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Prova CESPE - 2018 - STJ - Conhecimentos Básicos - Cargos: 10 e 12


ID
2645584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições P e Q a seguir.


P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.


Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal do Qconcursos não estão mais classificando a questão! Essa questã é de RLM

  • ERRADO

     

    De acordo com a proposição P, é possível que um processo tramite no tribunal A e então tramite no tribunal B, sem passar pelo C.

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia Concursos

  • GABARITO : ERRADO

     

    A partir da proposição Q, concluímos que o conjunto de todos os processos que tramitaram por C está contido no conjunto de todos os processos que tramitaram por B. Assim, um processo que não tramitou em C poderia ter tramitado apenas em B, fazendo com que a assertiva apresentada esteja errada. A conclusão que poderíamos ter é que, caso um processo não tenha tramitado em B, ele também não teria tramitado em C.

     

    Fonte : https://voceconcursado.com.br/blog/stj-2018-nao-cabem-recursos-em-rlm/

  • PROPOSIÇÕES EQUIVALENTES

    C -> B <=> ~B -> ~C

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C (C) é enviado para tramitar no tribunal B (B). <=> Se um processo não tramita no tribunal B (~B), então não tramita no tribunal C (~C).

  • Montei o chaveamento das proposições e testei o método da conclusão falsa:

     

    I: A ---> B v C                       

    II: C ---> B                         

    C: ~C ---> ~B

     

    I: A (??) ---> B (V) v C (F)        (??) ---> (V) = VERDADEIRO

    II: (F) ---> B (V) = VERDADEIRO

    C: ~C (V) ---> ~B (F) = FALSO

     

    Argumento inválido

    Gabarito errado

     

    Avisem-me de qualquer erro, bons estudos.

     

  • Quabarito ERRADO

    Tipo de questão que n precisa nem conhecer teoria de conjuntos para acertar, pouco de BOM SENSO e Raciocínio já é suficiente:

    1 passo = Vou imaginar q tenham 10 processos no tribunal A, todos esses processos OU vão para tribunal B OU tribunal C.

    2 Passo =  Existe possibilidade de no mínimo 1 desses processos ir direto para tribunal B sem passar pelo C, então estamos diante de uma contigência, ou seja, não podemos GARANTIR que em todas as possibilidades os processos vão para tribunal C.

     

  • Se ele não tramita em C, pode tramitar em A.

    Todo que tramita em A ou pode ir para B ou para C, então se ele não tramita em C, pode tramitar em A e ir para B.

  •  

                            _______ Tribunal B 

    Tribunal A -->|

                          |_______ Tribunal C -----> Tribunal B 

     

     

    Gabarito Errado,o processo pode tramitar em B sem sequer ter passado em C.

     

     

  • Qual a negação do TODO?

    PELO MENOS 1-

    EXISTE ALGUM QUE NÃO É-

    ALGUM NÃO É-

    NEM TODO...

    A questão afirma que: Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B.

     a questão diz que nenhum tramita, por isso o erro (pelo menos algum tem que tramitar)

  • As vezes é só ler sem tentar complicar galera...

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. (ou vai pra um ou pra outro, não para os dois)

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B. (todo que vai pro C, tramita no B)

    Sendo assim, se não ta no C, tá no B.

     

    Força pessoal!

  • P: se A entao (B ou C) Q: se C entao B Logo, se C for falso, tanto a proposiçao P como a Q serão verdadeiras. Por tanto o enunciado será Errado
  • É bem simples. Os processos passam por dois caminhos: de A para B diretamente, ou de A para C e então para B.Então, é possível o processo tramitar em B sem passar por C.

  • ERRADO

     

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    Conclusão: Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B.

    P: A ---> B v C                       

    Q: C ---> B                         

    Conclusão: ~C ---> ~B

    Admitimos que a conclusão seja Falsa.

    I: A (??) ---> B (V) v C (F) Disjunção Exclusiva = V   ,logo,     A (??) ---> (V) = VERDADEIRO

    II: (F) ---> B (V) = VERDADEIRO

    C: ~C (V) ---> ~B (F) = FALSO

    No método da conclusão falsa se for possivel valorar todas premissas com valor lógico verdadeiro o argumento é invalido, mas caso pelo menos uma premissa se torne falsa o argumento é valido. Logo, podemos concluir que o argumento é válido já que a primeira premissa se tornou falsa, ou seja, não é possivel atribuir valores lógicos de forma que todas as premissas se tornem verdadeiras simultâneamente.

  • Resolvi primeiro por diagrama:
      B    A    C
    (    ()   ()     )

    Interprete como: tres conjuntos lado a lado, onde os parenteses próximos representam as interseções (B interseção A) e (C inteseção B)
    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 


      B        C
           (   (    )   )  

    Interprete como C contido em B.
    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    Ps: Desculpme a viagem louca nos símbolos, mas foi o jeito que resolvi em 10 segundos :D

  • Fiz igual o Arthur e deu certo, pelo método de conclusão falsa.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/ns-UaRuQ6D8
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Regra do ou ou( disjunção excluisiva) ou ele tramita em um ou tramita em outro (VF E FV) só não pode ser adimitida a forma de não tramitar em nenhum (FF) ou tramitar nos dois (VV)

  • Errado. Ele pode tramitar vindo do Tribunal A

    A ------ B  ou  A ----- C

    C ------- B

    Não necessariamente precisa tramitar em C, pois existem os processos enviados de A sem passar por C

     

     

     

     

     

     

  • GAB. ERRADO!

    Existem processos que são tramitados em A que vai diretamente para B sem ter que passar por C, ou seja, por alternância, os que não são tramitados em C vai para B. 

     

  • Fiz pelo metodo de operadores logicos usando proposiçoes logicas:

     

    P: Todo processo que tramita no tribunal A (TA) ou é enviado para tramitar no tribunal B (TB) ou no tribunal C (TC). 

    TA --> TB (disjunçao exclusiva) TC

     

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C (TC) é enviado para tramitar no tribunal B (TB)

    TC --> TB

     

     

    A questão diz:

    Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B

     

    Basta tornarmos equivalente a proposiçao composta Q:

    TC --> TB é equivalente a ~TB --> ~TC

    Logo, nota-se que a proposição do enunciado está errada

     

     

     

  • Todos os processos tramitarão no tribunal B, porém eles podem ter saido do tribunal A=>B ou do C=>B

  • P= A -> B v C 

    Q= C -> B

    P=A=v, B=v, C=f (O resultado será V)

    Q=C=f,B=v(O resultado será V)

    Então o gabarito é errado porque ainda que não tramite em C pode tramitar em B

  • Ficaria... 

    I) P= A -> [B v C*] = Verdadeiro
    II) Q= C -> B   = Verdadeiro

    Resultado da equivalência: ~C -> ~B = Falso**

    *Porque sabemos que B e C tem valores diferentes? Pq a preposição B v C precisa ser verdade. Pra dar verdade, eles precisam ter valores diferentes (conforme tabela verdade de "ou...ou" representado por v)

    **Porque daria FALSO? Pq na regra da tabela verdade (pra conectivos "se, então")só da falso quando 1ª preposição for Verdade e a 2ª for falsa.

     

    MACETE:     SE VERA FISCHER ENTÃO É FODA (V -> F = F) Só fica falsa nesse caso.  KK -.-' decorei assim gente.

  • QC! Gostei do professor! Vamos comentar as outras matérias tb pelo amor de Shiva!!! 

  • Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B.


    ERRADO. Se o A não manda para o C ele manda para o B.

  • Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.


    Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B.




    A proposição Q pode ser reescrita : Se o processo tramita em C ----> é enviado para tramitar no tribunal B Logo, é incorreto afirmar que : Se um processo não tramita no tribunal C ---->ele também não tramita no tribunal B


    Pois a equivalência seria :Se não é enviado para tramitar no tribunal B ---- > o processo não tramita em C





  • Uma das materias mais idiotas que ja vi

  • ERRADO.

    Pelo menos algum tem que tramitar.

  • GAb. Errado.

    Atente: C está dentro de B, então haverá processos tramitados em B que se quer passaram por C.

    Dica: Faça o "desenho" ficará mais claro de identificar.

  • Errado.

    Embora o processo de C seja enviado ao B. Ele pode ir direto ao B, sem necessariamente ter que passar pelo C.

  • Gabarito certo! O argumento é inválido!!

    Inclusive, a grande maioria errou ao criar as premissas, como por exemplo:

    Todo processo que tramita no tribunal A é representada por duas preposições e não uma P->Q

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.

    Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B

    P: Se ele é um processo

    Q: esse processo tramita para o tribunal A

    R: o processo é enviado para o tribunal B

    S: o processo é enviado para o tribunal C

    F V V F V

    P-->Q v R v S

    F F V V

    P-->S --> R

    -------------------------------

    V F F

    ~S-->~R

    Horas, conclusão FALSA, e premissas VERDADEIRAS, ARGUMENTO inválido!

  • FABIO EDUARDO ESTÁ ERRADA E NÃO CERTA.

  • Melhor comentário Arthur Henrique.
    O incrível é que o comentário mais curtido levou em consideração o português. Nada a ver português com lógica.

  • GABARITO ERRADO.

    Vamos as possibilidades:

    A para B ou A para C

    C para B.

    O item afirma que se não tramita em C então ele também não tramita em B.

    Veja que ele excluiu apenas a possibilidade de C para B ficando ainda a possibilidade de A para B, ou seja, pode o processo ir de A para B não passando necessariamente por C.

    Abraços.

  • Simplificando em riscos o que a questão quis dizer:

    http://sketchtoy.com/68930884

  • Brunno Lima é o melhor prof. de Raciocínio Lógico que já vi!

    QC faça mais vídeos com ele, por favor! Nós agradecemos!

  • GALERA É SO PRESTAR ATENÇAO 

    NA PREPOSIÇAO ''  P  "DA QUESTAO

  • Prof Bruno Lima é show demais!

  • Alô Q.C! Sou assinante!!!! E nao estou tendo acesso aos comentários dos professores nas questões!
  • Não consigo acessar os comentários dos professores .
  • Resolvi pelo método da conclusão falsa, que consiste em:

    1) Assumir que a conclusão é falsa;

    2) Tentar deixar as premissas verdadeiras;

    3) Se for possível deixar as premissas verdadeiras o argumento é inválido;

    4) Se não for possível o argumento é válido.

    RESOLUÇÃO:

    P: A -----> (B v C)

    V ------> V v F

    V ------> V (VERDADEIRO)

    Q: C ------> B

    F ------> V (VERDADEIRO)

    CONCLUSÃO: ~C -----> ~B

    V -----> F (FALSO)

    As premissas e a Conclusão são condicionais. Para que a conclusão seja FALSA, o antecedente deve ter o valor lógico VERDADEIRO e o consequente FALSO. Assim, substituindo os valores lógicos de C e B nas premissas, percebe-se que o argumento é invalido, pois as premissas são verdadeiras e a conclusão é falsa.

    OBS: Qualquer valor lógico de A tornaria a premissa P verdadeira, pois a condicional só é falsa quando é: Vera Fischer

    GABARITO: ERRADO

  • Se nega o de fora, nega o de dentro; se nega o de dentro não necessariamente nega o de fora.

  • ERRADO

  • Tramita pq o A pode enviar para o B.

  • FAZ O DIAGRAMA E CORRE PRA GALERA

  • O professor Brunno Lima deveria responder todas as questões de RLM aqui no QC. Ele é o melhor!

  • A AINDA PODE MANDAR PARA B

  • Comecei um curso de Raciocínio Lógico do zero no meu canal do Youtube. Curtam, compartilhem e se inscrevam!

    www.youtube.com/watch?v=ZVHWu1qCcWM&t=7s

  • Errado, pois ele pode tramitar diretamente pra B, sem necessariamente passar por C.

    Vqv!

  • O professor Bruno é excelente!!!

  • O processo pode tramitar no B através do A

  • Professor Brunno Lima = O Aristóteles do RLM

  • só fazer o diagrama do "todo"
  • Formas do processo tramitar

    A -> B

    A->C

    C -> B

    A -> C -> B

  • A resposta está ERRADA porque a questão não afirma que todo processo de B tem que passar por C

  • preposição P: A--> (BvC)

    Preposição Q: C-->B

    Na questão ele propõe que a preposição Q seria equivalente a ~C--->~B

    Item Errado

    Para que a afirmativa fosse Certa deveria ser ~B-->~C

    veja: Se o processo não tramita em B, então não tramita em C.

  • o processo pode ir de A para B diretamente , resposta : ERRADO

    jogo é jogo , treino é treino, se você não treina bem ,não joga bem !

  • Galera ali tem um Sinal de CONDICIONAR = SE ENTÃO Portando:

    Na Questão presumidamente tem que C é vdd, logo na pergunta da banca se tem ~C --> ~b

    Logo temos ~C (f) --> ~B (f)= V pq condicional só é falso qnd 1º V e 2º F ( Vai-->Fuder=Fudeu)

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Shz1PgzbCsE

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • REGRA DA CONCLUSAO FALSA

    P: A ?--> (BV V CF) V

    Q: CF --> BV V

    C: ~CV --> ~BF F

    NAO É VÁLIDO

  • ERRADO!

    O processo pode ter saído de A e ido direto para B.

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C.

    Existem duas possibilidades do processo chegar ao tribunal B.

    1. Indo direto de A para B.
    2. Saindo de C para B
  • Só raciocinar galera. Se os processos de A tramitam em B ou C, então os que tramitam em B não necessariamente precisam vir de C.

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Shz1PgzbCsE

     

    Professor Ivan Chagas

  • Os comentários de vocês ajuda bastante!

  • Dá para utilizar IMPLICAÇÃO LÓGICA:

    Todo A é B = A →B, logo não é possível ~A→~B.

    OBS: Caso estivesse escrito ~B→~A estaria, necessariamente, correta, pois é equivalente à proposição A →B.

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • Resposta: ERRADO

    Comentário do professor Ivan Chagas no YouTube: 7:15s

    https://youtu.be/zh7v1qwEAFc

  • https://sketchtoy.com/69957095

  • Não necessariamente, pois há processos que vão diretamente para B.

  • e-

    Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B. ::: p->q

    p->q = V

    ~p->q = V

    ~p ->~q ->V

  • Gabarito errado

    porque se ele não tramitar em C, ele pode tramitar de A para B diretamente


ID
2645587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições P e Q a seguir.


P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.


Se um processo for iniciado no tribunal A, então, com certeza, ele tramitará no tribunal B.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Se o processo começa em A, ele pode ir para B ou C, segundo a proposição P. Mas note que, caso o processo seja enviado de A para C, na sequência ele será enviado para B, como vemos na proposição Q. Portanto, todo processo que começa em A acaba passando por B em algum momento.

    Fonte: Arthur Lima,  Estrategia Concursos.

  • GABARITO : CERTO

     

     

    proposição P nos leva a concluir que os processos que tramitaram por A foram remetidos para B ou para C, porém sem tramitar simultaneamente nos dois tribunais. Logo, A está contido na união entre B e C.Porém, como C está contido em B, concluímos que A estará contido em B. Ou seja, todo processo originário de A tramitará por B, podendo ou não passar por C.

     

    Fonte : https://voceconcursado.com.br/blog/stj-2018-nao-cabem-recursos-em-rlm/

  • Ou começa em C ou em B. Caso começe em C(Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B) obrigatoriamente será enviado para B.

  • Montei o chaveamento das proposições e testei o método da conclusão falsa:

     

    I: A ---> B v C                       

    II: C ---> B                         

    C: A ---> B

     

    I: (V) ---> B (F) v C (F)        (V) ---> (F) = FALSO

    II: (F) ---> B (F) = VERDADEIRO

    C: (V) ---> B (F) = FALSO

     

    Argumento válido

    Gabarito correto

     

    Avisem-me de qualquer erro, bons estudos.

  • A------> B

    A------>C----->B

    gabarito Certo

  • Certo

     

    A---------->B v C

    A---------->C

    C---------->B

     

    Processo tramitado no "A" é mandado para o "C"

    Processo tramitado no "C" e mandado para o "B"

     

    Faz algum sentido pra vcs? Kk. . Não sou bom em rlm.

     

  • Já que possuimos uma condicional na premissa conclusiva, vamos utilizar o metodo da conclusão falsa

     

    1º passo: Tornando a conclusão falsa

     

    Premissa 1 - A -> B V C

    Premissa 2 - C -> B 

    Conclusão - A (V) -> B (F)  = FALSO

     

    2º passo: valorar as premissas para que sejam verdadeiras

     

    Premissa 1 - A (V) -> B(F) V C (F)   = FALSO

    Premissa 2 - C (F) -> B (F)   = VERDADEIRO

    Conclusão- A (V) -> B (F)  = FALSO

     

    No método da conclusão falsa se for possivel valorar todas premissas com valor lógico verdadeiro o argumento é invalido,

    mas caso pelo menos uma premissa se torne falsa o argumento é valido

    Logo, podemos concluir que o argumento é válido já que a primeira premissa se tornou falsa, ou seja, não é possivel atribuir valores

    lógicos de forma que a premissa se tone  verdadeira.

     

    Resposta: CERTO

  • CERTO

    Vejo muitos aqui utilizando método do erro mas sinceramente esta questão tá tão fácil que desenhando um processo ou passo a passo já é possível inferir que TODOS os processos iniciados em A vão chegar no B, passando ou não por C:

     situação 1 ) Processo tribunal A = Encaminhado para tribunal B (direto)

     situação 2 ) Processo tribunal A = Encaminhado para tribunal C = Todo processo no C será encaminhado para tribunal B.

    Resumindo: Como já diziam os romanos, todos os caminhos levam a ROMA (tribunal C). 


  • Todo processo no Tribunal "A:  Ou é encaminhado para o tribunal "B" ou Para o tribunal "C".

    Quando o processo vai para o tribunal "C", posteriormente é encaminhado para o tribunal "B".

    Logo, conclui-se que o tribunal "B" receberá processos tanto tribunal "A" quanto do "C"

  •  

                            _______ Tribunal B 

    Tribunal A -->|

                          |_______ Tribunal C -----> Tribunal B 

     

     

    Gabarito certo, de qualquer forma ele irá para o Tribunal B , seja diretamente , ou através do Tribunal C.

  • Consegui resolver essa questão desenhando os conjuntos. Só não sei se é o método mais adequado...

  • Os processos passam por dois caminhos: diretamente para o tribunal B ou passa primeiro pelo tribunal C antes de seguir para o tribunal B. Resumindo, independente do caminho, todos os processos tramitam ,obrigatoriamente, em B

  • Mas porque o gabarito da Banca esta dando errado?

  • Q881859 Raciocínio Lógico  Fundamentos de Lógica,  Proposições Simples e Compostas e Operadores Lógicos

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 10 e 12 (+ provas) Resolvi certo

    texto associado   

    Considere as proposições P e Q a seguir.

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.

     

    Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B.

     

    Q881860 Raciocínio Lógico  Fundamentos de Lógica,  Proposições Simples e Compostas e Operadores Lógicos

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 10 e 12 (+ provas)

    Resolvi certo

    texto associado   

    Considere as proposições P e Q a seguir.

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.

     

    Se um processo for iniciado no tribunal A, então, com certeza, ele tramitará no tribunal B. Observem que a proposição (P) trata de uma Disjunção Exclusiva, ou 1 ou outro. então, não se pode dizer que COM CERTEZA, ELE TRAMITARÁ EM B. Poderá tramitar em C, portanto, depois que ELE tramitar em C, será C indo para B e não mais A. 

  • CERTO

     

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    Conclusão: Se um processo for iniciado no tribunal A, então, com certeza, ele tramitará no tribunal B.

    P: A ---> B v C                       

    Q: C ---> B                         

    Conclusão: A ---> B

    Admitimos que a conclusão seja Falsa.

    I: A (V) ---> B (F) v C (??) Disjunção Exclusiva = V   ,logo,     C (??) ---> (F) = FALSO

    II: (??=F) ---> B (F) = VERDADEIRO

    C: A (V) ---> B (F) = FALSO

    No método da conclusão falsa se for possivel valorar todas premissas com valor lógico verdadeiro o argumento é invalido, mas caso pelo menos uma premissa se torne falsa o argumento é valido. Logo, podemos concluir que o argumento é válido já que a primeira premissa se tornou falsa, ou seja, não é possivel atribuir valores lógicos de forma que todas as premissas se tornem verdadeiras simultâneamente.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/-qRvwYTsRoY
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • QC, contratem logo o professor Ivan Chagas, as resoluções dele são muito didáticas e ele está sempre presente aqui, mais que os professores contratados de vocês, fica a dica pra melhorar o site.

  • O enunciado deveria ser:

     

    Considere as proposições P e Q a seguir verdadeiras.

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

  • Correto. 

    A ---> B  ou  A ----> C

    C -----> B

    Logo, o processo sempre tramitará no Tribunal B

  • QC, contratem logo o professor Ivan Chagas, as resoluções dele são muito didáticas e ele está sempre presente aqui, mais que os professores contratados de vocês, fica a dica pra melhorar o site.

  • Todos os processos tramitarão no tribunal B, porém eles podem ter saido do tribunal A=>B ou do C=>B

  • Correto

    Se um processo não vai para o tribunal B, vai para o tribunal C. Porém, quando passa pelo tribunal C, invariavelmente vai para o tribunal B.

  • As proposições foram categoricamente claras!

    Todo A ----> B ou C e

     

    Todo C ------> B

     

     

     

  • Certo, porque ainda que ele vá para C, será encaminhado para B. 

  • Ora... se o processo que está em A ou é enviado para B ou para C, temos duas possibilidades. Ou envia para B ou envia para C.

    Se enviar para B então o processo já vai tramitar em B, não há o que discutir.

    Só que se de A eu enviar para C, perceba que depois o processo vai tramitar em B de qualquer forma porque ele disse que todo processo que tramita em C vai tramitar também em B.

    Resumindo:  A -----> B     (aqui já tramita em B, blz)

                         A -----> C -----> B (aqui ele passou primeiro pelo C, mas vai terminar no B)

     

    Em outras palavras, pouco importa se vai para B ou para C... o processo sempre passa por B.

  • Foi o que a Cidy falou, por mais que ele não vá de início para B ele será enviado por meio de C

  • P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. (vamos supor que ele seja enviado para C...ele pára por aí? Veja o que diz a frase abaixo). 

     

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.  (Ah! Então, B recebrá o processo com origem em A de uma forma ou outra). 

     

    Logo, o processo irá direto de A para B ou ele fará um pitstop em C para depois ser dirigido à B. 

     

    Logo, se o processo for iniciado em A, de qualquer forma ele passará por B. Seja diretamente, ou fazendo escala/conexão em C. 

     

    Resposta: Certo. 

  • mano como eu odeio essa materia 

  • Essa matéria já era complicada, mas encontraram um jeito de deixá-la pior. Preciso me atualizar porque não estou entendendo mais nada.

     

  • Questão boa para pegar os que estão resolvendo bateria de questões e estão distraídos, igualzinho estou agora, hehehehe. ;)

  • https://sketchtoy.com/68778215

  • O processo chegará em B por A ou por C.

  • Esse então e certeza foi o que me matou!

  • Considere as proposições P e Q a seguir.


    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.


    Se um processo for iniciado no tribunal A, então, com certeza, ele tramitará no tribunal B.


    Gente, pensei da seguinte maneira:


    Tudo que tramita em A ou vai para B ou para C. ou seja, ou vai para um ou para outro. Sendo assim não se pode afirmar com certeza que o processo iniciado em A vai para B, ele pode ir para C.


    Não sei se me fiz entender.

  • QUESTAO FACIL,POREM SI O CANDIDATO NAO PRESTAR ATENÇAO

    PERDE A QUESTAO 

    TEMOS Q  LER OS DOIS TERMOS 

    E CHEGAMOS A CONCLUSAO

    Q A QUESTAO É certa.

  • Argumento válido

    Gabarito correto.

  • Caramba. Que pegadinha... Ele chegará em B não em um primeiro momento, visto que, o processo do A OU vai para o B OU vai para o C, um ou outro, supondo que vá para o C, logo, lendo o enunciado, vemos que TODOS que vão para o C vão para o B. Então todo processo que inicia em A, passa sim pelo B, talvez não em um primeiro momento, mas obrigatoriamente passará. Então CORRETO.

  • Claro! Mesmo que for tramitar em C, estará tramitando em B, porque todo processo que tramita em C será enviado para o B. Boa! De pensar mesmo.

  • Faz a ideia da questão por conjuntos!

    Se todo A é B OU C, e logo, todo C é B. Se o A só pode ser um ou outro é evidente que vai chegar em B. Pois todo C é B.

    observe:

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C.

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    Ou seja, todo C é B. Se o A só pode ser um ou outro, ele VAI PASSAR OBRIGATORIAMENTE POR B.

    Pois mesmo que ele passe só por C, é impossível não passar por B, pois C está dentro de B. ENTENDEU? Desenhe os conjuntos!!

  • Resumindo: Quando chegar em A, vai para o B ou C.

    Possibilidade 1: Tramitar no A e ir direto para o B

    Possibilidade 2: Tramitar no A, ser enviado para o C e depois retornar ao B.

  • Em 09/02/19 às 17:22, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 10/01/19 às 01:34, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • EU CAI NESSA PEGADINHA COM SUCESSO.

  • Então se conclui que de qualquer forma ele vai acaba no tribunal B, por mais que ele começa no tribunal C.

  • Eu cai nessa pegadinha com sucesso!²

  • B está dentro de C

    logo, tudo que for enviado pra C obrigatoriamente tem que passar por B

  • Simplificando em riscos o que a questão quis dizer

    http://sketchtoy.com/68930886

  • SEM EMBRUMAÇÃO

    TOPA "A" ESTÁ CONTIDO EM "B" e "C"

    SIMPLES

  • Qual a dúvida pessoal? o porquê de tantos erros? Pessoal está confundindo aí falando em argumento válido... pra que isso?

    Tudo que entra no departamento vai pra A e depois ou vai pra B ou C certo?

    Vamos supor que o processo é composto por 3 etapas: entrada, análise e destino (sendo este o arquivamento)

    Tramita no tribunal A - ENTRADA - 1 processo

    Tramita no tribunal B ou C - ANÁLISE - 2 processo

    Tramita no tribunal B - DESTINO - 3 processo

    Vamos supor que um processo deu entrada no tribunal A este mesmo irá encaminhar para análise em B ou C para a possível análise e após isso, após todos os trâmites, ele será arquivado em B, pois é apenas neste que há o setor de arquivo.

    Então é possível inferir sim que ele, independente pra onde seja encaminhando, terminará em B.

  • Todo A vai para o B ou C.

    Todo C vai pro B também.

    Logo, qualquer um vai pro B.

  • Correto

    ou vai para o B direto

    ou vai para o C e logo em seguida para o B

    questão sem segredos ..

  • Até fiz o mesmo desenho que Andressa. Mas o que me fez errar a questão foi: achar que se sai de A e pode ir pra C, quando chegar em C, o processo vai parar. Que só sai de C para B, quando se iniciar em C.

    No caso, como a questão é Correta, então o pensamento é que independente de qualquer coisa, quando C receber processo, vai repassar para B. Esse é o cerne da questão que acho que ficou subentendido e deu margem pra se pensar de outra forma e alguns de nós errarem.

  • questão pega ratão se for seco cai na ratoeira...

  • Se A então B....

  • Cespe + Com certeza = Questão Correta???

    Qual a chance de isso acontecer?

  • P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B. ( TODO C está contido em B, sem exceções)

    AFIRMATIVA: Se um processo for iniciado no tribunal A, então, com certeza, ele tramitará no tribunal B.

    Ora, se TODO processo que tramita em A é enviado para C ou para B, e TODO processo que tramita em B vai para C, então se um processo iniciar em A ele vai para B diretamente, ou passa pelo C antes para depois ir para o B. Logo, todos tramitam por B.

    GABARITO CERTO

  • A DISJUNÇÃO EXCLUSIVA SÓ ACEITA CONTRÁRIO... OU V e F OU F e V...

    LOGO SE O TROÇO FOR PARA O B, BELEZA... FICARÁ NO B.

    SE ELE FOR PARA O C, ELE TAMBÉM PASSARÁ PELO B VISTO QUE A QUESTÃO DEIXA EXPLÍCITO NO ENUNCIADO...

    LOGO COM CERTEZA ABSOLUTA, ELE PASSARÁ PELO B DE QUALQUER FORMA!!!

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Pegadinha muito boa !

  • Gab. "CERTO"

    Eu sempre monto o diagrama e dá certo.

    (A) ---> (B(C))

    Todo processo em "A" ou vai pra "B" ou pra "C"

    Todo processo que vai pra "C" é enviado para "B"

    Logo, é indiferente se o processo vai direto pra "C" ou pra "B", pois todos acabam em "C"

  • SE Aentão B

    > iniciado em A, logo A é verdadeiro

    > se o A é verdadeiro, logo o B também tem que ser verdadeiro já que estamos tratando de um CONDICIONAL

    A --> B

    V / V

    V / F

    F / V - FALSO

    F / F

  • Não tem por onde correr,ele vai tramitar no B de qualquer jeito.

  • Só para não zerar. (Certo)

  • RESUMINDO:

    Todo A é B ou Todo A é C (excludentes)

    Todo C é B

    Logo, todo A é B. (A penúltima informação faz com que a conclusão fique correta)

  • MERMÃO, É SÓ FAZER O DIAGRAMA.

    TODO "C" PERTENCE A "B" E TODO "B" PERTENCE A "A".

    SE INICIA NO "A", ENTÃO VAI PRA "B" OU "C" = AQUI VC JÁ VÊ QUE O "B" JÁ PARTICIPA DA JOGADA.

    SE INICIADO NO "A" E FOI PARA "C", CONSEQUENTEMENTE ELE IRÁ PARA "B" TAMBÉM, JÁ QUE TODOS OS QUE PASSAM POR "C" TAMBÉM IRÃO PARA "B".

    AQUI FICA TRANQUILO E TAL.

    MAS NA HORA DA PROVA, TEMPO CORRENDO, FISCAL NA COLA E UMA CABEÇA AZUCRINADA POR UMA REDAÇÃO OU UMA PROVA DE PORTUGUêS, O BICHO PEGA, MESTRE!

  • Melhor que isso só ver o nome no diário oficial da União kkkkk

  • -TRT -------------TST

    -

    JT---------------

    -

    ---------------TST

    JT - Tribunal A

    TRT - Tribunal B do juiz do trabalho para o tribunal C Necessariamente o

    TST - Tribunal C um recurso passa pelo tribunal B.

    entendi desta forma..

  • EU USEI A TEORIA DOS CONJUNTOS.

    "A" ESTÁ CONTIDO EM "B" QUE ESTA CONTIDO EM "C".

    LOGO TODO "A" É "B" E TODO "B" É "C''.

    GABARITO: CERTO.

  • Para quem errou como eu,é sé verificar que todo processo que tramita em C também tramita em B.

    Tenhamos mais atenção.

    Bons estudos e boa sorte!

  • CERTO

    MAPA MENTAL DE PROPOSIÇÃO: http://gestyy.com/e0RfDH

  • Descobri uma jeito acertar todas as questões da prova.

    Sempre que EU achar que a respostar for Certa, eu tenho que marca Errada.

    Não entendo nada!!!!

  • fácil, fácil... vejamos:

    A pode enviar para C ou B.

    se A enviar para C este enviará para B.

    ENTÃO VAI TRAMITAR EM B DE TODO JEITO.

  • No fim das contas tudo desagua em "B"

    Saindo de Tribunal "A" Ou vai pro "B" OU vai pro "C"

    Saiu do Tribunal "C" vai pro "B"

    Todo mundo vai de alguma forma parar no Tribunal "B".

    Gab. Certo

  • Comecei um curso de Raciocínio Lógico do zero no meu canal do Youtube. Curtam, compartilhem e se inscrevam!

    www.youtube.com/watch?v=ZVHWu1qCcWM&t=7s

  • #Contratem.o. Ivan Chagas

  • A ------------> B

    A-------------> C

    C-------------> B

    ____________

    (A ^ C) ------>B

    TUDO QUE SAIR DE "A" SEMPRE CHEGA EM "B"

    Se atribuirmos valores (F) e (V) pra cada premissa, veremos que o resultado final sempre será verdadeiro.

  • Assistam o gabarito comentado e peçam esse professor aqui no QConcursos. Top de linha!

  • CORRETA. Pela proposição P, o processo que tramita no Tribunal A terá dois caminhos: será enviado para o Tribunal B ou para o Tribunal C. Por sua vez, a proposição Q fala que todo processo que tramita no Tribunal C será enviado (para tramitar) para o Tribunal B.

    Logo, o processo que tramitar no Tribunal A, com certeza, tramitará no Tribunal B. Explico. Ele pode ir direto do A para o B ou ser enviado para o C e, em seguida, será enviado para o B (conforme proposição Q). Em outras palavras, " no fim das contas", sempre vai parar no B, seja indo direto (de A para B) seja passando por C para, em seguida, ir para o B.

    Qualquer erro na minha resposta, por favor, mande uma mensagem para que eu faça a correção. Vlw!!!

  • https://youtu.be/-qRvwYTsRoY

  • A → B

    A → C

    C → B

    (A ^ C) → B

  • Não acredito que depois de errar varias vezes essa questão, eu finalmente consegui fazer e acertar kkkk aleluia

  • Em 24/09/20 às 07:53, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 08/08/20 às 12:08, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • VERDADE, POR QUALQUER DOS CAMINHOS IRÁ A CHEGAR NO TRIBUNAL "B"

  • Repostando o comentário....

    QC, contratem logo o professor Ivan Chagas, as resoluções dele são muito didáticas e ele está sempre presente aqui, mais que os professores contratados de vocês, fica a dica pra melhorar o site.

  • Todo processo do tribunal A , cai no tribunal B ou no tribunal C , se tudo que cair em C vai passar pra B , então tudo cai em B . Resposta Certa

  • Se o processo tramita em A, será encaminhado para B ou C, no entanto se o processo for encaminhado para c também acabará indo para B. Qualquer caminho que o processo tome irá leva-lo a B.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/PI6t8cWPvkI

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Engraçado como a questão se torna óbvia depois da correção, doideira.

  • Não sei se esta correta mas resolvi pela regra da conclusao falsa:

    P: AV --> (BF V CF) __F

    Q: CF --> BF _______V

    C: AV --> BF _______F

    VÁLIDO

  • Se for pro A mandam pro C ou B

    Quem vier do A que não for pro B vai pro C

    Mas de qualquer forma quem for pro C acabará indo pro B do mesmo jeito

    conclusão: se passar pelo A não tem como escapar do B

  • Se A não for direto para B, então ele vai para C.

    Como todo C é B, logo, todo processo que tramitar em A tramitará em B

  • Todo processo que sai de A, vai para B ou C.

    Todo processo que sai de C vai para B.

    • Na primeira opção, digamos que o processo de A foi direto para B = passou por B
    • Na segunda opção, digamos que o processo de A foi direto para C = passou para B, pois na preposição Q diz que o processo que sai de C vai para B. Ou seja, não importa onde vai iniciar, ao fim, sempre passará por B.

  • Tão óbvia que se passam milhões de especulações na mente do estudante.

  • Não entendi mesmo com os vídeos de resolução.

    A questão fala em proposições, mas a resolução trata como premissas.

    Se alguém se ligou nisso, me explique por favor.

  • questão muito fácil, mas ao mesmo tempo muito maldosa.

  • Fui nas aulas procurar a resolução e as aulas que mostram não tem nada a ver afffffff

    • P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 
    • Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    Digamos que você é A e possa escolher B ou C (Duas opções)

    1. Se escolher B, ótimo... (É o que a questão precisa)
    2. Se escolher C, terá que posteriormente ir à B

    De qualquer forma acabará caindo em B, mais cedo ou mais tarde.

  • Vou responder com lógica sentencial (também denominada de proposicional):

    A para B, eu vou chamar de Z

    A para C, de Y

    e, C para B, de X.

    P: (Z v Y) ^ Q: X

    Primeiro caminho: Z(V) v Y(F) = V ^ X(V) = V

    Segundo caminho: Z(F) v Y(V) = V ^ X(V) = V

    No final, todos foram verdadeiros. Uma disjunção exclusica verdadeira com uma conjunção verdadeira vai ser sempre uma expressão lógica verdadeira.

  • Única que achei fácil, to lascada

  • GABARITO: CERTO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/PI6t8cWPvkI

     

    Professor Ivan Chagas

  • Para essa não precisei nem usar formula para errar, mas compreendi.

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    • Considerando as proposições, se ele for enviado para o tribunal B, ele tramitará somente no B: No caso da questão, se ele for enviado para o C, ele também tramitará no B, pois todo processo do C passa no B. Então, sendo iniciado no tribunal A, ele passa no B de todo jeito.
  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • Dica pessoal: Toda questão do Cespe que utiliza os quantificadores "Todo, algum, nenhum ..." Trata-se de proposições categóricas !!! A forma mais simples de obter a resposta é através dos Diagramas de venn!!

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    Logo, os processos que tramitam em A estão contidos em C e estão contidos em B!!

    Gabarito: CERTO!

    Outra forma de resolver: https://youtu.be/PI6t8cWPvkI (prof. Ivan chagas)

    Bons estudos!!!

  • Resposta: CERTO 

    Comentário do professor Ivan Chagas no YouTube: 9:09s

    https://youtu.be/zh7v1qwEAFc

  • Questão que eu chamo de se correr o bicho pega a se ficar o bicho come: ou seja se nao for para B vai para C, mas indo para o C tem que ir para o B de qualquer forma.

  • Esse "com certeza" na hora da prova dá um medo hein

  • NAO ACERTO UMA QUESTÃO, MEU DEUS.

  • Sim, porque todo processo que tramitou em C vai para B. Então, no fim, tudo tramita em B.

  • c-

    A -> C

    ou

    A -> B

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    C---> B

  • Minha contribuição.

    Todo A é B

    (B (A) B)

    ------------------

    Algum A é B

    (A (B A) B)

    ------------------

    Nenhum A é B

    (A) (B)

    Abraço!!!


ID
2645590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições P e Q a seguir.


P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.


A proposição ¬P→[P→Q], em que ¬P denota a negação da proposição P, é uma tautologia, isto é, todos os elementos de sua tabela-verdade são V (verdadeiro).

Alternativas
Comentários
  • P     Q     ¬P     P→Q     ¬P→[P→Q]​

    V     V      F         V                V

    V     F      F         F                V

    F     V      V         V                V

    F     F      V         V                V

     

    CORRETA

  • ~P-->[ P -->Q] = F

    1º Passo= igualar a preposição toda a FALSO

    2º Passo: Para preposição dar falso é preciso achar a Vera Fischer, porém dentro dos colchetes voce consegue P= Verdadeiro Q=falso, so que quando o P sai, ele virá Falso, com isso ocorre um erro, erro proposital, a proposição não consegue ser falso, logo ela so pode ser VERDADEIRA.

  • Fiz da seginte maneira

    É mais fácil provar que admite uma F do que testar se todas são V logo:

    Para verificarmos se ¬P→[P→Q]​  seja valorada como F é necesário que  ¬P     →     [P→Q]​      

                                                                                                                                F

    Para verificarmos se       [P→Q]​    seja valorada como F  é necessário que P     e    Q      

                                                                                                                       F

     

    Temos que na mesma sentença P e ¬P valoradas como V ao mesmo tempo sendo assim impossível ser falsa.

     

  • P   ~P   Q   P→Q   ~P→[P→Q]

    v      f     v       V             V

    v     f      f        F             V

    f     v      v       V             V

    f     v      f        V             V

  • finalmente estou conseguindo resolver certo,graças à Deus

  • Basta Negar todas, se no final for V é uma Tautologia

     

    ~P ---> [P ---> Q]

     

    ~F ---> [F ---> F]

     

     V ---> V

     

          V

  • Essa não precisa nem perder tempo.

    Se começa com ~P(FALSO) ---> A condicional já é verdadeira.

    Gab.C

  • Posso estar errado, mas acho q a resolução do colega James Carlos não procede. Visto que ~P e P não podem ser valorados como F pois ~P é negação de P, de tal forma que não podem ter o mesmo valor lógico na mesma proposição.

  • ¬P ->P-> Q]

    tabela verdade da condicional 

     

    P Q 

    F F  = Verdadeiro

    F V  = Verdadeiro

    V F  = Falso

    V V   = Verdadeiro 

     

     

    Para que a expressão assuma um valor falso ~p deve assumir o valor verdadeiro consequentemente p será falso, de forma que P-> Q só poderá resultar em verdadeiro e pela tabela verdade da condiconal temos que V -> V = Verdadeiro, portando a expressão é uma tautologia.

     

  • GABARITO CORRETO

    Breno vc tem razão, colega James fez um método que acabou de inventar e acertou na sorte hahahahahah, brincadeiras à parte:

    Proposição SEMPRE será V ou F, Nunca poderá ser V e F ao mesmo

    Elemento P será negado ¬P→[P→Q]​, colega não negou elemento P.

    Temos 2 métodos para fazer esta questão:

    Método 1 = Convencional, ou seja, fazendo tabela-verdade = Sinceramente quem chegar na prova (de alto nível) apenas acostumado com tabela provavelmente não vai passar, gasta muito tempo, imagina se cair na prova tabela com 8 linhas, Palmeiras vai ganhar PRIMEIRO MUNDIAL e ainda vamos tá fazendo essa questão.

    Método 2 = Método n convencional, ou seja, tentar ir contra o que afirma o enunciado:

    passo 1 = Banca fala em tautologia, sabendo q tautologia exige q todas as possibilidades sejam V, então vou tentar mostrar F em alguma linha da tabela (sem faze-la obviamente).

    passo 2 =  ¬P→[P→Q] = Tentar encontrar resultado FALSO no SE ENTÃO (V→F=F)

    passo 3 = Colocar segunda parte para termos FALSO = ~P→(V→F)

    passo 4 = Como na segunda parte tive q colocar P = V, logo ~P = F                 

    F→(V→F) = IMPOSSÍVEL ENCONTRAR ALGUMA LINHA FALSO, TEMOS UMA TAUTOLOGIA POIS PRIMEIRO ELEMENTO JÁ COMEÇOU COM F, ENTÃO NÃO TEMOS FAMOSOS VERA FICHER. 

    OBS: Depois que acostuma fazer método 2 é muito mais rápido que tabela verdade, na prova tempo é OURO.

  • A proposição ¬P seria:

    Nem todo processo que tramita em A ou é enviado para tramitar em B ou em C.

    Isto é, existem processos que tramitam em A e não vão parar nos demais.

    Se essa proposição ¬P for verdadeira, automaticamente P–>Q será verdadeiro também, pois P será F.

    Portanto, a proposição deste item é sempre verdadeira, sendo uma tautologia.

    Item CERTO

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-stj-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • P  Q ~P [P--->Q] ~P-->[P-->Q]

    V  V   F     V               V

    V  F   F     F               V

    F  V  V     V               V

    F  F  V     V               V

    GAB: CERTO

  • Resposta: CERTO

    ~P      ->        [P->Q]               =  

    F                    V    V =  V                  F      V  = V

                      V    F =  F                       F  = V

                      F    V = V                   V       V = V

                      F    F = V                   V       V = V

    Espero que ajude alguém. 

  • Para ficar mais fácil de descobrir a tautologia, deve-se trocar todos os elementos por F, logo:

    ~F --> (F --> F)

    V --> V = V

    SE O RESULTADO FINAL FOR VERDADEIRO, a preposição será uma tautologia.

  • Simples só tentar provar que ela é falsa !  se você conseguir é sinal que ela não é uma tautologia, logo segue o esqueminha desta questão

    ~p(f)-->(p(v)-->q(f))

     f-->f = v   VEJAM foi infrutífera a minha tentativa de tentar provar que esta  proposição composta era falsa, logo podemos concluir que estamos diante de uma tautologia.

  • Gab Certa

    P     Q  ~P    [ P --> Q ]   ~P --> [ P --> Q ]

    v     v     f             v                      v 

    v     f     f              f                      v

    f     v    v             v                      v

    f     f    v             v                      v      

     

    - Tautologia

  • Certo, é uma tautologia, só é fazer a tabela-verdade. Bons estudos, guerreiros. Até q posse. Uhuu

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/QFPiBu_AelM
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • ~P  ------>   [ P------->Q]                       2 Elevado a 2= 4 linhas         RESPOSTA : CERTO

       F      V       V     V     V

       F           V     F     F

       V      V      F         V

       V      V       F      V     F

  • P  Q  ~P   P → Q   ~P → [P→Q]

    v   v     f       v                  v

    v   f     f        f                  v

    f   v     v       v                  

    f   v     v       v                  v

  • F........VERDADEIRO

     

     

     

     

     

  • TODOS OS ELEMENTOS??

  • P  Q  ~P   P → Q   ~P → [P→Q]

    v   v     f       v                  v

    v   f     f        f                  v

    f   v     v       v                  

    f   v     v       v                  v

  • Só é uma Tautologia se desconsiderarmos os porposições P e Q acima descritas. Se formos ao pé da letra utilizando o que dizem as proposições P e Q no enunciado da questão não é uma tautologia.

  • Basta provar que não tem como ser falsa. A única maneira de resultar falso seria VF, então a primeira parte teria de ser verdadeiro (não p) e o (p_q) teria de dar falso.
  • Não necessita tabela verdade, é perda de tempo

    Basta tentar negar a proposição.  Se contradizer (não for possível negar) é uma TAUTOLOGIA.

  • Não estou conseguindo escutar os vídeos das aulas no iphone, alguém poderia me ajudar sou nova por aqui
  • Questões assim eu prefiro fazer a tabela para não correr o risco de errar.

  • vamos tentar negar a proposição, se não conseguirmos a questão é correta

    ~p -> [P->Q] =F

    V-> F = F

    ~(F)-> [F->V] 

    V -> V = V

    se.. então para ser F tenho que ter V e F, eu tentei negar começando de trás pra frente, coloco F no final, preciso forçar um V -> F, porem se P é igual a falso, entre parenteses começou com falso não tem como ficar verdadeiro, portanto não consigo negar

     

  • Aí vc entra p ler os comentários e se depara com uma página inteira de frases motivacionais...pqp! 

  • Para resolver essa questão, levei em consideração o Bizu de para condição "se e somente se" ser falsa Vera Fischer

    Não esqueçam

    Tautologia = Valor lógico sempre verdadeiro

    Contradição = Valor lógico sempre falso

    Contigência = Nem tautologia nem contradição

  • Primeiramente, por favor, Notório Concurseiro foco! todos podem comentar o que quiserem, mas um página inteira de frase motivacional é um falta de respeito para com os colegas.


    Segundo, a questão indagou se a proposição ¬P→[P→Q] é uma Tautologia, acredito que existem dois jeitos de resolve-la o primeiro seria fazer a tabela verdade completa o que demoraria bastante, mas se vc fizer com cuidado o acerto É certo (desculpe a rima), já o método que eu usei foi o seguinte:


    Resolvi a proposição buscando o resultado Falso. Considerando que a proposição principal é uma condicional a única maneira dela ser falsa seria se a primeira parte fosse verdadeira e a segunda falsa.


    V → F = F

    ¬P→[P→Q]


    Vemos que a primeira para é uma proposição simples, ¬P, logo ¬P = V. Se ¬P = v sabe-se que P=F.


    Como essa informação já sabemos que quando a primeira parte da proposição for verdadeira a segunda também o será visto que também é um condicional. Aplicando o que já sabemos percebemos que:


    F →? = V(independentemente do valor de Q)

    P→Q


    Por tanto, não é possível que a proposição acima seja falsa.


    GABARITO: CERTO.

  • Se P for Falsa, toda a  proposição será verdadeira.

  • Só usar os valores lógicos dos conectivos:

    ~P --> [ P-->Q] =

    F --> V --> V =

    F--> V = V (Na condicional só é falso se for VF)

    V --> V = V

    Tautologia!

    Gabarito: Certo.

     

  • Prezados,

    Resolvendo por Equivalência Lógica:

     

    = ¬P→[P→Q]

    P v [P→Q]

    P v [ ¬P v Q]

    = [P v ¬P] v [P v Q]

     

    Como [P v ¬P]  será sempre VERDADE, então toda a proposição será sempre VERDADE. Logo, uma Tautologia.

     

    Gabarito: CERTO

  • As proposições P e Q são premissas, ou seja, tem valor VERDADEIRO.

    P=V logo --P= F

    --P-->(P-->Q)=

    F--->(V-->V)=

    F--->V=

    V

  • Gabarito Certo.

     

    Lógica utilizada:  

     

    1. A questão afirma que ¬P→[P→Q] é uma tautologia e dá a definição correta de tautologia (observem que se o examinador tivesse dado uma definição equivocada de tautologia, mesmo ¬P→[P→Q] sendo uma tautologia, a questão estaria errada). 

     

    2. Bastaria descobrir uma situação na qual ¬P→[P→Q] fosse falsa para podermos marcar a questão como "errada" com segurança. Em que ou quais situações ¬P→[P→Q] seria falsa?  

     

    Pela regrinha de tabela verdade sabemos que A--> B só é falso quando A é verdadeiro e B é falso. Em todas as outras situações, A-->B é verdadeiro.  

     

    Dessa forma ¬P precisaria ser verdadeiro e [P→Q] precisaria ser falso e isso só ocorreria se, por sua vez, P fosse verdadeiro e Q falso.

     

    Imaginemos então que P é verdadeiro e Q é falso, de maneira que  [P→Q] seja falso. Inevitavelmente isso acarreta que ¬P  seja falso (pela negação que antecede o P), de forma que  ¬P→[P→Q] será sempre verdadeiro.  

     

    Em resumo, é uma tautologia de fato. Pela construção lógica é impossível que ela se torne falsa.       

     

      

     

  • GAB: CORRETO 

    P         Q             ~P           P -> Q           ~P -> (P ->Q)

    V         V              F              V                       V

    V          F             F              F                       V

    F          V            V              V                        V

    F          F            V               V                       V

     

    #seguefluxo

  • Em proposições curtas assim vale a pena testar de cara qual valor faz V ---> F (contraexemplo para matar a tautologia) sem tabela nenhuma. Tá na cara. Seja menos bitolado e ganhe tempo. Que seja 30 segundos.

  • Eu entendi assim:

     

    Como ele já deu a proposição P e disse que ~P é a negação, então ~P seria falso, correto?

    Se ~P é falso, não importa qual o valor de [P--->Q] pois, independente de ser verdadeiro ou falso, se é uma condicional, a única forma da proposição ser falsa é se a primeira premissa for verdadeira e segunda falsa. Se a primeira já é falsa, pouco importa o valor da segunda.

     

    Me corrijam se estiver errado.

  • Ótima aula do professor!
  • Basta  assumir Q como falso e P como verdadeiro.

  • Gabarito Certo. Senti uma difuldade muito grande em assimilar a tabela, porém consegui e comecei a resolver as questões. Sorte a todos.

  • verdade!

  • Certo.

     

    Questões que a CESPE fala que sempre será uma tautologia, sempre procuro uma forma de negar a frase. Nesse caso como se trata de "se... então", só será falsa com for V -> F, então temos que procurar uma forma de tornar isso falso.

     

    1ª tentativa) P = V ; ~P = F

    F -> (V -> ?).

    Aqui independente do resultado da outro argumento, o resultado do todo já seria verdadeiro pois como a ordem importa no "se... então", só a primeira parte do argumento sendo F já garante que ele é verdadeiro.

     

    2ª tentativa) P = F; ~P = V

    V -> (F -> ?)

    Chegamos na mesma conclusão da tentativa acima. No "se... então", só em o primeiro argumento ser F já torna a frase verdadeira. Mesmo eu não sabendo o valor do Q, já posso afirmar que a parte F-> ? será verdadeira, resultando em V -> V = V.

     

    Ou seja, será sempre uma tautologia.

  • Se ~P é a negação de P então p valor lógico delas sempre será o inverso uma da outra, ou seja, se P for V, ~P será F. Com isso, já mata a questão, pq o único modo da condicional ser F é se V->F, mas se considero ~P como V, P tem ser F, aí independente do valor de Q vai ser sempre verdadeiro.

    Testando o contrário, se coloco ~P como F, então P tem que ser V, aí nunca vai ser V-> F. 

     

  • Pelo menos a questão foi boazinha em explicar o que é tautologia. Nem todas são assim, quem não sabe esses termos é bom já ir praticando.


    Parabéns, continuemos assim, sem desistir, que a aprovação é certa.

  • Dá trabalho, mas dá para resolver.

  • P  Q   ¬P  P→Q   ¬P→[P→Q]​

    V   V    F     V         V

    V   F    F      F         V

    F   V    V     V          V

    F   F    V     V           V

    tautologia

  • ~P->[P->Q]

    F -> F

    V Tautologia

  • A única forma desta proposição não ser verdadeira é com ~P = V e [P→Q] = F.

    Assim, P = F para ~P = V. Contudo, nessa parte da proposição [P→Q] o P será F, tornando essa parte sempre verdadeira (de acordo com a tabela verdade do “Se então”).

    Portanto, ¬P→[P→Q] terá valor sempre verdadeiro.

  • Pessoal, quem tiver dificuldade em RL para o CESPE, procure o professor Douglas Leo, tem videos no YOUTUBE gratuito ou então tem curso completo.

    Me ajudou muito, é SENSACIONAL

  • COMO ELE PERGUNTA SE TODAS AS OPÇÕES SERIAM V, VOCÊ SÓ PRECISA SABER SE EXISTE POSSIBILIDADE DE SER F, PQ AÍ SE CONSEGUIR ENCONTRAR JÁ MATA A QUESTÃO.

    VAMOS LÁ ENTÃO:

    UNICA OPÇÃO DE CONDICIONAL SER "F": V -> F = F

    Lembrando que o que temos é  ¬P→[P→Q] (Nesse caso, pra ser F, a premissa P teria que ser verdadeira dentro dos colchetes, ok. Porém depois fora dos parênteses, a negação da P já tornaria tudo verdadeiro novamente (pois qualquer condicional que comesse com F, já é de cara VERDADEIRA), LOGO, não tem jeito dessa conclusão ser falsa, por isso é uma TAUTOLOGIA)

    GAB C

    com Deus, gente! =*

  • Certo

     

    É só fazer com calma pela tabela que fica tranquilo.. mas a forma que ensinaram tentando negar tudo é uma forma menos protelatória.

     

    Forma 1 pela tabela (mais demorado):

     

    P     Q     ¬P     P→Q     ¬P→[P→Q]​

                                         

    V     V      F         V               V

    V     F      F         F                V

    F     V      V         V               V

    F     F      V         V               V

                                         [tautologia] 

     

    Forma 2 tentando negar tudo (mais rápido):

     

     ¬P[F] → [P[V]→Q[F]]​

     

         F                   F             =    V  [tautologia]

     

    A quem tiver um pouco de dificuldade, paciência e persistência pra aprender ...mesmo que demore a absorver, a tentativa não será perda de tempo, será fixação... com o conteúdo consolidado depois dificilmente se é enganado.

  • tabela verdade ainda salva uma vida

  • nao precisa nem fazer TABELA VERDADADE

    negando o primeiro elemento do comando da questao

    automaticamente ela ja sera VERDADEIRA..

    pra quem q realmente passar no concurso

    ate dia de feriado tem q estudar  AVANTE.

  • Pega esse Bizu.

    Para saber se a questão é uma Tautologia.

    Se a Frase constar OU é Tautologia ( e negar a frase)

    Se a Frase constar E é uma Contradição.

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    A proposição ¬P→[P→Q], em que ¬P denota a negação da proposição P, é uma tautologia, isto é, todos os elementos de sua tabela-verdade são V (verdadeiro).

    Gabarito Correto.

    Método MPP.

  • A condicional começou com ~P (Falso).

    Sempre que a condicional começar negando a questão é verdadeira.

  • http://sketchtoy.com/69015992

    sem usar a tabela verdade

  • GABARITO: CORRETO

    Nesse tipo de questão façam pelo princípio da substituição que não tem erro nunca

    Pra aprender a fazer esse processo recomendo acompanhar o professor Brunno Lima(Youtube, Qconcursos, Estatégia Concursos)

    Missão PCDF: PERTENCEREMOS!

  • A proposição ¬P→[P→Q], em que ¬P denota a negação da proposição P, é uma tautologia, isto é, todos os elementos de sua tabela-verdade são V (verdadeiro).

    Objetivando!

    Senhores de forma lógica se ¬P for V ou F, o P sempre será o contrário '='.

    ¬P (V) →[P=(F)→Q]

    ¬P (F)→[P=(V)→Q]

    Então só basta mensurar o Q

    Se o Q for V então será V→V=V

    Se o Q for F, então Será V→F=F

    Agora substituindo...

    ¬P(V) →[P(F) →Q(V)]

    V→V=V

    ¬P( F)→[V=→Q(f)]

    F→ Não importa o que vem depois será V.

  • O valor de ~P tem que ser V para a proposição ser Falsa.

    Mas quando atribuímos o valor lógico ao P (que vai ser F) na proposição [PQ], seja qual for o valor atribuído ao Q, a proposição será verdadeira.

    Logo, V V = V

    Será uma tautologia.

  • Olá concurseiros,

     

    Resolução detalhada em vídeo no link abaixo (10' 37''):

     

    https://www.youtube.com/watch?v=1QOkIx0NCy8

     

    Quer saber mais? Inscreva-se em nosso canal, deixe o seu like em nossos vídeos, ative as notificações e receba por e-mail todas as novidades sobre o mundo do RLM.

     

    https://www.youtube.com/channel/UCOrQquD57xetCfl-ifA6tug?sub_confirmation=1

  • Certo.

    ¬ P → [ P → Q ] 

     F → [ V → F ] 

     F → F

    ¬ P → [ P → Q ] 

     V → [ F → ? ]  

    V → V : V

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Se o ~P for falso a condicional vai ser verdadeira, se o -P for verdade condicional vai continuar sendo verdadeira. Qualquer valor de ~P deixa a condicional verdadeira.

  • vou tentar deixar falsa a minha proposição. v---> f = f

    ~p -->[p-->q] = f

    F-->[v-->f]

    F--> f

    v

    é uma tautologia

    Prof. Marcio Flavio : gran curso

  • CERTO

  • Se o ~P for falso a condicional vai ser verdadeira.

    GABA: CERTO

    #PERTENCEREMOS!

  • Pessoal, sempre que a banca afirmar que é uma tautologia, tente negar. Se você conseguir negar, não será tautologia. Se você não conseguir negar, será uma tautologia.

  • ~P -> [P->Q] ~V-> [V->F] F -> F V
  • P|Q|~p| [ P > Q] | ~P > [ P >Q]

    V. V. F. V. V

    V. F. F. F. V

    F. V. V v. V

    F. F. V. V. V

    Gab. Certo

  • Espero ajudar, eu resolvi assim:

    https://sketchtoy.com/69280224

  • NEM É NECESSARIO TABELA VERDADE NESSAS SITUALÇOES.

  • P | Q | ~P | (P->P) | (~P)->(P>Q)|

    V | V | F | V | V |

    V | F | F | F | V |

    F | V | V | V | V |

    F | F | V | V | V |

    V | V | F | V | V |

    V | F | F | F | V |

    F | V | V | V | V |

    F | F | V | V | V |

    Tautologia = quando todo o resultado for V

  • ¬P→[P→Q], para verificar se é tautologia, basta tentar falsear a proposição com VF, no entanto teriamos que não p é V e que P é V, assim haveria uma contradição, ao tentar falsear a afirmação,o que indica que é tautologia.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/f7MgpkhY6AQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • CORRETO

    Sugiro assistir o vídeo do professor. É complicado explicar a resolução por texto.

    2021: um ano de vitória

  • Iguala a proposição a F, se ocorrer algum erro durante a resolução, então é uma tautologia.

  •  ¬P→[P→Q]

    Duas preposições, portanto 2² = 4 linhas.

    • P | Q |¬P | [P -> Q] | ¬P -> [P -> Q]
    • V | V | F | V | V
    • V | V | F | V | V
    • V | F | F | F | V
    • V | F | F | F | V

    Como o conectivo é "se...então" só usar a tabuada lógica do mesmo conectivo. Apenas V + F = F.

  • Caras, tentem deixar a proposição composta ¬P→[P→Q] falsa, é simples.

    ¬P[P→Q]

    Lembrem-se de que estamos em ambiência condicional. Sendo assim, para que a proposição se torne falsa, o antecedente tem de ser V e o consequente F. Caso não consigamos deixar a proposição falsa, ela será considerada tautologia.

    Nesses termos:

    ¬P→[P→Q]

    .V.....V......F

    É possível atribuir valor lógicos iguais para P e ¬P ? Não, pois isso viola o princípio da não contradição:

    Princípio da não contradição = Uma proposição não pode ser simultaneamente V e F.

    ¬P→[P→Q]

    .V......F.....x = Com o antecedente falso na segundo proposição, não há como toda a proposição composta ficar falsa.

    ¬P→[P→Q]

    .F......V.....x = Com o antecedente falso na proposição simples, não há como toda proposição composta ser falsa.

    Gabarito correto.

  • ~p-->[p-->q] vou afirmar que é F

    ~p-->[p-->q=f

    V--> V= V ou

    F--> V = V tautologia

  • Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/f7MgpkhY6AQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • GABARITO: CERTO

  • a tecnica bem mais simples e eficaz e negar tudo kkk

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras:

    • Tautologia: Sentença sempre verdadeira. Se a proposição for curta = sai testando e procura o caso falso. Se a proposição for longa = iguala tudo a verdadeira e se no final for falso, não é tautologia.
    • Contradição: Sentença sempre falsa.

     FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Para não perder tempo na resolução, atribua valores que vc sabe que irão negar a condicional. No entanto, caso não seja possível negá - la, será, realmente, uma tautologia.

    Observem:

    P= V

    Q= F

    ~ F -> [V -> F] = V

  • Quando afirmar ser uma tautologia, tente deixar falso. Se não conseguir, é uma tautologia.

  • Resolução detalhada em vídeo no link abaixo (10' 37''):

    https://www.youtube.com/watch?v=1QOkIx0NCy8


ID
2645593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições P e Q a seguir.


P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.


Se 10 processos que chegarem ao tribunal A em determinado dia forem separados de forma aleatória em dois grupos de 5 processos cada, um para ser encaminhado ao tribunal B, e outro, para o tribunal C, então essa separação poderá ser feita de, no máximo, 240 formas diferentes.

Alternativas
Comentários
  • C10,5 = 252. Mas e o restante? irrelevante C5,5 = 1, portanto 252*1 = 252

  • RESOLUÇÃO:

    Podemos começar escolhendo 5 dos 10 processos para irem ao tribunal B. Fazemos isso por meio da combinação:

    C(10,5) = (10x9x8x7x6)/(5x4x3x2x1) = 252 formas

    Note que, ao escolher os processos que vão para B, automaticamente mandaremos os demais para C. O total de formas é 252, superior a 240.

    Item ERRADO.

    Resposta: E

  • gabarito : errado

     

    Vamos iniciar separando 5 dos 10 processos para irem ao tribunal B. Como faremos isso?

    Bem, visto que a ordem dos processos não importa, então estamos diante de um caso de combinação. Logo:

    C(10,5) = (10 x 9 x 8 x 7 x 6) / (5 x 4 x 3 x 2 x 1) = 252

    Assim, levando em conta que a nossa seleção implica automaticamente os demais processos para C, concluímos que o total de maneiras de fazer o encaminhamento dos processos é 252 > 240.

     

    Fonte : https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-comentarios-questoes-de-raciocinio-logico/

  • GAB: E

     

    10.9.8.7.6/ 5.4.3.2.1 = 252

  •  

       10.9.8.7.6

     C:              

        5.4.3.2.1

    ( Simplificado )    2 3 2 7 3=[ 252 ]

  • Alguém me explica como resolver?

  • Podemos começar escolhendo 5 dos 10 processos para irem ao tribunal B. Fazemos isso por meio da combinação:

    C(10,5) = (10x9x8x7x6)/(5x4x3x2x1) = 252 formas

    Note que, ao escolher os processos que vão para B, automaticamente mandaremos os demais para C. O total de formas é 252, superior a 240.

    Item ERRADO

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-stj-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • Combinação simples!

    C(n,p)=  n! / (p! x (n-p)!

    c(10,5) = 10! / (5! -(10-5)!)

    c(10,5) = 10.9.8.7.6.5! / (5!.5!) corta o 5! com 5!, ficando

    c(10,5) = 30240/5! = 252

    ERRADO

     

  • Fiquei um pouco confuso porque o grupo C nao importa. So sei que nao porque a resposta do cespe nao vai longe. De inicio multipliquei 252x252 ja suspeitando. Mas nao entendi corretamente. E como se C fosse um apendice de A sem importancia. Pensei em considerar o "E" grupo C multiplicando como se deve com a conjuncao "E" mas a resposta foi muito longe obviamente. Se alguem explicar melhor, desde ja grato.

     

    Se vc tem em B: processos a b c d & e, necessariamente tera em C: f g h i &  j.  Dai nao sei desenvolver o raciocinio.

     

    Ps teclado celular.

  • Cara resolvi com Combinação de 10! p/ 5! =252

  • Errado, é um combinação que dá 252 como resposta, sendo maior que 240. A combinação é usada quando a ordem nao importa. Bons estudos. 

  • Eu achei que estava fazendo questão de Lógica e não de análise combinatória.

  • C10,5 = 252

  • Meu raciocínio. 

    10 processos. Sendo 5 para B e 5 para C.

    B...5x4x3x2x1=120

    C...5x4x3x2x1=120 

                          240 + 1 ( inversão  dos pacotes para B e C)

                             241. 

  • Cuidado com a resolução do Spartacus Fox pois ela está equivocada...

     

    A questão trata-se de uma combinação de 10 processos de 5 formas aleatoriamente:

     

    C10,5 = 252

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

     

    1º  GRUPO ( Tenho 10 processos pra escolher 5)                      2º  GRUPO ( 5 Processos já foram escolhidos, restam 5)                                

    10     9      8      7      6                                                                                  5       4     3     2      1

    ---  x --- x --- x --- x  ---      = 252                                                                ---  x --- x --- x --- x  ---       = 1 

      5     4    3      2        1                                                                                 5     4    3      2        1

     

    Total de escolhas possíveis = 252 x 1 = 252 (SUPERIOR A 250)

     

  • QUANDO A ORDEM NÃO IMPORTA, USA-SE A COMBINAÇÃO.

    C10,5 = 10!             =  10.9.8.7.6.5!  = 252

                  5!(10! - 5!)  =   5.4.3.2.1.5!

    C5,5 = 1

    1 x 252 = 252

    GABARITO: ERRADO

  • C 10,5 = 10.9.8.7.6 / 5.4.3.2.1 = 252 maneiras diferentes

    OBS: Análise combinatória faz parte sim de RL  ;)  

     

  • GAB: Certo, diante dos ótimos comentários dos colegas, não há o que dizer, apenas leio o comentário abaixo, pois está ótimo!

  • Acho errado resolverem isso na forma de combinação, pois se o problema colocasse por exemplo, 12 processos ao invés de 10,  e utilizassem combinação ao invés de permutação com repetição, o resultado seria errado.

     

    10! / 5! x 5!  --> combinação com repetição

     

    ou caso o enunciado mudasse pra 12 o número de processos 

     

    12! / 5! x 5! --> combinação com repetição

     

    O fato do resultado correto ter sido encontrado utilizando combinação, neste caso, foi apenas coecidência..

     

     

  • Acredito que seja combinação de 10 na base 5

     

    C10,5 = 252

  • A ORDEM IMPORTA ? NÃO -> COMBINAÇÃO !

     

    10.9.8.7.6           5.4.3.2.1

    ________    X   ________   = 252 x 1 =  252 > 240

    5.4.3.2.1            5.4.3.2.1

     

  • Raciocínio lógico é mais do que tabela verdade, hein amiguinhos! vai desde regra de três até probabilidade, tem que estudar tudo! se ficar no feijão com arroz de tabela verdade e macete já era!

     

    E outra, tava no edital, a questão está classificada corretamente:

     

    RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e
    conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas‐
    verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5
    Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo
    problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

  • Fiz da seguinte forma:

    Se A distribuirá 2 grupos de 5 cada, logo teremos dois grupos onde cada um poderá variar 5x de forma aleatória (sem repetir), ficaria:

    grupo B: 5! = 120(possibilidades de combinações)

    grupo C: 5!= 120(possibilidade de combinações)

    considerando que esses dois grupos também poderão variar, temos: 2! = 2

    _5!_  + _5!_   =  240

    __B__e _C__ =  2! = 2

     

    Logo: 240+2= 242

     

  • Pedro dores, isso não é questão de arranjo, pois a ordem não importa. É caso de combinação C10,5 como já apresentaram os colegas.

  • Fiz como permutação

    BBBBB CCCCC

    Permutação de 10 com duas repetições de 5

  • O meu raciocínio foi o mesmo do pedro william macedo das dores!



    Ilustrando:


    (P1 P2 P3 P4 P5) + (P6 P7 P8 P9 P10) ----> Dentro de cada grupo, os processos podem permutar entre si.

    Processos para B Processos para C


    ou


    (P6 P7 P8 P9 P10) + (P1 P2 P3 P4 P5) ----> Dentro de cada grupo, os processos podem permutar entre si.

    Processos para C Processos para B


    Então, olhando para dentro de cada Grupo os processos para B permuta em 5!, assim como olhando para dentro do Grupo de processos para C também temos permutação de 5!. Já olhando para fora, os grupos também se permutam, com permutação de 2!, conforme ilustrado acima.


    5! + 5! + 2! = 5.4.3.2.1 + 5.4.3.2.1 + 2 = 120 + 120 + 2 = 242 formas distintas!


    Além do mais, quando é a CESPE o resultado é bem próximo ou exato àquele que ela coloca em seu enunciado.



  • Método Telles!

    Gabarito Errado

  • 10x9x8x7x6/5! x 5!/5!.

  • C10,5 = 252

    ( E )

  • Já que a ordem dos processos não importa, trata-se de combinação.

    C(n,p) = n! / p! (n - p)!

    C(10,5) = 10! / 5! (10 - 5)!

    C(10,5) = 10! / 5! 5!

    C(10,5) = 10 x 9 x 8 x 7 x 6 x 5! / 5! 5!

    C(10,5) = 10 x 9 x 8 x 7 x 6 / 5!

    C(10,5) = 10 x 9 x 8 x 7 x 6 / 5 x 4 x 3 x 2 x 1

    C(10,5) = 2 x 3 x 2 x 7 x 6 / 2

    C(10,5) = 504 / 2

    C(10,5) = 252

    Ou seja, há 252 maneiras de se separar 2 grupos de 5 processos cada entre 10 processos, e não 240 maneiras como afirma o enunciado.

  • O QC deveria contratar o professor Ivan Chagas. O cara explica muito melhor que a maioria dos professores daqui!

  • FIQUEI ESPERANDO A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR A NÃO SER UNICAMENTE A  FÓRMULA...

    SINCERAMENTE!!!

  • Campanha:

    Prof. Ivan Chagas para comentar em vídeo as questões de Matemática e Raciocínio Lógico!

  • 10! / 5! x 5! => 252

  • chama o brunão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • C (10,5)=252

  • O que eu vou dizer não altera o gabarito, porém o resultado final não é 252 e sim 504. Pois além das 252 calculadas também temos as mesmas 252 invertendo a ordem dos tribunais.

  • Rodrigo Temóteo, não é preciso multiplicar por 2, pois após definido o grupamento com 5 processos de 10 disponíveis (C(10,5)=252) sobram 5 processos para serem organizados de apenas uma maneira (5 processos para 5 lugares disponíveis), já que a ordem, nesse caso, não importa.

  • Thiago Farias

    Não, são apenas 252 mesmo. Inverter a ordem dos tribunais não altera, porque eles são complementares.

    Pra confirmar, faça com apenas 4 processos:

    Combinação de 4 tomados 2 a 2 = 6

    A: 1 2

    B: 3 4

    A: 1 3

    B: 2 4

    A: 1 4

    B: 2 3

    A: 2 3

    B: 1 4

    A: 2 4

    B: 1 3

    A: 3 4

    B: 1 2

    Repare que o último é o mesmo do primeiro, só que com os tribunais trocados

  • ERRADO

    COMBINAÇÃO=A ORDEM NÃO IMPORTA

    C(n,p) = n! / p! (n - p)!

    C(10,5) = 10! / 5! (10 - 5)!

    C(10,5) = 10! / 5! 5!

    C(10,5) = 10 x 9 x 8 x 7 x 6 x 5! / 5! 5!

    C(10,5) = 10 x 9 x 8 x 7 x 6 / 5!

    C(10,5) = 10 x 9 x 8 x 7 x 6 / 5 x 4 x 3 x 2 x 1

    C(10,5) = 30.240/120

    C(10,5) = 252

  • proposições no enunciado só pra confundir nossa cabeça. A questão exige apenas o conhecimento de análise combinatória, mas me fez perder um tempinho vendo se não tinha algo sobre proposições, conectivos, tabela-verdade etc

  • Gabarito errado. É questão de Combinação, portanto a ordem não importa!

  • A resposta 252 será se a separação ocorrer escolhendo 5 processos consecutivamente para algum dos tribunais (ex: B) e depois os outros 5 para o tribunal C. Mas como o enunciado diz que a escolha é aleatória podemos concluir que existem outras respostas (por isso o enunciado diz ser: no máximo 240, e não mais, menos ou igual a 240).

    Exemplo: se forem escolhidos 2 processos para o tribunal B ( combinação 10,2 = 45), depois escolhidos 2 para o tribunal C ( combinação 8,2 = 28), depois 3 para o B ( combinação 6,3= 20), encerrando com os outros 3 para C ( combinação 3,3=1). Observem que a resposta neste caso seria outra.

  • ESSE PROFESSOR É HOOOOORRRRRIVELLLLLLL!

  • Errado

    Temos 10 processos e vamos escolher 5 para que sejam encaminhados ao tribunal B. Sobrarão 5 processos e devemos escolher 5 para serem encaminhados ao tribunal C. O total de possibilidades é:

    C (10,5) x C (5,5) = 10 ∙ 9 ∙ 8 ∙ 7 ∙ 6 / 5 ∙ 4 ∙ 3 ∙ 2 ∙ 1 ∙ 1 = 252

    Poderíamos ter usado partições ordenadas:

    Há 10 processos e vamos dividir em dois subconjuntos com 5 elementos cada:

    10 5, 5 ^ = 10! / 5! 5! = 10 ∙ 9 ∙ 8 ∙ 7 ∙ 6 ∙ 5! / 5! 5! = 10 ∙ 9 ∙ 8 ∙ 7 ∙ 6 / 5 ∙ 4 ∙ 3 ∙ 2 ∙ 1 = 252 

    Fonte: PDF estratégia concursos

  • que comentário ridículo desse professor do qc

  • GABARITO ERRADO.

    A ordem importa ? NÃO então COMBINAÇÃO.

    C 10,5 =

    10! 9! 8! 7! 6! 5!

    ------------------ = 252 maneiras das 10 escolheu 5 (restou 5 ainda) porem a C 5,5 = 1.

    5! (10!-5!)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"  

  • GRUPO A: 10P 9P 8P 7P 6P

    GRUPO B: 5P 4P 3P 2P 1P

    SIMPLIFICA; E MULTIPLICA O RESTANTE, 2X3X2X7X3= 252

  • Comentário ridiculo desse professor!!

  • gente, tenho muita dificuldade em diferenciar se a escolha importa ou nao ( arranjo x combinação). nesse caso da questao, entendi ser arranjo já que importa a escolha . Pois um processo vai pro tribunal B e outro C. Mas pelo que vi não era essa a interpretação, alguém pode me explicar ?

  • Marina S.

    No caso dessa questão a ordem não importa.

    Imagine o Grupo 1: tenho 10 documentos e posso escolher qualquer desses 10 para colocá-los no grupo.

    Vamos imaginar que escolhi os documentos A, B, C, D e E. A ordem em que eu colocá-los dentro do grupo não altera em nada o mesmo, veja:

    A, B, C, D, E = A,C,B,D,E = C,B,E,A,D = D,B,C,A,E

    Os documentos dentro do grupo serão os mesmos não importa a ordem que eu os coloque.

    É um caso de Combinação.

  • C10 5 a 5

    C=10X9X8X7X6/ 5X4X3X2X1

    C=252

    Gabarito: Errado.

  • Combinação simples. Entre os 10 processos escolher de forma aleatória ( não importa a ordem) 5 processos para colocar em cada grupo

    C10,5= 252

    Obs: esse Professor do Q.C é muito ruim

  • Cadê o professor gordinho antigo?

  • Esse professor do comentário em vídeo pra ser ruim ainda falta muito, armaria!

  • A galera pulou o muro do ensino médio e põe a culpa no pobre professor kkkkkkkkkk é cada uma.

  • ERRADO

    Fiz errado. mEU DEUS

  • Qual o menor professor de matemática ?

  • Que professor ruim!

  • Partições ordenadas:

    Total de processos / pelo n de partições

    10/5!*5! = 252

  • GAB E

    São 10 processos separados em dois grupos de 5 cada, logo combinação.

    C 10,5 (total) x C 5,5 (diferença de 10 -5) = 252

  • ERRADO

  •  não importa ordem............combinação. Logo:

    C(10,5) = (10 x 9 x 8 x 7 x 6) / (5 x 4 x 3 x 2 x 1) = 252

  • kkkkkkkkkk E esse professor ai? Copiou e colou.

  • Vou pegar 10 processos e fazer um grupo com 5 deles. A ordem de separar estes 5 processos dos 10 possíveis não importa, então terei uma combinação;

    C10,5 =    10!     = 10.9.8.7.6.5!  = 252  

           5!(10! - 5!)   5.4.3.2.1.5! 

    Irão sobrar 5 processos para ser colocado no outro grupo. Logo, só vai ter uma única forma, que é os 5 restantes dentro do grupo de 5.

    A combinação total será grupo 1 com 5 processos (252 formas diferentes) "e" grupo 2 com 5 processos (1 forma diferente (princípio multiplicativo).

    252 x 1 = 252 formas diferentes.

    Gab. Errado.

  • C10,5=10*9*8*7*6

    5*4*3*2*1 =252

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/0pAl5J9CwZI

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • fiz da seguinte forma;

    Cn,p= 10,5!= 10.9.8.7.6.5!= 30240 (dividido por 5!=60) = 504 ( dividi esse valor pelo o total de grupo 2= 252)

    se tiver errado, me corrijam

  • Bizu é decorar a formula de combinação de C: 10,5 = 252 o Cespe adora cobrar bastante essa combinação

  • Não entendi NADA da explicação desse professor
    • 10 processos
    • 5 para tribunal B
    • 5 para o tribunal C

    Se tenho 10 e quero escolher 5, trata-se de COMBINAÇÃO SIMPLES.

    • Elementos distintos.
    • não utiliza todos os elementos.
    • A ordem não importa.

    C10,5 = 252

    Os 5 restantes serão encaminhados para o tribunal C, só tem uma possibilidade de fazer isso: 1

    252 x 1 = 252

    Obs. Também pode ser feito utilizando PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO!

  • esse professor é HORRIVEL EXPLICANDO.

  • aceitei o 252 na força do ódio kkkkkkkkk

  • Pessoal, quando tiverem dificuldade para entender se a ordem importa tentem se imaginar na situação.

    Eu sempre parto pra esquemas e desenhos nas questões de Análise Combinatória.

    Veja bem, pensem que você estão lá no Tribunal A e receberam esses 10 processos.

    Para melhor visualização, vamos chamá-los de:

    Processo1, Processo2, Processo3, Processo4, Processo5, Processo6, Processo7, Processo8, Processo9, Processo10.

    Ok, sua tarefa agora é separar dois lotes, cada um com 5 processos, que serão enviados para o Tribunal B e o Tribunal C.

    Agora eu vos pergunto: faz diferença você separar em Processo1, Processo2, Processo3, Processo4, Processo5 ou Processo2, Processo3, Processo1, Processo5, Processo4? Claro que não, porque o que interessa é você enviar os processos pro tribunal e não há qualquer restrição ou condição para este envio, ou seja, dane-se a ordem. Teria sim se o comando da questão dissesse que teriam que ser enviados "apenas processos da área criminal", "apenas processos da área cível" ou também "apenas processos que chegaram em determinada data".

    Então pronto, você pegou seus processos, colocou um em cima do outro e mandou para lugares 2 lugares diferentes.

    fim.

    _si vis pacem para bellum.

  • tabuada fatorial 0! =1 1!=1 2!=2 3!=6 4!=24 5!= 120 6!=720 7!=5.040 se poderem memorizar essa pequena tabuada, vai ajudar muito no dia da prova.
  • a ideia sempre se repete

    A questão da mobilidade urbana é um dos problemas que mais preocupam a população de grandes centros, como a cidade de São Paulo. A figura apresentada mostra as possibilidades de vias, em um centro urbano, para se deslocar de um ponto inicial até um ponto final, passando pelos pontos intermediários A, B, C, D, E, F, G, H ou I. Cada seta indica o sentido do fluxo de uma via ligando dois desses pontos. Dois caminhos que permitem o deslocamento desde o ponto inicial até o ponto final são denominados distintos se um deles incluir pelo menos uma via distinta. Considerando essas informações, a quantidade de caminhos distintos que permitem o deslocamento do ponto inicial até o ponto final é

    questão de 2013

  • Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/0pAl5J9CwZI

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Temos o grupo maior de processos e queremos fazer um grupo menor com 5 processos:

    C10,5 = 252

    Sobrou um grupo de 5 processos, os quais também deverão ser agrupados para encaminhamento:

    C5,5 = 1

    252.1= 252

    E

  • Essa pode ser feita por Arranjo ou Combinação

    Grupo 1 são cinco processos diferentes: 5!

    Grupo 2 são cinco processos restantes diferentes: também 5!

    5! x 5!

    Escrevendo de uma forma um pouco diferente, acho q pode ajudar a galera entender!

    Valeu

  • COMBINAÇÃO DE 10,5 → 10*9*8*7*6 / 5*4*3*2*1 → AGORA SIMPLIFICA

    RESTANDO 3*2*7*6 = 252

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER

  • C10,5 X C5,5 = 252

  • Errado

    10.9.8.7.6.5!

    5.4.3.2.1 5!

    Valor = 252

    Segundo, Guilherme Neves utiliza-se o método da partição

  • GAB: E

    combinação c(10,5)

    10x9x8x7x6 : 5x4x3x2x1 = 30240 : 120 = 252

  • 10 total

    5 processos grupo

    C(10,5)

  • Não entendi por que multiplicou o 252 e o 1? alguém pode explicar?

    eu achei que como fala OU vai para B ou para C, iria somar. (nao afeta o resultado da questão, só p questão de entendimento msm)


ID
2645791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.


O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O conceito acima é o de excesso de poder. Vejamos:

    O abuso de poder se divide em duas espécies:
      -   Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
      -   Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    bons estudos

  • Errado

     

    O Excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites da sua competência. Trata-se, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.

     

    Desvio de poder, estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência, mas visando alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.

     

    L4717, Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • na vida eu queria ser o RENATO ; )

     

    ps: obrigado RENATO

  • ERRADO

     

     

    GÊNERO = ABUSO DE PODER

     

     

    ESPÉCIES:

     

    - Excesso de poder = o agente exorbita sua competência.

    Ex: o policial revista seu carro (pessoa do bem) e rasga o banco todo procurando algo;

     

     

    - Desvio de poder = Desvio de finalidade;

    Ex: Um superior hierárquico determina que seu subordinado seja removido sem critérios legais;

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!!!

  • ERRADO!

     

    EXcesso de poder = EXcede a competência.

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2016 - DPU)

    Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência.

    GAB: ERRADO

     

     

     

    (CESPE - 2012 - PC-AL)

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GAB: CERTA.

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • Aprendi esse assunto atravez de um macete. FDP Finalidade - Desvio de Poder.  Sobrando o excesso de poder que se relaciona a compêtencia. se não encontro a formação do FDP na questão é porque a questão esta errada.

  • ele tem competencia mas não utiliza para fim correto.

  • Abuso de Poder

     

    O abuso de poder pode ocorrer de duas maneiras:

     

    • pelo excesso de poder – quando a autoridade vai além de suas atribuições legais → vício de elemento “competência”

     

    . • pelo desvio de poder – quando a autoridade pratica um ato sem observar o seu fim legal ou quando pratica um ato visando a finalidade pessoal → vício de elemento “finalidade”

  • Gab. Errado

    Eu aprendi assim:

    DesvIo é fInalidade

    ExCesso é Competência

  • Apenas acrescentar, é claro, muitos comentários ótimos. 

     

    Abuso de poder = desvio de poder e excesso de poder, vão resultar o crime de abuso de autoridade que sujeitará a sanção administrativa, civil e penal

  • Errado.

    Nesse caso, o agente atua dentro de sua competência, mas desvia a finalidade do ato. Por exemplo, prefeito aplica verba da saúde na educação, cometendo desvio de poder (desvio de finalidade).

  • GAB: ERRADO

     

    ABUSO DE PODER:

    -Desvio de Finalidade

    -Excesso de Competência

  • Errado.

     

    Excesso de poder é = competência.

    Desvio de poder é = finalidade

  •                                                                                    

                                                                                      Abuso de poder tem duas modalidades

     

     

       Excesso de poder: 

          O agente vai além do que a sua competência lhe permite.

     

     

      Desvio  de poder/ finalidade:     

            O agente possui competência para praticar o ato, mas age fora do interesse público

  • CompetEXCESSO. DEUS É FIEL.
  • O abuso de poder desdobra-se em duas categorias: 

    a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    Fonte: Estratégia concursos.

     

  • ABUSO DE PODER SE DESDOBRA EM:

    1) Excesso de poder => Atuação fora dos limites de sua competência.

    2) Desvio de poder => Atuação contrária a finalidade, desvio de finalidade.

    OBS:

    Abuso de poder é espécie do gênero ilegalidade, portanto, toda conduta que for abusiva será ilegal, podendo ser via ação ou omissão.

    EXEMPLO:

    Determinado agente público detentor de competênciaa para aplicar penalidade de suspensão resolve aplicar a penalidade de demissão. Nesse caso a conduta do agente caracteriza ABUSO DE PODER na modalidade denominada EXCESSO DE PODER, ou seja, o agente atuou fora dos limites de sua competência.

    Avante!

     

  • Gabarito: Errado

    - DESVIO---> Desviou da FINALIDADE da Admção Pública

    - EXCESSO--> Achou que tava podendo, mas não tinha COMPETÊNCIA...

  • Complementando os colegas: é importante saber que o abuso de poder também pode ser praticado por omissão.

    Vejam:

    Q883389, CESPE - O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. 
    Gab -> CERTO.

    Continue firme.

     

     

  • Correto seria: O EXCESSO de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

  • desvio de poder= desvio de finalidade

  • O ABUSO DE PODER desdobra-se em duas categorias, vejamos:

    O desvio de poder ocorre quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a FINALIDADE, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

    Já o excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de COMPETÊNCIA.

    Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos, enquanto os atos praticados com excesso de poder podem ser passíveis de convalidação, se na hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva (os atos praticados com excesso de poder são nulos quando a competência é exclusiva, ou quando o vício é de competência quanto à matéria).

     

    fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • ERRADO 

     

    ESQUEMA

    DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA

     

    "Sempre escrevo em papel esse esquema quando vejo questões do assunto"

  • Questão  errada. Haverá desvio de poder qd agente público, embora agindo dentro de sua competência, desvia-se dos fins previstos pelo legislador. 

    Já o excesso  de poder restará configurado admo agente público agir fora dos limites de sua competência. 

  • ERRADO 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Gabarito Errado

     

    ABUSO DE PODER

     

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.                              

    A)O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

     

    *Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).                                                                            

     I) o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

     

    No caso da questão  é vício de competência e não desvio de finalidade.

     

  • Se o agente não tem competência para a realiação do ato, há vício de competência ( podendo ser convalidado em determinados casos ), sendo esta um dos requisitos/elementos do ato.

    Na administração pública não se torna competente, e sim se nasce competente.

  • ERRADO - Vejamos:

     

    O desvio de poder (ABUSO DE PODER) ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

     

    Quando falamos de desvio de poder, estamos tratando de vício de finalidade!

  • Macete que sempre me salva
    F.D.P. - Finalidade Desvio de Poder
    C.E.P. - Competência Excesso de Poder

  • Vem ninim:

    No direito adm:

    ABUSO DE PODER (gênero), se divide em: Desvio de poder/finalidade (espécie do gênero) e excesso de poder (espécie do gênero).

     

    No direito penal:
    ABUSO DE AUTORIDADE (gênero), se divide em: Desvio de poder/finalidade (espécie do gênero) e excesso de poder (espécie do gênero).



    Desvio de poder/finalidade: Tem competencia, mas age sem o fim público.
    Excesso de poder: Tem competencia, mas age além dela; ou não tem competência, e age além dela.

  • Abuso de Poder (Gênero)

             Excesso de poder = Vício na Competência

             Desvio de Poder = Vício na Finalidade

  • Finalidade desvio de poder FDP

    Competência excesso de poder CEP

  • Abuso de poder é gênero e dele se desobra o excesso de poder e o desvio de poder. 

    O desvio de poder é um vício no elemento FINALIDADE, ao contrário do excesso de poder que é vício na COMPETÊNCIA. Dessa forma, NÃO há que se falar em agente sem competência em desvio de finalidade. 

    Questão errada. 

  • Errado

    O desvio de poder ele tem a competência permitida porém ele as vezes utiliza para outras finalidades que não seja do ato que esta sendo praticado.

     

    Excesso de poder tem a competência que é utilizada muito além do permitido.

     

    ótimo estudos a todos.

  • Abuso de poder (gênero). Espécies:

    Excesso de poder- Ocorre quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.

    Desvio de poder- Ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências, pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou prevista em lei.

    Omissão de poder- Ocorre quando o agente público permanece inerte em situações em que possui o dever de agir.

     Rumo ao Curso de Formação de Oficiais PMPE, AVANTE! :)

  • O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática. Excesso de poder

  • Questão que envolve o macete do CEP competência de excesso poder

    Errado

  • errado. CEP= Competência Excesso de Poder

                FDP= Finalidade Desvio de Poder

  • ERRADO.

     

    DESVIO -----> FINALIDADE

    EXCESSO -------> COMPETÊNCIA.

     

    “Treine enquanto eles dormemestude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham."

  • ERRADO

     

    "O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática."

     

    EXCESSO DE PODER = Agente age fora de sua competência --> Vício de Competência

    DESVIO DE PODER = Agente age DENTRO de sua competência, mas com finalidade diversa --> Vício de Finalidade

  • GABARITO ERRADO

     

    O Abuso de Poder pode se constituir de duas formas:

     

    Excesso de Poder: o servidor público extrapola os limites de sua competência legal (VIOLA A COMPETÊNCIA);

    Desvio de finalidade ou Poder: o servidor, embora legítimo, usa de seu poder de forma a desviar a finalidade do ato, visando fim não permitido por lei (VIOLA A FINALIDADE).

    Tratando as duas modalidades de Abuso de Poder de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, I da Lei 8.429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  •                                      Excesso de poder ->  COMPETENCIA          

    ABUSO DE PODER

                                        Desvio de Poder ->      FINALIDADE

  • Boa tarde

     

    Leve para vida:

     

    FDP: Vício de finalidade (desvio de poder)

    CEP: Vício de competência (excesso de poder)

     

    Bons estudos

  • Desvio de poder = o agente é competente, porém desvia a finalidade. . Excesso de poder = o agente não é competente e extrapola sua competência.
  • ERRADO

     

    Qual o CEP do FDP?

     

    C.E.P: COMPETENCIA - EXCESSO DE PODER

     

    F.D.P: FINALIDADE - DESVIO DE PODER

  • é gratificante quando vc acerta uma questão dessas :D

  •  Vício na finalidade:

     

    a)      Quando há desvio de finalidade (desvio de poder): Há desvio de finalidade quando o agente pratica um ato visando outra finalidade que não seja a prevista em lei;

     

     Vício de competência:

     

    a)      Excesso de poder: quando o agente exorbita sua competência.

  •                                                                                                       ABUSO DE PODER

                                                                                                               (GÊNERO)

     

                                      EXCESSO DE PODER                                                                               DESVIO DE PODER

                                               (espécie)                                                                                                  (espécie)

     

    ---> agente competente(corrente majoritária)                                                    ---->>>agente competente

     

    --->exorbitância de competência                                                 --->>ato visando interesse diverso do interesse público

     

    -->desproporcionalidade entre situação de fato                                                    ---->>>defeito na finalidade

    e conduta praticada

     

    -->>defeito no motivo e/ou objeto                                                                          --->>não pode ser convalidado

     

    -->>admite convalidação quando considerado defeito 

    na competência.

     

    Fonte ---->>>Alexandre Mazza,Manual de Direito Administrativo,7° edição

     

     

    Só repetindo o bizu da galera(rsrs,muito bom por sinal,para não esqueçer):

    F.D.P. - Finalidade Desvio de Poder
    C.E.P. - Competência Excesso de Poder

     

    gaba  E

     

  • O Excesso de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

  • ABUSO DE PODER 

    - EXCESSO DE PODER - Agente não tem competência p/ realizar tal ato 

              •Vício na Competência 

     

    -DESVIO DE PODER ( DESVIO DE FINALIDADE ) - Agente atua dentro dos limites de sua competência, porém atua com fim diverso do que é proposto 

         • Vício na Finalidade

     

     

    ERRADO

  • Desvio: quando o vício é ligado à finalidade. o agente tem a competência, mas usa para fim diverso.

    Excesso: o agente não tem a competência para praticar tal ato.

  • Errado.

    Abuso de poder (gênero )

    Desvio de poder : atua dentro dos limites de sua competência,  porém com fim diverso.

    Excesso de poder : o agente não tem competência para realizar tal ato.

  • CEP = Competência, Excesso de Poder

    FDP = Finalidade, Desvio de Poder

  • O excesso de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

  • excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    desvio de poder : (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata).

  • Isso não é desvio de poder, mas ABUSO de poder, na modalidade Excesso.

  • O abuso de poder tem três modalidades: Excesso, omissão e desvio.

    Excesso: quando atuar fora da competência, extrapolar.

    Omissão: quando não agir, sendo que deveria agir na situação. 

    Desvio: quando o servidor age dentro da sua competência, mas o vício está na finalidade. Exemplo: por causa de uma briga o servidor penalisa alguém. 

  • EXCESSO = COMPETÊNCIA

    DESVIO = FINALIDADE

  • O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

      Excesso de poder

     

     

  • Sem competência = Excesso de poder

  • Excesso de poder

  • Quando o agente público atua além de sua competência, trata-se de excesso de poder. No desvio de poder, o agente pratica ato com outra finalidade que não o interesse público ou aquela definida em lei.

  • Desvio de poder é quando o agente pratica o atos nos limites da sua competência, porém, a finalidade é diversa da lei ou do interesse público. 

     

  • Abuso de poder é gênero que tem como espécies: - excesso de poder: que é um vício de competência, ou seja, o agente atuou além dos limites que a lei conferiu a ele - desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade: que é um vício de finalidade, ou seja, o agente atua nos limites de sua competência, porém não age pretendendo atingir o interesse público.
  •  

                                              DESVIO DE PODER - dentro da competência, mas com finalidade(fins) diverso.

    ABUSO DE PODER 

                                              EXCESSO DE PODER - extrapola da sua competência

  • DESVIO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE

     

    EXCESSO DE PODER =  COMPETÊNCIA

     

    Vá e Vença!

  • EXCESSO DE PODER--->Atua fora de sua COMPETÊNCIA
     

  • Quando o agente, embora possua competência para realizar o ato, o faz com desvio de finalidade. É comum aparecer em prova como exemplo o caso de remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais. Nessa espécie há vício no requisito da finalidade do ato.

    Veja como já apareceu em prova:

    2013 – CESPE – BACEN - Técnico

    No que diz respeito a atos administrativos, julgue os itens seguintes.

    O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.

    GAB. CERTO

     

    https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/abuso-de-poder

     

  • O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente
    público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob duas formas
    diferentes:

    a) quando o agente público ultrapassa os limites da competência
    que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);

    b) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade
    diferente daquela prevista em lei (desvio de poder)

  • GAB: ERRADO!

    O agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo (desvio de poder);

    O agente atua fora dos limites de sua competência (excesso)

  • A doutrina majoritária adota a corrente de que o abuso de poder é espécie do gênero ilegalidade. Toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal – contrária ao ordenamento jurídico. O abuso de poder desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas:

     

    a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;

    b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).
     

    O desvio de poder é também denominado desvio de finalidade.

    Observação: Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria (matéria de competência de um órgão/entidade praticado por outro órgão/entidade), ou quando se trata de competência exclusiva. Se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.
     

    Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos. A expressão “abuso de poder” tem o seu conteúdo trabalhado pela doutrina. Em determinadas hipóteses, é possível que da atuação com abuso de poder resulte caracterizado o crime de abuso de autoridade. O abuso de autoridade é disciplinado pela Lei 4.898/1965 e ocorre quando o agente público pratica um dos atos, comissivos ou omissivos, descritos nessa lei.

     

    Segundo o prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio Tácito, leciona que o abuso de poder pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.
     

     

    Gabarito: Errado 

    #segueofluxoooooooooooooooo

  • GABARITO:E


     

    EXCESSO DE PODER


    Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento. [GABARITO]


    Veja as lições de NETO e TORRES:

     

    Abuso de poder é o gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, e ambos invalidam o ato administrativo.


    A tese do d'excês de pouvoir ,de excesso de poder, surgiu na França como um instrumento recursal específico que permitia a denúncia dos cidadãos no que concerne a graves irregularidades praticadas pela Administração e que viessem a atingir-lhes.  

     

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 15ª ed., refundida, ampl. e atual., São Paulo: Malheiros, 2003.

  • Desvio de poder: quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação...

     

    Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência...

  • DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE acontece quando o agente buscar agir com fim contrário ao interesse públicou. 

  • Abuso de Poder:


    -> Ultrapassa: (Excesso de Poder);


    -> Omite: (Omissão Específica);


    -> Desvio (Desvio de Poder/Finalidade)

  • Sempre que eu vejo a palavra DESVIO nesse tipo de questão eu associo à palavra FINALIDADE. 

    Aconselho que façam o mesmo! ;)

     

    GABARITO: ERRADO

    Bons estudos!

  • Gab. E

     

    Neste caso da questão se configurará EXCESSO DE PODER

  • bizu de alguém aqui do QC:

    FDP = finalidade,desvio de poder

     

    Vá e Vença!

     

  • Excesso: competência

    Desvio: finalidade

  • Os principais vícios quanto à competência são:

    usurpação de função;

    excesso de poder;

    função “de fato”.

     

    A usurpação de função é crime definido no artigo 328 do CP: “usurpar o exercício de função

    pública”. Ocorre quando a pessoa que pratica o ato não foi por qualquer modo investida no cargo, emprego ou função; ela se apossa, por conta própria, do exercício de atribuições próprias de agente público, sem ter essa qualidade.

    O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por

    exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.

    Constitui, juntamente com o desvio de poder, que é vício quanto à finalidade, uma das espécies de abuso de poder. Este pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder).

  • Excesso de poder: o agente público atua fora dos limites de sua competência.

    Desvio de poder: o agente público atua no limite de sua competência, mas com finalidade diversa da determinada pela lei.

  • Excesso de poder - Fora da competência;

    Desvio de poder - Atua dentro da competência, porém, com desvio da finalidade prevista em lei.

  •  Gab: E

    Excesso de poder: Vício na competência. É a prática de ato administrativo por agente incompetente. Trata-se de vício sanável, pode ser corrigido (convalidado).
     Desvio de poder: Vício na finalidade. É a prática de ato administrativo fundamentado em má-fé do agente administrativo. Trata-se de vício insanável.

  • A galera esquece que a omissão também é uma das modalidades de abuso de poder... fiquem espertos!

    Vejam:

    Ano:
     2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Técnico Administrativo

    Q323694 - A inércia da autoridade administrativa, que é configurada como a inexecução de determinada prestação de serviço obrigatória em lei, constitui abuso de poder. (CERTO)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Gênero: ABUSO DE PODER

    Espécies: EXCESSO DE PODER -> Ocorre quando o administrador ULTRAPASSA OS LIMIITES DE SUA COMPETÊNCIA.

                    DESVIO DE PODER -> O agente atua nos limites de sua competência, mas BUSCA UMA FINALIDADE DIVERSA DA QUE ESTÁ PREVISTA EM LEI.

     

    RETIFICANDO A ALTERNATIVA: 

    O EXCESSO DE PODER ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

     

    Bons estudos.

  • Esse é o excesso de poder :)

  • EXCESSO DE PODER : atua FORA dos limites da competência

    DESVIO DE PODER: atua DENTRO dos limites da competência, mas com finalidade diversa daquela com que deveria atuar

  • Esqueminha esperto:

     

    ABUSO DE PODER ---> Excesso ---> vício na competência (pode ser convalidado, desde que a competência não seja exclusiva)

    ABUSO DE PODER ---> Desvio ---> vício na finalidade (não pode ser convalidado)

     

    AVANTE!

  • ExCesso de poder : vício de Competência

    Desvio de poder: vício de finalidade

  • Essa é para decorar.

    Abuso de poder : competência

    Desvio de poder: finalidade

  • Abuso/Excesso de poder : competência

    Desvio/fuga de poder:      finalidade

  • Excesso de poder: o agente público nao tem competência para tal ato.
  • exCesso : Competencia

    DEsvio: finalidaDE

  • Desvio de Poder: quando dentro da competência ocorre um desvio de FINALIDADE! Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

     

    Desvio de Poder ou de Finalidade: Toda vez que o Agente Público atua buscando finalidade diferente daquela prevista em lei.

    .

    Excesso de poder: Toda vez que o Agente Público extrapola a competência prevista em lei. Atua onde a lei não lhe permitiu.

  • DesvIo - fInalidade

    ExcEsso - compEtência

  • DESVIO: DESVIAR DA FINALIDADE

    EXCESSO: EXCEDER A COMPETÊNCIA

  • competência = excesso de poder

    finalidade = desvio de poder.

  • O que eu usei pra memorizar : desviiiiiio = fiiiiinalidade Excccccesso = ccccompetencia
  • Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).

                     i.      Quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • Desvio de Poder = VÍCIO DE FINALIDADE

    Excesso = VÍCIO DE COMPETÊNCIA

  • ERRADO

    VÍCIO DE FINALIDADE: DESVIO DE PODER

    VÍCIO NA COMPETÊNCIA: EXCESSO DE PODER

  • MACETE:

    DESVIO DE PODER: VÍCIO DE FINALIDADE   (EI / IE)

    EXCESSO DE PODER: VÍCIO NA COMPETÊNCIA (CO / CO)

  • BIZU:

    D E F

    ABUSO

    DESVIO -> FINALIDADE

    EXCESSO ->COMPETÊNCIA

  • 8987837782834 comentários com o mesmo macete !!!

  • Gab: ERRADO
     

    Excesso de Poder Ocorre quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.

    Desvio de Poder – Ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências, pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.

    Omissão de Poder – Ocorre quando o agente público permanece inerte em situações em que
    possui o dever de agir.
     

  • Pisar na cabeça de "onça morta é fácil"

    100000000000000000000000 comentários em uma questão fácil dessa, aí você responde um questão complexa e erra, vai com cêde nos comentários em busca de comentários que abra a sua mente e encontra pouquíssimos, será porque?

  • Excesso de Poder * Vicio de competência 

                                    * Atua desproporcional 

     

    Desvio de poder   *Vicio de finalidade

  • SE NA QUESTÃO  RELACIONAR DESVIO DE PODER COM COMPETÊNCIA ... PODE SENTIR O FEDOR DE LONGE ...

  • Abuso de poder é o gênero, as espécies são:

    Excesso de poder -> agente atua fora sua competência 

    Desvio de poder -> agente atua em desacordo com a finalidade pública 

  • Excesso de poder -> agente atua fora sua competência. (comissivo) palavra chavefora da função pública.

    Desvio de poder -> agente atua em desacordo com a finalidade pública . (omissivo) palavra chave: interesse pessoal 

    exemplificando: se você é porteiro de uma empresa pública e assinar entrega de mercadorias no lugar do chefe do almoxarifado devido ele estar em horário de almoço. excesso de poder. fora da competência do porteiro.

    Agora você médico de um hospital público não querer atender o paciênte devido ele ser um inimigo teu. desvio de finalidade pois se é médico do hospital público tem competência, mas não atendeu devido interesse pessoal. 

    bons estudos qualquer erro chama pelo inbox. 

  • Macete:

    Qual o seu CEP , seu FDP?

    Competência: Excesso de Poder

    Finalidade: Desvio de Poder.

  • Errado

    Abuso de poder

    Desvio de poder - quando o agente público age com finalidade diversa do interesse público.

    Vício de finalidade. 

    Excesso de poder - quando o agente excede os limites de competência. Atuação desproporcional

    Vício de competência.

  • O desvio de poder é o mesmo que desvio de finalidade e ocorre quando a atuação do agente, embora dentro de sua competência, é feita por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

     

    A questão troca o conceito de desvio de poder com o conceito de excesso de poder.

     

    Este, sim, ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

     

    by neto..

  • Desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explicita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contraria a finalidade geral (ou mediata) do ato, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata)

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Alguem poderia colocar a frase na forma corrigida? Obrigado.

  • Sanderson Oliviera, conforme pedido por você.

     

    O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.(ERRADO)

    O EXCESSO de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática. (certo)

    ou 

    O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado com desvio de FINALIDADE para a sua prática.(certo também)

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Geralmente eu justifico o motivo de a sentença estar errada com doutrina ou pela própria lei. Desta vez, serei sucinta.

     

    Guarda isso no seu coração:

    CEP >>> COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    FDP >>> FINALIDADE DESVIO DE PODER.

     

    OBS.: A CESPE adora esses temas!!! Neste sentido:

     

    Q883388 / CESPE / STJ / 2018:  Não configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida quando houver relevante interesse social.  (ERRADO)

  • CORRETO SERIA SE:


    O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público com competência para a sua prática.


    Segundo o livro do Alexandre Mazza "Manual de direito administrativo" 8 ed:


    "Tanto o desvio de finalidade quanto o excesso de poder pressupõe agente COMPETENTE."

    Sei que muita gente discorda, mas segundo Mazza e pela banca CESPE o ABUSO DE PODER (ou seja, desvio e excesso) são feitos DENTRO DA COMPETÊNCIA DO AGENTE.

  • CEP: Competência -> Excesso de Poder

    FDP: Finalidade -> Desvio de Poder

  • CEP


    -Competencia com excesso de poder


    FDP


    -Finalidade com desvio de poder

  • O abuso de poder ocorre em situações nas quais a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela estipulada na legislação.

    Assim, a doutrina costuma dividir o abuso de poder em duas espécies:
    1. Excesso de poder: ocorre quando a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída.
    2. Desvio de poder: ocorre quando o agente do Estado pratica o ato visando alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva conceitua o excesso de poder. 
    Gabarito do Professor: Errado

  • gabarito errado

  • Competencia com excesso de poder

     

     

     

    -Finalidade com desvio de poder

  • ERRADO. ABUSO DE PODER:

    Excesso de poder: AGIR FORA DA COMPETÊNCIA

    Desvio de poder: AGIR CONTRA A FINALIDADE NA LEI

  • Resumindo :


    Excesso de poder


    Abuso de poder


    Desvio de poder



    Excesso : determinado agente é competente para exercer tais funções. Sendo a competência um círculo, o agente só pode atuar nos limites desse círculo. Caso ultrapasse seus limites, excesso de poder.


    Desvio : no desvio de pode, o agente público é competente para exercer tais funções, porém ele atuará, ainda que dentro dos seus limites, visando a um fim diverso daquele pretendido pela administração/coletividade.

  • Excesso de Poder –

    ocorre quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.

    Desvio de Poder –

    ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências,

    pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.

    Omissão de Poder –

    ocorre quando o agente público permanece inerte em situações em que

    possui o dever de agir.

    PMGO

  • Gabarito: Errado.

    O desvio de poder ou de finalidade é quando o ato é praticado por motivos com outros fins diferentes dos previstos na legislação presente.

    O que a questão descreveu é o Excesso de poder, que acontece quando a autoridade competente vai além do que a legislação o permite. Quando age fora da sua competência.

  • A.D.E

    Abuso de Poder: (Gênero)

    Desvio de Poder (Desvio de Finalidade)

    Excesso de Poder (Desvio de Competência)

  • FDP e CEP sempre salvando

  • O CARA VAI COMPRAR PÃO E NO CAMINHO,AO INVÉS DO PÃO ELE COMPRA CERVEJA!KKK

  • DF = DESVIO DE FINALIDADE 

    CE = COMPETENCIA EM EXCESSO

  • Peguei nos comentários do QC este Macete

    FDP=FiNALIDADE=desvio de poder

    CEP=COMPETÊNCIA=excesso de poder

  • Quando um agente público age acima de suas competências, evidentemente está agindo com EXCESSO DE PODER, uma vez limitada sua competência.

  • O desvio de poder (excesso de poder) ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

    .

    Excesso de poder -> Fora da competência, não possui competência para praticar tal ato

    Desvio de Poder -> Servidor pratica o ato dentro de sua competência, porém com finalidade diversa do interesse público.

    .

    Gabarito -> Errado.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor

  • DESVIO DE PODER: AGIR COM FINALIDADE DIVERSA

    EXCESSO DE PODER : AGIR FORA DA COMPETÊNCIA / ATUAÇÃO DESPROPORCIONAL

  • 136 comentários pra uma questão "teoricamente fácil", mas apenas pra repetir o tal do "CEP e FDP".

    Vamos agregar mais nos comentários e parar com essas repetições sem lógica, galera.

    Só pra complementar: Excesso e Desvio são formas de Abuso de Poder.

    No desvio há vício de Finalidade, sendo nulo o ato e não passível de convalidação.

    No excesso há vício de competência(sujeito), podendo ser convalidado caso não seja competência exclusiva.

    Lembrando o sistema de convalidação: Admiti-se convalidação quando o vício é no elemento Forma, desde que não essencial, e na Competência desde que o vício seja no sujeito.

    Gabarito: Errado.

  • EXCESOOOOOOO

  • CEP: Competência - Excesso de Poder

    FDP: Finalidade - Desvio de Poder

  • ABUSO DE PODER===== excesso de poder

    desvio de finalidade

  • GABARITO ERRADO.

    TRATA-SE DE Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência

  • Excesso de Poder--> fora de sua competência.

    Desvio de Poder---> Age dentro de sua competência, mas com finalidade diversa.

  • Queria questões fáceis assim nas provas rsrs

  • EXCESSO DE PODER -------- FORA DA SUA COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER------- DENTRO DA SUA COMPETÊNCIA, COM FINALIDADE DIVERSA

  • Quem desvia o poder é um verdadeiro FDP!

    Ou seja, sai da finalidade, incorrendo em ABUSO DE PODER.

  • Na moral, errava MUITA questão sobre esse assunto... Confundia demais!

    Depois desse mnemônico do "Qual o CEP do FDP" nunca mais errei!

    Parabéns aos envolvidos!

  • Desvio de poder é quando o agente, mesmo na sua COMPETÊNCIA, atua com a prática de ato contrário à finalidade.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO) QUE TEM 3 ESPÉCIES:

    1- EXCESSO DE PODER= EXCEDE ( EXTRAPOLA ) A COMPETÊNCIA.

    2-DESVIO DE PODER= DESVIA A FINALIDADE , NÃO ATENDE O INTERESSE PÚBLICO E SIM O PARTICULAR.

    3-OMISSÃO DE PODER= OCORRE QUANDO O AGENTE PÚBLICO PERMANECE INERTE EM SITUAÇÕES QUE POSSUÍA O PODER-DEVER DE AGIR.

  • na verdade a questão fala de uma espécie usurpação de função pública

  • Errado.

    Excesso de poder: ocorre quando a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência.

    Desvio de poder: o agente, embora competente, pratica ato com finalidade diversas ao interesse público

  • Desvio de poder poder se relaciona com finalidade aí sim a questão estava correta...

  • Errado!

    *Excesso de poder: vício de competência (sanável)

    *Desvio de poder/finalidade: vício de finalidade (insanável)

  • Assim, a doutrina costuma dividir o abuso de poder em duas espécies:

    1. Excesso de poder: ocorre quando a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída.

    2. Desvio de poder: ocorre quando o agente do Estado pratica o ato visando alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva conceitua o excesso de poder. 

    Gabarito do Professor: Errado

  • Nesse caso, configura-se o excesso de poder.

  • excesso de poder

  • ERRADO.

    O abuso de poder divide-se em duas espécies, quais sejam, excesso de poder e desvio de finalidade. Se o ato é praticado com desvio de finalidade ele é nulo, não podendo ser sanado, ou seja, não que se falar em convalidação.Já por outro lado se o ato é praticado com desvio de poder, fora dos limites da competência do agente público, este ato poderá ser convalidado para não prejudicar os terceiros de boa-fé a depender do caso concreto. Pois o fato de anular tornaria prejudicial para todos os envolvidos no ato. Sendo assim, os atos praticados com vicio na modalidade excesso de poder poderá ser convalidado, e uma das teorias que explica esse fato é a teoria do funcionário de fato.

  • Errado. Característica do EXCESSO DE PODER.

  • neste caso , o agente publico pratica um ato para o qual possui COMPETÊNCIA ,entretanto, o faz com desvio de finalidade, então : questão esta ERRADA

  • ERRADA !!!

    ABUSO DE PODER: GÊNERO

    -ESPÉCIES:

    F.D.P- FINALIDADE ( DESVIO DE PODER)

    C.E.P- COMPETÊNCIA ( EXCESSO DE PODER)

  • F I N A L I D A D E - D E S V I O

  • Gabarito: Errado

    Questão : O desvio/ excesso de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

  • Desvio - finalidade do interesse público

    excesso - competêtncia

    omissão

  • Se o agente não tem competência para a prática do ato, haverá o chamado excesso de poder. O desvio de poder, por sua vez, configura-se quando o ato é praticado com uma finalidade diversa do interesse público ou do seu fim específico definido em lei.

    Macete do colega :

    F.D.P. - Finalidade Desvio de Poder

    C.E.P. - Competência Excesso de Poder

    Gabarito: errado. 

  • DesvIo - fere a finalidade do interesse público

    FInalidade

    ExCesso - fere a competência

    Competência

  • Excesso - não tem competência e pratica um ato

    Desvio - possui competência, mas desvia finalidade.

  • ERRADO

    DESVIO DE PODER: VÍCIO DE FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER: VÍCIO DE COMPETÊNCIA

  • EXCESSO DE PODER : O AGENTE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA REALIZAR AQUELE ATO.

    DESVIO DE PODER: O AGENTE TEM COMPETÊNCIA , MAS SUA FINALIDADE NÃO ESTÁ PREVISTA NA LEI.

  • GAB: ERRADO.

    DESVIO DE PODER: Agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contraria, e/ou, diversa à finalidade Explicita ou Implícita na lei que determinou ou autorizou o Ato. (Vicio de finalidade)

  • O excesso de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

  • VOU PASSAR UM BIZU QUE MONTEI QUE ESTÁ ME AJUDANDO MUITO, CHAMA-SE: BIZU DO ALFABETO. VC IRÁ ELIMINAR O "A e B" E VAI FAZER "CDEF" FEITO ISSO, VC FARÁ O ARCO DO "C" PARA O "E" e O ARCO DO "D" PARA O "F".

  • No desvio de poder, ele age dentro das suas competências, porem com a finalidade diversa/diferente/contraria a finalidade publica.

  • CEP DO FDP

    COMPETENCIA ------> EXCESSO DE PODER

    FINALIDADE ------------> DESVIO DE PODER

    DEPEN 2020

  • Excesso de Poder --> Atua fora ou além de suas atribuições legais.

    Vício --> Competência.

    Desvio de Poder --> Atua dentro de suas atribuições.

    Vício --> Finalidade.

    Omissão de Poder --> Inércia (Dever de Agir).

    Perseverança!

  • errei por não presta atenção, bom que aprendo .

  • Desvio de poder: O administrador possui competência,mas não respeita a finalidade da lei.

    Excesso de poder: Pratica o ato SEM ter competência.

  • Excesso de Poder: Fora dos limites de sua competência ( Vicio de competência ) E FORA

    Desvio de poder: Dentro dos limites de sua competência ( Vicio de finalidade ) DE DENTRO

    Eu gravei assim:

    E FORA "E" de Excesso e "Fora" de fora dos limites

    DE DENTRO " DE " de desvio e "DENTRO" de dentro dos limites

  • Desvio de Poder = Finalidade

    Excesso de Poder = Competência

    Gabarito: E

  • desvio de poder= o agente tem competência e desvia a finalidade da adm (que sempre é para o interesse público)

    Gab: E

    @futurobm_rumoaocfo

  • Abuso de poder = Excesso de poder (vício na competência) + Desvio de poder (vício na finalidade)

  • C E P ---> Competência Excesso de Poder

    F D P ---> Finalidade Desvio de Poder

  • DESVIA O FIM E COMPETE O EXCESSO

    Desvio de poder -> Finalidade

    Excesso de poder -> Competência

  • Nunca vi dois termos para confundir tanto.

  • DESVIA O FIM E COMPETE O EXCESSO

    Desvio de poder -> Finalidade

    Excesso de poder -> Competência

  • Abuso de Poder - Desvio de Poder

    O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

    ERRADO

    São três tipos de Abuso de Poder:

    1 - Excesso de Poder --> Faz algo além da competência geral ou sendo algo da competência de outra pessoa.

    2 - Desvio de Poder --> Faz algo dentro da competência, mas com a finalidade diferente, desviada ou deturpada.

    3 - Omissão de Poder --> Deixa de fazer algo que tem o poder/dever de agir.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade. "

  • Erro, pois se trata se abuso de poder na modalidade EXCESSO DE PODER. O desvio de poder, aludido na questão, refere-se ao desvio de finalidade do ato administrativo - interesse público.

  • CEP : COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER;

    FDP: FINALIDADE DESVIO DE PODER!!!!

    Gabarito: Errado.

    oossss

  • Para se falar em desvio de poder, há, antes de tudo, a necessidade de se falar em competência para praticar o ato.

    Excesso de poder: Atua fora de sua competência.

    Desvio de poder: Atua dentro de sua competência, mas com fim diverso.

  • PARA NÃO ERRAR MAIS:

    ABUSO DE PODER É GÊNERO QUE COMPORTA DUAS ESPÉCIES:

    1) EXCESSO DE PODER, QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA

    2) DESVIO DE PODER, QUE DIZ RESPEITO À FINALIDADE

  • ABUSO DE PODER;

    DESVIO = VICIO DE FINALIDADE; o agente tem competência, mas pratica o ato com finalidade diversa. (ATO NULO, EM REGRA)

    EXCESSO = VICIO DE COMPETÊNCIA; o agente não tem competencia para o ato, mas age assim mesmo. (ANULAVEL)

    OMISSAO DE PODER = não uso da competencia.

  • FDP = FINALIDADE - DESVIO DE PODER

    CEP = COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER

  • Conceito do EXCESSO DE PODER.

  • EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

    EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

    EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

    EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

    EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

    A B U S O D E P O D E R

  • Qual seu CEP, FDP?

    COMPETENCIA - EXCESSO DE PODER

    FINALIDADE - DESVIO DE PODER

  • Gabarito ERRADO

    O ato realizado por agente público sem competência para a sua prática é denominado excesso de poder e não desvio de poder.

    -

    O Abuso de Poder se divide em duas espécies:

    Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • ABUSO DE PODER

     Quando o exercício do poder ultrapassa o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam utilizados fora do limite da busca do interesse público.

    ➥ Em outras palavas, é quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.

    [...]

    ► ESPÉCIES

    [EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade

    ➥ É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    • Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.

    ➥ Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    Exemplo  Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.

    [...]

    [DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade

    Aqui o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.

    • Também chamado de desvio de finalidade.

    Exemplo  Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.

    [...]

    ► PRA FIXAR!

    C.E.P = Competência. Excesso de Poder

    F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.

    -

    EXCESSO --> COMPETÊNCIA --> FORA DAS ATRIBUIÇÕES --> ATOS ILEGAIS

    DESVIO --> FINALIDADE --> DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES --> ATOS ILEGAIS

    [...]

    ➥ Portanto, podemos dizer que tanto o Excesso quando o Desvio de poder são originários de atos ilegais, e que o que diferenciam são as condutas dentro ou fora do ramo de atuação.

    • E que,

    ➥ O abuso de poder decorre tanto da conduta comissiva, quanto da conduta omissiva do agente público.

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Desvio de poder (ou desvio de finalidade)

    No desvio de poder ou finalidade, o agente tem a competência para agir, mas usa esta competência buscando fim diverso do interesse público.

  • QUESTÃO ERRADA

  • Errado. Desvio é F.D.P.

    C.E.P: COMPETÊNCIA -> Excesso de Poder

    F.D.P: FINALIDADE -> Desvio de Poder

    "O excesso de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática."

  • EXCCCCESSO = CCCCOMPETENCIA

    DESVIIIIO = FIIIINALIDADE

  • Errei, mas se enquadra em abuso de poder por excesso. Quando é desviado da finalidade ou não tem competência.

  • Gabarito Errado, Questão trata do Excesso de Poder.

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

     - Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

     - Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    Bizú: Qual teu CEP seu FDP?

    Competência, Excesso de Poder;

    Finalidade, Desvio de Poder

  • O conceito acima é o de excesso de poder. Vejamos:

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

     - Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

     - Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Desvio de poder: Vício na Finalidade

    Excesso de poder: Vício na competência

  • Desvio de poder = tem competência, mas usa para fins diversos.

    Excesso de poder = não tem competência para realizar tal ato.

  • BIZU

    DesvIo é fInalidade

    ExCesso é Competência

    PMAL2021

  • ABUSO DE PODER (gênero)

     

    1)EXCESSO DE PODER (espécie) – Em linhas gerais, quando o agente exorbita de sua competência, realizando algum ato que não teria a competência para realizar.

     

    2)DESVIO DE FINALIDADE (espécie) – Quando o agente detém a competência para realizar tal ato, porém o realiza visando fim diverso do interesse público.

     

    OMISSÃO Quando tendo o dever para agir, o agente público se omite em fazê-lo.

  • Excesso de poder : ( competência )

    EX : escrivão que inicia o inquérito.

    Desvio de poder : ( finalidade )

    EX : remoção de servidor como forma de punição.

    PMAL 2021.

  • Competência está ligado a excesso de poder

  • excesso de poder

    PMAL2021

  • ABUSO DE PODER (gênero)

     EXCESSO DE PODER (espécie) – Em linhas gerais, quando o agente exorbita de sua competência, realizando algum ato que não teria a competência para realizar.

     DESVIO DE FINALIDADE (espécie) – Quando o agente detém a competência para realizar tal ato, porém o realiza visando fim diverso do interesse público.

     OMISSÃO – Quando tendo o dever para agir, o agente público se omite em fazê-lo.

    #MINHAS ANOTAÇÕES

  • Tem competência mas age para finalidade contrária .

  • GABARITO ERRADO no (desvio de poder) o agente tem competência pra realizar tal ato, o que acontece é que ele ao praticar acaba se afastando do interesse público , muitas vezes agindo em interesse seu ou de outrem. acaba viciando o elemento (finalidade) tornando o ato ilegal já que não pode ser convalidado.
  • ERRADO

    • Desvio de poder = tem competência, mas usa para fins diversos.
    • Excesso de poder = não tem competência para realizar tal ato

    PMAL 2021

  • Excesso de poder

  • GABA = ERRADO

    BALÃO!!!

    PMAL 2021

  • Assim, a doutrina costuma dividir o abuso de poder em duas espécies:

    1. Excesso de poder: ocorre quando a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída.

    2. Desvio de poder: ocorre quando o agente do Estado pratica o ato visando alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.

  • ERRADA

    ASSIM FICA CERTO: O EXCESSO DE PODER ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

  • Gab: E

    ABUSO DE PODER (uso irregular do poder)

    CEP: competência - excesso de poder

    FDP: finalidade - desvio de poder

  • Gab. 110% ERRADO.

    A questão tentou confundir o candidato entre as duas modalidades do abuso de poder. O desvio de poder consiste, na verdade, no vício do elemento finalidade dos atos administrativos, sendo também denominado de abuso por desvio de finalidade. O agente público que age fora de sua competência comete excesso de poder.

  • Bizu pra não errar

    Desvio de Poder = vício na finalidade

    Excesso de Poder = vício na competência

    Gabarito: ERRADO

  • F.D.P FINALIDADE DESVIO DE PODER C.E.P COMPETENCIA EXCESSO DE PODER
  • É excesso de poder.

  • Tem competência, mas com desvio de finalidade.

  • GABARITO ERRADO

    Outra finalidade-> desvio de finalidade

    Sem competência-> excesso de poder (pode ser fazendo mais ou menos do que é previsto)

  • Desvio de Poder → vício de finalidade Abuso de poder

    Excesso de Poder → vício de competência 

  • DesvIIIIIIIo = fIIIIIIIInalidade

    ExCCCCCCesso = CCCCCCompetência

  • Desvio de Poder → vício de finalidade

    Excesso de Poder → vício de competência 

  • O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

    abuso de poder ---- vicio de competência

    desvio de poder ---- desvio de finalidade

    GAB: E


ID
2645794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.


O poder hierárquico impõe o dever de obediência às ordens proferidas pelos superiores hierárquicos, ainda que manifestamente ilegais, sob pena de punição disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.

    No entanto, o dever de obediência do subordinado não o obriga a cumprir as ordens manifestamente ilegais (aquelas que ao senso comum se evidenciam contrárias à lei) emanadas de seu superior hierárquico. Além disso, o subordinado tem o dever funcional de representar contra o seu superior quando este agir com ilegalidade, omissão ou abuso de poder (art. 116, XII, da Lei 8.112/1990).

    bons estudos

  • Gabarito : errado

     

    Lei 8112

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

     

     IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • O Renato é igual o mestre dos magos aparece e some.
  • Ordem Ilegal não se cumpre.

  • O poder hierárquico impõe o dever de obediência às ordens proferidas pelos superiores hierárquicos, salvo as manifestamente ilegais.

  • Erradoo

     

    Como dizem: "Ninguém está acima da lei."

     

    O agente público possui um vinculo legal, e se submete primeiramente à obedecer às leis. Dessa forma a obediencia ao seu superior se limita aos atos legais.

     

    E se o agente vir seu superior praticar ato ílicito, deve expor o ato à autoridade competente para que tome as  providências necessárias.

  • Tenho até medo dessas questões, quando vêm fáceis assim. 

  • "...ainda que manifestamente ilegais..." Niguem faz nada fora da lei, ordem Ilegal não se cumpre.

  • na manifestação ilegal o agente tem a brecha de negar a ordem proferida. 

    gabarito errado

     

  • ERRADA.

     

    ORDENS ILEGAIS NÃO GERAM DEVER DE OBEDIÊNCIA. 

    EX: MATAR UM PRESO

  • A questão estaria certa se não fosse pelo trecho em que diz que "...ainda que manifestamente ilegais". Como disse a colega à baixo, ordens legais NÃO geram dever de obediência hierárquica, a título de confirmação que essa atitude configuraria o desrespeito ao princípio da Legalidade "só é permitido fazer o que a lei autoriza na administração pública".
  • Gabarito Errado

     

    De fato as ordens  dadas pelo superior hierárquico é devido ao poder hierárquico, no entanto, a partir do momento que as ordens têm manifestação ilegal o agente pode recursar a cumprir de imediato. É um dos meios de defesa do agente é a única possibilidade de não cumprir uma ordem superior.

     

    Com isso da para observa que cobraram sobre os poderes hierarquico com a Lei 8112 quais as possibilidades do agente inferior cumprir as ordens

    Art. 116. São deveres do servidor.

    IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando ma­nifestamente ilegais

  • Uma observação bacana, no CP comum aborda essa questão como "Ordem manifestamente ilegal" e o CPM aborda essa questão como "Ordem manifestamente criminosa". E tem diferença.

    Bons estudos;

  • Apesar do poder hierárquico ter relação com o dever de obediência às ordens proferidas pelo superior hierárquico, a obediência não afeta os atos manifestadamente ilegais. Nesse caso, não é dever do servidor. 

    Previsão legal: Lei 8112/90, art. 116, IV. 

    Questão errada. 

  • Se o fdp de seu chefe mandar vc fazer coisa imoral, ilegal, bote ele no pau... denúncie seu ato ao superior hierarquico dele, ou orgão competente! 

  • Os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos (dever de obediência) exceto quando manifestamente ilegais , hipótese em que surge para o destinatário da ordem o dever de representação contra a ilegalidade, conforme preceitua , no caso dos servidores federais,a alei 8112/90, art 116, IV e XII.

  • ERRADO

     

    O poder hierárquico impõe o dever de obediência às ordens proferidas pelos superiores hierárquicos, ainda que manifestamente ilegais (ERRO), sob pena de punição disciplinar.

     

    Se o subordinado hierárquico acatar uma ordem manifestadamente ilegal, dependendo do caso, pode responder nas esferas administrativas, civil e penal.

  • ERRADO

    ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, NÃO SE CUMPRI.

     

    Bons estudos.

  • Não perca a motivação só porque as coisas não estão correndo como o previsto. Adversidade gera sabedoria e é isso que levará você ao sucesso.

  • Até eu que sou iniciante acertaria essa questão sem sequer ter estudando um pouco sobre isso.
  • Errado, claro!

    Ninguém é obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude da lei. E a lei diz que ninguém cumprirá ordens manifestamentes ilegais; inclusive é dever do servidor público noticiar as irregularidades e abuso de autoridade presenciais como cumprimento de um dever.

  • Pensa comigo:

    Se o seu superior hierárquico manda você distribuir papelotes de cocaína aos colegas, na repartição, durante o expediente, sob ameaça de punição, você cumprirá tal ordem?

    GABARITO: ERRADO

    Bons estudos!

  • De fato, é certo que decorre da hierarquia administrativa o
    poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos
    superiores. Contudo, o dever de obediência não obriga o acatamento de
    ordens manifestamente ilegais, daí o erro. Aliás, o art. 116, IV da Lei 8.112/1990
    preceitua que é dever do servidor público federal “cumprir as ordens
    superiores, exceto quando manifestamente ilegais”.

  • impõe o dever de REPRESENTAR contra ordens proferidas pelos superiores hierárquicos, SE manifestamente ILEGAIS.

  • ERRADO

    LEI 8.112/90

      Art. 116.  São deveres do servidor:

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • ORDEM ILEGAL NÃO DEVE SER CUMPRIDA!

    ERRADA

    PM AL -BORA PROSPERAR-

  • Como se diz no quartel: Ordem absurda , NÃO SE CUMPRE!

  • lembre- se do SALVO as manifestamente ilegais

  • Gab. E

    Exceto quando manifestamente ilegais.

  • QUESTOES QUE EU BOLEI DE IGUALDADE RACIAL PARA O MPU:. https://drive.google.com/open?id=1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs

  • Não cabe obediência quando manifestamente ilegais.

  • ERRADO. NÃO É DEVIDO OBEDECER ORDENS MANIFESTAMENTE ILEGAIS.

  • Decreto 1.171/94

    - Deveres dos Servidores Públicos:

    i) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.

  • ERRADO! O poder hierárquico impõe o dever de obediência às ordens proferidas pelos superiores hierárquicos, SALVO as manifestamente ilegais.

  • Adendo:

    O poder hierárquico não depende de lei

    que expressamente o preveja ou que estabeleça.

    É irrestrito, automático e  permanente;

  • Salvo se manifestamente ilegais

  • A questão erra ao dizer que o poder hierárquico impõe o dever de obediência ainda que as ordens proferidas sejam manifestamente ilegais.

     

    O art. 116, inciso IV, da Lei n. 8.112/90, preceitua que os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, exceto quando manifestamente ilegais.

     

    by neto..

  • Renato, cadê você? 

     

    Volta pra gente..

     

    te amo

  • Renato virou auditor, acho que não volta mais pra cá. :p

  • O poder hierárquico é conferido à Administração Pública com a finalidade de ordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas em seu âmbito interno, devendo os agentes públicos subalternos o dever de obediência às ordens e instruções de seus superiores, mas não de maneira incondicional, visto que não é permitido aos agentes públicos o cumprimento de ordens manifestamente ilegais. 

    Aliás, o art. 116, IV, da Lei 8.112/90 estabelece que é dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado

  • gabrito errado

  • kkkkk to rindo muito dessa questão, toda cagada.

  • O agente tem o dever de nega-se a cumprir uma ordem manifestamente ilegal!!!

  • APRENDAM... ordem absurda não se cumpre!

  • existem recrutas do EB que consideram essa questão como verdadeira. Já vi um pular de um avião sob ordem de superior hierárquico, o superior estava apenas sendo irônico, o recruta não apareceu no outro filme.

  • Poder Hierárquico


    O princípio da hierarquia permite que uma autoridade possa controlar a legalidade e o mérito dos atos praticados por agentes públicos a ela subordinados. Observe, entretanto, que um agente público poderá deixar de cumprir uma ordem manifestamente ilegal emanada de seu superior hierárquico. Por exemplo, um superior hierárquico que ordene seu subordinado a apreender drogas ilícitas e guardar em sua residência.


    Para o mestre Hely Lopes Meirelles, desdobra-se o poder hierárquico nas faculdades de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.

  • Gabarito: Errado.

    É baseado no poder hierárquico que os escalões superiores impõem ordens aos inferiores, que são obrigados a cumprir. Salvo se as ordens forem ilegais, impossíveis ou absurdas.

  • questão clássica. Sabemos que o enunciado está errado, porque o poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. No entanto, o dever de obediência do subordinado não o obriga a cumprir as ordens manifestamente ilegais (aquelas que ao senso comum se evidenciam contrárias à lei) emanadas de seu superior hierárquico. Além disso, o subordinado tem o dever funcional de representar contra o seu superior quando este agir com ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Ainda que MANIFESTE ILEGAIS (Os atos dos superiores) Por isso é errado pois o administrador pode se recusar as ordens proferidas se estes forem ilegais, absurdos ou impossíveis.
  • Muita embora deva obediência não poderá executar ordens que afrontem a legalidade. 

    OBSVERÇÃO:

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. (Lei nº 12.527, de 2011)

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • Poder Hierárquico

    Para que haja distribuição de competências e harmonia entre os órgãos, cargos e atribuições, existe o poder hierárquico que estabelece uma relação de hierarquia.

    Esta relação é caracterizada pelo nível de subordinação entre os órgãos e agentes públicos sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, como, dar ordem, fiscalizar, controlar, aplicar sanções e avocar competências.

    Professor Carvalho Filho

    Errada

  • Art. 116.  São deveres do servidor:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

    Lei nº 12.527/11. XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • No exército é verdade
  • no exercito acontrece todo dia kkkkkk

  • A CF/88 assegura que ninguém será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Assim, nem mesmo o particular é obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal, quiçá o agente público, que é regido pela legalidade estrita ou vinculada, ou seja, sempre deve atuar de acordo com a lei, jamais contra ela. Por isso, ninguém será obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal, ainda que de superior hierárquico. 

    Vinculado ➜ Atuação restrita (prevista) pela lei.

    Discricionário ➜ Margem de liberdade ou mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

    Hierárquico ➜ Prerrogativa de organizar e distribuir funções dentro de um órgão. 

    Disciplinar ➜ Aplicar de sanções (punições), respeitando o contraditório e a ampla defesa. 

    Regulamentar ➜ Poder exclusivo do Chefe do Executivo de editar regulamentos para dar fiel execução às leis. 

    Polícia ➜ Restringir e condicionar direitos e liberdades em prol do interesse público, mas respeitando os direitos fundamentais. 

  • O poder hierárquico é conferido à Administração Pública com a finalidade de ordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas em seu âmbito interno, devendo os agentes públicos subalternos o dever de obediência às ordens e instruções de seus superiores, mas não de maneira incondicional, visto que não é permitido aos agentes públicos o cumprimento de ordens manifestamente ilegais. 

    Aliás, o art. 116, IV, da Lei 8.112/90 estabelece que é dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Sabemos que o enunciado está errado, porque o poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. No entanto, o dever de obediência do subordinado n„o o obriga a cumprir as ordens manifestamente ilegais (aquelas que ao senso comum se evidenciam contrárias à lei emanadas de seu superior hierárquico. Além disso, o subordinado tem o dever funcional de representar contra o seu superior quando este agir com ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Se a ordem for ilegal tu fala assim:

    koé chefia, quer me fud3r me paga um jantar antes

  • GABARITO ERRADO

    Ilegal jamais

  • Quem puni é o poder disciplinar!

  • o analista que foi responder esta questão leu umas 400x....

  • ''Ainda que manifestamente ilegal'' rsrsrsrs...vai nessa!

  • ERRADO

  • ''ainda que manifestamente ilegais''. Parei aí!

  • ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE

    ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE

    ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE

    ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE

    ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE

    ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE

    ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE

  • O PODER HIERÁRQUICO hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. No entanto, o dever de obediência do subordinado não o obriga a cumprir as ordens manifestamente ilegais (aquelas que ao senso comum se evidenciam contrárias à lei) emanadas de seu superior hierárquico.

    Por fim, o subordinado tem o dever funcional de representar contra o seu superior quando este agir com ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Fonte: Direito Administrativo (www.estrategiaconcursos.com.br)

  • Gabarito: Errado

    O poder hierárquico impõe o dever de obediência às ordens proferidas pelos superiores hierárquicos, ainda que manifestamente ilegais, sob pena de punição disciplinar.

  • o servidor público deve obdecer as leis e ao seu superior quando for dentro das leis.
  • O poder hierárquico impõe o dever de obediência às ordens proferidas pelos superiores hierárquicos, ainda que manifestamente ilegais, sob pena de punição disciplinar.

    Qualquer ordem manisfestamente ilegal não deve ser cumprida.

    gab E

    @futurobm_rumoaocfo

  • E assim temos a estabilidade.

  • Depois da reforma administrativa, o gabarito dessa questão vai passar de errado para certo!!

  • Poder Hierárquico

    O poder hierárquico impõe o dever de obediência às ordens proferidas pelos superiores hierárquicos, ainda que manifestamente ilegais, sob pena de punição disciplinar.

    ERRADO

    O poder hierárquico possui uma relação com o a questão da obediência pela hierarquia. O superior hierárquico geralmente designa algo ao subordinado que deve realizar, DESDE QUE NÃO SEJA MANIFESTAMENTE ILEGAL. Não existiria lógica em uma obediência cega ao superior hierárquico.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Errado. De acordo com o poder hierárquico, os agentes de hierarquia inferior devem obedecer às ordens das autoridades hierarquicamente superiores. No entanto, este dever não implica a possibilidade de obediência às ordens manifestamente ilegais. Logo, em sentido contrário, não deve o agente público obedecer às ordens ilegais, devendo comunicar o fato à autoridade competente para solucionar a questão

  • Ordem absurda não se cumpre!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 116. São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Poder hierárquico

    O poder hierárquico é caracterizado pela existência de níveis de subordinação existente entre os órgãos e agentes da administração pública. Desse poder resultam as prerrogativas ao administrador de dar ordens, coordenar, controlar e corrigir a atuação de seus subordinados. LEMBRANDO QUE ESSE PODER É SEMPRE EXERCIDO DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA, ALCANÇANDO SEUS ÓRGÃOS E AGENTES.

    Lei 8.112, art. 116. São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais;

  • Famoso "NÃO SE CUMPRE ORDEM ABSURDA"... Obrigado meu EB. hhaha

  • uma ordem mal dada não deve ser executada!

  • O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.

    No entanto, o dever de obediência do subordinado não o obriga a cumprir as ordens manifestamente ilegais (aquelas que ao senso comum se evidenciam contrárias à lei) emanadas de seu superior hierárquico. Além disso, o subordinado tem o dever funcional de representar contra o seu superior quando este agir com ilegalidade, omissão ou abuso de poder (art. 116, XII, da Lei 8.112/1990).

  • Art. 116. São deveres do servidor :

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    PMAL 2021.

  • ilegal nao !

    PMAL2021

  • forçou a barra

  • Ensinamento de mike: não se cumpre ordem absurda (ordem ilegal).

  • GABARITO : ERRADO

    -ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE !!!

  • ERRADO

    • O poder hierárquico ele faz a ordem, excerto se for ilegal.
    • • Poder Hierárquico – Ordens. Excerto quando for ilegal!

    PMAL 2021

  • O poder hierárquico impõe o dever de obediência às ordens proferidas pelos superiores hierárquicos, ainda que manifestamente ilegais, sob pena de punição disciplinar.

    ERRADO- vermelho

  • Gab. 110% ERRADO.

    No âmbito federal, por exemplo, esta conclusão decorre de expressa disposição legal: Lei 8.112, art. 116. São deveres do servidor: (..) IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Nao é permitido aos agentes públicos o cumprimento de ordens manifestamente ilegais. 


ID
2645797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.


O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar
    bons estudos

  • Quanto aos decretos autônomos, esses apenas materializam a teoria de que o Poder Executivo pode, pela Administração Pública, preencher lacunas deixadas pela legislação nacional, sem que esse ato possa ser caracterizado como inconstitucional. O fato de completar lacuna legislativa não eiva de inconstitucionalidade o ato, visto que além dedar mais autonomia, ao executivo, de exercer sua função administradora, esse ato foi previsto, mesmo que de forma mitigada, no art. 84, VI, da CF/88.

     

    Fonte: https://ridek89.jusbrasil.com.br/artigos/252265261/poder-regulamentar-definicao-e-possibilidade-do-decreto-autonomo-e-delegado-no-direito-patrio

  • VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS !

     

    PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR;

     

    e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO

     

    abraços ; )

  • Outra coisa a se lembrar: o legislador não conseguiria elencar todas as hipóteses possíveis para as situações concretas. Então é natural que "deixe lacunas legais intencionalmente". Assim, o poder regulamentar se encarrega de preencher lacunas.

  • Pelo visto nós temos todos os ninjas de konoha aqui no site

  • O poder regulamentar, porém, não se confunde com a função legislativa. Sua semelhança está na produção de atos gerais e abstratos; diferem, todavia, porque o legislativo pode inovar a ordem jurídica, o que não pode acontecer, regra geral, no poder regulamentar, por respeito ao princípio da separação dos poderes.

  • Esse "intencionalmente" me quebrou.

  • Putz, o intencionalmente me fez errar. Temos que prestar muita atenção. Caramba!

  • Quebrou de grandão agora! errei por distração,

    Mas me recordei da Norma Penal em Branco, no caso da Lei de drogas em que o termo é complementado pela portaria salvo engano  Portaria SVS/MS 344/1998. 

  • O poder normativo se traduz no poder conferido a administração pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para edição de leis, mas apenas um mecanismo para edição de normas complementares à lei. O poder normativo facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei, minudenciando seus termos.

     

    fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho

  • Essa merda de Intencionalmente nunca nem ouvir falar, ainda li umas 3 vezes pra ter certeza de responder errado, e errei rsrsrs! :(

  • PODER REGULAMENTAR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITOS/GOVERNADOR/PRESIDENTE ATRAVÉS DE DECRETOS E REGULAMENTOS.

    PODER NORMATIVO: CHEFE DO EXECUIVO E DEMAIS AUTORIDADES. ATOS NORMATIVOS 

  • "Além dos decretos regulamentares e autônomos , a doutrina menciona uma terceira espécie, os chamados DECRETOS DELEGADOS (ou autorizados).

    É quando o poder legislativo, na própria lei, autoriza o poder executivo a disciplinar determinadas situações nela não descritas. A lei traça apenas linhas gerais e autoriza o poder executivo complementá-la, e não simplesmente regulamentá-la."

     

    Fonte: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

     

     

  • "Errei intencionalmente para testar o comando da questão, pois todos os meus movimentos são friamente calculados".

     

    A palavra intencionalmente me fez lembrar do Chapolin Colorado. kkkk

     

    Poder Regulamentar - Não cria, não altera e não inova.  Ele edita os atos para complementar as leis.

     

    Fonte: Meus resumos 
     

  • GABARITO: CERTO

    O Poder regulamentar serve apenas para EXPLICAR, COMENTAR ou COMPLEMENTAR lei.

    Não´pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei. 

    Lembre-se: só a LEI INOVA NA ORDEM JURÍDICA, ou seja, só ela cria direitos e obrigações!!!

     

  • ORA O CESPE ENTENDE QUE O PODER REGULAMENTAR É EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO (sendo que os atos das demais autoridades são baseados em um poder regulatório geral), ora fala que o poder regulamentar pode ser exercido pela administração. É pra acabar

     

    Q801794 - Ano: 2017 | Banca: CESPE | Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    GABARITO: Correta

     

     

  • Gabarito Correto.

     

    De fato o poder regulamentar é privativo do poder executivo, mas em sentido estrito, Em sentido amplo ele pode ser delegado à administração por meio de atos normativos. Com esses atos a administração poderá elucidar as leis que ficaram obscuras em suas lacunas.

     

    Poder regulamentar

    I) em sentindo estrito: ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos.

    II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados. ( autoridades e órgãos administrativos)

    * Atos normativos: são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo.

  • quem "intencionalmente" deixa uma lacuna para provocar a administração pública a editar decreto? é muita audácia do legislador calcular a lacuna para deixar na mão do administrador... sentido ZERO na coerência, paciência... Segue a LUTA!

  • O Poder Regulamentar apenas EXPLICA, COMENTA , COMPLEMENTA  a lei...

    Diabo do meu ódio... Quando penso que aprendi...Bufo na minha cara....

  • Achei o termo administração pública muito abrangente, o poder regulamentar é exercido pelo chefe do poder executivo cabendo sua delegação como exceção, por isso me enganei e marquei a alternativa como errada. 

  • o poder regulamentar tem como objetivo fazer atos normativos visando a completa aplicação das leis... Ou seja, trampando qualquer falha...
  • Errei pelo Termo " Intencionalmente "

    Achei que o legislador não seria tão sábio em deixar lacunas de forma intencional para sua regulamentação futura. 

  • Acertei a questão, mas esse "intencionalmente" não me desce

  • Sobre o "INTENCIONALMENTE"

     

    "Bobbio (1999, p. 144-145) também classifica as lacunas em subjetivas, quando “dependem de algum motivo imputável ao legislador” (de forma voluntária ou involuntária), e objetivas, quando “dependem do desenvolvimento das relações sociais. As lacunas voluntárias, para o autor, não são verdadeiras lacunas, pois for am intencionalmente deixadas pelo legislador. O seu preenchimento foi, então, confiado ao “poder criativo do órgão hierarquicamente inferior”.

     

    São as chamadas em lacunas “intencionais” (NUNES, 1976, p. 570), quando o legislador preferiu não regulamentar a matéria, por entender inoportuna ou desinteressante. As involuntárias, por sua vez, são aquelas que nascem a partir da não percepção da problemática pelo legislador, seja porque as condições histórica s não permitiram (são as lacunas desculpáveis) ou porque o problema não foi examinado com a devida cautela, sendo chamadas de lacunas não desculpáveis (FERRAZ JR., 1997, p. 29)."

     

    fonte: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/viewFile/5067/4758

     

    _____________________________________________________________________________________________________

     

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar

     

  • Questão semelhante: Q676543( TCE-PA/2016)  - Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei. Gab. Errado. Natureza derivada/Secundária.

  • E o silêncio eloquente (uma espécie de "lacuna intencional")?

     

    Quando violado não poderia configurar decreto executivo contra legem?

     

    O Ministro Sepúlveda Pertence, ao comentar o disposto no art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral, no voto vencido proferido quando do julgamento da Consulta n. 715/DF, destacou que se trata de competência normativa, mas de hierarquia infralegal, advertindo que “o juízo de conveniência, confiado ao TSE, tem por objeto a expedição ou não da instrução, não o seu conteúdo”, já que destinado à execução da ordem jurídica eleitoral, estando, pois, subordinado à Constituição e à lei. Aduziu que pode o Tribunal “colmatar-lhe lacunas técnicas, na medida das necessidades de operacionalização do sistema gizado pela Constituição e pela lei”, mas que não as pode corrigir, “suprir lacunas aparentes da Constituição ou da lei, vale dizer, o ‘silêncio eloqüente’ de uma ou de outra”, substituindo a opção do legislador.

     

     

  • intencionalmente

  • Quando li "intencionalmente", lebrei de varios artigos em várias leis que dizem: "o poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de X dias"

  • CERTO

     

    A "clássica" frase: "a lei regulamentará tal disciplina..."

     

    Intencionalmente o legislador se omite para que o chefe do executivo possa regulamentar, complementar a lei para que atenda o interesse público da melhor maneira. 

  • O "lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador" é o calcanhar de Aquiles da questão.

     

    Segundo Marcelo Alexandrino:

     

    "os regulamentos autorizados efetivamente completam a lei, veiculam disposições que não constam da regulação legal, nem mesmo implicitamente (e lei é intencionalmente lacunosa), em suma, inovam o direito (embora seguindo as diretrizes estabelecidas na lei); os regulamentos de execução não podem, na teoria, inovar o direito, de forma alguma."

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino, 24ª ed.

     

    Gabarito: correto

  • poder regulamentar: complementa

  • Correto.

    O poder regulamentar serve para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar nao é dotado de  originaliedade,  não inova no ordenamento juridico, ele apenas complementa a lei.

  • Tendo em vista, que as leis a serem complementadas são de eficácia contida entende-se que as lacunas são intencionalmente deixadas pelo administrador.

    Obs: eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. 

     

  • CERTO.

     

    PODER REGULAMENTAR -----> COMPLEMENTAR/ DAR EXECUÇÃO A LEI.

     

    OBS: NÃO PODE CRIAR, EXTINGUIR, ALTERAR.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Êêêê maravilha de intencionalmente...

  • Espécies de regulamentos a) Regulamento Executivo São aqueles ditados para a fiel execução da lei. Não inova o ordenamento jurídico. Mas somente pode complementar a lei. ( caso inove o ordenamento jurídico haverá violação ao princípio da legalidade.) b) Regulamentos autônomos São regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar o ordenamento jurídico, determinando normas sobre matéria não diciplinadas em lei. São substituto da lei e não facilitadores da lei.
  • Não adianta brigar com banca. Ela formulou toscamente a questão. É aceitar e ser feliz.

  • tem q fazer um grande esforço interpretativo e tirar do fundo da alma a inspiração pra encaixar o "intencionalmente" na frase e marcá-la como certa.

  • Cara, sem condições de ser feliz. Há 200 anos sei que atos regulamentadores complementam lei para dar-lhe aplicação, mas ai vem a questão e diz: "complementam as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador"! 

     

    Meu amigo, quem é o legislador que ao fazer a lei já premedita um espaço de atuação da administração? E tem mais, ao falar que é uma lacuna deixada pelo legislador, infere-se que é algo que deveria estar disposto em lei, razão pela qual não poderia a administração exorbitar do seu poder regulamentador... Enfim, por vários motivos marcaria a questão como errada, como realmente marquei, mesmo sabedor do que é um ato regulamentador.

     

    CESPE, lamentável a sua postura!

  • "intencionalmente"...essa foi forte!!

  • "lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador" Interpretei como se a lei expressamente pedisse, por exemplo, uma comprovação de determinado fato jurídico e não especificasse qual documento seria necessário para a comprovação, dando assim deixas intencionalmente para q um regulamento determinasse tais documentos.
  • A expressão "intencionalmente" me fez errar :(

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

    Gabarito Certo

  • O problema é que às vezes, vocês pensam que nariz de porco é tomada. Poder regulamentar, complementa e pronto!! #SERVIREPROTEGER #ORGULHODEPERTENCER #PRF
  • CRETO

    Apenas complementa as leis, jamais altera.

  • Gabarito CERTO

    Poder Regulamentar: EXPLICA e COMPLEMENTA!

    NÃO RESTRINGE, nem AMPLIA, nem CONTRARIA preceito de lei.

  • INTENCIONALMENTE????? 

     

    FALA SÉRIO!!!

  • Poder Regulamentar:

    é uma espécie do poder normativo;

    é o poder que cria normas internas;

    é de competencia exclusiva do chefe do poder executivo p/ editar atos administrativos normativos com a finalidade de complementar ou explicar a lei, garantindo sua fiel execeção.   

    Fonte:  meus resumos.  

    bons estudos!

     

  • Bom dia,boa tarde,boa noite ou boa madruga a todos!

    Algumas consideraçoes sobre poder regulamentar

    >> Tem natureza secundária(derivada)

    >> Não cria direitos e nem obrigaçoes(não inova)

    >> exclusivo do chefe do executivo

    #RESISTA

    Caso esteja dizendo merda,corrijam-me! 

    Fonte: outras questões cespe e comentários dos colegas!

  • é esse INTENSIONALMENTE deixado pelo administrador !!!! e de corta o coração

  • Esse "INTENCIONALMENTE"  remeteu ao "SILÊNCIO ELOQUENTE", como o colega Douglas Calixto citou aí. Gabarito da questão deveria ser CERTO!

  • Questão que faz a diferença!!

  • Jean Sales, concordo com você!

     

  • Não mede conhecimento, quebra as pernas de quem estuda.

  • A palavra intencionalmente realmente gerou a grande confusão na questão. Mas generalizando o poder regulamentar permite que a administração pública complemente lacunas deixadas pelo legislador sejam elas quais forem (intencionais ou não).   

  • "Intencionalmente" fui sacaneado

  • "Intencionalmente" quebrou minhas pernas

  • Me embaralhei todo pensando no tal do silêncio eloquente.

  • Só justificando o "intencionalmente" q vi muitos reclamarem q erraram nisso.

    EX: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA...

    O legislador dá o direito à vida, mas não define quando começa a vida. Por causa disso, há tantos debates se pode ou não fazer aborto e a partir de q momento seria considerado vida pra ter o direito de herança por exemplo. Esse tipo de "esquecimento" é INTENCIONAL do legislador, pois não caberia a ele dizer qdo a vida começou, porque talvez essa resposta nós, humanos, nunca teremos. Mesmo q a lei definisse q vida começa no dia X da gestação por ex., vai vir alguém (religião ou não) q vai falar algo diverso... então esse "INTENCIONALMENTE" está correto, sim! (ao meu ver de aluno)

  • CERTO

     

    1 - Não pode inovar ou alterar a lei. 

     

    2 - Pode apenas complementar para a efetiva aplicação da mesma.

  • A doutrina tradicional emprega a expressão “poder regulamentar” exclusivamente para designar as competências dos Chefes dos Poderes Executivos para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto, que neste caso específico, seria decreto normativo.

     

    Gabarito:Certo
    #segueofluxoooooooooooooooooooooooooo
     

  • Desculpem-me o termo, mas INTENCIONALMENTE é meu ovo...aff

  • Excelente explicação do colega Marcelo Garcia, sobre o "intencionalmente".

  • Ñ pode INOVAR

    PODE COMPLEMENTAR

    GABARITO : CERTO

  • Fala em intencionalmente, ou seja, o legislador quer que aquele ato primário seja regulamentado.

  • Morri no "Intencionalmente"!

  • Gabarito deveria ser errado! O que permite a COMPLEMENTAÇÃO de norma INTENCIONALMENTE lacunosa é o PODER NORMATIVO e não o PODER REGULAMENTAR.

    PODER NORMATIVO: Engloba o poder regulamentar e diz respeito aos regulamentos autorizados, editados pelos órgãos e autoridades da administração indireta. Tais regulamentos, decorridos deste poder, têm o objetivo de COMPLETAR a lei.

    PODER REGULAMENTAR: É mais restrito que o poder normativo. Diz respeito APENAS aos Decretos Regulamentares e Decretos Autônomos editados pelo Poder Executivo. Nessa modalidade, os Decretos não podem inovar a lei, nem completar. Devem apenas REGULAMENTAR uma lei pré existente, ou ter o status de uma lei nova, no caso de Decreto Autônomo.

     

    Questão muito mal feita. Digna de Cespe!

  • É comum os autores afirmarem que os decretos regulamentares ou regulamentos de execução têm a função de complementar a lei. Não há problema nesse vocábulo, desde que fique bem claro que “complementar” não significa “completar”, nem “preencher lacunas”, nem “sanar omissões”. Por outras palavras, deve ficar patente que a função de “complementar” a lei do decreto regulamentar não possibilita, em hipótese alguma, que ele crie direito ou obrigação que a lei não criou, nem que ele restrinja ou amplie direito ou obrigação disciplinado na lei, enfim, deve restar absolutamente manifesto que “complementar” não significa, de modo nenhum, “inovar” o direito.

  • VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS !

     

    PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR;

     

    SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO

     

     

    Haja!

  •  

    - Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não pode ser delegado; atos
    de caráter geral e abstrato.
    - Atos normativos secundários: não podem inovar o ordenamento jurídico.
    - Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para : (i) organizar a Adm. Pública, sem
    aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos.
    Pode ser delegado.

  • Esse tipo de subjetividade me deixa com uma puta vergonha ao mostrar uma questão assim para os colegas de conhecimento profundo na matéria.

  • quando o legislador deixa uma lacuna intencionalmente ele esta dizendo;administrador aqui vc pode complentar esse espaço,ha uma certa liberdade sem claro altera-la

  • No poder regulamentar o decreto substitui a lei. 

    Correto.

    #PMAL

  • um exemplo poderia ser os tratados internacionais de direitos humanos, aquele da regra dos 3/5 da camara e senado em dois turnos.

    a constituição fala a respeito no titulo de direitos fundamentais, mas a internalização de tratados em que o brasil acordou no plano internacioanal passam a valer no brasil de fato após assinatura de decreto presidencial

    ou seja a CF previu tratados, mas a epoca n havia como listar quais seriam estes. foram as "lacunas intencioanais"

  • O Poder regulamentar serve apenas para EXPLICAR, COMENTAR ou COMPLEMENTAR a lei.

    Não pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei. 
    (grave esses verbos, todos retirei de questões de provas).

    Lembre-se: só a LEI INOVA NA ORDEM JURÍDICA, ou seja, só ela cria direitos e obrigações!!!

    Colaboradora concursandacabixaba.

     

    GAB CERTO

  • Vale ressaltar que NAO INOVA O ORDENAMENTO JURIDICO, apenas a LEI faz isso
  • Como já foi citado por colega, além dos decretos de execucao (ou decretos regulamentares) e dos decretos autônomos, existe outra espécie: REGULAMENTOS AUTORIZADOS. Os regulamentos autorizados são aqueles em que o Poder Executivo, por expressa autorização da lei, completa as disposições dela constantes, e não simplesmente a regulamenta, especialmente em matérias de natureza técnica. Típico exemplo de regulamentos autorizados são as normas editadas pelas agências reguladoras. Tais regulamentos devem observar as diretrizes, os parâmetros, as condições e os limites estabelecidos na lei que autorizou sua edição, de modo que a norma elaborada funcione apenas como uma complementação técnica necessária das disposições legais.
  • Poder Regulamentar = Apenas COMPLEMENTAR não pode inovar

  •  

    Traduzindo...

     

     

    O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais deixadas pelo legislador de forma proposital, por meio dos decretos; sem que, contudo, tais atos inovem a ordem jurídica. 

  • Certo, não podendo alterar, inovar ou restringir a lei.

  • Intencionalmente é sacanagem ..

  • GABARITO: C.

     

    PODER REGULAMENTAR:

    - Decreto regulamentar/de execução/executivo (regra): garantir fiel execução à lei; não pode inovar e alterar a lei, criar ou restringir direitos e obrigações. Competência: chefe do Executivo (indelegável). Natureza: secundária/derivada. O CN pode sustar Decreto Reg. que exorbite o poder regulamentar. Obs.: pode criar obrigações subsidiárias para viabilizar o cumprimento de obrigação legal.

    - Decreto autônomo/independente (exceção): pode inovar o ordenamento. Cabe dispor sobre situações aoresentadas nas alíneas A e B do artigo 84, VI, da CF. Competência: chefes do Executivo (tem que estar expresso na Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica). É delegável. Natureza: primária/originária.
     
    OBS.: prerrogativa da Administração de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados = Poder Hierárquico

     

     

    Fonte: *meu caderno
               *curso Focus
      
    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • Poder Regulamentar:É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente,Governadores e Prefeitos)para expedir decretos  e regolamentos para complementar,explicitar(detalhar)a lei visando sua fiel execução.A CF/88 dispõe que:Art.84-compete privativamente ao presidente da República:IV sancionar,promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sus fiel execução.

  • Nunca ouvi, vi ou li que regulamento serve pra preencher lacuna, ainda que intencional. Em regra regulamento NAO INOVA, o que se faz é minudenciar, complementar o que já existe, APROFUNDA-se sobre algo. Assim, pressupoe a existencia de algo, não a falta (lacuna).

    ESSA É PRA %$#@!!!!!

     

     

  • Cá entre nós, preencher lacunas pode muito bem INOVAR no Direito. O PODER REGULAMENTAR NÃO pode inovar. Além disso o Administrador só pode fazer o que a lei diz, se eu preencho lacunas, logo posso inovar. O pode regulamentar apenas pode descrever de forma detalhada o que a lei diz. E não " PREENCHER LACUNAS". Altamente passível de recursos. Se indeferido, esfera judicial. Mais uma questão by EDITORA CESPE.

  • Essa é aquela típica questão Cespe que você nao sabe se colocaram a regra ou a exceção!

    Questão aborda a exceção do Poder Regulamentar - Decreto Autonomo do PR(inova).

    Bons estudos!

  • Eu errei a questão mas graças a ajuda dos colegas, mudei a minha visão a respeito do enunciado. COMPLEMENTE as lacunas legais não é COMPLETAR/preencher as lacunas legais. Quando li lacunas, pensei logo em analogia. 

  • Galera, com a maxima data vênia, gostaria de deixar claro que NÃO há qualquer erro da expressão "voluntariamente", eis o porquê:

     

    1) Impossibildade de Ato Normativo, geral e abstrato, prever TODAS as situações concretas possíveis: Por esse princípio temos que o Legislador DEVE contar com a atuação do Gestor/Servidor para dar a devida Concretização aos preceitos gerais e abstratos esculpidos na lei, afinal, cada caso pode apresentar certa particularidade, MAS sempre a atuação do gestor deve ser pautada na lei E nos principios administrativos;

     

    2) Conceitos Jurídicos Indeterminados: Sim, são esses conceitos na lei que deixam claro " o pedido" para que o poder regulamentar atue para dar "vida"/"concretude" aos mesmos ( Link para uma explicação melhor, mas não mais dificil, do conceito: https://direitoadm.com.br/124-conceito-juridico-indeterminado/) 

     

    Assim, irrepreensível a questão, gabarito CORRETO!

  • Complementar é sim completar algo que não foi preenchido. O que não pode é inovar! Mas dar continuidade a uma lei???  Sim! Isso é possível através do Poder Regulamentar ou Normativo.

  • Poder regulamentar é aquele em que, em regra, complementa e regulamenta a lei com a exceção da edição dos decretos autônomos .

  • QUAL É ADIFERENÇA ENTRE AS DUAS QUESTÕES?

     

    (CESPE - STJ - 2018) O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. CERTA

     

    (CESPE - TCE/PA - 2016) Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei. ERRADA

  • Cibelly, acredito que a diferença esteja no sentido de que a natureza do poder regulamentar através de decreto regulamentar, como é a regra, tem natureza derivada/secundária, enquanto sua exceção - o decreto autônomo - tem natureza primária/originária

  • Através do poder regulamentar ou normativo, o legislador pode preencher com COMPLEMENTAR lacunas existentes na lei.

    O que não pode ser feito é a inovação

  • Pessoal, durante os estudos foi ensinado que poder regulamentar é diferente do normativo... mas fazendo algumas questões do CESPE notei que é considerado a mesma coisa. Deveria eu levar este entendimento para a prova? Poder regulamentar = normativo?

  • Inicialmente a banca nos induz a pensar no chamado silêncio eloquente ao se referir ás lacunas LEGAIS intencionalmente deixadas pelo legislador. Ocorre que o silêncio eloquente é uma das vertentes do gênero lacunas CONSTITUCIONAIS e não legais como está descrito na assertiva. Senão, vejamos: 

    As lacunas constitucionais constituem-se em situações constitucionalmente relevantes não trazidas à Carta maior pelo legislador constituinte.Segundo o Ministro Gilmar Mendes, as lacunas classificam-se em:

    Lacunas de Formulação – Decorrem de um mero lapso do constituinte

    Lacunas Axiológicas – Nesse tipo de lacuna, embora haja previsão da matéria no texto da constituição, esta não se conforma à situações específicas verificadas no plano da existência, gerando soluções jurídicas insatisfatórias

    Silêncio Eloquente – Decorre do objetivo consciente do legislador em regular determinada matéria ou situação normativa.

    Desta forma, é possível verificar que o silêncio eloquente é espécie do gênero lacuna constitucional e não se confunde com nenhuma outra das espécies de lacunas normativas presentes na constituição Federal.

    Entretando, ao se referir á lei intencionalmente lacunosa a questão se trata dos chamados Regulamentos autorizados, são aqueles em que o Poder Executivo, por expressa autorização da lei, completa as disposicões dela constantes, e não simplesmente a regulamenta, especialmente em matérias de natureza técnica. Porém, uma vez que podem ser editados por orgãos e entidades de natureza tÈcnica, constituem manifestação do poder normativo, e não do poder regulamentar, que é privativo do Chefe do Executivo. 

    Por isso a questão deveria ter sido considerada ERRADA.

  • O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração pública de editar atos gerais para COMPLEMENTER as leis e possibolitar sua efetiva aplicação. Seu alcançe é apenas de norma complementar à lei; NÃO PODE, pois, a administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer; cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do legislativo.

    O poder Regulamentar é de natreza derivada ou secundária somente é exercido à luz de lei existente, já as leis constituem atos ne natureza originárias emenando diretamente da constituiçao.

  • -
    Cibelly Morais..respondendo sua pergunta aqui nos comentários..
    ..acredito que o ponto dessa outra questão seja por que o poder regulamentar não é originário.
     com exceção daquele Decreto Autônomo)

    bons estudos!

  • Só fiquei em dúvida no "intencionalmente deixadas".

  • Segundo comentário do Prof. Hebert Almeida do Estratégia sobre a questão, o permite se refere à exceção dos regulamentos autorizativos. Veja que o poder regulamentar abrange estas três espécies:

     

    Regulamento Executivo ou o chamado Decreto Regulamentar: não inova a ordem jurídica, ato normativo secundário (depende de lei), elaborado pelo Chefe do Poder Executivo, indelegável.

     

    Regulamento ou Decreto Autônomo: inova a ordem jurídica, porém o ato normativo é primário (retira sua força jurídica da CF e não de lei); elaborado pelo Chefe do Poder Executivo.

     

    Regulamento autorizativo: inova a ordem jurídica em matérias de natureza técnica, ato normativo secundário (depende de lei), elaborado pelo órgão que foi autorizado pela lei (a exemplo das agências reguladoras e CVM).

     

    "Com efeito, o regulamento autorizado não se limita apenas a explicar, detalhar ou complementar a lei (como no regulamento executivo), ele na realidade inova o ordenamento jurídico ao criar normas técnicas NÃO CONTIDAS NA LEI, o que faz em razão de expressa determinação legal". Ou seja, ele complementa sim as lacunas deixadas INTENCIONALMENTE pelo legislador, pois são normas de ordem eminentemente técnica. 

     

    Fonte: Direito Adm Esquematizado, pág. 216.

  • parece q a profissao de ninja nao ta mais dando certo, estao todos estudadando pra concurso.

    rsrsrsrsrsrsr

    so pra descontrair.

  • Quando o legislador diz "CABERÁ AO PODER EXECUTIVO DISPOR SOBRE ISSO MEDIANTE REGULAMENTO" (não exatamente dessa forma) está deixando INTENCIONALMENTE uma LACUNA a ser SUPRIDA pelo Poder Executivo. 

     

    FIM. Não tem mistério.

     

     

  • Adendo:

    O poder hierárquico não depende de lei que expressamente o preveja

  • "intencionalmente deixadas pelo legislador" 

    Que questão estranha =/

  • Eu fui pela palavra "complemente" e acertei!

     

  • Intencionalmente???????????????

  • Certo

    Poder regulamentar

    Dar fiel execução à lei.

  • O Cespe deu agora de advinhar o que o legislador pensa ??, por que, como e que vão preencher uma lacuna na lei . alegando que aquilo o legislador deixou de forma intencional ;???  

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.

     

    O Poder Legislativo, ao editar as leis, nem sempre possibilita que elas sejam executadas de imediato.

     

    Assim, o poder regulamentar explicita a aplicação das leis.

     

    Note que, no conceito de Hely Lopes Meirelles, poder regulamentar se refere apensas aos decretos editados pelo chefe do PE.

     

    Porém, atualmente se admite um conceito mais amplo do poder regulamentar, também chamado de poder normativo.

     

    by neto..

  • Gab. CERTO

    Através de Decretos por exemplo.

  • cespe já cobrou isso de umas 10 formas diferentes... 

    bom saber q em 2018 ela tá aceitando "complementar  as leis"

  • SE ELE ESTAR COMPLEMENTANDO,ENTÃO NÃO ESTÁ INOVANDO NO MUNDO JURÍDICO ...

     

    CERTA A ASSERTIVA.

  • GABARITO: CERTA

    Discordo do gabarito da banda. A palavra "intencionalmente" dá a entender que o legislador não se posiciona e o ato deveria nesse sentido "inovar", o que torna a questão errada

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    "Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei."

     

    (MAZZA, 2015. p. 336)

  • Como regra, o poder regulamentar não serve para preencher lacunas.

    Ele serve para disciplinar como aquela lei será aplicada no caso concreto.


    Porém, o regulamento autorizado é aquele que o legislador, em face de seu desconhecimento dos detalhes de um assunto, solicita à administração pública que discipline a matéria.


    O legislador dá diretrizes gerais e deixa a adminstração disciplinar os detalhes técnicos próprios do orgão ou ente.


    O poder regulamentar, em regra, não inova na ordem jurídica.


    No entanto, há pelo menos duas exceções:

    decretos autônomos (CF88, art. 84, VI); regulamento autorizado, cuja lacuna deve ser deixada expressamente pelo legislador (está aí nosso "querido" intencionalmente). O legislador quis que a administração disciplinasse matéria.


    Acertei, mas pelos motivos errados, e não por esses (corretos) que deixei acima...

    Questão de alto nível.

  • Gabarito Certo

    O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

    Exemplos para ficar mais claro:

    Na CF, Art 14, $9º " Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade...."

    Na CF Art 9 $1º " A Lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."

     

    Isto é, intencionalmente essas lacunas foram deixadas pelo legislador!

    Sorte a todos!

  • Quanto aos poderes da Administração Pública:


    O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução. Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.
    Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.

    Gabarito do professor: CERTO.


  • Também discordo do gabarito pelo uso da palavra "intencionalmente".

  • Correta:

    O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

    Muitas leis são editadas, ou seja, já nascem dando margem para que sejam complementadas por outras leis que tratem do assunto de forma mais específica. Então esse "intencionalmente" não está errado, pois os legisladores muitas vezes criam leis para que sejam futuramente complementadas, pois já há essa intenção. Como é o caso das normas de eficácia limitada


  • Eu ia marcar errada por causa do "intencionalmente", então vi a quantidade de comentários e percebi que a questão gerou polêmica, aí marquei certa, apesar de não concordar. O problema é na hora da prova!

  • Poder REGULAMENTAR não inova nada, apenas preenche o que falta.

  • A galera ai citando marcelo alexandrino e vicente paulo, afirmando segundo os autores se trata de regulamento autorizado e por isso a questão estaria certa. ERRADO, segundo os autores é caso de regulamento autorizado, mas a questão está errada, olhei o que diz os autores sobre o regulamento autorizado:

    "As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do chefe do poder executivo, dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública".

    Ou seja, questão errada, pois afirma que decorre do poder regulamentar!!!

  • Pessoal, a questão se refere ao PODER REGULAMENTAR e não apenas ao decreto regulamentar. Muitas vezes o legislador deixa mesmo as partes mais técnicas para regulamentação pelo Executivo, por uma agência reguladora, por exemplo.


    Gabarito: Certo

  • Ninguém ficou incomodado com esse "administração pública"?

    Até onde eu sei, o poder regulamentar é conferido aos Chefes do Poder Executivo e não à administração pública, ou os dois agora são sinônimos?

    O poder conferido à ADMP para edição de normas complementares à lei é conhecido como PODER NORMATIVO, gênero do qual faz parte o poder regulamenta, sendo este mais específico, inerente e privativo dos chefes do executivo!


  • acho que nem o tiririca deixaria de proposito essa lacuna....

  • 83 mil por uma vaga, né

  • Pelo visto foi uma questão polêmica. Não sei pq, muito fácil.

    o que mais se vê durante a leitura de lei seca são trechos tipo: "Poder Executivo disporá/regulamentará/providenciará..." evidenciando essa lacunas legislativas propositais.


    Também só lembrar q lei nenhuma tem intenção de abranger todas as situações possíveis (o famoso caráter geral e abstrato)

  • O poder regulamentar permite que a administração pública INOVAR as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. e PODER REGULAMENTAR

  • CERTO.

    São espécies do Poder Regulamentar:

    Decretos Regulamentares: fiel execução da lei. "CompRementam" a lei.

    não pode inovar no ordenamento jurídico

    Decretos AutÔnomos: não vinculado a lei. Ato "inovAdÔr"

  • por exemplo: regulamentos autorizados -> a lei diz expressamente que o poder executivo pode complementar e não apenas regulamentar, sendo apenas complementação técnica, como as normas das agências reguladoras.

  • Esse Cespe é o cão do segundo livro.......PQP!

  • Deslegalização: também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi) passando-se ao domínio do regulamento (domaine de l´ordonnance).



    em outras palavras: Ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo.



    http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/112039767809/deslegaliza%C3%A7%C3%A3o-conceito-e-jurisprud%C3%AAncia-do-stf

  • Pode -> COMPLEMENTAR

    Não pode -> Alterar,contrariar,inovar

    Cuidado com o verbo que o enunciado coloca.

  • REGULAMENTOS AUTORIZADOS!

  • intencionalmente???? A Cespe está de brincadeira

  • CERTO

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

  • Intencionalmente??????

  • Não entendi esse intencionamente.Acabei errando a questão

  • Esse intencionalmente foi intencional. kkkkkkkkkkk

  • o "intencionalmente" me ferrou

  • acertei a questão INTENCIONALMENTE.

  • É intencionalmente porque o legislagos originário sabe que é incapaz de a lei de forma genérica e abstrata prever todas as formas de casos concretos. Por isso o Poder Regulamentar vem aperfeiçoa lo.
  • Poder Regulamentar ou Normativo:

    Cria mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. A faculdade conferida ao administrador público de poder EXPLICITAR A LEI para sua correta aplicação, por meio de decretos, resoluções, regulamentos, portarias e demais atos administrativos gerais e abstratos.

    Correta!

  • mas o thallius respondeu essa e deu errado poxa. No evento terça de tribunais .

  • Primeira questão que eu vejo ele relacionar poder regulamentar com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e não com Poder Executivo. Por isso, eu errei, pois até então, na minha visão, era só o PE que detinha esse poder. Tô muito confuso agora.

  • Sim galera, INTENSIONALMENTE. Quando ele diz "lei complementar/decreto disporá sobre..." Foram lacunas deixadas INTENSIONALMENTE. Não entendo a dúvida
  • Ele fala "lacunas legais", então tá tudo conforme a legalidade

  • Típico de normas de eficácia limitada e contida.
  • Correto!

    Quando se fala em intencionalmente, entende-se por silêncio eloquente do legislador.

  •  Em regra, o poder regulamentar não se destina a suprir lacunas legais, porém se a lacuna foi propositalmente deixada pelo legislador é porque ele quer que o Executivo baixe normas para suprir as lacunas legais.

  • Comentário: esse é o tipo de questão que vai no detalhe, e note que se trata de um concurso para técnico. Isso tem sido normal, as grandes bancas estão aprofundando bastante mesmo em concursos de nível médio. Vamos explicar o tema!

     

    Em regra, o poder regulamentar não se destina a preencher lacunas legais, pois tem apenas o objetivo de regulamentar aquilo que já está na lei, disciplinando a sua fiel execução.

     

    Contudo, em casos muito específicos, admite-se a utilização dos regulamentos autorizados, que surgem quando o legislador intencionalmente deixou a lacuna e autorizou que o Poder Executivo disciplinasse as questões técnicas sobre o assunto. Tal tema é muito comum na atuação das agências reguladoras ou de outros órgãos eminentemente técnicos (CVM, Bacen, CNT, etc.).

     

    Portanto, em regra, o poder regulamentar não se destina a suprir lacunas legais, porém se a lacuna foi propositalmente deixada pelo legislador é porque ele quer que o Executivo baixe normas para suprir as lacunas legais. Daí a correção do quesito.

     

    Vale lembrar, por fim, que alguns autores não admitem a utilização dos regulamentos autorizados. Todavia, se a própria questão abordou o tema, falando em “lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador”, é porque o avaliador queria saber justamente desse caso.

     

    Gabarito: correto.

    Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

  • Pablo Martins, realmente foi isso mesmo colega. Marquei errado por ter ido na vibe do Thallius. O complicado disso, que não sabemos bem o que a banca quer porque uma hora ela dar como errado e outrora como certo.

  • O CESPE, quando quer inovar, começar a empurrar jurisprudência e doutrinas minoritárias. É o caso desta questão que nitidamente faz menção ao fenômeno da deslegalização. Por um motivo ou outro o nosso ordenamento jurídico tutela determinadas matérias a competência disciplinar da lei, mas por motivos muito técnicos para nossos parlamentares ou por ser um rito muito dispendioso o legislador abre mal dessa competência pela praticidade do decreto, é o caso de algumas matérias regulamentadas por agências reguladoras ou mesmo o reajuste do salário-mínimo, que via de regra deveria ser feito por lei, mas que anualmente vemos nosso chefe do poder executivo ajustá-lo por decreto.

  • "Um tema de grande polêmica trata da edição dos chamados regulamentos autorizados ou

    delegados. Tais regulamentos não se confundem com os simples decretos regulamentares, uma

    vez que não se destinam simplesmente a regulamentar uma lei, pelo contrário: os regulamentos

    autorizados efetivamente suprem lacunas propositalmente deixadas pelo legislador.

    Nesses casos, o legislador irá dispor sobre as linhas gerais do tema, definindo diretrizes e

    autorizará, na própria lei, o Poder Executivo e disciplinar os assuntos não regulados na lei. Nesse

    caso, podemos dizer que os regulamentos autorizados chegam a efetivamente inovar na ordem

    jurídica.

    Tal fenômeno é denominado pela doutrina como deslegalização. Nesse caso, o legislador, ciente

    da complexidade social, delega ao Poder Executivo a competência para editar, por intermédio de

    seu corpo especializado, normas de caráter eminentemente técnico, ainda que venham a inovar

    na ordem jurídica. Nesse caso, não haverá uma substituição ao trabalho do legislador, mas apenas

    uma complementação de seu trabalho por intermédio de especialistas do setor."

    Fonte: ESTRATÉGIA

  • De acordo com o art. 84, IV, da CF.

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • É a segunda vez que erro essa questão, copie esse resumo pra não esquecer mais.

    O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução.

    Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

    Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.

  • esse intencionalmente, quase me matou. mas passo bem rsrs

  • "Intencionalmente" erramos pensando em acertar. Obrigado.

  • Errei essa questão somente na primeira vez que a respondi por desatenção mesmo apenas. Eu tinha interpretado, de alguma forma e errada, que o enunciado estava afirmando que "todas" as lacunas deixadas pela lei eram intencionais, mas em nenhum momento, a questão diz isso. A questão diz que "O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador". O mesmo raciocínio é válido para as lacunas legais não intencionalmente deixadas pelo legislador.

  • Seria o caso de um decreto delegado/autorizado.

  • Neto Vieira, esse " intencionalmente", quebrou todo mundo.

  • O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução. Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

    Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • O legislador não conhece tudo, ai ele deixa ,intencionalmente, partes para serem regulamentadas posteriormente.

  • Esse INTENCIONALMENTE arrebentou a galera

  • INTENIONALMENTE REBENTOU QUEBROU.

    É AMIGOS, RAPADURA É DOCE MAIS NÃO É MOLE.

    QUEBROU DENTRO, JA TA DENTRO DEIXA DENTRO MESMO

  • complicado, mas de fato o legislador nao detem todo o conhecimento. evidentemente ele vai deixar algo a ser preenchido.

  • Intencionalmente?...O sangue de Jesus tem Poder!!!!

  • kkkkk intencionalmente não é, é por falta de conhecimento mesmo!.

  • Se fosse intencionalmente era aceitável...mas a maioria é por burrice mesmo, não tem o mínimo de estudo pra estar no Legislativo...mas é assim que funciona neh

  • [...] "regulamentos autorizados ou delegados [...] não se confundem com os simples decretos regulamentares, uma vez que não se destinam simplesmente a regulamentar uma lei, pelo contrário: os regulamentos autorizados efetivamente suprem lacunas propositalmente deixadas pelo legislador. Nesses casos, o legislador irá dispor sobre as linhas gerais do tema, definindo diretrizes e autorizará, na própria lei, o Poder Executivo a disciplinar os assuntos não regulados na lei. [...] os regulamentos autorizados chegam a efetivamente inovar na ordem jurídica. Tal fenômeno é chamado pela doutrina como deslegalização."

    Material: Estratégia Concursos.

  • O Poder Regulamentar típico só pode ser usado através de uma autoridade chefe do executivo (PR, GOV, PREF).

    E o Decreto Regulamentar não inova o direito, são apenas normas secundárias e também são indelegáveis.

  • Só errei por conta do "intencionalmente"

  • Caramba! 173 comentários, rsrsrs

  • "A lacuna legislativa é uma fatalidade, dizia José de Oliveira Ascensão, podendo ocorrer por deficiência de técnica legislativa, por intenção de não regular a matéria e por imprevisibilidade. Entretanto, qualquer que seja a razão de sua existência, ocorrendo a lacuna, é necessário que seja suprida para resolver o caso concreto. Seguramente, será diferente a solução para colmatá-la se a lacuna for intencional ou causada por imprevisibilidade, mas há de se fazê-lo em qualquer hipótese." O direito Constitucional e as lacunas da lei. Revista de Informação Legislativa Carlos Frederico Marés de Souza Filho
  • Não vi dificuldades para responder tal questão!

    Gabarito C

  • Esse intencionalmente foi osso.

  • eu, intencionalmente, errei a questão.

  • Intencionalmente ou desintencionalmente, só de completar/editar uma Lei ou Norma já temos caracterizado o Poder Regulamentar, vulgo mais fácil de todos.

  • Em regra, o poder regulamentar não se destina a preencher lacunas legais, pois tem apenas o objetivo de regulamentar aquilo que já está na lei, disciplinando a sua fiel execução.

    Contudo, em casos muito específicos, admite-se a utilização dos regulamentos autorizados, que surgem quando o legislador intencionalmente deixou a lacuna e autorizou que o Poder Executivo disciplinasse as questões técnicas sobre o assunto. Tal tema é muito comum na atuação das agências reguladoras ou de outros órgãos eminentemente técnicos (CVM, Bacen, CNT, etc.).

    Portanto, em regra, o poder regulamentar não se destina a suprir lacunas legais, porém se a lacuna foi propositalmente deixada pelo legislador é porque ele quer que o Executivo baixe normas para suprir as lacunas legais. Daí a correção do quesito.

    Vale lembrar, por fim, que alguns autores não admitem a utilização dos regulamentos autorizados. Todavia, se a própria questão abordou o tema, falando em “lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador”, é porque o avaliador queria saber justamente desse caso.

    Gabarito: correto.

  • Regulamentos autorizados/Delegados /Deslegalização

    >> Tais regulamentos não se confundem com os simples decretos regulamentares, uma vez que não se destinam simplesmente a regulamentar uma lei, pelo contrário: os regulamentos autorizados efetivamente suprem lacunas propositalmente deixadas pelo legislador. Nesses casos, o legislador irá dispor sobre as linhas gerais do tema, definindo diretrizes e autorizará, na própria lei, o Poder Executivo a disciplinar os assuntos não regulados na lei.

    Nesse caso, podemos dizer que os regulamentos autorizados chegam a efetivamente inovar na ordem jurídica.

    Fonte: ESTRATÉGIA

  • Comentário da professora (grifo meu)↓

    "Quanto aos poderes da Administração Pública:

    O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução. Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

    Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.

    Gabarito do professor: CERTO."

  • CERTO

  • Quanto aos poderes da Administração Pública:

    O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução. Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

    Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Eu li (INTERNACIONALMENTE) KKKK

  • Poder regulamentar confere à Administração Pública editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • Claro! o Legislador cria a lei e deixa a lacuna de propósito, tipo... Ah! vou deixar essa lacuna aqui porque quero que o chefe do executivo regulamente...Ah! estou com preguiça;;;Se F... cespe.kk

  • O INTENCIONAL derruba muita gente...mas aprendi com o prof douglas canário

  • Intencionalmente no sentido de que ele deixou ali em aberto para ser regulamentado posteriormente, visto o próprio legislador não possuir conhecimento técnico para tanto, ai deixa essa lacuna.
  • Não tem como a lei abranger todos os casos, por isso o legislador deixa brechas intencionalmente (como a questão fala), para ter decretos ou emendas, porém, o PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR; SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO.

     

  • Ao meu ponto de vista isso é um conceito de regulamento autorizado, esse sim supri lacunas propositalmente deixadas pelo legislador, mas no caso o poder regulamente apenas complementa as normas jurídicas, já os regulamentos autorizados podem INOVAR normas jurídicas.

  • Comentário: esse é o tipo de questão que vai no detalhe, e note que se trata de um concurso para técnico. Isso tem sido normal, as grandes bancas estão aprofundando bastante mesmo em concursos de nível médio. Vamos explicar o tema!

    Em regra, o poder regulamentar não se destina a preencher lacunas legais, pois tem apenas o objetivo de regulamentar aquilo que já está na lei, disciplinando a sua fiel execução.

    Contudo, em casos muito específicos, admite-se a utilização dos regulamentos autorizados, que surgem quando o legislador intencionalmente deixou a lacuna e autorizou que o Poder Executivo disciplinasse as questões técnicas sobre o assunto. Tal tema é muito comum na atuação das agências reguladoras ou de outros órgãos eminentemente técnicos (CVM, Bacen, CNT, etc.).

    Portanto, em regra, o poder regulamentar não se destina a suprir lacunas legais, porém se a lacuna foi propositalmente deixada pelo legislador é porque ele quer que o Executivo baixe normas para suprir as lacunas legais. Daí a correção do quesito.

    Vale lembrar, por fim, que alguns autores não admitem a utilização dos regulamentos autorizados. Todavia, se a própria questão abordou o tema, falando em “lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador”, é porque o avaliador queria saber justamente desse caso.

    Gabarito: correto.

    Estrategiaconcursos

  • O que quebra as pernas na hora da duvida, é esse  "intencionalmente".

  • Trata-se dos Regulamentos Autorizados !

  • Poder regulamentar----- 》NÃO FAZ: altera, suprime, amplia, restringe

    ------》FAZ: complementa, edita, expede decretos.

    Obs: essas são as palavras chaves

  • Exemplo claro da lei 11.343/06, lei penal em branco. Ato normativo/ordinatório posterior define oque seria DROGA.

  • Completar lacuna pode ser considerado inovar ou estou errado ? ainda mais intencionalmente deixada pelo legislador .

  • EX: LEI PENAL EM BRANCO (LEI DE DROGAS QUE PRECISA DA PORTARIA DA ANVISA PARA DELIMITAR QUAIS SUBSTÂNCIAS SÃO CONSIDERADAS COMO DROGAS)...

  • Certo.

    Não se preocupe é normal você errar sabendo, o cespe faz isso muito bem.

  • amigos, aqui se trata dos regulamentos autorizados, ocorre quando o p. legislativo deixa de disciplinar determinada situação por entender que só o poder executivo poderia faze-lo tendo em vista a especificidade e do caráter técnico de algumas situações. Tal fenômeno é denominado pela doutrina como deslegalização. Nesse caso, o legislador, ciente da complexidade social, delega ao Poder Executivo a competência para editar, por intermédio de seu corpo especializado, normas de caráter eminentemente técnico, ainda que venham a inovar na ordem jurídica.

    Por exemplo: o legislador pode estabelecer as linhas gerais sobre a legislação de trânsito, permitindo de o Conselho Nacional de Trânsito baixe normas sobre determinados aspectos técnicos; da mesma forma, o legislador pode dispor sobre as linhas gerais da atividade de telecomunicações, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel irá dispor sobre questões técnicas específicas

    não se confunde com lei delegada já que não são atos normativos primários.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Poder Regulamentar

    O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

    CERTO

    Com certeza! O poder regulamentar NÃO PODE EXTRAPOLAR A LEI, ele será usado para COMPLEMENTAR. É SECUNDÁRIO, portanto precisa de uma lei e após esta ele será usado para os ajustes complementares. Linda és, chamar-te-ei PRF.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Muito cuidado nessa hora...

    Questão da FCC

    A edição de um decreto pelo Chefe do Executivo instituindo proibição de circulação de veículos por determinado perímetro da cidade

    A) encontra fundamento no poder regulamentar, porque este se presta a suprir lacunas legais. (considerada incorreta.)

    Juntando com a questão da CESPE percebe-se que o "intencionalmente deixadas pelo legislador" foi o diferencial para fazer referência aos regulamentos autorizados.

  • O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

    Complemente é o pulo do gato, não está inovando.

  • Eu sabia essa com maçãs.

  • Graças a Deus eu escolhi a FÍSICA como graduação...não tem essas coisas...

  • Exemplificando o enunciado, basta lembrar da Lei de drogas, nela o legislador deixou uma lacuna intencional, omitindo quais substâncias entorpecentes se enquadrariam no tráfico de drogas, intencionalmente o legislador deixou essa competência para a ANVISA, por se tratar de órgão técnico com melhor qualificação p/ fazer essa classificação.

    Fazendo uso do poder regulamentar, a Anvisa editou portaria descrevendo as substâncias entorpecentes, complementando assim a lei de drogas.

  • Certo. O poder regulamentar é aquele que possibilita que o Poder Público, por meio da edição de decretos, complemente e torne possível a execução das normas legais. 

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • intencionalmente ??

  • Poder Normativo/Regulamentar pode complementar mas nunca exceder ou restringir.

    Gabarito: certo

  • será que so eu errei pois pensei na ideia seguinta: AGENTE PUBLICO FAZ OQUE A LEI MANDA!!! ?

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

    CERTA

    PODER REGULAMENTAR NÃO PODE => alterar, restringir ou ampliar

    Não desista!

  • Poder regulamentar pode inovar na ordem jurídica?

    Regra: não pode. Não pode preencher lacunas. Decretos servem para detalhar o que já existe; (decreto regulamentar);

    Exceções: Decretos Autônomos e Regulamentos Autorizados (suprir lacunas propositalmente deixadas pelo legislador);

    O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

    Por exemplo: para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, exigindo a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.

    Essas obrigações secundárias são decorrência das obrigações primárias constantes em lei, e só serão legitimas quando houver adequação com as obrigações legais.

  • O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

    O que não pode é MODIFICAR, CESSAR, RESTRINGIR, INOVAR OU EXTRAPOLAR.

  • Relativos aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

  • Gabarito CERTO

    Poder Regulamentar (também conhecido como Poder Normativo): É a faculdade que os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) dispõem para complementar ou explicar a lei com o fim de garantir a sua fiel execução.

    Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

    O regulamento autorizativo complementa a lei, criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei deixada pelo legislador, quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. 

  • CARACTERÍSTICAS

    1} Sempre tem lacunas, não cria, não inova e muito menos restringe algo;

    2} Em regra, ele é secundário.

    • Exceção: Decreto autônomo - primário.

    EXemplo → Uma atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la.

  • Poder Regulamentar= Complementa leis

  • Tá, mas então quer dizer que se o legislador, sem intenção, de forma negligente deixar alguma lacuna nas lei, não caberá o poder regulamentar?

  • Poder regulamentar ou normativo

    O poder regulamentar, também chamado de poder normativo, é a atribuição que a Administração pública possuir de editar atos gerais, com o intuito de regulamentar e complementar as leis, de modo a dar fiel execução a elas, permitindo a sua efetiva aplicação.

    Importante: Por meio do poder regulamentar, a administração não cria LEI!

  • amigos, aqui se trata dos regulamentos autorizados, ocorre quando o p. legislativo deixa de disciplinar determinada situação por entender que só o poder executivo poderia faze-lo tendo em vista a especificidade e do caráter técnico de algumas situações. Tal fenômeno é denominado pela doutrina como deslegalização. Nesse caso, o legislador, ciente da complexidade social, delega ao Poder Executivo a competência para editar, por intermédio de seu corpo especializado, normas de caráter eminentemente técnico, ainda que venham a inovar na ordem jurídica.

    Por exemplo: o legislador pode estabelecer as linhas gerais sobre a legislação de trânsito, permitindo de o Conselho Nacional de Trânsito baixe normas sobre determinados aspectos técnicos; da mesma forma, o legislador pode dispor sobre as linhas gerais da atividade de telecomunicações, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel irá dispor sobre questões técnicas específicas

    não se confunde com lei delegada já que não são atos normativos primários.

    Fonte: Estratégia concursos

    comentário do Caio, quero guardar.

  • apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO

  • Inclusive, creio, corrijam-me se estiver errado, isto seria o REGULAMENTO AUTORIZADO, ato normativo secundário capaz de inovar na ordem jurídica, mas apenas em situações extremamente técnicas e desde que o legislador tenha estabelecido as diretrizes gerais e autorizado a regulamentação.

  • Cada curtida é uma rasteira no examinador que colocou o "intencionalmente".

  • PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR;

     

    e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO

    OUTRA QUESTÃO:

    Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas. ERRADA

    RESPOSTA: Obrigações derivadas pode. Porque embora não previstas são derivadas de obrigações já previstas. Logo, não há inovação e sim, um maior exigência.

    Obrigaçoes principais: somente podem ser instituídas por meio de lei

     

    Obrigações derivadas: podem ser instituídas por regulamento (este é o erro da questão)

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • Intencionalmente pelo legislador??

  • CERTO.

    A questão se refere aos regulamentos autorizados, que decorrem do Poder regulamentar.

    Em regra, o poder regulamentar não preenche lacunas legais, pois tem apenas o objetivo de regulamentar aquilo que já está na lei, disciplinando a sua fiel execução.

    Contudo, em casos específicos, admite-se a utilização dos regulamentos autorizados, que surgem quando o legislador intencionalmente deixou a lacuna e autorizou que o Poder Executivo disciplinasse as questões técnicas sobre o assunto. 

    Nesses casos, o legislador irá dispor sobre as linhas gerais do tema, definindo diretrizes e autorizará, na própria lei, o Poder Executivo a disciplinar os assuntos não regulados na lei.

    Tal fenômeno é denominado pela doutrina como deslegalização. 

  • O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução.

    Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

    Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. 

    É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.

  • Poder regulamentar: pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Ressalte-se que a prerrogativa é apenas para complementar a lei, não podendo alterá-la ou inová-la a pretexto de estar regulamentando.

  • intencionalmente é o que mata.
  • O legislador é um "deus"

  • Poder Regulamentar: faculdade dos CHEFES DO PODER EXECUTIVO (apenas para eles) para editar atos administrativos, que podem ser:

     Decretos e regulamentos (decretos de execução ou decretos regulamentares): definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF5. São atos secundários. Não podem inovar o direito, criar direito ou obrigação ou restringir ou ampliar direitos. São gerais e abstratos.

     Decretos autônomos: dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei. Constituem atos primários, extraem seu fundamento diretamente da CF, podem INOVAR na ordem jurídica.

    ----------------------------------

    Decretos de Execução e Regulamentos Autorizados: São regras editadas pelo Chefe do poder Executivo para possibilitar a fiel execução das leis. Aqui o poder executiva, por expressa autorização da lei, completa as disposições dela constantes, especialmente em matérias de natureza técnica, quando há omissão intencional para que o tema seja complementado pelo decreto/regulamento.

  • PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR. Daí eu me prendi no "intencionalmente" e Errei infernooooooo

  • É por que muitas das vezes a lei deixa lacunas de processos de execução, aí é que entra o poder regulamentar pra editar regulamentos/decretos, por exemplo, para possibilitar a fiel execução da lei. Não esquecendo que o poder regulamentar não pode extrapolar o que a lei permite.

  • intencionalmente não sabia!

    errei.

  • sabia nao que o legislador pode intencionalmente deixar de fazer o que ele e pago pra fazer !!! ta de sacanagem essa banca

  • Mas pq diabos o legislador iria deixar uma lacuna????

  • o Legislador não possui conhecimento técnico. Logo, vem o poder regulamentar para complementar essa lacuna!

  • O poder regulamentar não pode inovar, mas completar,PODE.
  • CERTO

    O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

    SÓ NÃO PODE CRIAR OU INOVAR

  • CERTO

    • É basicamente que diz.

    Poder regulamentar: pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Ressalte-se que a prerrogativa é apenas para complementar a lei, não podendo alterá-la ou inová-la a pretexto de estar regulamentando. editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    PMAL 2021

  • Acredito que a lacuna legal intencionalmente deixada pelo legislador não é oriunda apenas da falta de conhecimento técnico, bem como em respeitar o interesse público.

    Exemplo disso são os rodízios de veículos feitos nas grandes cidades. Desse modo, à fim de evitar congestionamentos o legislador deixa uma lacuna expressa para que o chefe do executivo possa complementar a lei de acordo com o interesse.

    Gabarito: CERTO

  • CERTO. O poder regulamentar permite que a Adm. Publica complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. É a prerrogativa conferida à Adm. Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. É apenas para complementar a lei - não pode a Administração alterá-la.

    Características do Poder Regulamentar: editar atos gerais, complementar as leis, permitir a fiel execução das leis, não podem inovar no ordenamento jurídico.

  • "intencionalmente"??? Oxeeee

    Vou aqui fazer uma leizinha e deixar lacunas para o poder regulamentar complementar.

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • esse "intencionalmente" me pegou

  • Em regra, o poder regulamentar não se destina a preencher lacunas legais, pois tem apenas o objetivo de regulamentar aquilo que já está na lei, disciplinando a sua fiel execução. Contudo, em casos muito específicos, admite-se a utilização dos regulamentos autorizados, que surgem quando o legislador intencionalmente deixou a lacuna e autorizou que o Poder Executivo disciplinasse as questões técnicas sobre o assunto. Tal tema é muito comum na atuação das agências reguladoras ou de outros órgãos eminentemente técnicos (CVM, Bacen, CNT, etc.).

    Portanto, em regra, o poder regulamentar não se destina a suprir lacunas legais, porém se a lacuna foi propositalmente deixada pelo legislador é porque ele quer que o Executivo baixe normas para suprir as lacunas legais. Daí a correção do quesito. Vale lembrar, por fim, que alguns autores não admitem a utilização dos regulamentos autorizados. Todavia, se a própria questão abordou o tema, falando em “lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador”, é porque o avaliador queria saber justamente desse caso.

    Gabarito: correto.

    Fonte: Estratégia


ID
2645800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.


A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder DE POLÍCIA da administração pública.

    Já o poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual

    bons estudos

  • Errado

     

    Na aplicação de uma multa, o objeto é a “aplicação efetiva da penalidade”.

     

    quanto à estrutura do ato: atos concretos (são os que se colocam para um único e específico caso, esgotando-se em uma única aplicação, como na exoneração de um determinado funcionário, na decretação de uma desapropriação de determinado bem particular, na aplicação de uma multa a um infrator de uma regra de trânsito) e atos abstratos(são aqueles que preveem reiteradas e infindas aplicações, as quais se repetem cada vez que ocorre a reprodução da hipótese neles prevista, alcançando um número indeterminado e indeterminável de destinatários como, por exemplo, um regulamento, atos que decidem a velocidade permitida em determinada avenida, que decide o horário de funcionamento dos órgãos públicos etc).

     

    Fonte: http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2015/11/CADERNODEAULAAULA05TRABALHOATOADMINISTRATIVOEPODERES.pdf.

  • ERRADO.

     

    PENALIDADE CONTRA O PARTICULAR -----> PODER DE POLÍCIA.

    PENALIDADE CONTRA O AGENTE PÚBLICO OU PARTICULAR EXERCENDO ATIVIDADE PÚBLICA ---> PODER DISCIPLINAR.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Poder de policia: Sujeição geral

    Poder disciplinar: sujeição especial

     

  • Penalidade contra o particular =Poder de polícia

    Penalidade em desfavor ao funcionário público Poder disciplinar

  • ERRADA

    Poder de Polícia seria o correto.

    Porém, o Poder Disciplinar também se aplica ao particular quando este se vincula à Adm Púb de forma específica, seja por contrato adm, convênios, etc.

    Prof Erick Alves 

  • É o exercicio da Imperatividade, um atributo do ato administrativo, não esqueçam disso!!

  • GABARITO E

     

    PODER DISCIPLINAR - Este é mais do que um poder, é um PODER-DEVER (prerrogativa + função). O superior deve, de ofício, apurar as infrações de seus subordinados e aplicar a punição quando cabível. Este poder é decorrência natural do poder hierárquico e o superior que deixa de cumpri-lo poderá responder por:

    1. Infração administrativa funcional;

    2. Crime de prevaricação (art. 319) – caso se comprove o interesse ou sentimento pessoal; ou

    3. Crime de condescendência criminosa (Art. 320) – deixar o funcionário de responsabilizar SUBORDINADO “por indulgência”.

     

    PODER DE POLÍCIA - É o Poder de fiscalização geral do Estado que recai sobre todos de forma ininterrupta e inevitável - através desta prévia fiscalização o Estado poderá condicionar ou até reduzir o exercício dos direitos individuais para garantir finalisticamente a supremacia do INTERESSE PÚBLICO.

  • Errado

     

     

    Quando a administração pública estiver punindo particular sem vinculo com ela, está usando poder de polícia.

                             Administração punindo particular------------------> PODER DE POLÍCIA

     

     

    Quando estiver punindo quem possui vinculo com ela (agente público ou particular) será com base no poder disciplinar.

                           Administração punindo administração------------> PODER DISCIPLINAR

     

     


     

  • O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas. Assim, o vínculo entre a Administração e o particular é geral, ou seja, é o mesmo que ocorre com toda a coletividade. Por exemplo, é o poder de polícia que fundamenta a aplicação de uma multa de trânsito ao particular que cometa infrações contra o Código de Trânsito Brasileiro. 

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

  • Poder discipinar só se aplica a agentes públicos (poder interno) e nunca a particulares (exceto se contratados pelo poder público.)

    A questão se refere ao Poder de polícia no qual é uma função da administração pública.

  • “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • ERRADO.. PODER DE POLÍCIA

  • Para a aplicacação do  poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração!

  • ERRADO

    A multa aplicada, neste caso, é penalidade que não guarda relação com o poder disciplinar. Não há, afinal, qualquer vínculo especial entre a administração e o particular infrator. Esta multa decorre do poder geral da administração e encerra prerrogativa decorrente do exercício do poder de polícia administrativa.

    O poder disciplinar trata da atribuição pública de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. É o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da administração pública, ou seja, a todos aqueles que tenham VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL  com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder público.

    fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

     

  • PENALIDADE CONTRA O PARTICULAR -----> PODER DE POLÍCIA.

    PENALIDADE CONTRA O AGENTE PÚBLICO OU PARTICULAR EXERCENDO ATIVIDADE PÚBLICA ---> PODER DISCIPLINAR.

  • Errado. Questão fala do Poder de Polícia

                                                             Resumo dos Poderes

    Poder Hierárquico
    Relação de subordinação entre órgãos e agentes
    - distribuir e escalonar funções
    - ordenar e rever atuação de agentes

     

    Poder Disciplinar  - Ele é Interno
    Faculdade de punir 
    - servidores e particulares com vínculo

     

    Poder de Polícia  - Ele é Externo
    Faculdade da Administração Pública condicionar ou restringir
    - uso e gozo de bens
    - dtos e atividades individuais

     

    Poder Regulamentar - Apenas Edita
    Prerrogativa conferida ao chefe do P.Executivo editar
    - decretos
    -regulamentos

     

    Fonte: Anotações @concurseiroinfo

  • Resposta: ERRADO.

    Aquestão fala sobre o dever de polícia.

  • ERRADO 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função

  • Gabarito Errado

     

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública.

     

    A partir do momento que assertiva diz que a aplicação de uma multa é poder disciplinar já deixa a assertiva incorreta, pois o poder disciplinar é um poder introverso aplicado apenas no ambito administrativo, ou seja, em seus agentes públicos lembrando que qualquer pessoa que atual perante a administração com vínculo contratual também pode sofre dessas sanções disciplinares.

    Agora falando sobre a aplicação de multa e qual poder é usado nessa aplicação é poder de policia.

     

    Poder de policia

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade

    *Em sentido amplo: atividade legislativa e atividades administrativas de restrição e condicionamento

    * Em sentido estrito: apenas atividades administrativas

     

    Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo

     

    * Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.  (o que a questão pede).

  • Aplicação de MULTA => PODER DE POLÍCIA, decorre da supremacia geral do interesse público..

    Já o PODER DISCIPLINAR é a possibilidade de aplicar sanções ÀQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM PÚBLICA!

    GABA: ERRADO

  • Poder disciplinar e de polícia. Podem até ser parecidos, mas não devem ser confundidos :

    O poder disciplinar serve para punir/corrigir atos, ações das pessoas que têm vínculo com o poder público. ex: servidores públicos e particulares com vinculo, como as concessionárias de serviço publico.

    Já o poder de polícia é aquele que regula o gozo das liberdades dos administrados, ou seja, os particulares sem vínculo com a administração

  • Multas/Restrições à particulares: PODER DE "PULIÇA"

    Correção de atos praticados por servidores/particulares que possuem vinculo com a adm: PODER DISCIPLINAR

  • Poder Disciplinar aplica-se aos Servidores ou quem tem vínculo com Adm. o Poder de polícia depreende-se a todos.

  • Diferença entre poder disciplinar e poder hierárquico: 

    Poder disciplinar: Precisa de um vínculo anterior com a administração. É o que ocorre na punição de um servidor público  ou quando a administração faz um contrato com um particular, por exemplo. Nesses dois casos, previamente há um vínculo formado. 

    Poder hierárquico: Não há vínculo prévio com a administração. É o caso da multa de trânsito trazida pela questão. 

    Assim, a forma correta seria: 

     

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder hierárquico da administração pública. 

    Questão errada. 

  • Pedro Silveira, a questão não trata do poder hierárquico, mas, sim, do poder de polícia da administração.
    Poder hierárquico permite a administração:
    - Distribuir e escalonar funções;
    - Ordenar e rever a atuação dos agentes;
    - Relação de hierarquia e subordinação entre os agentes.

    -----

    Poder de Polícia: 
    - Condicionar e restringir o uso e gozo de bens/direitos/atividades do interesse público;

    Possui os atributos:
    - Discricionariedade - mas nem todo ato é discricionário, também pode ser vinculado;
    - Coercibilidade;
    - Autoexecutoriedade

    --

    Coercibilidade: Não pode violar a razoabilidade/proporcionalidade;
    Autoexecutoriedade: Permite praticar o ato sem ordem judicial.

    --

    OBS: Poder de polícia em sentido amplo engloba também a edição de leis (poder legisliativo).
    ex: Limitações administrativas.

    -

    Bons estudos.
    P.S: Caso tenha errado em algo podem falar.

  • Há quatro modos de atuação da polícia administrativa:

    A) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público. Portanto, há duas modalidades de ordem do polícia: (I) uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e (II) outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica);

    b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento");

    c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos);

    D) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia (ex. Demolição de edificações, apreensão de mercadoria, guinchamento de veículo)

    OBS. O "consentimento de polícia" só existe se for o caso de "preceito negativo com reserva de consentimento", já que se a hipótese for de "preceito negativo absoluto" não há consentimento e, também, a "sanção de polícia" só existirá se houver o descumprimento da ordem de polícia. Por outro lado, no ciclo de polícia sempre estarão presentes a "ordem de polícia", pois sem ela nenhuma restrição ou limitação é possível, e a "fiscalização de polícia" para se constatar o cumprimento ou o descumprimento da ordem de polícia. Assim, voltando aos exemplos anteriormente mencionados, se for o caso de vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas ("ordem de polícia"), não haverá a fase do "consentimento de polícia", pois essa atividade não pode ser consentida pela Administração Pública, bem como na hipótese de licença para construir, caso se verifique que as condições impostas para a construção estão sendo respeitadas, não haverá sanção de polícia.

  • Gabarito ERRADO

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata poder DE POLÍCIA  da administração pública.

  • ERRADO

     

    O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator. A penalidade administrativa tem como objeto as infrações relacionadas ao serviço, aplicando-se, portanto, apenas a um agente público ou a um particular juridicamente relacionado com a administração.

     

    Fonte: Noções de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Prof. Leandro Bortoleto e Prof. Paulo Lépore

  • É o poder de POLÍCIA !!

    Poder disciplinar só é utilizado com pessoas que tem vínculo com a administração.

  • Gab. Errado!

     

    Poder de Polícia. Mulda não é sanção... 

  • poder de policia

    gabarito

    ERRADO

  • Não confundir com o jus puniendi do Estado, ou seja, no poder disciplinar o administrador público atua de forma a punir internamente seus agentes e, em exceção, particulares que possuem vínculo JURÍDICO ESPECÍFICO com a Administração.

  • Atentos!!

    Embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorrente do exercício do poder de polícia, sua execução(cobrança) não é auto-executório,somente pode ser feita pela via judicial.

  • Multa está relacionado com PODER DE POLÍCIA

  • PODER DE POLÍCIA!
  • A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do PODER DE POLÍCIA da administração pública.

    PODER DICIPLINAR É APLICADO INTERNAMENTE (SEUS AGENTES)

  • Errado. Poder de polícia.

  • Gabarito ERRADO


    Vejamos para fins de complementação,

    Hely Lopes Meirelles: "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública ara condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".


    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.


    Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente.


  • Errado

    Pois o poder disciplinar aplica-se somente aos particulares que possuem vínculo com a administração pública.

    Já o poder de polícia condiciona e restringe atividades privadas.

  • Poder de polícia.

  • Poderes da ADM...

    HI PO DI DI VI NO

    HIERÁRQUICO -> Dar ordens, fiscaliza, delega e Avoca

    POLÍCIA -> Aplicado aos particulares

    DISCIPLINAR -> Responsabiliza Servidores e Particulares com vinculo

    DISCRICIONÁRIO -> Escolha de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE

    VINCULADO -> Sem margem de LIBERDADE

    NORMATIVO ou Regulamentar -> Executivo Esclarece as LEIS

  • PODER DE PULIÇA!!

     

    Gab:ERRADO

  • ERRADO.

     

    O poder disciplinar está atrelado à possibilidade de a Administração aplicar sanções a quem possui vínculo com ela, seja vínculo trabalhista (agentes), seja vínculo específico (quem lhe presta serviços).

     

    Quando nos  deparamos com uma questão que fala em aplicaçao de multa, podemos achar que se trata do poder disciplicar, uma vez que multa nos remete à sanção e o poder dispcipliar está ligado à aplicação de sanções.

     

    Só que a principal característica do poder disciplinar não é apenas a aplicação da sanção e sim o fato da obrigação de haver um VINCULO com a administraçaõ, seja este vinclulo funcional (os servidores públicos) ou vinculo específco como o contratual, por exemplo (quem presta serviços para a administração)

     

    Portanto, no exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

     

    *Punir infrações funcionais de seus servidores;

     

    *Punir infrações administrativas de particulares que com ela mantém algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

     

     

    O poder disciplinar incidente sobre os servidores públicos, decorre do poder hierárquico.

     

     

    A multa de trânsito não está relacionada ao poder disciplinar e sim ao poder de POLÍCIA.

     

  • Hely Lopes Meirelles apresenta definição mais concisa, nos termos da qual "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

  • PODER DE POLÍCIA

    É a prerrogativa conferida ao Estado para limitar o exercício de diretos individuais em benefício da coletividade. O principal fundamento do poder de polícia é a predominância do interesse público sobre o privado. O poder de polícia incide sobre bens, direitos e atividades.

     

    Características do Poder de Polícia

    • Atuar de forma preventiva ou repressiva.

     

    Exemplo de atuação do Estado de forma preventiva: ajuda ao comerciante.

    Exemplo de atuação do Estado de forma repressiva: apreensão de mercadoria, interdição de estabelecimento.

     

     

    PODER DISCIPLINAR

     

    É a prerrogativa conferida ao Estado de apurar infrações e aplicar punições aos seus próprios servidores, bem como aos particulares sujeitos à disciplina administrativa (vínculo com o Estado). Pode-se aplicar punições tanto com base no poder disciplinar quanto com base no poder de polícia.

     

    A diferença é que, no poder de polícia, pune-se o particular que descumpriu um dever geral.

     

     

    Gabarito (ERRADO)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!

  • ERRADO

    PODER DE POLÍCIA 

  • Poder de polícia, pois o particular não possui um vínculo com a administração pública.
    Caso houvesse esse vínculo, ai sim seria caracterizado o poder DISCIPLINAR

  • PODER DE POLÍCIA
    PODER DE POLÍCIA
    PODER DE POLÍCIA
    PODER DE POLÍCIA
    PODER DE POLÍCIA
    PODER DE POLÍCIA 
     

  • Tiago Carvalho,  melhore seu exemplo; generalizou um pouco - veja: uma multa de trânsito aplicada a um servidor público não caracteriza um ato derivado do poder disciplinar. 

  • Poder de polícia repressivo.
  • Poder de POLÍCIA.

  • poder de POLÍCIA

  • Poder de policia. Poder extroverso da Adm. P
  • Poder De Policia:ADM>PARTICULAR

    É VINCULADO

    NÃO DELEGA A PARTICULAR!

    Poder Disciplinar:ADM>ADM!

    ERRADA 

    PM AL (BORA PROSPERAR)

  • Gabarito: Errado

    Poder Hierárquico: Há subordinação

    Poder Disciplinar: Há um vínculo com o agente público ou com o particular.

    Poder de Polícia: Restringe direitos individuais. EX: aplicação de multas (sempre fazendo serviços para o bem da coletividade).

  • A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo

    de aplicação do poder de polícia da administração pública.

  • quando a administração ¨ataca ¨ alguém dentro de sua própria estrutura,ela age com poder disciplinar,quando esse ataque é fora da sua estrutura ela age com poder de polícia.

    EX.: eu sou técnica de rx de um hospital,aí sou pega dormindo na hora do trabalho e por causa disso meu superior me pune..Olha a hierarquia institucional aí;poder disciplinar.Dentro do prórpio ente público.

    Ex.: quando eu ando tenho minha carteira de motorista retida pelo órgão competente,porque andei acima dos limites de velocidade permitidos:poder de polícia.Estou fora do órgão público.

     

     

     

  • Poder Disciplinar só atinge particulares com vínculo!

    Bons estudos!

  • Poder de Polícia --> Estado contra Particular

    Poder Disciplinar --> Estado contra Pessoas vinculadas ao Estado.

  • ERRADO

     

    Poder de Polícia--------- Particular (bens, direitos e atividades)

     

    Poder Disciplinar--------- Vínculo com o Público (ATENÇÃO AQUI: particulares também podem sofrer a ação do poder disciplinar por parte do Estado, contudo esse particular necessita possuir o vínculo com o Público, a própria Administração Pública).

     

    obs: na seara penal lembrando que: Multa não se enquadra no crime de excesso de exação (apenas refere-se a tributos e contribuição social). 

     

     

    "Não importa o tamanho do meu problema, o que importa é o tamanho do meu Deus."

  • Gab. ERRADA

    A aplicação da Multa advém do PODER DE POLÍCIA

     

    Acrescentando...

     

    A multa NÃO é autoexecutória;

     

    A autoexecutoriedade se divide em:

     

    1 - Executoriedade (aplicação da multa)

     

    2 - Exigibilidade (exigir que o particular pague a multa)

     

    Concluindo: a multa não tem o requisito da exigibilidade (somente da executoriedade). Então não satisfaz as condições para se ter a autoexecutoriedade.

     

    Lembrando ainda que o guarda minicipal tem poder de polícia para executar a Multa;

  • No caso se trata de poder de policia pois , foi aplicado punição a particular sem nenhum vinculo com a ADM . Agora ! quando um particular tem algum vinculo com a ADM ( EX: concessionario contratado por poder publico ) ai sim ! caberia aplicação do poder DICIPLINAR . 

  • Gabarito Errado

     

    Multa, como sanção resultante do exercício do Poder de Polícia, NÃO possui a característica da autoexecutoriedade, ou seja, quem cobra a multa é o Poder Judiciário, o Poder de Polícia apenas a aplica.

  • Boa noite,família!

    Complementando...

    Uma pequena observação..(não tem muito a ver com a questão,mas já caiu em outras questões).

    >>Poder punitivo---> exercido pelo judiciário (qualquer pessoa)

    >>Poder disciplinar--->vínculo jurídico específico

     

    TATUA NO BRAÇO

    >> MULTA+ AUTOEXECUTORIEDADE------> ERRADO!

     

    >

  • ERRADO. TRATA-SE DO PODER DE POLÍCIA.

  • ERRADO! Poder de Policia= Multa + autoexecutoriedade.

  • O poder disciplinar é o poder que a adm. pública possui para punir seus agentes (funcionário público) ou particular que possui algum vínculo com a adm.pública ( o particular que realizar um contrato com a adm. e não cumpre).

  • Errada

    O Poder Disciplinar é exercido pela adm INTERNA

  • Errado Poder de Polícia.

  • Que venha uma dessa no MPU !!

    Oremos ...rsrs

  • A multa aplicada, no caso da questão em tela, é penalidade que não guarda relação com o poder disciplinar, pois não há qualquer vínculo especial entre a administração e o particular infrator.

     

    Essa multa decorre do poder geral da administração e se insere na prerrogativa decorrente do exercício do poder de polícia administrativa e não do poder disciplinar como diz o item.

     

    by neto..

  • "A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública."

    Correto: ""A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública.""

  • PODER DE POLÍCIA E NÃO DISCIPLINAR

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do PODER DE POLÍCIA da administração pública.

     

    PODER DISCIPLINAR: Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcioanais.

     

    PODER DE POLÍCIA: É a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

     

    (MAZZA, 2015).

  • GAB:E

     

    No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:


     Punir internamente---------> as infrações funcionais de seus servidores;
    Punir ---------> infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).
     

  • Poder de polícia!
  • Punição COM vínculo=Poder Disciplinar

    Punição SEM vínculo = Poder de Polícia

  • O poder disciplinar é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.
     
    Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado
  • o renato voltou . se não tem mais vídeos de professores então o renato já ajuda e muito .

  • poder disciplinar = Adm Pública fiscaliza aqueles que têm especial vínculo jurídico com a mesma;


    poder de polícia = Adm Pública fiscaliza a todos os particulares.



    A habilitação não seria um vínculo jurídico especial entre o particular (habilitado) e a Administração?? Sendo positiva a premissa, então a multa de trânsito seria um exemplo de poder disciplinar.


    Alguém mais concorda?

  • poder  de POLÍCIA

  • Poder de polícia
  • E para Aquele que está estudando para PRF ficando incomodado com o fato de o agente de trânsito aplicar multa e não o auto de infração.
  • Gente bem simples poder disciplinar é dentro do estado ok por exemplo a punição de um servidor em processo administrativo ou sindicancia.

  • ERRADO

    PODER DE POLÍCIA

  • Gabarito: Errado

    Isso é Poder de Polícia que pode ser, Polícia Administrativa ou Polícia Judiciária.

    A Polícia Administrativa tem caráter predominantemente preventivo.

    Aplicar sanções, no caso da questão, multa, é trabalho da Polícia Judiciária, que tem caráter repressivo.

  • Resposta do Professor:

    O poder disciplinar é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.

     

    Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado

    Gente, eu fiquei na dúvida pois a pessoa pra levar uma multa de trânsito, tem que ter Carteira de motorista (CNh), não? Isso não seria um vínculo específico?

  • Resposta do Professor:

    O poder disciplinar é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.

     

    Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado

    Gente, eu fiquei na dúvida pois a pessoa pra levar uma multa de trânsito, tem que ter Carteira de motorista (CNh), não? Isso não seria um vínculo específico?

  • Errado. uso do poder de polícia.

  • Poder Disciplinar é para os agentes e pessoas que têm vinculo direto com adm publica

    Assertiva errado, o que aconteceu foi poder de policia

  • Gab: Errado!! É o poder de polícia! Filhotes!!
  •  a aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder de polícia da administração pública. Já o poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • policíaaa

  • Errado

    O poder disciplinar é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.

     

    Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

  • Decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Poder Disciplinar é para os agentes e pessoas que têm vinculo direto com adm publica

  • Quem aplica multa é autoridade de transito e não agente de transito. Logo está errada. Proxima...

  • Poder de Polícia meu patrão!

  • Poder de Policia jogador!!!

  • Poder disciplinar é para os servidores.

    Poder de polícia para o povo externo.

  • poder de policia===não precisa ter vinculo com a administração

    poder disciplinar===precisa ter vinculo com a administração

  • Gabarito: ERRADO.

    BIZU

    PODER DE POLÍCIA = POVO

    PODER DISCIPLINAR = SERVIDORES PÚBLICOS

  • Gabarito: ERRADO

    Pois a aplicação de multas por agente de trânsito ou guarda municipal, legalmente prevista, embora possa se dar ostensivamente, constituiu mero execício do poder de polícia.

  • O poder disciplinar é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.

    Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder de polícia da administração pública. Já poder disciplinar autoriza à Administração pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente estão sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. 

    HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • POLÍCIA!

    ABRAÇOS

  • Aplicação de multas: Poder de Polícia.

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO : A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar/ de policia da administração pública.

  • Errado.

    é uma exemplo do poder de polícia

  • ERRADO

  • Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Portanto, a assertiva está errada.

  • Poder Disciplinar = Administração pública.

    Poder de Polícia = Pessoas.

    GAB: E.

  • Disciplinar é sanção. Agente de trânsito é poder de polícia!

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ➥ A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder DE POLÍCIA da administração pública.

  • para a aplicação do poder disciplina, sera exigido VINCULO COM A ADM.

  • para a aplicação do poder disciplina, sera exigido VINCULO COM A ADM.

  • Errada

    Aplicação de multa é exemplo de Poder de Polícia.

    OBS: A multa não é dotada de autoexecutoriedade.

  • Poder disciplinar se aplica somente para quem faz parte do sistema. Ao particular , se aplica poder de policia.

  • Poder de polícia ---> autoexecutoriedade = exigibilidade (meios indiretos. Ex: multa); executoriedade ( meios diretos).

  • GAB ERRADO

    PODER DE POLÍCIA

  • Gabarito: ERRADO

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do PODER DE POLÍCIA.

  • terceiros= poder de polícia

    gab: E

    @futurobm_rumoaocfo

  • Se aplica a servidores e particulares vinculados a adm.

  • GAB: ERRADO. PODER DE POLÍCIA.

  • Não é disciplinar e sim poder de polícia .

  • Poder Disciplinar e Poder de Polícia

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública.

    ERRADO

    Não é interno para ser disciplinar e nem existe vínculo com a administração pública. O poder nesse caso é de polícia administrativa.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Lembrando que agente de transito não aplica multa, o agente de transito apenas faz o auto de infração.

  • Quem aplica multa é a autoridade de trânsito, o agente apenas emite o auto de infração de trânsito. E a questão está se referindo ao poder de Polícia.

  • Gab. ERRADO.

    O poder de polícia tem essa competência.

  • Para ser Poder Disciplinar, a sanção deve decorrer da prática da função pública.
  • Poder disciplinar: Administração x Administração

    Poder de polícia: Administração x Particular

  • Gabarito ERRADO

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de Poder de Polícia Administrativa e não do Poder Disciplinar da Administração Pública.

    O poder disciplinar permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.

    A penalidade de multa de trânsito não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular.

  • Atuação do poder de polícia se dá em 3 formas:

    ° Mera Fiscalização (ex: blitz)

    ° Atuação Preventiva - Ato normativo (ex: Regra pra cadeirinha do bebê).

    ° Atuação Repressiva (Ex: multa, interdição).

    ______

    Bons Estudos.

  • Aplicação de multa= PODER DE POLÍCIA

  • GOTE-DF☕

    - poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. A autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia.

    - O poder disciplinar permite que a Administração aplique sanções administrativas tanto a servidores públicos como a particulares com os quais mantenha vínculo contratual.

    ASSIM, GAB: ERRADO.

    NÃO DESISTA !!!

  •  poder disciplinar é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional, bem como punir os particulares ligados mediante um vínculo jurídico específico.

     

    Ao ser aplicada uma multa de trânsito, o particular sofre a penalidade de multa que, nesse caso, não guarda relação com o poder disciplinar. Isso porque não há qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular. A mencionada multa decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    QC- ERRADO

  • Pensei que fosse a AUTORIDADE de transito q multava e não seu agente .

  • Quem aplica multa é a autoridade e não o agente, começa por aí...

    E por meio do poder de polícia que aplica multa.

  • Quem aplica multa é a autoridade e não o agente, começa por aí...

    E por meio do poder de polícia que aplica multa.

  • ''A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública''.

    Ao meu ver o erro da questão está em afirmar que é um exemplo de aplicação do poder disciplinar. Mais alguém entendeu dessa forma? Me diz algo aí!! Cheiro :*

  • PUNIÇÃO COM VÍNCULO=PODER DISCIPLINAR

    PUNIÇÃO SEM VINCULO=PODER DE POLICIA

  • A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder DE POLÍCIA da administração pública.

    Já o poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual

  • Errado. A multa de trânsito, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. Embora a administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial.

  • PODER DE POLÍCIA

    PMAL

  • Poder de polícia- É a administração X particular

    Poder disciplinar- É a administração X funcionário público

  • ERRADO

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do PODER DE POLÍCIA da administração pública.

  • A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública.

  • ERRADO.

    Poder de Polícia.

  • Poder Disciplinar

    O poder disciplinar é aquele que permite ao administrador aplicar sanções em caso de infrações administrativas praticadas por aqueles que estão sujeitos à sua disciplina interna.

    A aplicação de multa é oriunda do exercício do Poder de Polícia.

    Gabarito: ERRADO

  • A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. PODER DE POLICIA.

  • PODER DE POLÍCIA seria o correto.

    errada a afirmativa.

  • Poder de Polícia

  • poder de polícia

    GAB: E


ID
2645803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.


As atividades da polícia judiciária não se confundem, necessariamente, com o exercício do poder de polícia administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Na polícia administrativa o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo.

     

    Já na polícia judiciária e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.

     

     

  • Polícias Judiciárias - Dirigidas por Delegados de Carreira,  têm sugundo conforme a CF/88 a função de apurar as infrações penais (Excetos as Militares). Polícia Repressiva - (Civil Nível Estadual e Federal Nível União);

    Polícias Administrativas - (Militares) Forças auxiliares do Exército com as funções Preventiva/Ostensiva.

  • Na polícia judiciaria tem ordem pública.

  • A Polícia Administrativa tem como seu objeto bens e patrimônios, enquanto a Polícia Judiciária atua sobre o indivíduo.

  • CESPE – PCMA – Investigador – 2018

    ( C ) A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.

  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

  • Gabarito: CERTO​

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ----------------------------* PESSOAS

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA --------------------* BENS, SERVIÇOS E ATIVIDADES.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Atuação: Preventiva (antes do crime ocorrer) /  Ramo: Direito administrativo / Exercida: Polícia Militar (policiamento ostensivo).    Regula: As atividades das pessoas.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Atuação: Repressiva (após o crime ocorrer) / Ramo:  Direito Processual Penal / Exercida: Polícia Civil e Polícia Federal.                   Regula: As pessoas.

     

     

    Fonte: Manual do direito adiministrativo 8ª edição (Alexandrte Mazza) pg 438

  • A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister,, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social (Di Pietro, 2010: 118).

    Outra diferença reside na circunstância de que a polícia administrativa incide basicamente sobre atividades dos indivíduos, enquanto a policia judiciária preordena-se ao indivíduo em si, ou seja, aquele a quem se atribui o cometimento do ilícito penal.

    Vejamos um exemplo: quando agentes administrativos estão executando serviços de fiscalização em atividades de comércio, ou em locais proibidos para menores, ou sobre as condições de alimentos para consumo, ou ainda em parques florestais, essas atividade retratam o exercício de Polícia Administrativa.

    Se, ao contrário, os agentes estão investigando a prática de crime e, com esse objetivo, desenvolvem várias atividades necessárias à sua apuração, como oitiva de testemunhas, inspeções e perícias em determinados locais e documentos, convocação de indiciados etc., são essas atividades caracterizadas como Polícia Judiciária.

  • A polícia administrativa tem caráter preventivo e incide sobre bens, direitos e atividades. É exercida pela administração pública direita e pelas pessoas jurídicas de direito público da administração indireta. 

    A polícia judiciária tem caráter repressivo. Incide sobre pessoas. É exercida pelas polícias civil, federal e militar. A polícia judiciária também pode exercer polícia administrativa (ex: quando a polícia federal emite passaporte). 

  • O poder de polícia não se confunde, em nenhum momento, com a polícia judiciária, pois esta visa prevenir e reprimir à prática de ilícitos criminais e tem seu estudo situado nas disciplinas de direito penal e processual penal.

    Além disso, a polícia judiciária incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais. Por outro lado, a polícia administrativa incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades), condicionando esses bens e direitos à busca pelo interesse da coletividade. Sendo assim, o poder de polícia administrativa se manifesta por meio de atos preventivos ou repressivos para alcançar o seu mister, qual seja, adequar os direitos dos particulares ao interesse geral.

    RESUMO DA ÓPERA: A polícia judiciária incide sobre pessoas e a polícia administrativa incide sobre bens e direitos.

    Fonte: Manual de direito Administrativo - Matheus Carvalho

     

  • Polícia judiciária polícia administrativa têm funções distintas. Vejamos:
     

    Características do Poder de Polícia Judiciária:
    – atua apenas sobre as pessoas;
    – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);
    – age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;
    – atua no caso de ilícitos penais


    Características do Poder de Polícia Administrativa:
    – incide sobre bens, direitos ou atividades;
    – é inerente e se difunde por toda a Administração;
    – age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
    – atua na área do ilícito administrativo.

    GABARITO "CORRETO"

  • Polícia Judiciária - Repressiva - PF e PC

    Polícia Administrativa - preventiva - PRF e PM

  • Gabarito: Correto

     

    "O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na
    administrativa e na judiciária.
    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da
    polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as
    ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.
    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir
    preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos
    automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma
    usada indevidamente ou a licença do motorista infrator). No entanto, pode-se dizer que, nas duas
    hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores à
    coletividade; nesse sentido, é certo dizer que a polícia administrativa é preventiva. Mas, ainda
    assim, falta precisão ao critério, porque também se pode dizer que a polícia judiciária, embora seja
    repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao
    interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.
    Conforme Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na
    ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente
    administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito
    penal é praticado, é a polícia judiciária que age.
    A primeira se rege pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; a
    segunda, pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas.
    Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e
    militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração,
    incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua
    esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência
    social."

     

    Fonte: Livro Direito Administrativo, Maria Sylvia de Pietro, 2018

  • De fato, as atividades da polícia judiciária não se confundem com o exercício do poder de polícia administrativa.

     

    A polícia administrativa visa a assegurar a observância dos limites impostos pelo Estado para o exercício de direitos, podendo ser por meio de atos de fiscalização, prevenção ou repressão.

     

    Já a polícia judiciária visa à responsabilização daqueles que cometem ilícito penal, reprimindo e prevenindo a prática de ilícitos criminais.

     

    Porém, não se pode esquecer de que a atividade da polícia judiciária é uma expressão do poder de polícia do Estado.

     

    by neto..

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa! ahahaha

     

    Polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;

     

    Polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

     

    (MAZZA, 2015. p. 347)

  • O poder de polícia é um dos poderes administrativos de maior destaque junto à Administração Pública, visto que é exercido sobre todas as atividades e bens que possam de algum modo afetar toda a coletividade e se fundamenta no princípio da predominância do interesse público sobre o particular.

    Cabe destacar que o poder de polícia administrativo não se confunde com a polícia judiciária.

    Vejamos o quadro sinóptico para melhor distinção dos institutos.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVAPOLÍCIA JUDICIÁRIA        
    Incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades)incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais
    incide sobre infrações administrativasrepressão a ilícitos penais
    prepondera o caráter preventivoprepondera o caráter repressivo

    Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Certo
  • a polícia administrativa não se confunde com o exercício da polícia judiciária. Ambas se inserem no exercício da função administrativa, contudo aquela trata dos bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo; enquanto esta insurge sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais.

    Gabarito: correto.

  • Administrativa: bens, direitos e atividades; infração administrativa; inicia e termina na função administrativa; diversos órgãos; em regra: preventiva.

    Judiciária: pessoas à ilícitos penais; infração penal; inicia na função administrativa, prepara a função jurisdicional; corporações policiais (civil, federal, militar); em regra: repressiva.

    CORRETO.

  • Comentário: a polícia administrativa não se confunde com o exercício da polícia judiciária. Ambas se inserem no exercício da função administrativa, contudo aquela trata dos bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo; enquanto esta insurge sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais.

    Gabarito: correto.

  • GABA CERTO

    Policia adm:

     

    Ilícitos adm

    Não incide no próprio particular

    Vários órgãos

    Predominantemente preventiva

     

    Policia judiciária:

     

    Ilícitos Penais

    Investigação criminal

    Pode incidir próprio indivíduo

    Exercida PC/PF/PM

    Predominantemente repressiva

  • o Poder de Polícia Administrativa B. A. D

    – incide sobre bens, direitos ou atividades;

  • Certa

    Polícia Administrativa: trata de bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse Público.

    --> Realizada por órgãos administrativos com competência fiscalizatória.

    --> Apura e pune ilícitos administrativos.

    --> Atividade predominantemente preventiva.

    Polícia Judiciária: Incide sobre pessoas envolvidas no cometimento de um ilícito penal.

    --> Realizada por órgãos de segurança pública.

    --> Apura ilícitos penais.

    --> Atividade predominantemente repressiva.

  • Polícia judiciária polícia administrativa têm funções distintas. Vejamos:

     

    Características do Poder de Polícia Judiciária:

    – atua apenas sobre as pessoas;

    – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    – age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

    – atua no caso de ilícitos penais

    Características do Poder de Polícia Administrativa:

    – incide sobre bens, direitos ou atividades;

    – é inerente e se difunde por toda a Administração;

    – age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    – atua na área do ilícito administrativo.

    GABARITO "CORRETO"

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA PODE EXERCER O PAPEL DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

    EXEMPLO: POLÍCIA FEDERAL QUE REGULA O PORTE DE ARMA.

    MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • só duas coisa que as duas tem é repressiva e preventiva
  • Minha contribuição.

    Polícia administrativa

    Tipo de infração: administrativa.

    Incide sobre: atividades, bens e direitos.

    Natureza: + preventiva / repressiva.

    Quem pode exercer: corporações diversas (Anvisa, CRM, Agefis etc).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Polícia judiciária

    Tipo de infração: penal.

    Incide sobre: pessoas.

    Natureza: repressiva.

    Quem pode exercer: PF e PC.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Apesar de ter acertado , esses gabaritos da Cespe são ilários. de fato não se confunde , mas tem várias questões do Cespe em que ela afirma em que a policia judiciaria tanto pode ser repressiva (exclusiva da PJ) como preventiva (PA). ai pergunto : não se confundem não as funções ? complicado eim.

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • certo dia um amigo me disse que vc não sabe do assunto se não consegue explicar de uma forma "leiga", uma forma que qualquer pessoa entenda o que vc fala(na verdade vc sabe o assunto se conseguir explicar na forma iniciante, mediano e avançado).

    hoje a explicação é "leiga" mesmo rsrsrsrs

    policia judiciaria= aplica o poder a pessoas físicas

    policia administrativa= aplica o poder sobre "entidades" geralmente relacionadas à administração.

    o engraçado é que as duas podem trabalhar de forma repressiva e preventiva, porem o mais comum é que a policia judiciaria trabalhe de forma repressiva.

  • [POLÍCIA ADMINISTRATIVA]

    Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

    Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    [POLÍCIA JUDICIÁRIA]

    Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

    Tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

  • Poder de polícia ADMINISTRATIVA: Sobre bens, direitos e atividades particulares.

    Poder de polícia JUDICIÁRIA: Sobre a pessoa em si.

  • pão pão, queijo queijo

  • Polícia Administrativa: incide sobre bens, direitos ou atividades; é inerente e se difunde por toda a Administração;

    Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular).

    age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva; atua na área do ilícito administrativo.

    Polícia Judiciária: atua apenas sobre as pessoas; é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

    age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva; atua no caso de ilícitos penais;

  • Relativos aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: As atividades da polícia judiciária não se confundem, necessariamente, com o exercício do poder de polícia administrativo.

  • Gabarito CERTO

    O poder de polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária.

    -

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    Incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades)

    Incide sobre infrações administrativas

    Prepondera o caráter preventivo

    -

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais

    Repressão a ilícitos penais

    Prepondera o caráter repressivo

  • Gabarito CERTO

  • polícia administrativa: bens, direitos, atividades - geralmente entidades fiscalizadoras...

    polícia judiciária: sobre pessoas - órgãos específicos (PC,PF...)

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

    A polícia judiciária tutela pessoas

    A polícia administrativa tutela bens e direitos

  • Polícia judiciária polícia administrativa têm funções distintas. Vejamos:

     

    Características do Poder de Polícia Judiciária:

    – atua apenas sobre as pessoas;

    – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    – age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

    – atua no caso de ilícitos penais

    Características do Poder de Polícia Administrativa:

    – incide sobre bens, direitos ou atividades;

    – é inerente e se difunde por toda a Administração;

    – age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    – atua na área do ilícito administrativo.

    GABARITO "CORRETO"

  • Cara, eles foram muito cuidadosos com o "necessariamente"; pois quem, em regra, executa atividades de polícia judiciária (repressiva), pode, em algumas situações, executar atos de polícia administrativa (preventiva). O contrário também vale.

  • Polícia administrativa: Bens, atividades e direitos.

    Polícia judiciária: Pessoas.

  • Todo cuidado é pouco.

    Q867347 - CESPE/CEBRASPE - 2018 - PC-MA- Investigador de Polícia

    III - A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração. CERTO

  • A polícia judiciária auxilia o Poder judiciário na persecução criminal.

    A polícia administrativa é a atuação por meio da qual o poder público concretiza as competências administrativas definidas na CF/88.

  • CERTO

    • A polícia judiciária trata de pessoas
    • Policia administrativa é bens.

    PMAL 2021

  • Polícia administrativa X Polícia judiciária

    -> ambas se enquadram no âmbito da função administrativa

    No entanto...

    Polícia administrativa: incide sobre atividades e bens.

    Polícia Judiciária: preordena-se ao indivíduo.

  • polícia administrativa e polícia judiciária são totalmente diferentes...a polícia administrativa incide sobre os bens ...infrações administrativa e prepondera o caráter preventiva... polícia judiciária incide sobre pessoas ,de forma ostensiva evitando e punindo infrações penais
  • Nada a ver o cú com as calças.

  • administrativa: preventiva; ostensiva; se aplica sobre bens, direitos ou atividades; ex: PM, PRF

    judiciária: repressiva; investigativa; incide sobre pessoas; ex: PC, PF

    GAB: C


ID
2645806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Os temporários não são submetidos a concurso, mas sim processo seletivo simplificado.

    CF Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
     

    A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional. [ADI 2.229, rel. min. Carlos Velloso, j. 9-6-2004, P, DJ de 25-6-2004.]

    bons estudos

  • Certo

     

    A regra constitucional em questão é o art. 37, IX. Vejamos:

     

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    No entendimento do STF:

     

    A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições:

     

    a) previsão em lei dos cargos;

    b) tempo determinado;

    c) necessidade temporária de interesse público;

    d) interesse público excepcional.

     

    [ADI 2.229, rel. min. Carlos Velloso, j. 9-6-2004, P, DJ de 25-6-2004.]

    = ADI 3.430, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 12-8-2009, P, DJE de 23-10-2009

    Vide RE 658.026, rel. min. Dias Toffoli, j. 9-4-2014, P, DJE de 31-10-2014, Tema 612

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • Qconcursos está com preguiça de classificar as questões?

  • Certo.

    No caso da questão temos o conhecido "PSS": processo seletivo simplificado.

    complementando os ótimos comentários
     

    Quando necessário realizar contratações temporárias, para atender a necessidades públicas de urgência, por exemplo, seria inviável a realização de um concurso público, pois o processo é muito burocrático e demorado. Neste caso, o melhor é realizar um PSS, de elaboração mais rápida. Porém, quem é aprovado em um PSS não tem estabilidade pois, geralmente, a duração do vinculo funcional não passa de 2 anos. Na maioria dos casos, o prazo é de 1 ano, porrogável por até mais 1 ano.

    CF Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Lembrem-se: em decorrência dos princípios constitucionais que regem a adm.pública, mais específicamente o princípio da IMPESSOALIDADE, o concurso público é a REGRA; cargos em comissão e processos seletivos simplificados são as exceções.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos)

     

    No que se refere à contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, julgue os itens seguintes, com base na legislação de regência.

    Na referida forma de contratação, o recrutamento de pessoal prescinde (DISPENSA) de concurso público. (CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • Lei 8745/93(Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público...)
    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

  • Temporários (exceção - excepcionalidade) - processo seletivo simplificado - necessidade temporária excepcional de interesse público: tempo determinado; 

    Efetivo (regra - princípio da impessoalidade) - concurso público;

    Comissionado (exceção - discricionariedade)  - livre nomeação e exoneração - inclusive efetivos (nos casos, condições e percentuais mínimos previstos);

  • Um servidor temporário ocupa uma função pública, não um cargo ou um emprego público, e a sua relação mantida com o Estado é uma relação estatutária.

     A Lei n. 8.745/1993 regulamenta os servidores temporários no âmbito federal.

    O conteúdo jurídico do art. 37, IX, da CF pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração. [RE 658.026, rel. min. Dias Toffoli, j. 09/04/2014, P, DJE de 31/10/2014, com repercussão geral.] [Vide ADI 2.229, rel. min. Carlos Velloso, j. 09/06/2004, P, DJ de 25/06/2004]

    Servidores públicos. Regime temporário. Justiça do Trabalho. Incompetência. No julgamento da ADI 3.395-MC/DF, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. As contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico administrativa, sendo competente para dirimir os conflitos a Justiça comum e não a Justiça especializada. [Rcl 4.872, rel. p/ o ac. min. Menezes Direito, j. 21/08/2008, P, DJE de 07/11/2008.] –

  • Gab: Certo

    Temporários: Processo seletivo simplificado
    Efetivos: Concurso público
    Comissionados: Livre nomeação e livre exoneração

  • CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

     

     

    - Só em caso de interesse público excepcional

     

    - Cada ente define em lei quais são esses casos

     

    - É exceção à regra da obrigatoriedade do concurso público

     

    - Esses caras não são estatutários; são vinculados ao RGPS

     

    - São contratados por prazo determinado

     

    - Estão sujeitos ao teto constitucional

  • quando a questao e tao facil o piao fica ate comedo de marcar o certo  .. kk k

  • CERTO 

    CF/88

    ART 37  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Peguinha !!!

  • Bom dia,

     

    Bastava pensar nas situações de emergênia como por exemplo quando ocorre esses surtos de dengue, saem vários "servidores" de casa em casa pedindo para checar focos de dengue, essa galera é temporária e não precisam, para estar ali, ter feito concurso.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público. Confundi processo seletivo simplificado com concurso, pois em ambos é necessário o candidato fazer uma prova. 

  • O cespe no gabarito oficial definitivo considerou a questão errada. Não estou entendendo mais nada. 

  • No gabarito definitivo, publicado em 09/05/2018 está constando como certa a questão, Patrícia.

  • COMO É CERTO SE OS CASOS PARA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS NÃO ESTÃO ESTABELECIDOS NA CF, COMO AFIRMA A QUESTÃO: OS CASOS ESTÃO DEFINIDOS NA LEI E NÃO NA CF...

    PARA MIM O GABARITO DEVERIA SER ERRADO...

  • Contratação sem concurso público
    Excepcional interesse público
    → Por tempo determinado
    → Casos estabelecidos por lei da entidade contratadora
    → Não se sujeitam ao regime estatutário dos servidores efetivos
    → Não se sujeitam à CLT, salvo de acordo com a lei específica
    → São servidores estatutários (estatuto próprio)
    → Exercem função pública
    → Sujeitos ao RGPS
    → Lides de competência da justiça comum federal ou estadual
     

    Meu resumo sobre Administração Pública
    https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing

  • CERTO

     

    Nem temporários nem comissionados são submetidos a concursos públicos segundo a CF/88.

    CF Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Contratação Temporária = PSS - Processo Seletivo Simplificado.

  • CAMPANHA NÃO POSTE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. Esse tanto de comentário só atrapalha. Peço aos colegas encarecidamente não postem nada que não acrescenta ou que já tenha sido dito. HÁ muitos comentários repetidos ou que as vezes colam do outro.

    EXEMPLO:  FULANO EXCELENTE, SICRANO ARRASOU, Leia o comentário de Sicrano, Essa QUESTÃO tem que ser anulada, Fui direto na D, Preciso estudar mais, Comungo do mesmo entendimento, Questão fuleira, BANCA NÃO PRESTA, EVITEM COLAR Julgados de 2 páginas a gente tá pelejando pra aprender o necessário ainda mais lendo 2 páginas de julgados, comentários repetidos.  ENTRE OUTROS.

    QC cria um  botãao  dislike, please.

    AQUI NÃO É LUGAR PRA DISCUSSÃO

  • PSS - Processo Seletivo Simplificado. 

  •  Ana Ana, use o filtro "mais úteis" para os comentários. Com ele os melhores comentários (que são melhores avaliados pelos colegas) aparecem por primeiro, assim vc não precisa ler vários até chegar em algum que realmente seja útil.

     Me ajuda muito.

  • O perfil da Ana Ana é um perfil hater ela copia e cola esse mesmo comentario em varios posts.

     

    Na minha opinao cada pessoa ajuda da forma que pode, dentro do ambito do seu conhecimento. Estamos todos no mesmo barco. Com excessao de uns que ficam copiando e colando comentarios dos coleguinhas so para ganhar like, mas é so nao dar audiencia para esses tipos de idiotas. 

    Fora isso, as vezes eu vejo aqui comentarios melhores que os dos meus professores. 

  • Ana Ana, o seu comentário é tão inútil quanto o meu.

  • Concurso Público -> servidores/empregados

    PSS -> temporário de excepcional interesse público.

  • Gabarito: CERTA

    Os empregados temporários não precisam se submeter a concurso público, sendo contratados por processo seletivo simplificado.

    No Artigo 37, IX, da Constituição Federal essa questão é mais detalhada: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

    Por fim, é importante lembrar que a regra é a admissão do servidor público mediante concurso, sendo que as duas exceções são o cargo de comissão e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que prevista em lei

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • A questão aborda a exceção ao considerar, por exemplo, que contratações em situações de calamidade podem (até devem, na prática grifo meu) dispensar o processo seletivo através de concurso, devido à condição urgente.

  • errei convicto rs

  • Sim,  servidores temporários -->  função pública --> Contrato com prazo determinado.

  • Quando fazem contração temporária para agente censitário do IBGE não fazem um concurso público?

  • Edivaldo Almeida

    Quando fazem contração temporária para agente censitário do IBGE não fazem um concurso público, eles fazem PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. É diferente kkkkk. Pegadinha do malandro. Eu já fui servidor temporário do IBGE, acertei com certa tranquilidade.


    Mas foi feita pra derrubar gente.

  • CORRETO! A lei é quem estabelece os casos de contratação temporária (art. 37, IX, CF), mas não é obrigatório ser por concurso. Ótima questão.

  • CERTO. No caso das contratações temporárias não há a obrigação de realização de concurso público, bastando apenas que seja realizado um processo seletivo simplificado.

  • Os concurso os quais já realizei nunca vi uma questão tão óbvia. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à aprovação!
  • pss-processo seletivo simplificado

  • ADMISSÃO DE PESSOAL NA ADM PÚBLICA :

    REGRA : PRECISA DE CONCURSO PÚBLICO

    EXCEÇÃO : CARGOS EM COMISSÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

  • CERTO, a Lei Vai falar quando Deverá ser feito por concurso Publico

    Um exemplo eo Concurso do IBGE, a seleção e Feito atraves de uma Prova, e a Pessoa trabalha por um determinado periodo podendo ser prorrogavel se o orgão precisar!

  • Gabarito CERTO

    Os temporários não são submetidos a concurso, mas sim processo seletivo simplificado.

    CF Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Quando for calamidade pública não precisa de concurso público.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • CERTO

     

    "O inciso IX do art. 37 da CF/ 1988 prevê uma outra forma de admissão de pessoal pela Administração Pública, diversa do preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos mediante concurso público, e diversa da nomeação para cargos em comissão. Trata-se da contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público."

     

    OBS: Os temporários não ocupam cargo e nem emprego, sendo assim, apenas exercem uma função pública.

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 15ª EDIÇÃO.

  • Para lembrar na hora da prova pensa no seguinte:

    Uma situação de calamidade, e o governo necessita urgentemente de 50 profissionais da área de saúde;

    Dado o tempo levado ao processo do concurso público, classificação, homologação e a situação de calamidade cuja é de extrema urgência...

    Não cabe o concurso público e sim as contratações temporárias, para suprir tal necessidade.

    Parte desta premissa que nunca mais você erra!! 

  • Lembra do IBGE.

  • CERTO! Já fui APM do IBGE hahaha, apenas processo seletivo. ;)

  • Programa Mais Médicos do governo federal.

    Médicos Cubanos. 

    inexibilidade de concurso público.

    gabarito: C

  • Mas eu fiz concurso para o Censo do IBGE.

    Ali não foi concurso, foi um Processo seletivo

  • Gabarito Certo.

  • Concurso é diferente de processo seletivo...

    Efetivo » concurso

    Temporário: PSS (processo seletivo simplificado.)

  • É O CASO DOS AGENTES DE SAÚDE...

  • "não é obrigatória a aprovação em concurso público" sendo bem sincero? nada a ver, agora se ela viesse com o "não é obrigatória a prestação de concurso público" aí eu ficaria calado. No caso da questão dá a entender que será realizado um concurso e este não será eliminatório, ou seja, quem reprovou tbm vai entrar, então pra quê fazer o concurso então?

  • Lembrar sempre da diferença entre concurso público e processo seletivo.

  • Quanto ao regime jurídico da Administração Pública:

    O art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que:
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    De fato, nas contratações por tempo determinado não há concurso público, o que não seria cabível dentro de um caso de necessidade temporária. As contratações são feitas mediante um processo seletivo simplificado, no qual são aprovados servidores temporários para exercerem uma função pública.

    Gabarito do professor: CERTO

  • VACILO.

    SÓ LEMBRAR DO

    IBGE SELETIVA

    VALE RESSALTAR A PÉSSIMA REDAÇÃO.

  • processo seletivo simplificado

  • Descordo do gabarito. Quando a questão diz que não é obrigatória o entendimento é que pode ou não ser realizado. Na verdade não se realiza concurso público, mas processo seletivo simplificado.

  • acreditei que processo seletivo simplificado era um tipo de concurso público.

  • CUIDADO com a pegadinha. para o poder público contratar temporariamente, não precisa realizar concurso público, mas sim PSS(processo seletivo simplificado)

  • O agente público temporário não tem cargo ou emprego e sim função pública prescindindo a realização de concurso, sendo bastante o PSS na forma da lei.

  • seleção simplificada .

  • A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, é correto afirmar que: Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público.

  • Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público.

    E quando vc não lê o "não", faz o q? PQP

  • Processo Seletivo Simplificado...

  •  As contratações são feitas mediante um processo seletivo simplificado

  • Gabarito CERTO

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Pode ser PSS, avaliação de títulos...

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Exemplo: recenseadores do IBGE, os quais ocupam uma função pública.


ID
2645809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF
    Ar. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    bons estudos

  • sem estresse; simples e direto..

     

     

    FC: (FUNÇÃO COMISSIONADA) só para servidores efetivos (preferencialmente e não obrigatoriamente com nível superior)

     

     

    CARGO EM COMISSÃOlivre nomeação e exoneração, pode ser para servidores efetivos(concursados/de carreira) ou não(comissionados/entraram pela janela);

     

    PS: AMBOS destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento 

  • CORRETO = Funções de Confiança e Cargos em Comissão destinam-se APENAS as atribuições de ADC (art. 37, V, CF)

     

    Assessoramento

    Direção

    Chefia

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;​

  • Certo.

    Funções de confiança => somente servidores públicos EFETIVOS (não precisam ser estáveis)

    Cargos em comissão => "qualquer cidadão", servidor público OU não.

    Efetivo x Estável

    Efetivo => quem é aprovado em concurso público e entra em exerício em um cargo ou emprego público

    Estável => é o servidor público estatutário efetivo que já passou pelo período de estágio probatório de 3 anos, e que teve sua aprovação por comissão instituida para essa finalidade.

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2009 - TCU)

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GAB: CERTA.

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • Correto.

     

    ·       Funções de Confiança e Cargos em Comissão

    Serve para preencher vagas com atribuições de direção, chefia e assessoramento (DCA).

     

    Funções de Confiança

    Servidor de cargo efetivo.

     

    Cargos em Comissão

    Servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

     

  • Tipo da questão que aparece palavras como "exclusivamente" e "apenas", mas que não deixa de estar certa.

  • Função de confiança = cargo efetivo

    Cargis em Comissão= servidor de carreira. 

  • CERTO 

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • esse "apenas" foi pra dar emoção . kkkkkkk

  • Gabarito Certo

    Essa questão caiu esse ano em outros concursos e está muito manjada pelo CESPE, não sei como caiu novamente....

     

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Tem quer efetivo mas não precisa ser estável...
  • Disseram uma vez pra mim, as questões se repetem. Ta aí uma prova disso! Já errei um dia, graças a Deus não erro mais!

  • Gabarito CORRETO:

    Lembrando que servidor PODE pegar função de confiança ou Cargo em comissão durante estágio probatório de 3 anos.

    Por este motivo o requisito é ocupar cargo EFETIVO (Cargo ou Emprego).

     

  • CONFIANCA= EFETIVO. 

    COMISSAO= CIDADAO COMUM. 

  • Função de Confiança só é confiado a quem é consursado,  serve para fazer função de direção, chefia e assessoramento...

  • O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

  • De tão correta que é, marquei com friozinho na barriga.

  • CERTO

     

    CF/88 Art. 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA vs CARGO DE CONFIANÇA ( COMISSIONADO )

    Saiba diferenciar - https://michaelllukas.jusbrasil.com.br/artigos/170918728/funcao-de-confianca-x-cargo-em-comissao

     

  • Assim como os cargos em comissão, as funções de confiança são de livre provimento exoneração, para atribuições de chefia, direção e assessoramento. Mas, diferentemente deles, elas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, não são desempenhadas por pessoas que não fazem parte da Administração Pública.

  • Função de confiança-》concursado efetivo
  • Função de confiança-》concursado efetivo
  • Função de confiança-concursado efetivo
  • Apenas na letra da lei, pois na realidade.... Até cachorro e diretor, sem concurso.
  • errei porque lembrei da lei mas aí lembrei de um caso específico que presenciei entao...fica a dica, a lei nem sempre é vista na realidade

     

  • Gabarito: CERTA

    A resposta está clara e explícita no Artigo 37, V, da Constituição Federal: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

    Atenção! Esse é um daqueles casos em que a lei e a realidade não poderiam estar mais distantes.

  • CERTO 

    CF/88; ART 37, V

  • Funções de confiança - servidores efetivos - direção, chefia e assessoramento.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Gabarito: CERTO

     

    CF/88 art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    ==========================================================

    Q489087 Ano: 2015 Banca: FUNRIO

    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CERTO

     

    Q544449 Ano: 2015 Banca: CESPE 

    No que se refere às disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. CERTO

     

    Q582817 Ano: 2015 Banca: VUNESP 

    As funções de confiança de qualquer um dos poderes, e que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devem ser exercidas exclusivamente por: D) servidores ocupantes de cargo efetivo.

  • Só recapitulando mesmo:


    Funções de confiança (Feitas através do PAD / Para funções do "auto CAD" (chefia, assessoramento e direção) e 100% para servidores efetivos)


    Cargo em comissão (Feitas através do PAD / Para funções do "auto CAD" (chefia, assessoramento e direção) e % para servidores efetivos e % para qualquer pessoa com ou sem vinculo com a administração pública).


    Função Gratificada (Feita através do PAD / Não ser para funções de chefia, assessoramento e direção / 100% servidores efetivos)
  • Questão sem margem de assertiva ao meu ponto, pois funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não, como cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

    Enfim, como diz o poeta, é vida que cespe...

  • Gabarito CERTO.

    Assim como os cargos em comissão, as funções de confiança são de livre provimento exoneraçãopara atribuições de chefia, direção e assessoramento. Mas, diferentemente deles, elas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, não são desempenhadas por pessoas que não fazem parte da Administração Pública.

  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA >>>>> EXCLUSIVAS DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO.

    CARGOS EM COMISSÃO>>>>> PODEM SER PREENCHIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO, MAS A LEI DEVE ESTABELECER PERCENTUAIS MÍNIMOS A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA.

  • De tão certa que estava a questão,parecia até uma pegadinha kkkkk

  • Função de confiança --> Funcionário público.

    Cargo em comissão --> CAlquer pessoa ou funcionário público. (hahahhahahah)

  • O CESPE querendo sacanear com as palavras exclusivo e apenas. Hoje NÃO sr. CESPE!

    Eu CONFIO no EFETIVO (pq pelo menos concurso ele fez)

  • Art 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;           

  • Gabarito: Certo

    CF/88

    Ar. 37 : V - as funções de confiançaexercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • A respeito da Administração Pública:

    A Constituição Federal de 1988 estabelece no art. 37, inciso V:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Portanto:
    - cargos em comissão: servidores de carreira
    - funções de confiança: servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Gabarito do professor: CERTO

  •  Sabemos  a questão,mas na hora da prova....

    Gabarito:certo

  • ficamos com receio das palvras, exclusivamente e apenas...

  • Cícero Batista Rodrigues, você explicou mais claramente ao falar dos percentuais!! Obrigado.

  • Não caia na pegadinha função pública é diferente de função de confiança.

    Funções de confiança -> exclusiva de servidor efetivo.

    Função pública -> PSS - Agente temporário, honorífico

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Pessoal, quem tiver interesse, o estudante Ernon Filipe menciona um link com quadro comparativo que está genial.

  • Gabarito CERTO

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Aqueles que dizem que as palavras ''apensas'' e ''exclusivamente'' estão sempre errados, dançou kkk

  • Esta questão é a prova de que palavras restritivas ou limitantes e redação incompleta não a torna certa ou errada.

  • Quem não deu uma passadinha na CF e viu esse "exclusivamente", certamente errou

  • Esse APENAS me deixou receosa mas, acertei.

  • Cespe tem tantas pegadinhas, que mesmo a questão parecendo estar certa eu fico procurando o minimo erro pra ter ctz rsrs


ID
2645812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


O respeito ao denominado teto constitucional constitui uma exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    A regra é da irredutibilidade de vencimentos. Mas admite algumas exceções, como a do teto constitucional. Vejamos:
     

    CF Art. 37. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    bons estudos

  • Certo.

    Complementando o objetivo comentário do meu amigo Renato:

    CF - Art.37, inciso XI: este inciso ditq o chamado "teto constitucional":

    ...a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    Ou seja,

    Se o vencimento do agente for superior ao teto constitucional, tal vencimento poderá sofrer algum tipo de redução para se enquadrar, legalmente, dentro do teto constitucional. 

  • Exceções ao Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos: art. 37, XV, CF.

    Art. 37, XI: necessidade de observância ao teto remuneratório;

    Art. 37, XIV: veda o efeito cascata;

    Art. 39, §4º: determina que o subsídio deve ser em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória;

    Art. 150, II: veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente;

    Art. 153, III, e §2º, I: imposto de renda.

     

  • Questão mais de interpretação do que de teoria. 

     

  • Complementando:

    Atualmente em R$ 33.763,00, o salário dos ministros do STF é o teto do salário do servidor público e serve como base para os outros poderes.

  • Essa eu demorei pra interpretar:-/

  • Gabarito: CERTO.

     

     A regra é da irredutibilidade de vencimentos. Entretanto, essa regra comporta algumas exceções, sendo uma delas a do teto constitucional (elencada no art. 37, XI).

    Art. 37. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveisressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • CERTO

     

    CF Art. 37. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
     

  • Questão interessante, pois alia o conhecimento do art. 37, XI e XV quanto ao teto de vencimento e irredutibilidade, mas pega aquele que pensou apenas em um cargo com vencimento maior do que o teto (o que em tese não existe), mas você que como eu errou, talvez tenha descartado a hipótese de acúmulo legal de cargos públicos, que excedem o teto e DEVE HAVER UMA REDUÇÃO SALARIAL.

  • Para facilitar a interpretação, vale relembrar o caso polêmico da ex-ministra de estado Luislinda Valois nomeada ao final de 2017 pelo Presidente Michel Temer..."aquela que disse que não podia ficar sem receber pelo trabalho no governo, caso contrário, seria trabalho escravo".

    Aposentada como desembargadora recebe R$ R$ 30.471,10

    Atuando no cargo de ministra de estado só poderia receber R$ 3.292,00 do valor total de aproximadamente R$ 30.000,00

    Nesse caso ficou claramente evidênciada um redução no subsídio do cargo de ministra de estado, em razão do teto constitucional.

     

    A título de complementação, observe que no entendimento do STF, o teto constitucional não é regra absoluta:

     

    – decisão do STF com repercussão geral (julgamento dos REs 602043 e 612975 em 27/04/2017)  ganho acima do teto constitucional -

     

    Tese do julgado: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

     

    Simplificando:  o STF permite ganho acima do teto constitucional nos casos de acumulação previstos na CF, nesses caso o limite é analisado em relação a cada cargo e não em relação ao somatório das remunerações percebidas. (Ex.: será permitido um servidor ocupar e acumular as remunerações do cargo púlico de médico R$ 25.000,00 + cargo público de professor R$ 12.000,00).

     

    Obs.: acumulação de remuneração dos cargos de Ministro do STF + Ministro (juiz) do TSE também é permitida.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEIA ASSIM QUE FICA MAIS FÁCIL DE ENTENDER:

    O teto constitucional constitui uma exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

  • Gabarito: CERTO

    A regra é a irredutibilidade dos vencimentos, significando que não pode haver diminuição no valor nominal da remuneração percerbida pelo servidor.

    No entanto, o Artigo 37 da Constituição Federal, em seu inciso XV, traz algumas exceções à irredutibilidade de vencimentos, inclusive a exposta nesta questão: "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I"

    Ao observarmos o inciso XI, vê-se logo que é dele que se trata esta questão, professando a "necessidade de observância ao teto remuneratório"

     

    Atenção! Conforme decisão do STF de 2009, a irredutibilidade de vencimentos é direito adquirido do servidor, mas não a forma de cálculo, pois esta cabe de forma unilateral ao Estado. Ex.: Uma gratificação era calculada a sob um percentual de 10% dos vencimentos (totalizando 200 reais) e passa a ser fornecido um valor pecuniário equivalente a esses 10% (ou seja, os 200 reais, que não serão mais alterados com base nos vencimentos, mas ficarão fixos nesse valor)

  • GAB.: C

    Transformar as afirmações em perguntas fica mais fácil pra responder :)

  • Hanna Leal, conforme Lei 8112. cada possui seu respectivo teto em relação aos servidores!!

    Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • CERTO.

     

    Me fu** na questão... Não interpretei como devia. Após ler os comentários, ficou claro: Regra: Não pode reduzir, MAS se passar do teto PODE!

     

    CF, Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, *ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    *...ressalvado o disposto nos incisos XI (chamado teto constitucional).

     

    #Ou seja: subsídio e vencimentos são irredutíveis (não podem reduzir), ressalvado/salvo/exceção  o teto constitucional...

  • eu sabia dessa e errei kkk

  • SIM, NADA É ABSOLUTO.

    FUI PELA LÓGICA.

  • CERTO

     

    " Examinando a literalidade do inciso XV do art. 37, constata-se que nele está dito que a irredutibilidade de vencimentos e subsídios é ressalvada pela regra do teto constitucional de remuneração, contida no inciso XI do art.37 (cuja redação atual é dada pela EC 41/2003)."

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO · Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • o teto constitucional é uma exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.


    mas a RECIPROCA NÃO É VERDADEIRA

  • Sobre esse tema, vale lembrar, ainda, que o STF decidiu que o teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação.

  • Extrapolou o teto = abate-teto

  • Para facilitar a interpretação, vale relembrar o caso polêmico da ex-ministra de estado Luislinda Valois nomeada ao final de 2017 pelo Presidente Michel Temer..."aquela que disse que não podia ficar sem receber pelo trabalho no governo, caso contrário, seria trabalho escravo".

    Aposentada como desembargadora recebe R$ R$ 30.471,10

    Atuando no cargo de ministra de estado só poderia receber R$ 3.292,00 do valor total de aproximadamente R$ 30.000,00

    Nesse caso ficou claramente evidênciada um redução no subsídio do cargo de ministra de estado, em razão do teto constitucional.

  • A irredutibilidade de subsídio, tem como exceção o Art. 37, XI, CF.

    Que trata:

    Necessidade de observância ao teto remuneratório.

    Ou seja, se o subsídio tiver acima do teto, o mesmo poderá ser reduzido.

  • questão inteligente! O cespe assim é lindo

  • Não sabia!

  • 1 A REGRA É - o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

    2 CASO o VALOR ULTRAPASSE denominado teto constitucional ELE PODERÁ SER REDUZIDO. ESTANDO ASSIM EM CONDIÇÃO DE EXCEÇÃO EM RELAÇÃO A REDUTIBILIDADE !

  • Certo

     

    A parcela que ultrapassar o teto será deduzida diretamente do contracheque, chamado abate teto. 

     

    Caracterizando-se exceção ao Princípio da Irredutibilidade

     

     

     

    Fonte: Meus resumos 

  • Vamos lembrar da Luslinda que a gente num erra mais kkk
  • Li só 5 vezes para entender. kkkk Mente cansada.

  • Enunciado confuso! Li, reli e não entendi nada!!

  • difícil para entender.

  • Quanto à administração pública, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:

    Em regra, os vencimentos são irredutíveis. No entanto, caso estes vencimentos ultrapassem o teto constitucional, na forma do art. 37, XI, da CF/88, poderão ser reduzidos, sendo, pois, exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    Gabarito do professor: CERTO

  • De forma imparcial e movido pelo exclusivo senso de justiça, o STF entendeu que o teto remuneratório deve ser considerado individualmente para casa cargo. É mera coincidência os Ministros receberem o teto.

  • Sobre acumulação de cargo público e teto remuneratório: 

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/se-pessoa-acumular-dois-cargos-publicos.html

  • Para os não assinantes.

    Em regra, os vencimentos são irredutíveis. No entanto, caso estes vencimentos ultrapassem o teto constitucional, na forma do art. 37, XI, da CF/88, poderão ser reduzidos, sendo, pois, exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

  • ART. 37 CF

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI (TETO CONSTITUCIONAL). e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    XI a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • ATENÇÃO   SOMENTE se aplica o teto constitucional às Empresas Estatais (EP e SEM)  , caso recebam RECURSOS PÚBLICOS PARA PAGAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL OU DE CUSTEIO em geral não se aplicando caso os recursos públicos não sejam aplicados especificamente nessas áreas

    -  O teto remuneratório previsto na CF aplica-se a agentes públicos das SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA que recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

    -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO PODERÃO ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     - Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.(REs 602043 e 61297

  • Certo

     

    A parcela que ultrapassar o teto será deduzida diretamente do contracheque, chamado abate teto. 

     

    Caracterizando-se exceção ao Princípio da Irredutibilidade

  • Errei por questão de interpretação da questão.

  • O que a questão quer dizer: se alguém ganha acima do teto, essa remuneração estará assegurada pelo princípio da irredutibilidade ? ERRADO

    TJ-RJ, futuro 1º lugar !

  • Nossa, que enunciado tosco.

  •  Não pode reduzir, MAS se passar do teto PODE.

  • CESPE:  Não pode reduzir, MAS se passar do teto PODE.

    O CAPIROTO AGINDO NA MENTE DA CESPE: Mano, tu não pode dizer isso....

    CESPE: Então põe ai --> O respeito ao denominado teto constitucional constitui uma exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

  • A regra é a irredutibilidade, que por não ser absoluta é excepcionada por regra expressa na CF que prevê o teto remuneratório.

    Lembre-se que para o STF na hipótese de acumulação remunerada o teto é considerado de forma individualizada para cada cargo.

  • Gabarito CERTO

     

    A regra é da irredutibilidade de vencimentos. Mas admite algumas exceções, como a do teto constitucional. Vejamos:

     

    CF Art. 37. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Mas pensando bem...

    Não seria o DESRESPEITO ao teto que constitui exceção ?

  • Gabarito CERTO

    Em regra, os vencimentos são irredutíveis. No entanto, caso estes vencimentos ultrapassem o teto constitucional, na forma do Art. 37, XI, poderão ser reduzidos, sendo, pois, exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

    -

    Art 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Em regra, os vencimentos são irredutíveis. No entanto, caso estes vencimentos ultrapassem o teto constitucional, na forma do Art. 37, XI, poderão ser reduzidos, sendo, pois, exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

    -

    Art 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Essa foi boa!

  • A irredutibilidade de vencimentos e subsídios não impede a observância do teto constitucional, pois o inciso XV do artigo 37 da CF (que trata da irredutibilidade de vencimentos) faz uma ressalva em relação ao inciso XI do artigo 37 da CF (que trata do teto constitucional).

    Gabarito: Certo

  • A questão fala isso > "subsídio e vencimentos são irredutíveis, ressalvado/salvo/exceção o teto constitucional". Foi mais uma questão de interpretação...

  • 10 questões por cada disciplina por dia é o suficiente pra aprender. Porque essa banca acaba com o concurseiro por uma simples palavra. Muita atenção em cada questão.

  • O respeito ao denominado teto constitucional constitui uma exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

  • ou seja, reduzir o vencimento é possível, desde que seja para se adequar ao teto constitucional.

    é isso?

  • Não entendi nada. O que tem haver, irredutibilidade do vencimentos com Teto constitucional? Banca maldita!!!

  • Entendi foi nada! :(

  • Queria ao menos ter entendido a questão :(

  • CERTO. princípio da irredutibilidade de vencimentos destina-se a proteger a remuneração dos servidores públicos de retrações nominais que pudessem ser determinadas por meio de lei, bem como a impedir alterações do limite remuneratório por meio da reformulação da própria norma constitucional do teto de remuneração.

  • CERTO

    Em regra, os vencimentos são irredutíveis. No entanto, caso estes vencimentos ultrapassem o teto constitucional, na forma do art. 37, XI, da CF/88, poderão ser reduzidos, sendo, pois, exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

  • Art. 37 CF: XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Inciso XI do art. 37 fala sobre o teto remuneratório, segue o artigo abaixo:

    Art. 37 CF: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;


ID
2645815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


É competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça julgar governadores de estado por crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    É competência ORIGINÁRIA do Superior Tribunal de Justiça julgar governadores de estado por crimes COMUM.

    Os crimes de responsabilidade do Governador são julgados por um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate (Lei 1.079 Art. 78 §3).

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    bons estudos

  • Errado

     

    STJ julga crimes comuns e de resposanbilidade:

     

    -> Desembargadores dos TJ's estaduais e do DF

    -> Os membros dos TC's dos Estados e dos DF, dos TRF's, dos TRE's, do TRT's, dos Conselhos ou TC dos Municípios e dos MPU, que oficiem perante tribunais

     

    GOV + Crime comum -> STJ

    GOV + Crime de responsabilidade (L1079, Art. 78)

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

               É competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça

               julgar governadores de estado por crimes COMUNS.

     

    FUNDAMENTO: ART. 105, I, a), CF

     

               Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

               I - processar e julgar, originariamente:

     

               a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e

               nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do

               Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

               os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

               os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério

               Público da União que oficiem perante tribunais;

     

     

    QUEM JULGA OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNADORES?

               → Um Tribunal Especial composto por membros da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO: ERRADO

     

              É competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça

               julgar governadores de estado por crimes COMUNS.

     

    Governador + crime comum = STJ

    Governador + crime de responsabilidade = NÃO É O STJ. Lembre-se de que nos crimes de responsabilidade, quem julga o governador é um tribunal especial, composto pelo presidente do tribunal de justiça, por 5 desembargadores do TJ e 5 deputados estaduais, segundo a lei 1.079/50.

  • Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por uma espécie de tribunal especial, composto por Deputados da AL e Desembargadores do TJ local, segundo prevê a própria Lei do Impeachment. Ou seja, NEM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA JULGA GOVERNADOR POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. QUEM JULGA É UM TRIBUNAL ESPECIAL. 

  • Gabarito Errado

                            

    Competência de julgamento do STJ.

    Autoridade                                                                           Crime comum                                     Crime de responsabilidade

    Governador                                                                                  STJ                                                      Tribunal especial

    Desembargador dos TJ´S                                                           STJ                                                               STJ

    Membros do tce´s                                                                       STJ                                                              STJ

    Membros do TRF´S, TRE´S e TRT´s                                          STJ                                                             STJ

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais                      STJ                                                             STJ

    TCE                                                                                                STJ                                                              STJ

  • CIMES DE RESPONSABILIDADE. Quem julga:

    • Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    • Prefeito: Câmara Municipal.

    Complementando o assunto...

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863). DIZER O DIREITO.

  • TJ+ALE(Estadual). Item E.

  • Lei 1.079,Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

     

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.


    O julgamento dos crimes comuns praticados por governador, é, como visto, de competência do STJ. Portanto a questão está errada.

  • Gabarito: Errado.

     

    O STJ julga o Governador nos crimes comuns, mas não nos crimes de responsabilidade. Nestes, ele é julgado por um Tribunal Especial, composto de 5 membros do Legislativo e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do respectivo TJ. Essa regra está disposta no art. 78, §3º da Lei 1.079/50. Cabe lembrar que as Constituições Estaduais não podem prever sobre o processo de julgamento, já que essa matéria é privativa da União, nos termos da Súmula 722 do STF.

     

    Fonte: Exponencial concursos.

  • Marcelo Miranda (Ex Governador do Tocantins)  me ajudando a acertar questões kkkkkk

  • STJ julga governadores em casos de crimes COMUNS

  • Competência para julgamento dos Governadores 

    Crime Comum/eleitoral: STJ (art. 105, I, a).

    Crime de Responsabilidade: Tribunal Especial (Lei 1.079/1950) formado por 05 deputados estaduais e 05 desembargadores, sob a presidência do Pres. do Tribunal de Justiça.

     

    Competência para julgamento dos Vice-Governadores

    Crimes Comuns: depende da Constituição Estadual, em regra é o Tribunal de Justiça.

    Crime de Responsabilidade: depende de lei federal.

  • Quando se tem um professor de Q U A L I D A D E e vidente.

    https://www.youtube.com/watch?v=-E5Zr6LTrE8

  • STJ processa e julga os Governadores dos Estados nos crimes comuns (Art.105,I, "a" CF/88)

  • Jorge (MPU), Aragonê é maravilhoso mesmo. Antes de abrir pensei: "Vamos ver quem é esse abençoado, pois conheço Aragonê, que é ótimo." rsrsrs.

  • Jorge, Aragonê é excelente!

    Me identifiquei demais com ele! 

     

  • Gabarito: ERRADA

    "É competência ORIGINÁRIA do Superior Tribunal de Justiça julgar governadores de estado por crimes COMUNS."

    Pode-se observar tal competência no Artigo 105, I, a, da Constituição Federal, que diz: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados […]."

     

    Atenção! Os crimes de responsabilidade dos governadores são julgados por um Tribunal Especial composto por membros da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça.

  • Gabarito: Errado. Quem julga o Governador no crime comum é o STJ e no crime de responsabilidade é um Tribunal Especial. Para gravar:

     

    O Governador atropelou o Sem Teto João: Crime ComumSTJ

    O Governador cometeu pedaladas fiscais pois Tinha Esquema com a Dilma: Crime de ResponsabilidadeTribunal Especial.

  • Errado. O STF julga crimes comuns.
  • GAB.: E

     

    Crime comum - STJ

    Crime de responsabilidade - Tribunal Especial ( que na verdade, é uma "comissão" formada por deputados estaduais, desembargadores do TJ e o presidente do TJ)

  • STJ PARA GOV IRRESPONSAVEL. (CRIME COMUM) TRIBUNAL ESPESCIAL PARS GOV RESPONSAVEL (RESPONSABILIDADE FISCAL)
  • Preciso decorar isso. Help :(

  • Repassando....

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.

     

     

    CRIME COMUM: 

    Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso).  Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo.

  • Errado

     Governador em crime de responsabilidade é pelo tribunal de justica especial

  • Governador :

    CC = STJ

    CR = TJ Especial

  • CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Um Tribunal Especial composto por membros da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça julga os crimes de RESPONSABILIDADE dos GOVERNADORES.

  • Sendo objetivo: a questão fala da CF, então não adianta ficar citando lei alienígena, porque é inútil para essa questão.


    Memorize assim. Ocorrência de crime de responsabilidade no Executivo (para a CF): só o PR e o Ministro de Estado — NENHUMA OUTRA FIGURA DO EXECUTIVO COMETE CRIME DE RESPONSABILIDADE PARA A CF/88. Sabendo disso, perceba que o governador é do Executivo; portanto, não há nenhuma previsão de crime de responsabilidade para ele na CF.



    O PR cometendo crime de responsabilidade: JULGADO PELO SENADO


    O Ministro de Estado cometendo crime de responsabilidade,

    I) SOZINHO—>JULGADO STF


    II) CONEXO COM O DO PR OU DO VICE-PR—>SENADO


    Fonte: minhas anotações.


  • Crime de responsabilidade dos Governadores - julgado por Tribunal de Justiça Especial, que é uma comissão formada por Desembargadores e Dep. Estaduais.

  • Seguindo o entendimento dos relatores, ministros Teori Zavascki (ADI 4791) e Cármen Lúcia (ADIs 4792 e 4800), o Plenário julgou inconstitucional os dispositivos que fixavam competência das assembleias legislativas para processar e julgar os governadores nos crimes de responsabilidade. Isso porque as regras contrariavam os procedimento previstos na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).

    O advogado Oswaldo Ribeiro Pinheiro Junior, que representou a OAB nas ações, explica que a Lei do Impeachment prevê a instalação de um tribunal especial, composto por cinco parlamentares e cinco desembargadores para julgar os crimes de responsabilidade.

  • por crime comum

  • PRESIDENTE - CRIMES COMUNS (STF)

    GOVERNADOR - CRIMES COMUNS (STJ)

  • CC- Presidente - STF

    CR-Presidente - Senado

    CC-Governador- STJ

    CR-Governador - Tribunal Especial

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • Crimes comuns: STJ;

    Crimes de responsabilidade: será julgado por um Tribunal Especial composto de 5 membros do Legislativo estadual e 5 desembargadores do TJ respectivo.

    Fonte: Constituição Federal e Lei n. 1.079/50.

  • Além do erro em substituir crimes comuns por crimes de responsabilidades, penso que há erro tbm em falar em competência exclusiva ao invés de competência originária, haja vista o direito ao duplo grau de jurisdição.

  • Repassando....

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.

     

     

    CRIME COMUM: 

    Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso).  Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo.

  • Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 1º Quando o tribunal de julgamento fôr de jurisdição mista, serão iguais, pelo número, os representantes dos órgãos que o integrarem, excluído o Presidente, que será o Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 2º Em qualquer hipótese, poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois têrços dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

    § 4º Êsses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação.

  • STJ Julga Governador nos Crimes Comuns . Nos crimes de Responsabilidade o Governador será julgado por Tribunal Especial, composto de 5 (cinco) membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 (cinco) desembargadores do Tribunal de Justiça = Tribunal Especial possui 10 membros. Gov. não precisa de 2/3 da ALE para ser julgado (inconstitucional).

  • ERRADO

    Para o julgamento de GOVERNADORES em:

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    CRIME COMUM: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

  • A respeito da organização dos poderes, em relação ao Poder Judiciário:

    Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar, originariamente, os governadores de estados apenas nos crimes comuns:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por um tribunal de justiça especial, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, sob a presidência do próprio presidente do Tribunal de Justiça local.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Comuns: STJ

    Responsabilidade : Tribunal especial

  • Compete ao Tribunal especial...

    abraços

  • Item falso! O STJ terá competência para julgar Governadores apenas na hipótese de cometimento de crime comum, conforme dispõe o art. 105, inciso I, alínea ‘a’, da CF/88. Em se tratando de crime de responsabilidade praticado por Governador, a competência será de um Tribunal Especial, formado por 11 integrantes (5 desembargadores do TJ local; 5 Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado: sob a presidência do Presidente do TJ), nos termos do art. 78, § 3° da Lei 1.079/1950. 

  • 5 anos de faculdade de direito e 2 anos de pós para aprender isso no QC. rs

    nunca vi e nem ouvi. kkkkkk

    realmente faculdade, prática e estudar para concurso são coisas completamente diferentes. rs

  • Errado

    Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por um tribunal de justiça especial, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, sob a presidência do próprio presidente do Tribunal de Justiça local.

  • CRIME COMUM DO GOVERNADOR -> STJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR -> ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

  • APROFUNDANDO:

    Não é necessária autorização da ALE para instauração de AP contra GOV pelo STJ.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), concluiu:

    é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

  • COMUM.

    GAB.E

  • Comum - STJ

    Responsabilidade - Tribunal Especial

  • Julgado por um tribunal especial, composto por membros da Assembleia Legislativa e desembargadores do TJ

  • Julgado por um tribunal especial, composto por membros da Assembleia Legislativa e desembargadores do TJ

  • Lei 1079/50

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

  • ERRADO

  • Lembrei do caso do Wilson Witzel

  • ERRADO!

    São membros da assembleia legislativa .

  • Gabarito ERRADO

    O STJ julga os governadores nos casos de crimes comuns.

    Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por um tribunal de justiça especial, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores e não pelo STJ.

    -

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • O STJ julga os governadores nos casos de crimes comuns.

    Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por um tribunal de justiça especial, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores e não pelo STJ.

    -

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • QUEM JULGA OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNADORES?

              → Um Tribunal Especial composto por membros da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça. SÓ LEMBRAR DO CASO DO EX-GOVERNADOR WILSON WITZEL NO RIO DE JANEIRO.


ID
2645833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


As sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito são cabíveis apenas para agentes públicos, excluindo-se a possibilidade de responsabilização administrativa de pessoa que não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Atinge sim quem não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa
     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    bons estsudos

  • Errado

     

    À improbidade administrativa se articula por sanções de natureza eleitoral (arts. 14, § 9º, e 15, V), administrativo (art. 41, II), civil e penal (art. 37, § 4º) e político-administrativo (art. 85, V). Sem prejuízo da responsabilidade comum a que todos os agentes públicos se subordinam, há círculos de responsabilidade especial relativamente a determinados agentes e que instituídos por conta da peculiaridade de suas próprias funções.

     

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/29/edicao-1/sancoes-por-ato-de-improbidade-administrativa

  • GABARITO: ERRADO.

    Quem é sujeito ativo na Lei de Improbidade Administrativa? QUALQUER agente público e terceiros que induzirem ou concorrerem para o ato ou se beneficiar de forma direta ou indireta!!! 

     

    A título de complementação: 

    Mas e os agentes políticos? Se aplica, mas de maneira limitada! Não se aplica ao Presidente da República e se aplica de maneira LIMITADA aos parlamentares. ( Cometem improbidade administrativa ao emitir opiniões, palavras e votos? NÃO!!!) 

    É possível a declaração de PERDA DE MANDATO numa ação de IA? NÃOOOOO!! Só pelo STF (em crime comum) ou pelo SF (em crime de responsabilidade).

    Aplica aos prefeitos? SIM!

     

    Existe foro privilegiado em Improbidade Adm ?? NÃAAAAO!!! (Tatua issoooo rsrs)

     

    E pra terminar: É possível o ajuizamento da ação de improbidade administrativa APENAS CONTRA PARTICULAR? Não mesmo!!!!

  • ERRADO!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE/PC-RR/2009)

    A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE/MC/2008)

    As disposições da lei sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e que é conhecida como lei de improbidade administrativa, são aplicáveis não só a agentes públicos, mas também a particulares.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE/MPE-TO/2006)

    Devido à circunstância de a Constituição de 1988 rotular como administrativos os atos de improbidade, estes não podem gerar punição a particulares, isto é, pessoas que funcionalmente não detenham a qualidade de servidor público.

    GAB: ERRADA.

     

    (CESPE/SGA-DF/2009)

    As regras previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplicam aos particulares, ainda que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: ERRADA.

     

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • GABARITO ERRADO.

     

    PARTICULAR TAMBÉM RESPONDE POR IMPROBIDADE ADM QUANDO CONCORRE, INDUZ OU SE BENEFICIA.

     

    OBS: PARTICULAR TEM QUE AGIR EM CONLUIO COM O AGENTE PÚBLICO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 / D.O.U. de 3.6.1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

  • Gab Errado: 

    Particular que induz, concorra ou se beneficie para o ato de improbidade também será responsabilizado.

  • A Lei 8429 apenas naõ se aplica ao Presidente da Rep, q responderá com base no art 85, V, CF (por impeachment).

  • Lei 8.429

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • ERRADO

     

    As sanções previstas na lei podem ser aplicadas a particular que induza ou concorra para a prática do ato. 

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas (nunca é demais), segue entendimento do STJ sobre o  tema: 

     

    Informativo 535 STJ 

     

    Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

  • Só lembrar do Odebrecht e mais alguns srsrs

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Trata-se de conceito amplo o que se aplica à lei de improbidade.

  • Complementando:

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

     

     

    - STJ: "Os particulares não podem ser responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação civil pública comum para obter o ressarcimento."

  • ERRADO 

    LEI 8.429 

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gab Errada

    O particular que induz, concorra ou do ato se beneficie também cometerá ato improbo.

  • LEI 8.429

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Será atingido pelas sanções dispostas ao que tange o enriquecimento ilícito aqueles que se beneficar (bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio). 

  • Clássica

  • ERRADO. De acordo com Art 3 da lei 8429, mesmo nao sendo agente publico .... esta sujeito a lei, desque que induza ou concorra para pratica ato improbidade.

    Questao caiu nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018... sera q cai muito? rsrsr

  • LEMBREI DA 8666 E ACERTEI, RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDARIA 

  • Particular também pode ser responsabilizada quando age com o agente público.

  • ERRADA.

    1) os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2) compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Agora, com o posicionamento do Plenário do STF, a controvérsia está encerrada. Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • A questão cobra a Lei!! Não cobra entendimento de Tribunal. Pela Lei de Improbidade Administrativa o particular pode ser responsabilizado segundo o artigo 1º e 3º da Lei 8429/92. A QUESTÃO COBRA A LEI E NÃO ENTENDIMENTO. Mas o entendimento do STJ é importante e merece ser indicado nos comentários para outras questões. 

  • É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?

    NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, é inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. Precedentes: AgRg no AREsp 574500/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, Dje 10/06/2015; REsp 1282445/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 21/10/2014;

  • Particular também responde se juntamente a funcionário público!

  • As sanções previstas na lei podem ser aplicadas a particular que induza ou concorra para a prática do ato. 

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • ERRADO

     

    O particular responderá por ato de improbidade administrativa caso atue em concurso com funcionário público e esteja ciente da condição de funcionário público deste. 

  • Lei 8.429/92:

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Improbidade administrativa está relacionada com AGENTES PÚBLICOS (Servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos, particulares que estejam agindo em nome do estado...)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Errado

    Lei 8429/92

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • ERRADO!

     

    Terceiro que não é agente público que INDUZA, CONCORRA ou se BENEFICIE direta ou indiretamente -> RESPONDE SIM !

     

  • A Lei 8.429/92 conceitua e apresenta o rol de sujeitos ativos que podem responder por atos de improbidade administrativa, estabelecendo que a conduta improba pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração, direta, indireta, fundacional ou autárquica de qualquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios e de empresas incorporadas ao patrimônio público. Cabe ressaltar que também pode praticar ato de improbidade quem atua em nome da Administração Pública, ainda que temporariamente e sem remuneração.
    Além dos agentes públicos, particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato. Nesse sentido, dispõe o art. 3° da Lei 8.429/92: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".
    Portanto, a lei de improbidade não se aplica somente a agentes públicos, estabelecendo sanções também a particulares.
    Gabarito do Professor: Errado
  • As disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). Ou seja, mesmo nos casos de enriquecimento ilícito, as sanções não se limitam aos agentes públicos, podendo serem aplicadas a qualquer pessoa

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
     

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito: ERRADO

    Lembrem-se da OAS, Eike Batista e Emílio Odebrecht.

  • ERRADO

    As sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito são cabíveis apenas para agentes públicos, excluindo-se a possibilidade de responsabilização administrativa de pessoa que não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GAB ERRADO

    SUJEITOS ATIVOS  

     • Agentes públicos (Administrativo / Político / Honorífico).

     • Particular que induz, concorre ou se beneficie.

     SUJEITOS PASSIVOS    

     • Adminitração pública.

     • Empresa com 50% + de dinheiro público - Serão punidos na forma da lei.

     • Empresa com 50% - de dinheito público - Serão punidos com sanção patrimonial à repercussão do ilícito.

    Bons estudos! A luta continua!

  • Gabarito: Errado

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber(CESPE)

  • ERRADO

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Entra ai na turma o estagiário, o temporário, o comissionário, o permissionário e qualquer um que esteja praticando atividade típica da administração em seu nome!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Não alcança apenas o agente público, mas também o terceiro que participou, que induziu ou teve qualquer benefício com o ato de improbidade.

  • As sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito são cabíveis para agentes públicos, havendo também a possibilidade de responsabilização administrativa de pessoa que não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa, mas que tenha algum vínculo com a administração pública.


ID
2645836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


O servidor público que atrasa a realização de ato que deveria promover de ofício não atenta contra os princípios da administração pública, ao contrário do que ocorre com aqueles que deixam de praticar o referido ato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Ambas as atitudes são ilícitos na Lei 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    (...)
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

    bons estudos

  • Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer, nunca falha

     

    Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

     

    I - Aceitar = Enriquecimento ilícito

    II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário

    III - Revelar = Atentam contra princípios

  • Errado.

    No caso da questão, além de o agente responder civilmente por Improbidade Administrativa, tendo sua condua enquadrada no Art.11 da referida lei, ele também poderá responder criminalmente, pelo chamado crime de PREVARICAÇÃO, com típificação em nosso código penal:
     

    Código Penal - Prevaricação


    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    (...)
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • Boa noite!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

    Um exemplo desse princípio seria o da EFICIÊNCIA,pois a administração pública deve ser eficiente quando pratica seus atos.

     

    Bons estudos....

  • Gab Errada

    Retarda ou deixa de praticar.( atenta contra os princípios da administração pública)

  • ERRADO

     

    Atos que atentam contra os princípios da administração (Art. 11):

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.       

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.              

     

  • A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO. QUESTÃO SEMELHANTE.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MME Prova: Nível Superior

     

     

    Retardar ou deixar, indevidamente, de praticar ato de ofício é considerado

     

     a) um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e é uma conduta antiética.

     b) uma vedação ao servidor público, conforme o respectivo código de ética.

     c) um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

     d) uma desídia do servidor público, conforme o respectivo código de ética.

     e) um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Art 9-EI

    PERCEBER/RECEBER

    Aceito

    Adquiro

    Incorporo 

    Uso

    Utilizo

    Art11- PA

    Praticar                                                Frustar*

    Retardar                                               Deixar

    Revelar                                                 Revelar

    Negar                                                    Descumprir

    SÓ FICAR LIGADO NO FRUSTAR POIS ELE PODE SER PA OU DE.

    PA: QUANDO FRUSTAR CONCURSO PUBLICO.

    DE: QUANDO FRUSTAR LICITAÇÃO.

  • Art.11

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • Princípio da celeridade. 

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Atenta contra o princípio da eficiência.

  • Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer, nunca falha

     

    Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

     

    I - Aceitar = Enriquecimento ilícito

    II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário

    III - Revelar = Atentam contra princípios

  • Poderíamos citar vários, como:

    PODER DEVER DE AGIR (retardar ou não fazer)

    Princípio da Eficiência (Princípio da Adm Pública e também constante na Lei de Improbidade) (retardar).

  • Dois Feras em um só comentário: TIAGO e RENATO!

  • Atos que atentam contra os princípios da administração (Art. 11):

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.       

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.              

  • GAB -E

    Atos que atentam contra os princípios da administração -Art. 11-

    II Retardar ou deixar de praticar , indevidamente, ato de ofício.

  • Lei 8.429/1992

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Errado

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Se houver dolo, retardar ou deixar de praticar ato de ofício atenta contra os princípios da adm. púb.

  • No caso fugindo da LIA nesse caso seria contra o principio da EFICIÊNCIA ?

  • A assertiva exige conhecimento do disposto no art. 11, II, da Lei 8.429/92: 

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
       
    (...)
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício"
    .

    Dessa forma, o servidor que atrasa a realização do ato que deveria praticar de ofício, assim como aquele que deixa de praticar o referido ato, atentam contra os princípios da administração pública.

    Gabarito do Professor: Errado
  • Eu AMO vcs gente!!! Vcs fazem resumos que salvam a nossa vida!!!!

    Força concurseiros!

  • Evidente ato de prevaricação!

  • Esse servidor irá cometer ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração. Nessa perspectiva, irá cometer tal ato o agente que praticar qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (art. 11, II).

  • A assertiva exige conhecimento do disposto no art. 11, II, da Lei 8.429/92: 

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:   

    (...) 

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício".

    Dessa forma, o servidor que atrasa a realização do ato que deveria praticar de ofício, assim como aquele que deixa de praticar o referido ato, atentam contra os princípios da administração pública.

    Gabarito do Professor: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

    É vedado ao servidor:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • art .11. II Retardar ou deixar de praticar ,indevidamente ,ato de ofício.

  • ERRADO

    O servidor público que atrasa a realização de ato que deveria promover de ofício não atenta contra os princípios da administração pública, ao contrário do que ocorre com aqueles que deixam de praticar o referido ato.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • São princípios expressos da Administração Pública: LIMPE

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Vai num órgão público pra vc ver, as peste demora atender a gente e é numa ignorância que só a misera.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

  • Gabarito: Errado

    Atos contra princípios

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Errado.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...) II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • atentou contra a eficiência do LIMPE.

  • Atenção nos "verbos".

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • ERRADO

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:   

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

  • Não ganhei nada;

    Terceiro não ganhou nada;

    Então, é atentar contra os princípios da ADM Pública!

  • Vai contra o princípio da eficiência !!! LEMBREM DO LIMPE

  • EFICIENCIA!

  • ERRADO

    Princípio da Eficiência fica como?

  • Gabarito ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Prevaricação é atentar contra os princípios e portanto ato ímprobo.
  • Se é uma obrigação e o ato não foi praticado por omissão, trata-se de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, DE ACORDO COM A LEI 14.230, 

    de 2021.

    Os incisos I e II do art. 11 da Lei de Improbidade foram revogados!

    ANTIGA REDAÇÃO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 

    NOVA REDAÇÃO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
2645839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Na  minha opinião quem preserva ou não  os valores os valores de determinada sociedade é a moral e não a ética.

  • A ética é imutável, a questão só estaria correto caso tratasse de MORAL, que é uma coisa diferente. Questão passível de anulação.

  • 1)  ética é universal.

     

    2) não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, sim  é absoluta.

     

    3) ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. (errado), ética é teoria, moral é ação prática)

  • Ética não é universal, tal qual não é natural. Ela parte de uma cultura, do condicionamento humano e não é globalizada. (errada)

  • Afinal, pode ou não pode ser influenciada?

    Alguém ajuda aí.

  • Débora Concurseira, então o erro da questão está em dizer que ela é temporal. Ètica é atemporal, universal, assim a Ética Normativa se divide em Axiológica (esta pode ser influênciada, são os valores que dependem da cultura) e Deotológica, que é a teoria do dever, ou seja,  aquilo que não devo fazer. 

    Espero ter ajudado!

    #foco

    #força

    #fé

  • Em 17/09/2018, você respondeu E!!Certo!

  •  ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

    Ética é universal, não tem o objetivo de preservar valores de uma determinada sociedade, isso seria MORAL

  • Gabarito: ERRADA.  A ética é universal porque se reveste de caráter científico, mas considero um exagero dizer que a ética não pode ser influenciada por questões históricas e temporais. Qualquer ramo do conhecimento é influenciado pela evolução da sociedade, ainda que minimamente.

    Fonte: Paulo Guimarães - Estratégia Concursos.

     

    Em um de suas aulas ele leciona: "A ética, por outro lado, tem caráter cientifico, e por isso em geral podemos dizer que ela não varia. Tome muito cuidado aqui, pois isso não quer dizer que a ética, ou seja, a forma de estudar a moral, não varia de forma alguma. Os próprios critérios cientificos variam ao longo do tempo, mas não da mesma forma que a moral".

  • A moral, portanto, é influenciada por fatores sociais e históricos (espaço- -temporais), havendo diferenças entre os conceitos morais de um grupo para outro (relativismo), diferentemente da ética que, como dito linhas acima, pauta-se pela universalidade (absolutismo), valendo – ou ao menos pretendendo valer – seus princípios e valores para todo e qualquer local, em todo e qualquer tempo.

    LEANDRO BORTOLETO e PERLA MÜLLER
    NOÇÕES DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
    2.ª edição – revista e atualizada

  • Nem sempre os comentários mais curtidos estão corretos!


    A resposta foi dada pelo Tiago Monteiro.


    A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, (Certo);

    ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. (Errado); Quem preserva os valores de uma sociedade é a moral.


    Tipica questão cespe. Conceito certo e justificativa errada.

  • Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.

    A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

    Responder

    A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, (Certo);

    ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. (Errado); Quem preserva os valores de uma sociedade é a moral.

    Tipica questão cespe. Conceito certo e justificativa errada.

    Gostei (

    3

    ) Reportar abuso

    S

    26 de Dezembro de 2018 às 19:24

    moral, portanto, é influenciada por fatores sociais e históricos (espaço- -temporais), havendo diferenças entre os conceitos morais de um grupo para outro (relativismo), diferentemente da ética que, como dito linhas acima, pauta-se pela universalidade (absolutismo), valendo – ou ao menos pretendendo valer – seus princípios e valores para todo e qualquer local, em todo e qualquer tempo.

    LEANDRO BORTOLETO e PERLA MÜLLER

    NOÇÕES DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

    1

    29 de Setembro de 2018 às 16:11

    Gabarito: ERRADA.  A ética é universal porque se reveste de caráter científico, mas considero um exagero dizer que a ética não pode ser influenciada por questões históricas e temporais. Qualquer ramo do conhecimento é influenciado pela evolução da sociedade, ainda que minimamente.

    Fonte: Paulo Guimarães - Estratégia Concursos.

     

    Em um de suas aulas ele leciona: "A ética, por outro lado, tem caráter cientifico, e por isso em geral podemos dizer que ela não varia. Tome muito cuidado aqui, pois isso não quer dizer que a ética, ou seja, a forma de estudar a moral, não varia de forma alguma. Os próprios critérios cientificos variam ao longo do tempo, mas não da mesma forma que a moral".

    Gostei (

    11

    )

  • Pode sim, ela é imutável, universal e permanente DIFERENTE DA MORAL que é mutável,cultural,temporal...............Comentario via qc, dos amados e salvadores colegas rsrsrsr

  • Gabarito: Errado

    Do ponto de vista dos valores, a ética exprime a maneira como a cultura e a sociedade definem para si mesmas o que julgam ser a violência e o crime, o mal e o vício e, como contrapartida, o que consideram ser o bem e a virtude. Por realizar-se como relação intersubjetiva e social, a ética não é alheia ou indiferente às condições históricas e políticas, econômicas e culturais da ação moral. Conseqüentemente, embora toda ética seja universal do ponto de vista da sociedade que a institui (universal porque seus valores são obrigatórios para todos os seus membros), está em relação com o tempo e a História, transformando-se para responder a exigências novas da sociedade e da Cultura, pois somos seres históricos e culturais e nossa ação se desenrola no tempo.

    Fonte: Marilena Chauí, Convite à Filosofia (https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/533894/mod_resource/content/1/ENP_155/Referencias/Convitea-Filosofia.pdf)

    Comentário do Prof. Paulo Guimarães, do Estratégia Concursos:

    Mais uma questão capciosa. A ética é universal porque se reveste de caráter científico, mas considero um exagero dizer que a ética não pode ser influenciada por questões históricas e temporais. Qualquer ramo do conhecimento é influenciado pela evolução da sociedade, ainda que minimamente.

    Comentário da Profa. Kátia Lima, do Gran Cursos:

    A ética é universal porque diz respeito à todos. Embora, bem menos que a moral, a ética sofre sim a influência histórica.

    Comentário do Prof. Tiago Zanolla:

    A evolução do conceito de ética foi sempre dentro de determinados contextos específicos elaborados pelo homem. Significa que a evolução do conceito resulta de condições civilizacionais e de contemporaneidade que foram mudando ao longo do tempo. 

    Portanto, a ética é construída por uma sociedade com base nos valores históricos e culturais, ou seja, antecede qualquer lei ou código. Por outras palavras, é a sociedade que determina as regras da ética (seja por meio das leis, dos costumes, da moral, de códigos de conduta ou da deontologia), mas existe sempre um espaço de consciência individual que permite a cada cidadão estabelecer as suas fronteiras desde que não infrinja princípios determinados por regras de conduta sociais. Nesse contexto, a questão está errada por afirmar que a ética não é influenciada por condições históricas e temporais.

    Fontes:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/etica-stj-gabarito-extraoficial/

    https://www.grancursospresencial.com.br/novo/upload/ETICA_24_03_2011_20110324160606.pdf

  • A Ética é universal, mas não é estática.

    É universal por que alcança do primeiro ao último homem, ou seja, opera efeitos erga omnes.

  • A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

    A ética pode sofrer influência temporal, já que com perpassar dos anos os valores éticos de uma sociedade podem sofrer mutação.

    Gabarito: CERTO.

  • Pelo que entendi da aula do próprio professor Dênis França fixada aqui nessa questão, a ética pode ser sim influenciada por condições históricas e temporais.

  • A ética, apesar do caráter universal, é afetada sim por condições históricas e temporais. Em outras palavras, à medida que a sociedade vai se modificando, os valores morais e éticos também vão sofrendo alterações, por isso o enunciado está errado.

    Gabarito: ERRADO

  • "A moral é influenciada por FATORES SOCIAIS E HISTÓRICOS (espaçotemporais), o que dá espaço para diferenças entre conceitos morais de um grupo para outro (relativismo). A ética, por outro lado, não há esse mesmo tipo de abertura, pois baseia-se na UNIVERSALIDADE (absolutismo) e considera que seus princípios possuem os mesmos valores para todos os lugares e em qualquer época. Importante ressaltar, no entanto, que apesar de a ética ter caráter científico e universal, não podemos dizer que é uma matéria que não muda com o passar dos anos. Como os próprios critérios científicos variam ao longo do tempo, podemos dizer que a ética também muda– ainda que de maneira diferente que a moral."

    GAB E

    Fonte: Direção Concursos

  • Sobre os conceitos de moral e ética, convém destacar que:


    Moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.


    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Sendo assim, analisando a assertiva tem-se que apesar de a ética ser universal e não influenciada por condições históricas e temporais, ela não tem o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • [...] ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

    Quem deve preservar os valores de uma sociedade é a moral.

    GAB: E.

  • QUEM Deve preservar os valores de uma sociedade é a moral.

    gab: ERRADA

  • alguém tem a justificativa da banca sobre este gabarito?

  • Acredito que ao meu vê o erro é dizer que a ética não pode ser influenciada, ela não tem influência como a moral, mas é influenciada ainda de forma mínima. O outro erro está ligado a valores, valores vincula-se a moral.

  • Li rápido e não vi o "NÃO"

  • Sobre os conceitos de moral e ética, convém destacar que:

    Moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.

    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Sendo assim, analisando a assertiva tem-se que apesar de a ética ser universal e não influenciada por condições históricas e temporais, ela não tem o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

    Gabarito do professor QC: ERRADO.

    E aí, a ética pode ou não ser influenciada pelas condições históricas e temporais?

  • Quando O CESPE misturar ÉTICA com VALORES a ética deixa de ser imutável.

    ERRADO.

  • Ah! entendi, a questão possui dois conceitos, de ética e moral, veja:

    A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, (Certo, fala da ética);

    ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. (Errado, aqui é a Moral)

  • valore éticos → mudam com o tempo

    ética → imutável

    espero ter ajudado

    1+ DIA DE LUTA

    -1 DIA P/ POSSE

    #BORA VENCER

  • Vejam a questão 1142505!

  • Galera, vejam a questão Q392199 da CESPE:

    "A ética ocupa-se, independentemente do contexto da ação, da melhor maneira de agir, garantindo os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação". (Gabarito: errado).

    Se a banca considera que a ética depende, sim, do contexto da ação, é provável que o erro da assertiva esteja mesmo no fato de afirmar que a ética não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, embora isso possa causar certo estranhamento uma vez que a ética é universal, imutável e absoluta.

  • Gabarito ERRADO

    Moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.

    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável. Sendo assim, analisando a assertiva tem-se que apesar de a ética ser universal e não influenciada por condições históricas e temporais, ela não tem o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

  • Ética não se resume à moral, que geralmente é entendida como costume, ou hábito, mas busca a fundamentação teórica para encontrar o melhor modo de viver; a busca do melhor estilo de vida. A ética abrange diversos campos, como antropologia, psicologia, sociologia, economia, pedagogia, política, e até mesmo educação física e dietética.

  • "A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais," a éticaé fruto da cultura, logo mutável também e não absoluta. Só se fosse a Lei de Deus, se existisse, que seria imutável. tudo que é cultural é mutável.

  • Erro da questao: Etica NAO tem o intuito de preservar os valores de determinada sociedade

  • A ÉTICA é universal, absoluta, objetiva e permanente!

    A ÉTICA NÃO tem intuito de preservar valores sociais!

    Na Ética NÃO CABE juízo de valor!

    Gab. Errado!

  • É a Moral que tem como finalidade preservar os valores de determinada sociedade

  • Como a Cespe complica, reescreva a assertiva dessa forma:

    A ética, por ser universal, ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais.

  • ética não é imutável, ela é pouco mutável. Só para registro.

  • A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

  • Isso é questão de português, convenhamos.

  • #PCAL2021

  • Entenda de uma vez essa questão!!!!!!!!!

    A primeira parte do enunciado encontra-se correta: a ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais. (CERTO). No entanto, o que torna a assertiva errada é a justificativa: ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. (FALSO). Pois, quem preserva os valores de uma determinada sociedade é a MORAL e não a ética.

    A questão nos induz ao erro em afirmar que a ética tem o intuito de preservar os valores de determinada sociedade, visto que essa é uma definição da MORAL!

  • Mais uma questão capciosa. A ética é universal porque se reveste de caráter científico, mas considero um exagero dizer que a ética não pode ser influenciada por questões históricas e temporais. Qualquer ramo do conhecimento é influenciado pela evolução da sociedade, ainda que minimamente.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/etica-stj-gabarito-extraoficial/

  • A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais (CERTO), ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. (ERRADO)

    ÉTICA é diferente de VALOR ÉTICO

    VALOR ÉTICO = MORAL 

    Valores Éticos: normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade; orientam a forma de agir de um indivíduo ou de um grupo; sofre alterações com o passar do tempo. Os valores não possuem origem na natureza, eles dependem da cultura social,

  • ERRADO

    "ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade" = isso é uma ação prática

    = Moral

  • A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais. Este primeiro trecho está perfeito.

    Já o segundo trecho está incorreto, tendo em vista que não é a ética que se ocupa especificamente dos valores de determinada sociedade, mas a moral.

    Resposta: Errado

  • Gabarito: Errado!

    Matei a questão pelo fato de saber que a Ética é MUTÁVEL. fazendo um link com "não pode ser influenciada por condições históricas e temporais". Sendo que pode por ser mutável.

    Se pensei errado não sei, mas aceitei o gabarito. É cada doideira... kkk

    Seguimos na fé!!!

  • O pensamento Ético é uma construção social, e portanto varia no tempo, por mais que se pretenda universal.
  • A ética é atemporal, mas é claro que pode ser influenciada, como a reflexão não pode se redefinir no estudo do seu objeto?

  • Questão com o objetivo de causar confusão na mente do aluno.
  • A ÉTICA  não tem o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. ( QUEM TEM ESSE INTUITO É A MORAL!!!)


ID
2645842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Se um servidor público recebe ordem de superior que lhe imponha conduta imoral, terá o dever de resistir a essa ordem e representar à autoridade competente contra quem expediu a ordem ilegal.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Certo.

    Decreto 1171/94:

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal


    (...)
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Certo

     

    O servidor não pode abster-se da sua conduta ética jamais, mesmo que a ordem anti-ética seja emitida pelo seu superior hierárquico.               

    O funcionário público está subordinado principalmente às leis e ao códico de ética. 

     

    E ao configurar violação ao código de ética por parte do seu chefe, ele, o servidor, deve expor o fato ocorrido à autoridade competênte, para que esta tome as devidas providências

  • DOS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO:

    I) RESISTIR A TODAS AS PRESSOES DE SUPERIORES HIERARQUICOS, DE CONTRATANTES INTERESSADOS E OUTROS QUE VISEM OBTER QUAISQUER FAVORES, BENESSES OU VANTAGENS INDEVIDAS EM DECORRENCIAS DE AÇOES IMORAIS, ILEGAIS, AETICAS E DENUNCIA-LAS.

  • XIV- SAO DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PUBLICO: 

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; 

    - Decreto N 1.171/94 

    GAB: CERTO 

  • Pegadinha. 

  • Mesmo sobre ordens imorais e antiéticas, saiba que, manter a consciência moral e ética é ponto norteador do serviço público!

  • h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las

  • Decreto 1.171/94 - Deveres dos servidores públicos:

    Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.

  • certo

  • Dos principais deveres do servidor público (Decreto 1.171)

    Três alíneas que deixam claríssimo que esta questão está mais que correta:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

     

     

  • A questão afirma que o servidor ao receber ordens de seus superiores hieráquicos deve prezar pela moral ética, pricipalmente quando essas ordens sejam para tratar situações que não sejam para atender o interesse público. 

  • Questão maldosa, não interpretei direito errei :(
  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação do Decreto 1.171:

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Putz! Interpretei errada.

  • Fui no c, desci para o errado, olhei e voltei no CERTO. Questão capcioza, podendo ser CERTA OU ERRADA.

    CERTA porque realmente é isso que os ervidor deve privar.
    ERRADA pq ele tem que manifestar asordens ilegais.

    Pelo menos interpretei assim.. foda né, subjetiva numa prova.


    GAB CERTO.

  • É só não ir com sede ao pote kkkkk

     

  • Gabarito Correto.

     

    Esse é o bom do cespe é cobrar a compreensão da questão, o inciso que ela remete é esse aí que postei hehehehe.

     

                                                                  Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

     XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

  • A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética.

    1) É dever do servidor público respeitar a hierarquia e agir eticamente, logo,  a primeira parte está correta;

    2) a locução conjuntiva "ainda que" faz uma concessão - observação - ao que foi dito anteriormente, ou seja, o servidor público deve "desrespeitar" a ordem hierárquica quando essa for imoral e antiética.

    CERTO

  • Meio confuso o enunciado, pois da a entender que o servidor deve obdecer ao seu superior, mesmo recebendo uma ordem imoral ou antiética 

  • A minha velha e boa tática: Sempre que eu me deparo com um enunciando que me faz coçar a cabeça (ou seja, que não entendo direito), eu simplesmente reescrevo esse enunciado trocando a ordem dos termos. E como eu sempre digo, na verdade a banca é quem troca a ordem dos termos (para complicar o entendimento), portanto, o que eu faço é destrocar.

     

    Nesse caso, a assertiva está escrita assim: A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética.

     

    Reecrevendo, ficou assim: Ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética, o servidor deve apresentar conduta ética, pois consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público.

     

    PERGUNTAS:

     

    1 - O servidor deve sempre apresentar conduta ética? SIM

     

    2 -  O servidor deve apresentar conduta ética mesmo diante de ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética? SIM

     

     

    RESUMINDO: O servidor deve apresentar conduta ética mesmo diante de ordem imoral e antiética.

  • Certo.

    Que se exploda o chefe, o negócio é ser ético.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Gabarito: Certo


    Decreto 1.171/94


    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.


    XIV- SAO DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PUBLICO: 


    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais ilegais ou aéticas e denunciá-las.

  • Tenso!!!!

  • o CESPE è mal pacas...

    l

  • Cespe, Cespe... q passa??? 

  • Nada de errado com a questão. O "ainda que" mata a charada.

  • Está explicado não ter RLM no MPU , 

    Cada questão é uma logica diferente ahsuahsuhusa

  • Ainda que o superior solicite ao subordinado algo ilegal ou antiético, esse subordinado deve manter sua conduta pautada na ética, negando-se a executar o solicitado.

  • abarito: Certo

     

    Decreto 1.171/94

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    XIV- SAO DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PUBLICO: 

     

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais ilegais ou aéticas e denunciá-las.

  • Pensei que a ética que norteava a moral.

  • Colega @Matheus Fernandes, é ao contrário. Digamos que a nossa moral está na constituição. Para sermos éticos perante a sociedade, devemos seguir ás ordens estabelecidas na constituição e assim estamos sendo seres éticos na sociedade.

  • Fala concurseiros!!!


    Percebi que muita gente está pensando que o Cespe afirma nessa questão que a consciência moral nortea a conduta ética. Maaaas, vcs não se atentaram a um pequeno detalhe.

    Na verdade,meus amigos, vejam:

    "A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que (O QUAL) deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética."


    OBSERVEM, QUE O PRONOME "QUE" RETOMA O "SERVIDOR PÚBLICO", ESSE SIM DEVE SEMPRE APRESENTAR CONDUTA ÉTICA.

    EM MOMENTO ALGUM, AFIRMA-SE QUE A CONSCIÊNCIA MORAL DEVE NORTEAR A CONDUTA ÉTICA.

    LEIAM NOVAMENTE, E SE LIGUEM!!!


    MORAL DA HISTÓRIA:

    CUIDADO COM O QUE VOCÊ LÊ E COMO LÊ.


    vllw ;)


    bons estudos!!!

  • moral que norteia a etica.

  • CERTO


    O servidor deverá resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos que visem vantagens indevidas.

  • lendo a afirmativa do final para o começo fica mais fácil entender....

    "ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética.

    A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público deve sempre apresentar conduta ética "


  • Verdade Divany, na ordem q está gera dúvidas
  • questão exige mais português do que a ética de certa forma

  • GAB: CERTO

    O servidor deve apresentar conduta ética mesmo diante de ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética? SIM (O PROBLEMA É COLOCAR UM "SIM" AQUI)

  • a questão ficou com duplo sentido.

  • Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.o 8.429/1992, julgue o item a seguir.

     

    A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética. Ou seja, ainda que o servidor público receba ordens de um superior hierárquico, e estas sejam comportamentos indevidos, ele DEVE APRESENTAR UMA CONDUTA ÉTICA, qual seja, representá-lo (superior hierárquico), e não se eximir desta responsabilidade (XIV, 'h' - Dos Princípais Deveres do Servidor Público).  

    Certo (X)      Errado ( )

     

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

     

    II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    Isso significa dizer que, ainda que o servidor receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética, seu comportamento deve, por obrigação, ser norteado pela consciência moral, assim como pela ética, dignidade, ecoro, zelo, etc. Ou seja, o dever de respeito à hierarquia vai até onde o superior hierárquico cumpre com o referido no Código de Ética. Se o superior exige, do servidor, comportamentos antiéticos e imorais, o dever do servidor é representar contra comprometimentos indevidos e denunciar seu superior.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Gabarito''Certo''.

     Lei n.º 8.429/1992,

    O servidor não pode abster-se da sua conduta ética jamais, mesmo que a ordem anti-ética seja emitida pelo seu superior hierárquico. 

    E ao configurar violação ao código de ética por parte do seu chefe, ele, o servidor, deve expor o fato ocorrido à autoridade competente, para que esta tome as devidas providências

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • X9 SRSRRSRS SEMPRE.

  • CERTO

  • De acordo com o Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta", devendo “ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum".

    Além disso, deve “ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal."


    Gabarito do professor: CERTO.
  • Confundir com o CPP .

    ordem manifestamente ilegal.

    SEGUIMOS

  • essa questão foi antiética kkkkkk
  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    XIV- SAO DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PUBLICO: i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais ilegais ou aéticas e denunciá-las.

    GABARITO: CERTO

  • Enunciado de díficil compreensão ! #ForçaGuerreiro

  • o enunciado derrubou a galera!

  • Não tem como ir contra,, ou melhor acatar ordens. imoral ou anti éticas pra acatar ordens de um chefe despreparado ,, questão sem lógica.

  • Questões assim, o cabra deve inverter a ordem que fica melhor de compreender.

    Questão = A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética.

    Invertida = Ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética,a consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética.

  • Gabarito CERTO

    Decreto nº 1.171/1994

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Acredito que esse enunciado prejudicou o entendimento de muita gente, inclusive o meu! kkkkk

  • eu marquei certa por entender o que a banca queria, porém a questão tem falhas.

  • Mesmo recebendo ordens que fogem da ética o servidor público tem que continuar com sua postura Moral e ética...

    GAB. Certo

  • Se ler só uma vez erra kkk

  • O certo não seria "consciência ética" e "conduta moral"??

    A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética.


ID
2645845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com referência ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


O Conselho da Justiça Federal atua em todo o território nacional e é responsável pela supervisão administrativa, jurisdicional e orçamentária do STJ e dos primeiro e segundo graus da justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    O CJF não faz supervisão jurisdicional

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º, RISTJ

     

                Art. 6º Junto ao Tribunal funciona o Conselho da Justiça Federal, com

                atuação em todo o território nacional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e

                orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

  • CJF NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

     

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL; 

     

    COMPETÊNCIA p/ S.A.O

     

    S: SUPERVISÃO

     

    A: ADMINISTRATIVA

     

    O: ORÇAMENTÁRIA 

     

    DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1° e 2° GRAU !

     

    abraços ; )

     

     

     

  • Detalhe importante: as decisões do CJF tem caráter vinculante, Art. 105, II, CF/88.

  • Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.

     é do Professor Marlon Souza, Especialista em técnica de estudos e métodos de aprendizagem acelerada.

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ID
2645848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com referência ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


Caso uma turma do STJ tenha de realizar sessão extraordinária, a convocação da sessão deverá ser feita pelo presidente da corte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    O presidente da corte somente irá convocar sessões extraordinárias do Plenário e da Corte Especial (art. 21, IV, RISTJ)

     

    FUNDAMENTO: ART. 25, RISTJ

     

                Art. 25. Compete ao Presidente de Turma:

                III - convocar as sessões extraordinárias;

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Sessões extraordinárias do Plenário e Corte Especial:

    RISTJ, Art. 21. São atribuições do Presidente:

    IV - convocar as sessões extraordinárias do Plenário e da Corte Especial;

     

    Sessões extraordinárias das Seções:

    Art. 24. Compete ao Presidente de Seção:

    III - convocar sessões extraordinárias;

     

    Sessões extraordinárias das Turmas:

    Art. 25. Compete ao Presidente de Turma:

    III - convocar as sessões extraordinárias;

  • Presidente STJ - Sessões extraordinárias do Plenário e Corte Especial

    Presidente das sessões -  Sessões extraordinárias das Sessões

    Presidente de turma - Sessões extraordinárias das Turmas


ID
2645851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com referência ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


Para ser diretor-geral da Secretaria do STJ o interessado deve ter formação superior, e sua nomeação terá de ser submetida à apreciação do Conselho de Administração do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A nomeação do Diretor-Geral não precisa passar pela apreciação do Conselho de Administração

     

    FUNDAMENTO: ART. 316, §1º, RISTJ

     

                Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços

                administrativos do Tribunal.

     

                § 1º. O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior,

                será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal.


ID
2645854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com referência ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


Os ministros que integram as comissões do STJ são designados pelo presidente do tribunal e seus nomes são submetidos à aprovação da Corte Especial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 41, RISTJ

     

                Art. 41. O Presidente designará os membros das comissões, submetendo-os

                à aprovação da Corte Especial.


ID
2645857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


Resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que somente os órgãos do Poder Judiciário que têm atribuição jurisdicional devem criar núcleos socioambientais visando implantar o Plano de Logística Sustentável elaborado pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    ERRO 1: O CNJ e outros conselhos (não possuem função jurisdicional) estão incluídos entre os órgãos que deverão implementar o PLS-PJ.

     

    FUNDAMENTO: ART. 1º, RESOLUÇÃO CNJ 201/15

     

                Art. 1º Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do

                art. 92 da Constituição Federal de 1988 bem como nos demais conselhos,

                devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas

                competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

     

     

    ERRO 2: O PLS-PJ não é elaborado pelo STF. Cada órgão irá elaborar o seu PLS-PJ

     

    FUNDAMENTO: ART. 12, §2º, RESOLUÇÃO CNJ 201/15

     

                Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão

                gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados

                pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades

                ou núcleos socioambientais.

     

                2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e

                revisar o PLS-PJ do seu órgão.

     

     

     

    (criei alguns cadernos sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • ORGÃOS DO PODER JUDICIARIO E OS CONSELHOS. GAB: ERRADO

  • § 2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.

    Art. 8º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão implementar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), de acordo com o Capítulo II desta Resolução.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2645860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, embora a sua inserção nos autos e no instrumento convocatório seja facultativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.746/2012 (regulamenta o art. 3º da lei 8.666)

     

     

                Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas

                estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando

                critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório,

                conforme o disposto neste Decreto.

     

                Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser

                justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentário editado dia 16/05/2018

     

    O artigo 2º foi alterado pelo decreto 9.178/17, porém essa alteração entrou em vigor apenas 180 dias após a publicação

    (art. 3º, inciso I, decreto 9.178/17). 

     

    Na data da prova (08/04/2018) ainda não havia entrado em vigor a alteração

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    (criei alguns cadernos sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

  •  

    A inserção nos autos e no instrumento convocatório NÃO é  facultativo.

     

        ART. 2º, PARGF- ÚNICO DEC/  7.746

     

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser

                justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

     

     

    GAB-ERRADO

     

    ''Volta teu rosto sempre na direção do sol, e então, as sombras ficarão para trás''

     

  • Gabarito errado, deveria ser anulado. A lei diz que a Administração poderá adotar critérios (faculdade). O que não é facultativo é a justificação desses critérios, que deverão necessariamente ser fundamentados (uma vez que a Administração escolha adotá-los).
  • ERRADO

    Houve uma inversão no que é facultativo e no que é obrigatorio.

    A adoção de critérios de Sustentabiliade é facultativa, porém sendo feita, a justificativa dos critérios deverá constar nos AUTOS.

    Aerton Zambelli não entendi o porquê de solicitar a anulação da questão!

  • Colega Resende,

     

    O artigo 2º citado por você foi vetado.

    A nova redação está logo abaixo:

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)                 Vigência  

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR) 

     

    Corrijam caso haja erro, mas entendi que a primeira parte está correta: os critérios deverão ser considerados como obrigações da contratada. E a segunda parte está equivocada: a inserção nos autos é obrigatória.

  • GABARITO: ERRADO

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 2012 (Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações)

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017) Vigência  

     

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.”

     

     

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      

  • Adotarão critérios, mais não é obrigatório
  • A inserção nos autos e no instrumento convocatório NÃO é  facultativo.

  • A primeira parte da questão está correta, entretanto, os critérios e práticas de sustentabilidade devem estar objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme art. 2º do Decreto n.º 7.746/2012.

    Gabarito: E.

     

    Decreto n.º 7.746/2012.

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)          

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR)       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)      

    Art. 3º  Os critérios e as práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2º serão publicados como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993.     

     

    Fonte: Ponto dos Concursos.

  • Parte correta e parte incorreta:

     

    Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, embora a sua inserção nos autos e no instrumento convocatório seja facultativa.

     

    E conforme consta nas Escrituras: "um pouco de fermento leveda toda a massa..." Ou seja, meus caros, após essa conjunção concessiva, todo o item fica ERRADO.

     

     

  • Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, ̶ ̶e̶m̶b̶o̶r̶a̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶i̶n̶s̶e̶r̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶o̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶s̶ ̶e̶ ̶n̶o̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶c̶o̶n̶v̶o̶c̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶t̶i̶v̶a.

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • ERRADO

     

    É OBRIGATÓRIA  a isenção dos critérios de sustentabilidade nos autos e no instrumento convocátoria. 

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)     

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR)       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)    

    ATENÇÃO

    O decreto 7.746/12 falava: A Administração PODERÁ (facultada) adotar critérios e práticas de sustentabilidade.Contudo com a alteração dada pela Redação do Decreto nº 9.178, de 2017 a A administração agora tem o DEVER(obrigadada) de adotar práticas e critérios de sustentabilidade.

  • Errado.


    Lei 8.666/93.


    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e SERÁ processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • alteração legislativa, pessoal!

    atual redação:

    ""Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.""

  • RESOLUÇÃO: Conforme o art. 3º, da Lei nº 8.666/1993, uma das finalidades da licitação é a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O art. 2º, caput, do Decreto nº 7.746/12 (e alterações) dispõe que na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto. O parágrafo único, do art. 2º, do mencionado decreto, estabelece que a adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame. Portanto, a parte final da assertiva torna a questão errada.

    Resposta: ERRADO

  • O conceito mudou, com a alteração dada pela Redação do Decreto nº 9.178, de 2017 a A administração agora tem o DEVER(obrigadada) de adotar práticas e critérios de sustentabilidade.


ID
2645863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


Os órgãos da administração pública, inclusive os que compõem o Poder Judiciário, são responsáveis pela execução da Política Nacional sobre Mudança do Clima, devendo observar, entre outros, os princípios da precaução, da prevenção e da participação cidadã.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    ► Princípios do PNMC:

     

                1. Princípio da Precaução

                2. Princípio da Prevenção

                3. Princípio da Participação Cidadã

                4. Princípio do Desenvolvimento Sustentável

                5. Princípio das Responsabilidade Comuns

     

    FUNDAMENTO: ART. 3º, LEI 12.187/2009

     

                Art. 3o A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade

                dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os PRINCÍPIOS

                da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável

                e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito

                internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado

                o seguinte:

     

     

     

     

    (criei alguns cadernos de questões sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • Principio da prevenção= certeza científica

    Princípio da precaução= INcerteza científica

  • O art. 3º da Lei nº 12.187/2009 estabelece diretrizes e princípios a serem observados na execução da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.

    Dentre os princípios, faz-se menção aos princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 12.187

    Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 3º, caput, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Questão incompleta não está errada!!

  • minha duvida ficou na participação do Judiciário como executor da PNMA

ID
2645866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


A Constituição vigente consagra a cumulatividade das sanções em matéria de dano ambiental ao preceituar que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão seus agentes, pessoas físicas ou jurídicas, a infrações penais, administrativas e civis, sendo do tipo objetiva a responsabilidade pelas infrações civis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 225, §3º, CF

     

                3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão

                os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,

                independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 14, §1º, LEI 6.938/1981

     

     

                § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o

                poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar

                ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por

                sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade

                para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados

                ao meio ambiente.

     

     

    Responsabilidade Objetiva: Não precisa comprovar Dolo ou Culpa

    Responsabilidade Subjetiva: Precisa comprovar Dolo ou Culpa

     

     

    CONCLUSÃO: Mesmo que alguém cause dano ao meio ambiente “sem querer” deverá reparar os danos causados

     

     

     

     

     

    (criei alguns cadernos de questões sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • Responsabilidade Objetiva

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Questão Difícil! O art. 225, § 3º prevê:

    3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    As sanções administrativas e penais estão expressas na redação do § 3º, já a sanção civil é justamente a “obrigação de reparar o dano”. Ela é sim objetiva uma vez que não há necessidade de comprovação do dolo ou culpa do agente, apenas da causalidade material. O tipo objetivo da responsabilidade civil em matéria ambiental está expresso pela expressão “independentemente”, prevista no art. 225, § 3º.

    Gabarito: C.

     

    Ponto dos Concursos

  • CORRETO

     

    Quando se trata de meio ambiente a responsabilidade é objetiva ( independente de dolo ou culpa )

  • Corretíssima.

     

    Além de ser responsabilidade objetiva, o dano ao meio ambiente ainda é pautado pela teoria do risco integral, não admite excludentes, nesse contexto, cumpre destacar o entendimento do STJ:

     

    ''a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.''

     

     

    Jesus, a rocha firme e inabalável.

  • Tema da minha monografia! 

     

    Aliás, questão difícil pois muitos passam batido e não estudam essa parte da matéria!

  • Ver, também, art. 21, XXIII, 'd', da CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
    (...)
    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

  • Vale a leitura:

    https://www.conjur.com.br/2016-jul-09/ambiente-juridico-teses-mostram-jurisprudencia-ambiental-consolidada-stj

  • Item correto! A responsabilidade civil em matéria ambiental é efetivamente objetiva. Importante atentar para o fato, contudo, de que a responsabilidade ADMINISTRATIVA em matéria ambiental é SUBJETIVA, e isso pode vir a confundir muita gente (REsp 1640243/SC. 07/03/2017).
  • "...sujeitarão seus agente a infrações penais, administrativas e civis..." pensei que estaríamos submetidos as penalidades, reprimendas, sanções, etc. impostas em virtude da infração. Boiei

  • (C)


    Outra semelhante:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    Pessoas físicas ou jurídicas que degradarem o meio ambiente poderão sofrer sanções penais, civis e administrativas.(C)

  • Danos Ambientais

    Responsabilidade Civil Objetiva com base na Teoria do Risco INTEGRAL.

    GABARITO: C


  • Falou em responsabilidade CIVIL por danos ambientais é OBJETIVA, porém a administrativa e a penal são subjetivas, segundo o STJ.

  • 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Prevalece no STJ e na doutrina pátria ser Responsabilidade Civil pela Teoria do Risco Integral independe de dolo ou culpa, e não admite excludente de responsabilidade (caso fortuito ou força maior).

     

  • Gab.: CERTO

     

    Art. 225. §3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas

    físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 

  •  ART. 225, §3º, CF

     

                3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão

                os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,

                independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Mesmo a responsabilidade do agente é objetiva? Não tem aquela história que o Estado responde objetivamente e cabe ação regressiva ao agente?

  • FUNDAMENTO: ART. 225, §3º, CF

     

                3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão

                os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,

                independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • LEMBRE SEMPRE DA SAMARCO

  • Essa p#%$ ta falando que sujetarão à INFRAÇÕES PENAIS(...). Não seria SANÇÕES ??????

  • Cara que questão bonita, muito bem elaborada.
  • A CF consagra a cumulatividade das sanções em matéria de dano ambiental ao preceituar que as atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão seus agentes, pessoas físicas ou jurídicas, a infrações penais, administrativas e civis, sendo do tipo objetiva a responsabilidade pelas infrações civis.

  • Obrigada pelos comentários, amigos. Errei porque pensei que a teoria do risco integral era mais uma hipótese de responsabilização, diferente da objetiva. Mas agora vi que não. Que é uma modalidade dentro da responsabilização objetiva, que não admite excludente/atenuante de culpabilidade. Vivendo e aprendendo. Sou grata a todos vocês. Abs
  • ART. 225, §3º, CF

                3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão

                os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,

                independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    A questão estaria perfeita, caso colocassem a palavra sanções penais em vez de infrações penais. NÃO É A MESMA COISA!!!

    A Constituição vigente consagra a cumulatividade das sanções em matéria de dano ambiental ao preceituar que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão seus agentes, pessoas físicas ou jurídicas, a infrações penais, administrativas e civis, sendo do tipo objetiva a responsabilidade pelas infrações civis.

    MAS, CESPE DEU COMO CERTO, COMO SE FOSSE PALAVRAS SINÔNIMAS. Isso é uma sacanagem com quem se atentou ao detalhe e achou que era pegadinha!!

  • Essa responsabilidade objetiva expressa na questão está claramente relacionada ao âmbito civil. O CESPE elaborou uma ótima questão!

  • nã entendi pq civis, se na CF não tem... alguém me explica ?

  • ► Responsabilidade Ambiental (PF / PJ)

    → Civil ..................... OBJETIVA (T. do Risco de Integral → NÃO se aplica excludentes de responsabilidade)

    → Administrativa .... OBJETIVA → Ato Ilícito

    → Penal .................. SUBJETIVA

  • Angela Leite a questão está se referindo à INFRAÇÕES civis...

    Logo, trata-se de responsabilidade civil objetiva.

    Gabarito: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    CIVIL →  objetiva

    Administrativa →  objetiva

    Penal →  Subjetiva

  • Só complementando...

    Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla.

  • Certo

    A responsabilidade civil em se tratando de matéria ambiental é objetiva, imprescritível e solidária. Além de ser obrigação propter rem.

    A responsabilidade civil também está prevista na CF, mas o artigo 225, §3º fala em "obrigação de reparar os danos causados"

  • ". A aplicação de penalidades administrativas não obedece a lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação de danos causados) mas deve obedecer às sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e dano. Assim a responsabilidade civil ambiental é objetivo, porém tratando-se responsabilidade administrativa ambiental, ela é subjetiva"

    Info 650 STJ 08.05.2019

  • Segundo o comentário da Professora ela disse que em se tratando de matéria de meio ambiente

    .

    AS INFRAÇÕES CIVIS SÃO OBJETIVA

    AS INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS.....................SUBJETIVAS

    "" "' "".................. PENAIS........................................SUBJETIVAS

    To vendo os comentários dizendo que só a penal é subjetiva !

    *Art 225 §3º+ SUM 629 STJ

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    SÚMULA N. 629 Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • Pra quem, igual a mim, não tinha entendido o significado da expressão "cumulatividade das sanções", em: "A Constituição vigente consagra a cumulatividade das sanções em matéria de dano ambiental...", segue aí:

    .

    "Esclarecida, de maneira concisa, a diferença entre as sanções, é essencial aludir que o art. 225, § 3° da CRFB/1988, ao definir que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão seus infratores às infrações administrativas, penais, independente da obrigação de reparar os danos causados, consagrou a regra da cumulatividade das sanções (FIORILLO, 2006). Não há que se falar em sanções excludentes, ou seja, é possível que um infrator seja penalizado três vezes, uma penalização para cada responsabilidade, quais sejam: civil, administrativa e penal."

    Fonte: https://www.verdeghaia.com.br/blog/triplice-responsabilizacao-ambiental/

  • Responsabilidade Objetiva: Não precisa comprovar Dolo ou Culpa

    Responsabilidade Subjetiva: Precisa comprovar Dolo ou Culpa

  • O ARTIGO 225 INCISO 3 CITA APENAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS.

  • Ao contrário de vários comentários, a responsabilidade administrativa não é objetiva, mas subjetiva. A penal é claro que não poderia ser objetiva. Cuidado com os comentários.

    Objetiva só a civil.

    I'm still alive!

  • civil = objetiva

    penal & administrativa = subjetiva

  • a responsabilidade civil esta no inciso 2

  • Complementando...

    SÚMULA N. 629 STJ

    Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • GABARITO: CERTO

    RESPONSABILIDADE CIVIL: OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE PENAL E ADM: SUBJETIVA

  • Responsabilidade CIVIL é objetiva (deve reparar o dano independente de dolo ou culpa)

    A responsabilidade civil ambiental é baseada em alguns princípios básicos, como os princípios da prevenção e da precaução, o princípio do poluidor-pagador e o princípio da reparação integral do dano.

    Já, responsabilidade administrativa é igual a penal -sua essência é o caráter punitivo só responde se tiver dolo ou culpa - RESPONSAB SUBJETIVA

  • RESPONSABILIDADE CIVIL: OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE PENAL E ADM: SUBJETIVA

  • Responsabilidade CIVIL é objetiva (deve reparar o dano independente de dolo ou culpa)

    A responsabilidade civil ambiental é baseada em alguns princípios básicos, como os princípios da prevenção e da precaução, o princípio do poluidor-pagador e o princípio da reparação integral do dano.

    Já, responsabilidade administrativa é igual a penal -sua essência é o caráter punitivo só responde se tiver dolo ou culpa - RESPONSAB SUBJETIVA

  • Fiquei um pouco confuso, alguem poderia me ajudar?

    Vamos supor que eu tenho um terreno e um terceiro bote fogo causando grandes prejuízos ao meio ambiente.

    Eu vou responder civilmente, mesmo não tendo nem DOLO nem CULPA?

  • A questão está correta, pois há previsão expressa no art. 225, §3º, CF/88: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Portanto, as condenações podem ser cumulativas e, de fato, a responsabilidade pelas infrações civis tem natureza objetiva – ao passo que as infrações penais e administrativas são de natureza subjetiva. 

  • Responsabilidade Civil = OBJETIVA

    Penal = SUBJETIVA

    Administrativa = SUBJETIVA


ID
2645869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


No âmbito do Poder Judiciário, os recursos de tecnologia assistiva para a promoção do acesso à justiça incluem a oferta de processo eletrônico adequado, acessível e que atenda às várias formas de deficiências.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Resolução 230 do CNJ:

     

    Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

     

    § 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

  • GABARITO: CERTO

    Resolução CNJ 230/16, ART. 7º:

    ÓRGÃOS DO Poder JUDICIÁRIO → DEVEM (obrigação) proporcionar aos usuários → PROCESSO ELETRÔNICO adequado E acessível → a TODOS os tipos de deficiência, INCLUSIVE:

     - VISUAL

    - AUDITIVA ou

    - DA FALA.

     

    Todos os recursos de tecnologia assistiva DEVEM ser disponíveis para que a PCD tenha garantido o acesso à justiça, sempre que ela:

    - Figure em um dos pólos da ação (PARTE)

    - Atue como TESTEMUNHA

    - Participe da lida posta em juízo: advogado, defensor público, magistrado ou membro do MP.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Aplicação do art. 7º, §1º, da Res. 230: 

    Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

    § 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

     

  • gabarito certo

    A assertiva está correta com base no art. 7º, caput e §1º, da Resolução 230 do CNJ:

    Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

    § 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

    fonte: Prof. Ricardo Torques

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-das-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-do-stj/

  • Resolução 230/16 do CNJ, Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

    § 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

  • GABARITO: CERTO.

  • Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    No âmbito do Poder Judiciário, os recursos de tecnologia assistiva para a promoção do acesso à justiça incluem a oferta de processo eletrônico adequado, acessível e que atenda às várias formas de deficiências.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

    § 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

    § 2º A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.


ID
2645872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Em um hospital privado, a equipe médica constatou que um rapaz deficiente, com vinte anos de idade, havia sido agredido fisicamente. Assertiva: Nessa situação, por se tratar de pessoa maior de dezoito anos, o hospital será dispensado da obrigação de notificar a polícia e o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • GABARITO: ERRADO

     

    → Não existe restrição quanto a idade. Basta que seja pessoa com deficiência que a notificação será compulsória à autoridade policial ou ao Ministério Público

     

    FUNDAMENTO: ART. 26, LEI 13.146/15

     

                Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada

                contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória

                pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao

                Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • :Em caso de suspeita ou confirmação de violência contra PCD -> Notificação compulsória à autoridade policial, MP os Conselhos das PCD. (Art. 26 do EPCD)

     

  • Só uma pequena correção ao excelente comentário do colega " A. Resende ".

     

     

    A comunicação é obrigatória ao MP E à AUTORIDADE POLICIAL E ao CONSELHO...

  • VIOLENCIA CONTRA PCD

     

    - INDEPENDE DO LOCAL QUE OCORREU (PÚBLICO/PRIVADO);

    - NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO MP/DELEGADO/CONCELHO

    - VIOLÊNCIA: AÇÃO/OMISSÃO QUE CAUSE SOFRIMENTO OU DANO FÍSICO/PSICOLOGICO E TAMBÉM MORTE

     

  • Notificação compulsória e vinculadao ao ministério público e a autoridade policial. Além do Conselho dos direitos do portador de deficiencia.

  • Totalmente errado! Ou o hospital estaria sendo omisso diante da agressão.

  • ERRADO

     

    Os funcionários de instituições públicas ou privadas, de atendimento à saúde, são obrigados a comunicar às autoridades ou ao Ministério Público sobre as lesões de que tomem ciência, decorrentes de violência contra as pessoas com deficiência.

  • Errado!

    Art. 26, EPD. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Gabarito ERRADO

    Esquematizando:

    Violência contra pessoa com deficiência:

    Casos de: SUSPEITA  ou CONFIRMAÇÃO de violência contra PCD

    Serão NOTIFICADOS COMPULSORIAMENTE à MAC:
                                                                                             MINISTÉRIO PÚBLICO                                                                           
                                                                                             AUTORIDADE POLICIAL
                                                                                             CONSELHOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

                                                                                   

     Fonte: Meus resumos.

  • Serão NOTIFICADOS COMPULSORIAMENTE à MAC:
                                                                                             MINISTÉRIO PÚBLICO                                                                           
                                                                                             AUTORIDADE POLICIAL
                                                                                             CONSELHOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

                                                                                   

                                                                                     

  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Tipo de questão que exige, antes de mais nada, bom senso! :)

  • Violência contra pessoa com deficiência (PCD):

    Casos de: SUSPEITA  ou CONFIRMAÇÃO de violência contra PCD (Atente-se para o "OU")

    Serão NOTIFICADOS COMPULSORIAMENTE à MAC:

    MINISTÉRIO PÚBLICO                                                                           
    AUTORIDADE POLICIAL
    CONSELHOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • NÃO CONFUNDIR!

     

    Juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que violem esta Lei - REMESSA AO MP

     

    #

     

    Suspeita ou confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência  - NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, A AUTORIDADE COMPETENTE E AO CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

     

     

    Bons estudos :)

  • Art. 26 da Lei 13146/15

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    GAB.: ERRADO

  • "Nunca deixe que nenhum limite tire de você a ambição da auto-superação." 

     

    \Obrigado por responder a questão, Estudante focado. Foi de muita valia seu comentário.

  • Cespe sendo Cespe kkkkkkk

  •  

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Essa questão a pessoa acerta sem saber o que diz a lei. 

     

  • Cheiro de prova do MPU também...

  • Segundo a lei, a notificação é compulsória.

  • Notificação compulsória é um registro que obriga e universaliza as notificações, visando o rápido controle de eventos que requerem pronta intervenção.

  • - Gabarito: Errado.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 7º.  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.


    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.


    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


    (Independentemente de ser ou não menor de idade - houve suspeita ou confirmação de violência deve haver a notificação às autoridades citadas).


    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.


    @blogdeumaconcurseira.

  • notificação COMPULSÓRIA

  • Lei 13.146, Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2645875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


O poder público deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia para as pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 32, I, LEI 13.146/15

     

                Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com

                recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável

                goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria,

                observado o seguinte:

     

                I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais

                para pessoa com deficiência;

  • Lembra da história dos 3 porquinhos? Então! Casa..Habitação.. 3%

  • CERTO

     

     unidades habiTacionais nos programas de moradia = TRÊS %

  • Resuminho com destaques para os dispositivos:

     

     

    ✓ Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     

     Hotéis e pousadas já existentes  pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

     

     Estacionamento  mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

     

     Frotas de táxi  reservar 10% (art. 51).

     

     Condutores de táxi com deficiência  10% (art. 119).

     

     Locadoras de veículos  1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).

     

    ✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).

  • Uma questão mui buena... esta certa.......

  •  sistema financeiro de habitação - SFH - 3 letras então 3%

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Item correto, nos termos do art. 32, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    Obs.: A Resolução n. 230 nada dispõe com relação ao percentual mínimo das unidades habitacionais.

     

  • CERTA

     

    Vi um macete no qc que nunca mais esqueci : Eu lembro do programa PT13 minha casa minha briga

  • Gabarito - Correto.

    Principais % :

    2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    3% - Programas habitacionais (lembrar dos 3 porquinhos);

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    CERTO

  • Gabarito: ´´CERTO´´.

    No mínimo 3% das unidades habitacionais serão reservadas às pessoas com deficiência.

  • Lembrando que a pessoa com deficiência só gozará desse privilégio UMA vez.

    Gabarito, certo.

  • Valores da lei

    1 – ao menos um acompanhante. Reserva de local em teatros, cinema, auditórios e similares.

    2% - reserva de vagas em estacionamento. Garantido ao menos 1 unidade.

    3% - reserva de unidades habitacionais para deficientes. Apenas uma vez.

    10% - hotéis, pousadas, similares. Reserva de dormitórios (já existentes). Se for construir todos. Garantido ao menos uma unidade.

    10% - dos computadores das lan houses acessíveis aos deficientes visuais. Ao menos 1.

    1 em 20 – veículos de locadoras adaptados. Direção de vidros, câmbio automático e comando manual de freio e embreagem.

  • MO - RA - DA. 3%. Não esqueça nunca mais!
  • correto,

    unidades habitacionais:

    I- PRIORIDADE na aquisição do imóvel

    II - Direito à prioridade concedido APENAS UMA única vez;

    III - 3%, no MÍNIMO, reservado à pessoas com deficiência;

    IV - Financiamento COMPATÍVEL c/ poder aquisitivo.

    (Estatuto da pessoa com deficiência)

  • Perfeito @juliana Lucena faltou só o percentual referente as frotas de táxis:

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         

  • 2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    3% - Programas habitacionais (lembrar dos 3 porquinhos); ( MO RA DA )

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • Lei 13.146, Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Porque o gabarito foi considerado como CERTO?

    Serão reservados 3% das unidades habitacionais apenas quando for programa habitacional público ou subsidiado por recursos públicos.

    A assertiva generaliza...

  • Gabarito CERTO

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    -

    DICA

    2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    -

    3% - Programas habitacionais

    -

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    -

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • Gabarito: Correto

    Mnemônico: Ligue para 2-3-5-5-10-10-10 para decorar as porcentagens(Corresponde respectivamente a cada porcentagem abaixo)

    2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    3% - Programas habitacionais (lembrar dos 3 porquinhos); ( MO RA DA )

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: O poder público deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia para as pessoas com deficiência.

  • Sempre que tiver essa questão de percentual de habitações reservadas á pessoa com deficiência lembre-se da palavra LAR- 3 LETRAS=3%.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

  • Sempre que tiver essa questão de percentual de habitações reservadas á pessoa com deficiência lembre-se da palavra LAR- 3 LETRAS=3%.

  • Vale mencionar que a resolução citada no enunciado, a Resolução CNJ n.º 230/2016, foi revogada pela Resolução CNJ nº 401/2021!