SóProvas


ID
2646088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 a respeito da competência legislativa em matéria de finanças públicas, assinale a opção em que a espécie normativa é adequada à finalidade proposta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Lei complementar

    b) Errado - Lei complementar

    c) Errado. Lei Complementar

    d) Errado. Orçamento é lei ordinária

    e) Certo. É a única possibilidade de utilizar medida provisória em matéria orçamentária.

  • Importante mencionar que:

    Crédito extraordinário: em âmbito da União é aberto através de Medida Provisória.

    Crédito extraordinário: em âmbtio estadual ou municipal é aberto através de Decreto.

  • Acertei a questão sem saber muito do asunto em questão (espécies normativas). O pensamento foi:

    1. a lei ordinária só servirá para coisas muito importantes;

    2. se na letra e) fala em crédito extraordinário, ou seja, fora do comum, só pode necessitar de uma medida provisória, pois também se refere a condições fora do comum.

  • Exceção em que pode ter Medida Provisória (artigo 167, § 3º): abertura de crédito extraordinário.
     - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I; (LETRA A)

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; (LETRA B)

    III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.

    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

    _________________________________________________________________________________

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (LETRAS C e E)

    ___________________________________________________________________________________

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. (LETRA D)

     

  • Corrigindo as assertivas:

    a)definir valor adicionado objetivando cálculo do repasse de ICMS dos estados aos municípios: lei complementar

     b)estabelecer normas sobre a entrega de recursos do imposto sobre a renda da União ao fundo de participação dos municípios: lei complementar

     c) dispor sobre finanças públicas: lei complementar

     d) fixar o orçamento anual: lei ordinária

     e) abrir crédito extraordinário: medida provisória (É a única possibilidade de utilizar medida provisória em matéria orçamentária.)

     

     

  • Art. 62, § 1º REGRA: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. EXCEÇÃO: o previsto no art. 167, § 3º, A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • A) LEI COMPLEMENTAR - ART. 161, I, CF

    B) LEI COMPLEMENTAR - ART. 161, II, CF

    C) LEI COMPLEMENTAR - ART. 163, I, CF

    D) LEI ORDINÁRIA - ART 165, III, CF

    E) CORRETA - ART 167, §3º, CP

     

  • LETRA E

     

    AS MEDIDAS PROVISÓRIAS SOMENTE SÃO USADAS, EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRORDINÁRIOS.

  • Sobre Créditos Adicionais:


    Suplementares: Decreto Poder Executivo


    Especiais:Decreto Poder Executivo


    Extraordinários: MP

  • Alternativa correta: E

    Artigo 167, §3°, CF: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no artigo 62.

    O que consta no artigo 62?

    Artigo 62, CF: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Deus no comando!

  • Gabarito Letra E

    A: definir valor adicionado objetivando cálculo do repasse de ICMS dos estados aos municípios: Lei complementar, ART. 161, I, CF.

    B: estabelecer normas sobre a entrega de recursos do imposto sobre a renda da União ao fundo de participação dos municípios: Lei complementar, ART. 161, II, CF.

    C: dispor sobre finanças públicas: Lei complementar, ART. 163, I, CF.

    D: fixar o orçamento anual: Lei Ordinária, ART. 165, III, CF.

    E: abrir crédito extraordinário: Medida Provisória, ART. 167, §3º, CP.

  • De fato, em âmbito federal, as medidas provisórias são o instrumento legislativo usado para aprovação de créditos orçamentários extraordinários. Em nível estadual e municipal, essa prerrogativa é exercida, no entanto, por meio de decreto executivo.

  • Gab.: E

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:             

    I - relativa a:           

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;               

    b) direito penal, processual penal e processual civil;           

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    ART. 167

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • MEDIDA PROVISÓRIA:

    Crédito Adicional ou Suplementar: VEDADO

    Crédito Extraordinário: PERMITIDO

  • FINANÇAS - GASTOS - LEI COMPLEMENTAR

    ORÇAMENTO - PLANEJAMENTO DE GASTOS - LEI ORDINÁRIA

    MEDIDA PROVISÓRIA - EQUIVALENTE A LEI ORDINÁRIA

    LOGO: ORÇAMENTO - MEDIDA PROVISÓRIA

    as letras a,b,c,d versam sobre finanças, e a letra e sobre orçamento

    resposta: e

  • RESOLUÇÃO:

    A questão versa sobre os instrumentos legislativos e suas funções em nosso ordenamento. Segundo a CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I; Assertiva a

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; Assertiva b

    III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.

    C - Quem dispõe sobre finanças públicas é a lei complementar.

    D - A lei que estabelece o orçamento anual é a ordinária de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

    Gabarito, E.

  • CORRIGINDO:

    Abertura de Créditos Adicionais:

    SUPLEMENTARES: por Lei Ordinária (contudo, a LOA pode autorizar PREVIAMENTE a abertura por Decreto do Presidente)

    ESPECIAIS: por Lei Ordinária (contudo, a LOA pode autorizar PREVIAMENTE a abertura por Decreto do Presidente)

    EXTRAORDINÁRIOS: MP.

  • deus me dibre dessas questões de auditor

  • Letra E - art. 163, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Art 167, §3º

  • Abertura de Créditos Adicionais:

    SUPLEMENTARES: por Lei Ordinária (contudo, a LOA pode autorizar PREVIAMENTE a abertura por Decreto do Presidente)

    ESPECIAIS: por Lei Ordinária (contudo, a LOA pode autorizar PREVIAMENTE a abertura por Decreto do Presidente)

    EXTRAORDINÁRIOS: MP.

    FINANÇAS - GASTOS - LEI COMPLEMENTAR

    ORÇAMENTO - PLANEJAMENTO DE GASTOS - LEI ORDINÁRIA

    MEDIDA PROVISÓRIA - EQUIVALENTE A LEI ORDINÁRIA

    LOGO: ORÇAMENTO - MEDIDA PROVISÓRIA

    as letras a,b,c,d versam sobre finanças, e a letra sobre orçamento

  • a) Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    b) Art. 161. Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; 

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:  

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    d) Art. 68 (...)

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    e) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

  • a) Errado. LC

    b) Errado - LC

    c) Errado. LC

    d) Errado. LO

    e) Certo. Art. 167, §3º § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.