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LETRA C.
CR/88, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Art 5º da CF/88
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Resumo Remédios Constitucionais:
GRATUITO HABEAS DATA -> Informação pessoal
GRATUITO HABEAS CORPUS -> Locomoção
$$$ MANDADO DE INJUNÇÃO -> Omissão legal
$$$ MANDADO DE SEGURANÇA -> Direito líquido e certo
GRATUITO, salvo má-fé AÇÃO POPULAR -> Ato lesivo
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Falou em direito líquido e certo = Mandado de segurança
Importante também destacar que temos 2 direitos e seus remédios constitucionais são diferentes, quais sejam:
Direito a livre locomoção = HABES CORPUS
Direito de reunião (Protesto) = MANDADO DE SEGURANÇA
Banca gosta de misturar esses direitos e trocar o remédio adequado.
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Contra ato de agente do Tribunal de Contas cabe MANDADO DE SEGURANÇA.
Mas não cabe MS para aferir critérios utilizados pelo TCU na análise de superfaturamento de obra.
O mandado de segurança não é a via adequada para aferir critérios utilizados pelo TCU e que culminaram por condenar solidariamente a empresa impetrante à devolução de valores ao erário, em razão de superfaturamento de preços constatado em aditamentos contratuais por ela celebrados com a Administração Pública. Isso porque para a análise do pedido seria necessária a análise pericial e verificação de preços, dados e tabelas, o que é incompatível com o rito do mandado de segurança. STF. 1ª Turma. MS 29599/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º/3/2016 (Info 816).
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Letra C.
Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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C
MS-> PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA
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Gabarito letra C
MANDADO DE SEURANÇA INDIVIDUAL
CARÁTER PREVENTIVO OU REPRENSSIVO sim.
FINALIDADE: proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data.
LEGITIMADOS ATIVOS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas, as universalidades reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual, alguns órgãos públicos e o Ministério Público.
LEGITIMADOS PASSIVOS; Poder públicos e particulares no exercício da função pública.
NATUREZA civil.
ISENTO DE CUSTAS; não.
MEDIDA LIMINAR; Possível, com pressupostos “fumus boni juris” e “periculum in mora”, mas há exceções
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Eliminação, papai!
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AÇÃO POPULAR - ARTIGO 5, LXXIII...... CIDADÃO QUE QUER PROTEGER A ADM PÚBLUCA (BIZUU)
MANDADO DE SEGURANÇA - ARTIGO 5, LXIX ...... CIDADÃO QUE QUER SE PROTEGER DO ABUSO DA ADM PÚBLICA (BIZZU)
A GROSSO MODO É ESSA A DIFERENÇA ( GABARTIO: C)
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FALOU EM DIREITO LIQUIDO E CERTO JÁ PENSA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
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Proteção de direito líquido e certo (direito expresso em lei que possa ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída) que não é amparado por habeas corpus ou habeas data.
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Cespe Foi uma mãeeeeee e paiiiiiiiii nessa questão
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E ainda não amparado por HC nem HD.
RESPOTA: MS
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líquido e certo ... eu já procuro mandado de segurança!
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Uma questão dessa caindo pra auditor, enquanto que pra mim (concursos administrativos) pede pra calcular a distância de Marte para a Lua a uma velocidade de 1234 km/h sendo que tenho que levar em consideração a gravidade da via Láctea...
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GABARITO: C
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Se ele põe abeas Data, pega meio mundo
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Correto
Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção (Gratuito)
Habeas Data = Informação da pessoa (Gratuito)
Mandado de Segurança = Direito Liquido e Certo (Pagamento de custas)
Mandado de Injunção = Omissão (Pagamento de custas)
Ação Popular = Ato Lesivo ao Patrimônio (Gratuito, salvo comprovado má-fé)
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penso que não podemos ficar ligado no conceito de direito líquido e certo pois as garantias constitucionais hc e hd também são para garantir direito líquido e certo.
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Só para ressaltar um macete:
Mandado de SEgurança - Para proteger direito liquido e CErto.
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Mandado é pago, daí já se exclui os demais.
HA e HC, dinheiro nem vê, são gratuitos.
Ação Popular, pagamentos de custas, caso seja de má fé.
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O Mandado de Segurança é uma ação derivada que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.
Gabarito:C
Se quiser ser feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas ou as coisas.
Albert Einstein
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Violação de direito líquido e certo? Autoridade de instituição pública, ou no exercício de função pública? Mandado de Segurança.
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falou em mandado líquido e certo? vai logo em mandado de segurança.
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A nossa alternativa correta é a ‘c’! Pois o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para assegurar o exercício de direito líquido e certo, violado por ato de autoridade governamental. Tal remédio, entretanto, possui caráter residual, ou seja, caberá quando a o direito violador não puder ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
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DIREITO LÍQUIDO E CERTO? MS!
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LETRA DE LEI > GABARITO C
PMGO
FIXA NO BIZU >>
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
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Minha contribuição.
Mandado de Segurança
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Abraço!!!
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Minha contribuição.
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança ~> Protege direito líquido e certo.
Mandado de Injunção ~> Impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.
Habeas Corpus ~> Protege o direito de locomoção.
Habeas Data ~> Protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.
Ação Popular ~> Visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Ótimo.
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LETRA C
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Gabarito: C
O remédio constitucional que busca proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público é o mandado de segurança.
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Minha contribuição:
- Ação Civil Pública: Quando há violação ao patrimônio do povo, o meio-ambiente, o patrimônio histórico ou qualquer um dos direitos difusos ou coletivos, podem ser empregadas uma ação popular ou uma Ação Civil Pública, instrumentos que o cidadão, representado por advogado, pode utilizar para exigir a punição do responsável e a reparação do dano causado.
No entanto, existem diferenças fundamentais entre esses dois mecanismos jurídicos.
A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas.
- Exemplo: Desastre em Mariana/MG: Este foi o último grande desastre ambiental brasileiro a que se pode atribuir um culpado. Depois do desastre, o MPT (Ministério Público do Trabalho) entrou com uma Ação Civil Pública contra as causadoras do desastre, Samarco Mineração S.A, Vale S.A e BHP Billiton Brasil Ltda, para exigir indenizações e demais reparos ao meio-ambiente. Os moradores da região, além disso, receberam indenização em dinheiro, pois tinham direito coletivo sobre o dano causado às suas propriedades naquele local.
As pessoas que podem ser alvo da ACP, não são apenas entes públicos, como na Ação Popular. Na Ação Popular, combate-se um agente público que violou o patrimônio público; na Ação Civil Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, estatal ou não, que cause dano a algum dos bens citados na Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), sofrerá suas penalidades.
Contudo, qualquer cidadão representado por advogado pode propor a Ação Popular. Já a ACP só pode ser proposta por entes públicos e associações privadas que preencham certos requisitos.
2. Ação rescisória: De acordo com Fredie Didier Jr., a ação rescisória é “a ação autônoma de impugnação, que tem por objetivos a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado e, eventualmente, o rejulgamento da causa”. Ou seja, pretende a anulação de uma decisão judicial.
Fonte: blog.sajadv.com.br
Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)
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O cidadão que entender que seu direito líquido e certo foi violado por ato de agente do tribunal de contas que atuava no exercício de suas funções poderá se valer do remédio constitucional denominado mandado de segurança.
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SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA
►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
►Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
► Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.