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Letra D
Nos termos no Estatuto do servidor da Bahia, são indenizações a ajuda de custo, diárias e transporte.
Recorde-se que na lei 8.112, são:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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Lei Estadual n.º 6.677/1994
Art. 63 - Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
Atenção!
Auxílio-moradia é considerado auxílio pecuniário.
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Ajuda de Custo ---> compensar as despesas ---> no interesse do SERVIÇO ---> exercício em nova sede:
Mudança de Domicílio;
Deslocar a Serviço; ou
Motivo de Estudo.
Pode ser ----> no PAÍS ou no EXTERIOR ---> compete a sua fixação ao CHEFE do respectivo PODER.
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Lembrando que Auxílio-moradia serve pra comer gente, talquei?
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Art 63. Constituem indenizações ao servidor:
I-ajuda de custo (compensar as despesas de instalação do servirdor)
II-diárias (deslocamento da sede em caráter eventual ou transitório, p/ atender às depesas de alimentação e hospedagem)
III-(utilização de meio próprio de locomoção para serviços externos, na sede ou fora dela)
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A ajuda de custo, as diárias e o transporte são espécies de indenizações, conforme artigo 63 do Estatuto dos Servidores.
Gabarito: D
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Letra D
Art 63. Constituem indenizações ao servidor:
I-ajuda de custo (compensar as despesas de instalação do servirdor)
II-diárias (deslocamento da sede em caráter eventual ou transitório, p/ atender às depesas de alimentação e hospedagem)
III-(utilização de meio próprio de locomoção para serviços externos, na sede ou fora dela)
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Art. 61
§ 1º - As indenizações e os auxílios não se incorporam ao vencimento ou proventos para qualquer efeito.
§ 2º - As gratificações e a vantagem pessoal por estabilidade econômica incorporam-se ao vencimento ou aos proventos, nos casos e condições indicados em lei.
Indenizações: ajuda de custo, diárias e transporte.
Auxílios: auxílio-moradia, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.
Gratificações: pelo exercício de cargo de provimento temporário, natalina, adicional por tempo de serviço, adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional noturno e outras gratificações ou adicionais previstos em lei.