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B)
OPERAÇÃO DE CRÉDITO / GLOSSÁRIO
CAPAG ou Capacidade de pagamento: classificação da situação fiscal do ente pleiteante que tem por finalidade subsidiar a concessão de aval ou garantia da União em operação de crédito interna ou externa. A metodologia para avaliação da CAPAG será atualizada em breve pela Secretaria do Tesouro Nacional.
CAUC ou Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias: para a contratação, o Estado não pode deter registros no CAUC.
A consulta é aberta a todos pelo portal no link a seguir Portal Tesouro Nacional - CAUC
CDP ou Cadastro da Dívida Pública disponível no sistema SADIPEM e informado pelos entes subnacionais da Federação, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à RSF nº 43/2001.
Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/tesouro/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/paginaDocumentos.jspx;jsessionid=yTLfu7ug-pjbZ-nQGoTLvymXL1Sg-p0Qlng-Td5x4bx2qBEB5W3s!83214892?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC197653&_afrLoop=2962652486115276&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=12o2wbj4fs_1#!%40%40%3F_afrWindowId%3Dnull%26_afrLoop%3D2962652486115276%26datasource%3DUCMServer%2523dDocName%253AWCC197653%26_afrWindowMode%3D0%26_adf.ctrl-state%3D12o2wbj4fs_5
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"Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas." MTO, 2018
Um financiamento não é necessariamente um empréstimo em minha opinião. Não achei nada além disso :/
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Achei: LRF " operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
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E eu achava que sabia o que era OPERAÇÃO DE CRÉDITO. Fui atrás e agora (acho) que realmente sei o que é.
Operação de Crédito
A legislação aborda de forma exemplificativa o conceito de operação de crédito, listando algumas modalidades.
Portanto a LRF, define operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de: (art. 29, inc. III)
→ mútuo;
→ abertura de crédito;
→ emissão e aceite de título;
→ aquisição financiada de bens;
→ recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços;
→ arrendamento mercantil; e
→ outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
A LRF ainda inclui, por equiparação, no conceito de operações de crédito:
→ a assunção de dívidas
→ o reconhecimento de dívidas ou
→ a confissão de dívidas
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Principais Características das Operações de Crédito
Em regra, as operações de crédito possuem pelo menos uma das seguintes características:
☑ Envolvem o RECONHECIMENTO, por parte do setor público, de um PASSIVO, que equivale a um aumento do endividamento público com impactos no montante da dívida pública e na capacidade de endividamento do ente;
☑ Pressupõem a existência de RISCO de NÃO adimplemento de obrigações que, em geral, materializa-se na forma de cobrança de juros explícitos ou implícitos, deságio e demais encargos financeiros, tendo como consequência uma redução do Patrimônio Líquido do ente que equivale a um aumento do valor original da dívida; e
☑ Diferimento no tempo, uma vez que, em regra, as operações de crédito envolvem o recebimento de recursos financeiros, bens, ou prestação de serviços, os quais terão como contrapartida a INCORPORAÇÃO DE UMA DÍVIDA a ser quitada em momento futuro.
Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais 7ª edição - pág. 581 e 582
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GABARITO - LETRA B.
A) Dívida pública mobiliária = dívida pública representada por títulos emitidos pela U (inclusive os do BACEN do Brasil), E e M.
B) Operação de crédito = compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
C) Concessão de garantia = compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
D) Derivativos = contratos que derivam a maior parte de seu valor de um ativo subjacente, taxa de referência ou índice. O ativo subjacente pode ser físico (café, ouro, etc.) ou financeiro (ações, taxas de juros, etc.), negociado no mercado à vista ou não (é possível construir um derivativo sobre outro derivativo). (Fonte: https://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/derivativos/Derivativos_introducao.html)
E) Refinanciamento da dívida mobiliária = emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Destaco que a operação de crédito por prazo superior a 12 meses é considerada dívida pública fundada ou consolidada:
"I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;"
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Palavras-chave quanto as novas definições da dívida pública:
a) dívida pública mobiliária. -> títulos emitidos pela União (BACEN)
b) operação de crédito. -> compromisso financeiro assumido (abertura de crédito, emissão, aceite de título, aquisição financiada de bens, arrendamento mercantil e outras)
c) concessão de garantias. -> compromisso de adimplência de obrigação financeira
d) derivativo financeiro. -> isso não é dívida pública
e) transferência de capital. -> isso também não é dívida pública.
Dentro de dívida pública temos ainda:
Dívida Pública consolidada ou fundada -> montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente para amortização em 12 meses.
Refinanciamento da dívida mobiliária -> emissão de títulos (pagto principal + atualização monetária)
Fonte : Direito Fiannceiro e Controle Externo - Valdecir Pascoal
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Dívida Pública Consolidada
Considera-se dívida pública consolidada como montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento.
Comentário do colega William já cita as equiparações das OPCRED.
GAB - B
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Operação de crédito: compromisso financeiro assumido (abertura de crédito, emissão, aceite de título, aquisição financiada de bens, arrendamento mercantil e outras)
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O correto é dívida pública fundada ou consolidada.
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CESPE já jogou a pegadinha na letra A de cara. Muita gente caiu.
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OPERAÇÃO DE CRÉDITO >> DÍVIDA FUNDADA >> PRAZO SUPERIOR A DOZE MESES.
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FÉ
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos presentes na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. O conceito de dívida pública mobiliária
segundo o art. 29, II, da LRF:
“dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos
emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e
Municípios". Percebam que não tem relação com o conceito apresentado no
enunciado da questão.
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B) CORRETO. O conceito de operação de
crédito consta no art. 29, III, da LRF:
Art. 29, III: “ operação de crédito: compromisso financeiro assumido em
razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, AQUISIÇÃO
FINANCIADA DE BENS, recebimento antecipado de valores provenientes da venda
a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações
assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".
Percebam que é a situação apresentada no enunciado da questão, uma
vez que a AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS FINANCIADOS, independentemente do
prazo, deve ser enquadrada como operação de crédito.
C) ERRADO. conceito de concessão de garantia segundo o
art. 29, IV, da LRF:
Art. 29, IV: “concessão de garantia: compromisso de
adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da
Federação ou entidade a ele vinculada".
Percebam que não tem relação com o conceito apresentado no
enunciado da questão.
D) ERRADO. O derivativo financeiro não tem conceito na
LRF ou na Lei 4.320/64. Trata-se de um contrato financeiros no qual o
seu valor é derivado de um outro ativo como ações, moedas, taxas de juros ou
outros índices de mercado. Percebam que não tem relação com o conceito
apresentado no enunciado da questão.
E) ERRADO. Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, essa
operação orçamentária NÃO deve ser classificada como transferência de capital,
pois não tem relação com este conceito segundo a Lei 4320/64:
Art. 12, § 6º: “São Transferências de Capital as dotações para
investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou
privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou
serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo
derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem
como as dotações para amortização da dívida pública".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".