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Gabarito CERTO
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar
bons estudos
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Quanto aos decretos autônomos, esses apenas materializam a teoria de que o Poder Executivo pode, pela Administração Pública, preencher lacunas deixadas pela legislação nacional, sem que esse ato possa ser caracterizado como inconstitucional. O fato de completar lacuna legislativa não eiva de inconstitucionalidade o ato, visto que além dedar mais autonomia, ao executivo, de exercer sua função administradora, esse ato foi previsto, mesmo que de forma mitigada, no art. 84, VI, da CF/88.
Fonte: https://ridek89.jusbrasil.com.br/artigos/252265261/poder-regulamentar-definicao-e-possibilidade-do-decreto-autonomo-e-delegado-no-direito-patrio
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VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS !
PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR;
e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO
abraços ; )
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Outra coisa a se lembrar: o legislador não conseguiria elencar todas as hipóteses possíveis para as situações concretas. Então é natural que "deixe lacunas legais intencionalmente". Assim, o poder regulamentar se encarrega de preencher lacunas.
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Pelo visto nós temos todos os ninjas de konoha aqui no site
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O poder regulamentar, porém, não se confunde com a função legislativa. Sua semelhança está na produção de atos gerais e abstratos; diferem, todavia, porque o legislativo pode inovar a ordem jurídica, o que não pode acontecer, regra geral, no poder regulamentar, por respeito ao princípio da separação dos poderes.
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Esse "intencionalmente" me quebrou.
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Putz, o intencionalmente me fez errar. Temos que prestar muita atenção. Caramba!
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Quebrou de grandão agora! errei por distração,
Mas me recordei da Norma Penal em Branco, no caso da Lei de drogas em que o termo é complementado pela portaria salvo engano Portaria SVS/MS 344/1998.
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O poder normativo se traduz no poder conferido a administração pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para edição de leis, mas apenas um mecanismo para edição de normas complementares à lei. O poder normativo facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei, minudenciando seus termos.
fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho
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Essa merda de Intencionalmente nunca nem ouvir falar, ainda li umas 3 vezes pra ter certeza de responder errado, e errei rsrsrs! :(
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PODER REGULAMENTAR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITOS/GOVERNADOR/PRESIDENTE ATRAVÉS DE DECRETOS E REGULAMENTOS.
PODER NORMATIVO: CHEFE DO EXECUIVO E DEMAIS AUTORIDADES. ATOS NORMATIVOS
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"Além dos decretos regulamentares e autônomos , a doutrina menciona uma terceira espécie, os chamados DECRETOS DELEGADOS (ou autorizados).
É quando o poder legislativo, na própria lei, autoriza o poder executivo a disciplinar determinadas situações nela não descritas. A lei traça apenas linhas gerais e autoriza o poder executivo complementá-la, e não simplesmente regulamentá-la."
Fonte: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO
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"Errei intencionalmente para testar o comando da questão, pois todos os meus movimentos são friamente calculados".
A palavra intencionalmente me fez lembrar do Chapolin Colorado. kkkk
Poder Regulamentar - Não cria, não altera e não inova. Ele edita os atos para complementar as leis.
Fonte: Meus resumos
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GABARITO: CERTO
O Poder regulamentar serve apenas para EXPLICAR, COMENTAR ou COMPLEMENTAR a lei.
Não´pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei.
Lembre-se: só a LEI INOVA NA ORDEM JURÍDICA, ou seja, só ela cria direitos e obrigações!!!
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ORA O CESPE ENTENDE QUE O PODER REGULAMENTAR É EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO (sendo que os atos das demais autoridades são baseados em um poder regulatório geral), ora fala que o poder regulamentar pode ser exercido pela administração. É pra acabar
Q801794 - Ano: 2017 | Banca: CESPE | Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE
O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.
GABARITO: Correta
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Gabarito Correto.
De fato o poder regulamentar é privativo do poder executivo, mas em sentido estrito, Em sentido amplo ele pode ser delegado à administração por meio de atos normativos. Com esses atos a administração poderá elucidar as leis que ficaram obscuras em suas lacunas.
Poder regulamentar
I) em sentindo estrito: ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos.
II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados. ( autoridades e órgãos administrativos)
* Atos normativos: são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo.
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quem "intencionalmente" deixa uma lacuna para provocar a administração pública a editar decreto? é muita audácia do legislador calcular a lacuna para deixar na mão do administrador... sentido ZERO na coerência, paciência... Segue a LUTA!
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O Poder Regulamentar apenas EXPLICA, COMENTA , COMPLEMENTA a lei...
Diabo do meu ódio... Quando penso que aprendi...Bufo na minha cara....
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Achei o termo administração pública muito abrangente, o poder regulamentar é exercido pelo chefe do poder executivo cabendo sua delegação como exceção, por isso me enganei e marquei a alternativa como errada.
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o poder regulamentar tem como objetivo fazer atos normativos visando a completa aplicação das leis... Ou seja, trampando qualquer falha...
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Errei pelo Termo " Intencionalmente "
Achei que o legislador não seria tão sábio em deixar lacunas de forma intencional para sua regulamentação futura.
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Acertei a questão, mas esse "intencionalmente" não me desce
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Sobre o "INTENCIONALMENTE"
"Bobbio (1999, p. 144-145) também classifica as lacunas em subjetivas, quando “dependem de algum motivo imputável ao legislador” (de forma voluntária ou involuntária), e objetivas, quando “dependem do desenvolvimento das relações sociais. As lacunas voluntárias, para o autor, não são verdadeiras lacunas, pois for am intencionalmente deixadas pelo legislador. O seu preenchimento foi, então, confiado ao “poder criativo do órgão hierarquicamente inferior”.
São as chamadas em lacunas “intencionais” (NUNES, 1976, p. 570), quando o legislador preferiu não regulamentar a matéria, por entender inoportuna ou desinteressante. As involuntárias, por sua vez, são aquelas que nascem a partir da não percepção da problemática pelo legislador, seja porque as condições histórica s não permitiram (são as lacunas desculpáveis) ou porque o problema não foi examinado com a devida cautela, sendo chamadas de lacunas não desculpáveis (FERRAZ JR., 1997, p. 29)."
fonte: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/viewFile/5067/4758
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O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução.
fonte: https://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar
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Questão semelhante: Q676543( TCE-PA/2016) - Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei. Gab. Errado. Natureza derivada/Secundária.
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E o silêncio eloquente (uma espécie de "lacuna intencional")?
Quando violado não poderia configurar decreto executivo contra legem?
O Ministro Sepúlveda Pertence, ao comentar o disposto no art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral, no voto vencido proferido quando do julgamento da Consulta n. 715/DF, destacou que se trata de competência normativa, mas de hierarquia infralegal, advertindo que “o juízo de conveniência, confiado ao TSE, tem por objeto a expedição ou não da instrução, não o seu conteúdo”, já que destinado à execução da ordem jurídica eleitoral, estando, pois, subordinado à Constituição e à lei. Aduziu que pode o Tribunal “colmatar-lhe lacunas técnicas, na medida das necessidades de operacionalização do sistema gizado pela Constituição e pela lei”, mas que não as pode corrigir, “suprir lacunas aparentes da Constituição ou da lei, vale dizer, o ‘silêncio eloqüente’ de uma ou de outra”, substituindo a opção do legislador.
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intencionalmente
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Quando li "intencionalmente", lebrei de varios artigos em várias leis que dizem: "o poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de X dias"
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CERTO
A "clássica" frase: "a lei regulamentará tal disciplina..."
Intencionalmente o legislador se omite para que o chefe do executivo possa regulamentar, complementar a lei para que atenda o interesse público da melhor maneira.
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O "lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador" é o calcanhar de Aquiles da questão.
Segundo Marcelo Alexandrino:
"os regulamentos autorizados efetivamente completam a lei, veiculam disposições que não constam da regulação legal, nem mesmo implicitamente (e lei é intencionalmente lacunosa), em suma, inovam o direito (embora seguindo as diretrizes estabelecidas na lei); os regulamentos de execução não podem, na teoria, inovar o direito, de forma alguma."
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino, 24ª ed.
Gabarito: correto
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poder regulamentar: complementa
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Correto.
O poder regulamentar serve para dar fiel execução à lei.
O poder regulamentar nao é dotado de originaliedade, não inova no ordenamento juridico, ele apenas complementa a lei.
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Tendo em vista, que as leis a serem complementadas são de eficácia contida entende-se que as lacunas são intencionalmente deixadas pelo administrador.
Obs: eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto.
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CERTO.
PODER REGULAMENTAR -----> COMPLEMENTAR/ DAR EXECUÇÃO A LEI.
OBS: NÃO PODE CRIAR, EXTINGUIR, ALTERAR.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Êêêê maravilha de intencionalmente...
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Espécies de regulamentos
a) Regulamento Executivo
São aqueles ditados para a fiel execução da lei.
Não inova o ordenamento jurídico.
Mas somente pode complementar a lei. ( caso inove o ordenamento jurídico haverá violação ao princípio da legalidade.)
b) Regulamentos autônomos
São regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar o ordenamento jurídico, determinando normas sobre matéria não diciplinadas em lei.
São substituto da lei e não facilitadores da lei.
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Não adianta brigar com banca. Ela formulou toscamente a questão. É aceitar e ser feliz.
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tem q fazer um grande esforço interpretativo e tirar do fundo da alma a inspiração pra encaixar o "intencionalmente" na frase e marcá-la como certa.
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Cara, sem condições de ser feliz. Há 200 anos sei que atos regulamentadores complementam lei para dar-lhe aplicação, mas ai vem a questão e diz: "complementam as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador"!
Meu amigo, quem é o legislador que ao fazer a lei já premedita um espaço de atuação da administração? E tem mais, ao falar que é uma lacuna deixada pelo legislador, infere-se que é algo que deveria estar disposto em lei, razão pela qual não poderia a administração exorbitar do seu poder regulamentador... Enfim, por vários motivos marcaria a questão como errada, como realmente marquei, mesmo sabedor do que é um ato regulamentador.
CESPE, lamentável a sua postura!
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"intencionalmente"...essa foi forte!!
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"lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador" Interpretei como se a lei expressamente pedisse, por exemplo, uma comprovação de determinado fato jurídico e não especificasse qual documento seria necessário para a comprovação, dando assim deixas intencionalmente para q um regulamento determinasse tais documentos.
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A expressão "intencionalmente" me fez errar :(
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
Gabarito Certo
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O problema é que às vezes, vocês pensam que nariz de porco é tomada. Poder regulamentar, complementa e pronto!! #SERVIREPROTEGER #ORGULHODEPERTENCER #PRF
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CRETO
Apenas complementa as leis, jamais altera.
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Gabarito CERTO
Poder Regulamentar: EXPLICA e COMPLEMENTA!
NÃO RESTRINGE, nem AMPLIA, nem CONTRARIA preceito de lei.
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INTENCIONALMENTE?????
FALA SÉRIO!!!
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Poder Regulamentar:
é uma espécie do poder normativo;
é o poder que cria normas internas;
é de competencia exclusiva do chefe do poder executivo p/ editar atos administrativos normativos com a finalidade de complementar ou explicar a lei, garantindo sua fiel execeção.
Fonte: meus resumos.
bons estudos!
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Bom dia,boa tarde,boa noite ou boa madruga a todos!
Algumas consideraçoes sobre poder regulamentar
>> Tem natureza secundária(derivada)
>> Não cria direitos e nem obrigaçoes(não inova)
>> exclusivo do chefe do executivo
#RESISTA
Caso esteja dizendo merda,corrijam-me!
Fonte: outras questões cespe e comentários dos colegas!
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é esse INTENSIONALMENTE deixado pelo administrador !!!! e de corta o coração
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Esse "INTENCIONALMENTE" remeteu ao "SILÊNCIO ELOQUENTE", como o colega Douglas Calixto citou aí. Gabarito da questão deveria ser CERTO!
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Questão que faz a diferença!!
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Jean Sales, concordo com você!
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Não mede conhecimento, quebra as pernas de quem estuda.
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A palavra intencionalmente realmente gerou a grande confusão na questão. Mas generalizando o poder regulamentar permite que a administração pública complemente lacunas deixadas pelo legislador sejam elas quais forem (intencionais ou não).
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"Intencionalmente" fui sacaneado
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"Intencionalmente" quebrou minhas pernas
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Me embaralhei todo pensando no tal do silêncio eloquente.
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Só justificando o "intencionalmente" q vi muitos reclamarem q erraram nisso.
EX: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA...
O legislador dá o direito à vida, mas não define quando começa a vida. Por causa disso, há tantos debates se pode ou não fazer aborto e a partir de q momento seria considerado vida pra ter o direito de herança por exemplo. Esse tipo de "esquecimento" é INTENCIONAL do legislador, pois não caberia a ele dizer qdo a vida começou, porque talvez essa resposta nós, humanos, nunca teremos. Mesmo q a lei definisse q vida começa no dia X da gestação por ex., vai vir alguém (religião ou não) q vai falar algo diverso... então esse "INTENCIONALMENTE" está correto, sim! (ao meu ver de aluno)
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CERTO
1 - Não pode inovar ou alterar a lei.
2 - Pode apenas complementar para a efetiva aplicação da mesma.
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A doutrina tradicional emprega a expressão “poder regulamentar” exclusivamente para designar as competências dos Chefes dos Poderes Executivos para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto, que neste caso específico, seria decreto normativo.
Gabarito:Certo
#segueofluxoooooooooooooooooooooooooo
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Desculpem-me o termo, mas INTENCIONALMENTE é meu ovo...aff
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Excelente explicação do colega Marcelo Garcia, sobre o "intencionalmente".
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Ñ pode INOVAR
PODE COMPLEMENTAR
GABARITO : CERTO
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Fala em intencionalmente, ou seja, o legislador quer que aquele ato primário seja regulamentado.
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Morri no "Intencionalmente"!
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Gabarito deveria ser errado! O que permite a COMPLEMENTAÇÃO de norma INTENCIONALMENTE lacunosa é o PODER NORMATIVO e não o PODER REGULAMENTAR.
PODER NORMATIVO: Engloba o poder regulamentar e diz respeito aos regulamentos autorizados, editados pelos órgãos e autoridades da administração indireta. Tais regulamentos, decorridos deste poder, têm o objetivo de COMPLETAR a lei.
PODER REGULAMENTAR: É mais restrito que o poder normativo. Diz respeito APENAS aos Decretos Regulamentares e Decretos Autônomos editados pelo Poder Executivo. Nessa modalidade, os Decretos não podem inovar a lei, nem completar. Devem apenas REGULAMENTAR uma lei pré existente, ou ter o status de uma lei nova, no caso de Decreto Autônomo.
Questão muito mal feita. Digna de Cespe!
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É comum os autores afirmarem que os decretos regulamentares ou regulamentos de execução têm a função de complementar a lei. Não há problema nesse vocábulo, desde que fique bem claro que “complementar” não significa “completar”, nem “preencher lacunas”, nem “sanar omissões”. Por outras palavras, deve ficar patente que a função de “complementar” a lei do decreto regulamentar não possibilita, em hipótese alguma, que ele crie direito ou obrigação que a lei não criou, nem que ele restrinja ou amplie direito ou obrigação disciplinado na lei, enfim, deve restar absolutamente manifesto que “complementar” não significa, de modo nenhum, “inovar” o direito.
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VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS !
PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR;
e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO
Haja!
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- Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não pode ser delegado; atos
de caráter geral e abstrato.
- Atos normativos secundários: não podem inovar o ordenamento jurídico.
- Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para : (i) organizar a Adm. Pública, sem
aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos.
Pode ser delegado.
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Esse tipo de subjetividade me deixa com uma puta vergonha ao mostrar uma questão assim para os colegas de conhecimento profundo na matéria.
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quando o legislador deixa uma lacuna intencionalmente ele esta dizendo;administrador aqui vc pode complentar esse espaço,ha uma certa liberdade sem claro altera-la
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No poder regulamentar o decreto substitui a lei.
Correto.
#PMAL
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um exemplo poderia ser os tratados internacionais de direitos humanos, aquele da regra dos 3/5 da camara e senado em dois turnos.
a constituição fala a respeito no titulo de direitos fundamentais, mas a internalização de tratados em que o brasil acordou no plano internacioanal passam a valer no brasil de fato após assinatura de decreto presidencial
ou seja a CF previu tratados, mas a epoca n havia como listar quais seriam estes. foram as "lacunas intencioanais"
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O Poder regulamentar serve apenas para EXPLICAR, COMENTAR ou COMPLEMENTAR a lei.
Não pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei.
(grave esses verbos, todos retirei de questões de provas).
Lembre-se: só a LEI INOVA NA ORDEM JURÍDICA, ou seja, só ela cria direitos e obrigações!!!
Colaboradora concursandacabixaba.
GAB CERTO
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Vale ressaltar que NAO INOVA O ORDENAMENTO JURIDICO, apenas a LEI faz isso
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Como já foi citado por colega, além dos decretos de execucao (ou decretos regulamentares) e dos decretos autônomos, existe outra espécie:
REGULAMENTOS AUTORIZADOS.
Os regulamentos autorizados são aqueles em que o Poder Executivo, por expressa autorização da lei, completa as disposições dela constantes, e não simplesmente a regulamenta, especialmente em matérias de natureza técnica. Típico exemplo de regulamentos autorizados são as normas editadas pelas agências reguladoras.
Tais regulamentos devem observar as diretrizes, os parâmetros, as condições e os limites estabelecidos na lei que autorizou sua edição, de modo que a norma elaborada funcione apenas como uma complementação técnica necessária das disposições legais.
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Poder Regulamentar = Apenas COMPLEMENTAR não pode inovar
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Traduzindo...
O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais deixadas pelo legislador de forma proposital, por meio dos decretos; sem que, contudo, tais atos inovem a ordem jurídica.
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Certo, não podendo alterar, inovar ou restringir a lei.
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Intencionalmente é sacanagem ..
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GABARITO: C.
PODER REGULAMENTAR:
- Decreto regulamentar/de execução/executivo (regra): garantir fiel execução à lei; não pode inovar e alterar a lei, criar ou restringir direitos e obrigações. Competência: chefe do Executivo (indelegável). Natureza: secundária/derivada. O CN pode sustar Decreto Reg. que exorbite o poder regulamentar. Obs.: pode criar obrigações subsidiárias para viabilizar o cumprimento de obrigação legal.
- Decreto autônomo/independente (exceção): pode inovar o ordenamento. Cabe dispor sobre situações aoresentadas nas alíneas A e B do artigo 84, VI, da CF. Competência: chefes do Executivo (tem que estar expresso na Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica). É delegável. Natureza: primária/originária.
OBS.: prerrogativa da Administração de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados = Poder Hierárquico
Fonte: *meu caderno
*curso Focus
"O processo é lento, mas desistir não acelera"
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Poder Regulamentar:É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente,Governadores e Prefeitos)para expedir decretos e regolamentos para complementar,explicitar(detalhar)a lei visando sua fiel execução.A CF/88 dispõe que:Art.84-compete privativamente ao presidente da República:IV sancionar,promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sus fiel execução.
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Nunca ouvi, vi ou li que regulamento serve pra preencher lacuna, ainda que intencional. Em regra regulamento NAO INOVA, o que se faz é minudenciar, complementar o que já existe, APROFUNDA-se sobre algo. Assim, pressupoe a existencia de algo, não a falta (lacuna).
ESSA É PRA %$#@!!!!!
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Cá entre nós, preencher lacunas pode muito bem INOVAR no Direito. O PODER REGULAMENTAR NÃO pode inovar. Além disso o Administrador só pode fazer o que a lei diz, se eu preencho lacunas, logo posso inovar. O pode regulamentar apenas pode descrever de forma detalhada o que a lei diz. E não " PREENCHER LACUNAS". Altamente passível de recursos. Se indeferido, esfera judicial. Mais uma questão by EDITORA CESPE.
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Essa é aquela típica questão Cespe que você nao sabe se colocaram a regra ou a exceção!
Questão aborda a exceção do Poder Regulamentar - Decreto Autonomo do PR(inova).
Bons estudos!
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Eu errei a questão mas graças a ajuda dos colegas, mudei a minha visão a respeito do enunciado. COMPLEMENTE as lacunas legais não é COMPLETAR/preencher as lacunas legais. Quando li lacunas, pensei logo em analogia.
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Galera, com a maxima data vênia, gostaria de deixar claro que NÃO há qualquer erro da expressão "voluntariamente", eis o porquê:
1) Impossibildade de Ato Normativo, geral e abstrato, prever TODAS as situações concretas possíveis: Por esse princípio temos que o Legislador DEVE contar com a atuação do Gestor/Servidor para dar a devida Concretização aos preceitos gerais e abstratos esculpidos na lei, afinal, cada caso pode apresentar certa particularidade, MAS sempre a atuação do gestor deve ser pautada na lei E nos principios administrativos;
2) Conceitos Jurídicos Indeterminados: Sim, são esses conceitos na lei que deixam claro " o pedido" para que o poder regulamentar atue para dar "vida"/"concretude" aos mesmos ( Link para uma explicação melhor, mas não mais dificil, do conceito: https://direitoadm.com.br/124-conceito-juridico-indeterminado/)
Assim, irrepreensível a questão, gabarito CORRETO!
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Complementar é sim completar algo que não foi preenchido. O que não pode é inovar! Mas dar continuidade a uma lei??? Sim! Isso é possível através do Poder Regulamentar ou Normativo.
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Poder regulamentar é aquele em que, em regra, complementa e regulamenta a lei com a exceção da edição dos decretos autônomos .
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QUAL É ADIFERENÇA ENTRE AS DUAS QUESTÕES?
(CESPE - STJ - 2018) O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. CERTA
(CESPE - TCE/PA - 2016) Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei. ERRADA
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Cibelly, acredito que a diferença esteja no sentido de que a natureza do poder regulamentar através de decreto regulamentar, como é a regra, tem natureza derivada/secundária, enquanto sua exceção - o decreto autônomo - tem natureza primária/originária
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Através do poder regulamentar ou normativo, o legislador pode preencher com COMPLEMENTAR lacunas existentes na lei.
O que não pode ser feito é a inovação
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Pessoal, durante os estudos foi ensinado que poder regulamentar é diferente do normativo... mas fazendo algumas questões do CESPE notei que é considerado a mesma coisa. Deveria eu levar este entendimento para a prova? Poder regulamentar = normativo?
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Inicialmente a banca nos induz a pensar no chamado silêncio eloquente ao se referir ás lacunas LEGAIS intencionalmente deixadas pelo legislador. Ocorre que o silêncio eloquente é uma das vertentes do gênero lacunas CONSTITUCIONAIS e não legais como está descrito na assertiva. Senão, vejamos:
As lacunas constitucionais constituem-se em situações constitucionalmente relevantes não trazidas à Carta maior pelo legislador constituinte.Segundo o Ministro Gilmar Mendes, as lacunas classificam-se em:
Lacunas de Formulação – Decorrem de um mero lapso do constituinte
Lacunas Axiológicas – Nesse tipo de lacuna, embora haja previsão da matéria no texto da constituição, esta não se conforma à situações específicas verificadas no plano da existência, gerando soluções jurídicas insatisfatórias
Silêncio Eloquente – Decorre do objetivo consciente do legislador em regular determinada matéria ou situação normativa.
Desta forma, é possível verificar que o silêncio eloquente é espécie do gênero lacuna constitucional e não se confunde com nenhuma outra das espécies de lacunas normativas presentes na constituição Federal.
Entretando, ao se referir á lei intencionalmente lacunosa a questão se trata dos chamados Regulamentos autorizados, são aqueles em que o Poder Executivo, por expressa autorização da lei, completa as disposicões dela constantes, e não simplesmente a regulamenta, especialmente em matérias de natureza técnica. Porém, uma vez que podem ser editados por orgãos e entidades de natureza tÈcnica, constituem manifestação do poder normativo, e não do poder regulamentar, que é privativo do Chefe do Executivo.
Por isso a questão deveria ter sido considerada ERRADA.
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O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração pública de editar atos gerais para COMPLEMENTER as leis e possibolitar sua efetiva aplicação. Seu alcançe é apenas de norma complementar à lei; NÃO PODE, pois, a administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer; cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do legislativo.
O poder Regulamentar é de natreza derivada ou secundária somente é exercido à luz de lei existente, já as leis constituem atos ne natureza originárias emenando diretamente da constituiçao.
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Cibelly Morais..respondendo sua pergunta aqui nos comentários..
..acredito que o ponto dessa outra questão seja por que o poder regulamentar não é originário.
com exceção daquele Decreto Autônomo)
bons estudos!
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Só fiquei em dúvida no "intencionalmente deixadas".
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Segundo comentário do Prof. Hebert Almeida do Estratégia sobre a questão, o permite se refere à exceção dos regulamentos autorizativos. Veja que o poder regulamentar abrange estas três espécies:
Regulamento Executivo ou o chamado Decreto Regulamentar: não inova a ordem jurídica, ato normativo secundário (depende de lei), elaborado pelo Chefe do Poder Executivo, indelegável.
Regulamento ou Decreto Autônomo: inova a ordem jurídica, porém o ato normativo é primário (retira sua força jurídica da CF e não de lei); elaborado pelo Chefe do Poder Executivo.
Regulamento autorizativo: inova a ordem jurídica em matérias de natureza técnica, ato normativo secundário (depende de lei), elaborado pelo órgão que foi autorizado pela lei (a exemplo das agências reguladoras e CVM).
"Com efeito, o regulamento autorizado não se limita apenas a explicar, detalhar ou complementar a lei (como no regulamento executivo), ele na realidade inova o ordenamento jurídico ao criar normas técnicas NÃO CONTIDAS NA LEI, o que faz em razão de expressa determinação legal". Ou seja, ele complementa sim as lacunas deixadas INTENCIONALMENTE pelo legislador, pois são normas de ordem eminentemente técnica.
Fonte: Direito Adm Esquematizado, pág. 216.
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parece q a profissao de ninja nao ta mais dando certo, estao todos estudadando pra concurso.
rsrsrsrsrsrsr
so pra descontrair.
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Quando o legislador diz "CABERÁ AO PODER EXECUTIVO DISPOR SOBRE ISSO MEDIANTE REGULAMENTO" (não exatamente dessa forma) está deixando INTENCIONALMENTE uma LACUNA a ser SUPRIDA pelo Poder Executivo.
FIM. Não tem mistério.
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Adendo:
O poder hierárquico não depende de lei que expressamente o preveja
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"intencionalmente deixadas pelo legislador"
Que questão estranha =/
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Eu fui pela palavra "complemente" e acertei!
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Intencionalmente???????????????
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Certo
Poder regulamentar
Dar fiel execução à lei.
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O Cespe deu agora de advinhar o que o legislador pensa ??, por que, como e que vão preencher uma lacuna na lei . alegando que aquilo o legislador deixou de forma intencional ;???
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.
O Poder Legislativo, ao editar as leis, nem sempre possibilita que elas sejam executadas de imediato.
Assim, o poder regulamentar explicita a aplicação das leis.
Note que, no conceito de Hely Lopes Meirelles, poder regulamentar se refere apensas aos decretos editados pelo chefe do PE.
Porém, atualmente se admite um conceito mais amplo do poder regulamentar, também chamado de poder normativo.
by neto..
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Gab. CERTO
Através de Decretos por exemplo.
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cespe já cobrou isso de umas 10 formas diferentes...
bom saber q em 2018 ela tá aceitando "complementar as leis"
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SE ELE ESTAR COMPLEMENTANDO,ENTÃO NÃO ESTÁ INOVANDO NO MUNDO JURÍDICO ...
CERTA A ASSERTIVA.
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GABARITO: CERTA
Discordo do gabarito da banda. A palavra "intencionalmente" dá a entender que o legislador não se posiciona e o ato deveria nesse sentido "inovar", o que torna a questão errada
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!!
"Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei."
(MAZZA, 2015. p. 336)
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Como regra, o poder regulamentar não serve para preencher lacunas.
Ele serve para disciplinar como aquela lei será aplicada no caso concreto.
Porém, o regulamento autorizado é aquele que o legislador, em face de seu desconhecimento dos detalhes de um assunto, solicita à administração pública que discipline a matéria.
O legislador dá diretrizes gerais e deixa a adminstração disciplinar os detalhes técnicos próprios do orgão ou ente.
O poder regulamentar, em regra, não inova na ordem jurídica.
No entanto, há pelo menos duas exceções:
decretos autônomos (CF88, art. 84, VI); regulamento autorizado, cuja lacuna deve ser deixada expressamente pelo legislador (está aí nosso "querido" intencionalmente). O legislador quis que a administração disciplinasse matéria.
Acertei, mas pelos motivos errados, e não por esses (corretos) que deixei acima...
Questão de alto nível.
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Gabarito Certo
O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.
Exemplos para ficar mais claro:
Na CF, Art 14, $9º " Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade...."
Na CF Art 9 $1º " A Lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."
Isto é, intencionalmente essas lacunas foram deixadas pelo legislador!
Sorte a todos!
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Quanto aos poderes da Administração Pública:
O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução. Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.
Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.
Gabarito do professor: CERTO.
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Também discordo do gabarito pelo uso da palavra "intencionalmente".
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Correta:
O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.
Muitas leis são editadas, ou seja, já nascem dando margem para que sejam complementadas por outras leis que tratem do assunto de forma mais específica. Então esse "intencionalmente" não está errado, pois os legisladores muitas vezes criam leis para que sejam futuramente complementadas, pois já há essa intenção. Como é o caso das normas de eficácia limitada
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Eu ia marcar errada por causa do "intencionalmente", então vi a quantidade de comentários e percebi que a questão gerou polêmica, aí marquei certa, apesar de não concordar. O problema é na hora da prova!
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Poder REGULAMENTAR não inova nada, apenas preenche o que falta.
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A galera ai citando marcelo alexandrino e vicente paulo, afirmando segundo os autores se trata de regulamento autorizado e por isso a questão estaria certa. ERRADO, segundo os autores é caso de regulamento autorizado, mas a questão está errada, olhei o que diz os autores sobre o regulamento autorizado:
"As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do chefe do poder executivo, dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública".
Ou seja, questão errada, pois afirma que decorre do poder regulamentar!!!
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Pessoal, a questão se refere ao PODER REGULAMENTAR e não apenas ao decreto regulamentar. Muitas vezes o legislador deixa mesmo as partes mais técnicas para regulamentação pelo Executivo, por uma agência reguladora, por exemplo.
Gabarito: Certo
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Ninguém ficou incomodado com esse "administração pública"?
Até onde eu sei, o poder regulamentar é conferido aos Chefes do Poder Executivo e não à administração pública, ou os dois agora são sinônimos?
O poder conferido à ADMP para edição de normas complementares à lei é conhecido como PODER NORMATIVO, gênero do qual faz parte o poder regulamenta, sendo este mais específico, inerente e privativo dos chefes do executivo!
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acho que nem o tiririca deixaria de proposito essa lacuna....
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83 mil por uma vaga, né
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Pelo visto foi uma questão polêmica. Não sei pq, muito fácil.
o que mais se vê durante a leitura de lei seca são trechos tipo: "Poder Executivo disporá/regulamentará/providenciará..." evidenciando essa lacunas legislativas propositais.
Também só lembrar q lei nenhuma tem intenção de abranger todas as situações possíveis (o famoso caráter geral e abstrato)
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O poder regulamentar permite que a administração pública INOVAR as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. e PODER REGULAMENTAR
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CERTO.
São espécies do Poder Regulamentar:
Decretos Regulamentares: fiel execução da lei. "CompRementam" a lei.
não pode inovar no ordenamento jurídico
Decretos AutÔnomos: não vinculado a lei. Ato "inovAdÔr"
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por exemplo: regulamentos autorizados -> a lei diz expressamente que o poder executivo pode complementar e não apenas regulamentar, sendo apenas complementação técnica, como as normas das agências reguladoras.
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Esse Cespe é o cão do segundo livro.......PQP!
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Deslegalização: também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi) passando-se ao domínio do regulamento (domaine de l´ordonnance).
em outras palavras: Ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo.
http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/112039767809/deslegaliza%C3%A7%C3%A3o-conceito-e-jurisprud%C3%AAncia-do-stf
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Pode -> COMPLEMENTAR
Não pode -> Alterar,contrariar,inovar
Cuidado com o verbo que o enunciado coloca.
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REGULAMENTOS AUTORIZADOS!
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intencionalmente???? A Cespe está de brincadeira
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CERTO
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
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Intencionalmente??????
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Não entendi esse intencionamente.Acabei errando a questão
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Esse intencionalmente foi intencional. kkkkkkkkkkk
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o "intencionalmente" me ferrou
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acertei a questão INTENCIONALMENTE.
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É intencionalmente porque o legislagos originário sabe que é incapaz de a lei de forma genérica e abstrata prever todas as formas de casos concretos. Por isso o Poder Regulamentar vem aperfeiçoa lo.
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Poder Regulamentar ou Normativo:
Cria mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. A faculdade conferida ao administrador público de poder EXPLICITAR A LEI para sua correta aplicação, por meio de decretos, resoluções, regulamentos, portarias e demais atos administrativos gerais e abstratos.
Correta!
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mas o thallius respondeu essa e deu errado poxa. No evento terça de tribunais .
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Primeira questão que eu vejo ele relacionar poder regulamentar com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e não com Poder Executivo. Por isso, eu errei, pois até então, na minha visão, era só o PE que detinha esse poder. Tô muito confuso agora.
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Sim galera, INTENSIONALMENTE. Quando ele diz "lei complementar/decreto disporá sobre..." Foram lacunas deixadas INTENSIONALMENTE. Não entendo a dúvida
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Ele fala "lacunas legais", então tá tudo conforme a legalidade
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Típico de normas de eficácia limitada e contida.
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Correto!
Quando se fala em intencionalmente, entende-se por silêncio eloquente do legislador.
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Em regra, o poder regulamentar não se destina a suprir lacunas legais, porém se a lacuna foi propositalmente deixada pelo legislador é porque ele quer que o Executivo baixe normas para suprir as lacunas legais.
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Comentário: esse é o tipo de questão que vai no detalhe, e note que se trata de um concurso para técnico. Isso tem sido normal, as grandes bancas estão aprofundando bastante mesmo em concursos de nível médio. Vamos explicar o tema!
Em regra, o poder regulamentar não se destina a preencher lacunas legais, pois tem apenas o objetivo de regulamentar aquilo que já está na lei, disciplinando a sua fiel execução.
Contudo, em casos muito específicos, admite-se a utilização dos regulamentos autorizados, que surgem quando o legislador intencionalmente deixou a lacuna e autorizou que o Poder Executivo disciplinasse as questões técnicas sobre o assunto. Tal tema é muito comum na atuação das agências reguladoras ou de outros órgãos eminentemente técnicos (CVM, Bacen, CNT, etc.).
Portanto, em regra, o poder regulamentar não se destina a suprir lacunas legais, porém se a lacuna foi propositalmente deixada pelo legislador é porque ele quer que o Executivo baixe normas para suprir as lacunas legais. Daí a correção do quesito.
Vale lembrar, por fim, que alguns autores não admitem a utilização dos regulamentos autorizados. Todavia, se a própria questão abordou o tema, falando em “lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador”, é porque o avaliador queria saber justamente desse caso.
Gabarito: correto.
Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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Pablo Martins, realmente foi isso mesmo colega. Marquei errado por ter ido na vibe do Thallius. O complicado disso, que não sabemos bem o que a banca quer porque uma hora ela dar como errado e outrora como certo.
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O CESPE, quando quer inovar, começar a empurrar jurisprudência e doutrinas minoritárias. É o caso desta questão que nitidamente faz menção ao fenômeno da deslegalização. Por um motivo ou outro o nosso ordenamento jurídico tutela determinadas matérias a competência disciplinar da lei, mas por motivos muito técnicos para nossos parlamentares ou por ser um rito muito dispendioso o legislador abre mal dessa competência pela praticidade do decreto, é o caso de algumas matérias regulamentadas por agências reguladoras ou mesmo o reajuste do salário-mínimo, que via de regra deveria ser feito por lei, mas que anualmente vemos nosso chefe do poder executivo ajustá-lo por decreto.
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"Um tema de grande polêmica trata da edição dos chamados regulamentos autorizados ou
delegados. Tais regulamentos não se confundem com os simples decretos regulamentares, uma
vez que não se destinam simplesmente a regulamentar uma lei, pelo contrário: os regulamentos
autorizados efetivamente suprem lacunas propositalmente deixadas pelo legislador.
Nesses casos, o legislador irá dispor sobre as linhas gerais do tema, definindo diretrizes e
autorizará, na própria lei, o Poder Executivo e disciplinar os assuntos não regulados na lei. Nesse
caso, podemos dizer que os regulamentos autorizados chegam a efetivamente inovar na ordem
jurídica.
Tal fenômeno é denominado pela doutrina como deslegalização. Nesse caso, o legislador, ciente
da complexidade social, delega ao Poder Executivo a competência para editar, por intermédio de
seu corpo especializado, normas de caráter eminentemente técnico, ainda que venham a inovar
na ordem jurídica. Nesse caso, não haverá uma substituição ao trabalho do legislador, mas apenas
uma complementação de seu trabalho por intermédio de especialistas do setor."
Fonte: ESTRATÉGIA
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De acordo com o art. 84, IV, da CF.
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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É a segunda vez que erro essa questão, copie esse resumo pra não esquecer mais.
O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução.
Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.
Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.
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esse intencionalmente, quase me matou. mas passo bem rsrs
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"Intencionalmente" erramos pensando em acertar. Obrigado.
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Errei essa questão somente na primeira vez que a respondi por desatenção mesmo apenas. Eu tinha interpretado, de alguma forma e errada, que o enunciado estava afirmando que "todas" as lacunas deixadas pela lei eram intencionais, mas em nenhum momento, a questão diz isso. A questão diz que "O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador". O mesmo raciocínio é válido para as lacunas legais não intencionalmente deixadas pelo legislador.
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Seria o caso de um decreto delegado/autorizado.
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Neto Vieira, esse " intencionalmente", quebrou todo mundo.
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O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução. Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.
Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.
Gabarito do professor: CERTO.
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O legislador não conhece tudo, ai ele deixa ,intencionalmente, partes para serem regulamentadas posteriormente.
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Esse INTENCIONALMENTE arrebentou a galera
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INTENIONALMENTE REBENTOU QUEBROU.
É AMIGOS, RAPADURA É DOCE MAIS NÃO É MOLE.
QUEBROU DENTRO, JA TA DENTRO DEIXA DENTRO MESMO
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complicado, mas de fato o legislador nao detem todo o conhecimento. evidentemente ele vai deixar algo a ser preenchido.
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Intencionalmente?...O sangue de Jesus tem Poder!!!!
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kkkkk intencionalmente não é, é por falta de conhecimento mesmo!.
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Se fosse intencionalmente era aceitável...mas a maioria é por burrice mesmo, não tem o mínimo de estudo pra estar no Legislativo...mas é assim que funciona neh
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[...] "regulamentos autorizados ou delegados [...] não se confundem com os simples decretos regulamentares, uma vez que não se destinam simplesmente a regulamentar uma lei, pelo contrário: os regulamentos autorizados efetivamente suprem lacunas propositalmente deixadas pelo legislador. Nesses casos, o legislador irá dispor sobre as linhas gerais do tema, definindo diretrizes e autorizará, na própria lei, o Poder Executivo a disciplinar os assuntos não regulados na lei. [...] os regulamentos autorizados chegam a efetivamente inovar na ordem jurídica. Tal fenômeno é chamado pela doutrina como deslegalização."
Material: Estratégia Concursos.
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O Poder Regulamentar típico só pode ser usado através de uma autoridade chefe do executivo (PR, GOV, PREF).
E o Decreto Regulamentar não inova o direito, são apenas normas secundárias e também são indelegáveis.
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Só errei por conta do "intencionalmente"
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Caramba! 173 comentários, rsrsrs
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"A lacuna legislativa é uma fatalidade, dizia José de Oliveira Ascensão, podendo ocorrer por deficiência de técnica legislativa, por intenção de não regular a matéria e por imprevisibilidade. Entretanto, qualquer que seja a razão de sua existência, ocorrendo a lacuna, é necessário que seja suprida para resolver o caso concreto. Seguramente, será diferente a solução para colmatá-la se a lacuna for intencional ou causada por imprevisibilidade, mas há de se fazê-lo em qualquer hipótese."
O direito Constitucional e as lacunas da lei.
Revista de Informação Legislativa
Carlos Frederico Marés de Souza Filho
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Não vi dificuldades para responder tal questão!
Gabarito C
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Esse intencionalmente foi osso.
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eu, intencionalmente, errei a questão.
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Intencionalmente ou desintencionalmente, só de completar/editar uma Lei ou Norma já temos caracterizado o Poder Regulamentar, vulgo mais fácil de todos.
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Em regra, o poder regulamentar não se destina a preencher lacunas legais, pois tem apenas o objetivo de regulamentar aquilo que já está na lei, disciplinando a sua fiel execução.
Contudo, em casos muito específicos, admite-se a utilização dos regulamentos autorizados, que surgem quando o legislador intencionalmente deixou a lacuna e autorizou que o Poder Executivo disciplinasse as questões técnicas sobre o assunto. Tal tema é muito comum na atuação das agências reguladoras ou de outros órgãos eminentemente técnicos (CVM, Bacen, CNT, etc.).
Portanto, em regra, o poder regulamentar não se destina a suprir lacunas legais, porém se a lacuna foi propositalmente deixada pelo legislador é porque ele quer que o Executivo baixe normas para suprir as lacunas legais. Daí a correção do quesito.
Vale lembrar, por fim, que alguns autores não admitem a utilização dos regulamentos autorizados. Todavia, se a própria questão abordou o tema, falando em “lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador”, é porque o avaliador queria saber justamente desse caso.
Gabarito: correto.
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Regulamentos autorizados/Delegados /Deslegalização
>> Tais regulamentos não se confundem com os simples decretos regulamentares, uma vez que não se destinam simplesmente a regulamentar uma lei, pelo contrário: os regulamentos autorizados efetivamente suprem lacunas propositalmente deixadas pelo legislador. Nesses casos, o legislador irá dispor sobre as linhas gerais do tema, definindo diretrizes e autorizará, na própria lei, o Poder Executivo a disciplinar os assuntos não regulados na lei.
Nesse caso, podemos dizer que os regulamentos autorizados chegam a efetivamente inovar na ordem jurídica.
Fonte: ESTRATÉGIA
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Comentário da professora (grifo meu)↓
"Quanto aos poderes da Administração Pública:
O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução. Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.
Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.
Gabarito do professor: CERTO."
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CERTO
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Quanto aos poderes da Administração Pública:
O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução. Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.
Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.
Gabarito do professor: CERTO.
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Eu li (INTERNACIONALMENTE) KKKK
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Poder regulamentar confere à Administração Pública editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
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Claro! o Legislador cria a lei e deixa a lacuna de propósito, tipo... Ah! vou deixar essa lacuna aqui porque quero que o chefe do executivo regulamente...Ah! estou com preguiça;;;Se F... cespe.kk
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O INTENCIONAL derruba muita gente...mas aprendi com o prof douglas canário
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Intencionalmente no sentido de que ele deixou ali em aberto para ser regulamentado posteriormente, visto o próprio legislador não possuir conhecimento técnico para tanto, ai deixa essa lacuna.
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Não tem como a lei abranger todos os casos, por isso o legislador deixa brechas intencionalmente (como a questão fala), para ter decretos ou emendas, porém, o PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR; e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO.
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Ao meu ponto de vista isso é um conceito de regulamento autorizado, esse sim supri lacunas propositalmente deixadas pelo legislador, mas no caso o poder regulamente apenas complementa as normas jurídicas, já os regulamentos autorizados podem INOVAR normas jurídicas.
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Comentário: esse é o tipo de questão que vai no detalhe, e note que se trata de um concurso para técnico. Isso tem sido normal, as grandes bancas estão aprofundando bastante mesmo em concursos de nível médio. Vamos explicar o tema!
Em regra, o poder regulamentar não se destina a preencher lacunas legais, pois tem apenas o objetivo de regulamentar aquilo que já está na lei, disciplinando a sua fiel execução.
Contudo, em casos muito específicos, admite-se a utilização dos regulamentos autorizados, que surgem quando o legislador intencionalmente deixou a lacuna e autorizou que o Poder Executivo disciplinasse as questões técnicas sobre o assunto. Tal tema é muito comum na atuação das agências reguladoras ou de outros órgãos eminentemente técnicos (CVM, Bacen, CNT, etc.).
Portanto, em regra, o poder regulamentar não se destina a suprir lacunas legais, porém se a lacuna foi propositalmente deixada pelo legislador é porque ele quer que o Executivo baixe normas para suprir as lacunas legais. Daí a correção do quesito.
Vale lembrar, por fim, que alguns autores não admitem a utilização dos regulamentos autorizados. Todavia, se a própria questão abordou o tema, falando em “lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador”, é porque o avaliador queria saber justamente desse caso.
Gabarito: correto.
Estrategiaconcursos
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O que quebra as pernas na hora da duvida, é esse "intencionalmente".
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Trata-se dos Regulamentos Autorizados !
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Poder regulamentar----- 》NÃO FAZ: altera, suprime, amplia, restringe
------》FAZ: complementa, edita, expede decretos.
Obs: essas são as palavras chaves
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Exemplo claro da lei 11.343/06, lei penal em branco. Ato normativo/ordinatório posterior define oque seria DROGA.
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Completar lacuna pode ser considerado inovar ou estou errado ? ainda mais intencionalmente deixada pelo legislador .
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EX: LEI PENAL EM BRANCO (LEI DE DROGAS QUE PRECISA DA PORTARIA DA ANVISA PARA DELIMITAR QUAIS SUBSTÂNCIAS SÃO CONSIDERADAS COMO DROGAS)...
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Certo.
Não se preocupe é normal você errar sabendo, o cespe faz isso muito bem.
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amigos, aqui se trata dos regulamentos autorizados, ocorre quando o p. legislativo deixa de disciplinar determinada situação por entender que só o poder executivo poderia faze-lo tendo em vista a especificidade e do caráter técnico de algumas situações. Tal fenômeno é denominado pela doutrina como deslegalização. Nesse caso, o legislador, ciente da complexidade social, delega ao Poder Executivo a competência para editar, por intermédio de seu corpo especializado, normas de caráter eminentemente técnico, ainda que venham a inovar na ordem jurídica.
Por exemplo: o legislador pode estabelecer as linhas gerais sobre a legislação de trânsito, permitindo de o Conselho Nacional de Trânsito baixe normas sobre determinados aspectos técnicos; da mesma forma, o legislador pode dispor sobre as linhas gerais da atividade de telecomunicações, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel irá dispor sobre questões técnicas específicas
não se confunde com lei delegada já que não são atos normativos primários.
Fonte: Estratégia concursos
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Poder Regulamentar
O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.
CERTO
Com certeza! O poder regulamentar NÃO PODE EXTRAPOLAR A LEI, ele será usado para COMPLEMENTAR. É SECUNDÁRIO, portanto precisa de uma lei e após esta ele será usado para os ajustes complementares. Linda és, chamar-te-ei PRF.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Muito cuidado nessa hora...
Questão da FCC
A edição de um decreto pelo Chefe do Executivo instituindo proibição de circulação de veículos por determinado perímetro da cidade
A) encontra fundamento no poder regulamentar, porque este se presta a suprir lacunas legais. (considerada incorreta.)
Juntando com a questão da CESPE percebe-se que o "intencionalmente deixadas pelo legislador" foi o diferencial para fazer referência aos regulamentos autorizados.
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O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.
Complemente é o pulo do gato, não está inovando.
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Eu sabia essa com maçãs.
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Graças a Deus eu escolhi a FÍSICA como graduação...não tem essas coisas...
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Exemplificando o enunciado, basta lembrar da Lei de drogas, nela o legislador deixou uma lacuna intencional, omitindo quais substâncias entorpecentes se enquadrariam no tráfico de drogas, intencionalmente o legislador deixou essa competência para a ANVISA, por se tratar de órgão técnico com melhor qualificação p/ fazer essa classificação.
Fazendo uso do poder regulamentar, a Anvisa editou portaria descrevendo as substâncias entorpecentes, complementando assim a lei de drogas.
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Certo. O poder regulamentar é aquele que possibilita que o Poder Público, por meio da edição de decretos, complemente e torne possível a execução das normas legais.
Fonte: Prof. Diogo Surdi
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intencionalmente ??
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Poder Normativo/Regulamentar pode complementar mas nunca exceder ou restringir.
Gabarito: certo
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será que so eu errei pois pensei na ideia seguinta: AGENTE PUBLICO FAZ OQUE A LEI MANDA!!! ?
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.
CERTA
PODER REGULAMENTAR NÃO PODE => alterar, restringir ou ampliar
Não desista!
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Poder regulamentar pode inovar na ordem jurídica?
Regra: não pode. Não pode preencher lacunas. Decretos servem para detalhar o que já existe; (decreto regulamentar);
Exceções: Decretos Autônomos e Regulamentos Autorizados (suprir lacunas propositalmente deixadas pelo legislador);
O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.
Por exemplo: para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, exigindo a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.
Essas obrigações secundárias são decorrência das obrigações primárias constantes em lei, e só serão legitimas quando houver adequação com as obrigações legais.
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O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.
O que não pode é MODIFICAR, CESSAR, RESTRINGIR, INOVAR OU EXTRAPOLAR.
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Relativos aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.
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Gabarito CERTO
Poder Regulamentar (também conhecido como Poder Normativo): É a faculdade que os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) dispõem para complementar ou explicar a lei com o fim de garantir a sua fiel execução.
Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.
O regulamento autorizativo complementa a lei, criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei deixada pelo legislador, quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto.
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CARACTERÍSTICAS
1} Sempre tem lacunas, não cria, não inova e muito menos restringe algo;
2} Em regra, ele é secundário.
- Exceção: Decreto autônomo - primário.
EXemplo → Uma atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la.
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Poder Regulamentar= Complementa leis
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Tá, mas então quer dizer que se o legislador, sem intenção, de forma negligente deixar alguma lacuna nas lei, não caberá o poder regulamentar?
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Poder regulamentar ou normativo
O poder regulamentar, também chamado de poder normativo, é a atribuição que a Administração pública possuir de editar atos gerais, com o intuito de regulamentar e complementar as leis, de modo a dar fiel execução a elas, permitindo a sua efetiva aplicação.
Importante: Por meio do poder regulamentar, a administração não cria LEI!
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amigos, aqui se trata dos regulamentos autorizados, ocorre quando o p. legislativo deixa de disciplinar determinada situação por entender que só o poder executivo poderia faze-lo tendo em vista a especificidade e do caráter técnico de algumas situações. Tal fenômeno é denominado pela doutrina como deslegalização. Nesse caso, o legislador, ciente da complexidade social, delega ao Poder Executivo a competência para editar, por intermédio de seu corpo especializado, normas de caráter eminentemente técnico, ainda que venham a inovar na ordem jurídica.
Por exemplo: o legislador pode estabelecer as linhas gerais sobre a legislação de trânsito, permitindo de o Conselho Nacional de Trânsito baixe normas sobre determinados aspectos técnicos; da mesma forma, o legislador pode dispor sobre as linhas gerais da atividade de telecomunicações, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel irá dispor sobre questões técnicas específicas
não se confunde com lei delegada já que não são atos normativos primários.
Fonte: Estratégia concursos
comentário do Caio, quero guardar.
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apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO
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Inclusive, creio, corrijam-me se estiver errado, isto seria o REGULAMENTO AUTORIZADO, ato normativo secundário capaz de inovar na ordem jurídica, mas apenas em situações extremamente técnicas e desde que o legislador tenha estabelecido as diretrizes gerais e autorizado a regulamentação.
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Cada curtida é uma rasteira no examinador que colocou o "intencionalmente".
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PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR;
e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO
OUTRA QUESTÃO:
Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas. ERRADA
RESPOSTA: Obrigações derivadas pode. Porque embora não previstas são derivadas de obrigações já previstas. Logo, não há inovação e sim, um maior exigência.
Obrigaçoes principais: somente podem ser instituídas por meio de lei
Obrigações derivadas: podem ser instituídas por regulamento (este é o erro da questão)
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
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Intencionalmente pelo legislador??
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CERTO.
A questão se refere aos regulamentos autorizados, que decorrem do Poder regulamentar.
Em regra, o poder regulamentar não preenche lacunas legais, pois tem apenas o objetivo de regulamentar aquilo que já está na lei, disciplinando a sua fiel execução.
Contudo, em casos específicos, admite-se a utilização dos regulamentos autorizados, que surgem quando o legislador intencionalmente deixou a lacuna e autorizou que o Poder Executivo disciplinasse as questões técnicas sobre o assunto.
Nesses casos, o legislador irá dispor sobre as linhas gerais do tema, definindo diretrizes e autorizará, na própria lei, o Poder Executivo a disciplinar os assuntos não regulados na lei.
Tal fenômeno é denominado pela doutrina como deslegalização.
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O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução.
Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.
Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto.
É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.
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Poder regulamentar: pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Ressalte-se que a prerrogativa é apenas para complementar a lei, não podendo alterá-la ou inová-la a pretexto de estar regulamentando.
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intencionalmente é o que mata.
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O legislador é um "deus"
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Poder Regulamentar: faculdade dos CHEFES DO PODER EXECUTIVO (apenas para eles) para editar atos administrativos, que podem ser:
Decretos e regulamentos (decretos de execução ou decretos regulamentares): definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF5. São atos secundários. Não podem inovar o direito, criar direito ou obrigação ou restringir ou ampliar direitos. São gerais e abstratos.
Decretos autônomos: dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei. Constituem atos primários, extraem seu fundamento diretamente da CF, podem INOVAR na ordem jurídica.
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Decretos de Execução e Regulamentos Autorizados: São regras editadas pelo Chefe do poder Executivo para possibilitar a fiel execução das leis. Aqui o poder executiva, por expressa autorização da lei, completa as disposições dela constantes, especialmente em matérias de natureza técnica, quando há omissão intencional para que o tema seja complementado pelo decreto/regulamento.
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PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR. Daí eu me prendi no "intencionalmente" e Errei infernooooooo
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É por que muitas das vezes a lei deixa lacunas de processos de execução, aí é que entra o poder regulamentar pra editar regulamentos/decretos, por exemplo, para possibilitar a fiel execução da lei. Não esquecendo que o poder regulamentar não pode extrapolar o que a lei permite.
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intencionalmente não sabia!
errei.
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sabia nao que o legislador pode intencionalmente deixar de fazer o que ele e pago pra fazer !!! ta de sacanagem essa banca
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Mas pq diabos o legislador iria deixar uma lacuna????
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o Legislador não possui conhecimento técnico. Logo, vem o poder regulamentar para complementar essa lacuna!
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O poder regulamentar não pode inovar, mas completar,PODE.
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CERTO
O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.
SÓ NÃO PODE CRIAR OU INOVAR
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CERTO
Poder regulamentar: pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Ressalte-se que a prerrogativa é apenas para complementar a lei, não podendo alterá-la ou inová-la a pretexto de estar regulamentando. editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
PMAL 2021
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Acredito que a lacuna legal intencionalmente deixada pelo legislador não é oriunda apenas da falta de conhecimento técnico, bem como em respeitar o interesse público.
Exemplo disso são os rodízios de veículos feitos nas grandes cidades. Desse modo, à fim de evitar congestionamentos o legislador deixa uma lacuna expressa para que o chefe do executivo possa complementar a lei de acordo com o interesse.
Gabarito: CERTO
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CERTO. O poder regulamentar permite que a Adm. Publica complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. É a prerrogativa conferida à Adm. Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. É apenas para complementar a lei - não pode a Administração alterá-la.
Características do Poder Regulamentar: editar atos gerais, complementar as leis, permitir a fiel execução das leis, não podem inovar no ordenamento jurídico.
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"intencionalmente"??? Oxeeee
Vou aqui fazer uma leizinha e deixar lacunas para o poder regulamentar complementar.
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
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esse "intencionalmente" me pegou
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Em regra, o poder regulamentar não se destina a preencher lacunas legais, pois tem apenas o objetivo de regulamentar aquilo que já está na lei, disciplinando a sua fiel execução. Contudo, em casos muito específicos, admite-se a utilização dos regulamentos autorizados, que surgem quando o legislador intencionalmente deixou a lacuna e autorizou que o Poder Executivo disciplinasse as questões técnicas sobre o assunto. Tal tema é muito comum na atuação das agências reguladoras ou de outros órgãos eminentemente técnicos (CVM, Bacen, CNT, etc.).
Portanto, em regra, o poder regulamentar não se destina a suprir lacunas legais, porém se a lacuna foi propositalmente deixada pelo legislador é porque ele quer que o Executivo baixe normas para suprir as lacunas legais. Daí a correção do quesito. Vale lembrar, por fim, que alguns autores não admitem a utilização dos regulamentos autorizados. Todavia, se a própria questão abordou o tema, falando em “lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador”, é porque o avaliador queria saber justamente desse caso.
Gabarito: correto.
Fonte: Estratégia