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ID
2646238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle exercido pelo TCU

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da A?

  • A Alternativa A, trata dos 05 instrumentos de fiscalização do TCU, que são L A M A I: O ERRO ESTÁ EM SÓ APRESENTAR 3 DELES.

     

    Levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização

     

    Acompanhamento:destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado

     

    Monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos

     

     

    Auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais

     

    Inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações

     

     

  • O controle exercido pelo TCU

    a)é constituído por ações como o levantamento, a auditoria, a inspeção bem como o julgamento dos atos considerados ilegais. NÃO PODERÁ JULGAR.

    b)ocorre unicamente por meio de ofício, se executado na fiscalização de editais de licitação de bens. NÃO SÓ POR OFÍCIO.

    c)é complementado pelo controle interno exercido pelos órgãos de fiscalização próprios. CORRETO.

    d)estende-se a todas as atividades realizadas pelas agências reguladoras, exceto a avaliação dos atos praticados em relação às concessões de serviço público. AS CONCESSÕES TAMBÉM.

    e)abrange os atos do executivo, se exercido de modo prévio, a fim de verificar a legalidade de tais atos. NÃO VERIFICA A LEGALIDADE.

  • Letra A - o correto seria "julgar as contas dos administradores demais responsáveis por dinheiro público" e não "julgar atos ilegais"
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Túlio, geralmente item incompleto a CESPE considera correto. Acredito que o erro da alternativa está de acordo com o que o colega Emerson explanou.

    Mas também errei.

  • O que o CESPE quis dizer, com base no art 74 IV da CF, é que o controle interno exercido pelos órgãos encontra apoio no TCU, que é o controle externo. Super mal redigida a questão, porém de fato não seria a letra A, visto que ficou muito amplo dizer que o TCU julga atos ilegais. Um exemplo é que sabemos que ele não julga ato ilegal do presidente, por exemplo, o que eliminaria a letra A. De qualquer maneira, eu tb errei a questão :-(

  • Art. 71 da Constituição Federal:

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (....).

    Observação: O TCU julga as contas, e não os atos.

     

  • Esse negocio de banca uma hora julgar incompleto como correto e outra como incorreto tem que acabar.
    Ficamos refens de bancas. Por isso tem que incluir nas competencias da união legislar sobre concursos publicos

  • Sobre o item E, não se restringe ao controle PRÉVIO e, também, ele não controla aspectos políticos.

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Ao lado do sistema de controle externo exercido pelo CN sobre todos os Poderes da União, com o auxílio do TCU, a CF impõe um SISTEMA DE CONTROLE INTERNO EM CADA PODER.

    O sistema interno é exercido por cada Poder, por meio de seus órgãos, visando aferir a LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMIDADE, aplicações de subvenções e renúncia de receitas.

    ART. 74.  - A CF dispõe que os poderes LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIARIO manterão, de forma integrada, um sistema de controle interno.

  • GABARITO: C

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Gab. C

     

    A) Errada.

    CF, Art. 71, II - julgar as contas (e não os atos) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Erro da letra B.

    b) ocorre unicamente por meio de ofício, se executado na fiscalização de editais de licitação de bens. --> Errada. da-se por meio de acompanhamento de publicacoes no DOU.

     

    Lei. 8443 de 1992. Art. 41. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial:

    I - acompanhar, pela publicação no Diário Oficial da União, ou por outro meio estabelecido no Regimento Interno:

    b) os editais de licitação, os contratos, inclusive administrativos, e os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como os atos referidos no art. 38 desta Lei;

  • A única coisa que o TCU julga são CONTAS. Exceto as do Presidente da República, que apenas serão APRECIADAS, no prazo de 60 dias do recebimento.

  • GAB: C 

     

     a) Quem faz julgamento de atos ilegais é o Judiciário.

     b) O controle pode ser exercido de ofício ou mediante provocação.

     c) é complementado pelo controle interno exercido pelos órgãos de fiscalização próprios. 

     d) O TCU tem competência para analisar concessões de serviços públicos,pois este ano vai fiscalizar a ANTT sobre concessões rodoviárias.

     e) Não encontrei uma boa justificativa, se alguém souber, por favor poste para nós :) 

     

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/tribunal-de-contas-e-a-funcao-fiscalizatoria-do-legislativo/

    https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/presidente-propoe-e-tcu-vai-fiscalizar-antt-sobre-concessoes-rodoviarias.htm

     

  • Não entendi o erro da "e". Alguém pode ajudar?

  • Alternativa e: "abrange os atos do executivo, se exercido de modo prévio, a fim de verificar a legalidade de tais atos."

    Penso que a alternativa traz como condição para a competência do controle dos atos do executivo pelo TCU o exercício dessa fiscalização de modo prévio, o que não se coaduna com as disposições constitucionais (art. 71 e seus incisos), ou seja, o TCU também exerce fiscalização posterior dos atos do executivo.

  • Na alternativa E o erro está em afirmar que o TCU, que é uma Entidade Fiscalizadora Superior (EFS), realiza controle prévio dos atos do executivo.

    Imaginem: Se o TCU for agir preventivamente em todos os atos do executivo o Estado simplesmente para.

    O controle no Brasil é predominantemente a posteriori. Somente em situações raras e de grande relevância é que o controle externo atua preventivamente.

  • Avaliemos cada opção:

    a) Errado:

    Do exame das competências constitucionais atribuídas ao Tribunal de Contas da União, verifica-se que nelas não se insere a de "julgamento dos atos considerados ilegais". Quando a Lei Maior fala em julgamento, por parte do TCU, se restringe às contas públicas, e não a atos, genericamente.

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    Com relação aos atos, a CRFB/88 atribui competência para que o TCU suste suas execuções, como se extrai do teor do inciso X do mesmo art. 71, acima transcrito. Confira-se:

    "Art. 71 (...)
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"

    De tal forma, não convenho com o teor desta assertiva.

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, nosso ordenamento é expresso ao admitir que a atuação dos Tribunais de Contas também se dê mediante provocação, e não apenas de ofício, como incorretamente sustentado pela Banca na presente alternativa.

    A propósito, confira-se o teor do art. 113, §1º, da Lei 8.666/93:

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo."

    Assim sendo, incorreta esta opção.

    c) Certo:

    De fato, de acordo com a Constituição, os Poderes da República devem manter sistema de controle interno, em complemento ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

    A propósito, confira-se o art. 74, IV, da CRFB/88:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

    d) Errado:

    Inexiste qualquer restrição quanto à atuação dos Tribunais de Contas, no tocante aos atos e contratos atinentes à concessão de serviços públicos. Note-se, no ponto, que a Lei 8.987/95, em seu art. 22, assegura a qualquer cidadão inteirar-se de qualquer ato ou contrato relativo ao tema, como abaixo se percebe:

    "Art. 22. É assegurada a qualquer pessoa a obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões."

    Ora, se a Lei assim estabelece em relação a qualquer cidadão, não faria qualquer sentido que as Cortes de Contas não pudessem também exercer crivo sobre eventuais irregularidades constatadas no bojo de tais contratos.

    Equivocada, portanto, esta alternativa.

    e) Errado:

    O controle dos Tribunais de Contas sobre os atos do Poder Executivo é amplo, não se podendo afirmar que somente possa ser exercitado sob a forma prévia. Bem ao contrário, nada impede que também se dê pelas vias concomitante ou a posteriori, como, aliás, vem a ser a regra geral.


    Gabarito do professor: C
  • Acrescentando os ótimos comentários dos colegas sobre a letra A:

    Se atentem ao fato de que o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos.

    Súmula 347 do STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • Tem que viajar muito pra marcar a letra C, o CI apoia o CE em sua missão institucional, mas complementar?
    O trabalho dos Tribunais de Contas é íntegro, nunca vi algum episódio em que o CI o completasse.

  • CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo (TCU) no exercício de sua missão institucional.

  • Mais comentários sobre a "e", extraídos do material do Estratégia:

    e) a questão tem dois erros. Primeiro que coloca uma condicional “se exercido de modo prévio”, quando os tribunais podem exercer controle prévio, concomitante e posterior. Além disso, o controle prévio é realizado em casos mais específicos, já que isso poderia inviabilizar a atuação da Administração – ERRADA

  • O comentário do Batman presta um desserviço aos estudantes.

  • Quanto a alternativa E:

    E

    abrange os atos do executivo, se exercido de modo prévio, a fim de verificar a legalidade de tais atos.

    Só de modo prévio? Não! (risos), está o erro da questão.

  • Complementando os comentários dos colegas sobre a letra E:

    O STF considerou inconstitucional norma local que estabeleça a competência do Tribunal de Contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. Justificativa: o art. 71 da CF não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva.

  • Avaliemos cada opção:

    a) Errado:

    Do exame das competências constitucionais atribuídas ao Tribunal de Contas da União, verifica-se que nelas não se insere a de "julgamento dos atos considerados ilegais". Quando a Lei Maior fala em julgamento, por parte do TCU, se restringe às contas públicas, e não a atos, genericamente.

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    Com relação aos atos, a CRFB/88 atribui competência para que o TCU suste suas execuções, como se extrai do teor do inciso X do mesmo art. 71, acima transcrito. Confira-se:

    "Art. 71 (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"

    De tal forma, não convenho com o teor desta assertiva.

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, nosso ordenamento é expresso ao admitir que a atuação dos Tribunais de Contas também se dê mediante provocação, e não apenas de ofício, como incorretamente sustentado pela Banca na presente alternativa.

    A propósito, confira-se o teor do art. 113, §1º, da Lei 8.666/93:

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 1Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo."

    Assim sendo, incorreta esta opção.

  • c) Certo:

    De fato, de acordo com a Constituição, os Poderes da República devem manter sistema de controle interno, em complemento ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

    A propósito, confira-se o art. 74, IV, da CRFB/88:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

    d) Errado:

    Inexiste qualquer restrição quanto à atuação dos Tribunais de Contas, no tocante aos atos e contratos atinentes à concessão de serviços públicos. Note-se, no ponto, que a Lei 8.987/95, em seu art. 22, assegura a qualquer cidadão inteirar-se de qualquer ato ou contrato relativo ao tema, como abaixo se percebe:

    "Art. 22. É assegurada a qualquer pessoa a obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões."

    Ora, se a Lei assim estabelece em relação a qualquer cidadão, não faria qualquer sentido que as Cortes de Contas não pudessem também exercer crivo sobre eventuais irregularidades constatadas no bojo de tais contratos.

    Equivocada, portanto, esta alternativa.

    e) Errado:

    O controle dos Tribunais de Contas sobre os atos do Poder Executivo é amplo, não se podendo afirmar que somente possa ser exercitado sob a forma prévia. Bem ao contrário, nada impede que também se dê pelas vias concomitante ou a posteriori, como, aliás, vem a ser a regra geral.

    Gabarito do professor: C

  • tenho uma dúvida: no art. 74, IV diz que o controle interno apoia o controle externo. Não consigo compreender que apoiar seja o mesmo que complementar. Por exemplo: eu apoio sua decisão sem a necessidade de complementá-la.

  • CR-88 art. 74 Ctr. Interno ==> Ctr. Externo ==> relação de COMPLEMENTARIEDADE.

    Bons estudos.

  • Comentários

    Vamos comentar as alternativas:

    a) Errada. O TCU não vai julgar atos considerados ilegais. Até porque esses atos podem ser crimes, e o TCU não julga crimes. O correto seria dizer que o TCU julga as contas dos administradores demais responsáveis por dinheiro público (CF, art. 71, II).

    b) Errada. O controle exercido pelo TCU não acontece somente de ofício. Ele também pode ser mediante provocação.

    c) Correta. Os controles internos e externos “se ajudam”!  Veja o disposto na CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    d) Errada. Também abrange as atividades realizadas por concessões de serviço público, afinal elas estão se utilizando de recursos públicos.

    e) Errada. O controle exercido pelo TCU pode ser prévio, concomitante ou posterior.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Comentário:

    a) o tribunal de contas não julga “atos”, mas contas. Vale dizer: os processos dos tribunais de contas podem ser de fiscalização (neste, ele pode identificar atos ilegais) e de contas (neste, ele julga as contas dos administradores públicos) – ERRADA;

    b) os tribunais de contas podem atuar por iniciativa própria ou por solicitação do Legislativo (CF, art. 71, IV), além da atuação mediante denúncias (CF, art. 74, § 2o) – ERRADA;

    c) isso mesmo, o controle externo é complementado pelo controle interno exercido pelos órgãos de fiscalização próprios (CF, art. 74, IV) – CORRETA;

    d) no controle da atuação das agências reguladoras, o Tribunal de Contas não pode substituir a agência no seu papel de regulador, mas pode fiscalizar como a agência desempenha este papel, incluindo no controle das concessões – ERRADA;

    e) a questão tem dois erros. Primeiro que coloca uma condicional “se exercido de modo prévio”, quando os tribunais podem exercer controle prévio, concomitante e posterior. Além disso, o controle prévio é realizado em casos mais específicos, já que isso poderia inviabilizar a atuação da Administração – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.

  • Sobre erro do item Ë":

    "é pacífico o entendimento de que o poder fiscalizador do TC se concretiza concomitante ou posteriormente à edição dos atos administrativos..."

    Fonte: Valdecir Pascoal, Direito Financeiro e controle externo

  • @TÚLIO FELIX a alternativa A, além do que mencionou, está ERRADA ao mencionar "julgamento dos atos considerados ilegais." pois o TC não julga atos, e sim contas.

  • TCU aprecia

    quem julga as contas, via de regra, é o Poder Legislativo