SóProvas


ID
2646328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O cidadão que entender que seu direito líquido e certo foi violado por ato de agente do tribunal de contas que atuava no exercício de suas funções poderá se valer do remédio constitucional denominado

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    CR/88, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

  • Art 5º da CF/88

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Resumo Remédios Constitucionais: 

     

    GRATUITO                          HABEAS DATA -> Informação pessoal

     

    GRATUITO                          HABEAS CORPUS -> Locomoção

     

    $$$                                   MANDADO DE INJUNÇÃO -> Omissão legal

     

    $$$                                   MANDADO DE SEGURANÇA -> Direito líquido e certo

     

    GRATUITO, salvo má-fé      AÇÃO POPULAR -> Ato lesivo

  • Falou em direito líquido e certo = Mandado de segurança 

    Importante também destacar que temos 2 direitos e seus remédios constitucionais são diferentes, quais sejam:

    Direito a livre locomoção = HABES CORPUS

    Direito de reunião (Protesto) = MANDADO DE SEGURANÇA

    Banca gosta de misturar esses direitos e trocar o remédio adequado.

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Contra ato de agente do Tribunal de Contas cabe MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    Mas não cabe MS para aferir critérios utilizados pelo TCU na análise de superfaturamento de obra.
    O mandado de segurança não é a via adequada para aferir critérios utilizados pelo TCU e que culminaram por condenar solidariamente a empresa impetrante à devolução de valores ao erário, em razão de superfaturamento de preços constatado em aditamentos contratuais por ela celebrados com a Administração Pública. Isso porque para a análise do pedido seria necessária a análise pericial e verificação de preços, dados e tabelas, o que é incompatível com o rito do mandado de segurança. STF. 1ª Turma. MS 29599/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º/3/2016 (Info 816).

  • Letra C.

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

     

     

  • C

    MS-> PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA

  • Gabarito letra C

     

    MANDADO DE SEURANÇA INDIVIDUAL

     

    CARÁTER PREVENTIVO OU REPRENSSIVO sim.                                                                           

    FINALIDADE: proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data.

    LEGITIMADOS ATIVOS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas, as universalidades reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual, alguns órgãos públicos e o Ministério Público.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Poder públicos e particulares no exercício da função pública.

    NATUREZA civil.

     ISENTO DE CUSTAS; não.

     MEDIDA LIMINAR; Possível, com pressupostos “fumus boni juris” e “periculum in mora”, mas há exceções

  • Eliminação, papai!

  • AÇÃO POPULAR - ARTIGO 5, LXXIII...... CIDADÃO QUE QUER PROTEGER A ADM PÚBLUCA (BIZUU)

    MANDADO DE SEGURANÇA - ARTIGO 5, LXIX ...... CIDADÃO QUE QUER SE PROTEGER DO ABUSO DA ADM PÚBLICA (BIZZU)

    A GROSSO MODO É ESSA A DIFERENÇA ( GABARTIO: C)

  • FALOU EM DIREITO LIQUIDO E CERTO JÁ PENSA EM MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Proteção de direito líquido e certo (direito expresso em lei que possa ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída) que não é amparado por habeas corpus ou habeas data.

  • Cespe Foi uma mãeeeeee e paiiiiiiiii nessa questão

  • E ainda não amparado por HC nem HD.

    RESPOTA: MS

  • líquido e certo ... eu já procuro mandado de segurança!

  • Uma questão dessa caindo pra auditor, enquanto que pra mim (concursos administrativos) pede pra calcular a distância de Marte para a Lua a uma velocidade de 1234 km/h sendo que tenho que levar em consideração a gravidade da via Láctea...

  • GABARITO: C

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Se ele põe abeas Data, pega meio mundo

  • Correto

    Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção (Gratuito)

    Habeas Data = Informação da pessoa (Gratuito)

    Mandado de Segurança = Direito Liquido e Certo (Pagamento de custas)

    Mandado de Injunção = Omissão (Pagamento de custas)

    Ação Popular = Ato Lesivo ao Patrimônio (Gratuito, salvo comprovado má-fé)

  • penso que não podemos ficar ligado no conceito de direito líquido e certo pois as garantias constitucionais hc e hd também são para garantir direito líquido e certo.

  • Só para ressaltar um macete:

    Mandado de SEgurança - Para proteger direito liquido e CErto.

  • Mandado é pago, daí já se exclui os demais.

    HA e HC, dinheiro nem vê, são gratuitos.

    Ação Popular, pagamentos de custas, caso seja de má fé.

  • Mandado de Segurança é uma ação derivada que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.

    Gabarito:C

    Se quiser ser feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas ou as coisas.

    Albert Einstein

  • Violação de direito líquido e certo? Autoridade de instituição pública, ou no exercício de função pública? Mandado de Segurança.

  • falou em mandado líquido e certo? vai logo em mandado de segurança.

  • A nossa alternativa correta é a ‘c’! Pois o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para assegurar o exercício de direito líquido e certo, violado por ato de autoridade governamental. Tal remédio, entretanto, possui caráter residual, ou seja, caberá quando a o direito violador não puder ser amparado por habeas corpus ou habeas data. 

  • DIREITO LÍQUIDO E CERTO? MS!

  • LETRA DE LEI > GABARITO C

    PMGO

    FIXA NO BIZU >>

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

  • Minha contribuição.

    Mandado de Segurança

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança ~> Protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção ~> Impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus ~> Protege o direito de locomoção.

    Habeas Data ~> Protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular ~> Visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Ótimo.

  • LETRA C

  • Gabarito: C

    O remédio constitucional que busca proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público é o mandado de segurança.

  • Minha contribuição:

    1. Ação Civil Pública: Quando há violação ao patrimônio do povo, o meio-ambiente, o patrimônio histórico ou qualquer um dos direitos difusos ou coletivos, podem ser empregadas uma ação popular ou uma Ação Civil Pública, instrumentos que o cidadão, representado por advogado, pode utilizar para exigir a punição do responsável e a reparação do dano causado.

    No entanto, existem diferenças fundamentais entre esses dois mecanismos jurídicos.

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. 

    • Exemplo: Desastre em Mariana/MG: Este foi o último grande desastre ambiental brasileiro a que se pode atribuir um culpado. Depois do desastre, o MPT (Ministério Público do Trabalho) entrou com uma Ação Civil Pública contra as causadoras do desastre, Samarco Mineração S.A, Vale S.A e BHP Billiton Brasil Ltda, para exigir indenizações e demais reparos ao meio-ambiente. Os moradores da região, além disso, receberam indenização em dinheiro, pois tinham direito coletivo sobre o dano causado às suas propriedades naquele local.

    As pessoas que podem ser alvo da ACP, não são apenas entes públicos, como na Ação Popular. Na Ação Popular, combate-se um agente público que violou o patrimônio público; na Ação Civil Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, estatal ou não, que cause dano a algum dos bens citados na Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), sofrerá suas penalidades.

    Contudo, qualquer cidadão representado por advogado pode propor a Ação Popular. Já a ACP só pode ser proposta por entes públicos e associações privadas que preencham certos requisitos.

    2. Ação rescisória: De acordo com Fredie Didier Jr., a ação rescisória é “a ação autônoma de impugnação, que tem por objetivos a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado e, eventualmente, o rejulgamento da causa”. Ou seja, pretende a anulação de uma decisão judicial.

    Fonte: blog.sajadv.com.br

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • O cidadão que entender que seu direito líquido e certo foi violado por ato de agente do tribunal de contas que atuava no exercício de suas funções poderá se valer do remédio constitucional denominado mandado de segurança.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.