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LETRA A. CERTO.
Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Notem que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18). Todavia, os Territórios Federais podem ser subdivididos em Municípios (art. 33, § 1º).
LETRA B. ERRADO.
Art. 20. São bens da União: (...) IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
LETRA C. ERRADO.
Art. 18. § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
LETRA D. ERRADO.
Art. 21. Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
LETRA E. ERRADO.
Art. 20. São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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C: Eles se desmembram para formar novos territórios FEDERAIS.
O erro está em mencionar ESTADUAIS.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Pra mim, quanto à letra C, a banca tentou fazer uma pegadinha, mas foi extremamente infeliz:
Ao mencionar territórios estaduais (com "T" minúsculo), se referiu a "Estados", o que é permitido, conforme art 18 § 3º.
Por outro lado, se viesse escrito Territórios Estaduais (com "T" maiúsculo), aí sim estaria errado.
Veja que a CF menciona Território Federal em maiúsculo.
Não estou questionando o gabarito, mas dava pra brigar por essa questão.
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cai na pegadinha da C. Falta de atenção!
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Gabarito: A
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Território Federal não é unidade federativa, não é entidade política. Território é uma autarquia.
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Eita amigo Diogo, deu uma forçada legal aí na explicação.
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Ola!
Em pleno 2018 o CESPE arrisca fazer uma questao falando sobre TERRITORIOS e o que mais me surpreende é que boa parte das pessoas erraram.
os TERRITORIOS nao fazem mais parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil há muitos, mas muitos anos. Se por acaso vc errou essa questao procura revisar todo o material que usa para estudar pois corre o risco de estar estudando em fontes desatualizadas.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Antigamente era incluido nesse Art. os territorios como parte da organização e como a propria letra A afirma os territórios brasileiros são excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
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Os territórios, embora ainda possam vir a ser criados hoje, são reduzidos a entidades administrativas de natureza autárquica - chamados autarquias territoriais ou autarquias geográficas -, pertencentes à administração indireta. Seriam possuidores apenas de autonomia administrativa e financeira, em que passariam longe da capacidade legislativa, capacidade política e capacidade de auto organização, próprias das entidades políticas, quais sejam a União, os Estados, o DF e os Municípios.
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DANIEL AVELAR você não precisa mais estudar, pois está criticando, sendo mais clara DEBOCHANDO, de quem errou a questão, não contribuiu em nada em seu comentário. Quem está aqui é justamente com o erro aprender!!!
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Pessoal, Territórios Federais são autarquias pertencentes à União, por isso que não pertencem a essa parte da organização político-administrativa da República, por tratar como se desenvolve o Estado Federal Brasileiro
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LAURA DOEBBER me diz onde exatamente vc achou que tinha algo ofensivo ou debochado?
em primeiro lugar eu nao critiquei ninguem, eu so falei que o cespe fez uma questao sobre territorios e muita gente errou e tentei alertar para o fato de algumas pessoas aqui estarem usando materiais desatualizados, eu estudo bastante e sei como e chato e dificil ficar sentado numa cadeira varias horas estudando e tambem sei que muita gente usa esse site como uma das poucas fontes de estudos, assim como eu.
Se vc ou outra pessoa se sentiu ofendida com um comentario com o intuito de ajudar com o unico objetivo em comum que todos temos aqui eu peço desculpas...sei que nao foi essa a intenção e sei que nao foi ofensivo, e desculpa seja la qual for a interpretação que vc teve disso.
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PARA REVISAR O ASSUNTO...
Os territórios federais não são entes federativos e não possuem nenhuma autonomia política e não integram o Estado federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais.
Não existem, atualmente, territórios federais, porque a CF em seus arts. 14 e 15 do ADCT, transformou em estados os antigos territórios de Roraima e Amapá, e extinguiu o território de Fernando de Noronha, reincorporando sua área ao estado de Pernambuco. Entretanto, a CF reconhece a possibilidade de criação de territórios federais, sua posterior transformação em estado ou reintegração ao estado de origem (art. 18, § 2º).
TERRITÓRIOS:
1. Não são entes federativos;
2. São autarquias territoriais integrantes da união sem autonomia política;
3. Podem ser subdivididos em municípios (diferentemente do DF);
4. Podem ter uma câmara territorial;
5. O chefe do executivo territorial não é eleito pelo povo (dentro de um território há um Governador Biônico – ele é escolhido pelo Presidente da República e depois o Senado Federal faz uma sabatina).
6. Elegerá 4 deputados (não possuem representação no senado);
7. Autonomia financeira, orçamentária e administrativa;
8. Território com mais de cem mil habitantes terá: poder judiciário (1ª e 2ª instâncias), ministério público (MPDFT) e defensoria pública federal;
9. O poder judiciário será exercido pelo TJDFT (logo, um juiz de direito do TJDFT que trabalha em Brasília poderá ser removido e o seu cargo redistribuído para um novo território federal criado no norte do Brasil, por exemplo. O mesmo raciocínio é aplicado para os membros do MPDFT);
10. Submete-se ao controle externo do CN com auxílio do TCU, visto que seus recursos são federais (não existe o tribunal de contas do território, diferentemente do DF, que tem o TCDF);
11. Em regra, a União não pode intervir em município (a União intervém nos estados e DF; o estado intervém nos municípios). A exceção é quando o município estiver situado dentro de um território federal.
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Direito Constitucional descomplicado, 2017.
Videoaulas do professor Aragonê Fernades, GranCursos Online.
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Um "melhor" do que outro, porém, todos NA MESMA SITUAÇÃO. Esse é o Brasil que eu não quero... rs
Gabarito: A
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que questão pegadinha kkkk
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Gab. A
Territorios nao elegem senadores pois nao sao divididos em estados.
Senadores representam os Estados pelo sistema majoritário
Deputados representam o povo pelo sistema proporcional
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a) os territórios brasileiros são excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
CERTO. São entes federativos a união, estados, municípios e o Distrito Federal. Territórios pertencem à União ou a determinado Estado, portanto, não são entes federativos autônomos.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
b) os recursos minerais do subsolo são de propriedade do município em que forem encontrados.
FALSO
Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
c) os estados podem incorporar-se entre si ou desmembrar-se para formarem novos territórios estaduais.
FALSO. CESPE sendo FCC?! Será falsa pq faltou "subdividir-se" e "formarem novos Estados"?
Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d) a organização e a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e local são de competência dos estados.
FALSO
Art. 21. Compete à União: e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
e) as cavidades naturais subterrâneas são patrimônio do estado onde se localizarem.
FALSO
Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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CF, art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Deus acima de todas as coisas.
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Correção do comentários do "leiSECA abcdfg":
c) os estados podem incorporar-se entre si ou desmembrar-se para formarem novos territórios estaduais.
Errado. Não são territórios estaduais e sim federais. (Art. 18 § 3º)
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GABA A
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Art.18, §2 da CF/88.
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COMPOSIÇÃO da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil: CF 18: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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São AUTARQUIAS TERRITORIAIS DA UNIÃO;
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O art 18 da CF/88 dispõe da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil: União, Distrito Federal, Estados e Municípios. Os Territórios estão descritos no parágrafo 2º desse mesmo artigo como integrantes da União. Logo, encontram-se excluídos da composição da RFB.
GAB: LETRA A
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Os territórios não são entes federados, não têm autonomia e não integra a organização política administrativa do Brasil!
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O ERRO DA C É DESMEMBRAR-SE PARA SE ANEXAREM A OUTROS OU ....E NÃO PARA FORMAREM NOVOS TERRITORIOS...
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O ERRO DA "c" foi em citar Territórios ESTADUAIS.
O certo seria desmembramento para formação de Territórios FEDERAIS.
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# PENSANDO
Os territórios brasileiros são mesmo excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Conforme o artigo 18 da CF que diz: A organização político-administrativa da RFB compreende a UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNCÍCIPIOS, todos autônomos nos termos desta constituição. Percebeu só? Os territórios não estão inclusos na composição!
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Essa cor verde é terrível pra ler.
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Sobre a letra C:
Art. 18 - § 3º -> Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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CREIO QUE MUITOS QUE ERRARAM, COLOCANDO A ALTERNATIVA C), FIZERAM ISSO MESMO COM UMA PULGA ATRÁS DA ORELHA
NOS CASOS EM QUE BUSCAMOS A RESPOSTA CERTA POR ELIMINAÇÃO, AS VEZES VALE A PENA OUVIR A NOSSA INTUIÇÃO.
FICA A DICA
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(Cespe - 2018 - Auditor - TCM BA) - Com relação à organização político-administrativa do Estado Federal, é correto afirmar que: os territórios brasileiros são excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
Certo
Art. 18. CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(Cespe - 2018 - Auditor - TCM BA) - Com relação à organização político-administrativa do Estado Federal, é correto afirmar que: os recursos minerais do subsolo são de propriedade do município em que forem encontrados.
Errado
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
(Cespe - 2018 - Auditor - TCM BA) - Com relação à organização político-administrativa do Estado Federal, é correto afirmar que: os estados podem incorporar-se entre si ou desmembrar-se para formarem novos territórios estaduais.
Errado
Art. 18, § 3º CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(Cespe - 2018 - Auditor - TCM BA) - Com relação à organização político-administrativa do Estado Federal, é correto afirmar que: a organização e a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e local são de competência dos estados.
Errado
Trata-se de competência da União a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e do Município os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
(Cespe - 2018 - Auditor - TCM BA) - Com relação à organização político-administrativa do Estado Federal, é correto afirmar que: as cavidades naturais subterrâneas são patrimônio do estado onde se localizarem.
Errado
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
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Cespe fazendpkp questão de troquinha de palavras. Banca tá em crise.
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Os recursos minerais do subsolo são bens da União.
Os Estados podem incorporar-se e desmembrar-se e formar novos territórios Federais.
Transporte local é competência do município e é considerado um serviço essencial.
As cavidades naturais são bens da União.
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Os estados são autônomos e compõe a Federção com a União!!
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composição da organização político-administrativa da República: A composição é minha, então é meu. MEU, município, estado e união.
Cai na questão sem saber por onde anda a matéira:
b) sei lá, ultima vez que vi sobre isso foi no fantastico e mesmo assim era a respeito de garimpo
c) estado + estado tende a forma algo maior (federal), estado - estado significa que já ta grande (federal)
d) se tua rua ta com buraco, você reclama na prefeitura (municipio)
e)volta na questão B, só vi isso no fantastico e agora? 2 alternativas iguais, opa, anula as duas
Muitas questões da pra fazer com uma boa leitura e uma certa maldade no coração!!
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Gabarito A
Os Territórios não são entes federativos e, portanto, não possuem autonomia política.
Os Territórios Federais integram a União; eles não são dotados de autonomia política, sendo considerados meras descentralizações administrativas. Por isso, são considerados pela doutrina autarquias territoriais da União.
CF 88 -Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Comentário sobre a alternativa c:
c) Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. A questão foi maldosa e diz: "formarem novos territórios estaduais.", porém é certo "territórios FEDERAIS"
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Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
Simples assim.
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JOÃO MELO
Mesmo após ter errado eu não identifiquei o motivo. kkkkkkk
Ainda bem que você destacou.
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Gabarito: Alternativa A
Com relação à organização político-administrativa do Estado Federal, é correto afirmar que:
a) os territórios brasileiros são excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. - Art. 18 da CRFB
b) os recursos minerais do subsolo são de propriedade do município em que forem encontrados. - Da União - art. 20, IX da CRFB
c) os estados podem incorporar-se entre si ou desmembrar-se para formarem novos territórios estaduais. - Territórios Federais - art. 18, §3º da CRFB
d) a organização e a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e local são de competência dos estados. - Da União - art. 21, XII, "e" da CRFB
e) As cavidades naturais subterrâneas são patrimônio do estado onde se localizarem. - Da União - art. 20, X da CRFB.
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A) CORRETO- CONFORME ART 18 DA CF, " A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMPREENDE A UNIÃO, OS ESTADOS O DF E OS MUNICÍPIOS, TODOS AUTONOMOS NOS TERMOS DESTA CF."
B)ERRADO- CONFORME ART 20 DA CF, " SÃO BENS DA UNIÃO: IX- OS RECURSOS MINERAIS , INCLUSIVE OS DO SUBSOLO."
C) ERRADO- CONFORME ART 18§3º DA CF, " OS ESTADOS PODEM INCORPORAR-SE ENTRE SI , SUBDIVIDIR-SE OU DESMEMBRAR-SE PARA SE ANEXAREM A OUTROS , OU FORMAREM NOVOS ESTADOS OU TERRITÓRIOS FEDERAIS , MEDIANTE APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO E DO CONGRESSO NACIONAL, POR LEI COMPLEMENTAR."
D)ERRADO- CONFORME ART 21 DA CF, " COMPETE À UNIÃO: XII- EXPLORAR DIRETAMENTE OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO OU PERMISSÃO: E) OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERISTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS."
E) ERRADO- CONFORME ART 20 DA CF, " SÃO BENS DA UNIÃO : X - AS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRANEAS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E PRÉ HISTÓRICOS."
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A composição politico-administrativa do nosso país é: União, Estados, DF e Municípios, como diz o Artigo 18 da CF/88.
Por tanto os territórios brasileiros são excluídos, pois eles fazem parte da União, uma vez que ainda não são Estados-Membros porém podem se tornar por meio de uma Lei Complementar, tento convocado um plebiscito com a população interessada.
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A questão exige conhecimento acerca da organização
político-administrativa do Estado Federal. Analisemos as alternativas, com base
na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. Os
Territórios Federais são Descentralizações administrativo-territoriais
pertencentes à União. Não possuem, portanto, autonomia como os demais entes federados.
Com o advento da CF/88, os territórios federais deixam de ser entes da federação
e os municípios alcançam esse status.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art.
20 - São bens da União: [...] IX - os
recursos minerais, inclusive os do subsolo.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme a
CF/88:
Art. 21 - Compete à União: [...] XII -
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: [...] e)
os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros;
Art. 30 - Compete aos Municípios: [...] V -
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art.
20 - São bens da União: [...] X - as cavidades naturais subterrâneas e os
sítios arqueológicos e pré-históricos.
Gabarito do professor: letra a.
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Errei a questão, pois considerei o fato de os territórios serem fruto de um processo de descentralização administrativa da União. Achei que isso faria-os pertencer à organização político-administrativa da RFB. Talvez se a questão se referisse à estrutura ADMINISTRATIVA, a alternativa pudesse ser considera correta.
Fiquem atentos: o fato de os territórios serem fruto de descentralização administrativa da União, não os torna integrantes da estrutura político-administrativa da RFB!
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado Federal. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. Os Territórios Federais são Descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União. Não possuem, portanto, autonomia como os demais entes federados. Com o advento da CF/88, os territórios federais deixam de ser entes da federação e os municípios alcançam esse status.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 20 - São bens da União: [...] IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme a CF/88:
Art. 21 - Compete à União: [...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: [...] e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
Art. 30 - Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 20 - São bens da União: [...] X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Gabarito do professor: letra a.
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Em 03/12/19 às 20:55, você respondeu a opção A.Você acertou!
Em 15/05/19 às 18:58, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 06/09/18 às 18:48, você respondeu a opção C.Você errou!
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"territórios estaduais" foi ótima.
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Letra A.
A organização política administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, o Estado, o DF e os Municípios, todos autônomos nos termos da CF.
Partindo dessa premissa, Brasília é a capital do Brasil, mas não possuí autonomia administrativa, assim como os territórios integram a união e também não é um ente autônomo.
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Território Estadual ?
Aff....Aff....Aff.....
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O Brasil adotou o federalismo desde a proclamação da República. Estado federado é forma de Estado soberano, com personalidade jurídica de Direito Público Internacional e com capacidade para a autoderminação. É um todo formado pela união dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que compreende a organização político-administrativa do Estado Federal. Os territórios não são entes federativos e sim meras autarquias da União.
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Com relação à organização político-administrativa do Estado Federal, é correto afirmar que: Os territórios brasileiros são excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
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a)
Art. 18 (...)
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
b)
Art. 20. São bens da União: (...)
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
c)
Art. 18 (...)
§ 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios FEDERAIS, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d)
Art. 30. Compete aos Municípios: (...)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
e)
Art. 20. São bens da União: (...)
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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os territórios brasileiros são excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. = Errado.
Se os territórios integram a União, então fazem parte deste ente político e integram a organização político-administrativa da República.
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LETRA A
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Gabarito: Letra A
Constituição Federal:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Qual gramático admite essa substituição ?
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Na medida em que é causal e toda causa tem cunho explicativo
Prof. Claiton Natal
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Os Territórios Federais são Descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
GAB: A
Fonte: QC
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Exatamente Anderson, para o CESPE conjunções causais tem cunho explicativo.
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Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Notem que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18). Todavia, os Territórios Federais podem ser subdivididos em Municípios (art. 33, § 1º).
____________________________________________________________________________________
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
____________________________________________________________________________________
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título
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os estados podem incorporar-se entre si ou desmembrar-se para formarem novos territórios estaduais.
Não existe formação de territórios estaduais.
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Gabarito:A
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!