SóProvas


ID
2645818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O quinto constitucional não abrange todos os tribunais superiores como propôs o CESPE. Ele abrange somente os TRF, TJE, TJDFT. Quanto aos tribunais superiores, apenas o TST;

    CF Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    bons estudos

  • Errado

     

    Um quinto dos lugares dos:

     

    -> Tribunais Regionais Federais;

    -> dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;

    -> será composto de membros, do Ministério Público

  • GABARITO: ERRADO

     

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                 1. TST

                 2. TRF

                 3. TJ

                 4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                 1. STJ

     

    TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                 1. STF

                 2. STM

                 3. TSE

                 4. TRE

  • A questão incorre em erro quando diz que o QUINTO CONSTITUCIONAL é aplicado A TODOS os Tribunais Superiores, pois O ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR AO QUAL SE APLICA O QUINTO É O TST.

     

    CF Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

     

     QUINTO CONSTITUCIONAL

     --> TST, TRT, TRF, TJest.

     --> ADVOGADO com mais de 10 anos de atividade OU MEMBRO DO M.P com mais de 10 anos de carreira.

     --> Quem entra pelo QUINTO CONSTITUCIONAL adquire VITALICIDADE automaticamente no momento da posse, ou seja, NÃO PRECISA passar 2 anos no estagio probatório.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • Errado

     

    O quinto constitucional abrange 5 tribunais, sendo que apenas um é superior, o TST.

         1. TST         2. TRF           3. TJ      4. TRT     5.TJDFT

     

    No caso do STJ é terço constitucional

     

     

                

               

               

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    O erro da questão está em afirmar que em todos os tribunais superiores é aplicado o chamdo - "quinto constitucional". Assevera - se que O ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR O QUAL SE APLICA TAL REGRA É O TST, por força do art. 111-A da CF/88.

     

    Visando ajudar os colegas segue quadro mnemônico:

     

              - QUINTO CONSTITUCIONAL = TRT´s; TRF´s; TJ´s; TJDFT; TST

     

              - TERÇO CONSTITUCIONAL = SOMENTE STJ

     

             

  • GABARITO: ERRADO

    OS ÚNICOS TRIBUNAIS BRASILEIROS QUE SE SUBMETEM AO QUINTO CONSTITUCIONAL NA SUA COMPOSIÇÃO SÃO:
    - TRF
    - TJ
    - TST
    - TRT


    MAIS: NOS CASOS DO QUINTO CONSTITUCIONAL, O QUE TEMOS É UMA LISTA SEXTUPLA FORMADA PELA OAB, QUE SE CONVERTE EM LISTA TRÍPLICE NO TRIBUNAL. VEJAMOS OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PERTINENTES:

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:           

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   
     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

    OBSERVAÇÃO: APENAS A PARTIR DA REFORMA DO JUDICIÁRIO (EC 45/2004) É QUE SE INSTITUIU O QUINTO CONSTITUCIONAL AO TST E AOS TRT'S. ASSIM, ORIGINARIAMENTE, A REGRA SÓ SE APLICAVA AOS TRF'S E TJ'S. 

  • DOIS ERROS:

    1- O quinto constitucional não incide sobre todos os tribunais superiores.

    2- A lista tríplice não é indicada pela OAB. Primeiro, os órgãos de classe do MP e a OAB, formam uma lista sêxtupla, enviam para o Tribunal que, este sim, formará uma lista tríplice a ser enviada ao chefe do executivo para que este escolha um de seus integrantes para nomeação.

  • Gabarito Errado

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    (Fazem parte do quinto ->  TJ´S, TRF´S, TRT´S e TST)

    DECOREI ASSIM : DEPOIS DO QUINTO VEM SEXTO.

     

     

    Lembrando que 1/3 = STJ cuja composição é:

    1/3 TRF

    1/3 TJ

    1/3 ADV. e MP

  • GABARITO ERRADO

     

    QUESTÃO:    Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores(ERRADO) é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil. ERRADO

     

     

     

    O ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR QUE SE ENQUADRA NO QUINTO CONSTITUCIONAL É O TST.

     

     

  • Bem lembrado, Gabriel Motta!

  • 1- O quinto constitucional não incide sobre todos os tribunais superiores.

    2- A lista tríplice não é indicada pela OAB. Primeiro, os órgãos de classe do MP e a OAB, formam uma lista sêxtupla, enviam para o Tribunal que, este sim, formará uma lista tríplice a ser enviada ao chefe do executivo para que este escolha um de seus integrantes para nomeação.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Os tribunais que atendem à regra do “quinto constitucional” são: TRFs, TJs, TRTs e TST.

    Logo, o único tribunal SUPERIOR que atende à regra do quinto é o Tribunal Superior do Trabalho.

    (Terço Constitucional = SOMENTE STJ)

     

  • Quinta-feira, 10 de novembro de 2011

    Supremo declara constitucional lei sobre forma de composição do STJ

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, manter a regra prevista na Lei 7.746/89 sobre a forma de composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria foi discutida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4078, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o artigo 1º, inciso I, da norma.

    O dispositivo questionado prevê que, dos 33 ministros do STJ, um terço deve ser reservado aos juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço aos desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. O inciso II [que não foi objeto da ADI] estabelece que um terço destina-se, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição Federal.

  • São 3 erros:

    1. Como todos já falaram, dos tribunais superiores, apenas o TST tem o quinto constitucional;

    2. O Conselho Federal da OAB elabora uma lista sêxtupla. Quem elabora a lista tríplice é o tribunal onde se originou a vaga;

    3. O quinto não é apenas para advogados. É para advogados e membros do Ministério Público.

  • ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                 1. TST

                 2. TRF

                 3. TJ

                 4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                 1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                 1. STF

                 2. STM

                 3. TSE

                 4. TRE

  • Questão quis fazer uma gracinha com o quinto constitucional, porém tal regra só é aplicada ao TRF, TJ e TST.

    Isto é possível em órgãos colegiados, como meio de renovação.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito do quinto constitucional:

    Conforme estabelece o art. 94 - um quinto dos lugares dos tribunais regionais federal, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Portanto, dentre os tribunais, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional; a Ordem dos Advogados do Brasil emitirá uma lista sêxtupla dos indicados; o quinto se divide entre membros do Ministério Público e advogados.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Não todos , muita atenção com isso . Tema recorrente nas provas do Cespe. Regra aplicada para TJ - TRF - TST ( INTERNALIZA ISSO)
  • ERRO<NÃO SÃO TODOS OS TRIBUNAIS COMO AFIIRMA A QUESTÃO>

     

    OS ÚNICOS TRIBUNAIS BRASILEIROS QUE SE SUBMETEM AO QUINTO CONSTITUCIONAL NA SUA COMPOSIÇÃO SÃO:
    - TRF
    - TJ
    - TST
    - TRT

     

  • Quinto constitucional--> Forma de ingresso na magistratura para advogados e membros do Ministerio Público na composição dos:

    TRF's
    TJEstados(TJDFT)
    Rol Exemplificativo
    TST(Art.111-A)
    TRT's(Art. 115)
    Não existe quinto constitucional no TSE e TRE's
    STJ= 1/3

  • Opa, opa, TJM não!

     

    - TRF
    - TJ
    - TST
    - TRT

     

    Lista SEXTUPLA: OAB ou MP ----...envia...-------> TRIBUNAL transforma em TRÍPLICE ------...envia...-------> CHEFE DO EXECUTIVO (Presidente da República ou Governador, a depender do TJ) ESCOLHE 1. 

    Simples, direto, objetivo. Como tem que ser. Espero ter ajudado. (y)

  • "Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil." -- R: Errado.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    _______

    RESUMO:

    1. Como todos já falaram, dos tribunais superiores, apenas o TST tem o quinto constitucional;

    2. O Conselho Federal da OAB elabora uma lista sêxtupla. Quem elabora a lista tríplice é o tribunal onde se originou a vaga;

    3. O quinto não é apenas para advogados. É para advogados e membros do Ministério Público.

    _____

    BIZU

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                 1. TST

                 2. TRF

                 3. TJ

                 4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                 1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                 1. STF

                 2. STM

                 3. TSE

                 4. TRE

     

     

  • Conforme estabelece o art. 94 - um quinto dos lugares dos tribunais regionais federal, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Portanto, dentre os tribunais, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional; a Ordem dos Advogados do Brasil emitirá uma lista sêxtupla dos indicados; o quinto se divide entre membros do Ministério Público e advogados.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • NÃO
    TSE
    TRE
    STM
    STF

  • Lista sêxtupla

  • todos os tribunais não

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

     

    O legislador constituinte aplicou o "Quinto Constitucional" à formação dos seguintes tribunais: TRF, TJs, TJDFT, TST e TRT. Atenção ao fato de que o Quinto Constitucional para o TST E TRT é formado por advovados e membros do Ministério Público do Trabalho.

     

    I) Lista SÊXTUPLA, formada pelas representações de classe;

    II) O Tribunal recebe e forma uma lista TRÍPLICE;

    III) O Poder Executivo recebe a lista e em vinte dias escolhe UM.

     

    Lembrando que, no caso de TJ, quem nomeia é o Governador, exceto no TJDFT, que será o Presidente da República, haja vista que cabe à União manter o Poder Judiciário do DF.

     

  • Gab.: errado

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios

    será composto de membros:

    do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira;

    E De advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • GAB.: ERRADO

     

    Tribunais com QUINTO CONSTITUCIONAL

    4 – TST, TRF, TJ, TRT

    Tribunal com TERÇO CONSTITUCIONAL

    1 – STJ

    Tribunais com NENHUM DOS DOIS

    4 – STF, STM, TSE, TRE

     

    FONTE: algum amigo aqui do QC, infelizmente não peguei o nome.

     

    HAIL IRMÃOS!

     

  • Já tá bom, Estudante Desfocado. 

     

     

  • ERRADO

     

    Regra do 5º constitucional: Destinada a membros da ADVOCACIA + MINISTÉRIO PÚBLICO

    Indicação: Lista sêxtupla

    Aplicação: TST, TRT, TJ dos estados + DF e TRF.

     

    Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 724.

  • O quinto  é  para advogados e membros do Ministério Público.

  • No STJ é 1/3...

  • Questão errada.

     

    "Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores" - ERRADO

     

    → O único tribunal superior que observa a regra do quinto constitucional é o TST (exigência trazida pela EC 45/2004). Lembrando que ao TRT também se aplica essa regra do quinto.

     

    Fundamento:

     

    CF, Art. 111, § 2º O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no art. 94, e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou empregadores, conforme o caso; as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros togados e vitalícios. 

     

    Mais um erro:

     

    "eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil." - ERRADO

     

    → serão indicados em lista sêxtupla.

     

    Fundamento:

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
     

  • speito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.

     

    Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    estão errada.

     

    "Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores" - ERRADO

     

    → O único tribunal superior que observa a regra do quinto constitucional é o TST (exigência trazida pela EC 45/2004). Lembrando que ao TRT também se aplica essa regra do quinto.

     

    Fundamento:

     

    CF, Art. 111, § 2º O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no art. 94, e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou empregadores, conforme o caso; as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros togados e vitalícios. 

     

    Mais um erro:

     

    "eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil." - ERRADO

     

    → serão indicados em lista sêxtupla.

     

    Fundamento:

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
     

  • O STF NÃO observa a regra do quinto constitucional.

    O TSE e os TRE's NÃO observam o quinto constitucional, não há representantes do MP e sim da Advocacia.

    O STM NÃO observa o quinto constitucional.


    É tempo de plantar.

  • Superior só o TST
  • O erro da questão foi: Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

  • - QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ, TRF, TRT e TST;

     

    - TERÇO CONSTITUCIONALSTJ;

     

    - NENHUM DOS DOIS: STM, STF, TRE e TSE.

     

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Art 94: um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público e advogados, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Há mais de 1 erro , pra começar não é somente aos advogados , mas também aos membros do Mp e e feito uma lista sextupsê e não lista tritrípl como a questão diz.

  • Quero fazer uma obsevação MUITO IMPORTANTE sobre esse assunto:

     

    Não sei se as pessoas se atentam para o  fato que vou dizer aqui ou se eu até possa ter entendido errado...

     

    Quando se fala em QUINTO constitucional, a gente já lembra  do artigo 94 da CF pq esse artigo menciona o termo "quinto" de forma  expressa para se referir à composição dos tribunais citados no referido artigo, não é mesmo?

     

    CF Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Ok, com isso a gente chega àquela lista que vários já citaram aqui, que é a lista dos tribunais que compõem o quinto. 

     

    Só que..... tem um detalhe que chamou a minha atenção nessa coisa de composição de tribunais: O artigo 123, paragrafo único, inciso I, tb da CF, versa sobre a composição do STM. Lá existe uma determinação de que 3 integrantes do STM sejam advogados de reputação ilibada etc...

     

    DETALHE: esses 3 advogados equivalem a "um quinto" da quantidade de membros do STM (15 ministros). 

     

    Isso me faz concluir o seguinte: se banca disser que um quinto dos integrantes do STM será composto por advogados... está CORRETO, ok?

     

    Ou seja, nem sempre devemos associar "quinto" ao artigo 94 (pode ser quinto dos infernos tb kkkk, brincadiera!). Se a banca falar em um quinto dos integrantes do STM (desde que esses integrntes sejam advogados), é bom ficar ligado.

     

     

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

     

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

  • Complementando os comentarios: o UNICO TRIBUNAL SUPERIOR que aceita o 1/3 constitucional é o STJ!

    Demais tribunais que são constituidos pelas listas sextuplas (Quinto Constitucional) são tribunais de 2ª instância

     

    Gabarito: Errado

  • Daina Ferreira, muito boa sua explicaçao, quando eu fiz a questao interpretei como exceçao o STM por ser composto por 3 advogados e nao tinha atentado a esse detalhe , de que esses 3 representam 1/5 dos 15 previstos na constituiçao. Eu acertei a questao, mas o meu raciocinio foi errado. Sua explicaçao foi otima, obrigado

     

     

  • Objetivamente: dentre os tribunais superiores, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional.

  • Encontrei este material na Net. foi ótimo.


    Regra do Quinto Constitucional


    PARA DECORAR CRIEI ESSA LINHA DE RACIOCINIO:


    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional;

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome, não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, e nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, e nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

     

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

  • Silviney, segue dica pra memorização mais simples (pra isso tem que conhecer os macetes notórios, tais quais "somos todos mocinhas"; "somos time de futebol")

     

    A Mocinha Suprema Enjoada só curte Juiz. (STM, STF, TSE, TRE)

    OU


    Só juiz de Futebol é casado com Mocinha Enjoada.

     

    Stj não precisa de macete, só lembrar o macete geral "somos todos Jesus", que sabendo que tem 33 dá pra concluir fácil que não tem 1/5 const. Se ainda assim tiver dificuldades com lembrar que 33 é terço, dá pra alterar o macete "Somos Terço de Jesus" (terço como objeto religioso)

    O restante tem quinto.

  • Dos Tribunais Superiores somente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) que é alcançado pelo QUINTO CONSTITUCIONAL.

  • Errado

     

    5º constitucional --> TST, TRT, TJ dos estados + DF e TRF

    Destinada a membros da ADVOCACIA + MINISTÉRIO PÚBLICO

    Indicação: Lista sêxtupla

     

     

    Terço Constitucional -->  Somente STJ

    1/3 Advog. e Membros do MP

    1/3 Desembargad. do TJ

    1/3 Juízes do TRF

     

     

  • O MP e a OAB elaboram lista sêxtupla --> O respectivo tribunal escolhe 3 dentre essa lista --> O chefe do Executivo escolhe 1.

  • Para quem assisti e acompanha o mínimo de notícia não erra! Generalizou os Superiores tribunais e seria para todos saberm que os membro do STF é indicação do Presidente da República.

  •  

    ERRADO: 1>um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94

    2> Não são todos os tribunais superiores que aderem a regra do quinto constitucional mas sim Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais;Tribunais Regionais do Trabalho; Tribunal Superior do Trabalho.

  • ERRADO.

     

    CF Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    # 1/5 p/ MP (+10 carreira) e advogados (+10 carreira) nos TRF, TJ, TJDFT (tb TST, TRT; TJM);

  • Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    CF:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Wolgono


    Voce esta equivocado

    O STF nao eh um tribunal superior(o nome dele ja diz que ele eh supremo)


    Tribunais Superiores-> STJ, TST, TSE e STM

    e dos superiores, o unico que observa o quinto constitucional eh o TST

  • O quinto constitucional não abrange todos os tribunais superiores como propôs o CESPE. Ele abrange somente os TRF, TJE, TJDFT. Quanto aos tribunais superiores, apenas o TST; - QUESTÃO ESTÁ ERRADA !!!

    CF Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

  • ERRADA

    O quinto constitucional abrange o TRF, TJ estaduais e do DF e territórios ,TST e TRT.

    Emenda Constitucional nº 45/2005 (TST e TRT)

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • ERRADO

    -------------

    - QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ,  TRT , TST , TRF,

    BIZU: GENTE É SÓ UM BIZU QUE IMAGINEI AQUI >> TESTEMUNHA DE JEOVA SONHAR EM TRABALHAR NO TRT E DEPOIS NO SUPERIOR TRIBUNAL, TALVEZ NO FEDERAL OU TESTEMUNHA DE JEOVA QUER TRABALHAR NOS 2 TRIBUNAIS DO TRABALHO 

    E NO FEDERAL

    -------

    TJ,  TRT , TST , TRF,

    --

    - TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ;

    BUZI>> SOMOS TODOS JESUS IDADE 33 ANOS, 1 TERÇO É A REGRA

    --

    - NENHUM DOS DOIS: STM, STF, TRE e TSE.

    >> RESTO> 3 SUPERIORES E TRE

    --

  • entre os tribunais, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional; a Ordem dos Advogados do Brasil emitirá uma lista sêxtupla dos indicados; o quinto se divide entre membros do Ministério Público e advogados.

  • Gabarito Errado! Só o TST dos superiores que tem.
  • Ocorrer elaboração de lista sêxtupla, e não lista tríplice pela OAB ou MP. Tribunais que possuem quinto constitucional: TJ, TRT, TST e TRF.

  • Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    ERRADO. O Quinto constitucional se aplica aos TRF's, TJ's, TRT's e ao TST, e é destinado não só aos membros da advocacia - notável saber jurídico, reputação ilibada e mais de 10 anos de advocacia -, mas também, aos membros do MP, com mais de 10 anos na carreira, escolhidos em lista SÊXTUPLA.


  • PARA DECORAR CRIEI ESSA LINHA DE RACIOCINIO:

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

     

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

     

    GABARITO E.

    Espero ter ajudado :)

  • CF/88 

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    Boa sorte e bons estudos!

     

     

     

  • 1º ERRO = "De todos os tribunais superiores" = Somente TJ's, TRF's, TST e TRT.

    2º ERRO = "Destinados a membros da advocacia" = Advocacia e membros do M.P.

    3º ERRO = "Eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil" = Lista Sextupla, a lista tríplice é nos Tribunais.

  • No STJ é 1/3, por exemplo.

  • O Quinto Constitucional incide apenas sobre: TST, TRT, TRF e TJ.

  • MP e Advocacia ---> lista sêxtupla ---> Tribunal ---> lista Tríplice ---> Executivo

  • TRIBUNAIS SUPERIORES: STF*, STJ, TSE, TST, STM

    TRIBUNAIS COM O QUINTO CONSTITUCIONAL: TST, TRT, TRF e TJ.

    TRIBUNAL COM O TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''ERRADO''

  • CF Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes
     

  • Os Tribunais Superiores são: STJ, TST, TSE, e STM. Desses citados, somente o TST possui quinto constitucional. 

  • Gabarito: Errado

    Dos tribunais superiores somente o TST tem quinto constitucional, os demais, STJ, STM e TSE, não tem.

    Tribunais com 1 quinto das vagas destinadas a membros da advocacia e a membros do MP: TRFs, TJs (não esquecer do TJDFT), TRTs e o TST conforme já citado.

    Obs.: só para lembrar, o STF é o tribunal SUPREMO e não superior.

    Bons estudos e continuem afiando o machado.

  • Importante lembrar que o STF não é um tribunal superior e sim, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • ERRO SUTIL!!!

    Os órgãos de classe elaboram lista SÊXTUPLA -> que encaminham para os Tribunais para que estes (os tribunais) elaborem a lista TRÍPLICE!

  • Seguem a regra do quinto constitucional:

    TJ

    TRF

    TST

    TRT

  • RESUMO

    GAB. ERRADO:

    1- O quinto constitucional não incide sobre todos os tribunais superiores.

    2- A lista tríplice não é indicada pela OAB.

  • sobre o comentario da Diana ferreira o prof Emerson Bruno explica q pra ser Quinto constitucional é preciso ter a proporção de um quinto ou o arredondamento de um quinto, dividida entre a classe da advocacia e entre a classe do MP.

    Então se tem somente 3 adv e não existir a representação do MP não ha que se falar em quinto constitucional...

    ele explica isso referente ao TSEs e TREs e eu acredito q seja o mesmo para o STM mencionado na explicação da Diana.

    tem que ter a divisão da proporção de um quinto ou o arredondametno de um quinto entre membros NÂO só da advocacia mas tbm do MP para ai sim ser um quinto constitucional.

    ex : no TST são 27 membors e um quinto das 27 vagas é provida pelo quinto constitucional

    ou seja 27vagas dividido por 5 = 5,4 q sera arredondado pra 6. Dessas 6 vagas 3 sera para a advocacia e 3 para o MP.

    Acredito que a situação que a Diana escreveu seja a msm explicação q o professor citou , mas se quiserem dar uma olhada no que o professor explica é so acessar o link a partir do 8:25 minuto ou assistir o video todo para um entendimento completo do art 94.

    ----> https://youtu.be/f0MVYariT9E?list=PLhTKk53U8pNleOPxpraiMjJ5yObO5OcN0&t=518

    qualquer erro me avise por favor!

  • Tribunais com Quinto Constitucional: TJ's, TRF's e tribunais do Trabalho (TRT e TST)

  • Não há de se falar em 1/5 constitucional no STF, STM, TSE e TRE

    Há de se falar em 1/3 constitucional no STJ

    Há de se falar em 1/5 constitucional no TST, TRT, TRF e TJ

  • Pessoal!

    Basta dizer CERTO ou ERRADO, em seguida justifique a resposta.

    Pois muitos comentam e nem sempre entendemos se está certo ou não de tão confuso que fica, tantos comentários aff.

  • STF, STJ, STM, TSE e tribunais de justiça eleitoral são a exceção..
  • Gabarito: ERRADO A questão está errado por alguns motivos: 1. Somente os seguintes tribunais possuem a regra do quinto constitucional: TST, TJ, TRF E TRT; 2. São compostos por membros do MP e por Advogados; 3. Os órgãos de classe elaboram lista sêxtupla. A lista tríplice é elaborada pelo respectivo tribunal.
  • Gab errado, melhor comentário Rafael Lastori

  • CERTINHO CRISTIANE É ISSO MESMO..

  • Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores ( apenas TRF, TJ,TST,TRT) é destinado a membros da advocacia e a membros do MP, eleitos por meio de lista tríplice (LISTA SÊXTUPLA) indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil e MP ao tribunal, que escolherá 3 nomes e enviará ao chefe do executivo para que escolha 1.

  • o único tribunal superior será o TST, os demais são de 2 grau ( TRT, TRF e TJ)

  • Errado.

    Um quinto das vagas de magistrados de (todos os tribunais superiores) (o correto seria: dos TRFs, TJs, TRTs e TST) é destinado a membros (membros do MP e) da advocacia, eleitos por meio (de lista tríplice indicada pela (Ordem dos Advogados do Brasil.) (o correto seria: indicados por lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, após isso, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação)

  • MACETE:

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: para Advogados com + 10 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada e MP com +10 anos (membros do MP não precisam demonstrar reputação ilibada). Indicados em Lista Sêxtupla, sendo posteriormente escolhido pelos tribunais em Lista Tríplice, sendo encaminhado ao Presidente que escolherá no prazo de 20 dias

    *Não possui sabatina do Senado Federal. Possuem vitaliciedade imediata. No TJ será escolhido pelo Governador.

    APLICA-SE O 5º CONST: TJ / TRF / TST / TRT / TJDFT

    Ñ SE APLICA O 5º CONST: STF / STJ (1/3 das vagas) / TRE / STM (Militar e Eleitoral não participam)

  • Errado

    CF/88

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Dentre os tribunais, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional;

  • Lista Sextupla, após isso reduzida a lista tríplice com prazo de 20 dias para a escolha.
  • Erros da afirmativa:

    1) Não são de todos os tribunais superiores. São abrangidos pelo quinto TJ, TRT e TRF, que não são superiores. O superior que se enquadra é apenas o TST. O STJ possui terço constitucional, mas o STM e TSE nem 1/3, nem 1/5.

    2) O quinto é destinado aos membros da advocacia e do MP.

    3) O órgão (OAB ou MP) elabora lista sêxtupla, e não tríplice. Quem a reduz para tríplice é o tribunal, que depois a encaminha para escolha do Chefe do Executivo.

  • Erros da afirmativa:

    1) Não são de todos os tribunais superiores. São abrangidos pelo quinto TJ, TRT e TRF, que não são superiores. O superior que se enquadra é apenas o TST. O STJ possui terço constitucional, mas o STM e TSE nem 1/3, nem 1/5.

    2) O quinto é destinado aos membros da advocacia e do MP.

    3) O órgão (OAB ou MP) elabora lista sêxtupla, e não tríplice. Quem a reduz para tríplice é o tribunal, que depois a encaminha para escolha do Chefe do Executivo.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • ERRADO

    Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores ( TJ's, TJDFT, TRF's), é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice (lista sêxtupla) indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    Tribunal recebe a lista sêxtupla da OAB, e remete a lista tríplice para o poder executivo fazer a escolha.

  • Resumindo os comentários anteriores. ERROS:

    1- O quinto constitucional não incide sobre todos os tribunais superiores.

    2- A lista tríplice não é indicada pela OAB. Primeiro, os órgãos de classe do MP e a OAB, formam uma lista sêxtupla, enviam para o Tribunal que, este sim, formará uma lista tríplice a ser enviada ao chefe do executivo para que este escolha um de seus integrantes para nomeação.

    3 - Destinados a membros da advocacia" = Advocacia e membros do M.P.

    O quinto constitucional não abrange todos os tribunais superiores como propôs o CESPE. Ele abrange somente os TRF, TJE, TJDFT. Quanto aos tribunais superiores, apenas o TST; CF Art. 94.

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

    TST, TRF. TJ, TRT

    ►TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

    STJ Você imagina um terço ✞ e relaciona ao (Somos Todos Jesus = STJ)

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

    STF, STM, TSE, TRE

  • salvando comentário 

    TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • Muita gente escorregou na palavra "todos", inclusive eu. Falta de atenção pode te deixar fora do número de vagas e adiar seus sonhos.

  • ERRADO

    advogados: de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • O ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR QUE É PELO QUINTO ==>TST

  • Não é todos os Tribunais Superiores, é apenas o TST. A lista é sêxtupla.
  • Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    1.NÃO SÃO "TODOS", APENAS: TST, TSE, TRT E TRF

    2.A LISTA É SÊXTUPLA, INDICADOS PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES.

  • Copiei para revisão :

    PARA DECORAR CRIEI ESSA LINHA DE RACIOCINIO:

    1o Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2o Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3o Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4o Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

     

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

     

  • - Tá Sabendo Tonha? (TST)

    Raimundo Foi de (TRF)

    Jumento (TJs - inclui TJDFT)

    Resgatar Tião (TRT)

    na Quinta-feira. (um quinto)

    - Só um Terço Jesus (STJ) pra protege esses homi.

    =)

  • O item apresentado é claramente falso! Como bem sabemos, por força do disposto no art. 94 da CF/88, a regra do quinto constitucional não incide sobre todos os Tribunais Superiores, apenas sobre o TST (art. 111-A, CF/88). Importante mencionar, ainda, que 1/5 das vagas serão ocupadas por membros do Ministério Público e da advocacia, que serão indicados em lista sêxtupla (e não tríplice) pelos respectivos órgãos de classe

  • O único Tribunal Superior que tem o quinto Constitucional é o TST: Tribunal Superior do Trabalho

  • Quinto Constitucional

    TJ, TJDFT

    TRF

    TRT, TST

    Lista sêxtupla

    Um terço constitucional: STJ Lista tríplice

  • Gente cuidado que tem comentário fazendo lista errada de quem integra o Quinto constitucional. Atenção. Gabarito: ERRADA
  • Errado

    CF/88,

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Conforme estabelece o art. 94 - um quinto dos lugares dos tribunais regionais federal, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Portanto, dentre os tribunais, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional; a Ordem dos Advogados do Brasil emitirá uma lista sêxtupla dos indicados; o quinto se divide entre membros do Ministério Público e advogados.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Quinto Constitucional

    TJ, TJDFT

    TRF

    TRT, TST

    Lista sêxtupla

    Um terço constitucional: STJ Lista tríplice

    não esqueça do TRE NÃO HÁ LISTA

  • Interessante, reparei que a questão diz lista tríplice indicada pela OAB, na verdade a lista é sextupla e por votação no tribunal vira tríplice. e claro além do fato que não abrange tribunais superiores, exceto TST

  • GABARITO - ERRADO, É LISTA SEXTÚPLA

    quinto constitucional, previsto no artigo 94 da , é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por  e membros do  (, do  ou do respectivo Estado, caso se trate respectivamente da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por  de carreira.

    A regra do quinto constitucional aplica-se aos  (TRFs), aos  (TJs) de cada Estado e do  e, a partir da emenda constitucional n.º 45, de 2004 (conhecida como "a reforma do Poder Judiciário"), ao  (TST) e aos  (TRTs), conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o texto do art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

    Para se candidatar a uma vaga destinada ao quinto, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira. Os advogados, além de mais de dez anos de efetivo exercício profissional, devem também possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.

  • GABARITO - ERRADO

    Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou o MP - Ministério Público , formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a abertura da vaga de ministro (no Tribunal Superior do Trabalho) ou desembargador  (nos demais casos). O tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, remete-a ao chefe do Poder Executivo - Presidente Atual Jair Messias Bolsonaro , que nomeará um dos indicados.

  • 1/5 -> TRF, TST, TRT, TJ

    1/3 -> STJ

  • Quinto Constitucional

    TJ, TJDFT

    TRF

    TRT, TST

    Lista sêxtupla

    Um terço constitucional: STJ Lista tríplice

     TRE NÃO HÁ LISTA

  • Não sei de onde vocês tiraram esse TST, desafio vocês a mostrarem isso na literalidade do artigo 94 da Constituição.

  • Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores (somente o TST) é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice (sêxtupla) indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    Gabarito: ERRADO

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito do quinto constitucional:

    Conforme estabelece o art. 94 - um quinto dos lugares dos tribunais regionais federal, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Portanto, dentre os tribunais, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional; a Ordem dos Advogados do Brasil emitirá uma lista sêxtupla dos indicados; o quinto se divide entre membros do Ministério Público e advogados.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • O TST e o TRT não consta no art. 94 da Constituição Federal, esses tribunais foram incluídos no Quinto Constitucional pela Emenda Constitucional n°45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário. O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça; (Art. 94)

    b) Tribunais Regionais Federais; (Art. 94)

    c) Tribunais Regionais do Trabalho; (Art. 111A, I)

    d) Tribunal Superior do Trabalho. (Art. 115, I)

  • STJ ---> 1/3

    GAB.: ERRADO

  • Errado -erros:

     Todos os tribunais superiores 

    Listra Tríplice -> Tribunal. ( gravei assim p/ não errar)

    MP e advogados.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • Não tem Quinto: STF, STJ, TSE, TRE, STM

  • Gabarito ERRADO

    Com relação aos tribunais superiores, o quinto constitucional incide apenas no TST e não em todos os tribunais superiores.

    -

    DICA

    TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL - TST, TRF, TJ, TRT

    TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL - STJ

    TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS - STF, STM, TSE, TRE

  • Não tem Quinto: STF, TSE, TRE, STM

    E mesmo que tivessem, o STJ tem 1/3 e não 1/5.

  • Todos os tribunais superiores 

    Listra Tríplice -> Tribunal. ( gravei assim p/ não errar)

    MP e advogados.

  • TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

    1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • 1º ERRO = "De todos os tribunais superiores" = Somente TJ's, TRF's, TST e TRT.

    2º ERRO = "Destinados a membros da advocacia" = Advocacia e membros do M.P.

    3º ERRO = "Eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil" = Lista Sextupla, a lista tríplice é nos Tribunais.

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  • TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

  • ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • É simples.

    STJ -> terço constitucional.

    Tribunais superiores (STF, STM, TSE) e TRE, exceto TST -> não tem nada

    Tribunais de 2ª instância (TJ, TJDFT, TRF, TJM, TRT) + TST -> quinto constitucional

  • Isso me ajuda a lembrar

    1/5

    4T - TRE

    1/3

    STJ solitário