SóProvas


ID
2646043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Conforme julgado do TJDFT,  segue a explicação para a presente questão:

    Trata-se do Princípio do Juiz Natural

    O disposto art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), visa coibir a violação ao princípio do Juiz Natural, impedindo que a parte ajuíze uma ação e, logo após, desista da mesma por não ter obtido uma liminar ou antecipação de tutela, sendo extinto o processo sem julgamento de mérito. Evita-se, desse modo, a escolha do julgador pelo Autor da ação”. (TJDF, CC 20150020164420, j.1409.2015) 

  • Comentário EXCELENTE Monalisa!!!!

     

     

  • O princípio do juiz natural vem expresso no art. 5º, LIII, da CF, e prevê que ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

    CF/88 art. 5º,  LIII -  ninguém  será  processado  nem  sentenciado senão pela autoridade competente

    Tal princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, de modo que a fixação da competência se dá pelas normas gerais e abstratas previstas no ordenamento e, quando dois ou mais juízes forem ao mesmo tempo competentes, a distribuição se dá de forma aleatória e imparcial.

    Por outro, o princípio veda a criação de juízos de exceção, tal como prevê o art. 5º, XXXVII, da CF, de forma que não é admissível a criação de um tribunal para julgar determinados fatos após a ocorrência. O órgão jurisdicional deve ser pré- existente ao fato.

    CF/88, art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

  • Juiz natural relacionando seu sentido à ideia de Prevenção (juiz prevento).

  • "Embora nosso Código fale em distribuição por dependência, o artigo 253, II, CPC/1973 (artigo 286, II, CPC/2015), na realidade fixa por prevenção a competência do juízo que conheceu da demanda anteriormente ajuizada cujo processo foi extinto sem resolução de mérito. O intento evidente do legislador é coibir a escolha do juízo pelo litigante, manobra que importa em clara ofensa ao direito fundamental ao juízo natural e a paridade de armas no processo civil" (Marinoni, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel. Código de processo civil: comentado artigo por artigo. 5. ed. rev. e atual. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 243).

  • Art. 5º, LIII, CF - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Significa que ninguém pode escolher o juiz do caso concreto (art. 286, II, do CPC). A escolha do juiz se dá por regras de competência e distribuição.

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    Supondo que a parte tenha requerido a desistência e o processo tenha sido extinto. Pela regra do art. 286, II, do CPC, a distribuição deverá ocorrer no mesmo juízo que determinou a extinção. Isso com vistas a evitar que a parte, reiteradamente desistindo e repropondo ações idênticas, acabe por escolher o juiz do caso concreto.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neve

  • Gabarito D.

    Para engrandecer o conhecimento:

    1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

     

    2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

     

    3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

     

    4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

     

    5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

     

    6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

     

    7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

  • " Por incrível que pareça, a previsão no art. 286, II, do NCPC que mantém a competência do juízo do primeiro processo passou a ser utilizada justamente contra seus propósitos: para burlar o princípio do juiz natural. O autor ingressa com ação judicial, obtém tutela de urgência e desiste do processo. Posteriormente, em litisconsórcio com outros sujeitos na mesma situação fático-jurídica, volta a ingressar com o mesmo processo-salvo a pluralidade de autores- e pede a aplicação do dispositivo legal ora comentado. Fica claro que nesse caso os sujeitos que não eram autores no primeiro processo estão escolhendo o juiz, o que viola o princípio do juiz natural, cabendo ao juiz no caso concreto determinar o desmembramento do processo, para que a petição inicial referente aos "novos autores" seja distribuída livremente..." 
    Trecho retirado do livro Manual de Direito Processual Civil do Daniel Amorim. 
    Parâmetro utilizado REsp 769.884/RJ 2006. (Informativo STJ 279): 
    1. Viola o princípio constitucional do juiz natural a admissão de litisconsorte ativo facultativo após o ajuizamento da ação, tendo em vista a possibilidade de a parte ter prévia ciência de quem irá julgar a causa.

  • Olá concurseiros e concurseiras.

     

    Lá vai mais um comentário.

     

    De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio do juiz natural.

     

    Ementa: Conflito negativo de competência. Repropositura de ação anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito porque acolhido pedido de desistência. Identidade de partes, causa de pedir e pedido. Divergência relacionada apenas às parcelas pleiteadas na segunda ação. Prevenção. Ocorrência. Inteligência do art. 253, inc. II, do CPC de 1973 (repetido pelo novo CPC em seu art. 286, inc. II). Princípio do Juiz Natural. Alteração mínima do pedido irrelevante à caracterização da repetição da ação. Competência do juízo suscitado, da 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu. (TJ-SP – CC 00146465920168260000 SP 0014646-59.2016.8.26.0000, Relator: Salles Abreu. Data de julgamento: 25.07.2016). Grifo meu.

     

     

    CORRETA LETRA “D”. JUIZ NATURAL.

  • Prevenção do Juízo: A fim de evitar que os autores possam escolher o Juiz A ou B, foi criado esse mecanismo, assim, preserva-se o princípio do Juiz Natural, que é aquele para o qual foi distribuída a ação inicial.

  • "...que trata da prevenção do juízo..." 

  • Talvez, possa gerar certa dúvida em marcar o "princípio da investidura" ou o "princípio do juiz natural". Mas aquele é relativo a preencher os requisitos pra atuação como juiz, enquanto este; prima por um juiz independente e imparcial.

  • JUIZ PREVENTO

    Letra D)

  • Alguém poderia me explicar o que seria o princípio da unidade? Fiquei na dúvida bobinha entre juiz natural e unidade. hehe. 

  • Respondendo a companheira concurseira Halana Rubin.

    Princípio da singularidade. Esse princípio é também denominado princípio da unicidade ou da unirrecorribilidade. Quer ele dizer que as decisões judiciais só podem ser impugnadas por meio de um único instrumento, isto é, não se admite, ao mesmo tempo, a interposição de mais de um recurso contra uma mesma decisão.

    https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/artigos/236648580/alguns-principios-recursais-no-cpc-15

  • A) CONTRADITORIO - Consiste no direito do réu a ser ouvido e na proibição de que haja decisão sem que se tenha ouvido os interessado.

     

    B) INERCIA - Via de regra o juiz só pode agir quando provocado.

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    C) UNIDADE -  Esse princípio é também denominado princípio da unicidade ou da unirrecorribilidade. Quer ele dizer que as decisões judiciais só podem ser impugnadas por meio de um único instrumento, isto é, não se admite, ao mesmo tempo, a interposição de mais de um recurso contra uma mesma decisão

    https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/artigos/236648580/alguns-principios-recursais-no-cpc-15

     

    D) JUIZ NATURAL -  estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

     

    E) INVESTIDURA -  a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.

  • O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    A prevenção está relacionada ao princípio do juiz natural porque impede que a parte escolha em qual juízo será processada a sua ação. Se a parte ajuizar uma ação e ela for extinta sem resolução de mérito, ainda que a ajuíze novamente, deverá fazê-lo perante o mesmo juízo, não podendo escolher outro ou submetê-la à livre distribuição.

    Gabarito do professor: Letra D.




  • Princípio da singularidade. Esse princípio é também denominado princípio da unicidade ou da unirrecorribilidade. Quer ele dizer que as decisões judiciais só podem ser impugnadas por meio de um único instrumento, isto é, não se admite, ao mesmo tempo, a interposição de mais de um recurso contra uma mesma decisão.

  • Essa regra objetiva efetividade ao princípio... CESPE.

  • Letra D

  • Vale lembrar que na hipótese de um autor propor ação e depois desistir, acarretando o julgamento sem mérito, caso venha a propor nova demanda, desta vez em litisconsórcio ativo, o Juiz deverá receber a ação tão somente em relação ao autor originário, determinando o desmembramento em relação ao demais litisco nsortes e a consequente redistribuição

  • GABARITO: D

    Juiz natural: É o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas, isto é, a determinação do juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Trata-se, pois, de garantia fundamental não prevista expressamente, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente. É uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal. Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz.

  • Gabarito: D

    Prevenção é a palavra chave para associar ao Juiz Natural.

  • A palavra prevenção, ou juízo prevento (juiz NATURAL), é a REGRA processual utilizada para fixar a competência.

  • Esqueça o enunciado e foque em "Prevenção" logo, JUIZ NATURAL.

  • Muito boa a explicação da Professora do QC.

    O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    A prevenção está relacionada ao princípio do juiz natural porque impede que a parte escolha em qual juízo será processada a sua ação. Se a parte ajuizar uma ação e ela for extinta sem resolução de mérito, ainda que a ajuíze novamente, deverá fazê-lo perante o mesmo juízo, não podendo escolher outro ou submetê-la à livre distribuição.

    Gabarito do professor: Letra D.

  •  Preserva-se o princípio do Juiz Natural, que é aquele para o qual foi distribuída a ação inicial.

  • De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio do juiz natural.

  • A doutrina afirma que o princípio do juiz natural é tridimensional (e não unidimensional), na medida em que deve ser observado em três dimensões: sob a de que a causa deve ser julgada por um juiz previamente constituído, sendo vedados os tribunais de exceção; sob a de que este juiz deve ser competente, exercendo a sua jurisdição nos limites estabelecidos pela lei; e sob a de que ele deve ser imparcial, que não apresentando interesse no resultado do processo. A primeira e a segunda dimensão podem ser consideradas em conjunto, haja vista que o princípio do juiz natural, embora não esteja previsto expressamente no texto constitucional como uma garantia fundamental, "resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

  • Quando comecei a ler, pensei que tava perdido, depois eu percebi que realmente estava perdido.

  • Errei a assertiva, mas entendi o motivo e acrescento que reforça o princípio do juiz natural o fato de a parte ter como dever uma conduta de lealdade processual, impedindo-a de subverter a sua ordem. Seria o que se preconiza como boa-fé objetiva, vale dizer, são deveres anexos que ao fim e ao cabo, para o caso em tela, acaba por reforçar a resposta da assertiva.

  • Letra D -Prevenção -> juiz natural

    VAMOS LÁ COMO RESPONDI:

    do contraditório -> defesa, convencimento do juiz, não encaixa.

    da inércia -> processo começa por inciativa da partes

    da unidade - recursos -> recorrer decisão - devido recurso

    do juiz natural -> se encaixa -> imaginei -> prevenção -> juiz prevento.

    da investidura -> juridição -> juiz -> investido conforme a exigência - concurso;

    SEJA FORTE E CORAJOSA.

  • Questão confusa apesar de ter conseguido responder, porém fui de cancelamento pra encontrar a correta.

  • Questão confusa apesar de ter conseguido responder, porém fui de cancelamento pra encontrar a correta.