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ID
2646343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

     

    CR/88, Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • a) a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública. ERRADO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    B)  o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União. ERRADO

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o MPF;

    b) o MPT;

    c) o MPM;

    d) o MPDFT;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    C) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente. ERRADO

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    D) CORRETO

    E) a Defensoria Pública, por estar vinculada à procuradoria estadual, encontra-se sujeita às mesmas regras funcionais e administrativas estabelecidas pelo procurador-geral. ERRADO

    ART.134: 

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  •                                                               ---> REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
     PROCURADORES dos     ---> exercem                                                             ---> nas respectivas unidades federadas
         ESTADOS e DF                                    ---> CONSULTORIA JURÍDICA

  • GAB: D

     

    Corrigindo.....

     

    a) a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe ao Ministério Público.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    b) o Ministério Público dos estados não é integrante do Ministério Público da União.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    c) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, possuindo também competência para representá-la extrajudicialmente.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    d) os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    e) A Defensoria Pública será organizada por lei complementar que prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.

    Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GABARITO: D

    Informação adicional quanto ao item E:

    Pontos sobre a autonomia da Defensoria Pública

    Nos termos do Art. 134 (...) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004).

    a) Autonomia funcional: é a prerrogativa assegurada aos Defensores Públicos de, no exercício de suas funções, não estarem subordinados tecnicamente a ninguém, devendo atuar de acordo com seu convencimento técnico-jurídico e sempre no interesse do assistido, respeitando, obviamente, as leis e a Constituição Federal.

    b) Autonomia administrativa: consiste na garantia conferida à Defensoria Pública de que ela própria é quem irá se governar, tomando as decisões administrativas, sem necessidade de autorização prévia ou ratificação posterior por parte de outros órgãos ou entidades.

    c) Autonomia financeira: é a própria Defensoria Pública quem, dentro dos limites estabelecidos na LDO, decide qual será a proposta de seu orçamento que será encaminhada ao Parlamento para lá ser votada.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/governador-do-estado-nao-pode-reduzir.html#more

    __________

     

    DECISÕES SOBRE O ASSUNTO:

    Governador do Estado não pode reduzir proposta orçamentária da Defensoria Pública elaborada de acordo com a LDO:

    O Plenário do STF referendou medida liminar concedida pelo Relator, determinando que o Governador do Estado da Paraíba e o Secretário de Planejamento façam a imediata complementação do Projeto de Lei Orçamentária para nele incluir a Proposta Orçamentária da Defensoria Pública como Órgão Autônomo e nos valores por ela aprovados. STF. Plenário. ADPF 307 Referendo-MC/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/12/2013.

    Para leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/governador-do-estado-nao-pode-reduzir.html#more

     

    __________

    # É inconstitucional lei estadual que atribui ao chefe do Poder Executivo estadual competências administrativas no âmbito da Defensoria Pública.

    Assim, viola o art. 134, § 2º da CF/88 a lei estadual que preveja que compete ao Governador do Estado: a) a nomeação do Subdefensor Público-Geral, do Corregedor-Geral, dos Defensores Chefes e do Ouvidor da Defensoria Pública estadual; b) autorizar o afastamento de Defensores Públicos para estudos ou missão; c) propor, por meio de lei de sua iniciativa, o subsídio dos membros da Defensoria Pública. Obs: tais competências pertencem ao Defensor Público-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 5286/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    Para leitura: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-826-stf.pdf

  •  a) a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública.

    FALSO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

     b) o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União.

    FALSO

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

     c) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente.

    FALSO

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     d) os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.

    CERTO

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

     e) a Defensoria Pública, por estar vinculada à procuradoria estadual, encontra-se sujeita às mesmas regras funcionais e administrativas estabelecidas pelo procurador-geral.

    FALSO

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • minIStério público → defende os direitos Individuais e Sociais indisponíveis .

     

    Se errou faz de novo , se doeu se acostuma ! 

  • Gabarito: D

     

    As Procuradorias Gerais Estaduais e Distrital são órgãos responsáveis pela representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados - membros e do Distrito Federal, sendo compostos pelos Procuradores do Estado ou Distrito Federal, organizado em carreira. O ingresso nessas carreiras se dá por meio de concurso público de provas e títulos , com a participação da OAB em toas as suas fases.

    Profa.: Gabriela Xavier

  • ta de sacanagem? o q mais existe no interior do brasil é´procurador sem concurso!!!!Aqui no ES tem varios municipios assim!Mas tem de responder conforme a banca,né?fazer o q?

  • Uma coisa é a prática, outra é como está na CF/88. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. A questão foi bem texto de lei. Fugindo um pouco da característica da CESPE.
  • a) a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública [MP].

     

    b) o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União [MPE].

     

    c) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente.

     

    d) os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.

  • MARCELO REZENDE MEIRELLES


    Pode se ter indicação para cargos de procurador municipal, não necessitando de concurso público nessa situação. Inclusive se tem julgados acerca do tema em que o MP entrou com ação de improbidade administrativa por conta de não ter concurso, mas a decisão dos TJ'S em suma são de que não há ilegalidade e que qualquer interferência iria violar o princípio da separação dos poderes.

  • a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública. (Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União. (errada)

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    a Defensoria Pública, por estar vinculada à procuradoria estadual, encontra-se sujeita às mesmas regras funcionais e administrativas estabelecidas pelo procurador-geral.

    Art. 134. 

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

     

  • GABARITO: LETRA D.

     

    CF/88: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  • Princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal

    Segundo este “princípio”, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é que serão os únicos responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Em outras palavras, só um órgão pode desempenhar as funções de representação judicial e de consultoria jurídica nos Estados e DF e este órgão é a Procuradoria-Geral do Estado (ou PGDF).

     

    Este “princípio” está previsto no art. 132 da CF/88:

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    É possível que o Estado-membro (ou DF) crie Procuradorias autárquicas como órgão distinto da PGE?

    NÃO.

    A Constituição do Estado do Ceará previa que o Governador deveria encaminhar à ALE projetos de lei, dispondo sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado e das procuradorias autárquicas.

    O STF decidiu que essa regra é inconstitucional. Isso porque a CF/88 determina que a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, deve ser feita pela PGE, nos termos do art. 132 da CF/88.

    O art. 132 da CF/88 consagra o chamado princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal e, dessa forma, estabelece competência funcional exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado.

    A exceção prevista no art. 69 do ADCT da CF deixou evidente que, a partir da Constituição de 1988, não se permite mais a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, admite-se apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes quando da promulgação da Carta. Trata-se de exceção direcionada a situações concretas e do passado e, por essa razão, deve ser interpretada restritivamente, inclusive com atenção à diferenciação entre os termos “consultoria jurídica” e “procuradoria jurídica”, uma vez que esta última pode englobar as atividades de consultoria e representação judicial.

    STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

     

    Fonte : dizer o Direito

  • DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:

    - MINISTÉRIO PÚBLICO: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. [...]

     

    - DA ADVOCACIA PÚBLICA (UNIÃO E ESTADOS): 

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    DA ADVOCACIA PRIVADA: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    DA DEFENSORIA PÚBLICA: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

  • Essa foi a melhor resposta, então vou colar aqui.

    defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública.

    FALSO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

     b) o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União.

    FALSO

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

     c) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente.

    FALSO

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     d) os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.

    CERTO

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

     e) a Defensoria Pública, por estar vinculada à procuradoria estadual, encontra-se sujeita às mesmas regras funcionais e administrativas estabelecidas pelo procurador-geral.

    FALSO

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

     

  • LETRA D.

     

    CF, Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    #Não confundir: Procurador do MP é diferente do Procurador da AGU.

    Procurador (MP): da República (MPF); do Trabalho (MPT); da Justiça Militar (MPM); da Justiça (MPDFT, MPE)

    Procurador (AGU): Federal, da Fazenda Nacional, do Estado, do DF, do Município.

  • complementando a excelente resposta do Jonathan Dias...

    MPU = Procurador GERAL da República // Procurador GERAL do Estado

    AGU = procurador do estado

  • a) a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública. ERRADO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    B)  o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União. ERRADO

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o MPF;

    b) o MPT;

    c) o MPM;

    d) o MPDFT;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    C) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente. ERRADO

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    D) CORRETO

    E) a Defensoria Pública, por estar vinculada à procuradoria estadual, encontra-se sujeita às mesmas regras funcionais e administrativas estabelecidas pelo procurador-geral. ERRADO

    ART.134: 

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Concurso do MPU com mais de 13mil candidatos POR VAGA. Tá pior que loteria isso aí...

  • Ministério Público abrange MPU e MPE

    MPU, compreende

    - Federal

    - Trabalho

    - Militar

    - Distrito e Territórios

    Atenção nas palavras sublinhadas, as bancas adoram por peguinhas ali.


  • GABARITO D

     

    a) Cabe ao Ministério Público.

    b) O ministério público dos estados não integram o MPU, são órgãos independentes e autônomos.

    c) A AGU representa a União judicial e extrajudicialmente, prestando consultoria jurídica apenas ao Poder Executivo.

    d) CORRETO.

    e) A Defensoria Pública é instituição autônoma, não integra nenhum dos poderes e não está vinculada a qualquer órgão ou entidades públicas.

  • fui por eliminação. procurador do estado é um promotor promovido... mas como nenhuma outra estava certa...

  • a)    a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública (Cabe ao MP, art 127 CF/88).

    b)   o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União. (art 128, CF/88, MPU divide em MP Federal, MP do Trabalho,MP Militar e MP dos Territórios).

    c)    a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente (art. 131 CF/88, é órgão que representa a União na via judicial e extrajudicial).

    d)   os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas (art.132 CF/88).

    e)    a Defensoria Pública, por estar vinculada à procuradoria estadual, encontra-se sujeita às mesmas regras funcionais e administrativas estabelecidas pelo procurador-geral (DP é organizada por Lei Complementar, não está vinculada à procuradoria estadual, tem autonomia funcional, administrativa e financeira).

  • D) os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas. [VERDADEIRO]

    --------------------------------------------------

    ADVOCACIA PÚBLICA (Arts. 131 e 132 da CF/88)

    ◙ A CF/88, em seu art. 129, veda ao MP exercer a representação judicial bem com consultoria jurídica da União;

    ◙ Isso evidencia a mudança do regime que vigorava na CF/69, onde os membros do MP atuavam tanto como procuradores no exercício da advocacia quando na função típica do Ministério Público;

    ◙ Atualmente, a Advocacia-Geral da União exerce, exclusivamente, a representação judicial da União e de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo;

    ○ Na representação judicial e extradjudicial, a AGU representa os órgãos e entidades dos Três Poderes da República (não apenas aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo);

    ○ Na consultoria e assessoramento jurídico, apenas o Poder Executivo;

    ◙ Art. 132, CF/88:

    "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas".

    --------------------------------------------------

    Fonte:

    Rodrigo Nunes / TEC: #621401

    Jean Claude / TEC: #621401

  • A) a defesa dos denominados interesses sociais e individuais indisponíveis cabe à advocacia pública. [FALSO]

    --------------------------------------------

    ◙ Pois essa função é do Ministério Público e não da Advocacia Pública;

    ◙ Base Legal: Art. 127, CF/88:

    "O Ministério Público é a instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-se a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    --------------------------------------------

    Fonte:

    Rodrigo Nunes / TEC: #621401

  • b) o Ministério Público dos estados é integrante do Ministério Público da União. [FALSO]

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    ◙ Na leitura do Art. 128 da CF/88, percebe-se que o Ministério Público dos Estados é justamente o único que constitucionalmente NÃO é integrante do Ministério Público da União. Senão, vejamos:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal (MPF);

    b) o Ministério Público do Trabalho (MPT);

    c) o Ministério Público Militar (MPM);

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

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    Fonte:

    Rodrigo Nunes / TEC: #621401

  • c) a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela representação judicial da União, não possuindo competência para representá-la extrajudicialmente. [FALSO]

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    ◙ É a Advocacia-Geral da União quem exerce, exclusivamente, as funções de representação judicial da União e de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;

    ◙ Note que, na representação judicial e extrajudicial, a AGU representa os órgãos e entidades dos Três Poderes da República (não apenas os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo);

    ◙ Na consultoria e assesoramento jurídico, apenas o Poder Executivo;

    ◙ Base Legal: Art. 131, da CF/88:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

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    Fonte:

    Jean Claude / TEC: #621401

  • No que se refere às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.

  • achei que procurador era membro, não servidor...