SóProvas


ID
2646229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle da administração pública pelos tribunais de contas

Alternativas
Comentários
  • item "a" correto.

    CRFB

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • LETRA C- abrange o julgamento anual das contas prestadas pelo presidente da República e a apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo. ERRADA

    Julgamento das contas do Presidente da República (PR):

    TCU --> emite parecer (Art. 71, I, CF)

    CN --> julga (Art. 49, IX, CF)

    CD--> tomada de contas, se nao houver julgamento ao CN dentro de 60d após a abertura da sessão legislativa (Art. 51, II) 

     

    LETRA D - envolve a aplicação de sanções em casos de ilegalidades ou irregularidades de contas, à exceção das multas, que devem ser aplicadas pelo Judiciário. ERRADA

    O TCU tem competencia para aplicar sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário. (Art. 71, VII)

     

    Bons estudos

  • Alguém pode comentar sobre a letra "E", por favor?

  • Também fiquei em dúvida quanto ao erro da "E":

     

    Na 4.320 (Do Contrôle da Execução Orçamentária), temos que:

    "Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a ARRECADAÇÃO da receita ou a REALIZAÇÃO da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;"

     

    Imagino que seja este o erro (deveria ser arrecadação e realização em vez de previsão e fixação).

    Se alguém souber e puder esclarecer, agradeço.

  • Sobre o erro da C - o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com AUXÍLIO do TCU e em relação às contas do Presidente:

     

    Congresso: julga

    Tcu: aprecia (emite parecer prévio)

     

    Bons estudos

  • Lembrando que o registro feito pelo TCU é exemplo de ato complexo (classificação quanto a formação de vontade).

  • Em relação a letra E, pelo que sei de AFO, esse controle feito em relação a previsão de receitas e fixação de despesas é feita pelo Poder Legislativo.

     

    No âmbito federal, o projeto de lei orçamentária é enviada ao Congresso Nacional

    O projeto é examinado por uma Comissão Mista

    Por meio das emendas ao projeto orçamentário eles poderão controlar a previsão de receitas e a fixação de despesas

  • E) O titular do controle externo é o Congresso Nacional, artigo 70, CF, o qual é auxiliado pelo TCU. 

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • GAB: A

     

    Estou intrigada com essa questão..... Pois dá a entender que o TCU não aprecia nenhuma concessão de aposentaria, reforma ou pensão, o que não é verdade...

     

    "O TCU só aprecia, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadorias do RPPS (Regime de Previdência Próprio dos Servidores) e reforma (aposentadoria dos militares), não analisando as aposentadorias pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Assim, o TCU não analisa a aposentadoria de empregados públicos, mas o faz em relação aos servidores públicos."

     

    “A aposentadoria é ato administrativo sujeito ao controle do Tribunal de Contas, que detém competência constitucional para examinar a legalidade do ato e recusar o registro quando lhe faltar base legal”

     

    (RE nº 197227-1/ES, Pleno, Rel. Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 07/02/97).

     

    ALGUÉM PARA DAR UMA LUZ ? rsrsrs 

     

    https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/04/15/dica-03-apreciacao-de-admissoes-e-aposentadorias/

    https://jus.com.br/artigos/22343/a-analise-do-tcu-a-respeito-da-legalidade-da-concessao-de-aposentadorias-a-servidores-publicos-indenizacao-para-computo-do-periodo-rural-como-tempo-de-contribuicao-e-o-entendimento-do-stf

     

  • Jordana, na verdade a exceção é só o que acompanha o salvo entre virgulas (é uma exceção entre as admissoes), e o bem como retoma o inicio da frase dizendo que alem das admissoes, salvo a de cargo em comissao, tbm terao a legalidade apreciada as concessoes de aposentadoria, reforma e pensoes.

  • Competência do TCU dividida, para ficar melhor o entendimento:

    Apreciar (para fins de registro) a legalidade:

    Dos atos de admissão de pessoal (a qualquer título) na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

               Excetuadas: as nomeações para cargo de provimento em comissão

    Das concessões de aposentadorias, reformas e pensões

              Ressalvadas: as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

  • Expressamente na CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Pra mim faltou uma parte da questão para fechar o entendimento, porém não deixa de estar correta a LETRA A

  • Jordana, eu também fiquei confuso quanto a redação, porque ela traz a conjunção inclusiva "bem como" junta à estrutura da palavra "excetuadas". Mas acho que é só decorar e aceitar srsr

  • Tribunal de contas - APRECIAÇÃO

  • Pessoal, é a INTEGRALIDADE do art. 71, CRFB/88. 

     

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Art. 71 CF/88

    III. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • QUESTÃO CERTA: "A"

    FICA A DICA:

     

    Falou em Tribunal de Contas? É controle indireto/financeiro.

    Como sabemos: O controle DIRETO/POLÍTICO é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL (por meio de seus órgão internos)

     

    A FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA OCORRE quando faz ou recusa o registro de atos de admissão de pessoal (excetuadas as nomeações para cargo em comissão) ou de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão; quando faz inquéritos, inspeções e auditorias; quando fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    O controle externo foi consideravelmente ampliado na atual Constituição, conforme se verifica por seu artigo 71.

     

    DOUTRINA: DI PIETRO-2017

     

  • Ainda não entendi como pode estar excetuado das atribuições do TC os atos de concessão de aposentadoria, sempre estudei que, cabia ao TC a analise do pedido de aposentadoria de servidores e que o mesmo só era levado a frente se o tribunal desse seu aval. A questão me deixou bem confuso.

  • Gabarito letra - A

    Art. 71 - O controle externo, a cargo do CONGRESSO NACIONAL, será exercido com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Letra C - esta errada pois o TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República e julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.

  • henrique coelho vc errou a interpretação, assim como eu, veja bem o que diz o item A

  • GABARITO A

    A exceção refere-se apenas à nomeação para cargo em comissão.

     

    É competência do TCU apreciar a legalidade:

    -dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta...

    -dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Qual o erro da letra "E", afinal?

  • O erro da letra “e” - ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL - dicção do art 70:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Letra a.

     

    De acordo com a CF/1988, art. 71, inciso III:

     

    “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.”

     

    by neto..

  • Gabarito: "A"

     

    a) compreende, para fins de registro, a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, salvo os de nomeações para os cargos em comissão, bem como os atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 71, III, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    b) alcança os órgãos integrantes da administração direta, exceto aqueles que executem atividades meio do Poder Legislativo e do Judiciário.

    Errado. Aplicação do art. 71, II, primeira parte, da CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...);

     

    c) abrange o julgamento anual das contas prestadas pelo presidente da República e a apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Errado. Quem julga é o CN. O TCU somente APRECIA. Aplicação do art. 49, IX, e  71, I, CF, respectivamente: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    d) envolve a aplicação de sanções em casos de ilegalidades ou irregularidades de contas, à exceção das multas, que devem ser aplicadas pelo Judiciário.

    Errado. Aplicação do art. 71, §3º, CF: Art. 71, §3º. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    e) compreende a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa.

    Errado. Aplicação do art. 70, caput, CF: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO A

     

    O TCU controla a entrada (admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão)

    e a saída (concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório) dos servidores.

  • É melhor errar aqui e aprender acertar na prova, pois, aprimorar seus conhecimentos para futuros concursos. 

    Muito Obrigaga Malu, pelo esclarecimento sobre esse tema.

  • Questão bem específica quanto ao cargo. Não acredito que um outro cargo cobraria nesta profundidade.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;






  • Eis os comentários referentes a cada alternativa:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva expressamente amparada na competência prevista no art. 71, III, da CRFB/88, dentre aquelas cometidas ao TCU. Confira-se:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    Adicione-se que as competências do TCU, por simetria, devem ser replicadas pelas demais Cortes de Contas de nosso País, na forma do art. 75, caput, da CRFB/88.

    b) Errado:

    Inexiste qualquer restrição relativa ao controle do TCU e, de resto, pelas demais Cortes, no tocante a órgãos que desenvolvam atividades meio no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por exemplo, embora seja atividade meio, é claro que os Tribunais de Contas exercem crivo sobre procedimentos licitatórios realizados por tais Poderes da República, não se limitando, é claro, aos certames promovidos pelo Poder Executivo.

    c) Errado:

    No tocante às contas prestadas pelo presidente da República, a competência do TCU é tão somente para apreciá-las, e não para julgá-las, como impõe o art. 71, I, da Lei Maior, in verbis:

    "Art. 71 (...)
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    Em complemento, é de se pontuar que a competência para efetivo julgamento de tais contas é atribuída ao Congresso Nacional, na forma do art. 49, IX, litteris:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

    d) Errado:

    Os Tribunais de Contas dispõe, sim, de competência para aplicação de multas, como se depreende do teor do art. 71, VIII, da CRFB/88:

    "Art. 71 (...)
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"

    e) Errado:

    Do exame das competências elencadas no art. 71 da Constituição, não é possível extrair qualquer hipótese que abarque, genericamente, todos os atos que impliquem previsão de receita e fixação de despesas.

    Mesmo porque a previsão de receitas e fixação de despesas consiste na própria formação do orçamento, que deve ser previsto em leis, na forma do art. 165, incisos I, II e III, da CRFB/88. Logo, a competência para exame e aprovação dos orçamentos recai sobre o Parlamento, em ordem a que possam se tornar leis, e não sobre o Tribunal de Contas.


    Gabarito do professor: A
  • Sobre o erro da letra e:

    Previsão de receitas e fixação de despesas são atividades de elaboração do orçamento. O TCU, na atuação de controle externo, fiscaliza a execução (arrecadação da receita e realização da despesa) do orçamento e não a elaboração.

    (Comentário de um colega do QC em outra questão)

  • Por mais comentários sensatos iguais ao da Malu Ueda :). Ótima explicação.

  • Sobre a letra E tem outra questão que aborda o assunto.

    O controle da administração pública pelos tribunais de contas

    Compreende a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa. ERRADA

    O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas

    Compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa.(CORRETA) Q950059

  • Afinal esse "executadas" quer dizer o quê mesmo?

  • ART 71 DA CF:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    DECORE A CONSTITUIÇÃO!

    KKKKKKK

    Tipo isso!

  • 50% de erro nessa questão, mas acho que é causa da redação desse artigo que é meio confuso mesmo. Tem que ler com atenção.

  • a) Certo:

    Cuida-se de assertiva expressamente amparada na competência prevista no art. 71, III, da CRFB/88, dentre aquelas cometidas ao TCU. Confira-se:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    Adicione-se que as competências do TCU, por simetria, devem ser replicadas pelas demais Cortes de Contas de nosso País, na forma do art. 75, caput, da CRFB/88.

    b) Errado:

    Inexiste qualquer restrição relativa ao controle do TCU e, de resto, pelas demais Cortes, no tocante a órgãos que desenvolvam atividades meio no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por exemplo, embora seja atividade meio, é claro que os Tribunais de Contas exercem crivo sobre procedimentos licitatórios realizados por tais Poderes da República, não se limitando, é claro, aos certames promovidos pelo Poder Executivo.

    c) Errado:

    No tocante às contas prestadas pelo presidente da República, a competência do TCU é tão somente para apreciá-las, e não para julgá-las, como impõe o art. 71, I, da Lei Maior, in verbis:

    "Art. 71 (...)

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    Em complemento, é de se pontuar que a competência para efetivo julgamento de tais contas é atribuída ao Congresso Nacional, na forma do art. 49, IX, litteris:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

    d) Errado:

    Os Tribunais de Contas dispõe, sim, de competência para aplicação de multas, como se depreende do teor do art. 71, VIII, da CRFB/88:

    "Art. 71 (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"

  • e) Errado:

    Do exame das competências elencadas no art. 71 da Constituição, não é possível extrair qualquer hipótese que abarque, genericamente, todos os atos que impliquem previsão de receita e fixação de despesas.

    Mesmo porque a previsão de receitas e fixação de despesas consiste na própria formação do orçamento, que deve ser previsto em leis, na forma do art. 165, incisos I, II e III, da CRFB/88. Logo, a competência para exame e aprovação dos orçamentos recai sobre o Parlamento, em ordem a que possam se tornar leis, e não sobre o Tribunal de Contas.

    Gabarito do professor: A

  • Sobre a letra "E

    "Só quem prevê receitas e fixa despesas é o poder legislativo na elaboração das leis orçamentárias.

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a ARRECADAÇÃO da receita ou a REALIZAÇÃO da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações

  • Gab. A correta

    Aposentadoria:

    Tribunal de contas só não faz registro das melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.Art. 71,III,CF.

    Letra C, CN julga as contas do P.R.

    Letra D, Tribunal de contas tem competência de aplicar multa.

  • e) os atos que preveem as receitas e fixam as despesas são as leis orçamentárias. Logo, não há apreciação da legalidade de uma lei, não faz sentido. Quem aprova a lei orçamentária é o próprio Congresso Nacional, cabendo ao TC fiscalizar a sua aplicação (e não a sua legalidade) – ERRADA.

    estratégia concursos - hebert almeida

  • Essa frase ficou mal formulada.

  • Compete ao tribunal de contas, entre outras coisas: “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório” (art. 71, III)

    CORRETO

    Fonte: Estratégia

  • O gabarito é Letra A, mas a redação dessa alternativa não está correta.

    Compare:

    CF 88 Art. 71 III

    Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a (legalidade) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões

    Letra a

    Compreende, para fins de registro, a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, salvo os de nomeações para os cargos em comissão, bem como os atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    A redação da alternativa coloca os atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões dentro do rol de exceções. Para ser realmente correta, a alternativa deveria trazer a redação "bem como DOS atos de concessões..."

    Portanto, TCU aprecia a legalidade:

    • Dos atos de admissão de pessoal (exceto nomeações para cargo em comissão)
    • Das concessões de aposentadorias, reformas e pensões
  • III - apreciar, para fins de registro,

    • a legalidade dos atos de admissão de pessoal,
    • a qualquer título,
    • na administração direta e indireta,
    • incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
    • excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,
    • bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões,
    • ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • pegadinha sobre a multa

    quem aplica a multa = via de regra, quaisquer órgãos e entes do Poder Público que possuam Poder de Polícia (lembrando, poder de polícia = restrição ao particular, é diferente do conceito de órgãos policiais)

    como a multa é executada (cobrada) = ação judicial

    qual o erro da letra d? Dizer que multas só podem ser aplicadas pelo poder judiciário