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ID
2645989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Estadual n.º 6.677/1994 (Estatuto dos servidores públicos civis do estado da Bahia), a ajuda de custo, as diárias e o transporte recebidos pelo servidor público

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    Nos termos no Estatuto do servidor da Bahia, são indenizações a ajuda de custo, diárias e transporte.

     

    Recorde-se que na lei 8.112, são:

     

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

     

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

  • Lei Estadual n.º 6.677/1994

    Art. 63 - Constituem indenizações ao servidor:
    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte.

     

    Atenção!

    Auxílio-moradia é considerado auxílio pecuniário.
     

  • Ajuda de Custo ---> compensar as despesas ---> no interesse do SERVIÇO ---> exercício em nova sede:


    Mudança de Domicílio;

    Deslocar a Serviço; ou

    Motivo de Estudo.


    Pode ser ----> no PAÍS ou no EXTERIOR ---> compete a sua fixação ao CHEFE do respectivo PODER.

  • Lembrando que Auxílio-moradia serve pra comer gente, talquei?

  • Art 63. Constituem indenizações ao servidor:

     

    I-ajuda de custo (compensar as despesas de instalação do servirdor)

    II-diárias (deslocamento da sede em caráter eventual ou transitório, p/ atender às depesas de alimentação e hospedagem)

    III-(utilização de meio próprio de locomoção para serviços externos, na sede ou fora dela)

  • A ajuda de custo, as diárias e o transporte são espécies de indenizações, conforme artigo 63 do Estatuto dos Servidores.

    Gabarito: D

  • Letra D

    Art 63. Constituem indenizações ao servidor:

     

    I-ajuda de custo (compensar as despesas de instalação do servirdor)

    II-diárias (deslocamento da sede em caráter eventual ou transitório, p/ atender às depesas de alimentação e hospedagem)

    III-(utilização de meio próprio de locomoção para serviços externos, na sede ou fora dela)

  • Art. 61

    § 1º - As indenizações e os auxílios não se incorporam ao vencimento ou proventos para qualquer efeito.

    § 2º - As gratificações e a vantagem pessoal por estabilidade econômica incorporam-se ao vencimento ou aos proventos, nos casos e condições indicados em lei.

    Indenizações: ajuda de custo, diárias e transporte.

    Auxílios: auxílio-moradia, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

    Gratificações: pelo exercício de cargo de provimento temporário, natalina, adicional por tempo de serviço, adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional noturno e outras gratificações ou adicionais previstos em lei.