SóProvas


ID
2646394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com base na estrutura de custos do SINAPI, os encargos complementares

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    discordando e postando parte do recurso à banca

    O gabarito preliminar afirma que, com base na estrutura de custos do SINAPI, os encargos complementares estão inseridos diretamente nas composições de serviço com incidência proporcional a uma hora de trabalho de cada categoria profissional. No entanto, tal assertiva é falsa, pois, com base na estrutura de custos do SINAPI, os encargos complementares podem ter incidência horária ou mensal, conforme observado em SINAPI - Metodologias e Conceitos de outubro de 2017, em seu item 6.2. Síntese da Metodologia, que preconiza:
    "(...) No SINAPI as categorias de mão de obra que aparecem nas composições de serviço são apresentadas com seu custo horário, mão de obra operária. PORÉM TAMBÉM HÁ NO SINAPI INSUMOS DE MÃO DE OBRA DE MENSALISTAS (grifei), profissionais que comumente são considerados na equipe de administração local de uma obra, tais como almoxarife, topógrafo, engenheiro. Tanto para horistas como para mensalistas foram considerados os mesmos custos com Encargos Complementares, PORÉM OS CUSTOS SÃO CALCULADOS POR MÊS (grifei)."

    __________________________

    adendo 1 19/04/18 09:10

    agradeço @tiaia martins 18 de Abril de 2018, às 23h19Comentário pertinente e irrefutável. Mas é distinto da afirmação da assertiva. Extrato do comentário abaixo:

    Nas composições dos custos dos serviços, que no caso entra a mão de obra em horas (seja mensalista com uma % ou horista com outra %)  Já esta embutida naquela hora do sujeito os encargos complementares.

     

    No comentário supra, composições dos custos dos serviços contém MDO, que contém encargos complementares. Ótimo.

     

    No enunciado, no entanto, a afirmativa é distinta:

    os encargos complementares estão (I) inseridos diretamente nas composições de serviço com incidência proporcional a uma hora (II) de trabalho de cada categoria profissional.

    (I) Existe, pelo enunciado acima, possibilidade de encargos complementares não estarem inseridos nas composições de serviços? Não. No entanto, pelo SINAPI:

    Outros custos não contemplados nas composições do SINAPI podem ser necessários para a execução de determinados serviços, tais como: (...) engenheiro de obra, encarregado de equipe, almoxarife (...). Esses recursos, embora necessários ao processo produtivo, (...), não são representados nas composições unitárias.

     

    (II) já citado anteriormente a este adendo.

     

    Se a assertiva da banca fosse "podem estar inseridos diretamente nas composições de serviço com incidência proporcional a uma hora de trabalho de cada categoria profissional." não teria erro e eu certamente teria marcado em prova, pois eliminaria as 2 inconsistências que observei.

     

     

  • Nesse caso, Sr. Guilherme Rayoul, posso estar errado, mas concordo com a Banca.

    Explico:

    Nas composições dos custos dos serviços, que no caso entra a mão de obra em horas (seja mensalista com uma % ou horista com outra %)  Já esta embutida naquela hora do sujeito os encargos complementares.

    Espero ter ajudado.

  • item 6.2 do Manual do Sinapi metodologias e conceitos - atualizado em outubro de 2017 - "Os custos característicos de Encargos Complementares são calculados considerando incidência proporcional a uma hora de trabalho da categoria profissional."

  • O "Manual de Metodologias e Conceitos" do SINAPI divide os custos da mão de obras em três tipos:

    - Remuneração da mão de obra;

    - Encargos Sociais;

    - Encargos Complementares.

     

     No custo de mão de obra, computa-se o salário dos funcionários e os respectivos encargos sociais e complementares, estes últimos referentes às despesas de alimentação, transporte, EPI (Equipamentos de Proteção Individual), ferramentas de uso pessoal, exames médicos obrigatórios, seguros de vida e cursos de capacitação, por exemplo.

     

    ==========================================

    Dissertativa do CESPE...

     

    Os custos de mão de obra respondem por parcela representativa do custo direto e do valor total de orçamentos de construção civil. O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) considera que tais custos podem ser divididos em três tipos distintos: remuneração da mão de obra, encargos sociais e encargos complementares.

     

     

    Parcelas que compõem os encargos complementares

     

    Os encargos complementares são custos associados à mão de obra e compreendem as seguintes parcelas: alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas, exames médicos obrigatórios e seguros de vida, cuja obrigação de pagamento decorre das convenções coletivas de trabalho e de normas que regulamentam a prática profissional na construção civil.

     

    Diferença entre encargos sociais e encargos complementares;


    Enquanto os encargos sociais, que se originam de imposições da CLT, são custos que variam conforme os salários recebidos e incidem de forma percentual sobre os valores dos salários informados pelo IBGE;

     

    Os encargos complementares são originados de convenções coletivas de trabalho e de normas que regulamentam a prática profissional na construção civil e não variam proporcionalmente aos salários, ou seja, há a associação direta à mão de obra, como custo e não de forma percentual, como ocorre com os encargos sociais básicos.

     

    Forma como os encargos complementares incidem sobre os custos de mão de obra nas composições do SINAPI


    3 Estabeleceu-se, para todos os custos considerados nos encargos complementares, a incidência proporcional a uma hora de trabalho como custo, não incidindo de maneira percentual. Foi criada uma composição de custo no SINAPI para cada categoria de mão de obra. Os itens alimentação, transporte, exames e seguros participam da composição como insumos e são atualizados anualmente. Os itens EPI e ferramentas são levantados segundo metodologia específica ou por meio da literatura técnica especializada e participam como composições auxiliares, formadas por insumos já listados no SINAPI, atualizados mensalmente.

     

     

  • Complementando...

     

    Os encargos sociais são classificados em quatro grupos:

     

    Grupo A Encargos Sociais Básicos – contribuições obrigatórias determinadas por lei que incidem diretamente sobre a folha de pagamento, como: Previdência Social, Seguro Contra Acidente de Trabalho, Salário Educação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), INCRA, SESI, SENAI e SEBRAE;

     

    Grupo B – Encargos que sofrem incidência do Grupo A referentes a dias em que não há efetiva prestação de serviço como: feriados, repouso semanal remunerado e 13º salário;

     

    Grupo C – Encargos que sofrem incidência do Grupo A – possuem caráter indenizatório como aviso prévio, férias, quando vencidas, e outras indenizações;

     

    Grupo D Taxa de Reincidência – reincidência de um grupo sobre o outro.

     

  • Tenho que concordar que esses encargos complementares não devem (e sim podem) estar nas composições de serviço, na prática é assim mesmo, pois ao desconsiderar das composições e tratar como despesa vai onerar todo o conjunto.

  • Pessoal, o Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil, popularmente conhecido com SINAPI, tem o objetivo de fornecer informações sobre custos da construção civil para a elaboração de orçamentos de obras.

              Os chamados encargos complementares são custos associados à mão de obra como alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas manuais, exames médicos obrigatórios, seguros de vida e cursos de capacitação, cuja obrigação de pagamento decorre das convenções coletivas de trabalho e de normas que regulamentam a prática profissional na construção civil. Os valores decorrentes dessas obrigações não variam proporcionalmente aos salários (remuneração da mão de obra).

              De acordo com o item 6.2 do Manual de Metodologias e Conceitos do SINAPI, elaborado pela Caixa Econômica, Os custos característicos de Encargos Complementares são calculados considerando incidência proporcional a uma hora de trabalho da categoria profissional.

    Resposta: E

  • Encargos Sociais (Grupos A, B, C, D) VS Encargos Complementares

    Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamentos de salários (insumos de mão de obra assalariada) e têm sua origem na CLT, na Constituição Federal de 1988, em leis específicas e nas convenções coletivas de trabalho.” (Livro SINAPI – Metodologias e Conceitos, fevereiro/2017, CAIXA)

     

    Os Encargos Complementares são custos associados à mão de obra como alimentação/cesta básicatransporteequipamentos de proteção individual (EPI)ferramentas manuaisexames médicos obrigatóriosseguros de vida e cursos de capacitação (treinamento), cuja obrigação de pagamento decorre das convenções coletivas de trabalho e de normas que regulamentam a prática profissional na construção civil. Os valores decorrentes dessas obrigações não variam proporcionalmente aos salários (remuneração da mão de obra).

    http://682solucoes.com.br/blog/index.php/categorias/orcamento/26-voce-sabia-que-os-encargos-complementares-nao-fazem-parte-dos-encargos-sociais

  • A questão exigiu conhecimento a respeito da estrutura de custos do SICRO.

    O custo da mão de obra para o empregador leva em conta, além do salário do empregado, os encargos: obrigatórios, complementares e adicionais.

    A seguir, vamos comentar cada tipo de encargo:

    1. Encargos sociais.

    São estabelecidos por leis e dividem-se em:



    2. Encargos complementares

    Benefício concedido ao trabalhador por meio de acordos de sindicados.

    São exemplos: Almoço, vale transporte, cesta básica, seguro de vida, EPI, ferramentas, etc.
     
    3. Encargos adicionais.

    Benefício concedido ao trabalho que exerce trabalho noturno, insalubre ou atividade com risco (periculosidade).

    Comentando cada assertiva, tem-se:

    A - ERRADO.

    Os encargos complementares são benefícios fixos que independem do salário do funcionário.

    B - ERRADO.

    Os encargos do grupo A são encargos sociais definidos por lei e não encargos complementares.

    C - ERRADO.


    O benefício de alimentação não sofre diferenciação para cada categoria. É um benefício fixo.

    D - ERRADO.

    O empregador pode descontar até 6% do transporte no salário base do empregado.

    E - CERTO.

    Lembre-se que as composições de serviço relativas a mão de obra são calculadas por hora trabalhada, dessa forma o percentual de encargo complementar tem incidência proporcional a uma hora de trabalho de cada categoria profissional.

    Gabarito do Professor: Letra E.