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Resposta: Letra A.
I - ERRADA - Art. 24. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
III - ERRADA - Art. 21. Compete à União / Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: / Art. 30. Compete aos Municípios / Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal.
Obs.: Os estados tem competência residual.
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ITEM I – Incorreto! Pois aaprovação superveniente de lei federal suspende a eficácia da lei estadual em vigor, no que lhe for contrária. ( Art. 24. § 4º, da CF)
ITEM II – Correto! Art. 18. A organização político?administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
ITEM III –Incorreto! existe divisão de competências na federação brasileira, uma vez que a Constituição determina competências comuns, exclusiva, privativa e concorrentes.
ITEM IV – Correto! O sistema federativo implica a divisão de receitas e competências entre os entes da Federação, nos termos da Constituição, conforme os arts. abaixo mencionados:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V – reorganizar as finanças da Unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e
nas ações e serviços públicos de saúde
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Queria saber se o gabarito definitivo dessa prova já foi liberado, pois:
I. A aprovação superveniente de lei federal suspende, em qualquer âmbito, a eficácia da lei estadual em vigor no que lhe for contrária. Questão FALSA, tudo bem até aqui concordo. A superveniencia atinge leis que tratem de assuntos gerais. OK
II. A Federação brasileira inclui os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e a União. União faz parte da Federação? Até onde sei a União faz parte da Organização politico-administrativa do Estado. Em meu singelo pensamento o conceito básico de federção estava no Art. 1º da CF/88 Caput., por isso discordo dessa questão ao afirmar que a União faz parte da Federação.
III. Inexiste divisão de competências na federação brasileira, uma vez que a Constituição determina competências comuns aos Estados e à União. OK, Falsa também não tenho o que discordar;
IV. O sistema federativo implica a divisão de receitas e competências entre os entes da Federação, nos termos da Constituição. Concordo também, a questão está verdadeira.
Meu maior questionamento é na opção II mesmo.
Valeu galera, espero debates a respeito do assunto.
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quanto a questão II, a União faz parte da federação, causa uma dúvida se levarmos em conta o art. 1º e o art. 18 da CF.
José Afonso da Silva destaca que a união com u minúsculo do artigo 1º se deve apenas ao apego a tradição formal de constituições anteriores, "sem levar em conta que a CF/88 não comporta tal apego destituído de sentido".
José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 17 ed., p.471-472
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De acordo com o caput do art. 1° da CF, a União não está de nenhuma forma inclusa na Federação, mas tão somente na organização político-administrativa do Estado brasileiro. Deste modo, tal questão deve ser sim, anulada.
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Galera, não há problema algum no item II: claro que a União faz parte da Federação!
O próprio enunciado da questão até afirma isso no trecho: "poder central e diversos poderes locais", ou seja, poder central = União.
Nas federações há uma divisão político-administrativa do poder entre os entes federados. Tais entes são, no Brasil, União, Estados, DF e Municípios
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Na afirmativa II fiquei em dúvida por causa da ausência dos territórios, que não existem atualmente mas podem vir a existir.
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Viviane, atente-se para a redação do art. 18, caput, da CF: " A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." "
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Viviane, mesmo se existisse territórios, estes não seriam parte da Federação
A Federação Brasileira, conhecida como Federação de 3o grau (única no mundo) inclui a União, Estados e Municípios (e o DF que é uma "mistura" de Estado com Município)
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Viviane, Territórios não são entes federativos. Houve uma época que eram sim considerados, mas não o são mais.
Sendo assim, eles não são autônomos, não se auto-administram, nem se auto-governam, nem auto-legislam, nem auto-organizam. Integram a União e assuntos pertinentes à criação, transformação ou reintegração a Estado, serão regidos por lei complementar.
Quanto a afirmativa II, já a vi em outra questão daqui do site e foi considerada errada! Pois a União está compreendida na org. politico-administrativa. A Rep. Federativa do Brasil compreende a união indissolúvel de Estados e Municípios, mais DF.
É o que o colega falou e bem observou.
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Os Territórios, caso voltem a exisitir um dia em nosso país, são considerados autarquias federais. Por isso, não são considerados entes federativos.
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Em relação ao que Douglas Cavalari afirmou, realmente os territórios são tradicionalmente tratados como espécies de autarquias (inclusive, o território de Fernando de Noronha é uma autarquia estadual do Estado de PE). Todavia, não há menção acerca de uma necessária natureza autárquica de territórios no bojo da CF. E é justamente por isso que doutrina mais profunda afirma que eles podem ser criados sob forma diversa, que não a de autarquia (sabe-se lá qual seria a forma, rs!) - se assim for previsto em sua lei de criação. Esse debate não importa tanto para fins de concurso, porém achei interessante apresentar uma opinião diversa para fins de conhecimento mútuo.
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Viviane os colegas esqueceram de mencionar nos seus cometários que Os Territórios, caso voltem a exisitir um dia em nosso país SERÃO PARTE INTEGRANTE DA UNIÃO, e serão considerados autarquias federais. Por isso, não são considerados entes federativos.
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Estranho o item II .
Vejamos o art.1º da CF, " A república federativa do brasil,formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.." União é uma coisa, união indissolúvel, outra completamente diferente!
:| Estranho isso estar certo, já vi uma prova do Cespe com uma pegadinha nesse sentido e não considerava o que o item II considerou.
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Item II - Não esta claro se esta se referindo a formação ou a organização político-administrativa, mas de qualquer forma ela pode ser considerada certa.
Lembre-se: A formação da República Federativa brasileira inclui apenas Estados, Municípios e Distrito Federal, mas a organização política inclui também a União ( União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Fonte: Administração Pública, Augustinho Paludo, 2013, pg2/ CF 88, Art 1 e 18.
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Do livro do Professor Pedro Lenza:
"Dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal não é diverso de dizer que ela compreende União, Estados, Distrito Federal e Municípios, porque a união indissolúvel (embora com inicial minúscula) do art. 1º é a mesma União (com inicial maiúscula) do art. 18. Repetição inútil, mas que não houve jeito de evitar, tal o apego à tradição formal de fazer constar do art. 1º essa cláusula que vem de constituições anteriores, sem levar em conta que a metodologia da Constituição de 1988 não comporta tal apego destituído de sentido."
(Lenza, Pedro.Direito Constitucional Esquematizado.12ª Ed. 2008, p. 248)
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Provavelmente o item II se refere ao art. 18 da CF, que inclui a União, e não o art. 1º.
Mas de qualquer jeito eles teriam que especificar melhor ao que estavam se referindo.
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Quem representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais ? A União, o que a faz parte integrante.
A Federação Brasileira é o todo, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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I. ERRADO - A aprovação superveniente de lei federal suspende, NO ÂMBITO DE NORMAS GERAIS, a eficácia da lei estadual em vigor no que lhe for contrária.
II. CORRETO - A Federação brasileira inclui os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e a União.
III. ERRADO - EXISTE divisão de competências na federação brasileira, uma vez que a Constituição determina competências comuns aos Estados e à União, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS.
IV. CORRETO - O sistema federativo implica a divisão de receitas e competências entre os entes da Federação, nos termos da Constituição.
GABARITO ''A''
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Comentando a questão:
I) INCORRETA. A aprovação de lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual naquilo que for contrária SOBRE NORMAS GERAIS (não é em qualquer âmbito conforme citado na assertiva), conforme art. 24, parágrafo 4º da CF.
II) CORRETA. Conforme art. 18 da CF.
III) INCORRETA. Há a repartição de competências entre os entes federativos. Há, por exemplo, competências que serão privativas da União, competências que serão comuns entre os entes federativos e competências concorrentes.
IV) CORRETA. O sistema federativo exige a repartição de competências para o funcionamento (arts. 21, 22, 23 e 24), bem como a repartição de receitas (art. 145 da CF), a fim de que os entes possam se autogerir.
A) CORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) INCORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Prof. Daniel Sena fala "resumidamente" em uma de suas video aulas que no art. 1 da CF é aquilo q vemos no mapa: Estados, DF e Municípios. Diferente da organização político-admtiva q entra a União. Discordo do Seu Pedro Lenza
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Verifiquemos as opções:
I) esta errada
A superveniência de Lei Federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
II) certo
Quando se trata dos Territórios, vale lembrar que eles pertencem a União.
III)erradíssimo.
IV)Correto.
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I - Além do que os colegas já falaram, lembrar tbm que a norma federal nem sempre irá prevalecer sobre a norma estadual/municipal, pois não há hierarquia entre elas. Se a competência for prevista constitucionalmente como do Município, por exemplo, ainda que haja lei geral da União contrária, o Município não está obrigado a seguir tal regra.
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O sistema federativo significa O presidencialismo, e até onde sei, o que tem a ver ele dividir as competencias?
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O Estado brasileiro está organizado sob a forma de uma federação, onde o poder politico se encontra distribuído pelas partes que integram o Estado Federal, sendo os entes federativos composto pela UNIÃO, ESTADOS MEMBROS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL. A organização político-administrativa está prevista na Constituição Federal de 88, no Artigo 18 “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”