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item "a" correto.
CRFB
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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LETRA C- abrange o julgamento anual das contas prestadas pelo presidente da República e a apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo. ERRADA
Julgamento das contas do Presidente da República (PR):
TCU --> emite parecer (Art. 71, I, CF)
CN --> julga (Art. 49, IX, CF)
CD--> tomada de contas, se nao houver julgamento ao CN dentro de 60d após a abertura da sessão legislativa (Art. 51, II)
LETRA D - envolve a aplicação de sanções em casos de ilegalidades ou irregularidades de contas, à exceção das multas, que devem ser aplicadas pelo Judiciário. ERRADA
O TCU tem competencia para aplicar sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário. (Art. 71, VII)
Bons estudos
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Alguém pode comentar sobre a letra "E", por favor?
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Também fiquei em dúvida quanto ao erro da "E":
Na 4.320 (Do Contrôle da Execução Orçamentária), temos que:
"Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a ARRECADAÇÃO da receita ou a REALIZAÇÃO da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;"
Imagino que seja este o erro (deveria ser arrecadação e realização em vez de previsão e fixação).
Se alguém souber e puder esclarecer, agradeço.
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Sobre o erro da C - o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com AUXÍLIO do TCU e em relação às contas do Presidente:
Congresso: julga
Tcu: aprecia (emite parecer prévio)
Bons estudos
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Lembrando que o registro feito pelo TCU é exemplo de ato complexo (classificação quanto a formação de vontade).
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Em relação a letra E, pelo que sei de AFO, esse controle feito em relação a previsão de receitas e fixação de despesas é feita pelo Poder Legislativo.
No âmbito federal, o projeto de lei orçamentária é enviada ao Congresso Nacional
O projeto é examinado por uma Comissão Mista
Por meio das emendas ao projeto orçamentário eles poderão controlar a previsão de receitas e a fixação de despesas
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E) O titular do controle externo é o Congresso Nacional, artigo 70, CF, o qual é auxiliado pelo TCU.
Deus acima de todas as coisas.
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Alternativa Correta: Letra A
Constituição Federal
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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GAB: A
Estou intrigada com essa questão..... Pois dá a entender que o TCU não aprecia nenhuma concessão de aposentaria, reforma ou pensão, o que não é verdade...
"O TCU só aprecia, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadorias do RPPS (Regime de Previdência Próprio dos Servidores) e reforma (aposentadoria dos militares), não analisando as aposentadorias pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Assim, o TCU não analisa a aposentadoria de empregados públicos, mas o faz em relação aos servidores públicos."
“A aposentadoria é ato administrativo sujeito ao controle do Tribunal de Contas, que detém competência constitucional para examinar a legalidade do ato e recusar o registro quando lhe faltar base legal”
(RE nº 197227-1/ES, Pleno, Rel. Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 07/02/97).
ALGUÉM PARA DAR UMA LUZ ? rsrsrs
https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/04/15/dica-03-apreciacao-de-admissoes-e-aposentadorias/
https://jus.com.br/artigos/22343/a-analise-do-tcu-a-respeito-da-legalidade-da-concessao-de-aposentadorias-a-servidores-publicos-indenizacao-para-computo-do-periodo-rural-como-tempo-de-contribuicao-e-o-entendimento-do-stf
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Jordana, na verdade a exceção é só o que acompanha o salvo entre virgulas (é uma exceção entre as admissoes), e o bem como retoma o inicio da frase dizendo que alem das admissoes, salvo a de cargo em comissao, tbm terao a legalidade apreciada as concessoes de aposentadoria, reforma e pensoes.
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Competência do TCU dividida, para ficar melhor o entendimento:
Apreciar (para fins de registro) a legalidade:
Dos atos de admissão de pessoal (a qualquer título) na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
Excetuadas: as nomeações para cargo de provimento em comissão
Das concessões de aposentadorias, reformas e pensões
Ressalvadas: as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
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Expressamente na CF
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Pra mim faltou uma parte da questão para fechar o entendimento, porém não deixa de estar correta a LETRA A
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Jordana, eu também fiquei confuso quanto a redação, porque ela traz a conjunção inclusiva "bem como" junta à estrutura da palavra "excetuadas". Mas acho que é só decorar e aceitar srsr
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Tribunal de contas - APRECIAÇÃO
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Pessoal, é a INTEGRALIDADE do art. 71, CRFB/88.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Art. 71 CF/88
III. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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QUESTÃO CERTA: "A"
FICA A DICA:
Falou em Tribunal de Contas? É controle indireto/financeiro.
Como sabemos: O controle DIRETO/POLÍTICO é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL (por meio de seus órgão internos)
A FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA OCORRE quando faz ou recusa o registro de atos de admissão de pessoal (excetuadas as nomeações para cargo em comissão) ou de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão; quando faz inquéritos, inspeções e auditorias; quando fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
O controle externo foi consideravelmente ampliado na atual Constituição, conforme se verifica por seu artigo 71.
DOUTRINA: DI PIETRO-2017
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Ainda não entendi como pode estar excetuado das atribuições do TC os atos de concessão de aposentadoria, sempre estudei que, cabia ao TC a analise do pedido de aposentadoria de servidores e que o mesmo só era levado a frente se o tribunal desse seu aval. A questão me deixou bem confuso.
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Gabarito letra - A
Art. 71 - O controle externo, a cargo do CONGRESSO NACIONAL, será exercido com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Letra C - esta errada pois o TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República e julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.
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henrique coelho vc errou a interpretação, assim como eu, veja bem o que diz o item A
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GABARITO A
A exceção refere-se apenas à nomeação para cargo em comissão.
É competência do TCU apreciar a legalidade:
-dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta...
-dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Qual o erro da letra "E", afinal?
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O erro da letra “e” - ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL - dicção do art 70:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Letra a.
De acordo com a CF/1988, art. 71, inciso III:
“O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.”
by neto..
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Gabarito: "A"
a) compreende, para fins de registro, a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, salvo os de nomeações para os cargos em comissão, bem como os atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 71, III, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
b) alcança os órgãos integrantes da administração direta, exceto aqueles que executem atividades meio do Poder Legislativo e do Judiciário.
Errado. Aplicação do art. 71, II, primeira parte, da CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...);
c) abrange o julgamento anual das contas prestadas pelo presidente da República e a apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Errado. Quem julga é o CN. O TCU somente APRECIA. Aplicação do art. 49, IX, e 71, I, CF, respectivamente: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
d) envolve a aplicação de sanções em casos de ilegalidades ou irregularidades de contas, à exceção das multas, que devem ser aplicadas pelo Judiciário.
Errado. Aplicação do art. 71, §3º, CF: Art. 71, §3º. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
e) compreende a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa.
Errado. Aplicação do art. 70, caput, CF: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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GABARITO A
O TCU controla a entrada (admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão)
e a saída (concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório) dos servidores.
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É melhor errar aqui e aprender acertar na prova, pois, aprimorar seus conhecimentos para futuros concursos.
Muito Obrigaga Malu, pelo esclarecimento sobre esse tema.
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Questão bem específica quanto ao cargo. Não acredito que um outro cargo cobraria nesta profundidade.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Eis os comentários referentes a cada alternativa:
a) Certo:
Cuida-se de assertiva expressamente amparada na competência prevista no art. 71, III, da CRFB/88, dentre aquelas cometidas ao TCU. Confira-se:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório;"
Adicione-se que as competências do TCU, por simetria, devem ser replicadas pelas demais Cortes de Contas de nosso País, na forma do art. 75, caput, da CRFB/88.
b) Errado:
Inexiste qualquer restrição relativa ao controle do TCU e, de resto, pelas demais Cortes, no tocante a órgãos que desenvolvam atividades meio no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por exemplo, embora seja atividade meio, é claro que os Tribunais de Contas exercem crivo sobre procedimentos licitatórios realizados por tais Poderes da República, não se limitando, é claro, aos certames promovidos pelo Poder Executivo.
c) Errado:
No tocante às contas prestadas pelo presidente da República, a competência do TCU é tão somente para apreciá-las, e não para julgá-las, como impõe o art. 71, I, da Lei Maior, in verbis:
"Art. 71 (...)
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu
recebimento;"
Em complemento, é de se pontuar que a competência para efetivo julgamento de tais contas é atribuída ao Congresso Nacional, na forma do art. 49, IX, litteris:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e
apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"
d) Errado:
Os Tribunais de Contas dispõe, sim, de competência para aplicação de multas, como se depreende do teor do art. 71, VIII, da CRFB/88:
"Art. 71 (...)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras
cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"
e) Errado:
Do exame das competências elencadas no art. 71 da Constituição, não é possível extrair qualquer hipótese que abarque, genericamente, todos os atos que impliquem previsão
de receita e fixação de despesas.
Mesmo porque a previsão de receitas e fixação de despesas consiste na própria formação do orçamento, que deve ser previsto em leis, na forma do art. 165, incisos I, II e III, da CRFB/88. Logo, a competência para exame e aprovação dos orçamentos recai sobre o Parlamento, em ordem a que possam se tornar leis, e não sobre o Tribunal de Contas.
Gabarito do professor: A
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Sobre o erro da letra e:
Previsão de receitas e fixação de despesas são atividades de elaboração do orçamento. O TCU, na atuação de controle externo, fiscaliza a execução (arrecadação da receita e realização da despesa) do orçamento e não a elaboração.
(Comentário de um colega do QC em outra questão)
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Por mais comentários sensatos iguais ao da Malu Ueda :). Ótima explicação.
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Sobre a letra E tem outra questão que aborda o assunto.
O controle da administração pública pelos tribunais de contas
Compreende a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa. ERRADA
O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas
Compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa.(CORRETA) Q950059
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Afinal esse "executadas" quer dizer o quê mesmo?
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ART 71 DA CF:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
DECORE A CONSTITUIÇÃO!
KKKKKKK
Tipo isso!
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50% de erro nessa questão, mas acho que é causa da redação desse artigo que é meio confuso mesmo. Tem que ler com atenção.
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a) Certo:
Cuida-se de assertiva expressamente amparada na competência prevista no art. 71, III, da CRFB/88, dentre aquelas cometidas ao TCU. Confira-se:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"
Adicione-se que as competências do TCU, por simetria, devem ser replicadas pelas demais Cortes de Contas de nosso País, na forma do art. 75, caput, da CRFB/88.
b) Errado:
Inexiste qualquer restrição relativa ao controle do TCU e, de resto, pelas demais Cortes, no tocante a órgãos que desenvolvam atividades meio no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por exemplo, embora seja atividade meio, é claro que os Tribunais de Contas exercem crivo sobre procedimentos licitatórios realizados por tais Poderes da República, não se limitando, é claro, aos certames promovidos pelo Poder Executivo.
c) Errado:
No tocante às contas prestadas pelo presidente da República, a competência do TCU é tão somente para apreciá-las, e não para julgá-las, como impõe o art. 71, I, da Lei Maior, in verbis:
"Art. 71 (...)
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
Em complemento, é de se pontuar que a competência para efetivo julgamento de tais contas é atribuída ao Congresso Nacional, na forma do art. 49, IX, litteris:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"
d) Errado:
Os Tribunais de Contas dispõe, sim, de competência para aplicação de multas, como se depreende do teor do art. 71, VIII, da CRFB/88:
"Art. 71 (...)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"
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e) Errado:
Do exame das competências elencadas no art. 71 da Constituição, não é possível extrair qualquer hipótese que abarque, genericamente, todos os atos que impliquem previsão de receita e fixação de despesas.
Mesmo porque a previsão de receitas e fixação de despesas consiste na própria formação do orçamento, que deve ser previsto em leis, na forma do art. 165, incisos I, II e III, da CRFB/88. Logo, a competência para exame e aprovação dos orçamentos recai sobre o Parlamento, em ordem a que possam se tornar leis, e não sobre o Tribunal de Contas.
Gabarito do professor: A
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Sobre a letra "E
"Só quem prevê receitas e fixa despesas é o poder legislativo na elaboração das leis orçamentárias.
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a ARRECADAÇÃO da receita ou a REALIZAÇÃO da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações
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Gab. A correta
Aposentadoria:
Tribunal de contas só não faz registro das melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.Art. 71,III,CF.
Letra C, CN julga as contas do P.R.
Letra D, Tribunal de contas tem competência de aplicar multa.
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e) os atos que preveem as receitas e fixam as despesas são as leis orçamentárias. Logo, não há apreciação da legalidade de uma lei, não faz sentido. Quem aprova a lei orçamentária é o próprio Congresso Nacional, cabendo ao TC fiscalizar a sua aplicação (e não a sua legalidade) – ERRADA.
estratégia concursos - hebert almeida
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Essa frase ficou mal formulada.
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Compete ao tribunal de contas, entre outras coisas: “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório” (art. 71, III)
CORRETO
Fonte: Estratégia
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O gabarito é Letra A, mas a redação dessa alternativa não está correta.
Compare:
CF 88 Art. 71 III
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a (legalidade) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões
Letra a
Compreende, para fins de registro, a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, salvo os de nomeações para os cargos em comissão, bem como os atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
A redação da alternativa coloca os atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões dentro do rol de exceções. Para ser realmente correta, a alternativa deveria trazer a redação "bem como DOS atos de concessões..."
Portanto, TCU aprecia a legalidade:
- Dos atos de admissão de pessoal (exceto nomeações para cargo em comissão)
- Das concessões de aposentadorias, reformas e pensões
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III - apreciar, para fins de registro,
- a legalidade dos atos de admissão de pessoal,
- a qualquer título,
- na administração direta e indireta,
- incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
- excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,
- bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões,
- ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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pegadinha sobre a multa
quem aplica a multa = via de regra, quaisquer órgãos e entes do Poder Público que possuam Poder de Polícia (lembrando, poder de polícia = restrição ao particular, é diferente do conceito de órgãos policiais)
como a multa é executada (cobrada) = ação judicial
qual o erro da letra d? Dizer que multas só podem ser aplicadas pelo poder judiciário