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ID
2646307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade por ato comissivo do Estado está sujeita à teoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    ato comissivo do Estado está sujeita à teoria objetiva, ao passo que a omissa à subjetiva.

     

    Recorde-se, pois, que atinente à demonstração de dolo ou culpa será cabível quando da ação de regresso proposta contra o servidor.

  • Gabarito : Letra d

     

    A regra para os casos comissivos (requer ação) é a teoria objetiva, como bem explicou o colega Thiago AFRFB, e nesses casos, independe se o agente agiu com dolo ou culpa,ou seja, o dolo e a culpa podem ser dispensáveis ou prescindíveis.

     

    Imprescindível : indispensável

     

    Constituição Federal

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • OBJETIVA: AÇAO 

    SUBJETIVA : OMISSÃO 

    Significado de Comissivo

    adjetivoQue resulta principalmente de uma ação; que não decorre do acaso.

  • Gabarito: D

     

    No Brasil, aplica-se a teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado. Por esse motivo, o Estado poderá ser responsabilizado independentemente de dolo ou culpa.

     

    Além disso, a responsabilidade civil decorre de uma conduta, do dano e do nexo de causalidade entre estes. Logo, não importa se a conduta é lícita ou ilícita para que se configure a responsabilidade civil.

     

    Herbert Almeida. Estratégia Concursos.

     

  • Constituição Federal

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    O principal fundamento para a responsabilidade objetiva, é a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. Por essa teoria quando o Estado exerce uma atividade ele assume o risco pelos danos que dela possam advir, aqui é o risco administrativo. Ocorre que tal responsabilidade não é absoluta, podendo o Estado se defender, alegando as causas excludentes do nexo causal, rompendo-o, como a culpa EXCLUSIVA da vítima; fato exclusivo de terceiro e caso fortuito ou força maior.

  • A regra no Brasil é a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO por atos comissivos..Já que é objetiva, é PRESCINDÍVEL ( NÃO precisa)  a demonstração dos elementos subjetivos ( dolo ou culpa) e haverá responsabilidade civil quanto aos atos ilícitos ( por violação à legalidade) e quanto aos atos lícitos também ( por violação à isonomia do indivíduo lesado)...

    Leeeembrando que a responsabilidade civil do Estado por ATOS OMISSIVOS ( OMISSÃO ESTATAL) é SUBJETIVA, baseada na chamada CULPA DO SERVIÇO / CULPA ADMINISTRATIVA /  CULPA ANÔNIMA / a doutrina francesa da "FAUTE DU SERVICE" ( Tudo sinônimo) ! 

     

    GABA D

  • Correta, D


    Responsabilidade do estado por atos COMISSIVOS praticados contra terceiros/particulares => responsabilidade objetiva => teoria do risco administrativo => admite causas atenuantes e excludentes de responsabilidade => atos licitos ou ilicitos => condutas comissivas => o lezado deverá demonstrar o dano, a conduta e o nexo causal entre dano e conduta.
     

     

  • Só se exige:

     

    ATO cometido pelo agente nessa qualidade

    DANO patrimonial ou moral provocado

    NEXO de causalidade entre os dois primeiros

     

    Não exige dolo ou culpa

  • GAB: D

     

    Atos comissivos---------------- RESPONSABILIDADE OBJETIVA---------------------- independe de dolo ou culpa

    Atos omissivos-----------------RESPONSABILIDADE SUBJETIVA----------------------depende de dolo ou culpa 

     

    OBS: A responsablidade do Estado abrange, ainda, atos materiais, jurídicos, lícitos e ilícitos.

     

     

    Fonte: Aulas do profº Ivan Lucas

  • Quando falar em AÇÃO,a responsabilidade é objetiva,o particular somente precisa provar ATO,DANO OU NEXO CAUSAL.

     

    Quando fala em OMISSÃO,a responsabilidade é subjetiva,o particular prejudicado prova ATO,DANO,NEXO CAUSAL,DOLO OU CULPA ou seja é preciso provar que o Estado tinha que ter feito algo,porém não fez.

     

    gaba  D

  • d) objetiva, o que significa ser prescindível a demonstração de dolo ou culpa e ser possível reconhecer o dever de indenizar em face de comportamentos ilícitos e lícitos.

     

    Realmente, é prescindível (Desnecessário) a demonstração de dolo ou culpa porque o ato é comissivo.

     

    Sobre os danos decorrentes de atos lícitos e ilícitos:

     

    Lícitos: depende de comprovação de que os danos são anormais e específicos. Valorados economicamente e de possível demonstração.

     

    Ilícitos: não depende de comprovação porque a conduta por si só ja gera o dever de indenizar, pela violação ao princípio da legalidade.

     

  • imprescindível : necessário, vital, fundamental

    prescindível : desnecessário, dispensável

  • Questão boa para revisar, sem segredo.

  • na prova, tem que ler devagar....

  • Objetiva = Direta, sem necessidade de comprovação por atos lícitos. Já os ilícitos já descartam qualquer tipo de comprovação.

  • Acredito que alguns erraram por não saber o significado da palavra


    Prescindível: Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

     

    No mais, temos que a teoria é Objetiva, não precisa (PRESCINDÍVEL) demonstrar o dolo ou culpa e recai sobre comportamento lícitos e ilícitos

  • Gabarito Letra D

     

    *Responsabilidade civil do Estado.

     

    *Responsabilidade civil ou extracontratual do Estado; obrigação de reparar danos causados à terceiro em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

    – responsabilidade do Estado

    I) é sempre civil e extracontratual

    II) obrigação de reparar danos causados a terceiros

    III)resulta de comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos.

     

  • ATO COMISSIVO

     

    *Responsabilidade OBJETIVA

     

    *Teoria do Risco Administrativo

     

    *Independe de dolo ou culpa

     

    *Admite excludentes

     

     

    GAB: D

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    • Responsabilidade civil do Estado:

    Inicialmente, cabe informar que no art. 37, § 6º está prevista a responsabilidade civil do Estado:

    Art. 37 da CF/88 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    No CC/2002 também encontra-se exposição sobre a responsabilidade do Estado:
    Art. 43 - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
    • Assim, salienta-se que a responsabilidade do Estado é objetiva, mas a responsabilização do agente é subjetiva - decorrendo de comprovação de dolo ou culpa.
    Conforme exposto por Justen Filho (2016), a responsabilidade civil do Estado depende de uma conduta estatal, seja comissiva, seja omissiva, que produza efeito danoso a terceiro. "A mera consumação do dano na órbita individual de um terceiro é insuficiente para o surgimento da responsabilidade civil do Estado". 
    Di Pietro (2018) aponta que a existência de nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado. Causas excludentes da responsabilidade: a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante é apontada a culpa concorrente da vítima. 
    Força maior - acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes. Exemplo: terremoto, raio e tempestade. 
    Caso fortuito - não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado - ocorre em razão de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: quando se rompe uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros. 

    • STJ - Súmula 187 "a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é ilidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva". 
    • STF - "É da jurisprudência do Supremo Tribunal que para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não é necessário que o ato praticado seja ilícito. Precedentes" (RE 456.302 AgR, 1ª T., rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 06.02.2007, DJ 16.03.2007).

    • STF 

    ARE 897890 AgR PR / PARANÁ 
    AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento: 22/09/2015            Órgão Julgador: Segunda Turma

    Publicação

    Acórdão eletrônico
    DJe-208                DIVULG 16-10-2015         PUBLIC   19-10-2015

    EMENTA. Agravo Regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Juiz de Paz. Remuneração. Ausência de regulamentação. Danos materiais. Elementos da responsabilidade civil estatal não demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 / STF. 

    A) ERRADA, tendo em vista que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base no art. 37, § 6º, da CF/88 e (ARE 897890 AgR PR / PARANÁ, STF). A responsabilização do agente que é subjetiva - decorrendo de comprovação de dolo ou culpa. 

    B) ERRADA, já que deve ser demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público, nos termos do art. 37, § 6º, CF/88 e (ARE 897890 AgR PR / PARANÁ, STF).

    C) ERRADA, uma vez que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base no art. 37, § 6º, da CF/88 e (ARE 897890 AgR PR / PARANÁ, 2015, STF). A responsabilização do agente que é subjetiva - decorrendo de comprovação de dolo ou culpa. 
    D) CERTA, já que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, independente de dolo ou culpa e pode recair em face de atos lícitos ou ilícitos, com base no art. 37, § 6º, da CF/88 e (ARE 897890 AgR PR / PARANÁ, 2015, STF) e (RE 456.302 AgR, 1ª T., rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 06.02.2017, STF).
    E) ERRADA, tendo em vista que a responsabilidade civil do Estado não deve recair apenas em face de atos ilícitos, com base no (RE 456.302 AgR, 1ª T., rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 06.02.2007, STF).
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 
    STF

    Gabarito: D
  • É importante saber o significado de prescindível e imprescindível pra resolver essa questão.

  • Responsabilidade do Estado por atos comissivos = Objetiva: não precisa demonstrar dolo ou culpa. Responde por atos lícitos e ilícitos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Acredito que a grande dúvida tenha ficado entre D ou E:

    Pode o Estado responder civilmente por atos LÍCITOS?

    Existe uma sumula do STJ, N. 61: A Adm. pode responder civilmente mesmo se o agente tiver agido com excludente de ilicitude criminal.

    Imaginem a seguinte situação: Um motorista da prefeitura, dirigindo um veículo público transita em uma das ruas da cidade quando pedestre, subitamente, atravessa na frente do carro; Em estado de necessidade de terceiro (excludente de ilicitude) o motorista gira o volante e colide com o muro de uma residência.

    O fato de o motorista estar resguardo pela justificante, não exime a prefeitura de indenizar o morador (resp. objetiva), que teve o prejuízo do muro. Mas exime o motorista de eventual ação regressiva (resp. subjetiva).

  • Para massificar: C O I

    Comissiva -> Objetiva -> Independe de dolo ou culpa = risco administrativo

  • Requisitos para que haja a responsabilidade civil do Estado

     

    Quando se fala que a responsabilidade do Estado é objetiva, isso significa que a pessoa que sofreu um dano causado por um agente público terá que provar apenas três elementos:

     

    a) conduta praticada por um agente público, nesta qualidade;

     

    b) dano;

     

    c) nexo de causalidade (demonstração de que o dano foi causado pela conduta).

     

    FONTE:https://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

  • Foi se o tempo, dono cespe, que eu caia na pegadinha do "imprescindível"!

    Agora caio em outras...

  • questão topada de boa.

  • questão topada de boa.

  • Lembrar que nos casos de OMISSÃO ESPECÍFICA, quando o Estado tem o dever de agir e não o faz, a responsabilidade é OBJETIVA.

  • Não confundir! (Sempre cai nas questões da CESPE)

    PRESCINDÍVEL

    O que é Prescindível:

    Opcional, ou seja, não obrigatório, não necessário.

    *Assim sendo, a responsabilidade por ato comissivo (ação) do Estado está sujeita à teoria objetiva, o que significa ser prescindível ( não é necessário)a demonstração de dolo ou culpa e ser possível reconhecer o dever de indenizar em face de comportamentos ilícitos e lícitos.

    IMPRESCINDÍVEL

    O que é Imprescindível:

    Aquilo que não pode ser dispensado.

  • A responsabilidade no Direito Administrativo é diferente do Direito Penal. Neste, o ato antijurídico deriva de uma conduta ilícita, ao passo que naquele, o ato antijurídico pode derivar tanto de uma conduta lícita, como também de uma conduta ilícita. Ou seja, a responsabilidade do Estado pode ter como base condutas lícitas e ilícitas.

    Gabarito - Letra D

  • Gabarito - Letra D.

    No Brasil, aplica-se a teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado. Por esse motivo, o Estado poderá ser responsabilizado independentemente de dolo ou culpa. Além disso, a responsabilidade civil decorre de uma conduta, do dano e do nexo de causalidade entre estes. Logo, não importa se a conduta é lícita ou ilícita para que se configure a responsabilidade civil.

  • ATO OMISSIVO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    ATO COMISSIVO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  • Imprescindível- INDISPENSÁVEL

    Prescindível- DISPENSÁVEL

  • Imprescindível e o Prescindível , novamente no cespe

  • Que questão linda! Uma boa revisão.

  • Questão top !!!!além de saber o que e omissivo e comissivo do estado também tinha de saber significado das palavras prescindível e imprescindível

  • Letra D. Boa questão.

  • Alternativa letra D) A responsabilidade é objetiva e não precisa provar que o ato foi decorrente de dolo ou culpa. Ademais, recai sobre atos lícitos ou ilícitos.

  • o ano é 2022 e "imprescindível" ainda derruba candidato em prova.