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ID
2646250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No Brasil, as despesas orçamentárias são classificadas

Alternativas
Comentários
  • a) Gabarito, orgao xx, und ORC yyy

    b) errado, classificação quanto à natureza, intraorçamentaria

    c) errado, matriciliadade das diversas funções, salvo operações especiaiss

    d) errado, função e subfunção

    e) errado, programática

  • Vamos fazer um pequeno resumo?

     

    ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

     

    ☑ as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm:


     → informações qualitativas
                         e                           → sejam físicas ou financeiras
     → informações quantitativas

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    ☑ Programação QUALITATIVA:

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    → Classificação POR ESFERA → responde a pergunta: Em qual Orçamento?


       -> Esfera Orçamentária: ~> Orçamento Fiscal
                                               ~> Orçamento da Seguridade Social
                                               ~> Orçamento de Investimento

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    → Classificação INSTITUCIONAL → responde a pergunta: Quem é o responsável por fazer?


      -> Órgão
      -> Unidade Orçamentária

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    → Classificação FUNCIONAL → responde a pergunta: Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada? 


      -> Função
      -> Subfunção

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Estrutura Programática (Programa e Ação)


      -> 1)Programa → responde a pergunta: Qual o tema da Política Pública?


    A partir do programa são identificas as AÇÕES sob a forma de: ~> Atividades                  
                                                                                               ~> Projetos                      l → são detalhados ainda em Subtítulos
                                                                                               ~> Operações Especiais 

     


      -> 1.1) Informações principais do Programa: ~> Objetivo (O que se pretende alcançar com a implementação da Política Pública?)
                                                                         ~> Iniciativa (O que será entregue pela Política Pública?)

     


      -> 2) Ação → responde a pergunta: O que será desenvolvido para alcançar o objetivo do programa? 


      -> 2.1) Informações principais da Ação: ~> Descrição (O que é feito? / Para que é feito?)
                                                                ~> Forma de Implementação (Como é feito?)
                                                                ~> Produto (O que será produzido ou prestado?)
                                                                ~> Unidade de Medida (Como é mensurado?)
                                                                ~> Subtítulo (Onde é feito? / Onde está o beneficiário do gasto?)

  • Fiquei em dúvida entre a letra "a" e a letra "d" e acabei mancando esta e errei.

    "..., atualmente consubstanciados na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, e constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis Orçamentários.
    O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento.
    O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento. Na União o desdobramento da despesa é feito, obrigatoriamente, até o nível de subitem, ficando composto por oito dígitos.
    Para a União a Natureza da Despesa - ND, é desdobrada da seguinte forma:
    X – Categoria Econômica;
    X – Grupo de Natureza de Despesa;
    XX – Modalidade de Aplicação;
    XX – Elemento de despesa;
    XX – Subitem da natureza da despesa (Obrigatório para a União)
    A classificação da Reserva de Contingência bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o código “9.9.99.99.99”, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001. "

    Informação retirada no portal do SIAFI.

    Porém tenho uma dúvida, o 5º nível (Subitem da natureza da despesa) é obrigatório para União, mas para Estados e Municípios, seria o 5º nível chamado de " Desdobramento do Elemento de Despesa" e seria facultativo? É isso?

    Pergunto isso porque encontrei nomeações diferentes para o 5º nível.

  • a) Correto. A classificação institucional subdivide-se em órgão (XX) e unidade orçamentária (YYY);

    b) A classificação por modalidade de aplicação é que elimina a dupla contagem;

    c) Classificação funcional subdivide-se em função e subfunção. O erro encontra-se na última parte, já que é permitida a combinação [subfunção atípica - (matricialidade)]. A exceção encontra-se na função 28 - Encargos Especiais, e suas subfunções típicas, que só podem ser usadas conjugadas, já que não geram produtos;

    d) Classificação funcional é que agrega os gastos por área de atuação governamental;

    e) A estrutura programática divide-se em Programa, Ação e Subtítulo. A ação se subdivide em projeto, atividade e operação especial.

  • Gisele, veja o que diz a portaria 163/2001 STN/SOF:

     

    Art. 3º A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica;

    II - grupo de natureza da despesa;

    III - elemento de despesa;

    § 1º A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    § 2º Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

    § 3º O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.

    § 4º As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos e/ou especificações, constam do Anexo II desta Portaria.

    § 5º É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.

     

    Art. 6º Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.​

     

    Parece-me que a informação trazida por você contraria a portaria O.O Não entendi

  • Ghuiara Zanotelli, obrigada por responder! Então, eu encotrei essa classificação no manual do SIAFI: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020332

    Menina, eu também fico sem entender.

  • alguém pode me explicar pq o gabarito não é "C"?

  • Respondendo ao amigo Mário Galdeano: o gabarito não é a letra C, porque ela diz "como funcionais, se compostas por função e subfunção; vedada, por exemplo, a combinação de uma função da educação com uma subfunção da saúde." O erro está em vermelho. A classificação funcional é sim composta de função (1,2) e subfunção (3,4,5) e não é vedada a combinação de função e subfunção. Como consta no livro do Sergio Mendes (6 edição pg 267), existe a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção. O que não pode é combinar ação com subfunção e única exceção a essa matricialidade é a função 28 - encargos especiais, pq essa função só admite suas subfunções típicas.


    Exemplo normal, sem matricialidade (veja que RH é mesmo função típica de ADM)

    Função 04 Administração + Subfunção 128 Formação em Recursos Humanos -> ok


    Exemplo com matricialidade (veja que RH é típico de ADM, mas também serve a SAÚDE, por exemplo num treinamento de enfermeiros vc tá usando o RH na SAÚDE, mesclando função típica com atípica.)

    Função 10 Saúde + Subfunção 128 Formação em Recursos Humanos.


    Espero ter ajudado.

  • Gabarito A

    Institucional (órgão e unidade orçamentária).

  • Gabarito A

     

    • CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: refletindo a estrutura organizacional de alocação dos créditos, as despesas são demonstradas por órgãos e unidades orçamentárias.

     

    • PROGRAMÁTICA: especificação da despesa pública, segundo os programas governamentais, visa a demonstrar os objetivos da ação governamental para resolver as necessidades coletivas.

     

    • FUNCIONAL:  composta de um rol de funções e subfunções, prefixadas, as quais servirão de agregador dos gastos públicos por área de ação governamental. A Portaria no 42/1999, visando a dar flexibilidade à classificação, permite que as subfunções possam ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Por exemplo: uma atividade de pesquisa do Ministério da Agricultura deve ser classificada na subfunção “Desenvolvimento Científico” e na função “Agricultura” (e não na função: “Ciência e Tecnologia”).

  • A letra D é funcional. Responde a pergunta "em que área?" Função e subfunção.

  • ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    Informações Qualitativas

    - Classificação por Esfera (Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, de Investimentos)

    - Classificação Institucional (Órgão Orçamentário e Unidade Orçamentária)

    - Classificação Funcional (Função e Subfunção)

    - Classificação Programática (Programa, Ação e Subtítulo)

    Informações Quantitativas

    - Identificador de doação e de operação de crédito

    - Identificador de Uso

    - Fonte de Recursos

    - Natureza da Despesa (Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento da Despesa, Subelemento)

    - Identificador de Resultado Primário

  • LETRA B - ERRADA -

    Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

     Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: a. Categoria Econômica b. Grupo de Natureza da Despesa c. Elemento de Despesa A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

     

    FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

  • Classificação Institucional

    classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    Classificação Funcional

     A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. 

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

  • A ) como institucionais, se constituídas por dois níveis, que se referem ao órgão e à unidade orçamentária. Está correta.

    B) como programáticas, se objetivarem eliminar a dupla contagem de recursos transferidos ou descentralizados. 

    Está errado porque a classificação correta seria classificação por natureza da despesa, componente modalidade de aplicação objetiva, que tem por objetivo principal eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    C) como funcionais, se compostas por função e subfunção; vedada, por exemplo, a combinação de uma função da educação com uma subfunção da saúde.

    Não há vedação, podendo e existir combinação de função e subfunção.

    D) conforme a natureza, quando alocados os gastos públicos por área de ação governamental. 

    A alocação de recursos por área está classificada como institucional. Conforme a natureza da despesa os componentes da programação financeira são:

    • Categoria Econômica;
    • Grupo de Natureza da Despesa (GND);
    • Modalidade de Aplicação;
    • Elemento de Despesa; e
    • Subelemento**.

    E) como econômicas, se separarem os programas de governo em atividade, projeto ou operação especial.

    Como econômicas, se dividem em correntes e de capital.

    Se separarem os programas de governo em atividade, projeto ou operação especial seria classificação por estrutura programática, que divide as ações em atividade, projeto ou operação especial.

  • A questão exigiu conhecimento doutrinário do candidato a respeito da classificação dada para as despesas públicas. Para responder era necessário conhecer essencialmente as definições estabelecidas no Mcasp (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).

    Vamos analisar as alternativas.

     a) CERTOA classificação institucional da despesa pública é aquela que representa as estruturas organizacional e administrativa em dois níveis hierárquicos: Órgão Orçamentário Unidade Orçamentária.
    Segundo o professor Augustinho Paludo, “a classificação institucional é a mais antiga classificação da despesa utilizada e tem como finalidade evidenciar as Unidades Administrativas responsáveis pela execução da despesa, ou seja, quais os órgãos que são incumbidos de executar a programação orçamentária. Sua principal vantagem está em permitir a identificação da instituição responsável pela execução e prestação de contas de determinado programa ou ação governamental. A classificação institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e Unidade Orçamentária".

    b)  ERRADO.  Não é papel da classificação Programática abolir a dupla contagem. Quem faz isso é a Modalidade de Aplicação, que é uma subdivisão da classificação por Natureza de Despesa. Abaixo transcrevo a definição dada no item 4.2.4. do Mcasp 8ª ed:

    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    c)  ERRADO. Realmente a classificação funcional é composta por função e subfunção, NÃO SENDO vedada, por exemplo, a combinação de uma função da educação com uma subfunção da saúde. 

    d)  ERRADODe acordo com os Manuais de Despesa Nacional da STN/SOF, a classificação funcional (não é a por natureza) que é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de governo".

    e)  ERRADOQuanto à categoria econômica, as despesas se classificam em correntes e de capital. O que seriam esses conceitos?

    As despesas correntes são todas aquelas utilizadas para a manutenção e o funcionamento das atividades estatais. Atentem que essas despesas não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Podemos citar como exemplo as despesas com material de escritório e pagamento de salários de servidores.

    Por sua vez, as despesas de capital seriam aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. Logo, são as despesas que contribuirão para a produção de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público. Como exemplo, podemos citar as obras e instalações, máquinas e equipamentos, veículos etc.

    Atentem que o MCASP 8ª Edição afirma o seguinte:

    “3 – Despesas Correntes
    Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    4 – Despesas de Capital
    Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".