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ID
2646223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Magna, em seu art. 74, determina que o sistema de controle interno deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais alvos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

            I -  avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

            II -  comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

            III -  exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

            IV -  apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

        § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

        § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Acho que a questão tentou confundir as atribuições do TCU previstas no Art. 71 c/ o Art. 74 que dispõe sobre o sistema de controle integrado dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

     

    Letra C - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. ERRADO

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    Letra E - aplicar, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    Bons estudos

  • Questão fez confusão entre controle INTERNO e controle EXTERNO..

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    Letra: B

  •  

    LETRA A

    DECRETO Nº 6.976, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 ( Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências)

    Art. 4o  O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:

    I - a padronização e a consolidação das contas nacionais

     

     

    LETRA B

    Art. 74. (CRFB/88) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

     

     

    LETRA C

    Art. 71. (CRFB/88) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta [...]

     

     

    LETRA D

    O Sistema de Administração Financeira Federal regulamentado pela Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, visa ao equilíbrio econômico-financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas, e compreende entre suas atividades a programação financeira da União. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional o papel de órgão central [...]. Compete ao órgão central, entre outras atribuições: [..]  elaborar e executar a programação financeira da União [...]. 

     

    Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacao-da-gestao-dos-administradores/prestacao-de-contas-do-presidente-da-republica/arquivos/2009/13.pdf

     

     

    LETRA E

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei [...] 

     

  • Gabarito B. Art. 74, III, CF/88.

  • Será que concurso é decoreba? Rs...

  • Não dá pra resolver todas, mas pode ajudar em último caso:

    Em relação ao controle interno, lembrar dos seguintes verbos, que são 4:

    i) AVALIAR

    ii) COMPROVAR

    iii) EXERCER; e

    iv) APOIAR

    - Lembrar que os responsáveis pelo controle interno de cada poder possuem a obrigação de denunciar irregularidades ou ilegalidades que tomarem conhecimento ao TCU. Se não fizerem isso haverá responsabilidade solidária.

    - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato​ pode denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o TCU.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • No edital tinha CF/88 e a questão fala de carta magna, não pode isso.

  • kkkk Meu Deus, ou o cara tá brincando ou tá foda viu... Carta Magna e CF/88 ... PUTA QUE O PARIU!

  • Gente, nossa Constituição tem nomenclatura extensa:

    A nossa Constituição Federal é chamada de diversas formas. Veja algumas delas:

    Lei Maior;

    Lei Fundamental;

    Carta Mãe;

    Constituição da República;

    Carta da República;

    Carta Política;

    Carta Magna;

    Vigente Texto Constitucional;

    Texto Magno;

    CF/88;

    Carta vigente ou atual Carta ou Carta de 1988;

    Texto Constitucional de 1988.

    http://www.tse.jus.br/o-tse/acervo/eleitor-eleicoes-area-juridica/voce-e-direito/termos-equivalentes-1/termos-equivalentes

  • O CONTROLE INTERNO POSSUI  4 VERBOS DE AÇÃO:

     

    AVALIA

    COMPROVA

    EXERCE

    APOIA

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

            I -  avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

            II -  comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

            III -  exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

            IV -  apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

     

     

  • LETRA B

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

  • Gravei da seguinte forma:

    Finalidade Sistema de Controle Interno:

    -> AVALIAR: cumprimento de metas PPA/executar programas

    -> APOIAR: controle externo

    -> COMPROVAR: legalidade/resultados entidades da Adm. Direta + Aplicação de recursos por entidade dir. privado

    -> CONTROLE: operações de créditos, avais, garantias, direitos e haveres da União

    Macete: AACC

  • Geralmente, quem erra esse tipo de questão, erra por confundir a finalidade do controle interno, que estão no art. 74 da CF, com as competências do tribunal de contas da união, que estão no art. 71 da CF.

    No entanto, a finalidade do controle interno é bem mais fácil de decorar, geralmente, decorando apenas este artigo, dá para responder a maioria das questões por eliminação.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

         

       I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

        

        II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

         

       III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

           

     IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

  • Como assim o povo querendo anular a questão porque o enunciado disse “Carta Magna” e não “Constituição Federal”? Ou ainda, no edital não constava o termo “Carta Magna”!!!! Pelo amor de Deus!!!

  • Cespe repetiu essa questão no TCE-MG 2019

  • Dentre as assertivas trazidas pela CESPE, apenas aquela apresentada pela letra ‘b’ encontra respaldo no art. 74, mais precisamente em seu inciso III.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • E

    ERREI

  • LETRA B