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a) Errado. Lei complementar
b) Errado - Lei complementar
c) Errado. Lei Complementar
d) Errado. Orçamento é lei ordinária
e) Certo. É a única possibilidade de utilizar medida provisória em matéria orçamentária.
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Importante mencionar que:
Crédito extraordinário: em âmbito da União é aberto através de Medida Provisória.
Crédito extraordinário: em âmbtio estadual ou municipal é aberto através de Decreto.
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Acertei a questão sem saber muito do asunto em questão (espécies normativas). O pensamento foi:
1. a lei ordinária só servirá para coisas muito importantes;
2. se na letra e) fala em crédito extraordinário, ou seja, fora do comum, só pode necessitar de uma medida provisória, pois também se refere a condições fora do comum.
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Exceção em que pode ter Medida Provisória (artigo 167, § 3º): abertura de crédito extraordinário.
- A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
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Art. 161. Cabe à lei complementar:
I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I; (LETRA A)
II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; (LETRA B)
III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.
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Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (LETRAS C e E)
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Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. (LETRA D)
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Corrigindo as assertivas:
a)definir valor adicionado objetivando cálculo do repasse de ICMS dos estados aos municípios: lei complementar
b)estabelecer normas sobre a entrega de recursos do imposto sobre a renda da União ao fundo de participação dos municípios: lei complementar
c) dispor sobre finanças públicas: lei complementar
d) fixar o orçamento anual: lei ordinária
e) abrir crédito extraordinário: medida provisória (É a única possibilidade de utilizar medida provisória em matéria orçamentária.)
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Art. 62, § 1º REGRA: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. EXCEÇÃO: o previsto no art. 167, § 3º, A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Sempre em frente, sempre ENFRENTE!
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A) LEI COMPLEMENTAR - ART. 161, I, CF
B) LEI COMPLEMENTAR - ART. 161, II, CF
C) LEI COMPLEMENTAR - ART. 163, I, CF
D) LEI ORDINÁRIA - ART 165, III, CF
E) CORRETA - ART 167, §3º, CP
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LETRA E
AS MEDIDAS PROVISÓRIAS SOMENTE SÃO USADAS, EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRORDINÁRIOS.
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Sobre Créditos Adicionais:
Suplementares: Decreto Poder Executivo
Especiais:Decreto Poder Executivo
Extraordinários: MP
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Alternativa correta: E
Artigo 167, §3°, CF: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no artigo 62.
O que consta no artigo 62?
Artigo 62, CF: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Deus no comando!
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Gabarito Letra E
A: definir valor adicionado objetivando cálculo do repasse de ICMS dos estados aos municípios: Lei complementar, ART. 161, I, CF.
B: estabelecer normas sobre a entrega de recursos do imposto sobre a renda da União ao fundo de participação dos municípios: Lei complementar, ART. 161, II, CF.
C: dispor sobre finanças públicas: Lei complementar, ART. 163, I, CF.
D: fixar o orçamento anual: Lei Ordinária, ART. 165, III, CF.
E: abrir crédito extraordinário: Medida Provisória, ART. 167, §3º, CP.
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De fato, em âmbito federal, as medidas provisórias são o instrumento legislativo usado para aprovação de créditos orçamentários extraordinários. Em nível estadual e municipal, essa prerrogativa é exercida, no entanto, por meio de decreto executivo.
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Gab.: E
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
ART. 167
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
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MEDIDA PROVISÓRIA:
Crédito Adicional ou Suplementar: VEDADO
Crédito Extraordinário: PERMITIDO
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FINANÇAS - GASTOS - LEI COMPLEMENTAR
ORÇAMENTO - PLANEJAMENTO DE GASTOS - LEI ORDINÁRIA
MEDIDA PROVISÓRIA - EQUIVALENTE A LEI ORDINÁRIA
LOGO: ORÇAMENTO - MEDIDA PROVISÓRIA
as letras a,b,c,d versam sobre finanças, e a letra e sobre orçamento
resposta: e
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RESOLUÇÃO:
A questão versa sobre os instrumentos legislativos e suas funções em nosso ordenamento. Segundo a CF:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
(...)
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Art. 161. Cabe à lei complementar:
I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I; Assertiva a
II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; Assertiva b
III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.
C - Quem dispõe sobre finanças públicas é a lei complementar.
D - A lei que estabelece o orçamento anual é a ordinária de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Gabarito, E.
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CORRIGINDO:
Abertura de Créditos Adicionais:
SUPLEMENTARES: por Lei Ordinária (contudo, a LOA pode autorizar PREVIAMENTE a abertura por Decreto do Presidente)
ESPECIAIS: por Lei Ordinária (contudo, a LOA pode autorizar PREVIAMENTE a abertura por Decreto do Presidente)
EXTRAORDINÁRIOS: MP.
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deus me dibre dessas questões de auditor
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Letra E - art. 163, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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Art 167, §3º
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Abertura de Créditos Adicionais:
SUPLEMENTARES: por Lei Ordinária (contudo, a LOA pode autorizar PREVIAMENTE a abertura por Decreto do Presidente)
ESPECIAIS: por Lei Ordinária (contudo, a LOA pode autorizar PREVIAMENTE a abertura por Decreto do Presidente)
EXTRAORDINÁRIOS: MP.
FINANÇAS - GASTOS - LEI COMPLEMENTAR
ORÇAMENTO - PLANEJAMENTO DE GASTOS - LEI ORDINÁRIA
MEDIDA PROVISÓRIA - EQUIVALENTE A LEI ORDINÁRIA
LOGO: ORÇAMENTO - MEDIDA PROVISÓRIA
as letras a,b,c,d versam sobre finanças, e a letra e sobre orçamento
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a) Art. 161. Cabe à lei complementar:
I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
b) Art. 161. Cabe à lei complementar:
II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
d) Art. 68 (...)
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.
e) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
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a) Errado. LC
b) Errado - LC
c) Errado. LC
d) Errado. LO
e) Certo. Art. 167, §3º § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.