínculo com a administração.

  • Gab. Errado!

     

    Poder de Polícia. Mulda não é sanção... 

  • poder de policia

    gabarito

    ERRADO

  • Não confundir com o jus puniendi do Estado, ou seja, no poder disciplinar o administrador público atua de forma a punir internamente seus agentes e, em exceção, particulares que possuem vínculo JURÍDICO ESPECÍFICO com a Administração.

  • Atentos!!

    Embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorrente do exercício do poder de polícia, sua execução(cobrança) não é auto-executório,somente pode ser feita pela via judicial.

  • Multa está relacionado com PODER DE POLÍCIA

  • PODER DE POLÍCIA!
  • A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do PODER DE POLÍCIA da administração pública.

    PODER DICIPLINAR É APLICADO INTERNAMENTE (SEUS AGENTES)

  • Errado. Poder de polícia.

  • Gabarito ERRADO


    Vejamos para fins de complementação,

    Hely Lopes Meirelles: "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública ara condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".


    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.


    Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente.


  • Errado

    Pois o poder disciplinar aplica-se somente aos particulares que possuem vínculo com a administração pública.

    Já o poder de polícia condiciona e restringe atividades privadas.

  • Poder de polícia.

  • Poderes da ADM...

    HI PO DI DI VI NO

    HIERÁRQUICO -> Dar ordens, fiscaliza, delega e Avoca

    POLÍCIA -> Aplicado aos particulares

    DISCIPLINAR -> Responsabiliza Servidores e Particulares com vinculo

    DISCRICIONÁRIO -> Escolha de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE

    VINCULADO -> Sem margem de LIBERDADE

    NORMATIVO ou Regulamentar -> Executivo Esclarece as LEIS

  • PODER DE PULIÇA!!

     

    Gab:ERRADO

  • ERRADO.

     

    O poder disciplinar está atrelado à possibilidade de a Administração aplicar sanções a quem possui vínculo com ela, seja vínculo trabalhista (agentes), seja vínculo específico (quem lhe presta serviços).

     

    Quando nos  deparamos com uma questão que fala em aplicaçao de multa, podemos achar que se trata do poder disciplicar, uma vez que multa nos remete à sanção e o poder dispcipliar está ligado à aplicação de sanções.

     

    Só que a principal característica do poder disciplinar não é apenas a aplicação da sanção e sim o fato da obrigação de haver um VINCULO com a administraçaõ, seja este vinclulo funcional (os servidores públicos) ou vinculo específco como o contratual, por exemplo (quem presta serviços para a administração)

     

    Portanto, no exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

     

    *Punir infrações funcionais de seus servidores;

     

    *Punir infrações administrativas de particulares que com ela mantém algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

     

     

    O poder disciplinar incidente sobre os servidores públicos, decorre do poder hierárquico.

     

     

    A multa de trânsito não está relacionada ao poder disciplinar e sim ao poder de POLÍCIA.

     

  • Hely Lopes Meirelles apresenta definição mais concisa, nos termos da qual "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

  • PODER DE POLÍCIA

    É a prerrogativa conferida ao Estado para limitar o exercício de diretos individuais em benefício da coletividade. O principal fundamento do poder de polícia é a predominância do interesse público sobre o privado. O poder de polícia incide sobre bens, direitos e atividades.

     

    Características do Poder de Polícia

    • Atuar de forma preventiva ou repressiva.

     

    Exemplo de atuação do Estado de forma preventiva: ajuda ao comerciante.

    Exemplo de atuação do Estado de forma repressiva: apreensão de mercadoria, interdição de estabelecimento.

     

     

    PODER DISCIPLINAR

     

    É a prerrogativa conferida ao Estado de apurar infrações e aplicar punições aos seus próprios servidores, bem como aos particulares sujeitos à disciplina administrativa (vínculo com o Estado). Pode-se aplicar punições tanto com base no poder disciplinar quanto com base no poder de polícia.

     

    A diferença é que, no poder de polícia, pune-se o particular que descumpriu um dever geral.

     

     

    Gabarito (ERRADO)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!

  • ERRADO

    PODER DE POLÍCIA 

  • Poder de polícia, pois o particular não possui um vínculo com a administração pública.
    Caso houvesse esse vínculo, ai sim seria caracterizado o poder DISCIPLINAR

  • PODER DE POLÍCIA
    PODER DE POLÍCIA
    PODER DE POLÍCIA
    PODER DE POLÍCIA
    PODER DE POLÍCIA
    PODER DE POLÍCIA 
     

  • Tiago Carvalho,  melhore seu exemplo; generalizou um pouco - veja: uma multa de trânsito aplicada a um servidor público não caracteriza um ato derivado do poder disciplinar. 

  • Poder de polícia repressivo.
  • Poder de POLÍCIA.

  • poder de POLÍCIA

  • Poder de policia. Poder extroverso da Adm. P
  • Poder De Policia:ADM>PARTICULAR

    É VINCULADO

    NÃO DELEGA A PARTICULAR!

    Poder Disciplinar:ADM>ADM!

    ERRADA 

    PM AL (BORA PROSPERAR)

  • Gabarito: Errado

    Poder Hierárquico: Há subordinação

    Poder Disciplinar: Há um vínculo com o agente público ou com o particular.

    Poder de Polícia: Restringe direitos individuais. EX: aplicação de multas (sempre fazendo serviços para o bem da coletividade).

  • A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo

    de aplicação do poder de polícia da administração pública.

  • quando a administração ¨ataca ¨ alguém dentro de sua própria estrutura,ela age com poder disciplinar,quando esse ataque é fora da sua estrutura ela age com poder de polícia.

    EX.: eu sou técnica de rx de um hospital,aí sou pega dormindo na hora do trabalho e por causa disso meu superior me pune..Olha a hierarquia institucional aí;poder disciplinar.Dentro do prórpio ente público.

    Ex.: quando eu ando tenho minha carteira de motorista retida pelo órgão competente,porque andei acima dos limites de velocidade permitidos:poder de polícia.Estou fora do órgão público.

     

     

     

  • Poder Disciplinar só atinge particulares com vínculo!

    Bons estudos!

  • Poder de Polícia --> Estado contra Particular

    Poder Disciplinar --> Estado contra Pessoas vinculadas ao Estado.

  • ERRADO

     

    Poder de Polícia--------- Particular (bens, direitos e atividades)

     

    Poder Disciplinar--------- Vínculo com o Público (ATENÇÃO AQUI: particulares também podem sofrer a ação do poder disciplinar por parte do Estado, contudo esse particular necessita possuir o vínculo com o Público, a própria Administração Pública).

     

    obs: na seara penal lembrando que: Multa não se enquadra no crime de excesso de exação (apenas refere-se a tributos e contribuição social). 

     

     

    "Não importa o tamanho do meu problema, o que importa é o tamanho do meu Deus."

  • Gab. ERRADA

    A aplicação da Multa advém do PODER DE POLÍCIA

     

    Acrescentando...

     

    A multa NÃO é autoexecutória;

     

    A autoexecutoriedade se divide em:

     

    1 - Executoriedade (aplicação da multa)

     

    2 - Exigibilidade (exigir que o particular pague a multa)

     

    Concluindo: a multa não tem o requisito da exigibilidade (somente da executoriedade). Então não satisfaz as condições para se ter a autoexecutoriedade.

     

    Lembrando ainda que o guarda minicipal tem poder de polícia para executar a Multa;

  • No caso se trata de poder de policia pois , foi aplicado punição a particular sem nenhum vinculo com a ADM . Agora ! quando um particular tem algum vinculo com a ADM ( EX: concessionario contratado por poder publico ) ai sim ! caberia aplicação do poder DICIPLINAR . 

  • Gabarito Errado

     

    Multa, como sanção resultante do exercício do Poder de Polícia, NÃO possui a característica da autoexecutoriedade, ou seja, quem cobra a multa é o Poder Judiciário, o Poder de Polícia apenas a aplica.

  • Boa noite,família!

    Complementando...

    Uma pequena observação..(não tem muito a ver com a questão,mas já caiu em outras questões).

    >>Poder punitivo---> exercido pelo judiciário (qualquer pessoa)

    >>Poder disciplinar--->vínculo jurídico específico

     

    TATUA NO BRAÇO

    >> MULTA+ AUTOEXECUTORIEDADE------> ERRADO!

     

    >

  • ERRADO. TRATA-SE DO PODER DE POLÍCIA.

  • ERRADO! Poder de Policia= Multa + autoexecutoriedade.

  • O poder disciplinar é o poder que a adm. pública possui para punir seus agentes (funcionário público) ou particular que possui algum vínculo com a adm.pública ( o particular que realizar um contrato com a adm. e não cumpre).

  • Errada

    O Poder Disciplinar é exercido pela adm INTERNA

  • Errado Poder de Polícia.

  • Que venha uma dessa no MPU !!

    Oremos ...rsrs

  • A multa aplicada, no caso da questão em tela, é penalidade que não guarda relação com o poder disciplinar, pois não há qualquer vínculo especial entre a administração e o particular infrator.

     

    Essa multa decorre do poder geral da administração e se insere na prerrogativa decorrente do exercício do poder de polícia administrativa e não do poder disciplinar como diz o item.

     

    by neto..

  • "A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública."

    Correto: ""A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública.""

  • PODER DE POLÍCIA E NÃO DISCIPLINAR

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do PODER DE POLÍCIA da administração pública.

     

    PODER DISCIPLINAR: Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcioanais.

     

    PODER DE POLÍCIA: É a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

     

    (MAZZA, 2015).

  • GAB:E

     

    No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:


     Punir internamente---------> as infrações funcionais de seus servidores;
    Punir ---------> infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).
     

  • Poder de polícia!
  • Punição COM vínculo=Poder Disciplinar

    Punição SEM vínculo = Poder de Polícia

  • O poder disciplinar é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.
     
    Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado
  • o renato voltou . se não tem mais vídeos de professores então o renato já ajuda e muito .

  • poder disciplinar = Adm Pública fiscaliza aqueles que têm especial vínculo jurídico com a mesma;


    poder de polícia = Adm Pública fiscaliza a todos os particulares.



    A habilitação não seria um vínculo jurídico especial entre o particular (habilitado) e a Administração?? Sendo positiva a premissa, então a multa de trânsito seria um exemplo de poder disciplinar.


    Alguém mais concorda?

  • poder  de POLÍCIA

  • Poder de polícia
  • E para Aquele que está estudando para PRF ficando incomodado com o fato de o agente de trânsito aplicar multa e não o auto de infração.
  • Gente bem simples poder disciplinar é dentro do estado ok por exemplo a punição de um servidor em processo administrativo ou sindicancia.

  • ERRADO

    PODER DE POLÍCIA

  • Gabarito: Errado

    Isso é Poder de Polícia que pode ser, Polícia Administrativa ou Polícia Judiciária.

    A Polícia Administrativa tem caráter predominantemente preventivo.

    Aplicar sanções, no caso da questão, multa, é trabalho da Polícia Judiciária, que tem caráter repressivo.

  • Resposta do Professor:

    O poder disciplinar é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.

     

    Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado

    Gente, eu fiquei na dúvida pois a pessoa pra levar uma multa de trânsito, tem que ter Carteira de motorista (CNh), não? Isso não seria um vínculo específico?

  • Resposta do Professor:

    O poder disciplinar é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.

     

    Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado

    Gente, eu fiquei na dúvida pois a pessoa pra levar uma multa de trânsito, tem que ter Carteira de motorista (CNh), não? Isso não seria um vínculo específico?

  • Errado. uso do poder de polícia.

  • Poder Disciplinar é para os agentes e pessoas que têm vinculo direto com adm publica

    Assertiva errado, o que aconteceu foi poder de policia

  • Gab: Errado!! É o poder de polícia! Filhotes!!
  •  a aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder de polícia da administração pública. Já o poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • policíaaa

  • Errado

    O poder disciplinar é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.

     

    Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

  • Decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Poder Disciplinar é para os agentes e pessoas que têm vinculo direto com adm publica

  • Quem aplica multa é autoridade de transito e não agente de transito. Logo está errada. Proxima...

  • Poder de Polícia meu patrão!

  • Poder de Policia jogador!!!

  • Poder disciplinar é para os servidores.

    Poder de polícia para o povo externo.

  • poder de policia===não precisa ter vinculo com a administração

    poder disciplinar===precisa ter vinculo com a administração

  • Gabarito: ERRADO.

    BIZU

    PODER DE POLÍCIA = POVO

    PODER DISCIPLINAR = SERVIDORES PÚBLICOS

  • Gabarito: ERRADO

    Pois a aplicação de multas por agente de trânsito ou guarda municipal, legalmente prevista, embora possa se dar ostensivamente, constituiu mero execício do poder de polícia.

  • O poder disciplinar é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.

    Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder de polícia da administração pública. Já poder disciplinar autoriza à Administração pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente estão sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. 

    HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • POLÍCIA!

    ABRAÇOS

  • Aplicação de multas: Poder de Polícia.

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO : A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar/ de policia da administração pública.

  • Errado.

    é uma exemplo do poder de polícia

  • ERRADO

  • Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Portanto, a assertiva está errada.

  • Poder Disciplinar = Administração pública.

    Poder de Polícia = Pessoas.

    GAB: E.

  • Disciplinar é sanção. Agente de trânsito é poder de polícia!

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ➥ A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder DE POLÍCIA da administração pública.

  • para a aplicação do poder disciplina, sera exigido VINCULO COM A ADM.

  • para a aplicação do poder disciplina, sera exigido VINCULO COM A ADM.

  • Errada

    Aplicação de multa é exemplo de Poder de Polícia.

    OBS: A multa não é dotada de autoexecutoriedade.

  • Poder disciplinar se aplica somente para quem faz parte do sistema. Ao particular , se aplica poder de policia.

  • Poder de polícia ---> autoexecutoriedade = exigibilidade (meios indiretos. Ex: multa); executoriedade ( meios diretos).

  • GAB ERRADO

    PODER DE POLÍCIA

  • Gabarito: ERRADO

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do PODER DE POLÍCIA.

  • terceiros= poder de polícia

    gab: E

    @futurobm_rumoaocfo

  • Se aplica a servidores e particulares vinculados a adm.

  • GAB: ERRADO. PODER DE POLÍCIA.

  • Não é disciplinar e sim poder de polícia .

  • Poder Disciplinar e Poder de Polícia

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública.

    ERRADO

    Não é interno para ser disciplinar e nem existe vínculo com a administração pública. O poder nesse caso é de polícia administrativa.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Lembrando que agente de transito não aplica multa, o agente de transito apenas faz o auto de infração.

  • Quem aplica multa é a autoridade de trânsito, o agente apenas emite o auto de infração de trânsito. E a questão está se referindo ao poder de Polícia.

  • Gab. ERRADO.

    O poder de polícia tem essa competência.

  • Para ser Poder Disciplinar, a sanção deve decorrer da prática da função pública.
  • Poder disciplinar: Administração x Administração

    Poder de polícia: Administração x Particular

  • Gabarito ERRADO

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de Poder de Polícia Administrativa e não do Poder Disciplinar da Administração Pública.

    O poder disciplinar permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.

    A penalidade de multa de trânsito não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular.

  • Atuação do poder de polícia se dá em 3 formas:

    ° Mera Fiscalização (ex: blitz)

    ° Atuação Preventiva - Ato normativo (ex: Regra pra cadeirinha do bebê).

    ° Atuação Repressiva (Ex: multa, interdição).

    ______

    Bons Estudos.

  • Aplicação de multa= PODER DE POLÍCIA

  • GOTE-DF☕

    - poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. A autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia.

    - O poder disciplinar permite que a Administração aplique sanções administrativas tanto a servidores públicos como a particulares com os quais mantenha vínculo contratual.

    ASSIM, GAB: ERRADO.

    NÃO DESISTA !!!

  •  poder disciplinar é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.

     

    Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    QC- ERRADO

  • Pensei que fosse a AUTORIDADE de transito q multava e não seu agente .

  • Quem aplica multa é a autoridade e não o agente, começa por aí...

    E por meio do poder de polícia que aplica multa.

  • Quem aplica multa é a autoridade e não o agente, começa por aí...

    E por meio do poder de polícia que aplica multa.

  • ''A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública''.

    Ao meu ver o erro da questão está em afirmar que é um exemplo de aplicação do poder disciplinar. Mais alguém entendeu dessa forma? Me diz algo aí!! Cheiro :*

  • PUNIÇÃO COM VÍNCULO=PODER DISCIPLINAR

    PUNIÇÃO SEM VINCULO=PODER DE POLICIA

  • A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder DE POLÍCIA da administração pública.

    Já o poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual

  • Errado. A multa de trânsito, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. Embora a administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial.

  • PODER DE POLÍCIA

    PMAL

  • Poder de polícia- É a administração X particular

    Poder disciplinar- É a administração X funcionário público

  • ERRADO

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do PODER DE POLÍCIA da administração pública.

  • A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública.

  • ERRADO.

    Poder de Polícia.

  • Poder Disciplinar

    O poder disciplinar é aquele que permite ao administrador aplicar sanções em caso de infrações administrativas praticadas por aqueles que estão sujeitos à sua disciplina interna.

    A aplicação de multa é oriunda do exercício do Poder de Polícia.

    Gabarito: ERRADO

  • A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. PODER DE POLICIA.

  • PODER DE POLÍCIA seria o correto.

    errada a afirmativa.

  • Poder de Polícia

  • poder de polícia

    GAB: E