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Gabarito B
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Acho que a questão tentou confundir as atribuições do TCU previstas no Art. 71 c/ o Art. 74 que dispõe sobre o sistema de controle integrado dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Letra C - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Letra E - aplicar, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Bons estudos
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Questão fez confusão entre controle INTERNO e controle EXTERNO..
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
Letra: B
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LETRA A
DECRETO Nº 6.976, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 ( Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências)
Art. 4o O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:
I - a padronização e a consolidação das contas nacionais
LETRA B
Art. 74. (CRFB/88) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
LETRA C
Art. 71. (CRFB/88) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta [...]
LETRA D
O Sistema de Administração Financeira Federal regulamentado pela Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, visa ao equilíbrio econômico-financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas, e compreende entre suas atividades a programação financeira da União. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional o papel de órgão central [...]. Compete ao órgão central, entre outras atribuições: [..] elaborar e executar a programação financeira da União [...].
Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacao-da-gestao-dos-administradores/prestacao-de-contas-do-presidente-da-republica/arquivos/2009/13.pdf
LETRA E
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei [...]
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Gabarito B. Art. 74, III, CF/88.
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Será que concurso é decoreba? Rs...
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Não dá pra resolver todas, mas pode ajudar em último caso:
Em relação ao controle interno, lembrar dos seguintes verbos, que são 4:
i) AVALIAR
ii) COMPROVAR
iii) EXERCER; e
iv) APOIAR
- Lembrar que os responsáveis pelo controle interno de cada poder possuem a obrigação de denunciar irregularidades ou ilegalidades que tomarem conhecimento ao TCU. Se não fizerem isso haverá responsabilidade solidária.
- Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o TCU.
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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No edital tinha CF/88 e a questão fala de carta magna, não pode isso.
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kkkk Meu Deus, ou o cara tá brincando ou tá foda viu... Carta Magna e CF/88 ... PUTA QUE O PARIU!
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Gente, nossa Constituição tem nomenclatura extensa:
A nossa Constituição Federal é chamada de diversas formas. Veja algumas delas:
Lei Maior;
Lei Fundamental;
Carta Mãe;
Constituição da República;
Carta da República;
Carta Política;
Carta Magna;
Vigente Texto Constitucional;
Texto Magno;
CF/88;
Carta vigente ou atual Carta ou Carta de 1988;
Texto Constitucional de 1988.
http://www.tse.jus.br/o-tse/acervo/eleitor-eleicoes-area-juridica/voce-e-direito/termos-equivalentes-1/termos-equivalentes
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O CONTROLE INTERNO POSSUI 4 VERBOS DE AÇÃO:
AVALIA
COMPROVA
EXERCE
APOIA
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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LETRA B
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
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Gravei da seguinte forma:
Finalidade Sistema de Controle Interno:
-> AVALIAR: cumprimento de metas PPA/executar programas
-> APOIAR: controle externo
-> COMPROVAR: legalidade/resultados entidades da Adm. Direta + Aplicação de recursos por entidade dir. privado
-> CONTROLE: operações de créditos, avais, garantias, direitos e haveres da União
Macete: AACC
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Geralmente, quem erra esse tipo de questão, erra por confundir a finalidade do controle interno, que estão no art. 74 da CF, com as competências do tribunal de contas da união, que estão no art. 71 da CF.
No entanto, a finalidade do controle interno é bem mais fácil de decorar, geralmente, decorando apenas este artigo, dá para responder a maioria das questões por eliminação.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Como assim o povo querendo anular a questão porque o enunciado disse “Carta Magna” e não “Constituição Federal”? Ou ainda, no edital não constava o termo “Carta Magna”!!!! Pelo amor de Deus!!!
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Cespe repetiu essa questão no TCE-MG 2019
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Dentre as assertivas trazidas pela CESPE, apenas aquela apresentada pela letra ‘b’ encontra respaldo no art. 74, mais precisamente em seu inciso III.
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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E
ERREI
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LETRA B