SóProvas


ID
2645806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Os temporários não são submetidos a concurso, mas sim processo seletivo simplificado.

    CF Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
     

    A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional. [ADI 2.229, rel. min. Carlos Velloso, j. 9-6-2004, P, DJ de 25-6-2004.]

    bons estudos

  • Certo

     

    A regra constitucional em questão é o art. 37, IX. Vejamos:

     

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    No entendimento do STF:

     

    A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições:

     

    a) previsão em lei dos cargos;

    b) tempo determinado;

    c) necessidade temporária de interesse público;

    d) interesse público excepcional.

     

    [ADI 2.229, rel. min. Carlos Velloso, j. 9-6-2004, P, DJ de 25-6-2004.]

    = ADI 3.430, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 12-8-2009, P, DJE de 23-10-2009

    Vide RE 658.026, rel. min. Dias Toffoli, j. 9-4-2014, P, DJE de 31-10-2014, Tema 612

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • Qconcursos está com preguiça de classificar as questões?

  • Certo.

    No caso da questão temos o conhecido "PSS": processo seletivo simplificado.

    complementando os ótimos comentários
     

    Quando necessário realizar contratações temporárias, para atender a necessidades públicas de urgência, por exemplo, seria inviável a realização de um concurso público, pois o processo é muito burocrático e demorado. Neste caso, o melhor é realizar um PSS, de elaboração mais rápida. Porém, quem é aprovado em um PSS não tem estabilidade pois, geralmente, a duração do vinculo funcional não passa de 2 anos. Na maioria dos casos, o prazo é de 1 ano, porrogável por até mais 1 ano.

    CF Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Lembrem-se: em decorrência dos princípios constitucionais que regem a adm.pública, mais específicamente o princípio da IMPESSOALIDADE, o concurso público é a REGRA; cargos em comissão e processos seletivos simplificados são as exceções.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos)

     

    No que se refere à contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, julgue os itens seguintes, com base na legislação de regência.

    Na referida forma de contratação, o recrutamento de pessoal prescinde (DISPENSA) de concurso público. (CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • Lei 8745/93(Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público...)
    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

  • Temporários (exceção - excepcionalidade) - processo seletivo simplificado - necessidade temporária excepcional de interesse público: tempo determinado; 

    Efetivo (regra - princípio da impessoalidade) - concurso público;

    Comissionado (exceção - discricionariedade)  - livre nomeação e exoneração - inclusive efetivos (nos casos, condições e percentuais mínimos previstos);

  • Um servidor temporário ocupa uma função pública, não um cargo ou um emprego público, e a sua relação mantida com o Estado é uma relação estatutária.

     A Lei n. 8.745/1993 regulamenta os servidores temporários no âmbito federal.

    O conteúdo jurídico do art. 37, IX, da CF pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração. [RE 658.026, rel. min. Dias Toffoli, j. 09/04/2014, P, DJE de 31/10/2014, com repercussão geral.] [Vide ADI 2.229, rel. min. Carlos Velloso, j. 09/06/2004, P, DJ de 25/06/2004]

    Servidores públicos. Regime temporário. Justiça do Trabalho. Incompetência. No julgamento da ADI 3.395-MC/DF, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. As contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico administrativa, sendo competente para dirimir os conflitos a Justiça comum e não a Justiça especializada. [Rcl 4.872, rel. p/ o ac. min. Menezes Direito, j. 21/08/2008, P, DJE de 07/11/2008.] –

  • Gab: Certo

    Temporários: Processo seletivo simplificado
    Efetivos: Concurso público
    Comissionados: Livre nomeação e livre exoneração

  • CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

     

     

    - Só em caso de interesse público excepcional

     

    - Cada ente define em lei quais são esses casos

     

    - É exceção à regra da obrigatoriedade do concurso público

     

    - Esses caras não são estatutários; são vinculados ao RGPS

     

    - São contratados por prazo determinado

     

    - Estão sujeitos ao teto constitucional

  • quando a questao e tao facil o piao fica ate comedo de marcar o certo  .. kk k

  • CERTO 

    CF/88

    ART 37  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Peguinha !!!

  • Bom dia,

     

    Bastava pensar nas situações de emergênia como por exemplo quando ocorre esses surtos de dengue, saem vários "servidores" de casa em casa pedindo para checar focos de dengue, essa galera é temporária e não precisam, para estar ali, ter feito concurso.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público. Confundi processo seletivo simplificado com concurso, pois em ambos é necessário o candidato fazer uma prova. 

  • O cespe no gabarito oficial definitivo considerou a questão errada. Não estou entendendo mais nada. 

  • No gabarito definitivo, publicado em 09/05/2018 está constando como certa a questão, Patrícia.

  • COMO É CERTO SE OS CASOS PARA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS NÃO ESTÃO ESTABELECIDOS NA CF, COMO AFIRMA A QUESTÃO: OS CASOS ESTÃO DEFINIDOS NA LEI E NÃO NA CF...

    PARA MIM O GABARITO DEVERIA SER ERRADO...

  • Contratação sem concurso público
    Excepcional interesse público
    → Por tempo determinado
    → Casos estabelecidos por lei da entidade contratadora
    → Não se sujeitam ao regime estatutário dos servidores efetivos
    → Não se sujeitam à CLT, salvo de acordo com a lei específica
    → São servidores estatutários (estatuto próprio)
    → Exercem função pública
    → Sujeitos ao RGPS
    → Lides de competência da justiça comum federal ou estadual
     

    Meu resumo sobre Administração Pública
    https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing

  • CERTO

     

    Nem temporários nem comissionados são submetidos a concursos públicos segundo a CF/88.

    CF Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Contratação Temporária = PSS - Processo Seletivo Simplificado.

  • CAMPANHA NÃO POSTE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. Esse tanto de comentário só atrapalha. Peço aos colegas encarecidamente não postem nada que não acrescenta ou que já tenha sido dito. HÁ muitos comentários repetidos ou que as vezes colam do outro.

    EXEMPLO:  FULANO EXCELENTE, SICRANO ARRASOU, Leia o comentário de Sicrano, Essa QUESTÃO tem que ser anulada, Fui direto na D, Preciso estudar mais, Comungo do mesmo entendimento, Questão fuleira, BANCA NÃO PRESTA, EVITEM COLAR Julgados de 2 páginas a gente tá pelejando pra aprender o necessário ainda mais lendo 2 páginas de julgados, comentários repetidos.  ENTRE OUTROS.

    QC cria um  botãao  dislike, please.

    AQUI NÃO É LUGAR PRA DISCUSSÃO

  • PSS - Processo Seletivo Simplificado. 

  •  Ana Ana, use o filtro "mais úteis" para os comentários. Com ele os melhores comentários (que são melhores avaliados pelos colegas) aparecem por primeiro, assim vc não precisa ler vários até chegar em algum que realmente seja útil.

     Me ajuda muito.

  • O perfil da Ana Ana é um perfil hater ela copia e cola esse mesmo comentario em varios posts.

     

    Na minha opinao cada pessoa ajuda da forma que pode, dentro do ambito do seu conhecimento. Estamos todos no mesmo barco. Com excessao de uns que ficam copiando e colando comentarios dos coleguinhas so para ganhar like, mas é so nao dar audiencia para esses tipos de idiotas. 

    Fora isso, as vezes eu vejo aqui comentarios melhores que os dos meus professores. 

  • Ana Ana, o seu comentário é tão inútil quanto o meu.

  • Concurso Público -> servidores/empregados

    PSS -> temporário de excepcional interesse público.

  • Gabarito: CERTA

    Os empregados temporários não precisam se submeter a concurso público, sendo contratados por processo seletivo simplificado.

    No Artigo 37, IX, da Constituição Federal essa questão é mais detalhada: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

    Por fim, é importante lembrar que a regra é a admissão do servidor público mediante concurso, sendo que as duas exceções são o cargo de comissão e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que prevista em lei

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • A questão aborda a exceção ao considerar, por exemplo, que contratações em situações de calamidade podem (até devem, na prática grifo meu) dispensar o processo seletivo através de concurso, devido à condição urgente.

  • errei convicto rs

  • Sim,  servidores temporários -->  função pública --> Contrato com prazo determinado.

  • Quando fazem contração temporária para agente censitário do IBGE não fazem um concurso público?

  • Edivaldo Almeida

    Quando fazem contração temporária para agente censitário do IBGE não fazem um concurso público, eles fazem PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. É diferente kkkkk. Pegadinha do malandro. Eu já fui servidor temporário do IBGE, acertei com certa tranquilidade.


    Mas foi feita pra derrubar gente.

  • CORRETO! A lei é quem estabelece os casos de contratação temporária (art. 37, IX, CF), mas não é obrigatório ser por concurso. Ótima questão.

  • CERTO. No caso das contratações temporárias não há a obrigação de realização de concurso público, bastando apenas que seja realizado um processo seletivo simplificado.

  • Os concurso os quais já realizei nunca vi uma questão tão óbvia. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à aprovação!
  • pss-processo seletivo simplificado

  • ADMISSÃO DE PESSOAL NA ADM PÚBLICA :

    REGRA : PRECISA DE CONCURSO PÚBLICO

    EXCEÇÃO : CARGOS EM COMISSÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

  • CERTO, a Lei Vai falar quando Deverá ser feito por concurso Publico

    Um exemplo eo Concurso do IBGE, a seleção e Feito atraves de uma Prova, e a Pessoa trabalha por um determinado periodo podendo ser prorrogavel se o orgão precisar!

  • Gabarito CERTO

    Os temporários não são submetidos a concurso, mas sim processo seletivo simplificado.

    CF Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Quando for calamidade pública não precisa de concurso público.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • CERTO

     

    "O inciso IX do art. 37 da CF/ 1988 prevê uma outra forma de admissão de pessoal pela Administração Pública, diversa do preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos mediante concurso público, e diversa da nomeação para cargos em comissão. Trata-se da contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público."

     

    OBS: Os temporários não ocupam cargo e nem emprego, sendo assim, apenas exercem uma função pública.

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 15ª EDIÇÃO.

  • Para lembrar na hora da prova pensa no seguinte:

    Uma situação de calamidade, e o governo necessita urgentemente de 50 profissionais da área de saúde;

    Dado o tempo levado ao processo do concurso público, classificação, homologação e a situação de calamidade cuja é de extrema urgência...

    Não cabe o concurso público e sim as contratações temporárias, para suprir tal necessidade.

    Parte desta premissa que nunca mais você erra!! 

  • Lembra do IBGE.

  • CERTO! Já fui APM do IBGE hahaha, apenas processo seletivo. ;)

  • Programa Mais Médicos do governo federal.

    Médicos Cubanos. 

    inexibilidade de concurso público.

    gabarito: C

  • Mas eu fiz concurso para o Censo do IBGE.

    Ali não foi concurso, foi um Processo seletivo

  • Gabarito Certo.

  • Concurso é diferente de processo seletivo...

    Efetivo » concurso

    Temporário: PSS (processo seletivo simplificado.)

  • É O CASO DOS AGENTES DE SAÚDE...

  • "não é obrigatória a aprovação em concurso público" sendo bem sincero? nada a ver, agora se ela viesse com o "não é obrigatória a prestação de concurso público" aí eu ficaria calado. No caso da questão dá a entender que será realizado um concurso e este não será eliminatório, ou seja, quem reprovou tbm vai entrar, então pra quê fazer o concurso então?

  • Lembrar sempre da diferença entre concurso público e processo seletivo.

  • Quanto ao regime jurídico da Administração Pública:

    O art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que:
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    De fato, nas contratações por tempo determinado não há concurso público, o que não seria cabível dentro de um caso de necessidade temporária. As contratações são feitas mediante um processo seletivo simplificado, no qual são aprovados servidores temporários para exercerem uma função pública.

    Gabarito do professor: CERTO

  • VACILO.

    SÓ LEMBRAR DO

    IBGE SELETIVA

    VALE RESSALTAR A PÉSSIMA REDAÇÃO.

  • processo seletivo simplificado

  • Descordo do gabarito. Quando a questão diz que não é obrigatória o entendimento é que pode ou não ser realizado. Na verdade não se realiza concurso público, mas processo seletivo simplificado.

  • acreditei que processo seletivo simplificado era um tipo de concurso público.

  • CUIDADO com a pegadinha. para o poder público contratar temporariamente, não precisa realizar concurso público, mas sim PSS(processo seletivo simplificado)

  • O agente público temporário não tem cargo ou emprego e sim função pública prescindindo a realização de concurso, sendo bastante o PSS na forma da lei.

  • seleção simplificada .

  • A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, é correto afirmar que: Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público.

  • Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público.

    E quando vc não lê o "não", faz o q? PQP

  • Processo Seletivo Simplificado...

  •  As contratações são feitas mediante um processo seletivo simplificado

  • Gabarito CERTO

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Pode ser PSS, avaliação de títulos...

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • Exemplo: recenseadores do IBGE, os quais ocupam uma função pública.