SóProvas


ID
2646316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle externo da atividade financeira da administração pública compreende as funções de fiscalização financeira propriamente dita, de consulta, de informação, de julgamento, corretivas, de ouvidor e sancionatórias. No que se refere ao controle externo pelo Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    O Poder Judiciário pode realizar controle externo e este não é realizado somente em casos excepcionais. Ademais, segue um trecho que confirma o gabarito em tela:

     

    "O direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. Afastou, portanto, o sistema de dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada" (PIETRO, 2013, p. 816).

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15418

     

     

     

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  • O sistema judiciário ou de jurisdição única, também conhecido por sistema inglês e, modernamente, denominado sistema de controle judicial, é aquele em que todos os litígios – de natureza administrativa ou de interesses exclusivamente privados – são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário (MEIRELLES, p. 55).   

  • caraca, o cara respondeu ontem e o comentario ja tem 26 curtidas kkkk pessoal ta estudando mesmo, com pressao rsrsr

  • Questão do CESPE: O ordenamento jurídico brasileiro não adotou o sistema do contencioso administrativo originário da França, mas sim o sistema da jurisdição una de origem norte-americana e inglesa. CERTO.

     

    Sistema francês, Contencioso Administrativo ou Sistema da Dualidade de Jurisdição. A intervenção do Poder Judiciário estaria permitida somente após o esgotamento das vias administrativas.

    Existe dualidade de jurisdição do sistema francês: 1) Jurisdição administrativa (formada pelos tribunais administrativos, com plena jurisdição em matéria administrativa)  e 2) Jurisdição comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, para resolver os demais litígios).

    Não é aplicado no Brasil.

     

    Sistema inglês ou de Jurisdição Única. A intervenção do Judiciário está permitida independente do esgotamento das vias administrativas.

    O Poder Judiciário goza da coisa julgada material, já a Administração não têm caráter conclusivo.

    É o sistema adotado no Brasil.

  • Vamos analisar os erros de cada frase, e ao achar o erro vc nem deve continuar a ler, que é para não se confundir: 

    a) O Poder Judiciário não pode realizar controle externo E...

     b) O Poder Judiciário pode realizar controle externo C, já que o Brasil adotou o sistema da jurisdição dual E...

     c) O Poder Judiciário pode realizar controle externo C, já que o Brasil adota o sistema da jurisdição una C, em que o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional C, cabendo-lhe apreciar, com força de coisa julgada, lesões ou ameaças a direitos individuais e coletivos C.

     d) O Poder Judiciário pode realizar controle externo somente em casos excepcionais C , já que o Brasil adotou o sistema da jurisdição una C, em que a decisão emanada de órgão financeiro da administração pública faz coisa julgada E...

     e) O Poder Judiciário não pode realizar controle externo E, ...

     

    " Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." 
    Isaías 40:31

  • Acertei por exclusão

  • Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. pag. 73
     

    SISTEMAS ADMINISTRATIVOS: SISTEMA DE JURISDIÇÃO UNA (SISTEMA INGLÊS) E SISTEMA DO CONTENCIOSO
    ADMINISTRATIVO OU DUALIDADE DE JURISDIÇÃO (SISTEMA FRANCÊS)


    Os sistemas administrativos compreendem os mecanismos utilizados pelos diversos países para o controle jurisdicional da atuação administrativa. Em síntese, é possível mencionar duas espécies de sistemas administrativos que podem ser encontrados no direito comparado:

     

     a) sistema da dualidade de jurisdição (sistema do contencioso administrativo ou da jurisdição administrativa): adotado, inicialmente, na França e utilizado por diversos países (exs.: Alemanha, Portugal etc.), o sistema consagra duas ordens de jurisdição: a.1) ordinária ou comum: exercida pelo Judiciário sobre os atos dos particulares em geral; e a.2) administrativa: exercida por juízes e Tribunais administrativos, que tem na cúpula o denominado Conselho de Estado, dotado de forte independência em relação ao Poder Executivo. O Conselho de Estado exerce a função consultiva, com a expedição de recomendações (avis), e a função contenciosa por meio de decisões (arrêts) sobre conflitos envolvendo a juridicidade das atividades administrativas.

    b) sistema da jurisdição una (unidade de jurisdição): de origem inglesa e norteamericana, o sistema confere ao Poder Judiciário a prerrogativa de decidir de maneira definitiva sobre a juridicidade de todos os atos praticados por particulares ou pela Administração Pública. É o sistema adotado no Brasil por meio do princípio da inafastabilidade do controle do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CRFB).
     

  • Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional!!!  :o

  • Cespe dando uma de FCC, mudando um só termo por alternativa e fazendo mistura de conceitos. Apesar da linguagem complicada, os conceitos dessa questão são bem fáceis de entender.

     

    O Brasil adota Jurisdição Una. Isso simplesmente significa que a capacidade de jurisdição (capacidade de aplicar o direito) é exclusiva a um Poder só, nesse caso, o Judiciário. Assim, o Judiciário pode julgar em definitivo. O modelo de Jurisdição Una é também chamado de Modelo Inglês.

     

    Na Jurisdição Dual, ou contencioso administrativo, a Administração Pública pode julgar em definitivo em alguns casos, sem que o Poder Judiciário possa meter a mão. Esse modelo também é chamado de Modelo Francês (apesar de que, se não me engano, a França não o adota mais).

     

    É só isso. Com essas informações, é capaz matar a questão e chegar no gabarito C.

  • GABARITO C

    O Brasil adotou o sistema de jurisdição una (sistema inglês ou sistema de monopólio de jurisdição), pelo qual o Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, apreciando com força de coisa julgada lesão ou ameaça a direitos individuais ou coletivos. Não adotou, portanto, o sistema francês (sistema da dualidade de jurisdição ou sistema do contencioso administrativo), em que algumas decisões administrativas fazem coisa julgada.

  • SISTEMA INGLÊS

  • A afirmação de que o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional me deixou em dúvida e me fez errar a questão, então pesquisando achei:


    A análise etimológica do vocábulo jurisdição indica a presença de duas palavras latinas: jus, juris (direito) e  dictiodictionis  (ação de dizer). Esse "dizer o direito" começa quando o Estado chama para si a responsabilidade de solucionar as lides.

                Anteriormente ao período moderno, ela era totalmente privada, pois não dependia do Estado.

                Os senhores feudais tinham-na dentro de seu feudo. Eram as jurisdições feudais e baroniais. Os donatários das Capitanias Hereditárias, no Brasil colonial, dispunham da jurisdição civil e criminal nos territórios de seu domínio.

                No período monárquico brasileiro, existia a jurisdição eclesiástica, especialmente em matéria de direito de família, a qual desapareceu com a separação entre a Igreja e o Estado.

                Agora só existe a jurisdição estatal, confiada a certos funcionários, rodeados de garantias – os magistrados. Hoje, ela é monopólio do Poder Judiciário do Estado (CF, art. 5º, XXXV). A esse Poder (CF, art. 92 a 126) compete a distribuição de justiça, de aplicação da lei em caso de conflito de interesses. (...)


    https://jus.com.br/artigos/9981/a-funcao-jurisdicional-e-o-poder-judiciario-no-brasil

  • Sistema inglês(jurisdição una) - mesmo que o PE e PL possam julgar, o PJ tem monopólio (somente o PJ pode definir coisa julgada), então poderá anular o ato julgado pelos outros poderes. O PJ ficará inerte e só anulará se for provocado, exceto casos de HC.

     

    Portanto, se vc foi julgado pelo Poder Executivo ou Legislativo (demitido, por exemplo), ainda poderá recorrer ao Judiciário.

  • NÃO ESQUECER:


    1) O Poder Judiciário realiza Controle Externo.

    2) O Brasil adota o Sistema de Jurisdição una (também chamado de Sistema Inglês)


  • A questão indicada está relacionada com o Controle da Administração.

    • Controle interno: pelo Poder Executivo;
    • Controle externo: pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, nos termos do art. 49, X, 70 e 71.
    O Controle externo compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O referido controle é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, abrange o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, por bens e por valores da Administração Direta e Indireta - inclusive, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público - art. 71, II (DI PIETRO, 2018).
    • Controle externo da atividade administrativa pelo Poder Judiciário:

    - Princípio da universalidade de jurisdição - "possibilidade de ampla investigação sobre a atividade administrativa por parte do Judiciário, respeitados os limites do mérito das escolhas adotadas no exercício da competência discricionária(JUSTEN FILHO, 2016).
    O referido controle obedece ao princípio dispositivo, que significa ausência de competência do Judiciário para instaurar de ofício um processo jurisdicional destinado a avaliar a validade de um ato administrativo. 

    • STF 
    RE 858075 RG / RJ - RIO DE JANEIRO
    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 21/05/2015                       Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação

    Acórdão Eletrônico
    DJe-114 DIVULG 15-06-2015            PUBLIC 16-06-2015

    ORÇAMENTO - APLICAÇÃO DE RECURSOS MÍNIMOS NA ÁREA DA SAÚDE - CONTROLE JUDICIAL - SEPARAÇÃO DE PODERES - ALCANCE DOS ARTIGOS 2º, 160, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, E 198, § 2º e § 3º, DO CORPO PERMANENTE E 77, INCISO III, § 3º e § 4º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CARTA DE 1988 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à possibilidade de o Poder Judiciário impor aos municípios e à União a aplicação de recursos mínimos na área da saúde, antes da edição de lei complementar referido no artigo 198, § 3º, da Constituição Federal, considerados os preceitos dos artigos 2º, 160, parágrafo único, inciso II, e 198, § 2º e § 3º, do corpo permanente e 77, inciso III, § 3º e § 4º, do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988.

    A) ERRADA, tendo em vista que o Poder Judiciário pode realizar controle externo e no Brasil é adotado o sistema da jurisdição una. Com relação ao contencioso administrativo, cabe informar, segundo Di Pietro (2018), foi afastado o sistema da dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem órgãos do contencioso administrativo que exercem a função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada. 
    B) ERRADA, uma vez que o direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una e o Poder Judiciário tem ampla possibilidade de investigação sobre a atividade administrativa, respeitando contudo, os limites do mérito das escolhas adotadas no exercício da competência discricionária.
    C) CERTA, conforme exposto por Di Pietro (2018) "o direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, de apreciar a coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos". 
    D) ERRADA, já que o controle externo da atividade administrativa pelo Poder Judiciário está relacionado com o princípio da universalidade de jurisdição. Dessa forma, o Poder Judiciário tem ampla possibilidade de investigação sobre a atividade administrativa, respeitando contudo, os limites do mérito das escolhas adotadas no exercício da competência discricionária.
    E) ERRADA, tendo em vista que o Poder Judiciário pode realizar o controle externo e no Brasil é adotada a jurisdição una. Assim, segundo Di Pietro (2018), foi afastado o sistema da dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem órgãos do contencioso administrativo que exercem função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada.
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

    STF

    Gabarito: C

  • ATENÇÃO!!!

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  • SINÔNIMOS --- JURISDIÇÃO DUALISTA = SISTEMA CONTENCIOSO

    Brasil não adota.....

  • A) ERRADA, tendo em vista que o Poder Judiciário pode realizar controle externo e no Brasil é adotado o sistema da jurisdição una. Com relação ao contencioso administrativo, cabe informar, segundo Di Pietro (2018), foi afastado o sistema da dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem órgãos do contencioso administrativo que exercem a função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada. 

    B) ERRADA, uma vez que o direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una e o Poder Judiciário tem ampla possibilidade de investigação sobre a atividade administrativa, respeitando contudo, os limites do mérito das escolhas adotadas no exercício da competência discricionária.

    C) CERTA, conforme exposto por Di Pietro (2018) "o direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, de apreciar a coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos". 

    D) ERRADA, já que o controle externo da atividade administrativa pelo Poder Judiciário está relacionado com o princípio da universalidade de jurisdição. Dessa forma, o Poder Judiciário tem ampla possibilidade de investigação sobre a atividade administrativa, respeitando contudo, os limites do mérito das escolhas adotadas no exercício da competência discricionária.

    E) ERRADA, tendo em vista que o Poder Judiciário pode realizar o controle externo e no Brasil é adotada a jurisdição una. Assim, segundo Di Pietro (2018), foi afastado o sistema da dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem órgãos do contencioso administrativo que exercem função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada.

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

    STF

    Gabarito: C

  • embora ser claro o sistema inglês de jurisdição (uno), fiquei confuso no que diz respeito ao monopólio da FUNÇÃO jurisdicional. Fosse uma alternativa certo ou errado, teria marcado errado por pensar que tal função não é exercida apenas pelo judiciário. Alguém se manifesta ou já viu questão parecida? Marquei a C por eliminação.

  • enunciado bom pra cair em prova.