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LETRA D.
CR/88, Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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a) a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública. ERRADO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
B) o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União. ERRADO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o MPF;
b) o MPT;
c) o MPM;
d) o MPDFT;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
C) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente. ERRADO
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
D) CORRETO
E) a Defensoria Pública, por estar vinculada à procuradoria estadual, encontra-se sujeita às mesmas regras funcionais e administrativas estabelecidas pelo procurador-geral. ERRADO
ART.134:
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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---> REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
PROCURADORES dos ---> exercem ---> nas respectivas unidades federadas
ESTADOS e DF ---> CONSULTORIA JURÍDICA
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GAB: D
Corrigindo.....
a) a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe ao Ministério Público.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
b) o Ministério Público dos estados não é integrante do Ministério Público da União.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
c) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, possuindo também competência para representá-la extrajudicialmente.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
d) os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
e) A Defensoria Pública será organizada por lei complementar que prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.
Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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GABARITO: D
Informação adicional quanto ao item E:
Pontos sobre a autonomia da Defensoria Pública
Nos termos do Art. 134 (...) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004).
a) Autonomia funcional: é a prerrogativa assegurada aos Defensores Públicos de, no exercício de suas funções, não estarem subordinados tecnicamente a ninguém, devendo atuar de acordo com seu convencimento técnico-jurídico e sempre no interesse do assistido, respeitando, obviamente, as leis e a Constituição Federal.
b) Autonomia administrativa: consiste na garantia conferida à Defensoria Pública de que ela própria é quem irá se governar, tomando as decisões administrativas, sem necessidade de autorização prévia ou ratificação posterior por parte de outros órgãos ou entidades.
c) Autonomia financeira: é a própria Defensoria Pública quem, dentro dos limites estabelecidos na LDO, decide qual será a proposta de seu orçamento que será encaminhada ao Parlamento para lá ser votada.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/governador-do-estado-nao-pode-reduzir.html#more
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DECISÕES SOBRE O ASSUNTO:
# Governador do Estado não pode reduzir proposta orçamentária da Defensoria Pública elaborada de acordo com a LDO:
O Plenário do STF referendou medida liminar concedida pelo Relator, determinando que o Governador do Estado da Paraíba e o Secretário de Planejamento façam a imediata complementação do Projeto de Lei Orçamentária para nele incluir a Proposta Orçamentária da Defensoria Pública como Órgão Autônomo e nos valores por ela aprovados. STF. Plenário. ADPF 307 Referendo-MC/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/12/2013.
Para leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/governador-do-estado-nao-pode-reduzir.html#more
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# É inconstitucional lei estadual que atribui ao chefe do Poder Executivo estadual competências administrativas no âmbito da Defensoria Pública.
Assim, viola o art. 134, § 2º da CF/88 a lei estadual que preveja que compete ao Governador do Estado: a) a nomeação do Subdefensor Público-Geral, do Corregedor-Geral, dos Defensores Chefes e do Ouvidor da Defensoria Pública estadual; b) autorizar o afastamento de Defensores Públicos para estudos ou missão; c) propor, por meio de lei de sua iniciativa, o subsídio dos membros da Defensoria Pública. Obs: tais competências pertencem ao Defensor Público-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 5286/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).
Para leitura: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-826-stf.pdf
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a) a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública.
FALSO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
b) o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União.
FALSO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
c) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente.
FALSO
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
d) os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.
CERTO
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
e) a Defensoria Pública, por estar vinculada à procuradoria estadual, encontra-se sujeita às mesmas regras funcionais e administrativas estabelecidas pelo procurador-geral.
FALSO
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
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minIStério público → defende os direitos Individuais e Sociais indisponíveis .
Se errou faz de novo , se doeu se acostuma !
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Gabarito: D
As Procuradorias Gerais Estaduais e Distrital são órgãos responsáveis pela representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados - membros e do Distrito Federal, sendo compostos pelos Procuradores do Estado ou Distrito Federal, organizado em carreira. O ingresso nessas carreiras se dá por meio de concurso público de provas e títulos , com a participação da OAB em toas as suas fases.
Profa.: Gabriela Xavier
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ta de sacanagem? o q mais existe no interior do brasil é´procurador sem concurso!!!!Aqui no ES tem varios municipios assim!Mas tem de responder conforme a banca,né?fazer o q?
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Uma coisa é a prática, outra é como está na CF/88.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
A questão foi bem texto de lei. Fugindo um pouco da característica da CESPE.
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a) a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública [MP].
b) o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União [MPE].
c) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente.
d) os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.
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MARCELO REZENDE MEIRELLES
Pode se ter indicação para cargos de procurador municipal, não necessitando de concurso público nessa situação. Inclusive se tem julgados acerca do tema em que o MP entrou com ação de improbidade administrativa por conta de não ter concurso, mas a decisão dos TJ'S em suma são de que não há ilegalidade e que qualquer interferência iria violar o princípio da separação dos poderes.
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a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública. (Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.)
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União. (errada)
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
a Defensoria Pública, por estar vinculada à procuradoria estadual, encontra-se sujeita às mesmas regras funcionais e administrativas estabelecidas pelo procurador-geral.
Art. 134.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
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GABARITO: LETRA D.
CF/88: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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Princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal
Segundo este “princípio”, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é que serão os únicos responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Em outras palavras, só um órgão pode desempenhar as funções de representação judicial e de consultoria jurídica nos Estados e DF e este órgão é a Procuradoria-Geral do Estado (ou PGDF).
Este “princípio” está previsto no art. 132 da CF/88:
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
É possível que o Estado-membro (ou DF) crie Procuradorias autárquicas como órgão distinto da PGE?
NÃO.
A Constituição do Estado do Ceará previa que o Governador deveria encaminhar à ALE projetos de lei, dispondo sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado e das procuradorias autárquicas.
O STF decidiu que essa regra é inconstitucional. Isso porque a CF/88 determina que a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, deve ser feita pela PGE, nos termos do art. 132 da CF/88.
O art. 132 da CF/88 consagra o chamado princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal e, dessa forma, estabelece competência funcional exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado.
A exceção prevista no art. 69 do ADCT da CF deixou evidente que, a partir da Constituição de 1988, não se permite mais a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, admite-se apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes quando da promulgação da Carta. Trata-se de exceção direcionada a situações concretas e do passado e, por essa razão, deve ser interpretada restritivamente, inclusive com atenção à diferenciação entre os termos “consultoria jurídica” e “procuradoria jurídica”, uma vez que esta última pode englobar as atividades de consultoria e representação judicial.
STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).
Fonte : dizer o Direito
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DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
- MINISTÉRIO PÚBLICO: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. [...]
- DA ADVOCACIA PÚBLICA (UNIÃO E ESTADOS):
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
DA ADVOCACIA PRIVADA: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
DA DEFENSORIA PÚBLICA: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Essa foi a melhor resposta, então vou colar aqui.
defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública.
FALSO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
b) o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União.
FALSO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
c) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente.
FALSO
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
d) os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.
CERTO
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
e) a Defensoria Pública, por estar vinculada à procuradoria estadual, encontra-se sujeita às mesmas regras funcionais e administrativas estabelecidas pelo procurador-geral.
FALSO
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
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LETRA D.
CF, Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
#Não confundir: Procurador do MP é diferente do Procurador da AGU.
Procurador (MP): da República (MPF); do Trabalho (MPT); da Justiça Militar (MPM); da Justiça (MPDFT, MPE)
Procurador (AGU): Federal, da Fazenda Nacional, do Estado, do DF, do Município.
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complementando a excelente resposta do Jonathan Dias...
MPU = Procurador GERAL da República // Procurador GERAL do Estado
AGU = procurador do estado
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a) a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública. ERRADO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
B) o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União. ERRADO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o MPF;
b) o MPT;
c) o MPM;
d) o MPDFT;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
C) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente. ERRADO
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
D) CORRETO
E) a Defensoria Pública, por estar vinculada à procuradoria estadual, encontra-se sujeita às mesmas regras funcionais e administrativas estabelecidas pelo procurador-geral. ERRADO
ART.134:
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Concurso do MPU com mais de 13mil candidatos POR VAGA. Tá pior que loteria isso aí...
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Ministério Público abrange MPU e MPE
MPU, compreende
- Federal
- Trabalho
- Militar
- Distrito e Territórios
Atenção nas palavras sublinhadas, as bancas adoram por peguinhas ali.
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GABARITO D
a) Cabe ao Ministério Público.
b) O ministério público dos estados não integram o MPU, são órgãos independentes e autônomos.
c) A AGU representa a União judicial e extrajudicialmente, prestando consultoria jurídica apenas ao Poder Executivo.
d) CORRETO.
e) A Defensoria Pública é instituição autônoma, não integra nenhum dos poderes e não está vinculada a qualquer órgão ou entidades públicas.
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fui por eliminação. procurador do estado é um promotor promovido... mas como nenhuma outra estava certa...
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a) a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública (Cabe ao MP, art 127 CF/88).
b) o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União. (art 128, CF/88, MPU divide em MP Federal, MP do Trabalho,MP Militar e MP dos Territórios).
c) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente (art. 131 CF/88, é órgão que representa a União na via judicial e extrajudicial).
d) os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas (art.132 CF/88).
e) a Defensoria Pública, por estar vinculada à procuradoria estadual, encontra-se sujeita às mesmas regras funcionais e administrativas estabelecidas pelo procurador-geral (DP é organizada por Lei Complementar, não está vinculada à procuradoria estadual, tem autonomia funcional, administrativa e financeira).
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D) os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas. [VERDADEIRO]
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ADVOCACIA PÚBLICA (Arts. 131 e 132 da CF/88)
◙ A CF/88, em seu art. 129, veda ao MP exercer a representação judicial bem com consultoria jurídica da União;
◙ Isso evidencia a mudança do regime que vigorava na CF/69, onde os membros do MP atuavam tanto como procuradores no exercício da advocacia quando na função típica do Ministério Público;
◙ Atualmente, a Advocacia-Geral da União exerce, exclusivamente, a representação judicial da União e de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo;
○ Na representação judicial e extradjudicial, a AGU representa os órgãos e entidades dos Três Poderes da República (não apenas aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo);
○ Na consultoria e assessoramento jurídico, apenas o Poder Executivo;
◙ Art. 132, CF/88:
"Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas".
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Fonte:
Rodrigo Nunes / TEC: #621401
Jean Claude / TEC: #621401
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A) a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública. [FALSO]
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◙ Pois essa função é do Ministério Público e não da Advocacia Pública;
◙ Base Legal: Art. 127, CF/88:
"O Ministério Público é a instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-se a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
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Fonte:
Rodrigo Nunes / TEC: #621401
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b) o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União. [FALSO]
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◙ Na leitura do Art. 128 da CF/88, percebe-se que o Ministério Público dos Estados é justamente o único que constitucionalmente NÃO é integrante do Ministério Público da União. Senão, vejamos:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal (MPF);
b) o Ministério Público do Trabalho (MPT);
c) o Ministério Público Militar (MPM);
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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Fonte:
Rodrigo Nunes / TEC: #621401
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c) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente. [FALSO]
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◙ É a Advocacia-Geral da União quem exerce, exclusivamente, as funções de representação judicial da União e de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;
◙ Note que, na representação judicial e extrajudicial, a AGU representa os órgãos e entidades dos Três Poderes da República (não apenas os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo);
◙ Na consultoria e assesoramento jurídico, apenas o Poder Executivo;
◙ Base Legal: Art. 131, da CF/88:
"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
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Fonte:
Jean Claude / TEC: #621401
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No que se refere às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.
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achei que procurador era membro, não servidor...