SóProvas


ID
2646301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o poder da administração pública que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Codigo Tributario Nacional

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Contribuindo:

     

    O poder de polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.273

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  •  

    >> RESTRINGIU INTERESSE/DIREITO INDIVIDUAL --> P/ BENEFICIO DA COLETIVIDADE --> PODER DE POLÍCIA 

     

  • Gabarito: Letra C

    JustificativaPoder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158).

  • O Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade do particular.


    Fonte: Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho.





    #pas

  • Até agora todos os comentários disseram a mesma coisa.

    Motivo = Vaidade, mãe dos pecados capitais. 

    Antigamente era bom estudar pelos comentários, pois os colegas pegavam pontos ainda não comentados da questão e os dissertavam. Serviam como forma de revisão, mas hoje... 

    Espero que sejamos mais coletivos e menos individualistas em nossos comentários.

    Oremos...

  • Colegas, notifiquei erro quanto à classificação da questão, sob a seguinte justificativa:

     

    A classificação em "Poderes da Administração, Poder de Polícia" induz à resposta correta, retirando a oportunidade de aprendizado de quem resolve a questão.

    Ideal seria classificá-la em "Princípios da Administração Pública", contemplando assim as alternativas incorretas.

     

    Se concordarem, por gentileza façam o mesmo, pois ajudarão outros colegas. Obrigado!

  • ''O Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar ou restingir o uso de bens,atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.''  Hely lopes meirelles. 

  • GABARITO C . PODER DE POLÍCIA

  • Quero uma dessas na minha provinha s2

  • LETRA C CORRETA 

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 

    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; 

    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.

    Poder disciplinar.Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

     

    Fontes http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/resumo-sobre-poderes-administrativos

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  •  

    Segundo a doutrina, o poder de polícia é negativo, pois consiste em imposições à sociedade, com o intuito de evitar danos, buscando resultados negativos. O particular sofrerá restrições e limitações ao exercício de direitos, em face do interesse público.

     

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Gustavo Scatolino e João Trindade.

  • Poder disciplinar = apenas para controle interno da Administração Pública

     

  • Gabarito Letra C.

    Poder de policia: Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade

                                 

                                                 Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.

     

    * Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    * Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.

    * Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

     

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

     

  • Código Tributário Nacional

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  •  Atenção as palavras chaves!

    a) poder hierárquico -> relação de subordinação

     b) poder de disciplinar -> sanções a sujeito que está sob normas internas da adm pública.

     c) poder de polícia -> interesse público - dicricionariedade ; autoexecutoriedade; coercitividade

     d) poder regulamentar -> poder de expedir normativos

     e) poder discricionário -> certa liberdade -  conveniência e oportunidade

  • O poder de polícia limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

  • GAB. C 

     

    poder hierárquico -> relação de subordinação (ORDENAR, FISCALIZAR,REVISAR,DELEGAR E AVOCAR)

    poder de disciplinar -> sanções a sujeito que está sob normas internas da adm pública.

    poder de polícia -> RESTRIÇÃO DE BENS E DIREITO VISANDO O BEM PUBLICO

    poder regulamentar -> poder de atos normativos

     

  • Gab C

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158).

  • Precisa nem ler a questão toda, limitou??? É PODER DE POLÍCIA #PRF
  • PODER DE POLÍCIA:

    - poder manifestado pelo Estado em razão da supremacia do interesse público;

    - enseja a cobrança de TAXAS;

    - assegura a ordem pública;;

    - há imposição de limitação ou interferência aos interesses privados.

  • Limitação dos direitos individuais, preservar o interesse público.

     

  • Poder de polícia: prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas

    Que poder de preventivo (licença e autorização) ou repressivo (sanções administrativas)

  • Adendo:

    Em sentido amplo, além da atividade administrativa, 

    o poder de polícia também abrange a atividade do 

    Poder Legislativo de editais leis.

  • Poder de Polícia só LIMITA os BDA - Bens, Direitos e Atividades.

  • Letra c.

     

    O Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

     

    O art. 78 do CTN, ao tratar dos fatos geradores das taxas, conceitua muito bem o poder de polícia:

     

    Art. 78.

     

    Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    by neto..

  • O poder de polícia age limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público.

  • RESUMO - PODER DE POLÍCIA:

     

    *Definição: Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público ( Di Pietro)

     

    *Atributos:

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Discricionariedade

     

    *Pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público e seus órgãos

     

    *Atos de consentimento e fiscalização podem ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado (apenas esses 2)

     

    *Nunca delegável aos particulares

     

    *Poderão ser instituídas taxas em razão do poder de polícia

     

    GAB: C

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes Administrativos.

    • Poderes Administrativos:

    • Discricionariedade e vinculação:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), é a lei que determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Poder Vinculado - a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. No Poder Vinculado, a Lei não dá margem de escolha para o Administrador. Poder Discricionário - a lei dá margem de opção ao administrador. No Poder Discricionário, o texto legal confere poder de escolha do agente, dentro dos limites postos em lei. 
    • Poder Normativo ou Regulamentar:

    Poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, apenas de mecanismos para edição de normas complementares à lei. 

    • Poder Hierárquico: 

    Poder que a Administração tem de se estruturar internamente. "Poder de estruturação INTERNA. Não existe hierarquia externa, entre pessoas jurídicas diferentes. A hierarquia só se manifesta dentro de uma mesma PJ" (CARVALHO, 2015). Ausência de hierarquia entre União, Estados e Municípios, ou entre os entes da administração direta e os entes da administração indireta. 
    • Poder Disciplinar:

    Poder de aplicar sanções, penalidades. Contudo, não é qualquer sanção. Ex: multa por estacionar em local proibido.

    • Poder de Polícia:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "é evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo ao direito de propriedade do particular". 
    A) ERRADA, uma vez que o Poder Hierárquico é um poder de estruturação INTERNA da Administração. A estipulação de restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais em benefício do interesse público está relacionada com o Poder de Polícia. 
    B) ERRADA, tendo em vista que o Poder Disciplinar é um poder de aplicar sanções. A situação indicada na questão está relacionada com o Poder de Polícia, que é o Poder do Estado de estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais. 
    C) CERTA, uma vez que o Poder de Polícia busca atender ao interesse coletivo, estipulando restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e até mesmo ao direito de propriedade do particular. 
    D) ERRADA, já que o Poder Regulamentar é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. O Poder de Polícia que se refere ao poder de estipular restrições e limitações buscando o interesse público.
    E) ERRADA, tendo em vista que o Poder Discricionário está relacionado com a margem de escolha conferida pela lei ao Administrador durante sua atuação. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: C 
  • O poder de polícia age limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público.

    Reportar abuso

  • Cespe, é você?

  • letra C

    é,boa

    Relampago amarelo

  • bem tranquila! O poder que trata da limitação e condicionamento de direitos individuais em prol da coletividade é o poder de polícia.

    Gabarito: alternativa C.

  • Letra C

    • Poderes Administrativos:

    • Discricionariedade e vinculação:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), é a lei que determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Poder Vinculado - a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. No Poder Vinculado, a Lei não dá margem de escolha para o Administrador. Poder Discricionário - a lei dá margem de opção ao administrador. No Poder Discricionário, o texto legal confere poder de escolha do agente, dentro dos limites postos em lei. 

    • Poder Normativo ou Regulamentar:

    Poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, apenas de mecanismos para edição de normas complementares à lei. 

    • Poder Hierárquico: 

    Poder que a Administração tem de se estruturar internamente. "Poder de estruturação INTERNA. Não existe hierarquia externa, entre pessoas jurídicas diferentes. A hierarquia só se manifesta dentro de uma mesma PJ" (CARVALHO, 2015). Ausência de hierarquia entre União, Estados e Municípios, ou entre os entes da administração direta e os entes da administração indireta. 

    • Poder Disciplinar:

    Poder de aplicar sanções, penalidades. Contudo, não é qualquer sanção. Ex: multa por estacionar em local proibido.

    • Poder de Polícia:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "é evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo ao direito de propriedade do particular". 

    A) ERRADA, uma vez que o Poder Hierárquico é um poder de estruturação INTERNA da Administração. A estipulação de restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais em benefício do interesse público está relacionada com o Poder de Polícia. 

    B) ERRADA, tendo em vista que o Poder Disciplinar é um poder de aplicar sanções. A situação indicada na questão está relacionada com o Poder de Polícia, que é o Poder do Estado de estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais. 

    C) CERTA, uma vez que o Poder de Polícia busca atender ao interesse coletivo, estipulando restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e até mesmo ao direito de propriedade do particular. 

    D) ERRADA, já que o Poder Regulamentar é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. O Poder de Polícia que se refere ao poder de estipular restrições e limitações buscando o interesse público.

    E) ERRADA, tendo em vista que o Poder Discricionário está relacionado com a margem de escolha conferida pela lei ao Administrador durante sua atuação. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

  • Fiquei entre Poder de Polícia e Poder Regulamentar, porém o próprio assunto da questão deu a resposta hehe.

  • LETRA- C

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO TENHO NADA ACRESCENTA.

    SÓ UM ADENDO "FAÇAM MUITAS QUESTÕES".

    DEUS É MEU COACHING. SEM ESSA DE CURSINHO, ESTUDAR É VC E SEUS LIVROS,

    DUVIDA VAI NO GOOGLE.

  • O poder que trata da limitação e condicionamento de direitos individuais em prol da coletividade é o poder de polícia.

    Gabarito: alternativa C.

  • GAB. C

    Conforme preleciona Ricardo Alexandre “o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público”.

  • O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

    Perseverança!

  • Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "é evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo ao direito de propriedade do particular". 

    R) C

  • LETRA C

  • Banca compra costumeiramente esse conteúdo.

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.

    O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público. CERTO

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • LETRA C

    Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.

    Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público

  • Letra (c)

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • O poder de polícia é o poder da administração pública que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

  • GABARITO: LETRA C

    PODER DE POLÍCIA:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.