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ID
2646253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se um ente público receber dividendos decorrentes da participação societária, essa receita deverá ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • Dividendo é a remuneração em relação ao emprego de parcela do patrimônio público. Assim, receita corrente patrimonial 

  • A - receita patrimonial= é a resultante da exploração do patrimônio do estado, como se dá com recebimento de aluguéis, rendimento oriundo de renda de ativos, etc 

    b- receita de serviços = decorre da prestação de serviços diretamente pelo estado, na maioria das vezes, recebe sua remuneração pela cobrança de tarifas

    c - receita de contribuições = incluem as receitas chamadas “contribuições especiais “. Incluem contribuição social, cide, contribuições de interesse de categorias profissionais 

    d - receita de capital de operação de. Crédito = são recursos obtidos quando estado e o tomador de recursos. Estado coloca títulos públicos à disposição de particulares, de modo a cobrir déficit orçamentário.

    e- outras receitas de capital = são as que não são operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital... critério residual. Assim, as receitas que não foram laçadas nos itens citados são lançadas nessa dotação, exemplo, receita da integralização do capital social de empresas estatais.

  • GABARITO A

     

    "Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.

    Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras. "

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • No ART. 11, parágrafo 1° da Lei 4.320/64, consta a definição das receitas correntes, inclusive a patrimonial. Esse tipo de receita entra e saí de modo ordinário, para cobrir as despesas correntes. São recursos públicos que não se destinam a gerar acréscimos patrimonial.
  • Receita corrente patrimonial porque se origina dos resultados do patrimônio público, no caso, a participação societária. O rol de receitas correntes é trazido na Lei 4320: Art.11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

  • Dica decore a de PATRIMONIAL é a que mais cai


    Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja:


     Exemplos: bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias, concessões e permissões, cessão de direitos e juros de aplicação financeira.

  • dividendos é receita de capital
  • LETRA A - CORRETA -

    Abrangidas pelas Receitas Correntes

     

    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Englobam os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, previstos no art. 145 da CF.

    Receitas de Contribuições: Reúnem-se nessa origem as contribuições sociais, de intervenção no domínio económico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.

    Receitas Patrimoniais: São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como, por exemplo, bens mobiliários e imobiliários (foros, laudêmios, arrendamentos) ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Exemplos: compensações financeiras/ royalties2, concessões e permissões, entre outras.

    Receitas Agropecuárias: Trata-se de receita originária, auferida pelo Estado quando atua como empresário, em posição de igualdade com o particular. Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos agrícolas , (grãos, tecnologias, insumos etc), pecuários (semens, técnicas em inseminação, matrizes etc), para reflorestamentos etc.

    Receitas Industriais: São provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, como: indústria de extração mineral, de transformação, de construção, entre outras.

    Receitas de Serviços: Decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como: financeiros (juros), comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.

    Transferências Correntes: Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento, a fim de atender finalidade pública específica que não seja contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos se vinculam à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada. Transferências de Convênios: são recursos transferidos por meio de convênios firmados entre entes públicos ou entre eles e organizações particulares destinados a custear despesas correntes e com finalidade específica: realizar ações de interesse comum dos partícipes. Transferências de Pessoas: compreendem as contribuições e as doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública.

    Outras Receitas Correntes: Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.

    FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018 

  • (CESPE/TRF - 1ª REGIÃO/2017/Analista) Os dividendos recebidos por determinada entidade pública são classificados como receita corrente patrimonial. (CERTO)

  • São receitas correntes patrimoniais as decorrentes de Valores Mobiliários, como Juros e Correções Monetárias, Dividendos e Participações.

    Gabarito: letra A

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Atentem que as receitas oriundas de dividendos recebidos de empresa pública estadual são classificadas como patrimoniais, pois são provenientes do patrimônio público. Nesse sentido, afirma o MCASP 8ª Ed. ao conceituar Receita Corrente Patrimonial: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".