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ID
2646304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:

    Letra - C: supremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária.

  • Apenas conhecendo os tipos de principios implicitos e expresso, já poderia ser localizado a resposta.

    Os princípios implícitos ou informativos são:

    - Supremacia do Interesse Público;

    - Indisponibilidade do Interesse Público;

    -  Razoabilidade e proporcionalidade;

    - Autotutela e Tutela;

    - Finalidade;

    - Motivação;

    -Segurança Juridica;

     

    Quanto aos princípios explícitos ou expresso, eles estão descrito no art. 37 da CF/88 (Anagrama: LIMPE):

    - Legalidade;

    - Impessoabilidade;

    - Moralidade;

    - Publicidade;

    - Eficiência

  • GABARITO: C 

    Questão impossível de resolução

     

    Discordando e postando parte do recurso:

     

     

    Banca afirma, através da sua eleição do gabarito preliminar, que o princípio da supremacia do interesse público é previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária.

    Através da eleição de uma alternativa como correta e seguindo-se o comando do Edital do concurso, demais alternativas da questão são supostamente falsas. O que implica que, em contradição à afirmativa da banca proferida através da sua eleição do gabarito preliminar, que alternativa A é falsa e, portanto, o princípio da supremacia do interesse público NÃO (grifei) é previsto expressamente na legislação ordinária.

     

    Não há como o gabarito preliminar sorteado pela banca estar correto e, concomitantemente, demais alternativas serem falsas.

     

    A elaboração de questão de múltipla escolha que contenha mais de uma alternativa correta, quando o instrumento editalício prevê a escolha de uma única proposição a ser assinalada, também evidencia o chamado ‘erro material’ insanável, já que prejudicada sua elaboração e consequente resolução.

     

    _____________________________

    barreira anti mimimi do "mais certo","menos errado", "mais completo" e demais justificativas do injustificável. A questão é ilegal, ao ferir o próprio edital, isonomia entre candidatos e objetivo de um concurso público. Doutrinar a partir de gabarito falho em uma questão ilegal não vai lhe ajudar na longa jornada.

  • Segundo tenho estudado, o princípio da motivação está expresso Constituição Federal.

    Art. 93, X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela EC n. 45/2004)

    O colega Renata Almeida diz que é implicito. 

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito na Constituição Federal, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

     

    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

     

    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público está presente tanto no momento de elaboração da lei como no momento de execução em concreto pela Administração Pública. Dessa forma, o princípio serve para inspirar o legislador, que deve considerar a predominância do interesse público sobre o privado na hora de editar normas de caráter geral e abstrato

  • Correta, C

    Aparentemente a alternativa correta é a letra C, porém essa questão está meio que ambígua. Visto que, realmente, o Princípio basilar da administração pública denominado de Supremassia do Interesse Público está implicito tanto na Constituição Federal quanto em Legislação Oridárina, PORÉM, a sua aplicação é que está expressa em Leis ou demais atos normativos. Explico:

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

    Ele está presente tanto no momento de elaboração da lei como no momento de execução em concreto pela Administração Pública. Dessa forma, o princípio serve para inspirar o legislador, que deve considerar a predominância do interesse público sobre o privado na hora de editar normas de caráter geral e abstrato.


    É possível ver a sua aplicação em diversas ocasiões como exemplo:

    a) nos atributos dos atos administrativos, como a presunção de veracidade, legitimidade e imperatividade;


    b) na existência das chamadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, que permitem, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato;


    c) no exercício do poder de polícia administrativa, que impõe condicionamentos e limitações ao exercício da atividade privada, buscando preservar o interesse geral;


    d) nas diversas formas de intervenção do Estado na propriedade na propriedade privada, como a desapropriação (assegurada a indenização), a servidão administrativa, o tombamento de imóvel de valor histórico, a ocupação temporária, etc.

  • Letras A e C estão corretas.

     

    Questão anulável.

  • concordo com os colegas...anulável

     

    _____________________________

    barreira anti mimimi do "mais certo" e "menos errado". A questão é ilegal, ao ferir o próprio edital, isonomia entre candidatos e objetivo de um concurso público.

     

    boa rsrs

  • Concordo com o colega Patrulheiro Ostensivo.

     

    Para o professor Erick Alves, a doutrina entende como expressos apenas aqueles indicados no art. 37 da CF/88. Todos os outros, inclusive aqueles previstos em normas infraconstitucionais (como aqueles citados no art. 2º da lei 9.784/99), seriam implícitos devido a serem decorrência lógica da Constituição Federal. 

  •  A e C estão corretas, mas a C está mais completa. 

  • O Principio da Supremacia do Interesse Publico está implicito na CF, porém consta expressamente na  Lei 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Questão nitidamente nula. Não basta que o gabarito contenha alternativa correta, as demais têm de ser todas incorretas.

  • Não sabia que tavam cobrando assunto da bíblia agora em concurso. Muito menos que a fundamentação para os princípios administrativos tava nesse Salmo 139:16...

  • É só ler o enunciado antes de resolver.
  • Art. 2 da Lei 9784/99.
  • Supremacia do interesse público: Fundamenta-se no fato de que nas relações jurídicas os interesses da coletividade prevalecem sobre os interesses particulares. Assim, a Administração Pública está em uma posição hierarquicamente superior quando comparada com o particular.

    BOA QUESTÃO!!!

     

  • GABARITO C. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, PRINCÍPIO IMPLÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Questão A e C estão corretas, porém a C está mais completa, enfim coisa que aprendi é, em situações onde há uma questão mais completa que a outra, vai na mais completa e deixa pra discutir com a banca depois.

  • LETRA C CORRETA 

    PRINCIPIOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL:
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    PRINCIPIOS DOUTRINARIOS:
    supremacia do interess publico
    indisponibilidade dos bens
    autotutela

  • meu resumo.

    PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO:

    - há uma verticalização entre o Estdo e o administrado.

    - Tem que lembrar que isso é uma prerrogativa. 

    - principio implicito na CF

     

    GABARITO ''C''

  • PrincipioP Expressos

    L

    I

    M

    P

    E

    Princípios Implícitos: os demais

     

     

  • Só complementando aos colegas, esse princípio transcende as funções administrativa, e atinge também o legislador no momento da elaboração da norma de direito público, embora há uma certa proteção reflexa aos interesses individuais (quando se trata de saúde pública e segurança jurídica), com o objetivo de priorizar o interesse público da coletividade.

    Essa é a típica questão que a banca quer a mais completa, por se tratar de um princípio implícito na CF e explícito na Lei 9784, Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    As bancas estão complicadas, no TRT 21, por uma questão perfeitamente anulável (inclusive consta na lei 8.112 a impossibilidade de aposentadoria de servidor que esteja sofrendo PAD) fiquei fora das vagas. Vida que segue.

    Abraço ao meu amigo Eliel, que essa semana foi nomeado no TRT7. Parabéns meu irmão, muito bom dividirmos nossos estudos diariamente.

    Um dia chegarei lá.

     

  • Gabarito Letra C

                                                                   PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

     

    Supremacia do poder público sobre o privado.

    indisponibilidade do interesse publico,

    presunção de legitimidade ou de veracidade,

    motivação

    razoabilidade e proporcionalidade,

    contraditório e ampla defesa,

     7° autotutela,

    Tutela.

    segurança jurídica

    10° continuidade do serviço publico,

    11° especialidade,

    12° hierarquia,

    13° precaução.

    14°sindicabilidade

     

    1°SUPREMACIA DO INTERRESSE PÚBLICO : o princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, é característico do regime de direito público, sendo um dos dois pilares do regime jurídico administrativo

     

    >  Supremacia do interesse público é que ele não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública, mas apenas naquelas relações jurídicas caracterizadas pela verticalidade, em que a Administração se impõe coercitivamente perante os administrados, criando obrigações de forma unilateral ou restringindo o exercício de atividades privadas

    > a Administração atua internamente, exercendo suas atividades-meio, não há incidência direta do princípio da supremacia do interesse público, simplesmente porque não há obrigações ou restrições que necessitem ser impostas aos administrados. De um modo geral, o princípio da supremacia do interesse público também não se manifesta quando a Administração atua como agente econômico, porque, nesses casos, a atuação da administração Pública é regida predominantemente pelo direito privado

  • Explícitos: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    Implícitos: 

    Supremacia do interesse público

    Presunção de legitimidade ou veracidade

    Especialidade

    Auto tutela

    Controle

    Continuidade do serviço público

    Hierarquia

    Razoabilidade e proporcionalidade

    Motivação

    Segurança jurídica,

    Proteção à confiança e boa fé

     

     

     

     

     

     

    Di pietro.

     

  • Em 14/05/2018, às 11:22:19, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 14/05/2018, às 11:22:12, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 26/04/2018, às 00:14:19, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 26/04/2018, às 00:14:12, você respondeu a opção A.Errada!

  • As questões de concursos estão cada vez mais assim. Se voces ficarem nesse mimimi vão morrer em recursos e não vão passar. Não é questão de mais correta, e sim mais completa.

    Se uma alternativa diz exatamente a mesma coisa que a outra, só que com um complemento, pressupõe-se que a alternativa sem o complemento só estaria correta se tal complemento fosse FALSO, ou seja, que o principio não estaria implicito na CF, sendo que está. Portanto, alternativa correta será a mais completa, sempre!

    A questão exigiu do candidato o conhecimento dos princípios implícitos na CF e explicitos na lei 9784.

    Não concordo que fere o edital nem os objetivos de um concurso.

     

     

  • Gabarito Letra C

    Jamais vai ser a Letra A, pois está faltando complementação do conceito. Implícito na Constituição e Expressamente na Legislação Ordinária.

    As Questões do Cespe estão cada vez mais Doutrinadas e Inferenciais além da Interpretação do Candidato na hora de respondê-las. Não basta apenas saber a Matéria tem de Interpretá-la, ou seja quanto mais soubermos Língua Portuguesa melhor conseguiremos resolver as questões referentes às outras Disciplinas.

    Bons Estudos a Todos!!!!!!!

  • Sim, a interpretação é importante, mas o raciocínio lógico também. Não há como a Alternativa C estar certa e a Alternativa A estar errada. A questão infelizmente se resolve pela técnica do "mais certo" ou "menos errado".  Entrentanto, dado o porte do concurso, se o candidato ficou fora das vagas do edital por causa dessa questão, caberia "recurso" judicial. 

  • Colegas, parece até um raciocínio tosco e sem fundamentação, mas o que me ajudou a acertar a questão foi pensar que para estar expresso em lei ordinária, isso eu sabia, deveria ao menos estar implicitamente previsto em nossa Carta Maior. Foi somente um raciocínio para resolver a questão.

  • Em muitos casos, os princípios são meras reproduções ou desdobramentos de princípios constitucionais expressos.

  • A CESPE ta assim mesmo... cada vez mais vendedora de livros de doutrinas. Se nao concordarem, é só analisar os concursos da magistratura. 

    Desse modo fica complicado, pq doutrina é particular de cada um e é dificil saber qual a CESPE terá preferencia ao elaborar as provas. 

    Enfim, junto do EDITAL teremos tbm de analisar os EXAMINADORES pra qual livro estao vendendo e como eles pensam dai saberemos a DOUTRINA a ser estudada. 

    CADA PROVA UMA DOUTRINA $

  • Que mania essa dessas bancas tratarem incompleto como sinônimo para incorreto ?...

  • Apesar de eu ter acertado, vai para o caderno de erros da CESPE, assim já sei como pensar na próxima.

  • Qual é a lógica da letra C estar certa e a A errada? Faça-me o favor!

  • "expressamente na legislação ordinária". Alguem sabe me dizer em qual lei o principio da supremacia do interesse publico vem expresso?

  • Também não sabia em qual lei estava expresso. Só sabia mesmo que era um princípio implicito da CF... Acertei por eliminação. 

    LEI Nº 9.784/99 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

  • Para a C estar certa, necessariamente a A tb deve estar.

     

    É brincadeira! O que estão colocando na água dos examinadores? 

  • Gabarito C.

    Resposta é C pq tá mais completa.

    Resposta A não tá errado, seria alternaitva caso C fosse outro texto qualquer.

  • Acertei, mas concordo com as críticas: se a c está certa a A também.

  • Embora a a esteja certa, a C ta mais correta.

  • C) O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

  • Aprendemos que para a CESPE, o item incompleto está verdadeiro. Por outro lado, temos dois itens corretos nesta questão, um completo e outro incompleto, ou seja, a banca entrou em contradição. Ou o incompleto é verdadeiro, ou é falso. Umas vez que a banca aceita itens incompletos como gabarito em alguns casos, considerar errado o item A é de uma desonestidade sem tamanho e fere a boa-fe dos concurseiros.

     

    Mas infelizmente concurso é assim e a banca, muitas vezes, escolhe o que considerar certo ou errado aleatoriamente. Vamos aprender a lidar com isso para passar, sempre procurarando a mais correta ou a menos errada! Quando estivermos dentro do sistema, nos esforçamos para mudá-lo. VDC!

  • Banca sacana, quem realmente estudou e não teve dúvidas quanto à alternativa A ficou na mão. Só fiz bater o olho na A e percebi que estava correta, nem li o restante das alternativas (as vezes é importante poder fazer isso em algumas provas para evitar cansaço e perda de tempo), mas infelizmente a Cespe sempre faz alguma besteira e se recusa a anular. Questão com duas alternativas corretas, impossibilitando, asssim, a resolução da questão. Quem realmente estou e quis poupar tempo se deu mal.

     

  • Gente, não está errado, a Banca apenas aplicou um requisito que ta praticamente nas entranhas da matéria, que provavelmente só é estudado por praticamente alunos de direito q vê jurisdição e lei tudo nos minimos detalhes! 

     

    E sobre o assunto, realmente não está expresso na CF/88... E sim, é implícito, sendo válidado em doutrina majoritária e leis complementares, como na lei de licitação, na qual se expressa a soberania do estado frente o privado! 

     

    Não tem como, mas vamos aprendendo aos poucos esses pequenos detalhes, q infelizmente a cespe cobra como se todos tem saber linha por linha de doutrina, jurisdição e lei. 

  • Lei 9874/99 --->>>>>>> expressamente na legislação ordinária.

  • Quando se afirma que o interesse público tem supremacia sobre o privado, dá-se poderes de império ao estado, o que é diamentralmente oposto à ideia de uma constituição clássica, segundo Canotilho, cuja função básica é limitar o poder estatal. Princípio de tamanha relevância não poderia ser tratado somente na lei ordinária. Deve haver fundamento constitucional. Exatamente por isso parte-se da premissa que está implícito na Constituição. Para que exista na lei ordinária, deve existir na Lei Maior. Afinal, esse princípio tem consequências graves, posto que suprime direitos constitucionais, atenta contra as liberdades negativas que compõem o seio das normas constitucionais mais caras, logo, não poderia ser sustentado apenas por norma hierarquicamente inferior. 
    Por exemplo: como que eu vou alterar unilateralmente um contrato, pautado nesse princípio, se este só estiver previsto na lei ordinária? Há princípios constitucionais maiores, como a legalidade, e a segurança jurídica decorrente, que o tornariam inconstitucional.
    Portanto, creio que este princípio só pode vir expresso na lei ordinária se já tutelado pela Constituição. Parece-me condição necessária. Daí o erro da alternativa A.

  • Não há como a alternativa C estar correta e a A errada.

    a)Maria é bonita

    b)Maria é bonita e rica

    Tem como a B estar certa e A errada?

  • Sim, mas a ''c'' está mais correta. Tal princípio é implícito na CF e expresso na lei do processo administrativo( lei n.° 9784/1999).

  • A alternativa c está mais completa, mas isso não torna a alternativa a errada. Essas bancas são o hell kkkkk

  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

     

    Também chamado de principio de interesse público ou de finalidade pública; significa que os interesses da comunidade são mais importantes que os interesses individuais,razão pela qual a administração,como defensora dos interesses públicos, recebe  da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.

     

    São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes deste príncípio:

     

    1) Desapropriação

    2) Autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo públco(requisição de bens)Ex--> requisição de veículo particular,pela polícia,para perseguir criminoso.

    3) Poder de convocar particulares para exucução compulsória de atividades públicas.Ex -->convocação de mesários para eleição.

    4)Possibildade do exercício,pelo Estado,do poder de polícia sobre particulares.

     

    fonte: Alexandre Massa,Manual de direito administrativo,7° edição

     

    GABA  C

  • Princípios expressos na CF:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    "LIMPE"

  • A alternativa C engloba  a A. Se a C está certa, a A também está necessariamente certa. Tem duas opções corretas. Deveria ter sido anulada. 

  • Vc tem que ver a mais correta.... Tinha que ser o Chaves.

    Letra C

  • resp:C

    Banca: CESPE

    Ano: 2018

    Órgão: ABIN

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Conhecimentos Gerais

    São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.

  • GABARITO: C

     

    O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito. Embora não se encontre enunciado no texto constitucional, ele é decorrência das instituições adotadas no Brasil.

  • A e C corretas, deveria ter sido anulada... Mas não foi! Sigamos!

  • A questão tem duas alternativas corretas, deve ser anulada.


    ps.: não existe alternativa mais correta que outra, apenas mais completa; a ideia de correto é um conceito absoluto que não admite meio termo e opera numa lógica binária.

  • Não quero ser chato, mas foi uma questão que não mede conhecimento, desrespeita quem estuda e ridiculariza quem a fez. Acertei, porém mais uma questão sem pé nem cabeça. Se a C está correta, a A também está.

     

    Se um gato é pequeno e branco e você disser que o animal é branco, você errou? 

  • Caros, a letra C responde de maneira mais completa a questão, pois de fato o princípio é implícito na CRFB.

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.
     

    Fonte: Estratégia

  • Simples... A questão possui 3 RESPOSTAS CORRETAS!

    As alternativos A, C e D estão TODAS CORRETAS! 

  • Gente, isso de questão mais completa sempre foi e sempre será a regra do jogo. A energia que se perde em "viver de recurso" por estar indignado com a banca seria muito melhor aproveitada estudando para não cair nessas pegadinhas no futuro.


    Follow the baile

  • Cuidado com os comentários pessoal! O comentário mais curtido é o mais correto, não tem essa da questão possuir três respostas:

    implícito na CF e expresso em L.O (quem não souber qual é pesquisa e aproveita para estudá-la).

    Foco e Fé!!!

     

  • Contribuindo para o comentário do Renato, e percebendo que alguns colegas estão citando equivocadamente:


    Princípios da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO estão previstos EXPRESSAMENTE no Art 5º da CF/88.

  • Sem dúvidas, a opção mais correta é a letra C por ser a mais completa, porém a mesma assertiva, no modelo certo ou errado, finalizada com a letra A estaria correto também. Portanto, a questão não é passivel de anulação.

  • meu Deus, pra que 66 comentários numa questão dessa?

  • A questão indicada está relacionada com os Princípios da Administração Pública.

    Conforme exposto por Di Pietro (2018), os princípios fundamentais que decorrem da bipolaridade do Direito Administrativo - a liberdade do indivíduo e a autoridade da Administração - são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular. Tais princípios não específicos do Direito Administrativo, pois informam todos os ramos do direito público; contudo, são essenciais, porque, a partir deles, constroem-se todos os demais. 
    • Princípio da Supremacia do interesse público:

    Segundo Marçal Justen Filho (2016), a supremacia do interesse público é interpretada no sentido de superioridade sobre os demais interesses existentes em sociedade. Assim, os interesses privados não poderiam prevalecer sobre o interesse público.  
    Matheus Carvalho (2015) aponta que não se trata de um princípio expresso, ou seja, não está escrito no texto constitucional, embora existam inúmeras regras que impliquem suas manifestações de forma concreta. O autor indica ainda, dispositivos correlatos dispostos na Constituição Federal, quais sejam, a possibilidade de desapropriação - art. 5º, XXIV, a requisição administrativa - art. 5º, XXV -, entre outras prerrogativas que submetem os direitos dos cidadãos às restrições impostas pelo Estado. 
    • Princípios expressos na Constituição Federal:

    Art. 37, da Constituição Federal: 

    Legalidade 
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    • Legalidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei (...) Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015). Assim, a atuação administrativa se limita à vontade legal = vontade do povo. 
    • Impessoalidade: 
    - O princípio estaria relacionado com a finalidade pública - a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, já que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento;
    - O princípio estaria relacionada com a não imputação pessoal do ato administrativo, uma vez que o agente público pratica o ato em nome da Administração. O art. 37, § 1º, da CF/88 - "proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos'" (DI PIETRO, 2018)
    •  Moralidade: 
    "O princípio da moralidade interdita a obtenção de vantagens não respaldadas pela boa-fé. (...) O princípio da moralidade exige que a atividade administrativa seja desenvolvida de modo leal e que assegure a toda comunidade a obtenção de vantagens justas" (JUSTEN FILHO, 2016).
    • Publicidade:
    "Significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados. O princípio não é absoluto, porquanto a própria Constituição Federal ressalva que devem ser resguardados a segurança nacional e o relevante interesse coletivo, o que poderá, de forma fundamentada, excepcionalizar o princípio da publicidade. Da mesma forma, se admite a edição de atos sigilosos quando a publicidade puder causar prejuízos à intimidade, honra e vida privada" (DI PIETRO, 2018)
    • Eficiência:
    "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos".
    • Segurança Jurídica:
    Trata-se de princípio base do Estado de Direito que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta. O princípio está incluído expressamente como princípio norteador da atividade administrativa, no caput, do art. 2º, da Lei nº 9.784/99.
    ATENÇÃO!! A) ERRADA, uma vez que a alternativa C está mais completa do que a A. Como deve-se marcar apenas uma alternativa, a resposta correta é a letra C. Contudo, a letra A está correta, tendo em vista que a questão faz referência ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o mesmo encontra-se previsto expressamente na legislação ordinária.
    B) ERRADA, tendo em vista que a presunção de legitimidade trata-se de presunção jurídica, de que até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. O referido princípio encontra-se de fato implícito na Constituição. Entretanto, na questão fora descrito o princípio da supremacia do interesse público.
    C) CERTA, uma vez que o princípio descrito na questão é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que indica que os interesses privados não podem prevalecer sobre o interesse público. O mesmo encontra-se previsto de forma implícita na CF/88 e de forma expressa na legislação ordinária.
    D) ERRADA, o princípio da legalidade encontra-se de fato previsto expressamente na CF/88, no art. 37, caput. Contudo, na questão fora descrito o princípio da supremacia do interesse público. 
    E) ERRADA, uma vez que o princípio da segurança jurídica não está previsto na Constituição de forma expressa, mas sim de forma implícita. O referido princípio encontra-se previsto de forma expressa no caput do art. 2º, da Lei nº 9.784 de 1999.
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016

    Gabarito: C
  • se for avaliar bem, a "A" não está errada, né? haha

  • DICA: Ao realizar as provas da Cespe, atente-se para as alternativas mais completas.
  • O CESPE CONSIDERA COMO CORRETA A QUESTÃO COM MAIOR GRAU DE CERTEZA. OS ITENS (A e C) ESTÃO CORRETOS PORÉM A ALTERNATIVA C ESTÁ MAIS COMPLETA

  •  O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis.

    Tal Princípio encontra-se expresso na Lei Ordinária 9.784/99

  • É repulsivo ver uma banca fazer uma questão horrível dessas... tomara q o "mestre" que a elaborou morra cruel e lentamente de caganeira

  • O Princípio da supremacia do interesse público não está previsto expressamente na CF.

    Cumpre ressaltar o chamado termo "PEDRAS DE TOQUE", que corresponde à Supremacia do Interesse Público e à Indisponibilidade do Interesse Público.

  • Absurda essa questão!!

    Duas alternativas certas!!

  • Vi um amigo comentar pra atentar para as questões mais completas e atentar também para as incompletas que vc ta vendo que está correta, mas falta uma palavrinha. Vai nessa e marque pois a Cespe ama fazer isso também!!

  • Explícitos (CF/88)

    LIMPE (37,CAPUT)

    Devido processo legal

    Celeridade processual

    Participação popular

    Ampla defesa

    Contraditório

  • CESPE - 2018

    Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

    São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade. CERTO

  • Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Com relação a CF é notório que o Direito Administrativo está concretizado explicitamente e implicitamente em diversos artigos.

  • Porque não anularam essa questao?

  • Se a C está correta, a A também está

    Se a A está correta, não necessariamente a C está

    Marquei A

    Aff

  • ACERTEI, porém se a alternativa C está correta a também deveria estar, por fim, a questão deveria ser anulada.

  • a letra C é mais completa, galera!

  • Lição pra quem faz prova FGV: nunca marque de cara a alternativa A, por mais que ela esteja correta! Isso pq, no caminho, vc pode encontrar uma mais completa!

  • Errei por achar que era explicitamente na Constituição, uma vez que a supremacia do interesse público, ao menos na minha percepção, está mais do que dada.

  • A letra A está menos certa que a C

    Cespe sendo Cespe :)

  • Gabarito Certo:

    Exemplos de Supremacia do interesse público na CF/88:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    O referido princípio consta expressamente na  Lei 9784/99, em seu artigo segundo!

  • Além disso, outro problema é que, analisando as alternativas, somos forçados a concluir que a questão está abordando o princÌpio da supremacia do interesse ṗúblico. No entanto, o enunciado aborda as "obrigações que não são extensíveis aos particulares" mas isso nao é característica do princÌpio da supremacia, mas sim do princÌpio da indisponibilidade. No entanto, em algumas questıes, o Cespe já usou o princÌpio da supremacia abordando genericamente tanto as prerrogativas como as obrigações. Portanto, devemos lembrar que o princÌpio da supremacia trata das prerrogativas, enquanto o da indisponibilidade trata das restriçoes. Mas, genericamente, podemos colocar a supremacia abordando tanto prerrogativas como restriçoes.

  • Princípios implícitos:

    PRIMCESA

    Proporcionalidade 

    Razoabilidade 

    Indisponibilidade 

    Motivação 

    Continuidade 

    Especialidade 

    Supremacia do Interesse 

    Autotutela 

  • Alguém me explica pq não pode ser a A. Ela só está mais incompleta, porém não deixa de está certa... Alguém pode me ajudar?

  • Questão anulável. Ora, afirmar que a supremacia do interesse público está prevista na legislação ordinária não torna a alternativa errada. O item C está "correto" por ser mais completo.

    Diferentemente seria, se a alternativa "a" afirmasse que a supremacia do interesse público "somente" está prevista na legislação ordinária, de modo a excluir a previsão implícita na CF.

  • Duas respostas corretas: A e C

  • PRINCÍPIOS EXPLICITOS NA CF:

    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
    • Ampla defesa
    • Contraditório
    • Devido processo legal

    PRINCÍPIOS EXPLICITOS NA LEI 9.784/99

    • Proporcionalidade
    • Razoabilidade
    • Autotutela
    • Motivação
    • Segurança Jurídica.

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    • Supremacia do interesse público sobre o privado
    • Indisponibilidade do interesse público
    • Especialidade
    • Confiança

    O macete é procurar a mais correta!

  • qual seria a legislação ordinária que prevê expressamente a Supremacia do interesse público?

  • Não lembrava que os pilares básicos estavam implícitos : supremacia e indisponibilidade . Game over
  • LETRA C, PORÉM A LETRA A É A MESMA RESPOSTA DA LETRA C, MAS PELA METADE.